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Fonte: clever.pl@hotmail.com - Clever Assunção - Presidente da Liga de Pedro Leopoldo

Liga de Pedro Leopoldo publica "ACÓRDÃO" do julgamento do dia 04/09

RESULTADO DO JULGAMENTO DA COMISSÃO DE JUSTIÇA DESPORTIVA – (C.J.D.) DA LIGA DE FUTEBOL DE PEDRO LEOPOLDO – (MG)

RESULTADO DO EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Nº 003/2017 – C.J.D.

De ordem do Excelentíssimo Senhor Presidente da Egrégia C.J.D. (Comissão de Justiça Desportiva), Doutor Kléber Anastácio Marques, torna público o resultado do julgamento realizado às 18:00 HORAS DO DIA: 04 DE SETEMBRO DE 2017, (SEGUNDA FEIRA), NA SEDE DA LIGA DE FUTEBOL DE PEDRO LEOPOLDO, LOCALIZADA NO CEPPEL, NESTA CIDADE, respeitando o devido processo legal e em conformidade com os artigos do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva), conforme abaixo:

JULGAMENTOS ADIADOS DA ÚLTIMA SEÇÃO DA COPA PL 2017.

PROCESSO Nº 048/2017. –SÚMULA 071 – O PRESIDENTE DA LIGA DE FUTEBOL DE PEDRO LEOPOLDO, APÓS OUVIR DE VIVA VOZ DURANTE A PREMIAÇÃO A EXPRESSÃO “CHUPA LIGA”, E VEICULADO NAS ONDAS DA RÁDIO PLFM QUE FAZIA A TRANSMISSÃO DA PARTIDA AO VIVO,vem perante a esta COMISSÃO DISCIPLINAR pedir que o Atleta ARTHUR FONSECA BARBOSA,  da Equipe do BODÃO PLF. C., que proferiu as palavras acima, seja intimado a fazer a sua defesa sobre o que foi falado. Denuncia o jogador nas penas do artigo 243 - F do CBJD. PENA: MULTA DE R$ 100,00 ALÉM DA SUSPENSÃO DE 1 A 6 JOGOS DE SUSPENSÃO. – PUNIÇÃO: 04 JOGOS DE SUSPENSÃO.

PROCESSO Nº 049/2017. O Presidente da Liga de Futebol de Pedro Leopoldo, puniu administrativamente as equipes do REAL MATISMO F. C. e CAMARÕES OBJETIVA F. C., por descumprirem o Regulamento da Copa, não realizando a série de Tiros Penais, procedimento para se conhecer o vencedor da partida, depois de empate em um a um no tempo normal, jogo este realizado no campo do Ideal dia 14 de Maio de 2017. Administrativamente aplicou multa no valor de R$200,00 (Duzentos reais), cem reais para cada equipe, devendo este valor ser depositado na Conta da Liga de Futebol de Pedro Leopoldo, em até 7 (sete) dias, após sessão do 2º julgamento, encaminhando cópia do Depósito para a Tesouraria da entidade. PUNIÇÃO: RESTITUIÇÃO EM 7 DIAS DO VALOR DE R$ 200,00 (DUZENTOS REAIS), SENDO R$100,00 (CEM REAIS) PARA CADA EQUIPE.

 

PROCESSOS DA CATEGORIA SUB 20 – TEMPORADA 2017.

EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Nº 002/2017.

PROCESSOS DA CATEGORIA SUB 20 TEMPORADA 2017 – CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.

PROCESSO Nº 019/2017. – SÚMULA Nº: 25 - SUB 20: INDICIA MARCELO HENRIQUE FERNANDES SANTOS, Jogador da equipe do LUNDENSE F. C., expulso na partida do dia 02/07/2017 contra a equipe do IDEAL F. C., indiciado nas penas do artigo 254 A § 1º - I do CBJD. PENA DE 4 a 12 Jogos de Suspensão. PUNIÇÃO: 04 (QUATRO) JOGOS DE SUSPENSÃO.

PROCESSO Nº 020/2017. – SÚMULA Nº: 26 SUB 20: INDICIA ERICK EVERTON AGOSTINHO SOARES, atleta da equipe do E. C. UNIVERSO, expulso de campo na partida do dia 02/07/2017 contra a equipe do TERRESTRE F. C., indiciado nas penas do artigo 250 Caput do CBJD. PENA: 1 a 3 Jogos. PUNIÇÃO: 01 (UM) JOGO DE SUSPENSÃO.

PROCESSO Nº 021/2017. – SÚMULA Nº: 26 - SUB 20: INDICIA JOSÉ RAIMUNDO DOS SANTOS FILHO, atleta da equipe do TERRESTRE F. C., expulso de campo na partida do dia 02/07/2017 contra a equipe do E. C. UNIVERSO, indiciado nas penas do artigo 258 Caput do CBJD. PENA: 1 a 6 Jogos. PUNIÇÃO: 01 (UM) JOGO DE SUSPENSÃO.

PROCESSO Nº 022/2017. – SÚMULA Nº: 26 - SUB 20: INDICIA WENDRY PATRICK DA SILVA CAMPOS, Jogador da equipe do TERRESTRE F. C., expulso na partida do dia 02/07/2017 contra a equipe do E. C. UNIVERSO, indiciado nas penas do artigo 258 caput do CBJD. PENA: 1 A 6 Jogos. PUNIÇÃO: 02 (DOIS) JOGOS DE SUSPENSÃO.

PROCESSO Nº 023/2017. – SÚMULA Nº: 26 - SUB 20: INDICIA RAMON NUNES DA SILVA, Jogador da equipe do TERRESTRE F. C., expulso na partida do dia 02/07/2017 contra a equipe do ESPORTE CLUBE UNIVERSO, indiciado nas penas do artigo 250 caput do CBJD. PENA: 1 A 3 JOGOS. PUNIÇÃO: 01 (UM) JOGO DE SUSPENSÃO.

PROCESSO Nº 024/2017. – SÚMULA Nº: 28 - SUB 20: INDICIA ARTHUR SILVA MENDES, Jogador da equipe do FAZENDA MODELO F. C., expulso na partida do dia 02/07/2017 contra a equipe do INDEPENDENTE F. C., indiciado nas penas do artigo 258 § 2º II do CBJD. PENA: 1 A 6 JOGOS. PUNIÇÃO: 02 (DOIS) JOGOS DE SUSPENSÃO.

PROCESSO Nº 025/2017. – SÚMULAS Nº: 28 - SUB 20: INDICIA BRUNO FERREIRA DOS ANJOS, atleta da equipe do INDEPENDENTE F. C., na partida do dia 02/07/2017 contra a equipe do FAZENDA MODELO F. C., indiciado nas penas do artigo 258 caput do CBJD. PENA: 1 A 6 JOGOS. PUNIÇÃO: 04 (QUATRO) JOGOS DE SUSPENSÃO.

PROCESSO Nº 026/2017. – SÚMULA Nº: 30 - SUB 20: INDICIA MARCOS ANTÔNIO ARAÚJO, Treinador da equipe do IDEAL F. C., expulso da área técnica na partida do dia 09/07/2017 contra a equipe do NOVA UNIÃO F. C., indiciado nas penas do artigo 258 caput do CBJD. PENA: 15 A 180 DIAS. PUNIÇÃO: 30 (TRINTA) DIAS DE SUSPENSÃO.

PROCESSO Nº 027/2017. – SÚMULA SUB 31 - SUB 20: INDICIA GUILHERME GONÇALVES ALVES,atleta da equipe do FAZENDA MODELO F. C., expulso na partida do dia 16/07/2017 contra a equipe do E. C. UNIVERSO, indiciado nas penas do artigo 250 caput do CBJD. PENA: 1 A 3 JOGOS. PUNIÇÃO: 02 (DOIS) JOGOS DE SUSPENSÃO.

PROCESSO Nº 028/2017. –SÚMULA 31 - SUB 20: INDICIA WILLIAM ASSIS DA SAÚDE, atleta da equipe do E. C. UNIVERSO, expulso na partida do dia 16/07/2017, contra a equipe do FAZENDA MODELO F. C., indiciado nas penas do artigo 254 – A do CBJD. PENA: 4 A 12 JOGOS. PUNIÇÃO: 04 (QUATRO) JOGOS DE SUSPENSÃO, PEDIDO A SUA REDUÇÃO NA PRÓPRIA SESSÃO DE JULGAMENTO CONFORME ARTIGO 182 DO CBJD, SENDO CONCEDIDO O BENEFÍCIO DA REDUÇÃO, PASSANDO A PUNIÇÃO PARA 02 (DOIS) JOGOS DE SUSPENSÃO.

PROCESSO Nº 029/2017. – SÚMULA 31 - SUB 20: INDICIA EULER JURANDIR RODRIGUES DA SILVA, atleta da equipe do E. C. UNIVERSO, expulso na partida do dia 16/07/2017, contra a equipe do FAZENDA MODELO F. C., indiciado nas penas do artigo 250 § 1º - I do CBJD. PENA: 1 a 3 Jogos de suspensão. PUNIÇÃO: 01 (UM) JOGO DE SUSPENSÃO.

PROCESSO Nº 030/2017. – SÚMULA 31 - SUB 20: INDICIA MARCOS VINÍCIUS MERCÊS DE OLIVEIRA, atleta da equipe do E. C. UNIVERSO, expulso na partida do dia 16/07/2017, contra a equipe do FAZENDA MODELO F. C., indiciado nas penas do artigo 250 Caput do CBJD. PENA. 1 a 3 Jogos. PUNIÇÃO: 01 (UM) JOGO DE SUSPENSÃO.

PROCESSO Nº 031/2017. – SÚMULA 31 - SUB 20: INDICIA HERLON LUCAS SOUZA DOS SANTOS, Atleta da equipe do E. C. UNIVERSO, expulso na partida do dia 16/07/2017, contra o FAZENDA MODELO F. C., indiciado nas penas do artigo 254 A § 1º I E II do CBJD. PENA: 1 a 6 Jogos. PUNIÇÃO: 01 (UM) JOGO DE SUSPENSÃO.

PROCESSO Nº 032/2017. – SÚMULA 31- SUB 20: INDICIA JÚNIOR LOPES MARTINS MATOS, atleta da equipe do E. C. UNIVERSO, expulso na partida do dia 16/07/2017, contra a equipe do FAZENDA MODELO F. C., indiciado nas penas do artigo 254 § 1º - II do CBJD. PENA 4 a 12 Jogos. PUNIÇÃO: 06 (SEIS) JOGOS DE SUSPENSÃO.

PROCESSO Nº 033/2017. – SÚMULA 31 – SUB 20. INDICIA GABRIEL HENRIQUE CERQUEIRA DE LIMA, jogador da equipe do FAZENDA MODELO F. C., expulso na partida do dia 16/07/2017, contra a equipe do E. C. UNIVERSO, indiciado nas penas do artigo 254 A § 1º II do CBJD. PENA: 4 A 12 JOGOS: PUNIÇÃO: 06 (SEIS) JOGOS DE SUSPENSÃO.

PROCESSO Nº 034/2017. – SÚMULA 32 – SUB 20. INDICIA HELDER RAFAEL LOPES DA SILVA, Jogador da equipe do NOVA UNIÃO F. C., citado pelo Representante da partida contra o IDEAL F. C., realizada no dia 16/07/2017, indiciado nas penas do artigo 243 – F § 1º e 2º do CBJD. PENA: Multa de R$ 100,00 além da Suspensão de 4 a 6 jogos. PUNIÇÃO: 04 (QUATRO) JOGOS DE SUSPENSÃO +15 (QUINZE) DIAS DE SUSPENSÃO.

PROCESSO Nº 035/2017. – SÚMULA 33 – SUB 20. INDICIA BRUNI SILVA BATISTA, Jogador da  equipe do IDEAL F. C., expulso na partida do dia 23/07/2017, contra a equipe FAZENDA MODELO F. C., indiciado no artigo 250 Caput do CBJD. PENA: 1 a 3 Jogos de Suspensão. PUNIÇÃO: 01 (UM) JOGO DE SUSPENSÃO.

PROCESSO Nº 036/2017. – SÚMULA 33 – SUB 20. INDICIA DANIEL WILLIAM AZEVEDO BRASIL, jogador da equipe do FAZENDA MODELO F. C., expulso na partida do dia 23/07/2017, contra a equipe do IDEAL F. C., indiciado no artigo 258 § 2º II do CBJD. PENA: 1 a 6 Jogos de suspensão. PUNIÇÃO: 03 (TRÊS) JOGOS DE SUSPENSÃO.

PROCESSO Nº 037/2017. – SÚMULA 33 – SUB 20. INDICIA DANILO WILSON AZEVEDO BRASIL, jogador da equipe do FAZENDA MODELO F. C., expulso na partida do dia 23/07/2017, contra a equipe do IDEAL F. C., indiciado no artigo 254 A § 3º. PENA MÍNIMA: 180 dias de Suspensão, c/c Art. 258 § 2º II. PENA: 1 a 6 Jogos de Suspensão, ambos do CBJD. PUNIÇÃO: ART. 254 A § 3º. PUNIÇÃO: 02 JOGOS DE SUSPENSÃO.  ART. 258 § 2º II: 180 (CENTO E OITENTA) DIAS DE SUSPENSÃO. (JOGADOR COM CONTRATO DE PROFISSIONAL PELO DEMOCRATA F. C.) CUMPRIR PUNIÇÃO QUANDO REVERTER PARA O FUTEBOL AMADOR).

CAMPEONATO MUNICIPAL AMADOR ADULTO TEMPORADA 2017.

PROCESSO Nº 001/2017. – SÚMULA 03 – CAMPEONATO AMADOR 2017. INDICIA  RÔMULO RICARDO DA SILVA, Jogador da equipe do CLUBE RECREATIVO ELDORADO, expulso na partida do dia 27/08/2017, contra o LUNDENSE F. C., indiciado no artigo 250 caput do CBJD. PENA de 1 a 3 Jogos de Suspensão. PUNIÇÃO: 01 (UM) JOGO DE SUSPENSÃO.

PROCESSO Nº 002/2017. – SÚMULA 03 – CAMPEONATO AMADOR 2017. INDICIA LEONARDO DE MORAIS RIBEIRO, Jogador da equipe do CLUBE RECREATIVO ELDORADO, expulso na partida do dia 27/08/2017, contra o LUNDENSE F. C., indiciado no artigo 258 caput do CBJD. PENA de 1 a 6 Jogos de Suspensão. PUNIÇÃO: 02 (DOIS) JOGOS DE SUSPENSÃO.

PROCESSO Nº 003/2017. – SÚMULA 06 – CAMPEONATO AMADOR 2017. INDICIA LEONAN MAX DE PAULA CARVALHO, Jogador da equipe do SANTA CRUZ F. C., expulso na partida do dia 27/08/2017, contra o JUVENTUS E. C., indiciado no artigo 254 A § 1º inciso I do CBJD. PENA de 4 a 12 Jogos de suspensão. PUNIÇÃO: 02 (DOIS) JOGOS DE SUSPENSÃO.

PROCESSO Nº 004/2017. – SÚMULA 06 – CAMPEONATO AMADOR 2017. INDICIA  PEDRO HENRIQUE SILVA MARQUES, Jogador da equipe do JUVENTUS E. C., expulso na partida do dia 27/08/2017, contra o SANTA CRUZ F. C., indiciado no artigo 254 A § 1º II do CBJD. PENA de 4 a 12 Jogos de suspensão. PUNIÇÃO: 03 (TRÊS) JOGOS DE SUSPENSÃO.

PROCESSO Nº 005/2017. SÚMULA 07 – CAMPEONATO AMADOR 2017. INDICIA MATEUS DE LIMA VIEIRA, jogador da equipe do FAZENDA MODELO F. C., expulso na partida do dia 03/09/2017, contra o TERRESTRE F. C., indiciado no artigo 250 caput do CBJD. PENA de 1 a 3 jogos de suspensão. PUNIÇÃO: RETIRADO DE PAUTA, DEVENDO O MESMO SER JULGADO NA PRÓXIMA SESSÃO QUE SERÁ REALIZADA NO MÊS DE OUTUBRO DE 2017.

PROCESSO Nº 006/2017. – SÚMULA 12 – CAMPEONATO AMADOR 2017. INDICIA CRISTIANO PEREIRA, Auxiliar Técnico da equipe do IDEAL F. C., expulso e citado na súmula do jogo, na partida do dia 03/09/2017 entre as equipes do IDEAL F. C.  X  SANTA CRUZ F. C., indiciado no artigo 258 § 2º inciso II. PENA: 15 a 180 dias de suspensão: PUNIÇÃO: ___________________________________________ C/C/ artigo 243 F. PENA: 15 A 90 dias de suspensão. PUNIÇÃO: RETIRADO DE PAUTA DEVENDO O MESMO ENTRAR NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO QUE SERÁ REALIZADA NO MÊS DE OUTUBRO DE 2017.

INTIME-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PEDRO LEOPOLDO, MG – 03 DE SETEMBRO DE 2017.

ROSIMAR D’ ASSUNPÇÃO GONÇALVES.

SECRETARIA DA LIGA DE FUTEBOL DE PEDRO LEOPOLDO.

AUDITORES

DOUTOR KLÉBER ANASTÁCIO MARQUES OAB/MG – 90.061

DOUTOR THIAGO ELIAS DOS REIS COSTA OAB/MG 152.968

DOUTOR KELSEN APARECIDO RIBEIRO DOS SANTOS 0AB/MG 154308

DRA RENATA MARIA DE OLIVEIRA ROCHA OAB/MG 155653