Liga Andrelandense de Futebol - LAF  

Fundada em 23/12/1968  -   CNPJ: 20.420.626/0001-64 - Filiada à Federação Mineira de Futebol (FMF) 

Telefone: (35) 3325 -1330  -  Celular: 9159-2001  -  FAX: 3325-1678

Utilidade Pública Municipal: Lei 833 de 15/08/1991 - Utilidade Pública Estadual: Lei 11.566 de 25/08/1994

 

 

 

REGULAMENTO

A Liga Andrelandense de Futebol (LAF), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto da Entidade, após ser ouvido o Conselho Arbitral dos Clubes em 24 de julho de 2014, oficializa o presente Regulamento, baixando normas para a disputa do 29º Campeonato Regional Oficial da Liga Andrelandense de Futebol, com início determinado para o dia 17 de agosto de 2014. 

CAPÍTULO I - DAS EQUIPES

Art. 1º - O 29º Campeonato Regional Oficial da LAF será disputado por 09 (nove) equipes, sendo:

01

Esporte Clube Atalanta

Andrelândia

02

Esporte Clube Cruzeiro

Madre de Deus de Minas

03

Independência Esporte Clube

Madre de Deus de Minas

04

Minduri Futebol Clube

Minduri

05

Rosário Esporte Clube

Andrelândia

06

São Vicente Esporte Clube

São Vicente de Minas

07

Sete de Setembro Futebol Clube

Cruzília

08

União Atlético Clube

São Vicente de Minas

09

Ypiranga Atlético Clube

Cruzília

CAPÍTULO II - DO SISTEMA DE DISPUTA

Art. 2º - Na 1ª Fase as 09 (nove) equipes serão divididas em três grupos e jogarão entre si, dentro de seus respectivos grupos, em Turno e Returno. Terão o mando de campo das partidas as equipes colocadas à esquerda da tabela de jogos. Os grupos desta 1ª Fase são:

GRUPO 1: Minduri, Sete de Setembro e União.

GRUPO 2: Cruzeiro, Rosário e Ypiranga.

GRUPO 3: Atalanta, Independência e São Vicente.

§ 1º - Ao final da 1ª Fase, classificar-se-ão para a 2ª Fase as duas equipes com maior pontuação em cada um dos três grupos. Para efeito de desempate, será obedecido o seguinte critério, pela ordem:

1)            Maior número de vitórias;

2)            Maior saldo positivo de gols;

3)            Confronto direto (somente quando forem duas equipes);

4)            Maior número de gols pró;

5)            Menor número de gols sofridos;

6)            Menor número de derrotas;

7)            Sorteio.

§ 2º - As seis equipes classificadas disputarão a 2ª Fase divididas em dois grupos com três equipes cada e jogarão entre si, dentro de seus respectivos grupos, em Turno e Returno, obedecendo ao mando de campo prescrito na tabela de jogos, sendo:

GRUPO 4:       1ª do Grupo 1, 2ª do Grupo 2 e 1 do Grupo 3 (sorteio).

GRUPO 5:       1ª do Grupo 2, 2ª do Grupo 1 e 1 do Grupo 3 (sorteio).

§ 3º - Ao final da 2ª Fase, classificar-se-ão para a Fase Semifinal as duas equipes com maior pontuação em cada grupo. Para efeito de desempate, será obedecido o critério do § 1º deste artigo.

§ 4º - Na Fase Semifinal a 1ª colocada do Grupo 4 enfrentará a 2ª colocada do Grupo 5, e a 1ª colocada do Grupo 5 enfrentará a 2ª colocada do Grupo 4. O mando de campo da 1ª partida será das equipes classificadas em 2º lugar na 2ª Fase, invertendo-se o mando de campo para a 2ª partida. Estará classificada para a Final a equipe que vencer as duas partidas. Caso contrário, haverá uma partida extra, em campo neutro. Ao final dos 90 minutos regulamentares desta partida extra, estará classificada para a Final a equipe com maior pontuação que a adversária, somando-se as três partidas, vindo em seguida o saldo de gols. No caso de empate em pontos e também no saldo de gols, haverá uma prorrogação de 30 minutos, dividida em dois tempos de 15 minutos. Persistindo o empate, será finalista a equipe com melhor campanha que a adversária, somando-se os pontos ganhos da 1ª e 2ª Fases. Se necessários, serão aplicados os critérios de desempate enumerados no § 1º deste artigo.

§ 5º - Na Fase Final as duas equipes classificadas farão a grande decisão, com a 1ª partida sendo realizada no campo da equipe com campanha inferior à da adversária, somando-se a 1ª Fase, 2ª Fase e apenas os dois primeiros jogos da Fase Semifinal. A 2ª partida terá mando de campo inverso ao da 1ª. Será Campeã a equipe que vencer as duas partidas. Caso contrário, haverá uma partida extra, em campo neutro. Ao final dos 90 minutos regulamentares desta partida extra, será Campeã a equipe com melhor pontuação que a adversária, somando-se as três partidas, vindo em seguida o saldo de gols. No caso de empate em pontos e também no saldo de gols, haverá uma prorrogação de 30 minutos, dividida em dois tempos de 15 minutos. Persistindo o empate, será Campeã a equipe com melhor campanha que a adversária, somando-se os pontos ganhos da 1ª Fase, 2ª Fase e também os dois primeiros jogos da Fase Semifinal, excetuando-se a partida extra, caso tenha havido. Se necessários, serão aplicados os critérios de desempate enumerados no § 1º deste artigo.

CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES ADMINISTRATIVAS

Art. 3º - Em todo o Campeonato, em conjunto com o presente Regulamento, deverão ser consideradas as seguintes normativas, sem prejuízo da legislação aplicável: as Regras do Jogo (definidas pelo IFAB – International Football Association Board), os normativos da FIFA, da CBF e da FMF e o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

Art. 4º - Compete à LAF:

a)      Elaborar as Tabelas do Campeonato, programando datas, horários e locais das partidas;

b)     Fazer cumprir o Regulamento e as Tabelas do Campeonato;

c)      Aprovar ou não as partidas, à vista das súmulas e dos relatórios dos árbitros, entendendo-se como aprovadas as que não forem objeto de restrição.

Art. 5º - Compete à equipe que tiver o mando de campo, além das demais medidas locais de ordem técnica e administrativa, necessárias e indispensáveis à logística e à segurança da partida:

a)      Requisitar policiamento com, no mínimo, setenta e duas horas de antecedência;

b)     Providenciar a colocação de mesa e cadeira em local apropriado, para que o quarto árbitro ou representante da LAF possa auxiliar o árbitro;

c)      Manter no local da partida, até o seu final, três bolas em conformidade com o disposto na Regra 2 da IFAB, sendo duas com o quarto árbitro ou representante da LAF e uma em jogo;

d)     Providenciar no sentido de que o gramado e os vestiários estejam em condições normais de uso;

e)      Providenciar, com a devida antecedência, a marcação do campo de jogo, que deverá obedecer rigorosamente às disposições da Regra 1 da IFAB (International Football Association Board), bem como a colocação das redes nas metas e a instalação de bancos para atletas reservas e membros das comissões técnicas;

f)       Zelar pela segurança de atletas e comissões técnicas, árbitros, árbitros assistentes, representantes e diretores da LAF;

g)      Adotar as medidas necessárias para prevenir e reprimir desordens no ambiente da partida, inclusive quanto ao lançamento de objetos no campo de jogo;

h)     Zelar pelos equipamentos e meios de transporte da arbitragem e de diretores da LAF.

Art. 6º - Compete ao árbitro, além de apresentar-se regularmente uniformizado, como também os seus assistentes, para o exercício de suas funções:

a)      Providenciar para que, antes da hora marcada para o início da partida, todas as pessoas não credenciadas sejam retiradas do campo de jogo e das áreas adjacentes ao gramado, e que as pessoas credenciadas ocupem os locais reservados para sua permanência;

b)     Providenciar para que no banco de reservas só estejam, além dos onze atletas suplentes identificados e uniformizados, mais cinco pessoas credenciadas pelas equipes, que deverão apresentar um documento de identidade, com foto, expedido por órgão público oficial do País, a saber: um diretor, um médico (com CRM), um técnico, um preparador físico e um massagista.

CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES TÉCNICAS

Art. 7º - As disposições definidoras do Sistema de Disputa (Capítulo II) deste Regulamento não poderão ser alteradas, uma vez iniciado o Campeonato.

Art. 8º - O Campeonato será regido pelo sistema de pontos ganhos, observando-se os seguintes critérios:

a)      Três pontos por vitória;

b)     Um ponto por empate.

Art. 9º - O horário oficial para o início das partidas é de 15h, sendo que, quando houver rodada dupla, a preliminar será às 13h. Na rodada dupla, farão a partida de fundo as equipes que, juntas, tiverem a maior pontuação, aplicando-se os critérios de desempate do § 1º do art. 2º deste Regulamento.

Parágrafo Único - Quando tiver início o horário brasileiro de verão, os horários oficiais das partidas serão de 14h e 16h, respectivamente.

Art. 10 - As datas, horários e locais das partidas constantes na tabela poderão sofrer alterações:

a)      Por determinação da LAF ou da Justiça Desportiva;

b)     Por comum acordo entre as equipes, desde que não resulte em prejuízo a terceiros e que sejam homologadas pela LAF.

Art. 11 - O árbitro é a única autoridade para decidir sobre o adiamento da partida, bem como, no campo, a respeito da interrupção ou suspensão definitiva da mesma, fazendo chegar à Secretaria da LAF, com a maior urgência, um relatório detalhado dos fatos.

§ 1º - Uma partida só poderá ser adiada, interrompida ou suspensa quando ocorrerem pelo menos um dos seguintes motivos:

a)      Falta de segurança;

b)     Mau estado do campo, que torne a partida impraticável ou perigosa;

c)      Falta de iluminação adequada;

d)     Conflitos ou distúrbios graves, no campo ou no estádio;

e)      Procedimentos contrários à disciplina por parte dos componentes das equipes ou de suas torcidas;

f)       Ocorrência extraordinária que represente uma situação de comoção incompatível com a realização ou continuidade da partida.

§ 2º - Nos casos previstos neste artigo, a partida interrompida poderá ser suspensa se não cessarem os motivos que deram causa à interrupção.

1) Caberá ao árbitro definir o prazo de espera, observando sempre as condições de iluminação, se entender que o motivo que deu origem à paralisação da partida poderá ser sanado;

2) O árbitro poderá, a seu critério, suspender a partida, mesmo que o chefe do policiamento ofereça garantias, nas situações previstas nos incisos (a), (d) e (e) do § 1º deste artigo.

§ 3º - Quando a partida for suspensa por quaisquer dos motivos previstos no § 1º deste artigo, assim se procederá, após julgamento do processo correspondente pela Justiça Desportiva:

I. Se uma equipe houver dado causa à suspensão e era vencedora da partida, será ela declarada perdedora pelo placar de 3x0 (três a zero);

II.Se uma equipe houver dado causa à suspensão e era perdedora, a adversária será declarada vencedora pelo placar de 3x0 (três a zero) ou pelo placar do momento da suspensão, prevalecendo o correspondente à maior diferença de gols;

III. Se a partida estiver empatada, a equipe que houver dado causa à suspensão será declarada perdedora pelo placar de 3x0 (três a zero);

IV. Em quaisquer das situações descritas nos incisos I, II ou III anteriores, se a equipe que não tiver dado causa à paralisação estiver dependendo do saldo de gols para objetivos de classificação a fases seguintes, tal ocorrência será necessariamente encaminhada à Justiça Desportiva.

Art. 12 - As partidas não iniciadas e as que forem suspensas até os 30 minutos do segundo tempo, pelos motivos identificados no art. 11, serão complementadas posteriormente, caso tenham cessado os motivos que a adiaram ou a suspenderam, desde que nenhuma das equipes tenha dado causa ao adiamento ou à suspensão da partida em questão.

§ 1º - Caberá à LAF marcar nova data para a realização da partida e dela poderão participar todos os atletas que tenham condições de jogo na nova data marcada.

§ 2º - Nos casos de complementação de partida, a LAF marcará nova data e decidirá, dependendo das circunstâncias, se haverá ou não cobrança de ingresso.

§ 3º - As partidas que forem interrompidas após os 30 minutos do segundo tempo, pelos motivos relacionados no art. 11, serão consideradas encerradas, prevalecendo o placar daquele momento, desde que nenhuma das equipes tenha dado causa ao encerramento.

Art. 13 - Em todas as partidas, salvo acordo entre as equipes, usará o uniforme de preferência a equipe visitante; a troca de uniforme será realizada pela equipe visitada, se necessária.

Art. 14 - Durante a partida, somente os atletas e o árbitro poderão permanecer dentro do campo de jogo, sendo proibida a entrada de dirigentes, repórteres ou qualquer pessoa não autorizada.

Art. 15 - Ocorrendo no local da partida a falta do trio de arbitragem ou de algum membro do mesmo, as equipes poderão escolher, de comum acordo, pessoas julgadas competentes, que serão incorporadas à súmula da partida, a ser enviada posteriormente para a Secretaria da LAF.

Parágrafo Único - Na ausência do representante da LAF, caberá ao árbitro ou algum dos árbitros assistentes desempenhar os serviços do mesmo, enviando a súmula para a Secretaria da LAF.

CAPÍTULO V - DA CONDIÇÃO DE JOGO DOS ATLETAS

Art. 16 - Somente terão condição de jogo os atletas que satisfizerem ao que dispõe a legislação desportiva e este Regulamento.

Art. 17 - O atleta inscrito por uma equipe não poderá competir por outra, caso já tenha atuado no Campeonato.

Parágrafo Único - O atleta que assinar a súmula na qualidade de substituto e não participar da partida poderá transferir-se para outra equipe, desde que, mesmo como substituto, não tenha sido apenado no Campeonato.

Art. 18 - Os atletas de cada equipe deverão assinar a súmula no espaço correspondente, após se identificarem perante um dos componentes da equipe de arbitragem ou representante da LAF.

§ 1º - A identificação será feita pela exibição de documento de identidade expedido por órgão público oficial do País ou da carteira de atleta expedida pela LAF.

§ 2º - Os atletas que chegarem após o início da partida não poderão assinar a súmula e nem participar da mesma, a não ser que seja para complementar a equipe que esteja atuando com menos de onze atletas, excluídos os casos de expulsão, caso tenham ocorrido.

Art. 19 - Os atletas inscritos ou transferidos depois de iniciada a Fase Semifinal não terão condição de jogo para o restante do Campeonato.

Art. 20 - O atleta que requerer inscrição ou transferência por mais de uma equipe ou omitir, no pedido de inscrição, sua vinculação a outra equipe, responderá pelas penas previstas no CBJD.

CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES DISCIPLINARES

Art. 21 - O processo de impugnação da validade da partida ou de seu resultado será processado na Justiça Desportiva, na forma das disposições do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

Art. 22 - O procedimento objetivando a anulação da partida ou do seu resultado, seja o de impugnação, queixa ou outro qualquer, será encaminhado à Justiça Desportiva, uma vez efetuado o pagamento da taxa prevista, e obedecerá às disposições do CBJD.

Parágrafo Único - A taxa a que se refere este artigo é de R$ 300,00 (trezentos reais).

Art. 23 - A LAF, verificando que uma equipe incluiu na partida atleta sem condição legal, encaminhará necessária e obrigatoriamente a notícia da infração à Justiça Desportiva, à qual competirá a aplicação de pena, nos termos do que dispõe o CBJD.

Art. 24 - Independentemente das sanções de natureza regulamentar, expressamente estabelecidas neste Regulamento, as infrações disciplinares serão processadas e julgadas na forma prevista no CBJD.

Art. 25 - A inobservância ou descumprimento deste Regulamento sujeitará o infrator às seguintes penalidades:

1) Advertência;

2) Multa;

3) Desligamento do Campeonato.

§ Único - As penalidades previstas nos incisos I e II deste artigo serão aplicadas pela LAF, independentemente das sanções que sejam cominadas com base no CBJD.

Art. 26 - Perde a condição de jogo para a partida oficial subsequente o atleta advertido pelo árbitro a cada série de três cartões amarelos, independentemente da sequência das partidas previstas na tabela do Campeonato.

§ 1º - O controle da contagem do número de cartões amarelos e vermelhos recebidos pelo atleta é da exclusiva responsabilidade das equipes disputantes, não cabendo à LAF nenhum tipo de obrigação ou responsabilidade nessa contagem, ainda que mantenha um sistema de contagem para o seu necessário controle administrativo.

§ 2º - Quando um atleta for advertido com o cartão amarelo e posteriormente for expulso de campo pela exibição direta do cartão vermelho, aquele cartão amarelo anteriormente exibido permanecerá em vigor para o cômputo dos três cartões que resultarão em impedimento automático.

§ 3º - Quando o cartão amarelo referido no inciso II for o terceiro da série, o atleta será penalizado com dois impedimentos automáticos, sendo um pela sequência dos três cartões amarelos e outro pelo recebimento do cartão vermelho.

§ 4º - Quando, na mesma partida, um atleta recebe um primeiro cartão amarelo e, posteriormente, recebe um segundo cartão amarelo, do que resulta a exibição do cartão vermelho, os cartões amarelos que precederam ao vermelho não serão considerados para o cômputo dos três cartões amarelos que resultam em impedimento automático.

Art. 27 - O atleta que for expulso de campo ou do banco de reservas ficará automaticamente impedido de participar da partida subsequente, independentemente do mérito e da data da decisão do julgamento da infração disciplinar.

Parágrafo Único - Se o julgamento ocorrer após o cumprimento da suspensão automática, sendo o atleta suspenso, deduzir-se-á da pena imposta a partida não disputada em consequência da expulsão.

Art. 28 - Nenhuma partida poderá ser disputada com menos de sete atletas, por quaisquer das equipes.

§ 1º - Na hipótese do não atendimento ao previsto neste artigo, o árbitro aguardará até 30 (trinta) minutos após a hora marcada para o início da partida, findo os quais a equipe regularmente presente será declarada vencedora pelo placar de 3x0 (três a zero).

§ 2º - Se o fato previsto no parágrafo anterior ocorrer com ambas as equipes, as duas serão declaradas perdedoras pelo placar de 3x0 (três a zero).

§ 3º - Após o início da partida, se uma das equipes ficar reduzida a menos de sete atletas, dando causa a essa situação, tal equipe perderá os pontos em disputa.

§ 4º - O resultado da partida será mantido, na aplicação do parágrafo 3º, se no momento do seu encerramento a equipe adversária estiver vencendo a partida, por um placar igual ou superior a 3x0 (três a zero); tal não ocorrendo, o resultado considerado será de 3x0 (três a zero) para a equipe adversária.

Art. 29 - Sempre que uma equipe, atuando apenas com sete atletas, tiver um ou mais atletas contundidos, poderá o árbitro conceder um prazo de até 10 (dez) minutos para a recuperação do(s) atleta(s).

Parágrafo Único - Esgotado o prazo previsto neste artigo, sem que o atleta tenha sido reincorporado à sua equipe, o árbitro dará a partida como encerrada, procedendo-se na forma prevista nos parágrafos 3º e 4º do art. 28 deste Regulamento.

Art. 30 – Se uma equipe apresentar-se com menos de sete atletas, ou ficar reduzida a menos de sete atletas após o início da partida, dando causa à não realização da mesma ou à sua suspensão definitiva, estará sujeita às sanções previstas neste Regulamento e na legislação desportiva.

Parágrafo Único - Os documentos da partida serão encaminhados à Justiça Desportiva para verificação da ocorrência de infração disciplinar.

Art. 31 - A equipe que for suspensa pela Justiça Desportiva perderá os pontos das partidas que deveriam ser disputadas durante o período da suspensão e, após o período, disputará normalmente as demais partidas.

Art. 32 - Quando uma equipe for declarada vencedora da partida por decisão da Justiça Desportiva, a definição do placar corresponderá ao que dispõe o § 3º do art. 11 deste Regulamento.

Art. 33 - Nos casos em que uma equipe for punida com perda de mando de campo, caberá exclusivamente à LAF determinar a data, o horário e o local da partida, sendo que a equipe punida deverá cumprir todas as determinações contidas no art. 5º deste Regulamento.

Parágrafo Único - O cumprimento de pena de perda de mando de campo, nos casos de mais de um jogo, dar-se-á de forma necessariamente sequenciada, sem quaisquer descontinuidades na tabela de jogos.

Art. 34 - Quando ao final do Campeonato uma penalidade de suspensão por partida aplicada pela Justiça Desportiva a algum atleta restar pendente, tal pena deverá ser cumprida obrigatoriamente no Campeonato subsequente da mesma natureza, coordenado pela LAF.

Art. 35 - Quando ao final do Campeonato uma penalidade de perda de mando de campo aplicada pela Justiça Desportiva a alguma equipe restar pendente, tal pena deverá ser cumprida no Campeonato subsequente da mesma natureza, coordenado pela LAF.

Art. 36 - A equipe que der causa à não realização ou impedir o prosseguimento da partida que estiver disputando, por simulação de contusão, por insuficiência numérica intencional de seus atletas ou por qualquer outra forma, poderá ficar proibida de participar do campeonato subsequente e sofrerá as seguintes punições:

1) Se era vencedora no momento da paralisação, será considerada perdedora pelo placar de 3x0 (três a zero); se era perdedora, a adversária será declarada vencedora pelo placar de 3x0 (três a zero) ou pelo placar do momento da suspensão, prevalecendo o equivalente à maior diferença de gols;

2) Se a partida estava empatada, a equipe que houver dado causa à suspensão será declarada perdedora pelo placar de 3x0 (três a zero).

Art. 37 - A equipe que deixar de disputar, sem justa causa, qualquer partida do Campeonato, perderá os pontos em disputa em favor da adversária pelo placar de 3x0 (três a zero) e poderá ficar proibida de disputar o campeonato subsequente, independentemente das sanções da Justiça Desportiva.

§ 1º - A equipe que não se apresentar em campo até 30 minutos após a hora marcada para o início da partida responderá pelas penas previstas no caput deste artigo.

§ 2º - Se uma equipe abandonar ou for desligada do Campeonato, após o seu início, além de poder ficar proibida de participar do campeonato subsequente, os resultados de suas partidas já realizadas serão mantidos e nas suas demais partidas constantes da tabela será considerada perdedora pelo placar de 3x0 (três a zero) em favor da adversária; se o abandono ocorrer em fase eliminatória, a equipe será desclassificada e, assim, substituída pela equipe por ela eliminada.

CAPÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS

Art. 38 - Para garantir a permanência no Campeonato e cobrir eventuais gastos, cada equipe dará à LAF um cheque no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

Art. 39 - Cada equipe disputante pagará à LAF, antes do início do Campeonato, uma taxa de inscrição no valor de R$ 700,00 (setecentos reais).

Art. 40 - A LAF estipulará um prazo para que cada equipe quite seus débitos para com a mesma. Na hipótese da não quitação, a equipe estará sujeita às penalidades constantes neste Regulamento.

Art. 41 - O não pagamento das despesas de arbitragem e transporte, imediatamente após a realização da partida, sujeitará a equipe mandante da partida ao seu afastamento do Campeonato através de medida administrativa da LAF, além das penalidades previstas neste Regulamento e no CBJD.

Art. 42 - Os preços dos ingressos serão definidos pela equipe mandante da partida, observadas as disposições legais sobre meia-entrada e outras situações previstas em lei de cada município.

Art. 43 - Nas partidas válidas pela Fase Semifinal, as equipes com o mando de campo deverão repassar 25% da renda bruta para a LAF.

Art. 44 - Nas partidas válidas pela Fase Final, as equipes com o mando de campo deverão repassar 1/3 (um terço) da renda bruta para a LAF.

Art. 45 - Os sócios das equipes participantes pagarão integralmente o ingresso nas partidas válidas pela Fase Semifinal e Final.

Art. 46 - Na Fase Semifinal e Final, na partida em que não houver cobrança de ingresso, será feito pela LAF um cálculo do público presente, para efeito do disposto nos artigos 43 e 44 deste Regulamento.

CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 47 - As equipes deverão disponibilizar aos torcedores, em seus estádios ou por elas utilizados, sanitários em plenas condições de limpeza e funcionamento, sendo estes independentes dos vestiários destinados aos atletas ou à equipe de arbitragem.

Art. 48 – As equipes deverão ceder os estádios de sua propriedade para as competições, quando tais estádios forem formalmente requisitados pela LAF.

Art. 49 - A entrada nos estádios de menores de 12 (doze) anos de idade, mesmo quando acompanhados dos responsáveis, será disciplinada pelo Juizado de Menores da cidade onde a partida for realizada.

Art. 50 - As equipes que tenham concordado em participar do Campeonato reconhecem a Justiça Desportiva como instância própria para resolver as questões envolvendo disciplina e competições desportivas, nos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 217 da Constituição Federal, vedado os recursos e medidas cautelares nos tribunais ordinários previstos no parágrafo 2º do artigo 68 dos Estatutos da FIFA.

Art. 51 - A LAF não terá nenhuma responsabilidade pela eventual ocorrência de danos, de qualquer natureza, no interior ou fora dos estádios.

Art. 52 - Cada equipe fornecerá à LAF um endereço eletrônico (e-mail) onde, através do mesmo, serão feitas todas as comunicações, inclusive Notas Oficiais da Comissão Disciplinar e do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD). A comunicação eletrônica substitui qualquer outro meio de publicação oficial, para quaisquer efeitos legais.

Art. 53 - Os casos omissos ou que gerem dúvidas serão resolvidos pela LAF, através de comunicação formal às partes interessadas.

Andrelândia, 11 de agosto de 2.014

Geraldo Adriano Nogueira de Souza

Presidente da Liga Andrelandense de Futebol