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LIGA ESPORTIVA MUNICIPAL DE OLIVEIRA - MG

Fundada  13 maio de 1974 - Filiada a Federação Mineira de Futebol

CNPJ: 18.668.996/0001-73 – insc. Est. - Isento - Utilidade Publica Municipal - Lei nº 1244 de 30/04/79   - Utilidade Publica Estadual – Lei nº 7743 de 17/06/80

E.mail: marcaosuperintendentedalemo@hotmail.com

DEPARTAMENTO DE FUTEBOL

Dispõe Sobre o Regulamento do CAMPEONATO  MUNICIPAL AMADOR ADULTO , promovido pela Liga Esportiva Municipal de Oliveira  - temporada 2012 .    

 O Presidente da Liga,Sr. Francisco Ribeiro de Barros, no uso de suas atribuições legais, e nos termos da decisão do Conselho Técnico competente, em reunião realizada em 20 de Julho de 2012 ,

R E S O L V E:

Publicar, as normas estabelecidas e aprovadas pelo referido Conselho Técnico, para disputa do CAMPEONATO  MUNICIPAL DE OLIVEIRA na temporada , de acordo com a Lei N.º 9.615/98 e demais legislações em vigor.

 I - CLUBES INTEGRANTES DO CAMPEONATO MUNICIPAL DE OLIVEIRA:

Art. 1º - Participarão do CAMPEONATO MUNICIPAL DE OLIVEIRA  , da temporada 2012, as  associações abaixo:

ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA INTERNACIONAL

ASSOCIAÇÃO RECREATIVA CANTAREIRA

BANGU ATLETICO CLUBE

BENFICA FUTEBOL CLUBE

DOM BOSCO FUTEBOL CLUBE

ESPORTE CLUBE FABRIL

FLAMENGO FUTEBOL CLUBE

SÃO CRISTOVÃO FUTEBOL CLUBE

SÃO SALVADOR FUTEBOL CLUBE

UNIÃO ESPORTE CLUBE

           

           

           

 

           

II - INÍCIO DO CAMPEONATO

Art. 2º - O Campeonato terá início no dia 10/08/2012 e término em 21/12/2012, salvo fato superveniente ou impeditivo.

III  - FORMA  DE  DISPUTA:

Art. 3º - O Campeonato será disputado pelas  associações inscritas, em 03 (três) fases, denominadas: Preliminar, Semi-Final e Final. As datas, praças desportivas e horários para realização das partidas constarão da Tabela de Jogos, sendo oportunamente divulgadas.

Art. 4º – A fase preliminar será disputada pelas Associações acima relacionadas, divididas em 02 (duas) chaves,contendo 05 ( cinco ) equipes em cada chave.

Obs: Os jogos serão realizados entre a chave A versus chave B.

Chave A – Dom Bosco Futebol Clube,Benfica Futebol Clube, São Cristovão Futebol Clube,Flamengo Futebol Clube,Associação Atlética Internacional.

Clave B – União Esporte Clube,Associação Recreativa Cantareira,Esporte Clube Fabril,São Salvador Futebol Clube,Bangu Atlético Clube.

Art. 5º – Ao término dos jogos previstos para a fase preliminar, ficarão classificadas para a fase Semi Final, 2 (duas) associações melhores classificadas,dentro de cada chave perfazendo um total de 04 (quatro) associações.

Art. 6º – A fim de conhecer qual equipe está melhor colocada dentro da competição, poderá ser utilizado o percentual aritmético de aproveitamento (índice técnico).

IV   -  FORMA DE DESEMPATE:

Art. 7º - Ao término dos jogos previstos para a disputa do Campeonato, se 02 (duas) ou mais Associações estiverem empatadas na soma de pontos ganhos, serão obedecidos os critérios abaixo, pela ordem, até o desempate:

a) - maior número de pontos ganhos;

b) – maior número de vitórias;

c) - maior saldo de gols;

d) - maior número de gols marcados;

e) - caso somente 02 (duas) associações continuarem empatadas em uma das colocações, o desempate será a favor da associação que somar o maior número de pontos ganhos no confronto direto;

f) - menor número de cartões vermelhos;

g) - menor de número de cartões amarelos;

h) - jogo extra, cujo mando de campo será definido por sorteio na sede da Liga.

V – Fase Semi Final

Art. 8º – A Fase Semi Final  será disputada pelas 04 (quatro) equipes classificadas na fase anterior,sendo que o primeiro colocado da chave A jogará contra o segundo colocado da mesma chave em dois jogos,o primeiro colocado da chave B jogará contra o segundo colocado da mesma chave. As associações esportivas primeiras colocadas em suas respectivas chaves,jogarão por dois resultados iguais,prevalecendo ao final dos jogos os saldos de gols.

Obs: Se a equipe A vencer por 02 (dois) gols na primeira partida, conseqüentemente e só, será desclassificada se perder pela diferença de 03 (três) gols.

Art. 9º - Ao término dos jogos previstos para a Semi Final,ficará classificada a Associação primeira colocada de cada Chave.

Art.  10º - Terão o mando de campo das partidas as associações colocadas à esquerda da tabela de jogos.

Art. 11º – A associação com mando de campo, obrigatoriamente usará em suas partidas, seu uniforme de Nº. 01. Havendo coincidência de uniformes, a equipe visitante deverá utilizar camisas, calções e meiões de cores diferentes da equipe mandante

VI- CONTAGEM DE PONTOS:

Art. 12º - O campeonato será regido pelo sistema de pontos ganhos, observando o seguinte critério:

a) - por vitória   - 03 (três) pontos ganhos;

b) - por empate – 01 (um) ponto ganho.

Art. 13º - Quando uma associação vier a ser apenada por determinação da Justiça Desportiva, todos os benefícios obtidos com o placar favorável, a saber, números de vitórias, saldo de gols, número de gols conquistados ou qualquer outro, não serão computados. A associação que obtiver êxito na solução da demanda, será atribuído o resultado de 3 x 0 (três a zero), computando-se todas as vantagens inerentes ao referido placar.

Art. 14º – Ficam sem nenhum efeito, todos os resultados obtidos, positivos ou negativos conquistados, pela associação eliminada ou que abandonar a disputa do Campeonato, sem prejuízo das cominações previstas no CBJD.

Art. 15º - Na hipótese da aplicação do Artigo 214 do CBJD, será adotada a pena estabelecida na Legislação Desportiva vigente que regula a matéria.

VII - DAS PARTIDAS:

Art. 16º –  As   partidas   serão   realizadas nos  locais, datas  e horários   estabelecidos na Tabela de   Jogos,não sendo permitido atrasos.A partida preliminar está marcada para ás 19:20 hs. Com tolerâncias até ás 19:30 hs.

§ 1º – Será Cobrado R$ 2,00 ( Dois Reais ) por cada minuto de atraso até ás 19:30 hs.

§ 2º - Não será permitida a entrada em campo de atletas uniformizados após o início dos jogos.

Art. 17º -  As rodadas serão realizadas no Estádio José Maia ( Campo do  Social ),e os mandos de campo que envolverem a equipe do Dom Bosco Futebol Clube,será realizada a rodada no Estádio Luiz Gonzaga de Resende ( Gonzagão ).

Art. 18º – A associação esportiva que der causa ao atraso do início e ou reinício da partida, incorrerá nas penas impostas pelo CBJD.

 § Único – O limite de atraso será de 10’ (Dez) minutos.

Art. 19º - Os locais, horários e datas estabelecidos na Tabela de Jogos poderão ser alterados de ofício pelo Presidente da Liga.

VIII - CONDIÇÃO DE JOGO:

Art. 20º - Poderão participar do Campeonato Municipal de Oliveira temporada 2012, todos os atletas amadores de futebol que estiverem regularmente registrados na Liga Esportiva Municipal de Oliveira.

§ Terceiro – Registra-se que, o protocolo de documentos é somente uma fase para o registro do atleta, obtendo condição de jogo o atleta cujo nome esteja registrado na Liga Esportiva Municipal de Oliveira.

Art. 21º - Não é permitida a participação de atletas profissionais no presente campeonato.

Art. 22º – Cada associação poderá substituir, durante as partidas, em qualquer tempo de jogo, no máximo de 05 (cinco) atletas, sendo vetada a volta de atleta já substituído.

Art. 23º    O controle da contagem do número de cartões amarelos e vermelhos recebidos pelo atleta, é de exclusiva responsabilidade  da Liga Esportiva Municipal de Oliveira e será comunicado aos clubes,bem como as penalidades impostas pela Justiça Desportiva.

IX - ATLETAS:

Art. 24º - Todos os atletas, inclusive os 09 (Nove ) que ficam na Regra III, deverão assinar a súmula antecipadamente, apresentando ao Representante da Liga, o cartão de identidade fornecido pela Entidade, e, na falta deste, a Carteira de Identidade ou Carteira de Motorista.

§ Único - Ficarão inabilitados para a competição os que deixarem em de cumprir esta exigência.

X - INFRAÇÕES E PENALIDADES:

Art. 25º - Ressalvadas as sanções de natureza regulamentar aqui expressamente prevista, as infrações disciplinares serão processadas e julgadas na forma estabelecida no Código Brasileiro de Justiça Desportiva.

XI -  ADIAMENTO, INTERRUPÇÃO OU SUSPENSÃO DA PARTIDA:

Art. 26º - Qualquer partida, por motivo de força maior, poderá ser adiada pelo Presidente e Superintendente da Liga Municipal de Oliveira , e desde que este o faça até duas horas antes do seu início, dando ciência da sua decisão aos representantes dos clubes interessados e ao árbitro da partida, posteriormente encaminhando relatório sobre os seus motivos ao Departamento de Futebol da Liga Municipal de Oliveira.

§ Primeiro - Nos casos em que o motivo de força maior for o mau estado do campo, somente o árbitro da partida poderá decidir pelo seu adiamento, nos termos definidos pelo artigo 26 deste regulamento.

§ Segundo - Quando a partida for adiada pelo Presidente ou Superintendente da Liga Municipal de Oliveira , conforme o estabelecido no caput deste artigo, ficará automaticamente marcada para a rodada subsequente, no mesmo horário e local, salvo determinação em contrário do Presidente da Liga.

Art. 27º - O árbitro é a única autoridade para decidir, a partir  do horário previsto para o início da partida, sobre o seu adiamento, ressalvada a causa de mau estado do campo, a qual poderá ser objeto de decisão anterior ao período de duas horas, bem como, no campo, a respeito da interrupção ou suspensão definitiva de uma partida, fazendo chegar ao Departamento de Futebol da Liga, em 24 horas, um relatório minucioso dos fatos.

§ Primeiro - Uma partida só poderá ser adiada, interrompida ou suspensa quando ocorrerem os seguintes motivos:

a) falta de garantia;

b) mau estado do campo, que torne a partida impraticável ou perigosa;

c) falta de iluminação adequada;

d) conflitos ou distúrbios graves, no campo ou no estádio.

e) procedimentos contrários à disciplina por parte dos componentes dos clubes e/ou de suas torcidas.

f) motivo extraordinário, não provocado pelos clubes, e que represente uma situação de comoção incompatível com a realização ou continuidade da partida.

§ Segundo - Nos casos previstos no parágrafo primeiro deste artigo, a partida interrompida poderá ser suspensa se não cessarem, após 30 minutos, os motivos que deram causa à interrupção.

I - O prazo poderá ser acrescido de mais 30 minutos se o árbitro entender que o motivo que deu origem à paralisação da partida poderá ser sanado após os 30 minutos previstos.

II - O árbitro poderá, a seu critério, suspender a partida mesmo que o chefe do policiamento ofereça garantias, nas situações previstas nos itens (a), (d) e (e) do parágrafo 1° deste artigo.

§ Terceiro - Quando a partida for suspensa por quaisquer dos motivos previstos no parágrafo 1° deste artigo, assim se procederá, após julgamento do processo correspondente, pela Justiça Desportiva:

I - se um clube houver dado causa à suspensão e era na ocasião deste ganhador, será ele declarado perdedor, pelo escore de três a zero (3 x 0); se era perdedor, o adversário será vencedor prevalecendo o resultado constante do placar, no momento da suspensão;

II - se a partida estiver empatada, o clube que houver dado causa à suspensão será declarado perdedor, pelo escore de três a zero (3 x 0).

Art. 28º - As partidas não iniciadas e as que forem suspensas até os 30 minutos do segundo tempo, pelos motivos enunciados no parágrafo 1º do artigo 26, serão complementadas na rodada seguinte, caso tenham cessados os motivos que a adiaram ou a suspenderam, desde que nenhum dos clubes tenha dado causa ao adiamento ou à suspensão.

§ Primeiro - Caso a partida não iniciada não possa ser jogada na rodada seguinte, por persistirem os motivos que justificaram o seu adiamento, caberá ao Departamento de Futebol da Liga responsável marcar nova data para sua realização e dela poderão participar todos os atletas que tenham condições de jogo na nova data marcada para a realização da partida.

§ Segundo - O Departamento de Futebol da Liga decidirá se a complementação da partida, quando for o caso, será realizada com portões do estádio abertos ou fechados.

Art. 29º – As partidas que forem interrompidas, após os 30 minutos do segundo tempo, pelos motivos relacionados no parágrafo 1º do artigo 26, serão consideradas encerradas, prevalecendo o placar, desde que nenhum dos clubes tenha dado causa ao encerramento.

XII - DAS INSCRIÇÕES

Art. 30º - O limite das inscrições será de 30 atletas,e será cobrada pela Liga,o valor de R$ 8,00 (Oito Reais) por transferência.Sendo de Liga para Liga.E R$ 18,00 (Dezoito Reais) Liga via Federação.As inscrições novas serão no valor de R$ 5,00 (Cinco Reais)

 Art. 31º - Cada Associação Desportiva deverá apresentar 02 ( duas ) bolas novas.Caso não aconteça,a Liga apresentará uma bola e será cobrada o valor da referida bola,em borderô da Associação Esportiva infratora.

Art. 32º - Será cobrado o valor de R$ 15,00 ( Quinze Reais ) por cartão vermelho (caso o atleta seja expulso ) e R$ 5,00 na série de 05 (cinco) cartões amarelos.

Art.33º - Será permitido dentro do campo de jogo um treinador,um massagista,e nove regra III.Sendo que o massagista e o treinador assinará a súmula por extenso,estando estes devidamente uniformizados,sendo que não será permitido uso de bermuda e chinelos.

Art. 34º - Fica proibido o atleta acumular as funções de treinador ou vice-versa.

Art.35º - Os vestiários serão de inteira responsabilidade da Liga Municipal de Oliveira.

Art.36º - Nenhuma Associação,Diretor,Atleta ou Parentes,terão acesso aos portões dos fundos do Estádio.

 XIII - DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS:

Art. 37º - Os chutes iniciais serão de responsabilidade da Liga Municipal de Oliveira.

Art. 38º - Se houver danos ao patrimônio dos estádios a responsabilidade será inteiramente da associação infratora.

Art. 39º - As arbitragens dos eventos oficiais serão feitos pelos árbitros pertencentes ao quadro da  Liga Esportiva Municipal de Oliveira.Se alguma equipe quiser contratar árbitros da Federação Mineira de Futebol, ou de outra Liga, deverá fazer o depósito das taxas, 05 ( cinco ) dias antes da  realização da partida, inclusive os  árbitros da Lemo.

Art. 40º - Quando houver coincidências nos uniformes a equipe mandante do jogo terá preferência em permanecer com seu uniforme.A equipe a direita da tabela terá que providenciar imediatamente outro uniforme. Conforme artigo 11º

Art. 41º - Qualquer equipe disputante do campeonato que venha recorrer a Justiça Comum,por motivo e razão do presente regulamento,ou ainda,quanto á competição,antes esgotadas as instâncias da Justiça Desportiva,será desligado do campeonato mesmo durante sua realização.A associação será eliminada do campeonato,porém sem afetar os resultados obtidos e a serem realizados;e será punido por 01 (um ) ano de suspensão.  

Art. 42º - Compete à Diretoria da Liga interpretar as disposições deste Regulamento, bem como decidir sobre eventuais dúvidas e omissões que surgirem na sua execução, nos termos da decisão do Conselho Técnico competente, em reunião realizada no dia 20/07/2012.

Art. 43º - Este Regulamento foi aprovado em reunião realizada no dia 20/07/2012 , pelo Conselho Técnico competente da Liga Esportiva Municipal de Oliveira - temporada 2012.

§ Único: Após a publicação , o presente regulamento será definitivamente homologado.

Art. 44º – Aplicam-se, subsidiariamente, as normas do Regulamento Geral das Competições da CBF/FMF, naquilo que não colidirem, com este Regulamento.

Oliveira - MG - 25 de Julho de 2012

Francisco Ribeiro de Barros                                                                    Marcos Antônio Pereira

     Presidente da LEMO                                                                        Superintendente da LEMO