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Fonte:  www.ligadecontagem.com/

   
 

Liga Desportiva de Contagem publica Edital de convocação para eleições presidenciais

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLÉIA GERAL ELETIVA

O Presidente da Liga desportiva do Municipio de Contagem - LDMC faz publicar o presente edital de convocação da Assembléia Geral Eletiva, no pleno uso de suas atribuições legais e estatutárias, para fazer convocar seus membros, em pleno gozo de seus direitos e em condição de voto, que se realizará no dia 25 de maio de 2012, na sede da LDMC, sito Av. João César de Oliveira 1328, bairro Eldorado, cidade de Contagem - MG, no plenário do Tribunal de Justiça Desportiva.

A votação terá início às 18:00 horas, em primeira chamada ou às 19:00, em segunda chamada, com qualquer número de membros presentes e terminará às 21:00 horas do mesmo dia. O presente Edital atende às normas do artigos 17. I. 18.19.20.21.22.23.24.27.30 e seguintes do Estatuto da LDMC e demais legislação pertinente. A Assembléia Geral Ordinária Eletiva, ora convocada, tem por objetivo eleger o presidente, vice presidente, membros do conselho fiscal, 3 ( três ) efetivos e 3 ( três ) suplentes da LDMC, para o quadriênio de 2013 a 2016.

O pleito eletivo obedecerá as instruções para o processo eleitoral estatutário e legais, elaboradas pela Diretoria e publicadas no local de costume.

A  (s) chapa (s) que concorrerão a eleição deverá (ão) ser registrada (s) no setor de protocolo da LDMC, no horário de expediente rotineiro das 15:00 ás 21:00 horas. iniciando-se no dia 03 de maio de 2012, terminando no dia 15 de maio de 2012.

A (s) chapa (s) deverá (ão) ser instruídas com a documentação comprobatória de cumprimento da norma do artigo 11 do estatuto da LDMC e da norma do artigo 22 da lei 9615/98, lei Pelé, em especial, acompanhada dos seguintes documentos: certidão negativa de insolvência civil, certidão negativa de antecedentes criminais da comarca de Contagem, atestado de bons antecedentes, fornecido pela polícia civil, xerox de identidade e cpf.

Todos os candidatos deverão assinar termo de compromisso individualizado, manifestando de forma inequivoca, qual cargo pretende concorrer. Um candidato não poderá firmar compromisso por mais de um chapa, sob pena de nulidade.

Os registros das chapas ficam sujeitos a homologação nos termos do Estatuto da LDMC, obedecendo em especial, o que for estabelecido pelas normas que instruem o processo eleitoral.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.