Liga Desportiva do Município de Contagem / MG

A Maior Liga de Futebol Amador do Brasil

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Chaves

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Campeonato da Categoria de Base - Júnior - 2002

Departamento Técnico -  Nota Oficial 003/2002

REGULAMENTO

Dispőe sobre as normas especiais do CAMPEONATO  DA CATEGORIA DE BASE DE FUTEBOL JÚNIOR NĂO PROFISSIONAL - TEMPORADA/2002

O Presidente da Liga Desportiva do Município de Contagem, no uso de suas atribuiçőes legais e estatutárias, nos termos da Decisăo da Assembléia Geral competente, em reuniăo realizada em 25 de fevereiro de 2002:

RESOLVE:                          

Publicar com a presente nota oficial, as normas estabelecidas  e aprovadas pela Assembléia Geral, para disputar o Campeonato  da Categoria de Base de Futebol Júnior năo Profissional - Temporada/2002, de acordo com a Lei nş 8672 de 06.07.93, regulamentada pelo Decreto nş 991 de 11.11.93, conforme preceitua o art. 217 da Constituiçăo Federal, de 05.10.88.

I - Dos Clubes participantes

Art. 1ş - Participarăo do Campeonato  da Categoria de Base de Futebol Júnior năo Profissional - Temporada/2002, as 21 (Vinte  e uma)  associaçőes:  

A. Pedra Azul E.
A.A. Monte Castelo
 Atlético E.C.
Benfica F.C
 C.R. Águia de Ouro
 E.C. Nova Contagem
E. C. Recanto Azul
Estrela Azul E.C.
 Granja Adélia .C.
Ipiranga F.C.
Novo Horizonte F.C.
Recanto da Pampulha E.C
 Riachinho E.C.
River Plate E.C.
S.E. Novo Eldorado
S.E. Santa Cruz
Santa Luzia F.C.
 Terrestre E.C.
Udinese E.C.
Unidos da Vila F.C.
21 - Vila Nova F.C.
 

II -  Do início e término do Campeonato  

Art. 2ş - O Campeonato  da Categoria de Base de Futebol Júnior năo Profissional - Temporada/2002, terá seu início em 07 de abril de 2002 e seu término previsto para dia 14 de julho de 2002.

III -  Da forma de disputa

Art. 3ş - O Campeonato  da Categoria de Base de Futebol Júnior năo Profissional - Temporada/2002, será disputado pelas 21 (vinte e uma) associaçőes, em  05 (cinco) fases distintas, denominadas: Primeira Fase, Segunda Fase, Terceira Fase, semifinal e Final.

IV  Da Primeira Fase

Art. 4ş. - Esta fase será disputada por 21 (vinte e uma) associaçőes divididas em 03 (tręs) chaves, denominadas CHAVE “A”, CHAVE “B” e CHAVE “C”, que jogarăo entre si dentro da chave em um único turno, obedecendo o mando de campo previsto na Tabela de Jogos publicada pela Entidade.

Parágrafo único - A composiçăo das chaves prevista no artigo 4ş destas normas, serăo assim constituídas:  

CHAVE A
 Terrestre
River Plate
 Atlético
Recanto Azul
Udinese
Recanto da Pampulha
 Unidos da Vila
CHAVE B
Novo Horizonte
Nova Contagem
 SENE
Granja Adélia
Ipiranga
Benfica
 Monte Castelo
CHAVE C
Vila Nova
Santa Cruz
Riachinho
Águia de Ouro
 Pedra Azul
Estrela Azul
Santa Luzia

Art. 5ş. - Encerrada a Primeira Fase, classificar-se-ăo para a Segunda Fase as  associaçőes que por pontos ganhos, obtiverem da Primeira, Segunda, Terceira e a Quarta colocaçőes, em cada chave respectivamente.

Art. 6ş. - Em caso de empate por pontos ganhos, entre 02 (duas) ou mais associaçőes na contagem geral de pontos, para se conhecer a ordem de classificaçăo da primeira a última colocada, serăo adotados os critérios abaixo, pela ordem até o desempate, levando-se em consideraçăo as partidas da Fase em Disputa:

            a - Maior número de vitórias

            b - Maior número de gols conquistados

            c - Maior saldo de gols

            d - Menor número de gols sofridos

            e - Partida extra em campo e horário determinados pela Liga

             f - Por sorteio, em dia, hora e local, designados pelo Presidente da

               Liga Desportiva do Município de Contagem  

VI - Da Segunda Fase

Art. 7ş. - Esta Fase será disputada entre as 12 (doze) associaçőes classificadas na Primeira Fase, que serăo divididas em 03 (duas) chaves de 04 (quatro) associaçőes cada, denominadas Chave “D” , Chave “E” e Chave “F”, que jogarăo entre si, dentro de cada chave, em sistema de turno único, obedecendo o mando de campo prescrito na Tabela de Jogos publicada pela Entidade.

Parágrafo Segundo – A composiçăo das chaves prevista no artigo 7ş destas normas, será  assim constituídas:

Chave D Chave E Chave F
Granja Adélia Monte Castelo River Plate
Recanto Azul Vila Nova Santa Cruz
Pedra Azul Atlético Ipiranga
Nova Contagem Terrestre Riachinho

Art. 8ş. – Nas partidas da Segunda Fase,  nenhuma equipe levará vantagens,  estando classificadas para a fase seguinte, as equipes que obtiverem  a Primeira e a Segunda Classificaçăo em cada chave.

Parágrafo único – Em caso de empate por pontos ganhos, entre 02 (duas) ou mais associaçőes ao final da segunda fase,  para se conhecer a ordem de classificaçăo da primeira a última colocada em cada chave, serăo adotados os critérios abaixo, pela ordem até o desempate, levando-se em consideraçăo as partidas da Fase em Disputa:

            a - Maior número de vitórias

            b - Maior número de gols conquistados

            c - Maior saldo de gols

            d - Menor número de gols sofridos

            e - Partida extra em campo e horário determinados pela Liga

             f - Por sorteio, em dia, hora e local, designados pelo Presidente da

               Liga Desportiva do Município de Contagem

VII  -  Da Terceira Fase

Art. 9ş. - Esta Fase será disputada entre as 06 (seis) associaçőes classificadas na Segunda Fase, divididas em 02 (duas) chaves de 03 (tręs) associaçőes cada, denominadas Chave “G”  e Chave “H”, que jogarăo CHAVE “G” versus CHAVE “H” em sistema de turno único, obedecendo o mando de campo prescrito na Tabela de Jogos publicada pela Entidade.

Parágrafo Segundo – A composiçăo das chaves prevista no artigo 9ş destas normas, será  assim constituídas:

Chave G Chave H
River Plate Recanto Azul
Vila Nova Monte Castelo
Granja Adélia Ipiranga

Art. 10ş. – Nas partidas da Terceira Fase,  nenhuma equipe levará vantagens,  estando classificadas para a fase seguinte, as equipes que obtiverem  a Primeira e a Segunda colocaçăo, em cada chave.

Parágrafo único – Em caso de empate por pontos ganhos, entre 02 (duas) ou mais associaçőes ao final da terceira fase,  para se conhecer a ordem de classificaçăo da primeira e da segunda colocada em cada chave, serăo adotados os critérios abaixo, pela ordem até o desempate, levando-se em consideraçăo as partidas da Fase em Disputa:

            a - Maior número de vitórias

            b - Maior número de gols conquistados

            c - Maior saldo de gols

            d - Menor número de gols sofridos

            e - Partida extra em campo e horário determinados pela Liga

             f - Por sorteio, em dia, hora e local, designados pelo Presidente da Liga Desportiva do Município de Contagem  

VIII  -  Da Quarta fase - Semifinal

Art. 11ş - Esta fase será disputada pelas  04 (quatro) associaçőes classificadas dos jogos da  terceira fase, divididas em 02 chaves denominadas chave “I” e chave “J”, que jogarăo entre si,  duas partidas, em sistema de ida e volta,  obedecendo o mando de campo prescrito na tabela de jogos publicada pela entidade, ou, salvo acordo entre as partes interessadas, protocolado na entidade, e estarăo classificadas para a partida final, a associaçăo que por ponto ganho obtiver o primeiro em cada chave.

Parágrafo Primeiro – As equipes que classificarem em 1ş lugar nos jogos da terceira fase, farăo o segundo jogo previsto na Quarta Fase – semifinal, sob seu mando de campo.

Parágrafo Segundo - A composiçăo das chaves prevista neste artigo, será  assim constituídas:    

Chave I Chave J
Monte Castelo Recanto Azul
River Plate Granja Adélia

Art. 12ş -   Caso  ao final da segunda partida, as Associaçőes estejam empatadas em número de pontos e gols, serăo feitas cobranças desde a marca de pęnalti, conforme dispőe a Circular nş 170 da FIFA, reformada pela Circular nş 710, até que se conheça  a  equipe vencedora da partida.  

IX  - Da Quinta Fase - Final

Art. 13ş - Esta fase será disputada pelas  02 (duas) associaçőes classificadas dos jogos das chave “I”  e chave “J”, que jogarăo entre si, 01 (uma) partida, em  campo indicado pela Liga, alambrado que proporcione segurança para a prática do Futebol,  em horário determinado pela Liga Desportiva, salvo acordo entre as partes interessadas, protocolado na entidade.  

Chave K

Recanto Azul

Monte Castelo

 Parágrafo único - Caso  ao final do tempo regulamentar da partida a mesma permaneça empatada, serăo feitas cobranças desde a marca de pęnalti, conforme dispőe a Circular nş 170 da FIFA, reformada pela Circular nş 710,  até que se conheça  a  equipe campeă da Temporada 2002.

XI - Dos jogos

Art. 14ş - As partidas terăo a duraçăo de 90 (noventa) minutos, divididos em 02 (dois) tempos de 45 (quarenta e cinco) minutos cada um, com intervalo de 15 (quinze) minutos entre os dois tempos, para descanso.

Art. 15ş - Todas as partidas do Campeonato da Categoria de Base Júnior de Futebol Năo Profissional – Temporada 2002, serăo disputadas em Campo alambrado, que ofereçam segurança para a prática do Futebol, e os Campos estarăo ŕ disposiçăo do Departamento Técnico para marcaçăo de partidas.

Art. 16ş - As partidas serăo realizadas em datas, locais e horários estabelecidos na tabela  de jogos e nas Notas Oficiais publicadas semanalmente pela Entidade, e, após o início da competiçăo, năo serăo permitidas inversőes de mando de campo, salvo por decisăo da Justiça Desportiva ou Presidęncia da Liga Desportiva do Município de Contagem.

Parágrafo único - Havendo necessidade o Departamento Técnico da Liga Desportiva,  poderá programar partidas em  rodadas duplas, e em qualquer horário por ele estabelecido, inclusive nos dias úteis da semana, ŕ noite e nos feriados, neste último caso, havendo acordo entre as partes.

Art. 17ş - A associaçăo mandante da partida deverá demarcar o campo de jogo, colocar as redes nas metas e apresentar ao árbitro, antes do início da partida, no mínimo 02 (duas) bolas em condiçőes de serem utilizadas, sob pena  de perda de pontos e caso a competiçăo năo se realize por falta ou descumprimento de qualquer destes itens, a associaçăo causadora, será denunciada ao Tribunal de Justiça Desportiva, estando sujeita ŕ perda de pontos da partida,  e nas partidas programadas para campo neutro, cada associaçăo participante, deverá apresentar  no mínimo 02 (duas) bolas em condiçőes de serem utilizadas, sob pena das sançőes previstas neste artigo.

Art. 18ş - A associaçăo que tiver mando de campo, além das demais medidas de ordem administrativas e técnicas, indispensáveis a segurança do espetáculo e a normalidade da competiçăo, deverá observar e cumprir o disposto nos artigo 298, 299 e 300 do C.B.D.F.  - Código Brasileiro Disciplinar do Futebol.

Art. 19ş. - A súmula será assinada pelos atletas dentro do campo de jogo, antes do início da partida, sob a fiscalizaçăo do árbitro. Em hipótese alguma, a súmula será assinada pelos atletas nos vestiários.

Art. 20ş. - Ao assinar a súmula, o atleta apresentará ao Árbitro, a Carteira de  Atleta fornecida pela Liga Desportiva do Município de Contagem, na falta deste, um Documento Oficial de Identidade, original e contendo sua fotografia, ficando inabilitado para a  competiçăo, o que deixar de cumprir esta exigęncia.

Art. 21ş. - Antes da assinatura da súmula, cada associaçăo  ficará obrigada a entregar ao árbitro, uma relaçăo datilografada ou em letra de forma legível, contendo os nomes completos dos atletas que irăo participar da partida inclusive dos suplentes, com seus números registros na Liga Desportiva do Município de Contagem e suas respectivas camisas. Fará ainda, constar desta relaçăo os nomes completos e funçőes dos componentes do “banco”, a saber; 01 (um) diretor, o Técnico, o Massagista, o Preparador Físico e o Médico se houver, relaçăo esta que năo poderá ser completada após o início da partida.

Parágrafo único – A inclusăo de atletas que năo estejam relacionados para a partida, no decorrer da mesma ocasionará na denúncia, da equipe nas penas do artigo 301 do CBDF, conforme determinaçăo da FIFA.

Art. 22ş - Caso năo exista no campo,  um local destinado especificamente para o banco de reservas, somente o massagista e o  técnico poderăo ficar no espaço técnico, os demais deverăo ficar fora do alambrado, quando houver.  

Parágrafo único -  Caso a equipe possua em sua equipe técnica, um médico, este após devidamente identificado, poderá  ficar também no espaço técnico

Art. 23ş. - A năo entrega da Relaçăo constante do Artigo 21ş, antes do início da partida, implicará automaticamente na năo realizaçăo da partida, ficando os infratores sujeitos as penas do artigo 299 do CBDF - Código Brasileiro Disciplinar do Futebol.

Art. 24ş. - A equipe para o início da partida deverá constar de seu uniforme a numeraçăo de 01 (um) a 11 (onze) e as demais camisas serăo reservadas aos suplentes, salvo com a comunicaçăo prévia ao árbitro da partida.

Art. 25ş. - A equipe que iniciar a partida com um número igual ou superior a 7 (sete) atletas e menos de 11 (onze) atletas, poderá completar o número restante  até o 11ş (décimo primeiro) atleta, no decorrer da partida, desde que os atletas estejam relacionados para a partida,  e  NĂO PODERĂO lançar măo de substituiçőes.

Art. 26ş. - O Árbitro, devolverá ao término da partida juntamente com a papeleta de relaçăo de  puniçőes aplicadas, as Carteiras de Identidade dos atletas, com exceçăo dos que contenham   rasuras ou adulteraçőes, as quais serăo anexados  ao seu relatório ou súmula, fazendo-se  constar ainda no seu relatório, o nome completo do atleta, e o motivo do recolhimento do mesmo.

Art. 27ş. - Havendo necessidade de troca de uniforme pelos atletas, esta será feita pela ASSOCIAÇĂO VISITANTE  exceto quando a partida for programada para campo neutro, quando as associaçőes disputantes deverăo levar 02 (dois) uniforme diferentes, ou protocolar na Entidade antes da partida acordo firmado pelas partes interessadas, definindo os uniformes que irăo utilizar, caso contrario o Árbitro procederá um sorteio para definir a troca, salvo no caso de acordo entre as partes no campo de jogo.

 XII  -  Das Obrigaçőes das Equipes Participantes

Art. 28ş. - Comparecer ao local das partidas nos horários pré-estabelecidos pelos Notas Oficiais publicadas pelo Departamento Técnico da entidade.

Parágrafo Primeiro - Colaborar no sentido de manter a disciplina e organizaçăo durante o período da disputa.

Parágrafo Segundo – Representar-se por pessoa credenciada, na reuniőes obrigatórias, previstas pela LDMC e Tribunal de Justiça Desportiva, em local previamente marcado.

XIII  -  Da Condiçăo de Jogo

Art. 29ş. - Somente poderăo participar do Campeonato  da Categoria de Base de Futebol Júnior năo Profissional - Temporada/2002 os  Atletas que estiverem regularmente inscritos na Liga Desportiva do Município de Contagem, tenham apresentado na entidade exame medico para a temporada e năo estejam cumprindo Penas Disciplinares impostas pela de Justiça Desportiva, e tenham nascido nos anos de 1982, 1983 e 1984.

Art. 30ş - Cada associaçăo disputante poderá incluir em sua equipe, durante a partida , até no máximo 04 (quatro) atletas com idade NĂO  inferior a 15 (quinze) anos, conforme determinaçăo da Lei em vigor, ou sejam atletas Juvenis, nascidos nos anos de 1985, 1986 e 1987.

Art. 31ş - Para fins e efeito do art. 230 da R.D.I. 01/91 da C.B.F. - Confederaçăo Brasileira de Futebol, a segunda fase será considerada o último turno para os atletas inscritos ou transferidos e após o seu início, atletas que venham ser inscritos ou transferidos năo terăo condiçőes de jogo.

Art. 32ş. - Cada associaçăo, poderá substituir durante a partida, em qualquer tempo de jogo, até no máximo de 05 (cinco) atletas, sendo  vedada a volta do atleta substituído ou expulso de campo de jogo.

Art. 33ş. - O atleta năo poderá participar do Campeonato  da Categoria de Base de Futebol Júnior năo Profissional - Temporada/2002  por mais de uma associaçăo.

 XIV - Do Adiamento, Interrupçăo ou Suspensăo da Partida

Art. 34ş. - Caso os árbitros escalados pela Liga  năo compareçam ao campo até cinco (05) minutos antes da hora marcada para o início da partida, os dirigentes das duas equipes deverăo escolher duas pessoas idôneas dentre as presentes no local, sorteando uma para dirigir a partida, com todas as garantias necessárias, o confronto entre as duas.  

arágrafo Primeiro - Se uma das equipes deixar de cumprir as determinaçőes da Lei, deverá a outra fazę-lo, mandando que os seus atletas assinem uma súmula improvisada, protocolando-a na Liga, até 48 (quarenta e oito) horas, após da data  marcada para a partida, candidatando-se a ganhar os pontos da referida partida.

Parágrafo Segundo - Ocorrendo infraçăo pelas duas Associaçőes a esta regra, as mesmas serăo denunciadas pelo Departamento Técnico da Liga, podendo perder ambas os pontos da partida.

Parágrafo Terceiro - Neste dispositivo, somente os capităes das equipes envolvidas podem se apresentar perante o  árbitro escolhido, dando-lhe condiçőes para o desempenho das funçőes.

Art. 35ş. - Qualquer partida  em virtude do mau tempo ou por motivo de força maior, pode ser adiada ou suspensa pelo árbitro designando, observado o disposto na RDI nş 01/91 da CBF.

Art. 36ş. - No caso de adiamento, interrupçăo ou suspensăo da partida, será observado o disposto no Artigo 70 da RDI nş 01/91 - CBF.

Parágrafo único - Se a suspensăo da partida ocorrer  após ultrapassados 30 (trinta) minutos do Segundo Tempo, por motivos alheios aos disputantes, será mantido o resultado de campo obtido até o momento da suspensăo do jogo, salvo por decisăo do TJD.

Art. 37ş. - Os Recursos, Denuncias ou Pedido de Impugnaçăo de Partida,  somente poderăo ser entregues até 48 (quarenta e oito) horas após a realizaçăo da partida, mediante o pagamento  da Taxa prevista no Código Tributário a entidade.

XV - Das Taxas de Arbitragem

Art. 38ş - Serăo pagas em moeda corrente, as seguintes taxas ŕ arbitragem e ŕs autoridades:

            a) Árbitro ..............................R$ 40,00

            b) Árbitro Assistente.............R$ 20,00

            c) Quarto Árbitro...................R$ 20,00

            d) Representante..................R$ 20,00

Art. 39ş - Para as partidas constantes na tabela de jogos do Campeonato da Categoria de Base de Futebol Júnior - Năo Profissional/2002, os Árbitros serăo escalados pelo órgăo competente, e receberăo as taxas com os valores vigentes e estabelecidos no artigo 38ş destas normas especiais e caso năo  haja patrocínio, caberá  a cada associaçăo disputante o depósito equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do valor da taxa.

Parágrafo I  - Se uma das associaçőes disputantes deixar de  depositar a taxa de arbitragem, até o final do expediente da quinta-feira que antecede a partida, năo será designado árbitro  pelo Departamento  de Árbitros da Entidade e a associaçăo infratora perderá os pontos em favor de sua adversária.

Parágrafo II - Caso ambas as associaçőes năo depositem na Tesouraria as taxas de arbitragem, no prazo estipulado neste artigo, e, năo seja designado árbitro para a partida, e caso năo venha a acontecer a partida, por acordo entre as partes, ambas as associaçőes serăo consideradas perdedoras pelo placar de 1x0 (um a zero).

XVI - Das Disposiçőes finais

Art. 40ş - Serăo conferidas as seguintes premiaçőes para o Campeonato da Categoria de Base de Futebol Júnior - Năo Profissional/2002:    

A

Troféu de Campeăo

B

Troféu de Vice-Campeăo

Art. 41ş. – Toda equipe participante, fará um depósito de R$ 20, 00 (vinte reais) junto a Tesouraria da LDMC, sendo que ao final da Competiçăo o valor rateado será dividido entre o Campeăo, que receberá 60% do montante e o Vice-Campeăo que receberá 40% do montante.

Art. 42ş -  Quaisquer mudanças nas regras do jogo, que por ventura venham a ser introduzidas pela FIFA  através da Internacional Board, estas deverăo ser cumpridas a partir do jogo subseqüente a entrada  das mesmas em vigor.

Art. 41ş - Compete a Assembléia Geral do Campeonato da Categoria de Base de Futebol Júnior - Năo Profissional/2002, interpretar as disposiçőes deste regulamento, nos termos expressamente estabelecidos e demais legislaçőes desportivas, supervenientes, emanadas das entidades superiores.

Art. 42ş - Os casos omissos ou que venham gerar dúvidas serăo resolvidos pela Presidęncia da  Liga Desportiva do Município de Contagem.

Anote-se, publique-se e cumpra-se.

Contagem, 19 de março de 2002

Liga Desportiva do Município de Contagem  

Ernani Marcos do Carmo - ** Presidente **    -   Márcio Simăo Lima - ** Diretor Técnico **