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8º Campeonato Municipal de Futebol Amador de Piracema – Temporada 2009

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NOTA OFICIAL Nº 001/2009

“Dispõe sobre o regulamento do 8º Campeonato Municipal de Piracema -  Futebol Amador – Temporada 2009.

 A Comissão Organizadora do Campeonato Municipal, no uso de   suas atribuições legais, em reunião realizada no dia 18 de  abril de 2009, RESOLVE  publicar  as seguintes normas para a  disputa do 8º Campeonato Municipal  de Futebol Amador – Temporada 2009:

DO CAMPEONATO

Art.1º. O 8º Campeonato Municipal de Futebol Amador – Temporada 2009, será disputado sob as normas deste Regulamento  e da legislação  desportiva em vigor.

DO INÍCIO E DO TÉRMINO DO CAMPEONATO

Art. 2º. O Campeonato  Municipal de Futebol Amador – Temporada 2009, terá início no dia 17 de maio de 2009   e   seu término  previsto para o dia 09 de agosto de 2009.

DA FORMA DE DISPUTA

Art. 3º. O Campeonato Municipal de Futebol Amador – Temporada 2009, será disputado em 04(quatro) fases distintas, sendo:

-   PRIMEIRA,   SEGUNDA,   TERCEIRA(semi-final)   e QUARTA   (Final).

DOS CLUBES PARTICIPANTES

Art. 4º. Participarão do 8º Campeonato Municipal Amador – Temporada 2009, as equipes abaixo relacionadas, que serão distribuídas em 02(dois) Grupos: Grupo A e Grupo B, a saber:

GRUPO A:

INDEPENDENTE  -  SANTA CRUZ -  JUVENTUDE  -  HURACAN  -  CRUZEIRINHO

GRUPO B:

SKUADRA  -  ESTRELA VERMELHA -  CANTO DO RIO -  DOMINÓ - ALVORADA

DA PRIMEIRA FASE

Art. 5º. A primeira fase do campeonato será disputada pelas  equipes inscritas, divididas em 2(duas) chaves com 5 (cinco)  equipes em cada  chave, totalizando 10(dez equipes.

Art.6º. As equipes integrantes de uma chave jogarão contra  as equipes da outra chave, em turno corrido.

Parágrafo 1º. Após a disputa desta fase, classificarão para a  SEGUNDA FASE as equipes classificadas, dentro de seus respectivos grupos, do 1º (primeiro) ao 4º(quarto) lugares. Parágrafo 2º. O fato de uma equipe da outra chave ter melhor  pontuação não interfere na classificação, uma vez que a  classificação se refere às equipes de um mesmo grupo.

DA SEGUNDA FASE

Art. 7º. A segunda fase do campeonato será disputada pelas 8(oito) equipes classificadas na    PRIMEIRA FASE,      divididas em 04(quatro) chaves de duas equipes, nominadas de  JOGO 1, JOGO 2, JOGO 3 e JOGO 4:

JOGO 1:

1º COLOCADO  A    x    4º COLOCADO  A

 

JOGO 2:

2º COLOCADO  A    x    3º COLOCADO  A

 

JOGO 3:

1º COLOCADO  B    x    4º COLOCADO  B

 

JOGO 4:

2º COLOCADO  B    x    3º COLOCADO 

Art. 8º. As equipes  integrantes de cada chave jogarão entre  si no sistema de mata-mata conforme artigo 7º.

Parágrafo Único.  Após a disputa desta fase, classificarão  para a SEMI-FINAL as 4(quatro) equipes  vencedoras  do  mata-mata. Caso a partida termine empatada no tempo normal de jogo, a classificada será a equipe de melhor campanha na fase anterior.

DA TERCEIRA FASE ( Semi-final)

Art. 9º. A fase Semi-final será disputada pelas equipes  classificadas de cada chave, observando-se   que o vencedor do  JOGO 1  jogara com o  vencedor do JOGO 2   e  o vencedor do  JOGO  3  jogara com o vencedor do JOGO 4, no sistema de  mata-mata, em duas partidas. Caso ao final da disputa das duas partidas, as equipes terminem empatadas em numero de vitórias  e saldo de gols, nesta fase, a classificada será a equipe de melhor campanha nas fases anteriores acumuladas, observando-se   primeiramente o numero de pontos ganhos somados nas duas fases  anteriores e,  se a soma for a mesma das duas equipes,  observar-se-á os demais critérios do art. 11.                 

DA QUARTA FASE (FINAL)

Art. 10. A final será disputada pelas 02(duas) equipes classificadas na fase   SEMI-FINAL,   e jogarão  02(duas) partidas  para se definir o  CAMPEAO.

Parágrafo Único. Caso as duas equipes terminem empatadas ao fim das duas partidas, observando-se, em primeiro lugar, o numero de vitórias nesta fase, e, em segundo lugar, o saldo de  gols nesta fase, haverá disputa de pênaltis para se conhecer o CAMPEAO.

DOS CRITERIOS DE DESEMPATE

Art. 11. Em caso de empate por pontos ganhos entre as equipes de cada chave, para se conhecer a ordem de classificação, serão adotados os critérios abaixo, pela ordem, até o desempate, levando-se em consideração os jogos da fase em disputa, sendo que este critério não será válido para a  SEMI-FINAL  e FINAL:

a)-Maior números de vitórias;

b)-Maior saldo de gols;

c)-Maior número de gols marcados;

d)-Menor número de gols sofridos;

e)-Sorteio em dia, hora e local determinado pela comissão.

DA CONTAGEM DE PONTOS GANHOS

Art. 12. O    confronto   de   que se     trata esse regulamento, será regido pelo sistema de PONTOS GANHOS, observando-se os seguintes critérios:

Por vitória

03(três) pontos ganhos

Por empate

01(um) ponto ganho

 Art. 13. Em todas as fases previstas neste regulamento, as associações disputantes iniciarão com 0(zero) ponto ganho.

Art. 14. Quando por decisão da comissão, que fará às vezes da Justiça Desportiva, forem atribuídos pontos ganhos a qualquer equipe que os tenha perdido em uma competição, o resultado de campo será abandonado, para efeitos de cálculos de número de  vitórias, assim como saldo de gols, número de gols  conquistados, confronto direto ou qualquer outro critério, concedendo-se para todos os efeitos, à equipe que obteve ganho de causa,  o placar de vencedor da disputa por: 1 x 0, que será computado como resultado  para os efeitos do artigo 11.

DOS JOGOS

Art.15. Os jogos serão realizados nas datas e horários  constantes da tabela de jogos, com tolerância de 30(trinta) minutos, contados a partir da entrada da arbitragem no campo de jogo, quando o arbitro principal iniciara a contagem do  tempo. A Comissão Organizadora, por motivo de forca maior,  para atender interesse da organização do campeonato ou dos clubes participante, assim como em cumprimento a determinações superiores ou do  governo, seja esta Federal, Estadual ou  Municipal, poderá alterar os horários e datas previstas na tabela de jogos, desde que o  faça até 72(setenta e duas) horas antes, através de Nota Oficial e comunicado as equipes diretamente  interessadas, por escrito.

Art.16. Dentro do alambrado,  no  campo de jogo  nas      linhas delimitadoras,   somente    poderão permanecer    o TECNICO, o  REPRESENTANTE e o AUXILIAR ou MASSAGISTA de    cada equipe disputante,   devidamente identificados e constantes da relação nominal fornecida pela equipe e registrados na súmula do jogo.

Os atletas da REGRA III poderão sentar-se no local destinado, com a preferência da escolha da equipe mandante, que figurará  à esquerda da tabela.

DOS UNIFORME

Art. 17. Em todas as partidas, salvo acordo entre as equipes  participantes, usará o uniforme principal a equipe colocada à esquerda da TABELA, e se houver necessidade de troca de uniforme, esta será feita pela equipe à direita da TABELA.

DOS ATLETAS

Art. 18. Somente poderão participar dos jogos do Campeonato  Municipal de Futebol Amador – Temporada 2009,  de que  trata  este regulamento, os atletas inscritos em suas respectivas equipes, observando-se o prazo previsto neste regulamento, ou  seja, até o dia 08(dois) do mês de maio.

Art. 19. Cada equipe poderá inscrever o máximo de 20(vinte) atletas e o mínimo de 15(quinze) atletas.

Art. 20.  Poderão se inscrever nas equipes participantes do campeonato, qualquer atleta que tenha vínculo com o Município de PIRACEMA, quais sejam: naturalidade, residência, imóvel,  trabalho sob  registro de no mínimo de 06(seis) meses, ou seus pais (padrastos ou madrastas) ou esposa residam ou tenham imóvel no Município e, ainda, aqueles que tenham domicilio eleitoral no município, com data de transferência do título anterior a 31.12.2008.

É determinante que, independentemente da equipe em que se inscreva, o atleta possua tais requisitos.

Art. 21. A condição de saúde física e mental do atleta participante do 8º Campeonato Municipal de 2009, será de exclusiva responsabilidade do próprio ATLETA e da EQUIPE participante da referida competição, isentando-se a COMISSÃO  ORGANIZADORA de qualquer responsabilidade por informações falsas ou inverídicas.

Art. 22.  Nos casos de atletas que se inscreverem por 2(duas) equipes, serão os mesmos eliminados da competição.

Art. 23. As relações de atletas inscritos a serem entregues  pelas equipes participantes do 8º Campeonato Municipal de  Piracema-MG, não poderão apresentar alterações de atletas   inscritos, a não ser que tais alterações não resultem em prejuízo para outras equipes envolvidas na competição. A equipe que tenha colhido a assinatura de um atleta e não

deseje mais a sua participação poderá fazer a modificação desde que dentro do prazo estipulado no artigo 18.

Parágrafo único: No caso de atletas que estejam mudando de equipe, somente será aceito a alteração na relação mediante comunicação, em conjunto, das duas equipes envolvidas, por  escrito, a Comissão Organizadora, relatando o fato e informando a concordância mútua, no prazo estipulado no artigo 18.

Art. 24. Cada equipe poderá substituir durante a partida, em qualquer tempo do jogo, o máximo de 05(cinco) atletas, sendo vedada a substituição de atleta expulso de campo pelo árbitro ou a volta de atletas já substituídos na partida.

Art. 25. Cada equipe poderá efetuar durante a partida, em qualquer tempo de jogo, uma sexta substituição sempre e quando o substituto for o goleiro reserva constante da REGRA III, em  caso de contusão do goleiro que estiver atuando.

Parágrafo 1º. A substituição por outro atleta que não esteja em campo será considerada dentro de 05(cinco) substituições previstas no artigo 24;

Parágrafo 2º. No caso do goleiro titular ser expulso de campo, depois de efetuada as 05(cinco) substituições previstas no artigo 24 deste regulamento, o goleiro reserva constante da REGRA III, poderá substituir a outro jogador da equipe e jogar como goleiro.

Art. 26. Todos os atletas deverão assinar a súmula antes de sua participação na partida sob a fiscalização do mesário.

DOS ENXERTOS

Art. 27.  Serão considerados enxertos os jogadores inscritos que não tenham qualquer ligação com   o Município, conforme artigo 20º. Cada equipe poderá inscrever, no máximo, 03(três) atletas que se enquadrarem neste quesito.

DO NÙMERO DE ATLETAS

Art. 28. Nenhuma partida poderá ser iniciada com menos de 07(sete) atletas, em qualquer das equipes disputantes.

Ocorrendo o fato no transcurso da partida, será esta encerrada pelo árbitro, observando-se o prazo de 20(vinte) minutos, em qualquer das hipóteses previstas neste artigo, o que acarretará as seguintes conseqüências, independente de outras sanções cabíveis, a cargo da Justiça Desportiva:

 - a)Se o fato previsto neste artigo, observando o prazo da lei, ocorrer antes do início da partida, a infração será considerada como abandono de campeonato e o clube infrator será eliminado, conforme o artigo 204 do CBJD, aplicável pela Justiça Desportiva. Para os fins de classificação geral observar-se-á, para todos os jogos realizados e por realizar, o resultado de 1 x 0 em favor daquelas equipes que continuarem na competição, desde que tenham empatado ou sido derrotadas pela equipe infratora, mantendo-se, no caso de vitória, o resultado do jogo;

                - b)Ocorrendo o fato no transcurso da partida, se apenas  01(um) dos clubes ficou reduzido a menos de 07(sete) atletas perderá a equipe os pontos para o adversário, pelo placar de 1x 0(uma a zero). À equipe que não incida na situação aqui  prevista, será assegurada, se vencedor, o resultado constante do placar na ocasião do encerramento da partida;

-c) Se as 02(duas) equipes forem reduzidas a menos de 07(atletas) ambas serão consideradas perdedoras. Para efeito de índice técnico, será considerado atribuído a cada equipe a  derrota de 1 x 0.

DA PUNIÇÃO DOS ATLETAS

Art. 29. Será considerado suspenso da próxima partida, o atleta que tenha recebido anteriormente 03(três) cartões  amarelos consecutivos, ou 01(um) cartão vermelho. Este critério prevalecerá a cada série de 03(três) cartões amarelos ou de 01(um) cartão vermelho, o que poderá ser reavaliado nas fases SEMI-FINAL  e  FINAL,   a critério das equipes  participantes em tais fases, mesmo assim, em decisão unânime das equipes  envolvidas.

DA ARBITRAGEM

Art. 30. Os árbitros serão escolhidos pela COMISSAO, de acordo com os critérios que ela julgar aceitáveis, ou seja, pela  importância do jogo, risco de jogo e outros fatores que a mesma levar em consideração. A COMISSÃO não aceitara vetos a árbitros, procurando, dentro do bom senso, adequar as arbitragens conforme as necessidades que as partidas exijam  naquela oportunidade.

Art. 31. O árbitro será a única autoridade competente para decidir, no campo de jogo, em virtude de mau tempo ou por motivo de forca maior, a adiamento, a interrupção ou a

suspensão de 01(uma) partida, observado o disposto na legislação vigente.

Art. 32. Nos casos previstos no artigo 31, deverá o árbitro narrar as ocorrências em todas as circunstâncias, indicando os responsáveis, se for o caso, cabendo à COMISSÃO JULGADORA aplicar a lei vigente que o motivo exigir.

Art. 33. Só poderão participar da nova partida, os atletas que também tenham condições de jogo na lista da partida suspensa, adiada ou anulada e que não estejam cumprindo pena de suspensão, automática ou não, na lista da nova partida, observadas, ainda, as demais normas da legislação esportiva em vigor.

DAS TAXAS

Art. 34. Cada equipe deverá entregar no momento de sua inscrição no campeonato, junto com a relação de atletas, no dia 09.05.2009, a  quantia de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), para fazer face às despesas com a competição.

DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES

Art. 35. Na agressão física consumada aos dirigentes e atletas a outra equipe, caberá ao atleta agressor a suspensão, imediata, por 03(três) partidas, independente da decisão da Comissão Julgadora. Já, na agressão consumada ao árbitro e auxiliares, caberá ao atleta agressor a eliminação imediata da presente competição e da competição do ano seguinte, tudo conforme relato do árbitro na súmula.

Parágrafo Único. O mesmo se aplicará quando o agressor for representante ou técnico.

Art. 36. Os jogos terão a duração de 90(noventa) minutos, divididos em 02(dois) tempos de 45(quarenta e cinco) minutos, com o intervalo de 10(dez) ou 15(quinze) minutos, a critério do arbitro.

Parágrafo Único. Após decorridos 30(trinta) minutos de tolerância, caso uma das equipes, ou as duas, não se apresentem em campo devidamente uniformizadas para a partida

com um numero mínimo de 07(sete) atletas, a partida não será realizada e a equipe causadora da não realização da partida será denunciada à Comissão Julgadora como incursa no artigo 204 do CBJD.

Art. 37. Em caso de expulsão do técnico, representante e/ou  auxiliar ou massagista, estará o mesmo ou mesmos suspensos da  próxima partida, desde que não inclusos no art. 35.

Art. 38. Ocorrendo a suspensão da partida, em virtude de  agressão a atletas ou árbitros por parte de torcedores, ou em caso de objetos atirados pelos mesmos no campo de jogo, desde  que identificados a qual equipe pertençam, será a respectiva equipe penalizada. Se estiver perdendo, manter-se-á o placar do momento da suspensão, e se estiver vencendo ou empatando, será considerada perdedora por 1 x 0.

Em caso de jogo suspenso por motivo de chuva ou por motivo de falta de energia elétrica, será mantido o resultado do jogo, desde que já se tenha jogado o mínimo de 60(sessenta) minutos de acordo com a súmula do arbitro. Caso contrário será realizada nova partida em data e hora fixada pela Comissão organizadora.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 39. Os jogos da competição serão programados e disputados aos sábados, domingos e feriados, a critério da Comissão  Organizadora.

Art. 40. Qualquer    equipe    que    venha a    recorrer à Comissão Julgadora do Campeonato, deverá pagar uma taxa de           R$100,00 (cem reais), independente do resultado proferido pela referida  comissão, que será repassada a uma entidade beneficente do Município de Piracema-MG.

Art. 41. Qualquer equipe disputante da competição prevista neste regulamento, que recorra à JUSTICA COMUM por motivo ou em razão do presente regulamento, ou, ainda, quanto à  competição, antes de esgotadas as outras instâncias da Justiça Desportiva, aqui representada pela COMISSÃO JULGADORA DO CAMPEONATO, será sumariamente desligada do Campeonato.

Art. 42. A    equipe   que    abandonar o campeonato, ou for excluída, será penalizada com    uma multa   no valor de    R$ 300,00 (trezentos reais), sem exceção, que será repassada a uma entidade beneficente do Município de Piracema-MG.   A multa deverá ser entregue a   Comissão Organizadora até 2(dois) dias   após a verificação   do fato.  O responsável    pelo   pagamento     será o representante da equipe que se identificará  através de sua assinatura na relação de atletas de sua equipe.

Art. 43. Ao MESÁRIO, caberá apenas colher a assinatura dos atletas na Súmula da partida e substituições de atletas durante o jogo. Quanto a cartões, autores dos gols, tempo de jogo, deverá o Mesário obedecer e anotar o que for determinado pelo árbitro, não lhe cabendo nenhuma autoridade para definir número de cartões amarelos, autor de gol e tempo de jogo.

Art. 44. Compete à COMISSÃO JULGADORA DO CAMPEONATO, interpretar as disposições deste regulamento, bem como decidir sobre eventuais dúvidas e omissões que surgirem durante a  competição, aplicando, se necessário, o CBJD.

Art. 45. Será concedida a cada jogador inscrito, ao treinador e ao representante, também inscritos para a disputa da competição, entrada gratuita ao estádio nos dias em que suas equipes estiverem com jogos a realizar, não se estendendo tal favorecimento para os dias em que a tabela não programar jogos para sua respectiva equipe.

Art. 46. Ao final da competição serão premiados com troféus a  equipe : CAMPEÃ,   a VICE-CAMPEÃ,   o  ARTILHEIRO e o GOLEIRO MENOS  VAZADO.

Publique-se e cumpra-se.

Piracema, 08 maio  de 2009.

MINAS  FUTEBOL  CLUBE

Responsável pela Organização do Campeonato