Liga Andrelandense de Futebol - LAF  

Fundada em 23/12/1968  -   CNPJ: 20.420.626/0001-64 - Filiada à Federação Mineira de Futebol (FMF) 

Telefone: (35) 3325 -1330  -  Celular: 9159-2001  -  FAX: 3325-1678

Utilidade Pública Municipal: Lei 833 de 15/08/1991 - Utilidade Pública Estadual: Lei 11.566 de 25/08/1994

   
 

24º CAMPEONATO REGIONAL OFICIAL – 2009 

REGULAMENTO 


O Diretor do Departamento Técnico da LAF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto  da Entidade, após ser ouvido o Conselho Arbitral dos Clubes em 25 de junho de 2009, oficializa o presente Regulamento, baixando normas para a disputa do 24º Campeonato Regional Oficial da Liga  Andrelandense de Futebol (LAF), com início determinado para o dia 26 de julho de 2009. Por decisão do  Conselho Arbitral dos Clubes, ficou decidido que nesta temporada não serão realizados os torneios-início. Assim, ficou definido que cada associação disputante dará à LAF uma taxa de participação no valor de  R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), para cobrir despesas do Campeonato, já que os torneios-início eram a única fonte de renda inicial da Liga. 


CAPÍTULO I - DAS ASSOCIAÇÕES PARTICIPANTES 

Art. 1º - O 24º Campeonato Regional Oficial da LAF será disputado por 19 (dezenove) associações, sendo: 

01 - Aiuruoca Esporte Clube  -
Aiuruoca 
02 - Areão Futebol Clube  -
Andrelândia 
03 - Associação Atlética Bonjardinense  -
Bom Jardim de Minas 
04 - Botafogo de Futebol Andrelandense  -
Andrelândia 
05 - Carrancas Futebol Clube -
Carrancas 
06 - Clube Atlético Conceiçoense -
Conceição do Rio Verde 
07 - Clube Atlético Itanil -
Madre de Deus de Minas 
08 - Esporte Clube Atalanta -
Andrelândia 
09 - Minduri Futebol Clube -
Minduri 
10 - Piedense Futebol Clube -
Piedade do Rio Grande 
11 - Rosário Esporte Clube -
Andrelândia 
12 - Santanense Esporte Clube -
Santana do Garambéu 
13 - São Thomé Esporte Clube  -
São Thomé das Letras 
14 - São Vicente Esporte Clube -
São Vicente de Minas 
15 - Sete de Setembro Futebol Clube  -
Cruzília 
16 - União Esporte Clube Serranense -
Serranos 
17 - União Futebol Clube  -
Piedade do Rio Grande 
18 - Vasquinho Futebol Clube -
Piedade do Rio Grande 
19 - Ypiranga Atlético Clube -
Cruzília 

CAPÍTULO II  - DO SISTEMA DE DISPUTA 

Art. 2º - Na 1ª Fase as 19 (dezenove) associações serão divididas em quatro grupos e jogarão entre si, dentro  de seus respectivos grupos, em Turno e Returno. Terão o mando de campo das partidas as associações colocadas à esquerda da tabela de jogos. Os grupos desta 1ª Fase são: 

GRUPO 1: Areão, Associação, Atalanta e Serranense

GRUPO 2: Botafogo, Piedense, Rosário, Santanense e São Vicente

GRUPO 3: Carrancas, Itanil, Minduri, União e Vasquinho

GRUPO 4: Aiuruoca, Conceiçoense, São Thomé, Sete de Setembro e Ypiranga

§ 1º - Ao final da 1ª Fase, classificar-se-ão para a 2ª Fase as duas associações com maior pontuação em  cada um dos quatro grupos. Para efeito de desempate, será obedecido o seguinte critério, pela ordem: 
1) Maior número de vitórias; 
2) Maior saldo positivo de gols; 
3) Confronto direto (somente quando forem duas associações); 
4) Maior número de gols pró; 
5) Menor número de gols sofridos; 
6) Menor número de derrotas; 
7) Sorteio. 

§ 2º - As oito associações classificadas disputarão a 2ª Fase divididas em dois grupos com quatro equipes  cada, e jogarão entre si, dentro de seus respectivos grupos, em Turno e Returno, obedecendo ao mando  de campo prescrito na tabela de jogos, sendo: 
GRUPO 5: 1ª do Grupo 1, 2ª do Grupo 2, 1ª do Grupo 3 e 2ª do Grupo 4; 
GRUPO 6: 2ª do Grupo 1, 1ª do Grupo 2, 2ª do Grupo 3 e 1ª do Grupo 4. 

§ 3º - Ao final da 2ª Fase, classificar-se-ão para a Fase Semifinal as duas associações com maior pontuação em cada grupo. Para efeito de desempate, será obedecido o critério do § 1º deste artigo. 

§ 4º - Na Fase Semifinal a 1ª colocada do Grupo 5 enfrentará a 2ª colocada do Grupo 6, e a 1ª colocada do  Grupo 6 enfrentará a 2ª colocada do Grupo 5. O mando de campo da 1ª partida será das associações classificadas em 2º lugar na 2ª Fase, invertendo-se o mando de campo para a 2ª partida. Estará classificada para a Final a associação que vencer as duas partidas. Caso contrário, haverá uma partida extra, em campo neutro. Ao final dos 90 minutos regulamentares desta partida extra, estará classificada  para a Final a associação com maior pontuação que a adversária, somando-se as três partidas, vindo em seguida o saldo de gols. No caso de empate em pontos e também no saldo de gols, haverá uma prorrogação de 30 minutos, dividida em dois tempos de 15 minutos. Persistindo o empate, será finalista a associação com melhor campanha, somando-se a média da 1ª e 2ª Fases. 

§ 5º - Na Fase Final as duas associações classificadas farão a grande decisão, com a 1ª partida sendo realizada no campo da associação com campanha inferior à da adversária, somando-se a média da 1ª e 2ª Fases, juntas. A 2ª partida terá mando de campo inverso ao da 1ª. Será Campeã a associação que vencer as duas partidas. Caso contrário, haverá uma partida extra, em campo neutro. Ao final dos 90 minutos regulamentares desta partida extra, será Campeã a associação com melhor pontuação que a adversária, somando-se as três partidas, vindo em seguida o saldo de gols. No caso de empate em pontos e também  no saldo de gols, haverá uma prorrogação de 30 minutos, dividida em dois tempos de 15 minutos. Persistindo o empate, será Campeã a associação com melhor campanha, somando-se a média da 1ª e 2ª Fases. 

CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES ADMINISTRATIVAS 

Art. 3º - Em todo o Campeonato deverão ser consideradas, em conjunto com o presente Regulamento, as diretrizes normativas da FIFA, as Regras do Jogo (definidas pela IFAB – International Football Association Board), as normas da CBF e da FMF, o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) e a Legislação Federal aplicável ao Campeonato. 

Art. 4º - As datas, horários e locais das partidas constantes na tabela poderão sofrer alterações: 
a) Por determinação da Diretoria da LAF; 
b) Por comum acordo entre as associações, desde que não resulte em prejuízo a terceiros e que sejam homologadas pela Diretoria da LAF. 

Art. 5º - O Campeonato será regido pelo sistema de pontos ganhos, observando-se os seguintes critérios: 
a) Três pontos por vitória; 
b) Um ponto por empate. 

Art. 6º - Compete à Diretoria da LAF: 
a) Elaborar as Tabelas do Campeonato, programando datas, horários e locais das partidas; 
b) Fazer cumprir o Regulamento e as Tabelas do Campeonato; 
c) Aprovar ou não as partidas, à vista das súmulas e dos relatórios dos árbitros, entendendo-se como 
aprovadas as que não forem objetos de restrições; 
d) Determinar a perda do mando de campo, observando o disposto no Art. 28 deste Regulamento. 

Art. 7º - Compete ao árbitro escalado para a partida ou membro do grupo de arbitragem por ele  designado: 
a) Providenciar para que, antes da hora marcada para o início da partida, todas as pessoas não  credenciadas sejam retiradas do campo de jogo e das áreas adjacentes ao gramado, e que as  pessoas credenciadas ocupem os locais reservados para sua permanência; 
b) Observar que no local designado ao banco de reservas só poderão estar, além dos onze atletas suplentes identificados e uniformizados, mais cinco pessoas credenciadas pelas associações disputantes, que deverão apresentar um documento de identidade, com foto, expedido por órgão público oficial do País, a saber: um diretor, um médico (apresentando o CRM), um técnico, um preparador físico e um massagista; 
c) Não iniciar a partida se não forem rigorosamente cumpridas as disposições deste Regulamento. 

Art. 8º - Durante a partida, somente os atletas e os árbitros poderão permanecer dentro do campo de jogo, sendo proibida a entrada de dirigentes, repórteres ou quaisquer outras pessoas. 

Art. 9º - Compete à associação que tiver o mando de campo, além das demais medidas de ordem técnica  e administrativa, necessárias e indispensáveis à logística e à segurança da partida: 
a) Requisitar policiamento com, no mínimo, setenta e duas horas de antecedência; 
b) Providenciar, com a devida antecedência, a marcação do campo de jogo, que deverá obedecer,  rigorosamente, as disposições da Regra I da IFAB (International Football Association Board), bem como a colocação das redes nas metas; 
c) Manter no local da partida, até o seu final, três bolas em conformidade com o disposto na Regra II da IFAB, sendo duas com o quarto árbitro ou representante da LAF e uma em jogo; 
d) Providenciar a colocação de mesa e cadeira em local apropriado, para que o quarto árbitro ou representante da LAF possa auxiliar o árbitro; 
e) Providenciar no sentido de que o gramado e os vestiários estejam em condições normais de uso; 
f) Adotar as providências necessárias para prevenir e reprimir desordens no ambiente da partida, inclusive quanto ao lançamento de objetos no campo de jogo; 
g) Zelar pela segurança dos equipamentos e dos meios de transporte da equipe de arbitragem. 

Art. 10 - O horário oficial para o início das partidas é de 15h, sendo que, quando houver rodada dupla, a preliminar será às 13h. Na rodada dupla, farão a partida de fundo as associações que, juntas, tiverem a maior pontuação, aplicando-se os critérios de desempate do Art. 2º, § 1º deste Regulamento. 

Parágrafo Único - Quando tiver início o horário brasileiro de verão, os horários oficiais das partidas serão de 14h e 16h, respectivamente. 

Art. 11 - Em todas as partidas, salvo acordo entre as associações, se houver a necessidade de troca de uniforme, esta deverá ser efetivada pela associação visitada. 

Art. 12 - Ocorrendo no local da partida a falta do trio de arbitragem ou de algum membro do mesmo, as associações poderão escolher, de comum acordo, pessoas julgadas competentes, que serão incorporadas à  súmula da partida, a ser enviada posteriormente para a Secretaria da LAF. 

Parágrafo Único - Na ausência do representante da LAF, caberá ao árbitro ou aos árbitros assistentes desempenhar os serviços do mesmo, enviando a súmula para a Secretaria da LAF. 

CAPÍTULO IV  - DA CONDIÇÃO DE JOGO DOS ATLETAS 

Art. 13 - Somente terão condição de jogo os atletas que satisfizerem ao que dispõe a legislação desportiva e este regulamento. 

Art. 14 - Os atletas inscritos ou transferidos depois de iniciada a Fase Semifinal não terão condição de jogo para o restante do Campeonato. 

Art. 15 - Os atletas de cada equipe deverão assinar a súmula no espaço correspondente, após se identificarem perante um dos componentes da equipe de arbitragem ou representante da LAF. 
§ 1º - A identificação será feita pela exibição da carteira de atleta expedida pela LAF ou por documento de identidade expedido por órgão público oficial do País. 
§ 2º - Os atletas que chegarem após o início da partida não poderão assinar a súmula e nem participar da mesma, a não ser que seja para complementar a equipe que esteja atuando com menos de onze atletas. 

Art. 16 - O atleta inscrito por uma associação não poderá competir por outra, caso já tenha atuado no Campeonato. 
Parágrafo Único - O atleta que assinar a súmula na qualidade de substituto e não participar da partida poderá transferir-se para outra associação, desde que, mesmo como substituto, não tenha sido apenado no Campeonato. 

Art. 17 - Nenhuma partida poderá ser disputada com menos de sete atletas, por quaisquer das associações disputantes. 
§ 1º - Na hipótese do não atendimento ao previsto no caput deste artigo, o árbitro aguardará até 30 minutos após a hora marcada para o início da partida, findo os quais a associação regularmente presente será declarada vencedora pelo escore de 3 x 0 (três a zero). 
§ 2º - Se o fato previsto no parágrafo anterior ocorrer com ambas as associações, as duas serão declaradas perdedoras pelo escore de 3 x 0 (três a zero). 
§ 3º - Se uma partida teve início e uma das equipes ficou reduzida a menos de sete atletas, dando causa a essa situação, tal equipe perderá na partida os pontos em disputa no caso de vitória. O resultado da partida será mantido, se no momento do seu encerramento a equipe adversária estava vencendo a partida e, em  caso contrário, o resultado considerado será de 3 x 0 (três a zero) para a equipe adversária. 

Art. 18 – Nos casos em que uma associação se apresentar com menos de sete atletas ou ficar reduzida a menos de sete, dando causa à não realização da partida ou à sua suspensão definitiva, estará sujeita às sanções previstas neste Regulamento e na legislação desportiva vigente. 

Parágrafo Único - Os documentos da partida serão encaminhados ao órgão competente da Justiça Desportiva para verificação da ocorrência de infração disciplinar. 

Art. 19 - Sempre que uma associação, atuando apenas com sete atletas, tiver um ou mais atletas contundidos, poderá o árbitro conceder um prazo de dez minutos para a sua recuperação. 
Parágrafo Único - Esgotado o prazo previsto neste artigo, sem que o atleta tenha sido reincorporado à  sua equipe, o árbitro dará a partida como encerrada, procedendo-se na forma prevista no § 3º do Art. 17. 

Art. 20 - No caso de uma equipe não se apresentar em campo para uma partida previamente programada, o seu adversário será declarado vencedor pelo placar de 3 x 0 (três a zero). 

CAPÍTULO V - DO ADIAMENTO E DA SUSPENSÃO DAS PARTIDAS 

Art. 21 - O árbitro é a única autoridade para decidir sobre o adiamento da partida, bem como, no campo, a respeito da interrupção ou suspensão definitiva de uma partida, fazendo chegar à Secretaria da LAF, com a maior urgência, um relatório minucioso dos fatos. 
§ 1º - Uma partida só poderá ser adiada, interrompida ou suspensa quando ocorrerem os seguintes 
motivos: 
a) Falta de garantia; 
b) Mau estado do campo, que torne a partida impraticável ou perigosa; 
c) Falta de iluminação adequada; 
d) Conflitos ou distúrbios graves, no campo ou no estádio; 
e) Procedimentos contrários à disciplina por parte dos componentes das associações e/ou de suas torcidas; 
f) Motivo extraordinário, não provocado pelas associações, e que represente uma situação de comoção incompatível com a realização ou continuidade da partida. 
§ 2º - Nos casos previstos no § 1º deste artigo, a partida interrompida poderá ser suspensa se não 
cessarem, após 30 minutos, os motivos que deram causa à interrupção. 
I. O prazo poderá ser acrescido de mais 30 minutos, se o árbitro entender que o motivo que deu origem à paralisação da partida poderá ser sanado após os 30 minutos previstos. 
II. O árbitro poderá, a seu critério, suspender a partida, mesmo que o chefe do policiamento ofereça garantias, nas situações previstas nos itens (a), (d) e (e) do § 1º deste artigo. 
§ 3º - Quando a partida for suspensa, por quaisquer dos motivos previstos no § 1º deste artigo, assim se  procederá, após julgamento do processo correspondente pela Justiça Desportiva: 
I. Se uma associação houver dado causa à suspensão e era na ocasião desta vencedora, será ela declarada perdedora, pelo escore de 3 x 0 (três a zero); se era perdedora, a adversária será declarada vencedora, prevalecendo o resultado constante do placar no momento da suspensão; 
II. Se a partida estiver empatada, a associação que houver dado causa à suspensão será declarada perdedora pelo escore de 3 x 0 (três a zero). 

Art. 22 - As partidas não iniciadas e as que forem suspensas até os 30 minutos do segundo tempo, pelos motivos enunciados no § 1º do Art. 21, serão complementadas posteriormente, caso tenham cessado os motivos que a adiaram ou a suspenderam, desde que nenhuma das associações tenha dado causa ao adiamento ou à suspensão. 
§ 1º - Caberá à Diretoria da LAF marcar nova data para a complementação da partida, e dela poderão participar todos os atletas que tenham condições de jogo na nova data marcada para a realização da partida. 
§ 2º - A Diretoria da LAF decidirá se a complementação da partida, quando for o caso, será com os portões do estádio abertos ou fechados. 

§ 3º - As partidas que forem interrompidas após os 30 minutos do segundo tempo, pelos motivos relacionados no § 1º do Art. 21, serão consideradas encerradas, prevalecendo o placar, desde que nenhuma das associações tenha dado causa ao encerramento. 

CAPÍTULO VI - DAS IMPUGNAÇÕES, INFRAÇÕES E PENALIDADES 

Art. 23 - A impugnação da validade da partida ou de seu resultado será processada perante a Justiça Desportiva, na forma das disposições do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). 

Art. 24 - O procedimento objetivando a anulação da partida ou do seu resultado, seja o de impugnação, queixa ou outro qualquer, será dirigido ao órgão competente da Justiça Desportiva, uma vez efetuado o pagamento da taxa prevista, e obedecerá às disposições do CBJD. 

Art. 25 - A Diretoria da LAF, verificando que uma associação incluiu na partida atleta sem condição legal, encaminhará, necessária e obrigatoriamente, a documentação correspondente ao órgão competente da Justiça Desportiva, ao qual competirá a aplicação da pena, nos termos do que dispõe o CBJD. 

Art. 26 - Independentemente das sanções de natureza regulamentar expressamente estabelecidas neste Regulamento, as infrações disciplinares serão processadas e julgadas na forma prevista no CBJD. 

Art. 27 - A inobservância ou descumprimento das normas deste Regulamento sujeitará a infratora às seguintes penalidades: 
a) Advertência; 
b) Desligamento do Campeonato. 

Art. 28 - A agressão física, tentada ou consumada, ao árbitro, árbitros assistentes, árbitro reserva, representante da LAF, dirigentes, atletas e componentes da associação visitante, antes, durante e após a partida, ou qualquer ocorrência que der causa à suspensão ou interrupção da partida, poderá implicar no remanejamento da tabela do Campeonato, para efeito de perda do mando de campo por até três partidas da associação local, aplicada pela Diretoria da LAF. 

Parágrafo Único - Se os fatos mencionados neste artigo forem imputáveis à associação visitante, estará ela sujeita às mesmas sanções previstas para a associação visitada. 

Art. 29 - O atleta que for expulso de campo ou do banco de reservas ficará automaticamente impedido de participar da partida subsequente, independentemente de decisão da Justiça Desportiva, no julgamento da infração disciplinar. 
Parágrafo Único - Se o julgamento ocorrer após o cumprimento da suspensão automática, sendo o atleta suspenso, deduzir-se-á da pena imposta a partida não disputada, em consequência da expulsão. 

Art. 30 - Perde a condição de jogo para a partida oficial subsequente o atleta advertido pelo árbitro, a cada série de três advertências com cartões amarelos, independentemente da sequência das partidas previstas na tabela do Campeonato. 
§ 1º - O controle da contagem do número de cartões amarelos e vermelhos recebidos pelo atleta é da exclusiva responsabilidade das associações disputantes. 
§ 2º - Quando um atleta for advertido com um cartão amarelo e, posteriormente, for expulso de campo com a exibição direta de cartão vermelho, aquele cartão amarelo inicial permanecerá em vigor, para o cômputo dos três cartões que importarão em impedimento automático e, se for o terceiro da série, o atleta será penalizado com dois impedimentos automáticos, sendo um pela sequência de três cartões amarelos e outro pelo recebimento do cartão vermelho. 

§ 3º - Quando um atleta recebe um cartão amarelo e, posteriormente, recebe o segundo cartão amarelo, com a exibição consequente do cartão vermelho, tais cartões amarelos não serão considerados para o cômputo dos três que geram o impedimento automático. 

Art. 31 - Para efeito de possíveis penalidades por atraso de jogo, a serem aplicadas pela Justiça Desportiva, caberá ao árbitro da partida, em seu relatório, identificar as associações responsáveis pelo atraso no início e/ou reinício da partida, bem como informar o tempo e as causas correspondentes a tais atrasos. 

Art. 32 - Quando, ao final do Campeonato, uma penalidade de suspensão por partida aplicada pela Justiça Desportiva restar pendente, tal pena deverá ser cumprida, obrigatoriamente, no Campeonato subsequente. 

Art. 33 - Quando, ao final do Campeonato, uma penalidade de perda de mando de campo aplicada pela Justiça Desportiva restar pendente, tal pena deverá ser cumprida no Campeonato subsequente. 

Art. 34 - Quando uma associação for declarada vencedora da partida por decisão da Justiça Desportiva, a definição do placar corresponderá ao que dispõem os itens I e II do § 3º do Art. 21 deste Regulamento. 

Art. 35 - Nos casos em que uma associação for apenada com a perda do mando de campo, caberá exclusivamente à Diretoria da LAF determinar a data, o horário e o local da partida, sendo que a associação mandante deverá cumprir todas as determinações contidas no Art. 9º deste Regulamento. 

Art. 36 - A associação que der causa à não realização ou impedir o prosseguimento da partida que estiver disputando, por simulação de contusão, por insuficiência numérica intencional de seus atletas ou por qualquer outra forma, sofrerá as seguintes punições, além de estar proibida de participar do campeonato subsequente: 
I) se estava vencendo ou se havia empate, no momento da paralisação, será considerada perdedora da partida pelo escore de 3 x 0 (três a zero); 
II) se era perdedora, no momento da paralisação, será mantido o escore. 

Art. 37 - A associação que deixar de disputar, sem justa causa, qualquer partida do Campeonato, perderá os pontos em disputa em favor da adversária, pelo escore de 3 x 0 (três a zero), e ficará proibida de participar do campeonato subsequente, independentemente das sanções de competência da Justiça Desportiva. 
§ 1º - A associação que não se apresentar em campo até 30 minutos após a hora marcada para o início da partida responderá pelas penas previstas no caput deste artigo. 
§ 2º - Se uma associação abandonar ou for desligada do Campeonato, após o seu início, ficará proibida de participar dos dois próximos campeonatos, os resultados de suas partidas já realizadas serão mantidos e nas suas demais partidas constantes da tabela será considerada perdedora pelo escore de 3 x 0 (três a zero), em favor da adversária. 

CAPÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS 

Art. 38 - Para garantir a permanência no Campeonato, cada associação dará à LAF uma nota promissória no valor de R$1.000,00 (um mil reais), que será devolvida ao emitente após o encerramento do mesmo. 

Art. 39 - A LAF estipulará um prazo para que cada associação disputante quite seus débitos para com a mesma. Na hipótese da não quitação, a associação estará sujeita às penalidades constantes neste Regulamento. 

Art. 40 - O não pagamento das despesas de arbitragem e transporte, imediatamente após a realização da partida, sujeitará a associação mandante da partida ao seu afastamento do Campeonato através de medida administrativa da Diretoria da LAF, além das penalidades previstas no CBJD. 

Art. 41 - Os preços dos ingressos serão definidos pela associação mandante da partida, observadas as disposições legais sobre meia-entrada e outras situações previstas em lei de cada município. 

Art. 42 - Nas partidas válidas pela Fase Semifinal, as associações com o mando de campo deverão repassar 25% da renda bruta para a LAF. 

Art. 43 - Nas partidas válidas pela Fase Final, as associações com o mando de campo deverão repassar 1/3 (um terço) da renda bruta para a LAF. 

Art. 44 - Os sócios das associações disputantes pagarão integralmente o ingresso nas partidas válidas pela Fase Semifinal e Final. 

Art. 45 - Na Fase Semifinal e Final, na partida em que não houver cobrança de ingresso, será feito pela LAF um cálculo do público presente, para efeito do disposto nos Artigos 42 e 43 deste Regulamento. 

CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

Art. 46 - As associações disputantes deverão disponibilizar aos torcedores, em seus estádios ou por elas utilizados, sanitários em plenas condições de limpeza e funcionamento, sendo estes independentes dos vestiários destinados aos atletas ou à equipe de arbitragem. 

Art. 47 - A entrada nos estádios de menores de 12 (doze) anos de idade, mesmo quando acompanhados dos responsáveis, será disciplinada pelo Juizado de Menores da cidade onde a partida for realizada. 

Art. 48 - As disposições relacionadas com o SISTEMA DE DISPUTA (CAPÍTULO III) não poderão ser alteradas, uma vez iniciado o Campeonato. 

Art. 49 - As associações participantes reconhecem a Justiça Desportiva como instância própria para resolver as questões relativas à disciplina e ao Campeonato. 

Art. 50 - A LAF não terá nenhuma responsabilidade pela eventual ocorrência de danos, de qualquer natureza, no interior ou fora dos estádios. 

Art. 51 - Cada associação disputante fornecerá à LAF um endereço eletrônico (e-mail) onde, através do mesmo, serão feitas todas as comunicações com os clubes, inclusive Notas Oficiais do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD). A comunicação eletrônica substitui qualquer outro meio de publicação oficial, para quaisquer efeitos legais. 

Art. 52 - Os casos omissos ou que gerem dúvidas serão resolvidos pela Diretoria da LAF. 

Andrelândia, 20 de julho de 2.009 

GERALDO ADRIANO NOGUEIRA DE SOUZA  -
PRESIDENTE DA LIGA ANDRELÂNDIA