Liga Amadora de Formiga (LAF)

Rua Barão de Piunhi, 86 - Centro - Formiga - MG.

Departamento Geral e Técnico

E-mail: lucianocostafga@yahoo.com.br

 

LIGA AMADORA DE FORMIGA

DEPARTAMENTO GERAL E TÉCNICO

REGULAMENTO GERAL DA 1ª DIVISÃO DO CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL AMADOR, VERSÃO 2006.

FUNDAMENTAÇÃO:

DISPÕE ESTE REGULAMENTO SOBRE O CONJUNTO DE NORMAS E DISPOSIÇÕES QUE REGEM O CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL AMADOR DA PRIMEIRA  DIVISÃO DE FORMIGA, TEMPORADA 2006, E OBRIGA OBEDIÊNCIA AOS QUE COM ELE SE RELACIONAM.

REGULAMENTAÇÃO:

O presidente da Liga Amadora de Formiga, o Sr. Jose Maria da Silveira, no uso de suas atribuições legais, nos termos da decisão do conselho arbitral da entidade, juntamente com seu corpo administrativo e técnico, RESOLVE, publicar as normas, regulamento e forma para disputa do campeonato municipal de futebol amador da primeira divisão, temporada 2006.

DO INICIO E TERMINO DO CAMPEONATO

Art. 1- O Campeonato Municipal de Futebol Amador da Primeira Divisão da cidade de Formiga - MG, versão 2006, terá inicio no dia 27/05/2006 e termino previsto para o dia 20/08/2006, conforme tabela anexa, com jogos em rodada dupla, sempre aos sábados e domingos, preferencialmente as 13h30min e 15h30min horas, respeitando sempre o interesse dos clubes e da entidade organizadora, no fiel cumprimento as disposições impostas neste regulamento.

DOS CLUBES PARTICIPANTES

Art. 2- Participarão do Campeonato Municipal de Futebol Amador os Clubes que compõem o Conselho Arbitral da Primeira Divisão de 2006, de que trata este regulamento, na presente temporada 2006, perfazendo um total de 08 (oito) associações  devidamente filiadas a Liga Amadora de Formiga, agrupadas em um grupo único, a  saber:

a)      GRUPO ÚNICO: Vila Esporte Clube, Eletrônica Martins Esporte Clube, Guarani Esporte Clube, Esporte Clube Beira Rio, Vargem Grande Esporte Clube,  Maringá Esporte Clube, Padre Doutor Esporte Clube e  Ponte Vila Esporte Clube.

Art. 3-Os clubes de que se trata o artigo anterior deverão protocolar na sede da LAF até o dia 25/05/2006 a entrega da documentação descrita abaixo, visando renovar a sua licença junto a entidade e a Federação Mineira de Futebol, sob pena de sofrer penalidades.

a)      Duas copias da Ata de constituição, eleição e posse da atual diretoria devidamente registrada em cartório.

b)      Cartão de CNPJ e  alvará de funcionamento;

c)       Certidão negativa: Prefeitura Municipal, INSS, FGTS, e Receita Federal ou documentos que comprovem a prestação e aprovação de contas pelo  conselho fiscal;

d)      Copia do Estatuto do clube, cores e distintivos da agremiação;

e)      Quitação da taxa de licenciamento da Liga Amadora de Formiga e Federação Mineira de Futebol.

f)       Assinatura do Requerimento de Pedido de Licenciamento da LAF e FMF.

DA COMPETIÇÃO, FORMA DE DISPUTA E FASE CLASSIFICATÓRIA.

Art. 4- O Campeonato Municipal de Futebol Amador da 1ª Divisão da cidade de Formiga - MG, será disputado em uma fase única, onde todos os clubes constantes do art. 02, letra A, se enfrentarão, denominando fase  como classificatória.

Art. 5- O Campeonato será regido pelo sistema de PONTOS GANHOS, observando o seguinte critério: Por vitória 03 (três) pontos, por empate 01 (um) ponto e por derrota 0 (zero) ponto.

Art. 6- Em caso de empate por pontos ganhos, entre 02 (duas) ou mais associações, para conhecer a ORDEM CRONOLOGIA da primeira a última colocada, serão adotados os critérios abaixo estabelecidos, pela ordem até o desempate:

a)      maior número de vitórias;

b)      maior saldo de gols; (resultado de gols feitos menos gols sofridos)

c)       maior número de gols conquistados;

d)      menor número de gols sofridos;

e)      menor número de cartões amarelos;

f)       sorteio em dia e hora a ser designado pela Liga Amadora de Formiga em sua sala de Reuniões, na sede da Entidade, a Rua Barão de Piunhi, 86, Centro, em Formiga - MG.

DA FASE SEMI-FINAL  

Art. 8-Classificarão para a fase semi-final os quatro primeiros colocados ao final da fase de classificação.

Art. 9-Os confrontos da fase semi-final serão o seguinte:

Parágrafo Primeiro: Jogo 1 - Primeiro colocado versus o quarto colocado

Jogo 2 – Segundo colocado versus o terceiro colocado.

Art.10-O primeiro e segundo colocados na fase de classificação jogarão com a vantagem de empate nesta fase semi-final.

Art.11-A fase semi-final será disputada em duas partidas, sendo o seu resultado apurado apenas ao final da 2ª partida, ou seja findo os 180 minutos de jogo.

Art.12-Os jogos desta fase serão disputados nos Estádios definidos pela LAF conforme contrato de locação, tendo em vista a fase em disputa e os interesses manifestados pelos clubes participantes.

DA FASE FINAL E  DECISÃO DO TITULO

Art.13- Classificarão para a fase final da competição os clubes vencedores dos jogos 01 e 02 da fase semi-final.

Art.14-A fase final da competição será disputada em duas partidas, perfazendo um total de 180 minutos, em data, horário e estádio determinado pela LAF.

Art.15-Os clubes participantes da fase final que Decidirão do Titulo da Temporada 2006, se enfrentarão em condições de igualdades, sendo que nenhum clube entrará esta fase com vantagem por ter feito melhor campanha nas fases anteriores.

Art.16-Caso a partida termine empatada a decisão será nas cobranças de penalidades, conforme nota oficial  regulamentar que deverá ser publicada ao fim da fase semi-final, definindo os critérios para decisão na cobrança de penalidades, conforme legislação esportiva em vigor.

Art.17-Será declarado Campeão do Campeonato Municipal de Futebol Amador da Primeira Divisão,  versão 2006, o clube que ao final da disputa das duas partidas obtenha a vitória, com conseqüente saldo favorável de gols (desta fase), ou, no caso de cobrança de penalidades aquele que sagra vencedor.

Art. 18- Será declarado Terceiro colocado o clube que dentre os finalistas obtiverem  a maior soma de pontos na classificação geral da primeira fase, levando em conta o desempenho e resultado da fase semi final da competição, sendo o outro semi-finalista apontado como o quarto colocado respectivamente.

DOS JOGOS

Art. 19 – Os jogos serão realizados nas datas estabelecidas e constantes da TABELA DE JOGOS, com inicio da partida preliminar previsto para as 13:30 horas e da partida de fundo 15:30 horas, sem tolerância de atraso, devendo as equipes confrontantes apresentarem em campo pelo menos com 10 minutos de antecedência do horário da partida, para assinatura da súmula e conferencia do material e uniforme dos atletas.

Parágrafo primeiro: O Diretor Geral da Liga Amadora de Formiga, por motivo de força maior, para atender o interesse da Entidade ou dos clubes disputantes, assim como, em cumprimento a determinações superiores, ou do Governo Federal, Estadual ou Municipal, poderá alterar o horário previsto neste regulamento, para o inicio das partidas, desde que faça ate 72 (setenta e duas ) horas de antecedência, através de NOTA OFICIAL, e comunicado as associações diretamente interessadas e ampla divulgação nos programas esportivos de rádio da cidade e coluna de esportes dos jornais de circulação no municipio.

Art.20-A tabela de jogos poderá sofrer alterações em virtude dos jogos da seleção brasileira na disputa da Copa do Mundo de Futebol, que será realizada no mês de junho e os jogos validos pelo Campeonato Mineiro da Segunda Divisão, a partir do dia 16/07/2006, que envolverá clube profissional do Formiga Esporte Clube, sendo os jogos com data e horário concidente marcados pela LAF em outra data, ou horários.

Art. 21 – Os estádios para realização da competição serão os definidos na tabela de jogos, conforme contrato firmado entre a LAF e a administração dos Estádios, devidamente alugados em convênio para realização deste evento.

Art. 22 – Dentro do alambrado, no campo de jogo, nas linhas limitadas somente poderão permanecer o técnico, diretor e o massagista de cada associação disputante, devidamente identificado e constantes da Relação Nominal fornecida pelo clube. Existindo banco de reservas os atletas suplentes poderão ocupa-lo, com o objetivo de agilizar os trabalhos de substituição e identificação dos mesmos.

Art.23-Somente o Técnico poderá utilizar a área técnica, sendo obrigatória a permanência dos atletas reservas e membros da comissão técnica sentados no banco de reservas.

DOS UNIFORMES

Art. 24 – As associações disputantes do Campeonato de que se trata este Regulamento deverão apresentar a LAF no dia 25/05/2006, os uniformes de nº 01 e nº 02, que serão utilizados na competição, ou desenho do uniforme completo caso esteja em trabalho de confecção.

Art.25- Os uniformes obrigatórios de cada atleta (calções, meias e camisas) deverão ser  devidamente padronizados conforme o  previsto em seus estatutos e apresentados a LAF, com escudo, ressalvando o disposto quanto ao uso de publicidade, com número legíveis e combatíveis as cores definidas pelos clubes. Os números de identificação de cada camisa deverá ser bem legível para facilitar o trabalho da arbitragem e equipe de apoio.

 Art. 26 – Em todas as partidas, salvo acordo por escrito entre as associações disputantes da competição, usara o uniforme nº 01 (um) a associação colocada a ESQUERDA DA TABELA DE JOGOS, por ter mando de campo. Se houve a necessidade de troca de uniforme, a troca será efetuada pela associação considerada visitante (direita).

Art.27- Os atletas suplentes somente poderão estar no banco de reservas se estiverem devidamente uniformizados, não sendo permitido a utilização de outro material que não seja o oficial apresentado pelos clubes no congresso técnico.

DAS BOLAS PARA A PARTIDA

Art. 28– Em todas as partidas, as duas associações confrontantes devera apresentar antes do inicio da partida, 02 (duas) bolas em condições de jogo, sob pena da PERDA DE PONTOS, caso a partida não se realize ou seja interrompida por falta de bolas, observando o aqui previsto sob pena de aplicação das  cominações estabelecidas neste regulamento e no CBDF.

Parágrafo único: É de responsabilidade dos clubes a apresentação e contratação de gandulas para reposição de bolas e busca das bolas lançadas para fora do Estádio, não tendo a Liga Amadora de Formiga nenhuma responsabilidade com a perda das bolas apresentadas para jogo.

DA INSCRIÇÃO E CONDIÇAO DE JOGO DOS ATLETAS

Art.29-A inscrição de atletas, técnicos e dirigentes será feita mediante preenchimento de formulários próprios fornecidos pela LAF, devidamente assinado pelos atletas, responsáveis (caso Menor) e pelo presidente do clube, até o dia 25/05/2006.

Parágrafo único. O atleta que assinar ficha de inscrição devidamente numerada e distribuída pela LAF para duas associações será sumariamente eliminado, independente de manifestação direto do atleta por qualquer associação que seja.

Art.30-Compõem documentos obrigatórios para inscrição do referido atleta: Boletim de Inscrição, Carteira de Identidade de Atleta devidamente preenchidos e assinados, foto 3x4, xérox da carteira de identidade e pagamento da taxa de inscrição.

Art.31-O atleta somente terá condições de jogo, após a devida liberação da Carteira de identidade do atleta,  e expedição de atestado liberatório.

Art.32-Os atletas que participarão das duas últimas edições do campeonato municipal da 1ª divisão e 2ª divisão, que tenham sido inscritos como profissionais no ano de 2005, terão sua liberação para jogarem após pagamento da Taxa de Reversão da LAF no valor de R$ 30,00.

Parágrafo único: Não será concedida reversão pela LAF a atletas profissionais que não tenham sido inscrito nas duas últimas competições, devendo sua regularização ser feita através de reversão direta junto a Federação de origem do atleta.

Art.34-Não haverá estágio para os atletas profissionais constantes do artigo 32.

Art.35-Será limitado ao número de 25 inscrições por clube, podendo os clubes providenciarem novas inscrições até o dia 07/07/2006. O clube que no ato da abertura da competição efetuar as 25 inscrições não poderá substituir nenhum atleta, salvo atestado médico que ateste a incapacidade legal do atleta anteriormente inscrito.

Art.36-Será de responsabilidade dos presidentes de clube a realização de exames médicos para atestar a aptidão dos atletas inscritos.

Art. 37– Somente poderão participar do Campeonato Municipal de Futebol Amador da 1ª Divisão de Formiga os  atletas que  estiverem regulamente inscritos e registrados no Departamento de  Futebol da LAF, e liberados através de atestados liberatórios e emissão da identidade de atleta e que tenham naturalidade no município de Formiga-MG ou residência comprovada no municipio.

Art.38-A manutenção do vinculo profissional de qualquer atleta inscrito nesta competição para participação de eventos profissionais no ano corrente implicará na eliminação do referido atleta, e conseqüente liberação de inscrição de um substituto dentro do prazo legal estabelecido no artigo 35.

SUBSTITUIÇÕES

Art. 39 – Cada associação poderá efetuar durante a competição em qualquer tempo de jogo, o máximo de 05 (cinco) substituições de atletas, sendo vedada  a volta do atleta já substituído.

Art. 40 – Cada associação disputante do Campeonato de que trata este Regulamento, poderá efetuar durante a competição em qualquer tempo de jogo, uma SEXTA substituição, sempre e quando o substituído for o goleiro titular, que somente poderá ser substituído pelo goleiro reserva constante da REGRA III, anteriormente inserido na relação nominal de atletas fornecida ao Arbitro antes do inicio da partida.

Parágrafo único: No caso do goleiro titular ser expulso de campo ou contundido, depois de efetuada as 05 (cinco) substituições, o goleiro reserva constante da REGRA III, poderá substituir a outro jogador da equipe e jogar como goleiro.

DA  CONDIÇÃO DE JOGO.

Art. 41– Ao assinar a sumula o atleta apresentará ao arbitro ou mesário designado a Carteira de Identidade de Atleta fornecida pela LAF e, na falta deste, um documento original de identidade, ficando INABILITADO para a partida os atletas que deixarem de cumprir esta exigência.

Art. 42 – Antes do inicio da competição, cada associação disputante fica OBRIGADA a entregar a LAF uma relação datilografada ou em letra de forma, contendo o nome legível e completo dos atletas, identificando inclusive os que ficarão na REGRA III. Deverão constar ainda desta relação os nomes completos e as funções dos demais elementos necessários, o técnico, o massagista, diretor e o medico se houver.

Parágrafo único: A não apresentação da relação que trata o artigo anterior implicara na impossibilidade da associação gozar do previlegio do REGRA III, e da comissão técnica em ficar dentro do alambrado.

Art. 43- Antes da realização das partidas os clubes deverão entregar ao delegado da partida ou mesário a relação dos atletas disponíveis para partida que estejam presentes, sob pena da eliminação dos que não se apresentarem a mesa coordenadora, constando nome completo e número do uniforme de jogo.

Art. 44- Os atletas que apresentarem sintomas de embriagues antes e durante a realização das partidas serão impedidos de participarem, sob pena de eliminação sumaria da competição. Caso seja apresentado recusa a interpretação do sintoma de embriaguez, ficará o clube obrigado a apresentar a LAF, no dia imediatamente posterior a realização da partida, exame clinico do atleta, para comprovação da condição legal do mesmo.

Art. 45- Os atletas que agredirem fisicamente dirigentes da LAF, mesários, representantes da entidade e árbitros ou auxiliares serão sumariamente eliminados da competição.

Art.46-Caberá ao dirigente designado na relação do clube a conferencia da assinatura da súmula, entrega da relação nominal dos atletas, entrega do documento de identidade do atleta, manutenção da ordem no banco de reservas do clube, fiel cumprimento dos horários estabelecidos neste regulamento, conferência do vestiário antes do inicio da partida e entrega da chave ao clube que utilizará o vestiário também em virtude da realização de rodada dupla e posterior entrega ao representante da LAF, manutenção da ordem dos materiais dentro do vestiário, sob pena de responsabilidade no atraso da realização das partidas.

DAS INFRAÇOES E PENALIDADES ADMINISTATIVAS

Art. 47-Ressalvada as sansões de natureza regulamentar aqui expressamente prevista, as infrações disciplinares serão processadas e julgadas na forma estabelecida no Código Brasileiro Disciplinar do Futebol e demais legislações desportivas em vigor pela JUSTIÇA DESPORTIVA, pela Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva da Cidade de Formiga, nomeados e empossados no cargo conforme legislação em vigor.

Art. 48– Deverá  ser observada a conduta e comportamento dos diretores das associações que comparecerem ao Estádio, mesmo que não se encontrem dentro do alambrado, podendo a associação ser punida através de multa e outras sanções previstas na legislação desportiva, bem como a eliminação do clube na competição caso seja provocado tumulto e brigas.

DO ADIANTAMENTO, INTERRUPÇÃO E SUSPENSÃO DA PARTIDA

Art. 49– O arbitro e a única autoridade competente para decidir, no campo de jogo, em virtude de mau tempo, segurança ou força maior, o adiantamento, a interrupção ou a suspensão de uma partida, observando o disposto na legislação desportiva em vigor.

Art. 50 – Se a suspensão prevista no artigo anterior desde regulamento, ocorrer nos ultimos 15 (quinze) minutos, esta será mantida, prevalecendo o resultado do jogo existente, no momento da suspensão, se nenhuma das 02 (duas) associação  tiverem dado causa a suspensão, conforme determinação do artigo 70 da RDI nº 01/91 – C.B.F.

Art. 51– Somente poderá participar da nova partida, os atletas que tinham condições de jogo na data da partida suspensa, adiada ou anulada e que não estejam cumprindo pena de suspensão, automática ou não na data da nova partida.

DA TAXA DE ARBITRAGEM

Art. 52– Para solicitação de veto aos árbitros do quadro da LAF, os clubes deverão enviar ao departamento geral, oficio assinado e datado, assumindo a responsabilidade financeira das despesas de substituição do arbitro anteriormente escalado.

Art. 53- O pagamento da Taxa de Arbitragem será definido pela LAF conforme consulta prévia a entidades co-filiadas, que deverá ser pago antecipadamente a realização da partida ao representante da LAF.

DAS DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS

Art. 54- Compete a LAF a taxação de pagamentos a serem descontados no borderô de renda, visando quitar com o pessoal de trabalho e taxa de segurança publica, recolhida conforme calculo da Policia Militar, em virtude de rompimento do convênio junto a Prefeitura  Municipal de Formiga.

Art.55- Será de responsabilidade dos clubes participantes  a contratação de porteiros e bilheteiros, para o trabalho nos dias de jogo, devendo os mesmos se apresentarem com pelo menos 30 minutos de antecedência no estádio do horário programado para a primeira partida, devendo os quadro clubes participantes da rodada apresentar pelo menos um representante, sob pena de perda do direito a participação na divisão da renda, ou manifestação de contratação de pessoal da LAF.

Art. 56- Caberá a Liga Amadora de Formiga o percentual de 10 % da renda bruta.

Art. 57- Os preços dos ingressos serão R$ 3,00 homem e R$ 1,50 mulher e estudante, podendo os clubes se reunirem para arbitrarem novos preços a qualquer momento, em tempo hábil para divulgação dos novos preços.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 Art. 58- Qualquer associação disputante do campeonato previsto neste Regulamento, que venha a recorrer a Justiça Comum, por motivo ou em razão do presente regulamento ou, ainda, antes de esgotadas as instâncias da Justiça Desportiva, será sumariamente desligada da competição, podendo ainda ser suspensa de competições futuras.

Art. 59- Se ocorrer a hipótese do desligamento de qualquer associação pelo dispositivo constante do artigo anterior, por decisão da Comissão Disciplinar da Competição, ou por, desinteresse em continuar a participar do campeonato ou abandono da competição (WO), ficam sem nenhum efeito todos os resultados da associação infratora, bem como de seus adversários, sendo cancelados todos os gols e pontos em questão, conforme  artigo 249 do CBDF e ainda a suspensão do clube infrator por 02 (dois) anos de qualquer competição promovida pela LAF ou entidade congenere e ainda multa a fim de ressarcir os prejuízos financeiros causados a entidade organizadora e aos clubes participantes.

Art. 60- Compete ao corpo administrativo da LAF, a interpretação deste regulamento, podendo a qualquer momento convocar o Conselho Arbitral dos Clubes da 1ª Divisão, em caráter emergencial para emissão de parecer e consulta.

IMPOSSIBILIDADE DE JOGO E PUNIÇÃO

Art. 61- O atleta que receber o 3º cartão amarelo, deverá cumprir um jogo de suspensão, como também o atleta expulso, sendo a punição na primeira partida posterior a infração, independente da fase em disputa.

Art. 62- O atleta expulso que tenha recebido cartão amarelo na partida atuante, terá o mesmo computado.

Art. 63-O atleta que abandonar o clube no decorrer da competição deverá ser denunciado pelo clube, afim de que sejam tomadas as providencias punitivas, sob pena de suspensão do referido atleta em competições promovidas pela LAF.

Art.64-A falsificação e adulteração de documentos de atletas, dirigentes e clubes implicará na punição e suspensão das atividades do clube por período de 180 a 720 dias, além de multa.

REBAIXAMENTO PARA TEMPORADA 2007

Art. 65-Será rebaixado para a temporada 2007 os dois clubes, último e penúltimo colocados ao final da fase de classificação, devendo os mesmos participarem da 2ª Divisão de 2007, para disputarem o direito de retornarem a divisão principal.

PONTUALIDADE DA PARTIDA

Art. 66- Os clubes participantes se comprometem no ato da assinatura deste regulamento a cumprirem fielmente os horários estabelecidos para a realização das partidas, sendo eles : Partida Preliminar 13:30 horas e partida principal as 15:30 horas.

Art.67- Para a garantia do inicio das partidas nos horários previamente estabelecidos fica determinado que a assinatura da súmula e entrega da relação nominal de atletas se dará sempre com 15 minutos de antecedência ao horário previsto para realização das partidas no artigo anterior.

Art.68-Fica determinado a multa no valor de R$ 70,00 por atraso de partida e ainda estipulado multa complementar no valor de R$ 50,00 a ser acrescido na multa para cada 15 minutos de atraso.

Art.69-A multa deverá ser retida imediatamente no borderô da partida, devendo o clube pagar até dois dias úteis o valor integral da multa, caso a renda não seja suficiente para quitar o débito, sob pena de acréscimo de 50% ao dia de atraso.

Anote-se, afixe-se, registre-se e cumpra-se.

Sala de Reuniões da LAF, 17 de maio de 2006 

José Maria da Silveira

Presidente da LAF

Luciano Costa da Silveira

Administrador da competição

Roberto Remaclo Macedo

Diretor Técnico da LAF

Os clubes participantes abaixo assinados aprovam e se comprometem a cumprir e fazer cumprir este regulamento.

Clube

Representante

Assinatura

Vila Esporte Clube

 

 

Elet.Martins E.Clube

 

 

E. Clube Beira Rio

 

 

Guarani Esp.Clube

 

 

Vargem Grande E.C.

 

 

Pe Doutor E. Clube

 

 

Ponte Vila E. Clube

 

 

Maringá E. Clube

 

 

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