Liga Desportiva do Município de Contagem / MG

A Maior Liga de Futebol Amador do Brasil

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Chaves

Resultados Classificaçăo Campeăo Estatísticas  
             
 

Campeonato Amador de Contagem

Módulo I - 2002

Departamento Técnico - Nota Oficial 020/2002

REGULAMENTO

CAMPEONATO DE CONTAGEM MÓDULO UM DE FUTEBOL NĂO PROFISSIONAL - TEMPORADA/2002 

O Presidente da Liga Desportiva do Município de Contagem, no uso de suas atribuiçőes legais e estatutárias, nos termos da Decisăo da Assembléia Geral competente, em reuniăo realizada em 12 de março de 2002:

RESOLVE:                          

Publicar com a presente nota oficial, as normas estabelecidas  e aprovadas pela Assembléia Geral, para disputar o Campeonato de Contagem Módulo Um de Futebol Năo Profissional - Temporada/2002, de acordo com a Lei nş 8672 de 06.07.93, regulamentada pelo Decreto nş 981 de 11.11.93, conforme preceitua o art. 217 da Constituiçăo Federal, de 05.10.88.

CAPÍTULO I - DOS CLUBES PARTICIPANTES

Art. 1ş - Participarăo do Campeonato de Contagem Módulo Um de Futebol Năo Profissional - Temporada/2002, as 32 (trinta e  duas) associaçőes:  

A.A. Estrelinha Atlético E.C. E.C. Dom Bosco Gręmio E.C.
A.A. Monte Castelo Avante F.C. E.C. Nova Contagem Ipę Amarelo F.C.
A.A. Ponte Preta Benfica F.C. Eldoradinho F.C. Labareda E.C.
A.A. Săo Joaquim C.R. Águia de Ouro Estrela Azul F.C. Novo Horizonte F.C.
A.D. Guará Comercial E.C. Estrela do Oeste F.C. Paloma E.C.
A.E. XV de Novembro Cruzmaltino F.C. Farroupilha F.C. Real E.C.
A. Pedra Azul E. E.C. Balneário Fonte Grande F.C. Santo Antônio F.C.
Arvoredo E.C. E.C. Bandeirantes G.E. Lagoano Uniăo Tupi F.C.

CAPÍTULO II DO INÍCIO E TÉRMINO DO CAMPEONATO

Art. 2ş - O Campeonato de Contagem Módulo Um de Futebol Năo Profissional - Temporada/2002, terá seu início em 02 de junho de 2002 e seu término previsto para dia 11 de agosto de 2002.

CAPÍTULO III - DA FORMA DE DISPUTA 

Art. 3ş - O Campeonato de Contagem Módulo Um  de Futebol Năo Profissional - Temporada/2002, será disputado pelas 32 (trinta e duas) associaçőes, em  05 (cinco) fases distintas, denominadas, Primeira Fase; Segunda Fase; Terceira;  Quarta fase – (Semifinal) e  Quinta fase (Final).

CAPÍTULO IV - DA PRIMEIRA FASE     

Art. 4ş. - Esta fase será disputada pelas 32 (trinta e duas) associaçőes, divididas em 04 (quatro) chaves de 08 associaçőes em cada chave, jogando  Chave  “A” versus Chave  “B”  e  Chave  “C”  versus Chave  “D” em sistema de turno único, obedecendo o mando de campo previsto na Tabela de Jogos publicada pela Entidade.

Parágrafo único - A composiçăo das chaves prevista no artigo 4ş desta norma, serăo assim constituídas:  

Chave A Chave B Chave C Chave D
Águia da Ouro Bandeirantes Guará Estrela Azul
Uniăo Tupi Dom Bosco Atlético Nova Contagem
Comercial Săo Joaquim Benfica Avante
Farroupilha Arvoredo Novo Horizonte XV de Novembro
Gręmio Lagoano Labareda Ponte Preta Estrelinha
Cruzmaltino Santo Antônio Balneário Eldoradinho
Monte Castelo Pedra Azul Fonte Grande Ipę Amarelo
Estrela do Oeste Gręmio Real Paloma

Art. 5ş. - Encerrada a Primeira fase, classificar-se-ăo para a Segunda Fase as   associaçőes que por pontos ganhos, obtiverem  da Primeira, Segunda, Terceira e Quarta Colocaçăo em cada Chave.

Art. 6ş. - Em caso de empate por pontos ganhos, entre 02 (duas) ou mais associaçőes na contagem de  pontos ganhos, para se conhecer a ordem de classificaçăo  da Primeira a última colocada dentro de cada chave, serăo adotados os critérios abaixo, pela ordem até o desempate, levando-se em consideraçăo as partidas da Fase em Disputa:

            a - Maior número de vitórias

            b - Maior número de gols conquistados

            c - Maior saldo de gols

            d - Menor número de gols sofridos

            e - Partida extra em campo e horário determinados pela Liga

             f - Por sorteio, em dia, hora e local, designados pelo Presidente da

               Liga Desportiva do Município de Contagem  

CAPÍTULO V -  DA SEGUNDA FASE

Art. 7ş. - Esta Fase será disputada entre as 16 (dezesseis) associaçőes classificadas na Primeira Fase, que serăo divididas em 04 (quatro) chaves de 04 (quatro) associaçőes cada, denominadas Chave “E” , Chave “F”, Chave “G”  e Chave “H”.

Parágrafo Primeiro  - As equipes classificadas da primeira fase,  jogarăo os Classificados da Chave “A”  versus os Classificados da Chave “D”  e  os classificados da Chave “B” versus os classificados da Chave “C”,  em sistema de turno único,  jogando Chave E versus Chave F e Chave G versus Chave H, obedecendo ao mando de campo prescrito na Tabela de Jogos publicada pela Entidade.

Parágrafo Segundo – A composiçăo das chaves prevista no artigo 7ş destas normas, será  assim constituídas:  

Chave E Chave F Chave G Chave H
Águia de Ouro Estrelinha Labareda Atlético
 Monte Castelo Avante Gręmio Novo Horizonte
Comercial Paloma Arvoredo Real
Farroupilha Ipę Amarelo Pedra Azul Fonte Grande

Art. 8ş. - Encerrada a Segunda Fase, classificar-se-ăo para a Terceira fase as associaçőes que obtiverem a Primeira e a  Segunda colocaçăo dentro de cada chave.

Art. 9ş. - Em caso de empate por pontos ganhos, entre 02 (duas) ou mais associaçőes na contagem pontos ganhos, para se conhecer a ordem de classificaçăo  da Primeira a última colocada dentro de cada chave, serăo adotados os critérios abaixo, pela ordem até o desempate, levando-se em consideraçăo as partidas da Fase em Disputa:

            a - Maior número de vitórias

            b - Maior número de gols conquistados

            c - Maior saldo de gols

            d - Menor número de gols sofridos

            e - Partida extra em campo e horário determinados pela Liga

             f - Por sorteio, em dia, hora e local, designados pelo Presidente da

               Liga Desportiva do Município de Contagem

CAPÍTULO VI  - TERCEIRA FASE

Art. 10ş - Esta fase será disputada pelas  08 (oito) associaçőes classificadas da  Segunda fase, divididas em 02 (duas)  chaves  de 04 (quatro) equipes, denominadas: Chave “I” e Chave “J”,  que jogarăo Chave I versus Chave J,  em sistema de turno único obedecendo ao mando de campo prescrito na Tabela de Jogos publicada pela Entidade.

Parágrafo único - A composiçăo das chaves prevista no  artigo 10ş, serăo  assim constituídas: 

Chave I Chave J
Monte Castelo Labareda
Atlético Paloma
Estrelinha Real
Gręmio Farroupilha

Art. 11ş. - Encerrada a Terceira Fase, classificar-se-ăo para a Quarta Fase (semifinal) as associaçőes que obtiverem a Primeira e a  Segunda colocaçăo em cada chave.

Art. 12ş. - Em caso de empate por pontos ganhos, entre 02 (duas) ou mais associaçőes na contagem de  pontos ganhos, para se conhecer a ordem de classificaçăo  da Primeira a última colocada dentro de cada chave, serăo adotados os critérios abaixo, pela ordem até o desempate, levando-se em consideraçăo as partidas da Fase em Disputa:

            a - Maior número de vitórias

            b - Maior número de gols conquistados

            c - Maior saldo de gols

            d - Menor número de gols sofridos

            e - Partida extra em campo e horário determinados pela Liga

             f - Por sorteio, em dia, hora e local, designados pelo Presidente da

               Liga Desportiva do Município de Contagem

CAPÍTULO VII  - QUARTA FASE - SEMIFINAL

Art. 13ş - Esta fase será disputada pelas  04 (quatro) associaçőes classificadas da terceira fase, que jogarăo duas  partida, dentro da mesma chave, em sistema de ida e volta, sendo que as equipes que se classificarem em Primeiro Lugar na Terceira Fase, farăo a segunda partida prevista neste artigo sob seu mando de campo.

Parágrafo Primeiro - Caso ao final da segunda partida prevista nesta fase, as equipes estejam empatadas em número de pontos gols,  serăo feitas cobranças desde a marca de pęnalti, conforme dispőe a Circular nş 170, reformulada pela Circular 710, ambas da FIFA, até que se conheça  a  equipe vencedora da partida.

Parágrafo Segundo - A composiçăo das chaves prevista neste artigo, serăo  assim constituídas:  

Chave K Chave L
Monte Castelo Atlético
Real Labareda

CAPÍTULO VIII  - QUINTA FASE - FINAL

Art. 14ş - Esta fase será disputada pelas  02 (duas) associaçőes classificadas dos jogos das chaves “K”  e  “L”, que jogarăo entre si, 01 (uma) partida, em  campo e horário determinado pela Liga Desportiva, salvo acordo entre as partes interessadas, protocolado na entidade.  

Chave M

Monte Castelo

Labareda

Parágrafo Primeiro - Caso  ao final do tempo regulamentar da partida a mesma permaneça empatada, serăo feitas cobranças desde a marca de pęnalti, conforme dispőe a Circular nş 170 da FIFA, reformada pela Circular nş 710,  até que se conheça  a  equipe campeă da Temporada 2002.

Parágrafo Segundo – Haverá uma partida preliminar, para se decidir o terceiro e quarto colocados da competiçăo,   nos ditames preceituados neste  artigo 14ş.

CAPÍTULO IX -  DO ACESSO E DESCENSO

Art. 15ş - Terăo acesso ao Campeonato de Contagem Módulo Especial de Futebol Năo Profissional – Temporada 2003, as associaçőes que obtiverem a Primeira, a Segunda, a Terceira e a Quarta colocaçăo no Campeonato  de Contagem Módulo Um de Futebol Năo profissional, (OS QUATRO SEMIFINALISTAS DA COMPETIÇĂO), observando-se os critérios prescritos no artigo 6ş deste regulamento, para efeito de desempate.

Parágrafo Primeiro – Caso aconteça de serem rebaixados mais de quatro associaçőes  do Campeonatos de Contagem Módulo Um e/ou Especial, para a temporada de 2003, os critérios  para a composiçăo serăo pela ordem crescente de classificaçăo geral das equipes.

Parágrafo Segundo –  O Campeonato de Contagem Módulo Um de Futebol Năo Profissional  da  Temporada de 2003, será integrado por 32 associaçőes, sendo elas: as equipes remanescentes do Campeonato de Contagem Módulo Um – Temporada 2002, as quatro associaçőes rebaixadas do Campeonato de Contagem Módulo Especial – Temporada 2002  e as  quatro associaçőes oriundas do  Campeonato de Contagem Módulo Dois – Temporada 2002

CAPÍTULO X   DOS JOGOS

Art. 16ş - As partidas terăo a duraçăo de 90 (noventa) minutos, divididos em 02 (dois) tempos de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, com intervalo de 15 (quinze) minutos entre os dois tempos, para descanso.

Parágrafo único – A tolerância para que  equipes se apresentem para a partida, será de 20 (vinte) minutos, contados a partir do horário previsto para o início da partida e a equipe que năo apresentar dentro do horário limite, estará sujeita ŕ perda de pontos em favor de seu adversário conforme leis vigentes.

Art. 17ş - A associaçăo mandante da partida deverá apresentar ao árbitro, antes do início da partida, no mínimo 02 (duas) bolas em condiçőes de serem utilizadas e tantas quanto forem necessárias para o bom andamento do jogo, e, caso a competiçăo năo se realize por falta deste material, a associaçăo estará sujeita ŕ  pena  de perda de pontos.

Parágrafo único - Nas partidas programadas para campo neutro, cada associaçăo participante, deverá apresentar  no mínimo 02 (duas) bolas em condiçőes de serem utilizadas, sob pena das sançőes previstas neste artigo, e as duas agremiaçőes deverăo acordarem sobre a colocaçăo das redes nas metas.

Art. 18ş - A associaçăo que tiver mando de campo, além das demais medidas de ordem administrativas e técnicas, indispensáveis a segurança do espetáculo e a normalidade da competiçăo, deverá colocar as redes nas metas, providenciar a demarcaçăo do campo de jogo,  observar e cumprir o disposto nos artigo 298, 299 e 300 do C.B.D.F.  - Código Brasileiro Disciplinar do Futebol.

Art. 19ş - As partidas serăo realizadas em datas, locais e horários estabelecidos nas notas Oficiais emitidas pelo Departamento Técnico da Liga Desportiva do Município de Contagem,  de acordo com a tabela  de jogos, e, após o início da competiçăo, năo serăo permitidas inversőes de mando de campo, salvo por decisăo da Justiça Desportiva, Presidęncia da Liga Desportiva do Município de Contagem, ou Comissăo Disciplinar ou ainda por acordo entre as equipes.

Parágrafo único - Havendo necessidade o Departamento Técnico da Liga Desportiva,  poderá programar partidas em  rodadas duplas, com horários por ele estabelecidos.

Art. 20ş. - A súmula será assinada pelos atletas dentro do campo de jogo, antes do início da partida, sob a fiscalizaçăo do árbitro. Em hipótese alguma, a súmula será assinada pelos atletas nos vestiários.

Art. 21ş. - Ao assinar a súmula, o atleta apresentará ao Árbitro, a Carteira de  Atleta fornecida pela Liga Desportiva do Município de Contagem, na falta deste, um Documento Oficial de Identidade, original e contendo sua fotografia, ficando inabilitado para a  competiçăo, o que deixar de cumprir esta exigęncia.

Art. 22ş. - Antes da assinatura da súmula, cada associaçăo  ficará obrigada a entregar ao árbitro, uma relaçăo datilografada ou em letra de forma legível contendo os nomes completos dos atletas, o número de seus registros na Liga Desportiva do Município de Contagem, que irăo participar da partida, inclusive dos 07 (sete) Suplentes. Fará ainda, constar desta relaçăo os nomes completos e funçőes dos componentes do “banco”, a saber; 01 (um) diretor, o Técnico, o Massagista, o Preparador Físico e o Médico se houver, relaçăo esta que năo poderá ser completada após o início da partida.

Art. 23ş. - A năo entrega da Relaçăo constante do Artigo anterior antes do início da partida, implicará automaticamente na năo realizaçăo da partida, ficando os infratores sujeitos as penas do artigo 299 do CBDF - Código Brasileiro Disciplinar do Futebol.

Art. 24ş. - A equipe para o início da partida deverá constar de seu uniforme a numeraçăo de 01 (um) a 11 (onze) e as demais camisas serăo reservadas para os suplentes, salvo com a comunicaçăo prévia ao árbitro da partida.

Parágrafo único – Conforme preceitua a regra 4 do livro de regras da FIFA, (equipamentos dos jogadores) a utilizaçăo das caneleiras, é obrigatório, como fator de proteçăo para o atleta e seu adversário.

Art. 25ş. - A equipe que iniciar a partida com um número igual ou superior a 7 (sete) atletas e menor de 11 (onze) atletas, poderá completar o número restante  até o 11ş (décimo primeiro) atleta, no decorrer da partida, desde que os atletas estejam relacionados para a partida,  e NĂO PODERÁ lançar măo de substituiçőes, mesmo que exista outros atletas relacionados para a partida.

Parágrafo único Cada associaçăo disputante poderá incluir em sua equipe, durante a partida , até no máximo 06 (seis) atletas com idade NĂO  inferior a 17 (dezessete) anos, conforme determinaçăo da R.D.I. nş 10/91 da C.B.F. Confederaçăo Brasileira de Futebol.

Art. 26ş. - Cada associaçăo, poderá substituir durante a partida, em qualquer tempo de jogo, até no máximo de 05 (cinco) atletas, sendo  vedada a volta do atleta substituído ou expulso de campo pelo árbitro.

Art. 27ş. - O Árbitro, devolverá ao término da partida juntamente com a papeleta de relaçăo de  puniçőes aplicadas, as Carteiras de Identidade dos atletas, com exceçăo dos que contenham   rasuras ou adulteraçőes, as quais serăo anexados  ao seu relatório ou súmula, fazendo-se  constar ainda no seu relatório, o nome completo do atleta, e o motivo do recolhimento do mesmo.

Art. 28ş. - Havendo necessidade de troca de uniforme pelos atletas, este será feito pela ASSOCIAÇĂO VISITANTE , exceto quando a partida for programada para campo neutro, quando as associaçőes disputantes deverăo levar 02 (dois) uniforme diferentes, ou protocolar na Entidade antes da partida acordo firmado pelas partes interessadas, definindo os uniformes que irăo utilizar, caso contrario o Árbitro procederá um sorteio para definir a troca, salvo no caso de acordo entre as partes no campo de jogo.

CAPÍTULO XI -  DAS OBRIGAÇŐES DAS EQUIPES PARTICIPANTES

Art. 29ş. - Comparecer ao local das competiçőes nos horários estabelecidos pelo Departamento Técnico da entidade e previsto nas notas oficiais publicados por ele.

Parágrafo Primeiro - Colaborar no sentido de manter a disciplina e organizaçăo durante o período da disputa.

Parágrafo Segundo – Representar-se por pessoa credenciada, na reuniőes obrigatórias, previstas pela Coordenaçăo do Torneio, em local previamente marcado.

Parágrafo Terceiro – Estarem em dias perante a Liga Desportiva e a FMF,  quanto a documentaçăo, licença de funcionamento, C.N.P.J., e composiçăo de diretoria, comprovando através de cópias dos respectivos documentos, remetendo as mesmas ŕ Liga Desportiva.

Art. 30ş -  É obrigaçăo da Associaçăo disputante do Campeonato de Contagem Módulo Um de Futebol Năo Profissional, Temporada 2002, que tiver mando de campo, solicitar através de Ofício policiamento para dar garantias ŕ realizaçăo dos jogos, e ŕs autoridades escaladas, enviando ao  18ş Batalhăo de Polícia e/ou suas Companhias na regiăo da Praça de Esportes.

CAPÍTULO XII  -  DA CONDIÇĂO DE JOGO

Art. 31ş. - Somente poderăo participar do Campeonato de Contagem, Módulo Um de Futebol Năo Profissional – Temporada 2002 os Atletas que estiverem regularmente inscritos na Liga Desportiva do Município de Contagem, tenham apresentado na entidade exame medico para a temporada e năo estejam cumprindo Penas Disciplinares impostas pela de Justiça Desportiva, e/ou comissăo Disciplinar.  

Art. 32ş. - O atleta năo poderá participar do Campeonato de Contagem, Módulo Um de Futebol Năo Profissional –  Temporada 2002 por mais de uma associaçăo.

Art. 33ş. - O atleta profissional, somente poderá participar do Campeonato de Contagem, Módulo Um de Futebol Năo Profissional –  Temporada 2002, depois de dar entrada com o pedido de transferęncia com reversăo, junto ŕ Federaçăo Mineiras de Futebol, respeitando-se os prazos baixados por aquela entidade.

Art. 34ş - Para fins e efeito do art. 230 da R.D.I. 01/91 da C.B.F. - Confederaçăo Brasileira de Futebol, somente os atletas inscritos até  a data que anteceda o início da segunda fase da Competiçăo, respeitados os prazos e horários de funcionamento da Liga Desportiva, terăo condiçőes de jogo para disputarem as partidas da segunda fase e as seguintes da competiçăo.

CAPÍTULO XIII – DA DISCIPLINA E DA ORDEM

Art. 35ş. - O atleta que completar uma série de 3 (tręs) advertęncia por cartăo amarelo, cumprirá suspensăo automática na primeira partida oficial subseqüente que sua agremiaçăo realizar, a anistia dos cartőes, somente se dará através de nota oficial expedida pela Presidęncia da Liga Desportiva do Município de Contagem.

Art. 36ş.  A agressăo física consumada ao Árbitro, Árbitros Assistentes, Quarto Árbitro e auxiliares escalados, dirigentes, atletas e/ou empregados do clube visitante, por atletas, dirigentes ou torcedores, caberá aos agressores, denuncia ao Tribunal de Justiça Desportiva, e ŕ equipe ao qual o agressor pertença, perda de mando de campo em até 03 (tręs) partidas, cujo remanejamento dos jogos será aplicado administrativamente, pela Presidęncia da Liga Desportiva do Município de Contagem, até decisăo final da Justiça Desportiva.

Parágrafo único – Se os fatos mencionados neste artigo forem imputáveis ao clube visitante, estará ele sujeito ŕs mesmas sansőes previstas neste artigo

Art. 37ş.  O clube que incluir atleta sem condiçőes de jogo em sua equipe, estará sujeito ŕs penas do artigo 301 do CBDF (Código Brasileiro Disciplinar do Futebol), com fulcro na última RDI publicada pela CBF, que regule tal artigo.

Parágrafo único – Ressalvadas as sançőes de natureza regulamentar aqui expressamente previstas, as infraçőes disciplinares, serăo processadas e julgadas pelo Tribunal de Justiça Desportiva, na forma estabelecida pelo CBDF.

CAPÍTULO XIV - DO ADIAMENTO, INTERRUPÇĂO OU SUSPENSĂO DA PARTIDA

Art. 38ş. - Caso os árbitros escalados pela Liga  năo compareça ao campo até cinco (05) minutos antes da hora marcada para o início da partida, os dirigentes das duas equipes deverăo escolher duas pessoas idôneas dentre as presentes no local, sorteando uma para dirigir, com todas as garantias necessárias, o confronto entre as duas.

Parágrafo Primeiro - Se uma das equipes deixar de cumprir as determinaçőes da Lei, deverá a outra fazę-lo, mandando que os seus atletas assinem uma súmula improvisada, protocolando-a na Liga, até 48 (quarenta e oito) horas, após da data  marcada para a partida, candidatando-se a ganhar os pontos da referida partida.

Parágrafo Segundo - Ocorrendo infraçăo pelas duas Associaçőes a esta regra, as mesmas serăo denunciadas pelo Departamento Técnico da Liga, podendo perder ambas os pontos da partida.

Parágrafo Terceiro - Neste dispositivo, somente os capităes das equipes envolvidas podem se apresentar perante o  árbitro escolhido, dando-lhe condiçőes para o desempenho das funçőes.

Art. 39ş. - Qualquer partida  em virtude do mau tempo ou por motivo de força maior, pode ser adiada ou suspensa pelo árbitro designando, observado o disposto na RDI nş 01/91 da CBF.

Art. 40ş. - No caso de adiamento, interrupçăo ou suspensăo da partida, será observado o disposto no Artigo 70 da RDI nş 01/91 - CBF.

Parágrafo único - Se a suspensăo da partida ocorrer  após ultrapassados 30 (trinta) minutos do Segundo Tempo, por motivos alheios aos disputantes, será mantido o resultado de campo obtido até o momento da suspensăo do jogo.

Art. 41ş. - Os Recursos somente poderăo ser entregues até dois dias úteis após a  realizaçăo da partida, mediante o pagamento  de taxa prevista no código tributário da entidade.  

CAPÍTULO XV - DAS TAXAS  DAS AUTORIDADES

Art. 42ş. - Serăo pagas em  moeda corrente, as seguintes  taxas de arbitragens e autoridades:

a) Árbitro...........................R$  60,00 

b) Árbitros Assistentes......R$ 30,00 

c) Quarto Árbitro ..............R$ 30,00 

d) Representantes............R$ 30,00 

Art. 43ş. - Para as partidas constantes na tabela de jogos do Campeonato de Contagem, Módulo Especial de Futebol Năo Profissional,  – Temporada 2002, os árbitros serăo escalados pelo órgăo competente, e receberăo as taxas de acordo com os valores vigentes e estabelecidos pela Liga e caberá a cada associaçăo disputante o depósito do equivalente  50%  (cinqüenta por cento) do valor da Taxa até o final do expediente de quinta-feira da semana que antecede ŕ partida.

Parágrafo Primeiro - Se uma das associaçőes disputantes deixar de depositar a Taxa de Arbitragem na tesouraria da Entidade, até o final do expediente da Quinta-feira que anteceda a partida,  năo será designado árbitro pelo Departamento de Árbitros da Entidade e a associaçăo infratora perderá os pontos em favor de sua adversária.

Parágrafo Segundo - Caso ambas as equipes năo depositem na Tesouraria as Taxas de Arbitragem, no prazo estipulado  neste artigo e năo seja escalado árbitro pelo Departamento de Árbitros, estarăo ambas sujeitas a perda dos pontos da partida, caso a mesma venha a acontecer, podendo serem consideradas as duas como perdedoras pelo placar de 01  a 00   (Um a zero) .

CAPÍTULO XVI - DAS PREMIAÇŐES

Art. 44ş. - Serăo conferidas as seguintes premiaçőes para o Campeonato de Contagem, Módulo Especial de Futebol Năo Profissional,  – Temporada 2002:

                    a) Troféu e 30 medalhas ao Campeăo         

                    b) Troféu e 30 medalhas ao  Vice Campeăo

                    c) Troféu ao 3ş Colocado         

                    d) Troféu ao 4Ş Colocado

CAPÍTULO XVII - DAS DISPOSIÇŐES FINAIS

Art. 45ş. - Quaisquer tipos de mudanças nas regras do jogo, que, por ventura venham a ser introduzidas pelo IB - Internacional Board, estas deverăo ser cumpridas.

Art. 46ş. - Compete a Assembléia Geral do Campeonato de Contagem, Módulo Especial de Futebol Năo Profissional,  – Temporada 2002, interpretar as disposiçőes deste Regulamento, nos termos aqui expressamente estabelecidos e demais legislaçőes desportivas supervenientes, emanadas das Entidades Superiores.

Art. 47ş. - Os casos omissos ou que venha a gerar dúvidas serăo resolvidos pelo Departamento Técnico e Diretoria Executiva da Liga Desportiva do Município de Contagem.  

ANOTE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Contagem, 03 de junho de 2002

Liga Desportiva do Município de Contagem  

Ernani Marcos do Carmo ** Presidente **  

Márcio Simăo Lima ** Diretor Técnico **