Liga Esmeraldense de Desportos

Fundada em 30 de abril de 1973 - Utilidade Pública Municipal - Lei nº 989/87

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Esmeraldas, 15 de Setembro de 2006

Campeonato de Futebol Amador de Esmeraldas – Master ( Acima de 40 Anos )

            O Presidente da Liga Esmeraldense de Desportos, no uso de suas atribuições e nos ternos da decisão do Conselho Arbitral competente em reunião realizada em 14 de Agosto de 2006 , na sede da LED.

            Resolve:

            Publicar, o presente regulamento, as normas estabelecidas e aprovadas pelo Conselho Técnico para a disputa do Campeonato de Futebol Amador de Esmeraldas – Categoria Master  – Temporada 2006 .

I – DOS CLUBES INTEGRANTES:

            Art. 01o Participarão do Campeonato de Master ( Acima de 40 Anos ) -  de 2006 , as 08 ( Oito ) seguintes associações :

Ø      Amigos de Esmeraldas F.C. – Esmeraldas

Ø      Boa Vista F. C. – Boa Vista

Ø      Campo Alegre F. C. – Campo Alegre

Ø      Esporte Clube Novo Retiro – Novo Retiro

Ø      Flor de Liz E.C. – Caio Martins

Ø      Ideal E.C. – Caracóis

Ø      Independente E.C. – Esmeraldas

Ø      São José F. C. – São José

II – DO INÍCIO DO CAMPEONATO:

            Art. 02o – O Campeonato terá início no dia 24 de Setembro de 2006 e término previsto para o dia 10 de Dezembro de 2006 .

III – FORMA DE DISPUTA:

            Art. 03o Será disputada em três fases distintas denominadas: primeira fase , semifinal e final.

IV – DA PRIMEIRA FASE:

            Art. 04o Esta fase será disputada pelas 08  ( Oito ) associações, jogando entre si , em turno único , obedecendo o mando de campo prescritos na tabela de jogos.

            Art. 05º - Ao término dos jogos previstos nesta fase , ficarão classificados para a fase semifinal as 04 ( Quatro ) associações melhores colocadas por pontos ganhos.

            Art. 06º - Em caso de empate na soma de pontos ganhos , por duas ou mais associações , serão adotados os seguintes critérios estabelecidos no Art. 07º deste regulamento.

Art. 07o – Da forma de desempate ao término da primeira fase, se duas ou mais associações estiverem empatadas na soma de pontos serão estabelecidos os seguintes critério na ordem até o desempate: 

1.      Maior Número de Vitórias ;

2.      Maior saldo de Gols ;

3.      Maior Número de Gols Conquistados ;

4.      Menor Número de Gols Sofridos ;

5.      Menor Número de Cartões Recebidos

6.      Confronto Direto ;

7.      Por sorteio em local , data e hora designados pela LED .

PARÁGRAFO ÚNICO : Para efeito do Nº 05 ( Menor Nº de Cartões Recebidos deverá ser considerado inicialmente , o total de cartões vermelhos recebidos pelo clube na competição e , permanecendo o empate , o total de cartões amarelos ) .

V – FASE SEMIFINAL e FASE FINAL

            Art . 08º - Será disputado em 02 ( dois ) jogos , sendo que a associação que obtiver a melhor campanha no campeonato , jogará a Segunda partida em seu estádio , e por dois resultados iguais , conforme tabela  .

PARÁGRAFO ÚNICO : Caso qualquer estádio vier a ser interditado pela LED ou pelo TJD à associação perderá a Condição de disputar a fase Semi  final e Final em seu estádio .

VI – DA CONTAGEM DE PONTOS

            Art. 09º - O campeonato será regido pelo sistema de pontos ganhos , observando o seguinte critério :

Ø      VITÓRIA .......................................03 PONTOS

Ø      EMPATE.......................................01 PONTO

Art.10º -  O Presidente da LED , no interesse do Campeonato ou por motivo maior , poderá adiar ou antecipar partidas , nos termos da legislação vigente .

Art. 11º -  Os jogos terão duração de dois tempos de 40 ( quarenta ) minutos , com intervalo entre si de 15 ( quinze ) minutos .

PARÁGRAFO ÚNICO : O prazo máximo de tolerância para o início da partida será de 20( Vinte ) minutos , contados a partir do horário descrito em súmula , marcados pelo árbitro da partida .

            Art. 12º - Caberá a associação mandante , manter bolas em condições de jogo , até o término da partida , além de observar os dispostos nos Artigos 298,299 e 300 do CBDF e Legislação Desportiva vigente .

VIII – DA CONDIÇÃO DE JOGO DE ATLETAS

            Art. 13º - Somente poderão participar das partidas , os atletas inscritos na relação de atletas dos respectivos clubes e regularmente inscritos na LED , conforme relação enviada juntamente com as súmulas .

Art. 14º. – somente poderão participar do Campeonato , atletas que já completaram 40 ( quarenta ) anos .

Art. 15º - As inscrições para o presente campeonato encerarão às 18:00 hs do dia 18/09/2006 , não sendo aceito substituições de atletas , impreterivelmente na sede da Liga .

PARÁGRAFO ÚNICO : Não poderão haver rasuras nas fichas de inscrições e nem fazer alterações de atletas . O atleta que vier a assinar por duas ou mais equipes não terá condições de jogo para o presente campeonato , até que o mesmo seje julgado pelo TJD 

IX – DOS ATLETAS

            Art. 16º - A súmula da partida poderá ser assinada pelos atletas , dentro do campo de jogo , até após ao término da partida , sob a fiscalização do representante da LED , e ou árbitro da partida , inclusive os atletas reservas devidamente uniformizados .

PARÁGRAFO ÚNICO :Poderão ficar no banco de reservas todos  atletas inscritos  por cada associação , devidamente uniformizados .

            Art. 17º - Ao assinar a Súmula o atleta deverá apresentar ao árbitro , um documento de identidade oficial e original e ou documento que tenha fé pública com retrato do atleta , ficando inabilitado para a partida o que deixar de cumprir tal exigência .

            Art. 18º - cada equipe poderá fazer no máximo 07 ( sete ) substituições no decorrer da partida , ficando vedado , o retorno de atleta já substituído .

X – DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES

            Art. 19º - Ressalvadas as sanções de natureza regulamentar , aqui expressamente prevista , as infrações disciplinares serão processadas e julgadas pelo CBJD ; a agressão física consumada ao Árbitro , Assistentes e demais autoridades importará nas seguintes sanções :

A.     No remanejamento da tabela de jogos do campeonato , pelo presidente da LED , para efeito de perda de mando de campo , pela associação local ou suspensão em até 30 ( trinta ) dias da praça de esportes .

B.     Se os fatos mencionados acima forem imputados as associações visitantes , estarão  elas sujeitas as mesmas sanções previstas para a associação visitada

C.     A associação infratora perderá o direito de disputar a final do campeonato em seu estádio , caso sua equipe venha a disputar a final .

Art. 20º - Qualquer associação disputante do campeonato , que recorrer a Justiça Comum , por motivo ou razão do presente regulamento ou ainda quanto à competição , será desligado do campeonato mesmo durante sua realização .

PARÁGRAFO ÚNICO : Se ocorrer a hipótese do desligamento de qualquer natureza da associação pelo motivo constante neste artigo , ficarão sem efeito todos os resultados obtidos pela associação punida .

Art. 21º  -  Qualquer partida em virtude de mau tempo ou por motivo de força maior , poderá ser adiada ou suspensa pelo árbitro designado , obedecendo o disposto na RDI Nº 001/91 da CBF .

XI – DAS AUTORIDADES

            Art . 22º - As autoridades , para a disputa prevista neste regulamento serão designadas pela LED :

A.     Árbitro Básico ;

B.     Assistente de Árbitro

C.     Representante do árbitro

D.     Representante da LED .

XII – DOS TROFÉUS  E TÍTULOS

            Art. 23º - A associação Campeã e Vice Campeã do Campeonato de futebol Amador – Master de Esmeraldas 2006 , será conferido pela LED .

XIII – DOS UNIFORMES

            Art. 24º - As associações só poderão usar na competição , os uniformes estabelecidos em seu estatuto .

            Art.25º - As associações deverão comunicar a Led até a Quinta feira anterior a primeira rodada o primeiro e segundo uniformes a serem utilizados .

PARÁGRAFO ÚNICO : Em caso de uniformes idênticos caberá à associação mandante a troca do mesmo .

XIV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

            Art. 26º - A Liga Esmeraldense de Desportos , informa que toda Nota Oficial , referente ao Campeonato será afixada no quadro de avisos , na sede da mesma , ficando o presidente e ou entidade , isentos de enviar tais documentos às associações .

            Art. 27º - Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação.

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Mauro Márcio Campolina

PRESIDENTE

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