Dispőe
sobre as normas especiais do CAMPEONATODA CATEGORIA DE BASE DE
FUTEBOL JÚNIOR NĂO
PROFISSIONAL - TEMPORADA/2002
O
Presidente da Liga Desportiva
do Município de Contagem, no
uso de suas atribuiçőes
legais e estatutárias, nos
termos da Decisăo da
Assembléia Geral competente,
em reuniăo realizada em
25 de fevereiro de 2002:
RESOLVE:
Publicar
com a presente nota oficial,
as normas estabelecidase aprovadas pela
Assembléia Geral, para
disputar o Campeonatoda Categoria de Base de
Futebol Júnior năo
Profissional - Temporada/2002,
de acordo com a Lei nş
8672 de 06.07.93,
regulamentada pelo Decreto nş
991 de 11.11.93, conforme
preceitua o art. 217 da
Constituiçăo Federal, de
05.10.88.
I
- Dos Clubes participantes
Art.
1ş - Participarăo
do Campeonatoda Categoria de Base de
Futebol Júnior năo
Profissional - Temporada/2002,
as 21 (Vintee uma) associaçőes:
A.
Pedra Azul E.
A.A.
Monte Castelo
Atlético
E.C.
Benfica
F.C
C.R.
Águia de Ouro
E.C.
Nova Contagem
E.
C. Recanto
Azul
Estrela
Azul E.C.
Granja
Adélia .C.
Ipiranga
F.C.
Novo
Horizonte F.C.
Recanto
da Pampulha
E.C
Riachinho
E.C.
River
Plate E.C.
S.E.
Novo Eldorado
S.E.
Santa Cruz
Santa
Luzia F.C.
Terrestre
E.C.
Udinese
E.C.
Unidos
da Vila F.C.
21
- Vila Nova
F.C.
II
-
Do início e término do
Campeonato
Art.
2ş - O
Campeonatoda Categoria de Base de
Futebol Júnior năo
Profissional - Temporada/2002,
terá seu início em 07 de
abril de 2002 e seu término
previsto para dia 14 de julho
de 2002.
III
- Da forma de disputa
Art.
3ş - O
Campeonatoda Categoria de Base de
Futebol Júnior năo
Profissional - Temporada/2002,
será disputado pelas 21
(vinte e uma) associaçőes,
em05 (cinco) fases
distintas, denominadas:
Primeira Fase, Segunda Fase,
Terceira Fase, semifinal e
Final.
IV- Da
Primeira Fase
Art.
4ş. - Esta
fase será disputada por 21
(vinte e uma) associaçőes
divididas em 03 (tręs)
chaves, denominadas CHAVE
“A”, CHAVE “B” e CHAVE
“C”, que jogarăo
entre si dentro da chave em um
único turno, obedecendo o
mando de campo previsto na
Tabela de Jogos publicada pela
Entidade.
Parágrafo
único - A
composiçăo das chaves
prevista no artigo 4ş
destas normas, serăo
assim constituídas:
CHAVE
A
Terrestre
River
Plate
Atlético
Recanto
Azul
Udinese
Recanto
da Pampulha
Unidos
da Vila
CHAVE
B
Novo
Horizonte
Nova
Contagem
SENE
Granja
Adélia
Ipiranga
Benfica
Monte
Castelo
CHAVE
C
Vila
Nova
Santa
Cruz
Riachinho
Águia
de Ouro
Pedra
Azul
Estrela
Azul
Santa
Luzia
Art.
5ş. - Encerrada
a Primeira Fase,
classificar-se-ăo para a
Segunda Fase asassociaçőes que
por pontos ganhos, obtiverem
da Primeira, Segunda, Terceira
e a Quarta colocaçőes,
em cada chave respectivamente.
Art.
6ş. - Em
caso de empate por pontos
ganhos, entre 02 (duas) ou
mais associaçőes na
contagem geral de pontos, para
se conhecer a ordem de
classificaçăo da
primeira a última colocada,
serăo adotados os critérios
abaixo, pela ordem até o
desempate, levando-se em
consideraçăo as partidas
da Fase em Disputa:
a
- Maior número de vitórias
b
- Maior número de gols
conquistados
c
- Maior saldo de gols
d
- Menor número de gols
sofridos
e
- Partida extra em campo e horário
determinados pela Liga
f
- Por sorteio, em dia, hora e
local, designados pelo
Presidente da
Liga
Desportiva do Município de
Contagem
VI
- Da Segunda Fase
Art.
7ş. - Esta
Fase será disputada entre as
12 (doze) associaçőes
classificadas na Primeira
Fase, que serăo divididas
em 03 (duas) chaves de 04
(quatro) associaçőes
cada, denominadas Chave
“D” , Chave “E” e
Chave “F”, que jogarăo
entre si, dentro de cada
chave, em sistema de turno único,
obedecendo o mando de campo
prescrito na Tabela de Jogos
publicada pela Entidade.
Parágrafo
Segundo – A
composiçăo das chaves
prevista no artigo 7ş
destas normas, seráassim constituídas:
Chave
D
Chave
E
Chave
F
Granja
Adélia
Monte
Castelo
River
Plate
Recanto
Azul
Vila
Nova
Santa
Cruz
Pedra
Azul
Atlético
Ipiranga
Nova
Contagem
Terrestre
Riachinho
Art.
8ş. – Nas
partidas da Segunda Fase,nenhuma equipe levará
vantagens,estando classificadas
para a fase seguinte, as
equipes que obtiverema Primeira e a Segunda
Classificaçăo em cada
chave.
Parágrafo
único – Em
caso de empate por pontos
ganhos, entre 02 (duas) ou
mais associaçőes ao
final da segunda fase, para
se conhecer a ordem de
classificaçăo da
primeira a última colocada em
cada chave, serăo
adotados os critérios abaixo,
pela ordem até o desempate,
levando-se em consideraçăo
as partidas da Fase em
Disputa:
a
- Maior número de vitórias
b
- Maior número de gols
conquistados
c
- Maior saldo de gols
d
- Menor número de gols
sofridos
e
- Partida extra em campo e horário
determinados pela Liga
f
- Por sorteio, em dia, hora e
local, designados pelo
Presidente da
Liga
Desportiva do Município de
Contagem
VII- Da
Terceira Fase
Art.
9ş. - Esta
Fase será disputada entre as
06 (seis) associaçőes
classificadas na Segunda Fase,
divididas em 02 (duas) chaves
de 03 (tręs) associaçőes
cada, denominadas Chave
“G”e Chave “H”, que
jogarăo CHAVE “G”
versus CHAVE “H” em
sistema de turno único,
obedecendo o mando de campo
prescrito na Tabela de Jogos
publicada pela Entidade.
Parágrafo
Segundo – A
composiçăo das chaves
prevista no artigo 9ş
destas normas, seráassim constituídas:
Chave
G
Chave
H
River
Plate
Recanto
Azul
Vila
Nova
Monte
Castelo
Granja
Adélia
Ipiranga
Art.
10ş. – Nas
partidas da Terceira Fase,nenhuma equipe levará
vantagens,estando classificadas
para a fase seguinte, as
equipes que obtiverema Primeira e a Segunda
colocaçăo, em cada
chave.
Parágrafo
único – Em
caso de empate por pontos
ganhos, entre 02 (duas) ou
mais associaçőes ao
final da terceira fase,para se conhecer a
ordem de classificaçăo
da primeira e da segunda
colocada em cada chave, serăo
adotados os critérios abaixo,
pela ordem até o desempate,
levando-se em consideraçăo
as partidas da Fase em
Disputa:
a
- Maior número de vitórias
b
- Maior número de gols
conquistados
c
- Maior saldo de gols
d
- Menor número de gols
sofridos
e
- Partida extra em campo e horário
determinados pela Liga
f
- Por sorteio, em dia, hora e
local, designados pelo
Presidente daLiga
Desportiva do Município de
Contagem
VIII- Da
Quarta fase - Semifinal
Art.
11ş - Esta
fase será disputada pelas04 (quatro) associaçőes
classificadas dos jogos daterceira fase,
divididas em 02 chaves
denominadas chave “I” e
chave “J”, que jogarăo
entre si,duas partidas, em
sistema de ida e volta,obedecendo o mando de
campo prescrito na tabela de
jogos publicada pela entidade,
ou, salvo acordo entre as
partes interessadas,
protocolado na entidade, e
estarăo classificadas
para a partida final, a
associaçăo que por ponto
ganho obtiver o primeiro em
cada chave.
Parágrafo
Primeiro – As
equipes que classificarem em 1ş
lugar nos jogos da terceira
fase, farăo o segundo
jogo previsto na Quarta Fase
– semifinal, sob seu mando
de campo.
Parágrafo
Segundo - A
composiçăo das chaves
prevista neste artigo, seráassim constituídas:
Chave
I
Chave
J
Monte
Castelo
Recanto
Azul
River
Plate
Granja
Adélia
Art.
12ş -Casoao final da segunda
partida, as Associaçőes
estejam empatadas em número
de pontos e gols, serăo
feitas cobranças desde a
marca de pęnalti,
conforme dispőe a
Circular nş 170 da FIFA,
reformada pela Circular nş
710, até que se conheçaaequipe vencedora da
partida.
IX- Da Quinta Fase -
Final
Art.
13ş -
Esta fase será disputada
pelas02 (duas) associaçőes
classificadas dos jogos das
chave “I”e chave “J”, que
jogarăo entre si, 01
(uma) partida, emcampo indicado pela
Liga, alambrado que
proporcione segurança para a
prática do Futebol, em
horário determinado pela Liga
Desportiva, salvo acordo entre
as partes interessadas,
protocolado na entidade.
Chave
K
Recanto
Azul
Monte
Castelo
Parágrafo
único - Casoao final do tempo
regulamentar da partida a
mesma permaneça empatada, serăo
feitas cobranças desde a
marca de pęnalti,
conforme dispőe a
Circular nş 170 da FIFA,
reformada pela Circular nş
710,até que se conheçaaequipe campeă da
Temporada 2002.
XI
- Dos jogos
Art.
14ş - As
partidas terăo a duraçăo
de 90 (noventa) minutos,
divididos em 02 (dois) tempos
de 45 (quarenta e cinco)
minutos cada um, com intervalo
de 15 (quinze) minutos entre
os dois tempos, para descanso.
Art.
15ş - Todas
as partidas do Campeonato da
Categoria de Base Júnior de
Futebol Năo Profissional
– Temporada 2002, serăo
disputadas em Campo alambrado,
que ofereçam segurança para
a prática do Futebol, e os
Campos estarăo ŕ
disposiçăo do
Departamento Técnico para
marcaçăo de partidas.
Art.
16ş - As
partidas serăo realizadas
em datas, locais e horários
estabelecidos na tabelade jogos e nas Notas
Oficiais publicadas
semanalmente pela Entidade, e,
após o início da competiçăo,
năo serăo permitidas
inversőes de mando de
campo, salvo por decisăo
da Justiça Desportiva ou
Presidęncia da Liga
Desportiva do Município de
Contagem.
Parágrafo
único -
Havendo necessidade o
Departamento Técnico da Liga
Desportiva,poderá programar
partidas emrodadas duplas, e em
qualquer horário por ele
estabelecido, inclusive nos
dias úteis da semana, ŕ
noite e nos feriados, neste
último caso, havendo acordo
entre as partes.
Art.
17ş - A
associaçăo mandante da
partida deverá demarcar o
campo de jogo, colocar as
redes nas metas e apresentar
ao árbitro, antes do início
da partida, no mínimo 02
(duas) bolas em condiçőes
de serem utilizadas, sob penade perda de pontos e
caso a competiçăo năo
se realize por falta ou
descumprimento de qualquer
destes itens, a associaçăo
causadora, será denunciada ao
Tribunal de Justiça
Desportiva, estando sujeita
ŕ perda de pontos da
partida, e
nas partidas programadas para
campo neutro, cada associaçăo
participante, deverá
apresentarno mínimo 02 (duas)
bolas em condiçőes de
serem utilizadas, sob pena das
sançőes previstas neste
artigo.
Art.
18ş - A
associaçăo que tiver
mando de campo, além das
demais medidas de ordem
administrativas e técnicas,
indispensáveis a segurança
do espetáculo e a normalidade
da competiçăo, deverá
observar e cumprir o disposto
nos artigo 298, 299 e 300 do
C.B.D.F.- Código Brasileiro
Disciplinar do Futebol.
Art.
19ş.
- A súmula será assinada
pelos atletas dentro do campo
de jogo, antes do início da
partida, sob a fiscalizaçăo
do árbitro. Em hipótese
alguma, a súmula será
assinada pelos atletas nos
vestiários.
Art.
20ş. -
Ao assinar a súmula, o atleta
apresentará ao Árbitro, a Carteira
deAtleta fornecida
pela Liga Desportiva do
Município de Contagem, na
falta deste, um Documento
Oficial de Identidade,
original e contendo sua
fotografia, ficando
inabilitado para acompetiçăo, o que
deixar de cumprir esta exigęncia.
Art.
21ş. -
Antes da assinatura da
súmula, cada associaçăoficará obrigada a
entregar ao árbitro, uma
relaçăo datilografada ou
em letra de forma legível,
contendo os nomes completos
dos atletas que irăo
participar da partida
inclusive dos suplentes, com
seus números registros na
Liga Desportiva do Município
de Contagem e suas respectivas
camisas. Fará ainda, constar
desta relaçăo os nomes
completos e funçőes dos
componentes do “banco”, a
saber; 01 (um) diretor, o
Técnico, o Massagista, o
Preparador Físico e o Médico
se houver, relaçăo esta
que năo poderá ser
completada após o início da
partida.
Parágrafo
único
–
A inclusăo de atletas que
năo estejam relacionados
para a partida, no decorrer da
mesma ocasionará na
denúncia, da equipe nas penas
do artigo 301 do CBDF,
conforme determinaçăo da
FIFA.
Art.
22ş - Caso
năo exista no campo,um local destinado
especificamente para o banco
de reservas, somente o
massagista e otécnico poderăo
ficar no espaço técnico, os
demais deverăo ficar fora
do alambrado, quando houver.
Parágrafo
único - Caso
a equipe possua em sua equipe
técnica, um médico, este
após devidamente
identificado, poderáficar também no
espaço técnico
Art.
23ş.
- A
năo entrega da Relaçăo
constante do Artigo 21ş,
antes do início da partida,
implicará automaticamente na
năo realizaçăo da
partida, ficando os infratores
sujeitos as penas do artigo
299 do CBDF - Código
Brasileiro Disciplinar do
Futebol.
Art.
24ş.
- A
equipe para o início da
partida deverá constar de seu
uniforme a numeraçăo de
01 (um) a 11 (onze) e as
demais camisas serăo
reservadas aos suplentes,
salvo com a comunicaçăo
prévia ao árbitro da
partida.
Art.
25ş.
- A equipe que
iniciar a partida com um
número igual ou superior a 7
(sete) atletas e menos de 11
(onze) atletas, poderá
completar o número restanteaté o 11ş
(décimo primeiro) atleta, no
decorrer da partida, desde que
os atletas estejam
relacionados para a partida,e NĂO
PODERĂO lançar măo
de substituiçőes.
Art.
26ş. -
O Árbitro, devolverá ao
término da partida juntamente
com a papeleta de relaçăo
depuniçőes
aplicadas, as Carteiras de
Identidade dos atletas, com
exceçăo dos que
contenhamrasuras ou adulteraçőes,
as quais serăo anexadosao seu relatório ou
súmula, fazendo-seconstar ainda no seu
relatório, o nome completo do
atleta, e o motivo do
recolhimento do mesmo.
Art.
27ş. -
Havendo necessidade de troca
de uniforme pelos atletas,
esta será feita pela ASSOCIAÇĂO
VISITANTE
exceto
quando a partida for
programada para campo neutro,
quando as associaçőes
disputantes deverăo levar
02 (dois) uniforme diferentes,
ou protocolar na Entidade
antes da partida acordo
firmado pelas partes
interessadas, definindo os
uniformes que irăo
utilizar, caso contrario o
Árbitro procederá um sorteio
para definir a troca, salvo no
caso de acordo entre as partes
no campo de jogo.
XII-Das Obrigaçőes
das Equipes Participantes
Art.
28ş. -
Comparecer ao local das
partidas nos horários
pré-estabelecidos pelos Notas
Oficiais publicadas pelo
Departamento Técnico da
entidade.
Parágrafo
Primeiro -
Colaborar no sentido de manter
a disciplina e organizaçăo
durante o período da disputa.
Parágrafo
Segundo – Representar-se
por pessoa credenciada, na
reuniőes obrigatórias,
previstas pela LDMC e Tribunal
de Justiça Desportiva, em
local previamente marcado.
XIII-Da Condiçăo de
Jogo
Art.
29ş. -
Somente poderăo
participar do Campeonatoda Categoria de Base de
Futebol Júnior năo
Profissional - Temporada/2002
osAtletas que estiverem
regularmente inscritos na Liga
Desportiva do Município de
Contagem, tenham apresentado
na entidade exame medico para
a temporada e năo estejam
cumprindo Penas Disciplinares
impostas pela de Justiça
Desportiva, e tenham nascido
nos anos de 1982, 1983 e 1984.
Art.
30ş - Cada
associaçăo disputante
poderá incluir em sua equipe,
durante a partida , até no
máximo 04 (quatro) atletas
com idade NĂOinferior a 15 (quinze)
anos, conforme determinaçăo
da Lei em vigor, ou sejam
atletas Juvenis, nascidos nos
anos de 1985, 1986 e 1987.
Art.
31ş - Para
fins e efeito do art. 230 da
R.D.I. 01/91 da C.B.F. -
Confederaçăo Brasileira
de Futebol, a segunda fase
será considerada o último
turno para os atletas
inscritos ou transferidos e
após o seu início, atletas
que venham ser inscritos ou
transferidos năo terăo
condiçőes de jogo.
Art.
32ş. -
Cada associaçăo, poderá
substituir durante a partida,
em qualquer tempo de jogo,
até no máximo de 05 (cinco)
atletas, sendovedada a volta do
atleta substituído ou expulso
de campo de jogo.
Art.
33ş. -
O atleta năo poderá
participar do Campeonatoda Categoria de Base de
Futebol Júnior năo
Profissional - Temporada/2002 por
mais de uma associaçăo.
XIV
- Do Adiamento, Interrupçăo
ou Suspensăo da Partida
Art.
34ş. -
Caso os árbitros escalados
pela Liganăo compareçam ao
campo até cinco (05) minutos
antes da hora marcada para o
início da partida, os
dirigentes das duas equipes
deverăo escolher duas
pessoas idôneas dentre as
presentes no local, sorteando
uma para dirigir a partida,
com todas as garantias
necessárias, o confronto
entre as duas.
arágrafo
Primeiro -
Se uma das equipes deixar de
cumprir as determinaçőes
da Lei, deverá a outra fazę-lo,
mandando que os seus atletas
assinem uma súmula
improvisada, protocolando-a na
Liga, até 48 (quarenta e
oito) horas, após da datamarcada para a partida,
candidatando-se a ganhar os
pontos da referida partida.
Parágrafo
Segundo -
Ocorrendo infraçăo pelas
duas Associaçőes a esta
regra, as mesmas serăo
denunciadas pelo Departamento
Técnico da Liga, podendo
perder ambas os pontos da
partida.
Parágrafo
Terceiro -
Neste dispositivo, somente os
capităes das equipes
envolvidas podem se apresentar
perante oárbitro escolhido,
dando-lhe condiçőes para
o desempenho das funçőes.
Art.
35ş. -
Qualquer partidaem virtude do mau tempo
ou por motivo de força maior,
pode ser adiada ou suspensa
pelo árbitro designando,
observado o disposto na RDI nş
01/91 da CBF.
Art.
36ş. -
No caso de adiamento,
interrupçăo ou suspensăo
da partida, será observado o
disposto no Artigo 70 da RDI nş
01/91 - CBF.
Parágrafo
único -
Se a suspensăo da partida
ocorrerapós ultrapassados 30
(trinta) minutos do Segundo
Tempo, por motivos alheios aos
disputantes, será mantido o
resultado de campo obtido até
o momento da suspensăo do
jogo, salvo por decisăo
do TJD.
Art.
37ş. -
Os Recursos, Denuncias ou
Pedido de Impugnaçăo de
Partida, somente
poderăo ser entregues
até 48 (quarenta e oito)
horas após a realizaçăo
da partida, mediante o
pagamentoda Taxa prevista no
Código Tributário a
entidade.
XV
- Das Taxas de Arbitragem
Art.
38ş - Serăo
pagas em moeda corrente, as
seguintes taxas ŕ
arbitragem e ŕs
autoridades:
a)
Árbitro
..............................R$
40,00
b)
Árbitro
Assistente.............R$
20,00
c)
Quarto
Árbitro...................R$
20,00
d)
Representante..................R$
20,00
Art.
39ş - Para
as partidas constantes na
tabela de jogos do Campeonato
da Categoria de Base de
Futebol Júnior - Năo
Profissional/2002, os
Árbitros serăo escalados
pelo órgăo competente, e
receberăo as taxas com os
valores vigentes e
estabelecidos no artigo 38ş
destas normas especiais e caso
năohaja patrocínio,
caberáa cada associaçăo
disputante o depósito
equivalente a 50% (cinqüenta
por cento) do valor da taxa.
Parágrafo
I- Se
uma das associaçőes
disputantes deixar dedepositar a taxa de
arbitragem, até o final do
expediente da quinta-feira que
antecede a partida, năo
será designado árbitropelo Departamentode Árbitros da
Entidade e a associaçăo
infratora perderá os pontos
em favor de sua adversária.
Parágrafo
II - Caso
ambas as associaçőes năo
depositem na Tesouraria as
taxas de arbitragem, no prazo
estipulado neste artigo, e, năo
seja designado árbitro para a
partida, e caso năo venha
a acontecer a partida, por
acordo entre as partes, ambas
as associaçőes serăo
consideradas perdedoras pelo
placar de 1x0 (um a zero).
XVI
- Das Disposiçőes finais
Art.
40ş - Serăo
conferidas as seguintes
premiaçőes para o
Campeonato da Categoria de
Base de Futebol Júnior - Năo
Profissional/2002:
A
Troféu
de Campeăo
B
Troféu
de Vice-Campeăo
Art.
41ş. –
Toda equipe participante,
fará um depósito de R$ 20,
00 (vinte reais) junto a
Tesouraria da LDMC, sendo que
ao final da Competiçăo o
valor rateado será dividido
entre o Campeăo, que
receberá 60% do montante e o
Vice-Campeăo que
receberá 40% do montante.
Art.
42ş -Quaisquer mudanças nas
regras do jogo, que por
ventura venham a ser
introduzidas pela FIFAatravés da
Internacional Board, estas
deverăo ser cumpridas a
partir do jogo subseqüente a
entradadas mesmas em vigor.
Art.
41ş - Compete
a Assembléia Geral do
Campeonato da Categoria de
Base de Futebol Júnior - Năo
Profissional/2002, interpretar
as disposiçőes deste
regulamento, nos termos
expressamente estabelecidos e
demais legislaçőes
desportivas, supervenientes,
emanadas das entidades
superiores.
Art.
42ş - Os
casos omissos ou que venham
gerar dúvidas serăo
resolvidos pela Presidęncia
daLiga Desportiva do
Município de Contagem.
Anote-se,
publique-se e cumpra-se.
Contagem,
19 de março de 2002
Liga
Desportiva do Município de
Contagem
Ernani
Marcos do Carmo- **
Presidente **
- Márcio
Simăo Lima-
**
Diretor Técnico **