Liga Andrelandense de Futebol - LAF - Fundada em 23/12/1968  -   CNPJ: 20.420.626/0001-64

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  COMISSÃO DISCIPLINAR - EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Nº 01/2008

De ordem do Senhor Auditor Presidente da Egrégia COMISSÃO DISCIPLINAR do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD), de acordo com o disposto no Art. 47 do CBJD, faz saber aos que este EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que as pessoas físicas ou jurídicas, cujos processos seguem relacionados, ficam CITADAS da denúncia que lhes foi oferecida pela Ilustrada Procuradoria, e INTIMADAS para a sessão de instrução e julgamento, convocada para as 19h30 (dezenove horas e trinta minutos) da próxima terça-feira, dia 26/08/2008, na Av. Nossa Senhora do Porto da Eterna Salvação, nº 144, Centro, ao lado da LAF, em Andrelândia/MG.

Proc. 01/2008 - Ronan José de Souza, do Vasquinho FC, art. 250;

Proc. 02/2008 - Ruan Carlos Bento de Oliveira, do Rosário EC (A), art. 250;

Proc. 03/2008 - Juliano Aparecido Teixeira, do União FC, art. 250;

Proc. 04/2008 - Edinaldo Florêncio, da SE Nem Ligo, art. 255;

Proc. 05/2008 - Júlio César Bento, do São Vicente EC, art. 250;

Elias Paulo Simão, do Vasquinho FC, art. 254;

Proc. 06/2008 - Alexandre Charles Pereira Oliveira Silva, do Rosário EC (A), art. 250;

Proc. 07/2008 - José Marques de Oliveira, do Carrancas FC, arts. 253 e 252;

Proc. 08/2008 - Rony Aparecido Ramos Pereira, do Botafogo FA, art. 255;

Robison Luiz Pereira, do Rosário EC (A), art. 255;

Proc. 09/2008 - Muller Mansur Maciel Correa, do Carrancas FC, art. 255;

Proc. 10/2008 - Fábio Júnior da Silva, da SE Nem Ligo, art. 255;

Jorgiano Luiz da Silva, do EC Atalanta, art. 255;

Proc. 11/2008 - Carrancas Futebol Clube, art. 213;

Proc. 12/2008 - Juliano Aparecido Teixeira, do União FC, art. 253;

Proc. 13/2008 - Dulval Maciel da Silva, do EC Atalanta, art. 251;

Proc. 14/2008 - Queixa. Denunciante: São Vicente Esporte Clube. Denunciado:

Vasquinho Futebol Clube, art. 214;

Valdinei José de Ávila, art. 217;

Proc. 15/2008 - Alexandre Alves, do Botafogo FA, art. 253;

Proc. 16/2008 - Ricardo Braga Moreira de Andrade, do Carrancas FC, art. 253;

Esporte Clube Atalanta, art. 213.

Andrelândia, 22 de agosto de 2.008

GERALDO ADRIANO NOGUEIRA DE SOUZA

PRESIDENTE DA LIGA ANDRELANDENSE DE FUTEBOL