Liga Desportiva do Município de Contagem / MG

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Chaves

Resultados

Classificaçăo

Campeăo Artilheiros Goleiros Estatísticas
             
 

Campeonato de Contagem - Categoria Veteranos - 2002

Departamento Técnico    Nota Oficial 043/2002

Dispőe sobre o regulamento do CAMPEONATO DE FUTEBOL VETERANOS- NĂO  PROFISSIONAL/2002

O Presidente da Liga Desportiva do Município de Contagem, no uso de suas atribuiçőes legais e estatutárias, nos termos da Decisăo da Assembléia Geral competente, em reuniăo realizada na sede da Liga Desportiva do Município de Contagem.

RESOLVE:                          

Publicar com a presente nota oficial, as normas estabelecidas  e aprovadas pela Assembléia Geral, para disputar o Campeonato de Futebol Veteranos - Năo Profissional/2002,  de acordo com a Lei nş 8672 de 06.07.93, regulamentada pelo Decreto nş 20021 de 11.11.93, conforme preceitua o art. 217 da Constituiçăo Federal.

I  -  DOS CLUBES PARTICIPANTES

Art. 1ş - Participarăo do Campeonato de Futebol Veteranos - Năo Profissional , ediçăo 2002, as 11 (onze) associaçőes abaixo relacionadas:  

Arvoredo E.C. Retiro F.C.
 Bangu F.C. S.E. Cruz Azul
 C.A. Perobas  S.E. Santa Cruz
 Estrela Azul F.C.  Uniăo Tupi F.C.
 Imperial F.C.  Verona E.C.
 Ipiranga F.C.  

II  -  DO INÍCIO E TÉRMINO DO CAMPEONATO

Art. 2ş - O Campeonato de Futebol Veteranos - Năo Profissional /2002, terá seu início em 20 de julho de 2002 e seu término previsto para dia 31 de agosto de 2002.

III  - DA FORMA DE DISPUTA 

Art. 3ş - O Campeonato de Futebol Veteranos - Năo Profissional/2002 será disputada pelas 11 (onze) associaçőes, em  03 (tręs) fazes distintas denominadas: Primeira fase, Segunda fase (semifinal) e fase final.

IV  - DA PRIMEIRA FASE     

Art. 4ş - Esta fase será disputada por 11 (onze) associaçőes, divididas em 02 (duas) chaves  abaixo constituídas, sendo Chaves “A” e Chave “B”, que jogarăo entre si dentro da mesma chave, 1 (um) turno único, obedecendo ao mando de campo prescrito na tabela de jogos publicada pela  entidade.  

Chave A Chave B
Arvoredo Estrela Azul
Imperial Ipiranga
Cruz Azul Retiro
Perobas Bangu
Santa Cruz Verona
Uniăo Tupi  

Art. 5ş - Estarăo classificadas para a segunda fase do Campeonato de Futebol Veteranos - Năo Profissional/2002 as associaçőes que obtiverem a Primeira e a  Segunda colocaçőes em cada chave.

Art. 6ş - Em caso de empate por pontos ganhos, entre 02 (duas) ou mais associaçőes, dentro de cada chave, para se conhecer a ordem de classificaçăo da primeira ŕ última colocada, serăo apontados os critérios abaixo, pela ordem até o desempate, levando-se em consideraçăo as partidas da fase em disputa:

a - Maior número de vitórias

b - Maior saldo de Gol

c - Maior número de gols marcados

d - Menor número de gols sofridos

e - Confronto direto

f - Por sorteio, em dia, hora e local, designado pelo presidente da Liga Desportiva do Município de Contagem

V  -  DA SEGUNDA FASE (SEMIFINAL)

Art. 7ş -  Esta fase, será disputada pelas 04 (quatro) associaçőes classificadas da Primeira  fase, divididas em 02 (duas) chaves, denominadas Chave “C” e Chave “D”, que jogarăo entre  si  dentro da mesma chave uma única partida, sendo que as equipes que obtiverem as Primeira colocaçőes em suas respectivas chaves,  jogarăo a partida prevista nesta fase sob seu mando de campo, salvo por acordo, entre as partes, protocolado na Liga Desportiva.

Art. 8ş - Em caso de empate ao final do tempo regulamentar da  partida prevista neste artigo,  serăo feitas cobranças desde a marca de pęnalti, conforme dispőe a Circular nş 170 reformada pela Circular nş 710 ambas da FIFA, até que se conheça  a  equipe vencedora da partida.

Parágrafo único - A composiçăo das chaves previstas na Segunda fase serăo:  

Chave C Chave D
Cruz Azul Ipiranga
Retiro Santa Cruz

VI -  DA FASE FINAL

Art. 9ş - Esta fase será disputada pelas  02 (duas) associaçőes classificadas  da  Segunda  fase, que jogarăo entre si, uma única partida, em campo a ser determinado pela Liga Desportiva do Município de Contagem, ou, salvo acordo entre as partes interessadas, protocolado na entidade, sagrando-se campeă do Campeonato de Futebol Veteranos - Năo Profissional , ediçăo 2002 a associaçăo vencedora da partida.  

Chave E

Cruz Azul

Ipiranga

Parágrafo único - Em caso de empate ao final do tempo regulamentar da  partida final, serăo feitas cobranças desde a marca de pęnalti, conforme dispőe a Circular nş 170 reformada pela Circular nş 710 ambas da FIFA, até que se conheça  a  equipe vencedora da partida.

VII -   DOS JOGOS

Art. 10ş - As partidas terăo a duraçăo de 90 (noventa) minutos, divididos em 02 (dois) tempos de 45 (quarenta e cinco) minutos cada um, com intervalo de 15 (quinze) minutos entre os dois tempos, para descanso.

Parágrafo único – A tolerância para que  equipes se apresentem para a partida, será de 20 (vinte) minutos, contados a partir do horário previsto para o início da partida e a equipe que năo apresentar dentro do horário limite, estará sujeita ŕ perda de pontos em favor de seu adversário conforme leis vigentes.

Art. 11ş - A associaçăo mandante da partida deverá apresentar ao árbitro, antes do início da partida, no mínimo 02 (duas) bolas em condiçőes de serem utilizadas e tantas quanto forem necessárias para o bom andamento do jogo, e, caso a competiçăo năo se realize por falta deste material, a associaçăo estará sujeita ŕ  pena  de perda de pontos.

Parágrafo único - Nas partidas programadas para campo neutro, cada associaçăo participante, deverá apresentar  no mínimo 02 (duas) bolas em condiçőes de serem utilizadas, sob pena das sançőes previstas neste artigo, e as duas agremiaçőes deverăo acordarem sobre a colocaçăo das redes nas metas.

Art. 12ş - A associaçăo que tiver mando de campo, além das demais medidas de ordem administrativas e técnicas, indispensáveis a segurança do espetáculo e a normalidade da competiçăo, deverá colocar as redes nas metas, providenciar a demarcaçăo do campo de jogo,  observar e cumprir o disposto nos artigo 298, 299 e 300 do C.B.D.F.  - Código Brasileiro Disciplinar do Futebol.

Art. 13ş - As partidas serăo realizadas em datas, locais e horários estabelecidos nas notas Oficiais emitidas pelo Departamento Técnico da Liga Desportiva do Município de Contagem,  de acordo com a tabela  de jogos, e, após o início da competiçăo, năo serăo permitidas inversőes de mando de campo, salvo por decisăo da Justiça Desportiva, Presidęncia da Liga Desportiva do Município de Contagem, ou Comissăo Disciplinar ou ainda por acordo entre as equipes.

Parágrafo único - Havendo necessidade o Departamento Técnico da Liga Desportiva,  poderá programar partidas em  rodadas duplas, e/ou ŕ noite, com horários por ele estabelecidos.

Art. 14ş. - A súmula será assinada pelos atletas dentro do campo de jogo, antes do início da partida, sob a fiscalizaçăo do árbitro. Em hipótese alguma, a súmula será assinada pelos atletas nos vestiários.

Art. 15ş. - Ao assinar a súmula, o atleta apresentará ao Árbitro, a Carteira de  Atleta fornecida pela Liga Desportiva do Município de Contagem, na falta deste, um Documento Oficial de Identidade, original e contendo sua fotografia, ficando inabilitado para a  competiçăo, o que deixar de cumprir esta exigęncia.

Art. 16ş. - Antes da assinatura da súmula, cada associaçăo  ficará obrigada a entregar ao árbitro, uma relaçăo datilografada ou em letra de forma legível contendo os nomes completos dos atletas, o número de seus registros na Liga Desportiva do Município de Contagem, que irăo participar da partida, inclusive dos Suplentes. Fará ainda, constar desta relaçăo os nomes completos e funçőes dos componentes do “banco”, a saber; 01 (um) diretor, o Técnico, o Massagista, o Preparador Físico e o Médico se houver, relaçăo esta que năo poderá ser completada após o início da partida.

Parágrafo único – A inclusăo de atletas que năo estejam relacionados para a partida, no decorrer da mesma ocasionará na denúncia, da equipe nas penas do artigo 301 do CBDF, conforme determinaçăo da FIFA.

Art. 17ş. - A năo entrega da Relaçăo constante do Artigo anterior antes do início da partida, implicará automaticamente na năo realizaçăo da partida, ficando os infratores sujeitos as penas do artigo 299 do CBDF - Código Brasileiro Disciplinar do Futebol.

Art. 18ş. - A equipe para o início da partida deverá constar de seu uniforme a numeraçăo de 01 (um) a 11 (onze) e as demais camisas serăo reservas para os suplentes, salvo com a comunicaçăo prévia ao árbitro da partida.

Art. 19ş. - Cada associaçăo, poderá substituir durante a partida, em qualquer tempo de jogo, até no máximo de 05 (cinco) atletas, sendo  vedada a volta do atleta substituído ou expulso de campo pelo árbitro.

Art. 20ş. - A equipe que iniciar a partida com um número igual ou superior a 7 (sete) atletas e menos de 11 (onze) atletas, poderá completar o número restante  até o 11ş (décimo primeiro) atleta, no decorrer da partida, desde que os atletas estejam relacionados para a partida,  e ainda poderăo lançar măo de substituiçőes.

Parágrafo único – Conforme preceitua a regra 4 do livro de regras da FIFA, (equipamentos dos jogadores) a utilizaçăo das caneleiras, é obrigatório, como fator de proteçăo para o atleta e seu adversário.

Art. 21ş. - O Árbitro, devolverá ao término da partida juntamente com a papeleta de relaçăo de  puniçőes aplicadas, as Carteiras de Identidade dos atletas, com exceçăo dos que contenham   rasuras ou adulteraçőes, as quais serăo anexados  ao seu relatório ou súmula, fazendo-se  constar ainda no seu relatório, o nome completo do atleta, e o motivo do recolhimento do mesmo.

Art. 22ş. - Havendo necessidade de troca de uniforme pelos atletas, este será feito pela ASSOCIAÇĂO VISITANTE , exceto quando a partida for programada para campo neutro, quando as associaçőes disputantes deverăo levar 02 (dois) uniforme diferentes, ou protocolar na Entidade antes da partida acordo firmado pelas partes interessadas, definindo os uniformes que irăo utilizar, caso contrario o Árbitro procederá um sorteio para definir a troca, salvo no caso de acordo entre as partes no campo de jogo.

Art. 23ş. – Caso o árbitro escalado para a partida năo compareça ao local programado, as equipes deverăo, após esgotados os prazos de tolerância indicarem cada equipe uma pessoa idônea e proceder um sorteio para que esta pessoa dirija a partida, com a mesma autoridade do árbitro escalado, conforme o artigo 18 do CBDF.

VIII  -   DA CONDIÇĂO DE JOGO

Art. 24ş - Somente poderăo participar do Campeonato de Futebol Veteranos - Năo Profissional/2002, os atletas que estiverem regularmente inscritos na Liga Desportiva do Município de Contagem, através de Boletim de Inscriçăo de Atleta, e para tanto deverăo apresentar na Liga Desportiva, Xeróx da Cédula de Identidade, Exame Médico para a Temporada de 2002 e Certificado do Serviço Militar.

Parágrafo Primeiro – Os atletas, que disputarăo o Campeonato de Futebol Veteranos  de Futebol Năo Profissional -  Temporada 2002, deverăo estar devidamente inscritos em suas respectivas equipes através de Boletim de Inscriçăo, e os atletas que estiverem inscritos em outras equipe da LDMC, ou  de outra Liga, deverăo se transferir, para a equipe que onde irá disputar, e  deverăo  ter nascidos nos ano de 1968 ou anteriores

Parágrafo Segundo - Năo poderăo participar do Campeonato de Futebol Veteranos - Năo Profissional/2002,  os atletas punidos pela Justiça Desportiva em torneios, copas ou campeonatos anteriores, promovidos ou supervisionados pela Liga Desportiva do Município de Contagem, ou outra entidade coordenadora do futebol, que estejam cumprindo pena disciplinar.

Art. 25ş - Para fins e efeito do art. 230 da R.D.I. 01/91 da C.B.F. - Confederaçăo Brasileira de Futebol, a segunda fase será considerada o último turno para os atletas inscritos ou transferidos e após o seu início, atletas que venham ser inscritos ou transferidos năo terăo condiçőes de jogo.

Art. 26ş - O atleta Profissional, que for disputar o Campeonato de Futebol Veteranos de Futebol Năo Profissional – Temporada 2002, deverăo fazer Transferęncia com Reversăo, respeitando-se a legislaçăo vigente..

Art. 27ş - O atleta năo poderá participar da  Campeonato de Futebol Veteranos - Năo Profissional/2002, por mais de um associaçăo.

 IX -  DAS OBRIGAÇŐES DAS EQUIPES PARTICIPANTES

Art. 28ş. - Comparecer ao local das competiçőes nos horários estabelecidos pelo Departamento Técnico da entidade e previsto nas notas oficiais publicados por ele.

Parágrafo Primeiro - Colaborar no sentido de manter a disciplina e organizaçăo durante o período da disputa.

Parágrafo Segundo – Representar-se por pessoa credenciada, na reuniőes obrigatórias, previstas pela Coordenaçăo do Torneio, em local previamente marcado.

Parágrafo Terceiro – Estarem em dias perante a Liga Desportiva e a FMF,  quanto a documentaçăo, licença de funcionamento, C.N.P.J., e composiçăo de diretoria, comprovando através de cópias dos respectivos documentos, remetendo as mesmas ŕ Liga Desportiva.

Art. 29ş -  É obrigaçăo da Associaçăo disputante do Campeonato de Veteranos de Futebol Năo Profissional, Temporada 2002, que tiver mando de campo, solicitar através de Ofício policiamento para dar garantias ŕ realizaçăo dos jogos, e ŕs autoridades escaladas, enviando ao  18ş Batalhăo de Polícia e/ou suas Companhias na regiăo da Praça de Esportes.

X  -  DA DISCIPLINA

Art. 30ş – Respeitando-se a legislaçăo vigente, o atleta expulso deverá cumprir suspensăo automática na Primeira Partida Oficial subseqüente ŕ expulsăo.

Art. 31ş – Os atletas que completarem uma série de  03 (tręs) cartőes amarelo, deverá cumprir suspensăo automática na primeira partida oficial subseqüente ao último cartăo recebido.

Art. 32ş – As equipes que se envolverem em tumultos, brigas, invasăo de campo ou agressăo a árbitro ou a outras autoridades, estarăo sujeitas a:

a)      Perda de mandos de Campos

b)      Perda de pontos em favor do adversário

c)      Eliminaçăo da Competiçăo

d)      Perda do direito de participaçăo do Campeonato na próxima temporada.

Parágrafo único – A puniçăo prevista na alínea “a”, deste artigo, poderá ser aplicada administrativamente pelo Presidente da Liga Desportiva do Município de Contagem, até que se julgue o processo pelo Tribunal de Justiça Desportiva, sem prejuízo portando das sançőes previstas no CBDF, para os fatos previstos no artigo.

Art. 33ş – Todos os fatos inerentes ŕ disciplina dos atletas, dirigentes, árbitros e das equipes,  serăo Processados e Julgados, pelas Comissőes Disciplinares do Tribunal de Justiça Desportiva da Liga Desportiva do Município de Contagem, na forma prescrita pelo CBDF (Código Brasileiro Disciplinar do Futebol).

XI  -  DAS TAXAS DE ARBITRAGEM

Art. 34ş - Serăo pagas em moeda corrente, as seguintes taxas ŕ arbitragem e ŕs autoridades:

a) Árbitro  .............................. R$ 40,00

            b) Árbitro Assistente ............. R$ 20,00

            c) Quarto Árbitro ................... R$ 20,00

            d) Representante .................. R$ 20,00

Art.35ş - A equipe participante do Campeonato de Futebol Veteranos - Năo Profissional/2002, deverá fazer o recolhimento do total da taxa de arbitragem que lhe cabe, referente a fase em disputa, antes do início de cada fase.

Art.36ş - Para as partidas constantes na tabela de jogos do Campeonato de Futebol Veteranos - Năo Profissional/2002, os Árbitros serăo escalados pelo órgăo competente da Liga Desportiva do Município de Contagem, e receberăo as taxas com os valores vigentes e estabelecidos no artigo 34ş destas normas especiais e caso năo  haja patrocínio das referidas taxas, caberá  a cada associaçăo disputante o depósito equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do valor da taxa.

Parágrafo Primeiro - Se uma das associaçőes disputantes deixar de  depositar a taxa de arbitragem, até o final do expediente da quinta-feira que antecede a partida, năo será designado árbitro  pelo Departamento  de Árbitros da Entidade e a associaçăo infratora perderá os pontos em favor de sua adversária, sendo considerada perdedora pelo placar de 1x0 (um a zero).

Parágrafo Segundo - Caso ambas as associaçőes năo depositem na Tesouraria as taxas de arbitragem, no prazo estipulado neste artigo, e, năo seja designado árbitro para a partida, e caso năo venha a acontecer a partida, por acordo entre as partes, ambas as associaçőes serăo consideradas perdedoras pelo placar de 1x0 (um a zero).

XII  -   DAS DISPOSIÇŐES FINAIS

Art. 37ş - Serăo conferidas as seguintes Premiaçőes para a Campeonato de Futebol Veteranos - Năo Profissional/2002:

                         a) Troféu de Campeăo

                        b) Troféu de Vice campeăo

Art. 38ş -  Quaisquer tipos de mudanças nas regras do jogo, que por ventura venham a ser introduzidas pelo I.B. (Internacional Board – FIFA), CBF ou FMF,  deverăo ser cumpridas ainda durante a competiçăo, entrando em vigor na rodada seguinte a introduçăo da mesma pelos órgăo coordenadores do Futebol (FMF, CBF e FIFA). 

Art. 39ş - Compete a Assembléia Geral do Campeonato de Futebol Veteranos - Năo Profissional/2002, interpretar as disposiçőes do Regulamento Geral e das Normas Especiais, nos termos expressamente estabelecidos e demais legislaçőes desportivas, supervenientes, emanadas das entidades superiores. 

Art. 40ş - Os casos omissos ou que venham gerar dúvidas serăo resolvidos pela Presidęncia da Liga Desportiva do Município de Contagem.

Anote-se, publique-se e cumpra-se.

Contagem, 17 de julho de 2002

LIGA DESPORTIVA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM

Carlos Olavo Generoso Mesquita - ** Presidente Interino ** - Márcio Simăo Lima - ** Diretor Técnico **