Liga Esmeraldense de Desportos

Fundada em 30 de abril de 1973 - Utilidade Pública Municipal - Lei nº 989/87

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Esmeraldas, 15 de Setembro  de 2006

Regulamento do Campeonato de Futebol Infantil

Art. 01º - A diretoria da Liga Esmeraldense de Desportos, em reunião realizada em 14 de  Agosto de 2006, na sede da mesma, com aprovação das associações presentes, decidiram e aprovaram o seguinte regulamento dos Campeonato de Futebol Esmeraldense, Categoria de Infantil – Temporada 2006.

Art. 02º - A formula de disputa obedecerá a tabela, anexa, da primeira fase até a final do campeonato.

Art. 03º - O critério para desempate , se duas ou mais equipes tiverem o mesmo número de pontos , será da seguinte maneira:

A)      Maior número de pontos conquistados;

B)      Maior número de vitórias;

C)      Confronto direto;

D)      Maior número de gols conquistados;

E)      Maior saldo de gols conquistados;

F)      Sorteio em hora, dia e local designado pela LED.

Parágrafo Único:  Aplicar este artigo na primeira fase .

Art. 04º - A Primeira Fase será disputada conforme tabela, classificando para a final as duas primeiras associações mais bem classificadas.

Art. 05º -  A Fase final será disputada com as duas associações classificadas, em 02 ( duas ) partidas ida e volta , fazendo a Segunda partida em seu estádio e jogando por 02 ( dois ) resultados iguais ,  o clube de melhor campanha .

Art. 06º - A duração da partida , será de 60 ( sessenta ) minutos divididos em dois tempos de 30 ( trinta )  minutos cada.

Art. 07º - Os atletas que levarem 03 ( Três ) cartões amarelos durante as competições do Campeonato deverão cumprir uma partida de suspensão automática.

Art. 08º - Os Atletas que por ventura levarem cartão vermelho durante as competições do Campeonato    deverão cumprir suspensão automática na partida subseqüente .

Parágrafo Único : Dependendo da gravidade da expulsão o atleta  bem como o treinador , poderá ser encaminhado ao Tribunal de Justiça Desportiva para as devidas punições previstas no novo código desportivo.

Art. 09º - É de responsabilidade do treinador perante as atitudes dos atletas podendo o mesmo ser encaminhado ao Tribunal de Justiça Desportivo, para responder em nome do atleta infrator bem como denegrir a imagem do atleta.

Art. 10º - A taxa de Recurso ou denuncia de qualquer natureza será R$ 300,00 ( Trezentos Reais )  depositado na Conta Corrente  da LED.

Art. 11º - É de responsabilidade do arbitro da partida, definir sobre a igualdade dos uniformes das associações, cabendo ao mandante providenciar a troca do mesmo.

Art. 12º - Caberá a associação mandante a manutenção de bolas durante a partida para a realização da mesma.

Art. 13º - Os horários das partidas serão de acordo com a tabela, salvo de acordo de ambas as associações no prazo de 03 dias úteis, antes da realização da partida e protocolado na sede da entidade.

Art. 14º - A LED poderá antecipar ou adiar qualquer partida referente aos campeonatos.

Art. 15º - O Prazo de tolerância será 20 minutos, marcado pelo arbitro da partida.

Art. 16º - Os Casos omissos serão julgados pela Diretoria da LED ou encaminhados ao Tribunal de Justiça Desportivo

Art. 17º - Cada Equipe poderá efetuar cinco substituições em cada partida.

Art. 18º - Este regulamento, entra em vigor na data de sua publicação.

Mauro Márcio Campolina

Presidente  

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Realização: Liga Esmeraldense de Desportos  -  Patrocínio: Prefeitura Municipal de Esmeraldas