Liga Andrelandense de Futebol - LAF  

Fundada em 23/12/1968  -   CNPJ: 20.420.626/0001-64 - Filiada à Federação Mineira de Futebol (FMF) 

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NOTA OFICIAL Nº 01/2011 - LAF

DEPARTAMENTO TÉCNICO  - LIGA ANDRELANDENSE DE FUTEBOL

26º CAMPEONATO REGIONAL OFICIAL - 2011

REGULAMENTO

A Diretoria da Liga Andrelandense de Futebol (LAF), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto da Entidade, após ser ouvido o Conselho Arbitral dos Clubes em 20 de junho de 2011, oficializa o presente Regulamento, baixando normas para a disputa do 26º Campeonato Regional Oficial da Liga Andrelandense de Futebol, com início determinado para o dia 10 de julho de 2011. Por decisão do Conselho Arbitral dos Clubes, ficou decidido que cada equipe disputante pagará uma taxa de inscrição no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). A equipe campeã levará um prêmio de R$ 3.000,00 (três mil reais)  e a equipe vice-campeã um prêmio de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).

CAPÍTULO I  - DOS CLUBES DISPUTANTES

Art. 1º - O 26º Campeonato Regional Oficial da LAF será disputado por 18 (dezoito) equipes, sendo:

01 - Aiuruoca Esporte Clube  - Aiuruoca

02  - Areão Futebol Clube - Andrelândia

03 - Associação Atlética Lima Duarte  - Lima Duarte

04 - Botafogo de Futebol Andrelandense  - Andrelândia

05 - Clube Atlético Itanil  - Madre de Deus de Minas

06 - Esporte Clube Atalanta  - Andrelândia

07 - Esporte Clube Cruzeiro - Madre de Deus de Minas

08 - Minduri Futebol Clube - Minduri

09 - Piedense Futebol Clube - Piedade do Rio Grande

10 - Santanense Esporte Clube - Santana do Garambéu

11 - São Thomé Esporte Clube - São Thomé das Letras

12  - São Vicente Esporte Clube  - São Vicente de Minas

13 - Sete de Setembro Futebol Clube - Cruzília

14 - Social Futebol Clube  - Lima Duarte

15 - Sociedade Esportiva Recreativa Cruzeiro  - Lima Duarte

16  - União Atlético Clube  - São Vicente de Minas

17  - Vasquinho Futebol Clube  - Piedade do Rio Grande

18  - Ypiranga Atlético Clube - Cruzília

CAPÍTULO II  - DO SISTEMA DE DISPUTA

Art. 2º - Na 1ª Fase as 18 (dezoito) equipes serão divididas em quatro grupos e jogarão entre si, dentro de seus respectivos grupos, em Turno e Returno. Terão o mando de campo das partidas as equipes  colocadas à esquerda da tabela de jogos. Os grupos desta 1ª Fase são:

GRUPO 1: Atalanta, Botafogo, Cruzeiro, Minduri e Vasquinho.

GRUPO 2: Associação (LD), Cruzeiro (LD), Santanense e Social (LD).

GRUPO 3: Areão, Itanil, Sete de Setembro e União.

GRUPO 4: Aiuruoca, Piedense, São Thomé, São Vicente e Ypiranga.

§ 1º - Ao final da 1ª Fase, classificar-se-ão para a 2ª Fase as duas equipes com maior pontuação em cada  um dos quatro grupos. Para efeito de desempate, será obedecido o seguinte critério, pela ordem:

1) Maior número de vitórias;

2) Maior saldo positivo de gols;

3) Confronto direto (somente quando forem duas equipes);

4) Maior número de gols pró;

5) Menor número de gols sofridos;

6) Menor número de derrotas;

7) Sorteio.

§ 2º - As oito equipes classificadas disputarão a 2ª Fase divididas em dois grupos com quatro equipes cada e jogarão entre si, dentro de seus respectivos grupos, em Turno e Returno, obedecendo ao mando  de campo prescrito na tabela de jogos, sendo:

GRUPO 5: 1ª do Grupo 1, 2ª do Grupo 2, 1ª do Grupo 3 e 2ª do Grupo 4.

GRUPO 6: 2ª do Grupo 1, 1ª do Grupo 2, 2ª do Grupo 3 e 1ª do Grupo 4.

§ 3º - Ao final da 2ª Fase, classificar-se-ão para a Fase Semifinal as duas equipes com maior pontuação em cada grupo. Para efeito de desempate, será obedecido o critério do § 1º deste artigo.

§ 4º - Na Fase Semifinal a 1ª colocada do Grupo 5 enfrentará a 2ª colocada do Grupo 6, e a 1ª colocada do  Grupo 6 enfrentará a 2ª colocada do Grupo 5. O mando de campo da 1ª partida será das equipes  classificadas em 2º lugar na 2ª Fase, invertendo-se o mando de campo para a 2ª partida. Estará  classificada para a Final a equipe que vencer as duas partidas. Caso contrário, haverá uma partida extra, em campo neutro. Ao final dos 90 minutos regulamentares desta partida extra, estará classificada para a  Final a equipe com maior pontuação que a adversária, somando-se as três partidas, vindo em seguida o saldo de gols. No caso de empate em pontos e também no saldo de gols, haverá uma prorrogação de 30  minutos, dividida em dois tempos de 15 minutos. Persistindo o empate, será finalista a equipe com melhor  pontuação que a adversária, somando-se a média da 1ª e 2ª Fases, juntas.

§ 5º - Na Fase Final as duas equipes classificadas farão a grande decisão, com a 1ª partida sendo realizada  no campo da equipe com campanha inferior à da adversária, somando-se a média da 1ª e 2ª Fases, juntas.  A 2ª partida terá mando de campo inverso ao da 1ª. Será Campeã a equipe que vencer as duas partidas.  Caso contrário, haverá uma partida extra, em campo neutro. Ao final dos 90 minutos regulamentares  desta partida extra, será Campeã a equipe com melhor pontuação que a adversária, somando-se as três  partidas, vindo em seguida o saldo de gols. No caso de empate em pontos e também no saldo de gols,  haverá uma prorrogação de 30 minutos, dividida em dois tempos de 15 minutos. Persistindo o empate,  será Campeã a equipe com melhor pontuação que a adversária, somando-se a média da 1ª e 2ª Fases,  juntas.

CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES ADMINISTRATIVAS

Art. 3º - Em todo o Campeonato, em conjunto com o presente Regulamento, deverão ser consideradas as  seguintes diretrizes normativas: as Regras do Jogo (definidas pela IFAB – International Football  Association Board), as normas da FIFA, da CBF e da FMF, o Código Brasileiro de Justiça Desportiva  (CBJD) e a Legislação Federal aplicável ao Campeonato.

Art. 4º - As datas, horários e locais das partidas constantes na tabela poderão sofrer alterações:

a) Por determinação da Diretoria da LAF ou da Justiça Desportiva;

b) Por comum acordo entre as equipes, desde que não resulte em prejuízo a terceiros e que sejam  homologadas pela Diretoria da LAF.

Art. 5º - O Campeonato será regido pelo sistema de pontos ganhos, observando-se os seguintes critérios:

a) Três pontos por vitória;

b) Um ponto por empate.

Art. 6º - Compete à Diretoria da LAF:

a) Elaborar as Tabelas do Campeonato, programando datas, horários e locais das partidas;

b) Fazer cumprir o Regulamento e as Tabelas do Campeonato;

c) Aprovar ou não as partidas, à vista das súmulas e dos relatórios dos árbitros, entendendo-se como  aprovadas as que não forem objeto de restrição

Art. 7º - Compete ao árbitro escalado para a partida ou membro do grupo de arbitragem por ele designado:

a) Providenciar para que, antes da hora marcada para o início da partida, todas as pessoas não  credenciadas sejam retiradas do campo de jogo e das áreas adjacentes ao gramado, e que as  pessoas credenciadas ocupem os locais reservados para sua permanência;

b) Providenciar para que no banco de suplentes só estejam, além dos onze atletas suplentes

identificados e uniformizados, mais cinco pessoas credenciadas pelas equipes, que deverão apresentar um documento de identidade, com foto, expedido por órgão público oficial do País, a  saber: um diretor, um médico (com CRM), um técnico, um preparador físico e um massagista.

Art. 8º - Durante a partida, somente os atletas e os árbitros poderão permanecer dentro do campo de jogo, sendo proibida a entrada de dirigentes, repórteres ou quaisquer pessoas não autorizadas.

Art. 9º - Compete à equipe que tiver o mando de campo, além das demais medidas de ordem técnica e  administrativa, necessárias e indispensáveis à logística e à segurança da partida:

a) Requisitar policiamento com, no mínimo, setenta e duas horas de antecedência;

b) Adotar as medidas necessárias para prevenir e reprimir desordens no ambiente da partida,  inclusive quanto ao lançamento de objetos no campo de jogo;

c) Zelar pela segurança de atletas e comissão técnica, árbitros, árbitros assistentes, representantes e  diretores da LAF;

d) Providenciar no sentido de que o gramado e os vestiários estejam em condições normais de uso;

e) Providenciar, com a devida antecedência, a marcação do campo de jogo, que deverá obedecer  rigorosamente às disposições da Regra I da IFAB (International Football Association Board), bem  como a colocação das redes nas metas e a instalação de bancos para atletas suplentes e membros  das comissões técnicas;

f) Manter no local da partida, até o seu final, três bolas em conformidade com o disposto na Regra II da IFAB, sendo duas com o quarto árbitro ou representante da LAF e uma em jogo;

g) Providenciar a colocação de mesa e cadeira em local apropriado, para que o quarto árbitro ou  representante da LAF possa auxiliar o árbitro;

h) Zelar pelos equipamentos e meios de transporte da arbitragem e de diretores da LAF.

Art. 10 - O horário oficial para o início das partidas é de 15h, sendo que, quando houver rodada dupla, a  preliminar será às 13h. Na rodada dupla, farão a partida de fundo as equipes que, juntas, tiverem a maior  pontuação, aplicando-se os critérios de desempate do art. 2º, § 1º deste Regulamento.

Parágrafo Único - Quando tiver início o horário brasileiro de verão, os horários oficiais das partidas serão de 14h e 16h, respectivamente.

Art. 11 - Em todas as partidas, salvo acordo entre as equipes, se houver a necessidade de troca de  uniforme, esta será realizada pela equipe visitada.

Art. 12 - Ocorrendo no local da partida a falta do trio de arbitragem ou de algum membro do mesmo, as  equipes poderão escolher, de comum acordo, pessoas julgadas competentes, que serão incorporadas à  súmula da partida, a ser enviada posteriormente para a Secretaria da LAF.

Parágrafo Único - Na ausência do representante da LAF, caberá ao árbitro ou algum dos árbitros  assistentes desempenhar os serviços do mesmo, enviando a súmula para a Secretaria da LAF.

CAPÍTULO IV - DA CONDIÇÃO DE JOGO DOS ATLETAS

Art. 13 - Somente terão condição de jogo os atletas que satisfizerem ao que dispõe a legislação desportiva  vigente e este Regulamento.

Art. 14 - Os atletas inscritos ou transferidos depois de iniciada a Fase Semifinal não terão condição de jogo para o restante do Campeonato.

Art. 15 - Os atletas de cada equipe deverão assinar a súmula no espaço correspondente, após se  identificarem perante um dos componentes da equipe de arbitragem ou representante da LAF.

§ 1º - A identificação será feita pela exibição de documento de identidade expedido por órgão público  oficial do País ou da carteira de atleta expedida pela LAF.

§ 2º - Os atletas que chegarem após o início da partida não poderão assinar a súmula e nem participar da  mesma, a não ser que seja para complementar a equipe que esteja atuando com menos de onze atletas.

Art. 16 - O atleta inscrito por uma equipe não poderá competir por outra, caso já tenha atuado no Campeonato.

Parágrafo Único - O atleta que assinar a súmula na qualidade de substituto e não participar da partida  poderá transferir-se para outra equipe, desde que, mesmo como substituto, não tenha sido apenado no  Campeonato.

Art. 17 - Nenhuma partida poderá ser disputada com menos de sete atletas, por quaisquer das equipes  disputantes.

§ 1º - Na hipótese do não atendimento ao previsto no caput deste artigo, o árbitro aguardará até 30 (trinta) minutos após a hora marcada para o início da partida, findo os quais a equipe regularmente presente será  declarada vencedora pelo placar de 3x0 (três a zero).

§ 2º - Se o fato previsto no parágrafo anterior ocorrer com ambas as equipes, as duas serão declaradas  perdedoras pelo placar de 3x0 (três a zero).

§ 3º - Após o início da partida, se uma das equipes ficar reduzida a menos de sete atletas, dando causa a essa situação, tal equipe perderá os pontos em disputa no caso de vitória.

§ 4º - O resultado da partida será mantido, na aplicação do parágrafo anterior, se no momento do seu  encerramento a equipe adversária estiver vencendo a partida, por um placar igual ou superior a 3x0 (três a  zero); tal não ocorrendo, o resultado considerado será de 3x0 (três a zero) para a equipe adversária.

Art. 18 - Nos casos em que uma equipe se apresentar com menos de sete atletas ou ficar reduzida a menos de sete, após iniciada a partida, dando causa à não realização da partida ou à sua suspensão  definitiva, estará sujeita às sanções previstas neste Regulamento e na legislação desportiva vigente.

Parágrafo Único - Os documentos da partida serão encaminhados à Justiça Desportiva para verificação da ocorrência de infração disciplinar.

Art. 19 - Sempre que uma equipe, atuando apenas com sete atletas, tiver um ou mais atletas contundidos,  poderá o árbitro conceder um prazo de 10 (dez) minutos para a recuperação do(s) atleta(s).

Parágrafo Único - Esgotado o prazo previsto neste artigo, sem que o atleta tenha sido reincorporado à sua equipe, o árbitro dará a partida como encerrada, procedendo-se na forma prevista no parágrafo 4º do  art. 17.

Art. 20 - O atleta que requerer inscrição ou transferência por mais de uma equipe ou omitir, no pedido de  inscrição, sua vinculação a outra equipe, responderá pelas penas previstas no CBJD.

CAPÍTULO V  - DO ADIAMENTO E DA SUSPENSÃO DAS PARTIDAS

Art. 21 - O árbitro é a única autoridade para decidir sobre o adiamento da partida, bem como, no campo, a respeito da interrupção ou suspensão definitiva da mesma, fazendo chegar à Secretaria da LAF, com a maior urgência, um relatório detalhado dos fatos.

§ 1º - Uma partida só poderá ser adiada, interrompida ou suspensa quando ocorrerem os seguintes motivos:

a) Falta de garantia;

b) Mau estado do campo, que torne a partida impraticável ou perigosa;

c) Falta de iluminação adequada;

d) Conflitos ou distúrbios graves, no campo ou no estádio;

e) Procedimentos contrários à disciplina por parte dos componentes das equipes e/ou de suas  torcidas;

f) Ocorrência extraordinária que represente uma situação de comoção incompatível com a realização ou continuidade da partida.

§ 2º - Nos casos previstos no § 1º deste artigo, a partida interrompida poderá ser suspensa se não cessarem  os motivos que deram causa à interrupção.

I. Caberá ao árbitro definir o prazo de espera, observando sempre as condições de iluminação, se  entender que o motivo que deu origem à paralisação da partida poderá ser sanado; 

II. O árbitro poderá, a seu critério, suspender a partida, mesmo que o chefe do policiamento ofereça  garantias, nas situações previstas nos itens (a), (d) e (e) do § 1º deste artigo.

§ 3º - Quando a partida for suspensa por quaisquer dos motivos previstos no § 1º deste artigo, assim se procederá, após julgamento do processo correspondente pela Justiça Desportiva:

I. Se uma equipe houver dado causa à suspensão e era vencedora da partida, será ela declarada perdedora pelo placar de 3x0 (três a zero); se era perdedora, a adversária será declarada vencedora  pelo placar de 3x0 (três a zero) ou pelo placar do momento da suspensão, prevalecendo o  correspondente à maior diferença de gols;

II. Se a partida estiver empatada, a equipe que houver dado causa à suspensão será declarada perdedora pelo placar de 3x0 (três a zero).

Art. 22 - As partidas não iniciadas e as que forem suspensas até os 30 minutos do segundo tempo, pelos motivos enunciados no § 1º do art. 21, serão complementadas posteriormente, caso tenham cessado os motivos que a adiaram ou a suspenderam, desde que nenhuma das equipes tenha dado causa ao adiamento ou à suspensão.

§ 1º - Caberá à Diretoria da LAF marcar nova data para a realização da partida e dela poderão participar todos os atletas que tenham condições de jogo na nova data marcada.

§ 2º - Em caso de complementação de partida, a Diretoria da LAF marcará nova data e decidirá,  dependendo das circunstâncias, se haverá ou não cobrança de ingresso e se a mesma será com os portões  do estádio abertos ou fechados ao público.

§ 3º - As partidas que forem interrompidas após os 30 minutos do segundo tempo, pelos motivos relacionados no § 1º do art. 21, serão consideradas encerradas, prevalecendo o placar daquele momento,  desde que nenhuma das equipes tenha dado causa ao encerramento.

CAPÍTULO VI - DAS IMPUGNAÇÕES, INFRAÇÕES E PENALIDADES

Art. 23 - O processo de impugnação da validade da partida ou de seu resultado será processado na Justiça  Desportiva, e obedecerá às disposições do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

Art. 24 - O procedimento objetivando a anulação da partida ou do seu resultado, seja o de impugnação,  queixa ou outro qualquer, será encaminhado à Justiça Desportiva, uma vez efetuado o pagamento da taxa prevista, e obedecerá às disposições do CBJD.

Parágrafo Único - A taxa a que se refere este artigo é de R$ 300,00 (trezentos reais).

Art. 25 - A Diretoria da LAF, verificando que uma equipe incluiu na partida atleta sem condição legal,  encaminhará necessária e obrigatoriamente a notícia de infração à Justiça Desportiva, à qual competirá a  aplicação de pena, nos termos do que dispõe o CBJD.

Art. 26 - Independentemente das sanções de natureza regulamentar expressamente estabelecidas neste Regulamento, as infrações disciplinares serão processadas e julgadas na forma prevista no CBJD.

Art. 27 - A inobservância ou descumprimento deste Regulamento sujeitará o infrator às seguintes penalidades:

a) Advertência (pela Diretoria da LAF);

b) Desligamento do Campeonato.

Art. 28 - O atleta que for expulso de campo ou do banco de suplentes ficará automaticamente impedido de participar da partida subsequente, independentemente de decisão da Justiça Desportiva no julgamento  da infração disciplinar.

Parágrafo Único - Se o julgamento ocorrer após o cumprimento da suspensão automática, sendo o atleta  suspenso, deduzir-se-á da pena imposta a partida não disputada em consequência da expulsão.

Art. 29 - Perde a condição de jogo para a partida oficial subsequente o atleta advertido pelo árbitro a cada  série de três advertências com cartões amarelos, independentemente da sequência das partidas previstas na tabela do Campeonato.

§ 1º - O controle da contagem do número de cartões amarelos e vermelhos recebidos pelo atleta é da exclusiva responsabilidade das equipes disputantes do Campeonato, não cabendo à LAF nenhum tipo de  obrigação ou responsabilidade nessa contagem.

§ 2º - Quando um atleta for advertido com o cartão amarelo e posteriormente for expulso de campo pela  exibição direta do cartão vermelho, aquele cartão amarelo anteriormente exibido permanecerá em vigor para o cômputo dos três cartões que resultarão em impedimento automático.

§ 3º - Quando o cartão amarelo a que se refere o parágrafo anterior for o terceiro da série, o atleta será  penalizado com dois impedimentos automáticos, sendo um pela sequência dos três cartões amarelos e  outro pelo recebimento do cartão vermelho.

§ 4º - Quando, na mesma partida, um atleta recebe um primeiro cartão amarelo e, posteriormente, recebe  um segundo cartão amarelo, do que resulta a exibição do cartão vermelho, os cartões amarelos que  precederam ao vermelho não serão considerados para o cômputo dos três cartões amarelos que resultam  em impedimento automático.

Art. 30 - A equipe disputante que for suspensa pela Justiça Desportiva, perderá os pontos das partidas que deveriam ser disputadas durante o período da suspensão e, após o período, disputará normalmente as  demais partidas.

Art. 31 - Quando, ao final do Campeonato, uma penalidade de suspensão por partida aplicada pela Justiça  Desportiva a atleta restar pendente, tal pena deverá ser cumprida, obrigatoriamente, no Campeonato  subsequente da mesma natureza, que envolva o atleta punido.

Art. 32 - Quando, ao final do Campeonato, uma penalidade de perda de mando de campo aplicada pela  Justiça Desportiva à equipe restar pendente, tal pena deverá ser cumprida no Campeonato subsequente da  mesma natureza, que envolva a equipe punida.

Art. 33 - Quando uma equipe for declarada vencedora da partida por decisão da Justiça Desportiva, a definição do placar corresponderá ao que dispõe os itens I e II do § 3º do art. 21 deste Regulamento.

Art. 34 - Nos casos em que uma equipe for punida com perda de mando de campo, caberá exclusivamente à Diretoria da LAF determinar a data, o horário e o local da partida, sendo que a equipe punida deverá cumprir todas as determinações contidas no art. 9º deste Regulamento.

Art. 35 - A equipe que der causa à não realização ou impedir o prosseguimento da partida que estiver  disputando, por simulação de contusão, por insuficiência numérica intencional de seus atletas ou por  qualquer outra forma, poderá ficar proibida de participar do campeonato subsequente e sofrerá as  seguintes punições:

I. Se era vencedora no momento da paralisação, será considerada perdedora pelo placar de 3x0 (três  a zero); se era perdedora, a adversária será declarada vencedora pelo placar de 3x0 (três a zero) ou  pelo placar do momento da suspensão, prevalecendo o equivalente à maior diferença de gols;

II. Se a partida estava empatada, a equipe que houver dado causa à suspensão será declarada  perdedora pelo placar de 3x0 (três a zero).

Art. 36 - A equipe que deixar de disputar, sem justa causa, qualquer partida do Campeonato, perderá os  pontos em disputa em favor da adversária pelo placar de 3x0 (três a zero) e poderá ficar proibida de  disputar o campeonato subsequente, independentemente das sanções da Justiça Desportiva.

§ 1º - A equipe que não se apresentar em campo até 30 minutos após a hora marcada para o início da  partida responderá pelas penas previstas no caput deste artigo.

§ 2º - Se uma equipe abandonar ou for desligada do Campeonato, após o seu início, além de poder ficar  proibida de participar do campeonato subsequente, os resultados de suas partidas já realizadas serão  mantidos e nas suas demais partidas constantes da tabela será considerada perdedora pelo placar de 3x0  (três a zero) em favor da adversária; se o abandono ocorrer em fase eliminatória, a equipe será desclassificada e, assim, substituída pela equipe por ela eliminada.

CAPÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS

Art. 37 - Para garantir a permanência no Campeonato, cada equipe dará à LAF uma nota promissória no  valor de R$1.000,00 (um mil reais), que será devolvida ao emitente após o encerramento do mesmo.

Art. 38 - A LAF estipulará um prazo para que cada equipe disputante quite seus débitos para com a  mesma. Na hipótese da não quitação, a equipe estará sujeita às penalidades constantes neste Regulamento.

Art. 39 - O não pagamento das despesas de arbitragem e transporte, imediatamente após a realização da partida, sujeitará a equipe mandante da partida ao seu afastamento do Campeonato através de medida  administrativa da Diretoria da LAF, além das penalidades previstas neste Regulamento e no CBJD.

Art. 40 - Os preços dos ingressos serão definidos pela equipe mandante da partida, observadas as disposições legais sobre meia-entrada e outras situações previstas em lei de cada município.

CAPÍTULO VIII  - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 41 - As equipes disputantes deverão disponibilizar aos torcedores, em seus estádios ou por elas utilizados, sanitários em plenas condições de limpeza e funcionamento, sendo estes independentes dos  vestiários destinados aos atletas ou à equipe de arbitragem.

Art. 42 - A entrada nos estádios de menores de 12 (doze) anos de idade, mesmo quando acompanhados  dos responsáveis, será disciplinada pelo Juizado de Menores da cidade onde a partida for realizada.

Art. 43 - As disposições relativas ao Sistema de Disputa (Capítulo II) deste Regulamento não poderão ser  alteradas, uma vez iniciado o Campeonato.

Art. 44 - As equipes disputantes reconhecem a Justiça Desportiva como instância própria para resolver as  questões relativas à disciplina e ao Campeonato.

Art. 45 - A LAF não terá nenhuma responsabilidade pela eventual ocorrência de danos, de qualquer natureza, no interior ou fora dos estádios.

Art. 46 - Cada equipe disputante fornecerá à LAF um endereço eletrônico (e-mail) onde, através do  mesmo, serão feitas todas as comunicações com os clubes, inclusive Notas Oficiais da Comissão Disciplinar e do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD). A comunicação eletrônica substitui qualquer outro meio de publicação oficial, para quaisquer efeitos legais.

Art. 47 - Os casos omissos ou que gerem dúvidas serão resolvidos pela Diretoria da LAF.

Andrelândia, 04 de julho de 2.011

Geraldo Adriano Nogueira de Souza - Presidente da Liga Andrelandense de Futebol