Liga Esmeraldense de Desportos

Fundada em 30 de Abril de 1973 – Utilidade Pública Municipal – Lei n° 989/87

Filiada à Federação Mineira de Futebol – C.N.P.J. 22.734.016/0001-60 – CEP: 35740-000 – Esmeraldas - MG

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Esmeraldas, 30 de Março  de 2006

Ass: Regulamento e tabela de jogos

Campeonato de Futebol  Escolinha, Mirim e Juvenil

Art. 01º - A diretoria da Liga Esmeraldense de Desportos, em reunião realizada em 12 de fevereiro de 2006, na sede da mesma, com aprovação das associações presentes, decidiram e aprovaram o seguinte regulamento dos Campeonatos de Futebol Esmeraldense , Categoria de base : Escolinha ,  Mirim e Juvenil – Temporada 2006.

Art. 02º - A formula de disputa obedecerá à tabela, anexa, da primeira fase até a final do referido campeonato.

Art. 03º - O critério para desempate para os campeonatos mencionados será da seguinte maneira:

A)      Maior número de pontos conquistados;

B)      Maior número de vitórias;

C)      Confronto direto;

D)      Maior número de gols conquistados;

E)      Maior saldo de gols conquistados;

F)      Sorteio em hora, dia e local designado pela LED.

Parágrafo Único:  Aplicar este artigo na primeira fase .

Art. 04º - A Primeira Fase será disputada conforme tabela de cada categoria, classificando para a final as duas primeiras associações mais bem classificadas.

Art. 05º -  A Fase final será disputada com as duas associações classificadas, em 02 ( duas ) partidas ida e volta , fazendo a Segunda partida em seu estádio e jogando por 02 ( dois ) resultados iguais ,  o clube de melhor campanha .

Art. 06º - A duração da partida para o Campeonato Escolinha  e Mirim , será de 60 ( sessenta ) minutos divididos em dois tempos de 30 ( trinta )  minutos cada.

Art. 07º - A duração da partida para o Campeonato Juvenil será de 80 ( oitenta ) minutos divididos em dois tempos de 40 ( quarenta )  minutos cada.

Art. 08º - Os atletas que levarem 02 ( dois ) cartões amarelos durante as competições do Campeonato  Juvenil deverão cumprir uma partida de suspensão automática.

Art. 09º - Os Atletas que por ventura levarem cartão vermelho durante as competições do Campeonato  Juvenil  deverão cumprir suspensão automática na partida subseqüente .

Parágrafo Único : Dependendo da gravidade da expulsão o atleta da categoria Juvenil  bem como o treinador , poderá ser encaminhado ao Tribunal de Justiça Desportiva para as devidas punições previstas no novo código desportivo.

Art. 10º - Na categoria Escolinha , Mirim  é de responsabilidade do treinador perante aos atletas de cada categoria, podendo o mesmo ser encaminhado ao Tribunal de Justiça Desportivo, para responder em nome do atleta infrator bem como denegrir a imagem do atleta.

Art. 11º - A taxa de Recurso ou denuncia de qualquer natureza será R$ 300,00 ( Trezentos Reais )  depositado na Conta Corrente  da LED.

Art. 12º - É de responsabilidade do arbitro da partida, definir sobre a igualdade dos uniformes das associações, cabendo ao mandante providenciar a troca do mesmo.

Art. 13º - Caberá a associação mandante a manutenção de bolas durante a partida para a realização da mesma.

Art. 14º - Os horários das partidas serão de acordo com a tabela, salvo de acordo de ambas as associações no prazo de 03 dias úteis, antes da realização da partida e protocolado na sede da entidade.

Art. 15º - A LED poderá antecipar ou adiar qualquer partida referente aos campeonatos.

Art. 16º - O Prazo de tolerância será 20 minutos, marcado pelo arbitro da partida.

Art. 17º - Os Casos omissos serão julgados pela Diretoria da LED ou encaminhados ao Tribunal de Justiça Desportivo.

Art. 18º - Cada categoria poderá efetuar cinco substituições.

Parágrafo Único: Nas categorias Escolinha , Mirim, não tem expulsão o atleta que receber o Cartão Azul ,  deverá ser substituído por outro atleta, mesmo tendo completado as cinco substituições.

Art. 19º - Este regulamento, entra em vigor na data de sua publicação.

Mauro Márcio Campolina

Presidente  LED

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