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Liga Esportiva de Santa Vitoria

 
 

 

11ª  COPA  DE FUTSAL DO COMÉRCIO  DE  SANTA VITÓRIA  2018

R E G U L A M E N T O:

I  - DA PROMOÇÃO E OBJETIVOS

Art. 01 COPA DE FUTSAL DO COMÉRCIO DE SANTA VITÓRIA é uma promoção da Prefeitura Municipal de Santa Vitória, através da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer. Realização Liga Esportiva de Santa Vitória - LESV

Art. 02 – Este Regulamento é o conjunto de normas e disposições que regem os jogos da COPA DE FUTSAL DO COMÉRCIO DE SANTA VITÓRIA  a partir deste artigo, denominado COPA  FUTSAL ou apenas COPA e obriga obediência aos que com ele se relacionam

II   – DA ORGANIZAÇÃO E DIREÇÃO

Art.03– A COPA DE FUTSAL obedecerá às disposições deste Regulamento.

Art. 04 – A Organização e Coordenação Geral do certame caberão a um Comitê Executivo, que cumprirá e fará cumprir este Regulamento.  

Art. 05 –
O Campeonato permitirá a participação de Equipes do Comercio local organizadas, segundo os objetivos e critérios estabelecidos pela Diretoria de Esportes e comitê organizador do Campeonato, respectivamente, e que venham aderir às normas por elas fixadas ou constantes deste regulamento.

§ ÚNICO - as partidas terão duração de 02 tempos de 20 minutos, só interrompendo sob observação do árbitro, tendo apenas o ultimo minuto cronometrados pela mesa, com intervalo de 05 minutos;

Art. 06 – Ao Comitê Executivo, através dos Coordenadores Técnicos, compete: 

a) Interpretar este Regulamento e zelar pela sua perfeita execução; 

b) Elaborar, observar e fazer cumprir a tabela dos jogos; 

c) Designar Oficiais de Arbitragem, delegados dos jogos, não sendo admitida qualquer impugnação ou veto aos indicados; 

d) Efetuar os acertos financeiros; 

e) Aprovar ou impugnar os resultados dos jogos após exames das súmulas e respectivos relatórios; 

f) Determinar a perda de pontos quando qualquer equipe tiver utilizado atleta sem condição de jogo; 

g) Elaborar, com base nos resultados dos jogos aprovados, a classificação final nas respectivas fases do certame; 

h) Apreciar e julgar todas as infrações cometidas neste certame. 

§ PRIMEIRO - As decisões da Comissão Executiva serão irrecorríveis; 

§ SEGUNDO - Nos casos de urgência, o Presidente da Comissão Executiva poderá tomar resoluções “AD REFERENDUM” da Comissão.

 III   – DOS PARTICIPANTES

Art. 07 – Os times participantes da Copa reconhecem, concordam e se comprometem a acatar a aplicação de medidas disciplinares pelo Comitê Executivo conforme as disposições previstas neste Regulamento, como única e definitiva instância para as questões referentes ao campeonato, entre eles ou, entre eles e o Comitê Executivo, desistindo, assim, de valer-se, para esses fins, de órgãos da Justiça Desportiva ou Comum, diretamente ou através de terceiros. 

§ ÚNICO – Além dessa cláusula compromissária voluntária, obrigam-se às equipes a participar das partidas nas datas, locais e horários marcados pela tabela, admitindo aceitar possíveis modificações  na tabela, em todas as fases. 

Art. 08 – As equipes que participarem da Copa será considerados conhecedores deste Regulamento e regras da modalidade (oficializadas pela C.B.F.S. - Confederação Brasileira de Futebol de Salão), e, assim, se submeterão, sem reserva alguma, a todas as conseqüências que deles possam emanar. 

§ ÚNICO – São de responsabilidade dos responsáveis pelas equipes os exames de saúde de seus participantes. 

Art. 09 – Somente poderão participar deste certame os atletas e dirigentes que Residem no Município de Santa Vitória e que completaram ou venham a completar no ano do evento a idade de 16 (DEZESSEIS) anos. Os atletas e dirigentes menores de 18 (dezoito) anos deverão apresentar autorização do pai ou responsável. (Nota Oficial Regulamentando o Artigo)

IV  – DAS INSCRIÇÕES


Art. 10 – É obrigatória a apresentação da relação nominal, contendo no mínimo 05 (cinco) e no máximo 12 (DOZE) atletas e no mínimo 01 (hum) e no máximo 04 (quatro) dirigentes a serem inscritos em ficha própria que será gerada pelo Comitê até a data de 04/09/2018  às  14:00 horas.

§ ÚNICO – Cada Equipe deverá depositar na Secretaria da  LESV Liga Esportiva Santa Vitória um Cheque no valor R$ 500,00 (Quinhentos  Reais) a titulo de Caução, que será Cobrado caso a Equipe não Cumpra com o regulamento. E no termino do Torneio serão devolvidos as equipes que cumprirem com suas obrigações.

Art. 11 – A ficha de cadastro de atletas e dirigentes deverá conter obrigatoriamente: 

Nome da equipe, endereço oficial, nome do dirigente responsável e telefone/fax para contato, além do nome, número do R.G., data do nascimento, e assinatura de cada pessoa inscrita.

§ ÚNICO – Não é permitida a duplicidade de inscrição (atleta e dirigente). 

Art. 12 – Não será permitida a inscrição de jogadores e dirigentes após a data limite para entrega das fichas de inscrição, até às 14 horas  do dia em que a Equipe jogará pela segunda  rodada da COPA. 

§ ÚNICO – Os atletas e dirigentes que não tiveram sua documentação completa entreguem e sua inscrição confirmada até a Terceira Rodada da COPA, não estarão liberados para disputar a competição. 

Art. 13 – Os Atletas para assinarem a súmula de jogo deverá apresentar os seguintes documentos: 

*       Carteira de Identidade, ou Fotocópia (xérox) da mesma.

§ ÚNICO – Em caso de impossibilidade de apresentação do documento mencionado no artigo anterior, o participante deverá optar pela apresentação de um dos itens abaixo: 

a) Fotocópia (xérox) da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com foto digitalizada,

b) Cópia de Boletim de Ocorrência Policial informando a perda ou furto da Cédula de Identidade (RG) acompanhada de fotocópia da Certidão de Nascimento e de fotocópia do protocolo de expedição de 2ª via da Cédula de Identidade (RG) datado de no máximo 90 (noventa) dias da solicitação 

Art. 14 – As fotocópias dos documentos exigidos para o cadastro dos participantes deverão estar legíveis e sem rasuras, sob pena de não ser confirmada a inscrição dos mesmos. Não sendo aceitos documentos diversos dos especificados acima. 

Art. 15 – É vedada a inscrição de atleta e dirigente em mais de uma equipe, sendo que a dupla inscrição de uma mesma pessoa acarretará a sua eliminação automática da competição. 

Art. 16 – A equipe que inscrever atletas menores de 18 (dezoito) anos de idade deverá obter a autorização do pai ou responsável legal pelo mesmo. 

V  – DO SISTEMA DE DISPUTA

Art. 17 – A Copa de Futsal será disputada em fases distintas, a saber: 

a)     Classificatória 

b)     Semifinal 

c)      Final 

Art. 18 - O Campeonato será disputado da seguinte forma:

Ø  Vitória >>>>>>>>>>> 03 pontos

Ø  Empate >>>>>>>>>> 01 ponto

Ø  Derrota >>>>>>>>>> 00 ponto

Art. 19 – Serão formadas chave “A” e chave “B”, jogando dentro da própria chave,  classificando-se para a fase semifinal as 02 (DUAS) equipes com maior número de pontos de cada chave.

Art. 20 - Se houver empate entre uma ou mais equipes, com o mesmo numero de pontos, serão observados os seguintes critérios:

I.    MAIOR NÚMERO DE VITÓRIAS;

II.    MAIOR SALDO DE GOLS;

III.    MAIOR NÚMERO DE GOLS MARCADOS;

IV.    VANTAGEM EM CONFRONTO DIRETO;

V.    MENOR NÚMERO DE CARTÃO VERMELHO;

VI.    SORTEIO.

Art. 21 – A fase semifinal será disputada em 02(duas) partidas (ida e volta), entre as quatro equipes classificadas na fase anterior, da seguinte forma:

v  1ª Rodada – 2º colocado  B  x 1º colocado A  – 2º colocado  A  x 1º colocado B

v  2º Rodada– 1º Colocado  B  x 2º colocado  A  – 1º colocado  A  x 2º colocado B

v  § 1º – Classificando-se para a fase final, os vencedores dos dois confrontos.

§ 2º - – na fase semifinal as equipes de melhor campanha na fase anterior (1ª fase) terão a vantagem de jogar pela igualdade nos números de gols nas duas partidas.

Art. 22 – A Final será realizada pelas duas equipes vencedoras do confronto da fase semifinal em uma única partida.

§ ÚNICO – caso a partida termine empatada no tempo normal, haverá uma prorrogação com 02 (dois) tempos de 05 (cinco) minutos cada, sem intervalo, persistindo o empate serão cobrados uma serie de 03 (três) pênaltis alternados, persistindo o empate, serão cobrados pênaltis alternados até que se conheça o vencedor.

Art. 23º - O desconhecimento e/ou equivocada compreensão das clausulas deste regulamento não exime o infrator das penas nele prevista.

VI  – DOS JOGOS

Art. 24 – Os jogos serão disputados de acordo com as regras oficiais em vigor, editadas pela Confederação Brasileira de Futebol de Salão. 

Art. 25 – Cada equipe deverá apresentar, para a realização da partida, uma bola em perfeitas condições de jogo. 

Art. 26 – Será obrigatória a presença de um responsável por equipe nos jogos, sem o qual o árbitro não dará início à partida. E o mesmo não poderá ser inscrito por outra equipe.

§ ÚNICO – A equipe que se apresentar para jogar sem o responsável,  perderá  por  WO. 

Art. 27 – A identificação dos inscritos será feita através da carteira de Identidade e Titulo de Eleitor ou Carteira de Trabalho assinada por uma empresa de Santa Vitória ou que presta serviço dentro do município,  trabalhando no município até a data limite de 01 DE AGOSTO 2018  e  que  residam  no  Município..  

§ ÚNICO – Em caso de dúvida o inscrito deverá assinar no verso da súmula com a mesma assinatura constante da ficha de inscrição ou ainda exibir seu documento oficial. 

Art. 28 – Os jogos terão início nos horários fixados na tabela, sendo admitida uma tolerância de 15 (quinze) minutos validado pelo relógio do árbitro principal da partida, para o início dos jogos, além dos horários determinados. 

§ ÚNICO – A equipe que não se apresentar para jogar, devidamente uniformizada, após o tempo de tolerância, perderá por não comparecimento (WO). 

Art. 29 – O “mando” de jogo pertencerá sempre à equipe colocada em primeiro lugar na tabela dos jogos, cabendo à mesma a responsabilidade pela troca de camisa, em caso de coincidência de cores. 

Art. 30 – Somente em casos extraordinários e de absoluta força maior poderá ser transferida a realização do jogo, competindo à Comissão Executiva tomar tal resolução. 

Art. 31 – Quando um jogo não se realizar ou for interrompido por qualquer motivo e/ou for anulado, será fixada a sua realização e/ou continuação, quando for o caso, pela Comissão Executiva. 

Art. 32 – Somente o erro de direito que ocasione prejuízo real à equipe vencida, no tocante à alteração do placar, tempo útil de jogo, dará motivo à anulação do jogo, desde que esta anulação não beneficie o infrator

VII  –  DA CLASSIFICAÇÃO

Art. 33 – Na hipótese de uma equipe vencer o jogo por WO (não comparecimento do adversário), além dos três pontos, terá a seu favor o placar de 5x0. 

§ ÚNICO – Para efeito de estatística, os gols serão computados em favor do capitão da equipe. Os quais não valerão para artilharia da Competição.

Art. 34 – Ocorrendo a ausência da equipe, sem justificativa aceita, poderão ser anulados todos os resultados da fase, evitando prejuízos a terceiros, prevalecendo os resultados somente para efeito de estatísticas.

§ ÚNICO Quando do não Comparecimento da Equipe, também de forma administrativa, será eliminada deste e do Campeonato do ano seguinte, sem prejuízo das demais penalidades impostas pela Justiça Desportiva.

VIII  –  DAS APENAÇÕES

Art. 35 – A aplicação de cartões punitivos, estabelecidos nas Regras Nacionais de Futsal, nas cores, amarela (advertência) e vermelha (expulsão), constitui medidas preventivas de inequívoca eficácia no campo desportivo, objetivando refrear a violência individual e coletiva. 

Art. 36 – Sujeitar-se-á ao cumprimento de suspensão automática e conseqüentemente impossibilidade de participar na partida subseqüente o atleta, treinador, massagista que, na mesma competição, receber 01 (um) cartão vermelho (expulsão) ou 03 (três) cartões amarelo (advertência).

. Art. 37 – A contagem de cartões, para fins de aplicação da suspensão automática é feita separadamente e por tipologia de cartões, não havendo possibilidade de o cartão vermelho apagar o amarelo, já recebido na mesma ou em outra partida da competição. 

Art. 38 – A equipe que utilizar atleta irregular em qualquer partida válida pela Copa de Futsal, sujeitar-se-á: 

a) – Perda automática de pontos pela equipe infratora, e havendo empate ou vitória, o adversário terá, ainda, os pontos e o placar favorável de 05 x 00. 

b) – Para efeito disciplinar e de estatísticas, serão computados todos os eventos ocorridos na partida; 

c) - Caso trate-se de partida das Fases Semifinal ou Final, a equipe será desclassificada da competição; 

§ ÚNICO – A irregularidade do atleta configurar-se-á na hipótese de: 

01 – Não estar Legalmente Inscrito e em tempo hábil.

02 - Estar inscrito em súmula e uniformizado à disposição do treinador, quando sujeito ao cumprimento de suspensão automático, por força de cartão, amarelo ou vermelho; 

03 – Estar inscrito em súmula e uniformizado à disposição do treinador quando sujeito ao cumprimento de penalidade administrativa ou disciplinar prevista no Regulamento e ou publicada em Boletim. 

Art. 39 – Se uma partida for encerrada por falta do número mínimo legal de atletas, determinado pelas Regras, a equipe que não tiver número mínimo de atletas será considerada perdedora, somando-se os 03 (três) pontos ganhos para a equipe que tinha o número mínimo de atletas para continuidade da partida. 

§ ÚNICO – Se nenhuma das 02 (duas) equipes possuírem o número mínimo legal de atletas para continuidade da partida, as 02 (duas) serão consideradas perdedoras e nenhum ponto ganho será atribuído às mesmas.                   

IX  -  DAS MEDIDAS DISCIPLINARES PUNITIVAS

Art. 40 – Quando ocorrerem infrações praticadas no decorrer da Copa de Futsal será  aplicada, pela Comissão Executiva, Medidas Disciplinares Punitivas, conforme estabelece este Regulamento. 

§ ÚNICO - Ocorrendo à impossibilidade de se cumprir a suspensão na atual temporada, o seu cumprimento será efetivado na próxima Copa em que participe. 

Art. 41 – Todas as equipes participantes não farão uso de qualquer órgão judicante, que, para assegurar a aplicação das penalidades desportivas com agilidade, imediatilidade e eficácia, renunciam, voluntariamente, de recorrer a quaisquer órgãos da Justiça Desportiva e da Justiça Comum, aceitando incondicionalmente, como única e definitiva, e, aprovando unanimemente as sanções e apenações constantes destas Medidas Disciplinares Punitivas que fazem parte deste Regulamento. 

Art. 42 – As equipes participantes da Copa obrigam-se, também, a impedir ou desautorizar por escrito, que terceiras, pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, façam uso de procedimentos extrajudiciais ou judiciais para defender ou postularem direitos ou interesses próprios ou privativos destas equipes em matéria ou ação que envolva diretamente a Comissão Executiva ou tenham reflexos sobre a organização e funcionamento do evento ou de suas competições. 

Art. 43 – Qualquer equipe participante da Copa, que venha a recorrer à Justiça Desportiva e ou à Justiça Comum, por motivo ou razão do presente Regulamento ou quanto à referida competição, será desligado da competição, mesmo durante a sua realização, e não terá direito a participar no ano seguinte, do mesmo certame, a critério da Comissão Executiva. Será cobrado o cheque de caução em favor da comissão do Campeonato.

Art. 44 – O comportamento antidesportivo, as agressões tentadas ou consumadas, físicas ou verbais, aos árbitros e seus auxiliares, dirigentes, atletas, membros da Organização, será punido de acordo com as penalidades previstas neste Regulamento. 

Art. 45 – As medidas disciplinares previstas neste Regulamento englobam todos os incidentes que aconteçam durante os jogos da Copa, tendo a Comissão Executiva o poder para admoestar, sancionar, suspender atletas, técnicos, treinadores, árbitros, dirigentes (diretores, supervisores, representantes, massagistas, etc.) das equipes e, para tomar qualquer medida disciplinar de acordo com as prescrições deste Regulamento contra toda pessoa ou entidade desportiva que as tenham violado ou infringido às regras de jogo. 

Art. 46 – Caso venham a ocorrer quaisquer animosidades, agressões, tentadas ou consumadas, física ou verbal, brigas, arremessos de objetos, líquidos de qualquer espécie, dentro da quadra, tumultos de qualquer natureza ou incidentes que venham causar ou não suspensão ou paralisação de jogo, independente de serem membros das comissões técnicas, equipes e dirigentes de clubes e torcida, os responsáveis, receberão apenações conforme as hipóteses abaixo, independentes da ordem ou seqüência de aplicação. 

a) – Advertência                                  c)  -  Perda de pontos

b) – Suspensão                                     d) -  Eliminação 

Art. 47 – Infrações e suas penalidades: 

– Criticar, por qualquer meio, as decisões do árbitro ou fazer reclamações; 

- Abandonar temporariamente a quadra sem avisar a equipe de arbitragem; 

- Comportar-se ou adotar atitudes antidesportivas; 

- Conduta incorreta reiterada ou já haver sido advertido; 

Sanções – Suspensão de 01 (uma) a 03 (três) partidas. 

2.1 – Conduzir-se de modo antidesportivo; 

2.2 – Insultar jogadores, dirigentes ou espectadores; 

2.3 – Ofender ou molestar o árbitro ou membros da equipe de arbitragem; 

2.4 – Ofender qualquer membro de direção ou dirigentes; 

Sanções – Suspensão de 02 (duas) a 05 (cinco) partidas. 

3.1 – Praticar violência física contra árbitros e seus auxiliares e delegados; 

3.2 – Praticar violência física contra membros da organização; 

3.3 – Praticar violência física contra jogadores ou espectadores; 

3.4 – Praticar violência física contra dirigentes; 

Para os efeitos destas infrações, os árbitros e seus auxiliares são considerados em função desde a escalação até o término do prazo fixado para entrega dos documentos à Comissão. 

Sanções – Eliminação. 

4.1 – Abandono de quadra de uma equipe como protesto; 

4.2 – Recusar continuar uma partida; 

Sanções – A equipe infratora será considerada perdedora da partida e excluída do restante da Copa e descontado o Cheque caução como multa.

5.1 – Agressão verbal a árbitros e seus auxiliares, treinadores, dirigentes, membros da organização; 

5.2 – Agressão, ou tentativa de agressão física a delegados, árbitros, auxiliares, treinadores, dirigentes, atletas, membros da organização; 
Sanções – Suspensão de 01 (uma) a 10 (dez) partidas;

6.1 – Assumir, em praças desportivas, antes, durante ou depois da competição, atitude contrária à disciplina ou a moral desportiva; 

6.2 – Invadir local destinado à equipe de arbitragem, ou à partida, durante sua realização, inclusive no intervalo regulamentar, sem a necessária autorização; 

6.3 – Dar ou transmitir instruções a atletas, durante a realização da partida, em local proibido pelas regras ou Regulamento; 

6.4 – Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou, gestos ou qualquer outro meio; 

6.5-     Incitar     a prática      de                                                 infração.                       
Sanções – Suspensão de 02 (duas) a 10 (dez) partidas;

Art. 48 – Qualquer fato ou ocorrência antes, durante ou depois da partida que seja contrária à disciplina ou moral desportiva, ou que possa causar danos pessoais e materiais às pessoas  envolvidas, direta ou indiretamente com a partida, ou ainda, que possa denegrir ou manchar a imagem do Futsal, se não tiver um enquadramento específico nestas Medidas Disciplinares, poderão resultar em suspensão de 10 (dez) a 720 (setecentos e vinte) dias pela Comissão Executiva.

Art. 49 – As decisões da Comissão Executiva serão irrevogáveis e produzirão efeito imediato. 

X  –  DOS RECURSOS

Art. 50 – Os possíveis recursos deverão ser interpostos perante a Comissão Executiva até 24 (vinte e quatro) horas após a partida que deu origem a sua interposição, JUNTANDO PROVAS

De  irregularidade contra o qual recorre.

 § ÚNICO – Os recursos não terão efeito suspensivo.

Art. 51 – Os possíveis recursos, deverão, obrigatoriamente, serem protocolados até às 17:00 horas do dia útil seguinte ao jogo que originou o mesmo, na  Sede  da  LESV juntamente com o recibo de pagamento junto a tesouraria da  LESV, no  valor  de  R$2.000,00.(Dois  Mil Reais) 

XI  –  DA PREMIAÇÃO


Art. 52 – Serão oferecidos troféus e medalhas aos melhores classificados na fase  final, da seguinte forma:

- CAMPEÃO DA COPA – TROFÉU  E  MEDALHAS;  +  R$ 1.800,00(HUM MIL OITOCENTOS REIAS)

- VICE – CAMPEÃO DA COPA  - TROFÉU; +  R$ 1.200,00(HUM MIL E DUZENTOS REIAS) 

- 3º  E  4º  LUGAR  -   R$ 500,00(QUINHENTOS REAIS)  PARA  CADA.

- TROFÉU AO  ARTILHEIRO, (EM CASO DE EMPATE SERÁ ENTREGUE AO ATLETA DA EQUIPE MELHOR CLASSIFICADA NA COPA);

 

- TROFÉU  AO  GOLEIRO  DESTAQUE DA COPA;

- TROFÉU  AO  ATLETA  DESTAQUE DA  COPA;

  XII  -  DAS DISPOSIÇÕES GERAIS                                 

Art. 53 – A Prefeitura Municipal e a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer bem com a Liga Esportiva de Santa Vitória – LESV, não se responsabilizarão por acidente de qualquer natureza ou indenizações aos jogadores, dirigentes ou equipes participantes. 

Art. 54 – A equipe que deixar de comparecer para a realização de um jogo (WO), sem motivo justificado, será automaticamente eliminada da copa, ficando também eliminado do próximo campeonato.

§ ÚNICO – Não havendo justificativos (aceita), todos os inscritos pela equipe faltosa estarão, também, impedidos de participar nos próximos  (DOIS) anos  por qualquer equipe. 

Art. 55 – Atletas e dirigentes inscritos concordam com a divulgação de suas imagens por qualquer meio de comunicação. 

Art. 56 – Todos os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Executiva.

Art. 57 – NA  Abertura  Oficial  da  COPA  o  desfile na entrada será somente pelas duas equipes que farão o primeiro jogo da copa.

Art. 58 – O Atleta que não devolver seu uniforme a equipe que ele atuou e for denunciado junto a LESV pela equipe, ficará suspenso de todas as competições realizadas pela LESV até que seja efetuada a devolução do uniforme.

Art. 59 - Este Regulamento bem  como  a   Tabela foram    aprovados  em      reunião  realizada no dia  13 de Agosto  de 2018, com a presença dos representantes das equipes participantes, que aprovam e concordam com todos os itens e artigos neles expressos e assinam os mesmos dando ciência desta aceitação.

Art. 60 – Revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Santa Vitória – MG, 13  de  Agosto  de  2018.

COMISSÃO EXECUTIVA  E  DISCIPLINAR: 

KENE  HEUSER  MUNIZ DA COSTA  -  (PRESIDENTE DA COMISSÃO EXECUTIVA E DISCIPLINAR)

JOAQUIM  ALVES  DA  SILVA

WILIAN   SANTOS  VASCONCELOS

ADEMIR  FRANCISCO  DA  COSTA