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Regulamento do 9º Campeonato Municipal de Piracema

Temporada 2010

NOTA OFICIAL Nº  001/2010

“Dispõe sobre o regulamento do 9º Campeonato Municipal de Piracema – Temporada 2010”.

A Comissão Organizadora do Campeonato Municipal, no uso de suas atribuições legais, em reunião realizada no dia 27 de março de 2010, RESOLVE publicar as seguintes normas para a disputa do 9º Campeonato Municipal de Futebol Amador - Temporada 2010:

DO CAMPEONATO

Art.1º. O 9º Campeonato Municipal de Futebol Amador de Piracema - Temporada 2010, será disputado sob as normas deste Regulamento e da legislação desportiva em vigor.

DO INÍCIO E DO TÉRMINO DO CAMPEONATO

Art. 2º. O Campeonato Municipal de Futebol Amador de Piracema – Temporada 2010, iniciar-se-á no dia 11 de abril de 2010, e seu término está previsto para o dia 22 de agosto de 2010.

DA FORMA DE DISPUTA

Art. 3º. O Campeonato Municipal de Futebol Amador de Piracema - Temporada 2010, será disputado em 04(quatro) fases distintas, sendo: PRIMEIRA, SEGUNDA, TERCEIRA(semi-final) e QUARTA (Final).

DOS CLUBES PARTICIPANTES

Art. 4º. Participarão do 9º Campeonato Municipal Amador – Temporada 2010, as equipes abaixo relacionadas, que serão distribuídas em 02(dois) Grupos: Grupo A e Grupo B, a saber:

GRUPO A:

INDEPENDENTE - CANTO DO RIO - ELITE - DOMINÓ - CRUZEIRINHO

GRUPO B:

ESTRELA VERMELHA - BARRO PRETO –SOCIAL- SANTA CRUZ - QUILOMBO

DA PRIMEIRA FASE

Art. 5º. A primeira fase do campeonato será disputada pelas equipes inscritas, divididas em 2(duas) chaves com 5 (cinco)  equipes em cada  chave, totalizando 10(dez equipes.

Art.6º. As equipes integrantes de uma chave jogarão contra as equipes da outra chave, em turno corrido.

Parágrafo 1º. Após a disputa desta fase, classificarão para a SEGUNDA FASE as equipes classificadas, dentro de seus respectivos grupos, do 1º (primeiro) ao 4º(quarto) lugares. Parágrafo 2º. O fato de uma equipe da outra chave ter melhor pontuação não interfere na classificação, uma vez que a  classificação se refere às equipes de um mesmo grupo.

DA SEGUNDA FASE

Art. 7º. A segunda fase do campeonato será disputada pelas 8(oito) equipes classificadas na    PRIMEIRA FASE,      divididas em 04(quatro) chaves de duas equipes, nominadas de  JOGO 1, JOGO 2, JOGO 3 e JOGO 4:

JOGO 1:

1º COLOCADO  A    x    4º ACCOLOCOLOCADO  A

 

JOGO 2:

2º COLOCADO  A    x    3º COLOCADO  A

 

JOGO 3:

1º COLOCADO  B    x    4º COLOCADO  B

 

JOGO 4:

2º COLOCADO  B    x    3º COLOCADO 

Art. 8º. As equipes integrantes de cada chave jogarão entre si no sistema de mata-mata, conforme artigo 7º.

Parágrafo Único.  Após a disputa desta fase, classificarão para a SEMI-FINAL as 4(quatro) equipes  vencedoras  do  mata-mata. Caso a partida termine empatada no tempo normal de jogo, a classificada será a equipe de melhor campanha na fase anterior.

DA TERCEIRA FASE (Semi-final)

Art. 9º. A fase Semi-final será disputada pelas equipes  classificadas de cada chave, observando-se   que o vencedor do  JOGO 1  jogara com o  vencedor do JOGO 2   e  o vencedor do  JOGO  3  jogara com o vencedor do JOGO 4, no sistema de  mata-mata, em duas partidas. Caso ao final da disputa das duas partidas, as equipes terminem empatadas em numero de vitórias e saldo de gols, nesta fase, a classificada será a equipe de melhor campanha nas fases anteriores acumuladas, observando-se primeiramente o numero de pontos ganhos somados nas duas fases anteriores e, se a soma for a mesma das duas equipes,  observar-se-á os demais critérios do art. 11.                 

DA QUARTA FASE (FINAL)

Art. 10. A final será disputada pelas 02(duas) equipes classificadas na fase SEMI-FINAL,   e jogarão  02(duas) partidas  para se definir o  CAMPEAO.

Parágrafo Único. Caso as duas equipes terminem empatadas ao fim das duas partidas, observando-se, em primeiro lugar, o numero de vitórias nesta fase, e, em segundo lugar, o saldo de gols nesta fase, haverá disputa de pênaltis para se conhecer o CAMPEAO.

DOS CRITERIOS DE DESEMPATE

Art. 11. Em caso de empate por pontos ganhos entre as equipes de cada chave, para se conhecer a ordem de classificação, serão adotados os critérios abaixo, pela ordem, até o desempate, levando-se em consideração os jogos da fase em disputa, sendo que este critério não será válido para a SEMI-FINAL e FINAL:

  a)-Maior números de vitórias;

  b)-Maior saldo de gols;

  c)-Maior número de gols marcados;

  d)-Menor número de gols sofridos;

  e)-Sorteio em dia, hora e local determinado pela comissão.

DA CONTAGEM DE PONTOS GANHOS

Art. 12. O confronto de que se trata esse regulamento, será regido pelo sistema de PONTOS GANHOS, observando-se os seguintes critérios:

Por vitória

03(três) pontos

Por empate

01(um) ponto

 Art. 13. Em todas as fases previstas neste regulamento, as associações disputantes iniciarão com 0(zero) ponto ganho.

Art. 14. Quando por decisão da comissão, que fará às vezes da Justiça Desportiva, forem atribuídos pontos ganhos a qualquer equipe que os tenha perdido em uma competição, o resultado de campo será abandonado, para efeitos de cálculos de número de vitórias, assim como saldo de gols, número de gols  conquistados, confronto direto ou qualquer outro critério, concedendo-se para todos os efeitos, à equipe que obteve ganho de causa, o placar de vencedor da disputa por: 1 x 0, que será computado como resultado para os efeitos do art. 11.

DOS JOGOS

Art.15. Os jogos serão realizados nas datas e horários constantes da tabela de jogos, com tolerância de 30(trinta) minutos, contados a partir da entrada da arbitragem no campo de jogo, quando o arbitro principal iniciara a contagem do tempo. A Comissão Organizadora, por motivo de forca maior, para atender interesse da organização do campeonato ou dos clubes participante, assim como em cumprimento a determinações superiores ou do governo, seja esta Federal, Estadual ou  Municipal, poderá alterar os horários e datas previstas na tabela de jogos, desde que o faça até 72(setenta e duas) horas antes, através de Nota Oficial e comunicado as equipes diretamente  interessadas, por escrito.

Art.16. Dentro do alambrado, no campo de jogo nas linhas delimitadoras, somente poderão permanecer o TECNICO, o REPRESENTANTE e o AUXILIAR ou MASSAGISTA de cada equipe disputante, devidamente identificados e constantes da relação nominal fornecida pela equipe e registrados na súmula do jogo.

Parágrafo Único. Os atletas da REGRA III poderão sentar-se no local destinado, com a preferência da escolha da equipe mandante, que figurará à esquerda da tabela.

DOS UNIFORMES

Art. 17. Em todas as partidas, salvo acordo entre as equipes participantes, usará o uniforme principal a equipe colocada à esquerda da TABELA, e se houver necessidade de troca de uniforme, esta será feita pela equipe à direita da TABELA.

DOS ATLETAS

Art. 18. Somente poderão participar dos jogos do Campeonato Municipal de Futebol Amador – Temporada 2010, de que trata este regulamento, os atletas inscritos em suas respectivas equipes, observando-se o prazo previsto no artigo 34 deste regulamento.

Art. 19. Cada equipe poderá inscrever o máximo de 20(vinte) atletas, e o mínimo de 15(quinze).

Art. 20.  Poderão se inscrever nas equipes participantes do campeonato, qualquer atleta que tenha vínculo com o Município de PIRACEMA, quais sejam: naturalidade, residência, imóvel trabalho sob  registro de no mínimo de 06(seis) meses, ou seus pais (padrastos ou madrastas) ou esposa residam ou tenham imóvel no Município e, ainda, aqueles que tenham domicilio eleitoral no município, com data de transferência do título anterior a 31.12.2009.

Parágrafo Único. É determinante que, independentemente da equipe em que se inscreva, o atleta possua tais requisitos.

Art. 21. A condição de saúde física e mental do atleta participante do 9º Campeonato Municipal de 2010, será de exclusiva responsabilidade do próprio ATLETA e da EQUIPE participante da referida competição, isentando-se a COMISSÃO ORGANIZADORA de qualquer responsabilidade por informações falsas ou inverídicas.

Art. 22.  Nos casos de atletas que se inscreverem por 2(duas) equipes, serão os mesmos eliminados da competição.

Art. 23. As relações de atletas inscritos a serem entregues pelas equipes participantes do 9º Campeonato Municipal de Piracema-MG, não poderão apresentar alterações de atletas inscritos, a não ser que tais alterações não resultem em prejuízo para outras equipes envolvidas na competição. A equipe que tenha colhido a assinatura de um atleta e não deseje mais a sua participação poderá fazer a modificação desde que dentro do prazo estipulado no artigo 18.

Parágrafo único: No caso de atletas que estejam mudando de equipe, somente será aceito a alteração na relação mediante comunicação, em conjunto, das duas equipes envolvidas, por escrito, a Comissão Organizadora, relatando o fato e informando a concordância mútua, no prazo estipulado no artigo 18.

Art. 24. Cada equipe poderá substituir durante a partida, em qualquer tempo do jogo, o máximo de 05(cinco) atletas, sendo vedada a substituição de atleta expulso de campo pelo árbitro ou a volta de atletas já substituídos na partida.

Art. 25. Cada equipe poderá efetuar durante a partida, em qualquer tempo de jogo, uma sexta substituição sempre e quando o substituto for o goleiro reserva constante da REGRA III, em caso de contusão do goleiro que estiver atuando.

Parágrafo 1º. A substituição por outro atleta que não esteja em campo será considerada dentro de 05(cinco) substituições previstas no artigo 2.;

Parágrafo 2º. No caso do goleiro titular ser expulso de campo, depois de efetuada as 05(cinco) substituições previstas no artigo 24 deste regulamento, o goleiro reserva constante da REGRA III, poderá substituir a outro jogador da equipe e jogar como goleiro.

Art. 26. Todos os atletas deverão assinar a súmula antes de sua participação na partida sob a fiscalização do mesário.

DOS ENXERTOS

Art. 27.  Serão considerados enxertos os jogadores inscritos que não tenham qualquer ligação com o Município, conforme artigo 20. Cada equipe poderá inscrever, no máximo, 03(três) atletas que se enquadrarem neste quesito.

Parágrafo Único. As equipes participantes do presente campeonato concordaram e autorizaram, em caráter de exceção, a inclusão dos atletas EDIR DE OLIVEIRA MALTA JÚNIOR (CI-MG-13.840.986) e RAFAEL DE OLIVEIRA ARANGOTE (CI-MG-12.973.654) na equipe do Quilombo Futebol Clube.

DO NÚMERO DE ATLETAS

Art. 28. Nenhuma partida poderá ser iniciada com menos de 07(sete) atletas, em qualquer das equipes disputantes.

Parágrafo Único. Ocorrendo o fato no transcurso da partida, será esta encerrada pelo árbitro, observando-se o prazo de 20(vinte) minutos, em qualquer das hipóteses previstas neste artigo, o que acarretará as seguintes conseqüências, independente de outras sanções cabíveis, a cargo da Justiça Desportiva:

a) Se o fato previsto neste artigo, observando o prazo da lei, ocorrer antes do início da partida, a infração será considerada como abandono de campeonato e o clube infrator será eliminado, conforme o artigo 204 do CBJD, aplicável pela Justiça Desportiva. Para os fins de classificação geral observar-se-á, para todos os jogos realizados e por realizar, o resultado de 1 x 0 em favor daquelas equipes que continuarem na competição, desde que tenham empatado ou sido derrotadas pela equipe infratora, mantendo-se, no caso de vitória, o resultado do jogo;

b) Ocorrendo o fato no transcurso da partida, se apenas 01(um) dos clubes ficou reduzido a menos de 07(sete) atletas perderá a equipe os pontos para o adversário, pelo placar de 1x 0(uma a zero). À equipe que não incida na situação aqui prevista, será assegurada, se vencedor, o resultado constante do placar na ocasião do encerramento da partida;

c) Se as 02(duas) equipes forem reduzidas a menos de 07(sete) atletas, ambas serão consideradas perdedoras. Para efeito de índice técnico, será considerado atribuído a cada equipe a derrota de 1 x 0.

DA PUNIÇÃO DOS ATLETAS

Art. 29. Será considerado suspenso da próxima partida, o atleta que tenha recebido anteriormente 03(três) cartões amarelos consecutivos, ou 01(um) cartão vermelho. Este critério prevalecerá a cada série de 03(três) cartões amarelos ou de 01(um) cartão vermelho, o que poderá ser reavaliado nas fases SEMI-FINAL  e  FINAL, a critério das equipes  participantes em tais fases, mesmo assim, em decisão unânime das equipes  envolvidas.

DA ARBITRAGEM

Art. 30. Os árbitros serão escolhidos pela COMISSAO, de acordo com os critérios que ela julgar aceitáveis, ou seja, pela importância do jogo, risco de jogo e outros fatores que a mesma levar em consideração. A COMISSÃO não aceitara vetos a árbitros, procurando, dentro do bom senso, adequar as arbitragens conforme as necessidades que as partidas exijam  naquela oportunidade.

Art. 31. O árbitro será a única autoridade competente para decidir, no campo de jogo, em virtude de mau tempo ou por motivo de forca maior, a adiamento, a interrupção ou a suspensão de 01(uma) partida, observado o disposto na legislação vigente.

Art. 32. Nos casos previstos no artigo 31, deverá o árbitro narrar as ocorrências em todas as circunstâncias, indicando os responsáveis, se for o caso, cabendo à COMISSÃO JULGADORA aplicar a lei vigente que o motivo exigir.

Art. 33. Só poderão participar da nova partida, os atletas que também tenham condições de jogo na lista da partida suspensa, adiada ou anulada e que não estejam cumprindo pena de suspensão, automática ou não, na lista da nova partida, observadas, ainda, as demais normas da legislação esportiva em vigor.

DAS TAXAS

Art. 34. Cada equipe deverá entregar, acompanhada da relação de atletas, no dia anterior ao seu primeiro jogo no campeonato, a quantia de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), para fazer face às despesas com a competição.

DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES

Art. 35. Na agressão física consumada aos dirigentes e atletas a outra equipe, caberá ao atleta agressor a suspensão, imediata, por 03(três) partidas, independente da decisão da Comissão Julgadora. Já, na agressão consumada ao árbitro e auxiliares, caberá ao atleta agressor a eliminação imediata da presente competição e da competição do ano seguinte, tudo conforme relato do árbitro na súmula.

Parágrafo Único. O mesmo se aplicará quando o agressor for representante ou técnico.

Art. 36. Os jogos terão a duração de 90(noventa) minutos, divididos em 02(dois) tempos de 45(quarenta e cinco) minutos, com o intervalo de 10(dez) ou 15(quinze) minutos, a critério do arbitro.

Parágrafo Único. Após decorridos 30(trinta) minutos de tolerância, caso uma das equipes, ou as duas, não se apresentem em campo devidamente uniformizadas para a partida, com o numero mínimo de 07(sete) atletas, a partida não será realizada e a equipe causadora da não realização da partida será denunciada à Comissão Julgadora como incursa no art. 204 do CBJD.

Art. 37. Em caso de expulsão do técnico, representante e/ou auxiliar ou massagista, estará o mesmo ou mesmos suspensos da  próxima partida, desde que não inclusos no art. 35.

Art. 38. Ocorrendo a suspensão da partida, em virtude de agressão a atletas ou árbitros por parte de torcedores, ou em caso de objetos atirados pelos mesmos no campo de jogo, desde  que identificados a qual equipe pertençam, será a respectiva equipe penalizada. Se estiver perdendo, manter-se-á o placar do momento da suspensão, e se estiver vencendo ou empatando, será considerada perdedora por 1 x 0.

Em caso de jogo suspenso por motivo de chuva ou por motivo de falta de energia elétrica, será mantido o resultado do jogo, desde que já se tenha jogado o mínimo de 60(sessenta) minutos de acordo com a súmula do arbitro. Caso contrário será realizada nova partida em data e hora fixada pela Comissão organizadora.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 39. Os jogos da competição serão programados e disputados aos sábados, domingos e feriados, a critério da Comissão Organizadora.

Art. 40. Qualquer equipe que venha a recorrer à Comissão Julgadora do Campeonato deverá pagar uma taxa de R$100,00 (cem reais), independentemente do resultado proferido pela referida comissão, cujo valor será repassado a uma entidade beneficente de Piracema-MG.

Art. 41. Qualquer equipe disputante da competição prevista neste regulamento, que recorra à JUSTICA COMUM por motivo ou em razão do presente regulamento, ou ainda, quanto à competição, antes de esgotadas as instâncias da Justiça Desportiva, aqui representada pela COMISSÃO JULGADORA DO CAMPEONATO, será sumariamente excluída da competição.

Art. 42. A equipe que abandonar o campeonato, ou for excluída, será penalizada com uma multa no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), sem exceção, que será repassada a uma entidade beneficente do Município de Piracema-MG. A multa deverá ser entregue a Comissão Organizadora até 2(dois) dias após a verificação do fato. O responsável pelo pagamento será o representante da equipe que se identificará através de sua assinatura na relação de atletas de sua equipe.

Art. 43. Ao MESÁRIO caberá colher as assinaturas dos atletas na Súmula da partida, bem como registrar as substituições de atletas durante o jogo. Quanto a cartões, autores dos gols e tempo de jogo, o Mesário obedecer ao comando do árbitro, anotando o que for determinado, não lhe cabendo nenhuma autoridade para definir número de cartões amarelos, autor de gol e tempo de jogo.

Art. 44. Compete à COMISSÃO JULGADORA DO CAMPEONATO, interpretar as disposições deste regulamento, bem como decidir sobre eventuais dúvidas e omissões que surgirem durante a competição, aplicando, se necessário, o CBJD.

Art. 45. Será concedida a cada jogador inscrito, ao treinador e ao representante, também inscritos para a disputa da competição, entrada gratuita ao estádio nos dias em que suas equipes estiverem com jogos a realizar, não se estendendo tal favorecimento para os dias em que a tabela não programar jogos para sua respectiva equipe.

Art. 46. Ao final da competição serão premiados com troféus a equipe CAMPEÃ, a VICE-CAMPEÃ, o ARTILHEIRO e o GOLEIRO MENOS VAZADO.

Publique-se e cumpra-se.

Piracema, 10 abril de 2010

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