CAMPEONATODA CATEGORIA
DE BASE DE FUTEBOL JÚNIOR NÃO PROFISSIONAL
- TEMPORADA/2004
O Presidente da Liga Desportiva do Município de Contagem, no
uso de suas atribuições legais e estatutárias,
nos termos das Decisões da Assembléia
Geral competente:
RESOLVE:
Publicar com a presente
nota oficial, as normas estabelecidase aprovadas pelo Assembléia Geral
dos Clubes participantes, para disputar o
Campeonatoda Categoria de base de Futebol Júnior
Não Profissional - Temporada/2004, de
acordo com as Leis nº 8.672 de 06.07.93,
regulamentada pelo Decreto nº 991 de
11.11.93, conforme preceitua o art. 217 da
Constituição Federal, de 05.10.88 e demais
leis inerentes ao futebol de campo.
Dos
Clubes participantes
Art. 1º -
Participarão do Campeonatoda Categoria de base de futebol júnior
não Profissional - Temporada/2004, as 21
(vinte e uma) associações, a saber:
1.
-
A. D. Guará
12.
-
Novo Horizonte F.C.
2.
-
Atlético E.C.
13.
-
Recanto da Pampulha E.C.
3.
-
Bangu F.C.
14.
-
Renascer E.C.
4.
-
Bragança F.C.
15.
-
Ressaca E.C.
5.
-
C.R. Águia Ouro
16.
-
Riachinho E. C.
6. -
Camarões F.C.
17.
-
River Plate E.C.
7. -
E.C. Dom Bosco
18.
-
S.E. Cruz Azul
8.
-
E.C. Nova Contagem
19.
-
S.E. União
9.
-
E.C. Santa Helena
20.
-
Starley E.C.
10. -
Estrela Azul E.C.
21.
-
Udinese E.C.
11.
-
Granja Adélia F.C.
Do
início e término do Campeonato
Art. 2º -
O Campeonatoda Categoria de base de futebol júnior
não Profissional - Temporada/2004, terá
seu início em 28 de março de 2004 e seu término
previsto para dia 06 de julhode 2004.
Da
forma de disputa
Art. 3º -
O Campeonatoda Categoria de base de futebol júnior
não Profissional - Temporada/2004, será
disputado pelas 21 (vinte e uma) associações,
em05
(cinco) fases distintas, denominadas:
Primeira Fase, Segunda Fase, Terceira Fase,
Quarta Fase (semifinal) e Fase Final.
§ 1º–
Todas as fases da competição serão
disputadas em sistema de turno único com as
equipes jogando dentro de sua própria
chave.
§ 2º–
Todos os jogos do Campeonato Júnior de
Futebol Não Profissional – Temporada
2004, serão disputados em campo alambrado,
que ofereça segurança paraa prática e a disputa da competição.
Da
Primeira fase
Art. 4º. -
Esta fase será disputada por 21 (vinte e
uma) associações divididas em 03 (três)
chaves de 07 (sete) equipes em cada uma,
conforme sorteio realizado na reunião do
Conselho Arbitral da Competição.
§ único -
A composição das chaves prevista neste
artigo, serão assim constituídas:
CHAVE
A
CHAVE- “B”
CHAVE- “C”
01
Riachinho
01-
Udinese
01-
Ressaca
02
R.da Pampulha
02-
Novo Horizonte
02-
Bangu
03
Nova Contagem
03-
União
03-
Águia de Ouro
04
Santa Helena
04-
River Plate
04-
Starley
05
Bragança
05-
Renascer
05-
Camarões
06
Granja Adélia
06-
Atlético
06-
Cruz Azul
07
Guará
07-
Estrela Azul
07-
Dom Bosco
Art. 5º. -
Encerrada a Primeira Fase, classificar-se-ão
para a Segunda Fase as associações que por
pontos ganhos, obtiverem a PRIMEIRA,
SEGUNDA, TERCEIRA e a QUARTA colocação em
cada chave.
Art. 6º. -
Em caso de empate por pontos ganhos, entre
02 (duas) ou mais associações na mesma
chave, para se conhecer a ordem de
classificação da primeira a quarta
colocada, serão adotados os critérios
abaixo, pela ordem até o desempate,
levando-se em consideração as partidas da
Fase em Disputa:
a - Maior número de
vitórias
b - Maior número de
gols conquistados
c - Maior saldo de
gols
d - Menor número de
gols sofridos
e - Confronto direto,
quando se tratar de duas equipes
f - Partida extra em
campo e horário determinados pela Liga
g - Por sorteio, em
dia, hora e local, designados pelo
Presidente daLiga Desportiva do Município de
Contagem
Da segunda fase
Art. 7º. -
Esta Fase será disputada entre as 12 (doze)
associações classificadas na Primeira
Fase, divididas em 03 (três) chaves de 04
(quatro) associações cada, denominadas Chave
“D”,Chave “E” e Chave “F”,
que jogarão entre si, dentro de cada chave,
em sistema de turno único, obedecendo o
mando de campo previsto na Tabela de Jogos
publicada pela Entidade.
§ único –
A composição das chaves prevista neste
artigo, serãoassim constituídas:
CHAVE “D”
CHAVE “E”
1 -
1º Colocado da Chave
“C”
1 -
1º Colocado da Chave
“B”
2 -
2º Colocado da Chave
“A”
2 -
2º Colocado da Chave
“C”
3 -
3º Colocado da Chave
“B”
3 -
3º Colocado da Chave
“A”
4 -
4º Colocado da Chave
“A”
4 -
4º Colocado da Chave
“C”
CHAVE “F”
1 -
1º Colocado da Chave
“A”
2 -
2º Colocado da Chave
“B”
3 -
3º Colocado da Chave
“C”
4 -
4º Colocado da Chave
“B”
Art. 8º. -
Encerrada a Segunda Fase, classificar-se-ão
para a Terceira Fase as associações que
por pontos ganhos, obtiverem a PRIMEIRA e a
SEGUNDA colocação em cada chave e as
equipes que obtiverem o PRIMEIRO e o SEGUNDO
melhores índices técnico, levando-se em
conta a fase em disputa, depois de apontados
os critérios previstos no artigo 6º deste
regulamento.
Art. 9º. -
Em caso de empate por pontos ganhos, entre
02 (duas) ou mais associações na mesma
chave, para se conhecer a ordem de
classificação, e os índices técnicos,
serão adotados os critérios previstos no
artigo 6º deste regulamento, pela ordem até
o desempate, levando-se em consideração as
partidas da Fase em Disputa:
Da Terceira fase
Art. 10º. -
Esta Fase será disputada entre as 08 (oito)
associações classificadas na Segunda Fase,
divididas em 02 (duas) chaves de 04 (quatro)
associações cada, denominadas Chave
“G”e Chave “H”, que jogarão
entre si, dentro de cada chave, em sistema
de turno único, obedecendo o mando de campo
previsto na Tabela de Jogos publicada pela
Entidade.
§ único –
A composição das chaves prevista neste
artigo, serãoassim constituídas:
CHAVE “G”
CHAVE “H”
1 -
1º Colocado da Chave
“E”
1 -
1º Colocado da Chave
“F”
2 -
1º Colocado da Chave
“D”
2 -
2º Colocado da Chave
“E”
3 -
2º Colocado da Chave
“F”
3 -
2º Colocado da Chave
“D”
4 -
2º Melhor índice técnico
4 -
1º Melhor índice técnico
Art. 11º. -
Encerrada a Terceira, classificar-se-ão
para a Quarta Fase (semifinal) as associações
que por pontos ganhos, obtiverem a PRIMEIRA
e a SEGUNDA colocação em cada chave.
Art. 12º. -
Em caso de empate por pontos ganhos, entre
02 (duas) ou mais associações na mesma
chave, para se conhecer a ordem de
classificação, serão adotados os critérios
previstos no artigo 6º deste regulamento,
pela ordem até o desempate, levando-se em
consideração as partidas da Fase em
Disputa:
Da Quarta fase – semifinal
Art. 13º -
Esta fase será disputada pelas04 (quatro) associações
classificadas dos jogos da terceira fase,
divididas em 02 (duas) chaves de 02 (duas)
equipes, denominadas Chave “I” e Chave
“J”, que jogarão entre si,uma única partida, em sistema de
eliminatória simples.
§ 1º–
Para a formação das chaves previstas nesta
fase, será feita a classificação geral
com as equipes classificadas da Terceira
fase, sendo adotado em contas os critérios
previstos no artigo 6º deste regulamento.
§ 2º–
As equipes classificadas em Primeiro e em
Segundo Lugares, depois de feita a
classificação geral entre as quatro
equipes classificadas da Terceira fase,farão os jogos previstos nesta fase
semifinal sob seu mando de campo.
§ 3º -
A composição das chaves prevista neste
artigo, seráassim constituídas:
Chave – “I”
Chave- “J”
1 -
1º Colocado geral da 3ª
fase
1
-
2º Colocado geral da 3ª
fase
2 -
4º Colocado geral da 3º
fase
2
-
3º Colocado geral da 3º
fase
Art. 14º -Caso ao final do tempo regulamentar
da partida prevista nesta fase a mesma
permaneça empatada, serão feitas cobranças
desde a marca de pênalti, para se conhecer
o vencedor da partida, conforme dispõe a
Circular nº 170 da FIFA, reformada pela
Circular nº 710, até que se conheçaaequipe vencedora da partida.
Quarta fase – final
Art. 15º
- Esta fase será disputada pelas 02 (duas)
associações classificadas dos jogos das
chave “I”e chave “J”, que jogarão entre
si, 01 (uma) partida, emcampo e horário determinado pela
Liga Desportiva, salvo acordo entre as
partes interessadas, protocolado na
entidade.
§ 1º-
A composição da chave prevista neste
artigo, seráassim constituída:
Chave – “K”
1 -
1º Colocado da Chave
“I”
2 -
1º Colocado da Chave
“J”
§ 2º-
Caso ao final do tempo regulamentar da
partida prevista nesta fase a mesma permaneça
empatada, serão feitas cobranças desde a
marca de pênalti, para se conhecer o
vencedor da partida, conforme dispõe a
Circular nº 170 da FIFA, reformada pela
Circular nº 710, até que se conheçaaequipe campeã
da competição.
Dos jogos
Art. 16º - As partidas terão a duração de 90
(noventa) minutos, divididos em 02 (dois)
tempos de 45 (quarenta e cinco) minutos cada
um, com intervalo de 15 (quinze) minutos
entre os dois tempos, para descanso.
§ único –A
tolerância para o início da partida, será
de 20 (vinte) minutos contados a partir da
hora marcada e publicada por nota oficial
expedida pelo Departamento Técnico da LDMC
e constante na súmula de jogo. A equipe que
descumprir tal prazo, será denunciada ao
Tribunal de Justiça, como incursa no artigo
215 do C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça
Desportiva).
Art. 17º - Os Campos de todas as equipes, participantes,
estarão à disposição da Liga Desportiva
do Município de contagem, para marcação
de partidas do campeonato, e a equipe que não
ceder o campo ou praça de esportes, quando
solicitada pela LDMC, estará sujeita a sanções
disciplinares, e perda de mando de campo em
até 03 (três) partidas, cujo remanejamento
será aplicado Administrativamente pela
Presidência da Liga, e referendado pelo
Tribunal de Justiça e suas comissões, sem
prejuízo da pena prevista no artigo 200 do
C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça
Desportiva).
Art. 18º - As partidas serão realizadas em datas,
locais e horários estabelecidos nas Notas
Oficiais publicadas pelo Departamento Técnico
da LDMC, afixadas semanalmente em quadro próprio
no interior da Liga, até às 20:00, do penúltimo
dia útil que antecede a partida, de
conformidade com a Nota Oficial da Tabela do
Campeonato previamente publicada.
§ 1º- As partidas serão
realizadas, preferencialmente às 10h30 dos
domingos e após o início da competição,
não serão permitido inversões de mandos
de campos, salvo por decisão da Justiça
Desportiva ou deliberação da Presidência
da Liga Desportiva do Município de
Contagem.
§ 2º-
Havendo
necessidade, oDepartamento Técnico da LDMC,
visando o interesse do campeonato ou por
motivos de força maior, poderá adiar ou
antecipar partidas, respeitada a legislação
esportiva em vigor, observando
obrigatoriamente o interesse da competição,
podendo ainda marcar partidas em rodadas
duplas, às 09h00 e 11h00 horas no domingo
e, por acordo entre as partes, aos sábados,
feriados e/ou à noite durante a semana.
Art. 19º - A associação mandante da partida deverá
apresentar ao árbitro, antes do início da
partida, no mínimo 02 (duas) bolas em condições
de serem utilizadas, sob penade perda de pontos, caso a competição
não se realize por falta deste material e
nas partidas programadas para campo neutro,
cada associação participante, deverá
apresentarno mínimo 02 (duas) bolas em condições
de serem utilizadas, sob pena de serem
denunciadas à Justiça Desportiva nas penas
previstas no artigo 212 do C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça Desportiva).
Art. 20º - A súmula de jogo, será assinada pelos
atletas dentro do campo de jogo, antes do início
da partida, sob a fiscalização do Árbitro
ou seus auxiliares. Em hipótese nenhuma, a
súmula será assinada nos vestiários, e
caso isto não aconteça, determinada a
equipe infratora, a mesma será denunciada
à justiça desportiva, nas penas inerentes
ao fato, constantes no C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça Desportiva) .
Art. 21º - Ao assinar a súmula, o atleta apresentará
ao Árbitro ou seus auxiliares a Carteira
de atleta, fornecida pela LDMC, ou na
falta da mesma, um Documento de
identidade oficial contendo foto, (Carteira
de Identidade, Documento Militar, Carteira
de Motorista contendo foto, Carteira de
Trabalho e Previdência Social, Passaporte,
Carteira de Identidade dos Conselhos
Regionais). A não apresentação de um
desses documentos, não habilita o atleta
para participar da partida, e a inclusão do
mesmo, acarretará ao clube a denuncia nas
penas do artigo 214 do C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça Desportiva).
Art. 22º - Antes da assinatura da súmula, cada associação
ficará obrigada a entregar ao árbitro uma
relação datilografa, ou em letra de forma
legível, contendo os nomes completos dos
atletas que irão participarda partida, inclusive dos suplentes,
com seus respectivos números de camisa, número
de inscrição na LDMC, o do documento de
identidade apresentado para assinar a súmula.
§ 1º– A não entrega da relação
constante neste artigo, antes do início da
partida, implicará na não realização da
partida e a equipe infratora, será
denunciada à Justiça Desportiva, ficando
sujeita às penas do artigo 205 do C.B.J.D.
(Código Brasileiro da Justiça Desportiva).
§ 2º– A inclusão de atletas
que não estejam relacionados para a
partida, seja no início do jogo ou no
decorrer do mesmo, ocasionaráa denúncia da equipe nas penas do
artigo 214 do C.B.J.D. (Código Brasileiro
da Justiça Desportiva).
Art. 23º - Caso não exista no campoum local específico destinado ao
banco de reserva, somente o massagista e o técnico
poderão ficar no espaço técnico, os
demais deverão em local, onde as
autoridades responsáveis pela partida
possam identificá-las.
§ único – Caso a equipe
possua em sua equipe técnica um médico,
este após ser identificado com a apresentação
de sua carteira do C.R.M, poderá ficar no
espaço técnico.
Art. 24º - Para oinício da partida, os atletas deverão
portar camisas com numeração de 1 (um) a
11 (onze), as demais serão reservadas aos
suplentes.
Art. 25º - Cada associação, poderá substituir
durante a partida, em qualquer tempo de
jogo,até
no máximo 05 (cinco) atletas, sendo vedado
o retorno a campo de atletas já substituídos,
expulsos ou excluídos.
Art. 26º - A equipe que iniciar a partida com um número
de atletas igual a07 (sete) e inferior a 11 (onze),
poderá completar o número de onze a
atletas até o minuto final da partida,
contanto que os atletas que venham a completá-la
estejam relacionados para a partida, NÃO
PODENDO lançar mão de substituições
ao longo da partida.
§ único – Por se tratar de
futebol não profissional (amador), não se
limitará o número de 07 (sete) suplentes
relacionados para a partida, porem todos
aqueles que irão participar da partida
deverão esta identificados através da relação
de atleta e portarem uniforme de jogo e o não
cumprimento do que determina este artigo,
acarretará o veto ao atleta da participação
na partida.
Art. 27º - O Árbitro, auxiliar ourepresentante recolherá a documentação
dos participantes da partida antes do início
da mesma, e devolverá ao final, juntamente
com a relação de atletas punidos com cartão
amarelos e vermelhos, com exceção dos
documentos que contiverem rasuras ou que
estiverem adulterados, quando o árbitro
recolherá o mesmo, anexando-o a seu relatório
ou súmula, fazendo constar os motivos do
recolhimento.
Art. 28º - Conforme legislação vigente, caso seja
necessário a troca de uniforme esta será
feita pela ASSOCIAÇÃO VISITANTE,
mantendo-se a equipe mandante com seu pavilhão
oficial e caso a partida não seja realizada
por este motivo, a equipe infratora ficará
sujeita às penas impostas C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça Desportiva) .
§ 1º– Em partidas realizadas em
campo neutro, as equipes envolvidas devem
firmar acordo quanto aos uniformes a serem
utilizados. Caso isto não aconteça,
proceder-se-á um sorteio e a equipe
perdedora trocará o uniforme.
§ 2º– Quanto a utilização de
uniformes, todas as equipes participantes do
certame deverão acatar e cumprir o que prevê
os artigos 192, 193, 194 e 195 do C.B.J.D.
(Código Brasileiro da Justiça Desportiva).
Das obrigações das equipes
Art. 29º - Comparecer ao local das partidas, nos horários
pré-estabelecidos pelas Notas oficiais
publicadas pelo Departamento Técnico da
entidade.
Art. 30º - Conferir semanalmente as Notas Oficiais,
publicadas pelo Departamento Técnico e
demais avisos publicados em quadro próprio
no interior daLDMC.
Art. 31º - Colaborar no sentido de manter a disciplina
e organização durante o período de
disputa.
Art. 32º - Fazer-se representar por pessoa credenciada,
nas reuniões, ou quando for convocado à
entidade.
Art. 33º - Além das medidas de ordem administrativas e
técnicas, indispensáveis a segurança do
espetáculo e a normalidade da competição,
a associação que tiver mando de campo
deverá observar e cumprir o disposto nos
artigos 211, 212, 213, todos do C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça Desportiva) .
Da Disciplina e da Ordem
Art. 34º -
O atleta que completar uma série de 3 (três)
advertência por cartão amarelo, cumprirá
suspensão automática na primeira partida
oficial subseqüente que sua agremiação
realizar.
Art. 35º -
A agressão física consumada a Árbitro, Árbitro
Assistente, auxiliares ou outra autoridade
escalada, dirigentes, atletas e/ou
empregados do clube visitante, por atletas
dirigentes ou torcedores, caberá aos
agressores, denuncia à Justiça Desportiva,
e à equipe ao qual o agressor pertença,
perda de mando de campo em até 03 (três)
partidas, cujo remanejamento dos jogos, será
aplicado administrativamente pelo Presidente
da Liga Desportiva, até decisão final da
Justiça Desportiva.
§ único –
Se os fatos mencionados, forem imputados à
equipe visitante, a mesma estará sujeita à
mesmas sanções previstas neste artigo.
Art. 36º -Quaisquer
tipo de mudanças nas regras do jogo, ou
determinação que por ventura venham a ser
introduzidas pela FIFAatravés do Internacional Board,
CBF ou FMF, estas deverão ser cumpridas a
partir do jogo subseqüente a entradadas mesmas em vigor.
§ único – Tendo em vista que
a FIFA, publicou circular, que entrará em
vigor no dia 1º de julho do corrente ano,
proibindo a retirada da camisa, nas comemorações
do gol, por atletas, tal ato, será
sancionado pelos árbitros com a aplicação
do cartão amarelo, em todas as partidas do
Campeonato da Categoria de Base Júnior de
Futebol Não Profissional - Temporada 2004.
Art. 37º - O Tribunal de Justiça Desportiva, e suas
Comissões, julgarão os processos do
Campeonato da Categoria de Base Júnior,
Temporada 2004, com base no C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça Desportiva), e
legislações pertinentes, podendo aplicar
aos infratores, pessoas físicas ou jurídicas
que estejam envolvidas na competição, as
seguintes penas:
I-Advertência
II-Multa
III-Suspensão por partida
IV-Suspensão por prazo
V-Perda de pontos
VI-Interdição de praça de desportos e campo de jogo
VII-Indenização
VIII-Eliminação
IX-Pena pecuniária
X-Exclusão de campeonato
XI-Medida sócio-educativa
Art. 38º - Para efeito da aplicação do artigo 214 do
C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça
Desportiva),serão computados 06 (seis) pontos negativos à equipe
infratora, e NÃO SERÃOadjudicados
pontos à equipe adversária, em nenhuma hipótese
e o resultado da partida será mantido, para
efeito de classificação.
§ 1º–
A critério e na forma estabelecida no Código
Brasileiro da Justiça Desportiva, o
Tribunal de Justiça, aplicará as penas
contidas nos artigos e §§, contidos
no C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça
Desportiva), determinando as penas pecuniária
a serem aplicadas, podendo a pedido do
punido, transformar 1/3 da mesma, em pena de
interesse social, conforme preceitua o §
2ºdo artigo 176 do mesmo código.
§ 2º–
A agremiação que após participar da Reunião
do Divisional, dando seu aceite de participação
na competição, e que fora do prazo hábil,
ou seja após publicação de Nota Oficial
de Regulamento e tabela do campeonato, ou após
seu início, solicitar ainda que por ofício
sua retirada do certame, será denunciado ao
Tribunal de Justiça como incurso nas sanções
do artigo 204 do C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça Desportiva).
Da condição de jogo
Art. 39º - Somente poderão participar do Campeonato daCategoria de base de Futebol Júnior- Não Profissional/2004, os atletas
que estiverem regularmente inscritos na Liga
Desportiva do Município de Contagem, possuírem
atestado médico os habilitando para a prática
desportiva na temporada de 2004 e atenderem
as exigências e requisitos da legislação
esportiva em vigor e quetenham nascido nos anos de 1984,
1985, 1986.
§ único - Não poderão
participar do Campeonato da Categoriade base de futebol júnior - Não
Profissional/2004 os atletas punidos pela
Justiça Desportiva em torneios, copas ou
campeonatos anteriores, promovidos ou
supervisionados pela Liga Desportiva do
Município de Contagem, ou outra entidade
coordenadora do futebol, que estejam
cumprindo pena disciplinar.
Art. 40º - Cada associação disputante poderá incluir
em sua equipe, durante a partida, até no máximo
04 (quatro) atletas com idade NÃOinferior a 15 (quinze) anos,
conforme determina Legislação pertinente.
Art. 41º - As inscrições de atletas,somente serão aceitas durante aPrimeira Fase da competição, e
atletas que forem inscritos ou transferidosapós o início da segunda fase, não
terão condições de jogo, para a competição.
Art. 42º - O atleta não poderá participar do
Campeonato da Categoria de Basede futebol júnior - Não
Profissional/2004, por mais de uma associação,
e caso isto venha acontecer, o mesmo será
denunciado à Justiça Desportiva, sendo
incurso no artigo 216 do C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça Desportiva).
Da arbitragem e escalação de autoridades
Art. 43º - Serão pagas em moeda corrente, as seguintes
taxas à arbitragem e às autoridades
escaladas:
a) Árbitro
..............................R$ 50,00
b) Árbitro
Assistente.............R$ 25,00
c) Quarto Árbitro...................R$
25,00
d)
Representante..................R$ 25,00
d)
Delegados........................R$ 25,00
Art. 44º - Para as partidas constantes na tabela de
jogos do Campeonato da Categoriade base de futebol júnior- Não Profissional/2004, os Árbitros
serão escalados pelo órgão competente da
Liga Desportiva do Município de Contagem,
que receberão as taxas com os valores
vigentes e estabelecidos no artigo anterior
e caso nãohaja patrocínio, caberáa cada associação disputante o depósito
equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do
valor da taxa.
§ 1º -
Se uma das associações
disputantes deixar dedepositar a taxa de arbitragem, até
o final do expediente da quinta-feira que
antecede a partida, não será designado árbitropelo Departamentode Árbitros da Entidade e a associação
infratora perderá os pontos em favor de sua
adversária.
§ 2º- Caso ambas as associações
não depositem na Tesouraria as taxas de
arbitragem, no prazo estipulado neste
artigo, e, não seja designado árbitro para
a partida, e caso não venha a acontecer a
partida, por acordo entre as partes, ambas
as associações serão consideradas
perdedoras pelo placar de 1x0 (um a zero).
Art. 45º - As autoridades escaladas para a partida,
deverão se apresentar em campo com a
antecedência mínima de 20 (vinte) minutos,
sob pena de serem denunciadas à Justiça
Desportiva, e incursas no artigo 262 do
C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça
Desportiva).
Art. 46º - A Súmula de jogo, e demais documentos
inerente à partida, deverão ser entregues
pela autoridade responsável, no primeiro
dia útil após a realização da partida,
devidamente e regularmente preenchidos, sob
pena de denuncia, do árbitro, ou outra
autoridade responsável nas penas do artigo
265 do C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça
Desportiva).
Do Adiamento, interrupção ou suspensão da partida
Art. 47º - Caso os árbitros escalados pelo
Departamento de Árbitros da Liga, não
compareçam ao local da partida, os
dirigentes das duas equipes deverão
escolher duas pessoas idôneas, dentre os
presentes no local da partida, sorteando uma
para dirigir a partida, com todas garantias
necessárias para a realização do
confronto.
§ 1º -
Se uma das equipes deixar de cumprir o que
prevê este artigo, a equipe adversária,
deveráfaze-lo, e caso a partida não seja
realizada, deverá recolher as assinaturas
dos atletas de sua equipe, e de testemunhas
do fato, remetendo á Liga Desportiva no
primeiro dia útil após a data da partida,
candidatando-se a ganhar os pontos da
partida.
§ 2º -
Ocorrendo a infração pelas duas equipes,
as mesmas ficarão sujeitas à perda dos
pontos da partida.
Art. 48º - Qualquer partida em virtude do mau tempo ou
por motivo de força maior, pode ser adiadaou suspensa pelo árbitro, presente
ao campo de jogo, e escalado para dirigir a
partida.
§ 1º– Conforme a legislação
vigente, cabe somente ao árbitro designado
para a partida, a decisão de suspender a
partida, definitivamente ou até que se sane
os motivos da paralisação ou os motivos
que não permitem o início ou reinício da
mesma, e caso isto aconteça, serão
observados o que dispõe a legislação
vigente.
Art. 49º - Os Recursos, Denúncias ouImpugnação de partida, deverão
seguirobrigatoriamente os ritos, prazos e
tramitações constantes no C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça Desportiva), mediante
o recolhimento das respectivastaxas prevista no Código Tributária
da entidade.
Das Disposições finais
Art. 50º - Serão conferidas as seguintes premiações
para o Campeonato da Categoria de Base de
futebol júnior- Não Profissional/2004:
a) Troféu de Campeãob) Troféu de Vice campeão
Art. 51º - Compete a Assembléia Geral dos Clubes
participantes do Campeonato da Categoria de
Basede futebol júnior-
Não Profissional/2004, interpretar as
disposições do regulamento geral e das
normas especiais, nos termos expressamente
estabelecidos e demais legislações
desportivas, supervenientes, emanadas das
entidades superiores.
Art. 52º - Os casos omissos ou que venham gerar dúvidas
serão resolvidos pela Presidência daLiga Desportiva do Município de
Contagem.
Anote-se, publique-se e cumpra-se.
Contagem, 03 de março de 2004
Ernani Marcos do Carmo
- Presidente
- Márcio Simão Lima
-
Diretor Técnico