Campeonato
de Veteranos de Futebol não Profissional -
Temporada 2004
O
Presidente da Liga Desportiva do Município
de Contagem, no uso de suas atribuições
legais e estatutárias, nos termos das Decisões
da Assembléia Geral competente:
RESOLVE:
Publicar
com a presente nota oficial, as normas
estabelecidase aprovadas pelo Assembléia Geral
dos Clubes participantes, para disputar o
Campeonatode VETERANOS de Futebol Júnior Não
Profissional - Temporada/2004, de acordo com
as Leis nº 8.672 de 06.07.93, regulamentada
pelo Decreto nº 991 de 11.11.93, conforme
preceitua o art. 217 da Constituição
Federal, de 05.10.88 e demais leis inerentes
ao futebol de campo.
I
-
Dos
Clubes participantes
Art.
1º - Participarão do Campeonato de
Futebol Veterano - Não Profissional,
Temporada 2004, as 22 (vinte e duas) associações
abaixo relacionadas:
1
A.A.
Ponte Preta
12
E.C.
Santa Helena
2
A.D.
Guará
13
Estrelinha
E.C.
3
A.E.
Estrela de Ouro
14
Farroupilha
F.C.
4
A.E.
Nova Esperança
15
Fonte
Grande F.C.
5
Arvoredo
E.C.
16
Grêmio
E.C.
6
Avante
E.C.
17
Guanabara
E.C.
7
Benfica
F.C.
18
Imperial
F.C.
8
C.A.
Perobas
19
Ipiranga
F.C.
9
E.C.
Dom Bosco
20
Retiro
F.C.
10.
E.C.
Nova Contagem
21
Riachinho
E.C.
11
E.C.
Recanto Azul
22
Verona
E.C.
II
-
Do
início e término do Campeonato
Art.
2º - O Campeonato de Futebol Veterano -
Não Profissional /2004, terá seu início
em 04 de setembro de 2004 e seu término
previsto para dia 20 de novembro de 2004.
III
-
da
forma de disputa
Art.
3º - O Campeonato de Futebol Veterano -
Não Profissional/2004 será disputada pelas
22 (vinte e duas) associações, em 04
(quatro) fazes distintas denominadas:
Primeira fase, Segunda fase, Terceira fase
(semifinal) e fase final.
IV-
Da
Primeira fase
Art.
4º - Esta fase será disputada por 22
(vinte e duas) equipes, divididas em 04
(quatro) chaves conforme abaixo, jogandoChaves “A”versusChave “B”e Chaves “C”versusChave “D”em 1 (um) turno único, obedecendo ao
mando de campo prescrito na tabela de jogos
publicada pela entidade, sendo as Chaves
“A” e Chave “B” com 06 equipes cadauma e as Chaves “C” e Chave
“D”, com 05 equipes cada uma
CHAVE
- A
CHAVE- B
01
-
Recanto
Azul
01
-
Ponte
Preta
02
-
Avante
02
-
Guará
03
-
Nova
Contagem
03
-
Retiro
04
-
Nova
Esperança
04
-
Imperial
05
-
Estrelinha
05
-
Ipiranga
06
-
Riachinho
06
-
Verona
CHAVE
- C
CHAVE- D
01
-
Guanabara
01
-
Grêmio
02
-
Farroupilha
02
-
Estrela
de Ouro
03
-
Fonte
Grande
03
-
Santa
Helena
04
-
Arvoredo
04
-
Benfica
05
-
Perobas
05
-
Dom
Bosco
Art.
5º -
Estarão classificadas para a segunda fase
do Campeonato de Futebol Veterano - Não
Profissional/2004 as associações que
obtiverem a PRIMEIRA e a SEGUNDA colocações
em cada chave.
Art.
6º -
Em caso de empate por pontos ganhos, entre
02 (duas) ou mais associações, dentro da
mesma chave, para se conhecer a ordem de
classificação da primeira à última
colocada, serão apontados os critérios
abaixo, pela ordem até o desempate,
levando-se em consideração as partidas da
fase em disputa:
a
- Maior número de vitórias
b
- Maior saldo de Gol
c
- Maior número de gols marcados
d
- Menor número de gols sofridos
e
- Confronto direto
f
- Por sorteio, em dia, hora e local,
designado pelo presidente da Liga Desportiva
do Município de Contagem
V- Da
Segunda fase
Art.
7º
- Esta fase, será disputada entre as 08
(oito) associações classificadas da
primeira fase, que comporão 02 (duas)
chaves com 04 (três) equipes, denominadas
Chave “E” e Chave “F”, que jogarão CHAVE
“E” composta pelos classificados
da Chave “A” e classificados da Chave
“B”versus CHAVE “F”,composta pelos classificados da Chave
“C” e classificados da Chave “D”versus Chave “F”, em 1 (um) turno
único, obedecendo ao mando de campo
previsto na tabela de jogos publicada.
Parágrafo
Segundo
– A composição das chaves previstas
neste artigo, serão assim constituídas:
CHAVE
“D”
CHAVE
“E”
1
-
1º
Colocado da Chave “A”
1
-
1º
Colocado da Chave “C”
2
-
2º
Colocado da Chave “A”
2
-
2º
Colocado da Chave “C”
3
-
1º
Colocado da Chave “B”
3
-
1º
Colocado da Chave “D”
3
-
2º
Colocado da Chave “B”
3
-
2º
Colocado da Chave “D”
Art.
8º
- Encerrada a Segunda Fase, classificar-se-ão
para a Terceira Fase (SEMIFINAL) as associações
que obtiverem a PRIMEIRA e a SEGUNDA colocação
dentro de cada chave e em caso de empate,
entre asequipes, serão observados os critérios
previstos no artigo 6º deste regulamento.
Art.
9º
- Em caso de empate por pontos ganhos, entre
02 ou mais associações, para se conhecer a
ordem de classificação da primeira à última
colocada, serão apontados os critérios
previstos no artigo 6º, deste regulamento,
ate o desempate, levando-se em consideração
as partidas da Segunda Fase.
VI- Da Terceirafase – (semifinal)
Art.
10º -
Esta fase será disputada pelas04 (quatro) associações
classificadas dos jogos daSegunda fase, divididas em 02 chaves
de duas equipes, denominadas Chave “G” e
Chave “H”, que jogarão entre si dentro
da mesma chave,01 (uma) única partida, em sistema de eliminatória simples,
obedecendo ao mando de campo previsto na
tabela de jogo publicado pela entidade,
sendo que as equipes que se classificarem em
1º lugar, farão apartida sob seu mando de campo.
Parágrafo
único -
A composição das chaves previstas neste
artigo, serão assim constituídas:
Chave
–G
Chave- H
1
-
1º
colocado da Chave “E”
1
-
1º
colocado da Chave “F”
2
-
2º
colocado da Chave “F”
2
-
2º
colocado da Chave “E”
Art.
11º -
Em caso de empate ao final do tempo
regulamentar da partida prevista nesta fase,serão feitas cobranças desde a
marca de pênalti, conforme dispõe a
Circular nº 170 da FIFA, reformada pela
Circular 710, até que se conheça a equipe
vencedora da partida.
Art.
12º -
Encerrada a Terceira Fase (semifinal),
classificar-se-ão para a Quarta Fase
(final), as associações vencedoras dos
jogos previstos nesta fase.
VII
- Da Quarta fase (final)
Art.
13º -
Esta fase será disputada pelas02 (duas) associações classificadasdos jogos dafase anterior, que jogarão entre si,
uma única partida, em campo a ser
determinado pela Liga Desportiva do Município
de Contagem, ou, salvo acordo entre as
partes interessadas, protocolado na
entidade, sagrando-se campeã do Campeonato
de VETERANOSde Futebol Não Profissional/2004a associação vencedora da partida.
Parágrafo
único
- Em caso de empate ao final do tempo
regulamentar da partida final, serão feitas
cobranças desde a marca de pênalti,
conforme dispõe a Circular nº 170 da FIFA,
reformada pela Circular 710, até que se
conheça a equipe vencedora da partida.
VIII-
Dos jogos
Art.
14º -
As partidas terão a duração de 90
(noventa) minutos, divididos em 02 (dois)
tempos de 45 (quarenta e cinco) minutos cada
um, com intervalo de 15 (quinze) minutos
entre os dois tempos, para descanso, e serão
jogadas preferencialmente aos sábados,
salvo por acordo entre as partes,
devidamente protocolado na LDMC.
Parágrafo
único
– As equipes deverão se apresentar para a
partida, até 05 (cinco) antes do horário
marcado para a partida, e terão uma tolerância
de 20 (vinte) minutos, contados a partir do
horário previsto para o início da partida
e a equipe que não se apresentar dentro do
horário limite, estará sujeita à perda de
pontos em favor de seu adversário conforme
legislação pertinente.
Art.
15º -
A associação mandante da partida deverá
apresentar ao árbitro, antes do início da
partida, no mínimo 02 (duas) bolas em condições
de serem utilizadas e tantas quanto forem
necessárias para o bom andamento do jogo,
e, caso a competição não se realize por
falta deste material, a associação estará
sujeita àpenade perda de pontos.
Parágrafo
único
- Nas partidas programadas para campo
neutro, cada associação participante,
deverá apresentarno mínimo 02 (duas) bolas em condições
de serem utilizadas, sob pena das sanções
previstas neste artigo, e as duas agremiações
deverão acordarem sobre a colocação das
redes nas metas.
Art.
16º -
A associação que tiver mando de campo, além
das demais medidas de ordem administrativas
e técnicas, indispensáveis a segurança do
espetáculo e a normalidade da competição,
deverá colocar as redes nas metas,
providenciar a demarcação do campo de
jogo,observar
e cumprir o disposto na legislação vigente
C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça
Desportiva)
Art.
17º
- As partidas serão realizadas em datas,
locais e horários estabelecidos nas notas
Oficiais emitidas pelo Departamento Técnico
da Liga Desportiva do Município de
Contagem,de acordo com a tabelade jogos, e, após o início da
competição, não serão permitidas inversões
de mando de campo, salvo por decisão da
Justiça Desportiva, Presidência da Liga
Desportiva do Município de Contagem, ou
Comissão Disciplinar ou ainda por acordo
entre as equipes.
Art.
18º.
- A súmula será assinada pelos atletas
dentro do campo de jogo, antes do início da
partida, sob a fiscalização do árbitro.
Em hipótese alguma, a súmula será
assinada pelos atletas nos vestiários.
Art.
19º.
- Ao assinar a súmula, o atleta apresentará
ao Árbitro, a Carteira deAtleta fornecido pela Liga Desportiva
do Município de Contagem, na falta deste,
um Documento
Oficial de Identidade, original e
contendo sua fotografia, ficando inabilitado
para acompetição, o que deixar de cumprir
esta exigência.
Art.
20º. -
Antes da assinatura da súmula, cada associaçãoficará obrigada a entregar ao árbitro,
uma relação datilografada ou em letra de
forma legível contendo os nomes completos
dos atletas, o número de seus registros na
Liga Desportiva do Município de Contagem,
que irão participar da partida, inclusive
dos Suplentes. Fará ainda, constar desta
relação os nomes completos e funções dos
componentes do “banco”, a saber; 01 (um)
diretor, o Técnico, o Massagista, o
Preparador Físico e o Médico se houver,
relação esta que não poderá ser
completada após o início da partida.
Parágrafo
único
– A inclusão de atletas que não estejam
relacionados para a partida, no decorrer da
mesma ocasionará à equipe as penas da
legislação pertinente, conforme determinação
da FIFA.
Art.
21º.
- A não entrega da Relação constante do
Artigo anterior antes do início da partida,
implicará automaticamente na não realização
da partida, ficando os infratores sujeitos
as penas da legislação pertinente.
Art.
22º.
- A equipe para o início da partida deverá
constar de seu uniforme a numeração de 01
(um) a 11 (onze) e as demais camisas serão
reservas para os suplentes, salvo com a
comunicação prévia ao árbitro da
partida.
Art.
23º.
- A equipe que iniciar a partida com um número
igual ou superior a 7 (sete) atletas e menos
de 11 (onze) atletas, poderá completar o número
restanteaté o 11º (décimo primeiro)
atleta, no decorrer da partida, desde que os
atletas estejam relacionados para a partida,e NÃOPODERÃO lançar mão de
substituições, mesmo que os atletas
estejam relacionados.
Parágrafo
único - Conforme
preceitua a regra quatro do livro de regras
da FIFA (equipamento dos jogadores) a
utilização das caneleiras é obrigatório,
como fator de proteção para o atleta e
seus adversários.
Art.
24º. -
O Árbitro, devolverá ao término da
partida, as Carteiras de Identidade dos
atletas, com exceção das carteiras da Liga
que contenhamrasuras ou adulterações, as quais
serão anexadosao seu relatório ou súmula,
fazendo-seconstar ainda no seu relatório, o
nome completo do atleta, e o motivo do
recolhimento do mesmo.
Art.
25º. -
Havendo necessidade de troca de uniforme
pelos atletas, este será feito pela ASSOCIAÇÃO
VISITANTE , exceto quando a partida
for programada para campo neutro, quando as
associações disputantes deverão levar 02
(dois) uniforme diferentes, ou protocolar na
Entidade antes da partida acordo firmado
pelas partes interessadas, definindo os
uniformes que irão utilizar, caso contrario
o Árbitro procederá um sorteio para
definir a troca, salvo no caso de acordo
entre as partes no campo de jogo.
IX- Da condição de jogo
Art.
26º -
Somente poderão participar do Campeonato de
Futebol Veteranos - Não Profissional/2004,
os atletas que estiverem regularmente
inscritos através de FOLHA DE INSCRIÇÃO
COLETIVA, fornecida pela Liga Desportiva do
Município de Contagem, e atenderem as exigências
e requisitos da legislação esportiva em
vigor e que tenham nascido nos ano de 1970
ou anteriores.
Parágrafo
único -
Não poderão participar do Campeonato de
Futebol Veteranos - Não Profissional/2004,os atletas punidos pela Justiça
Desportiva em torneios, copas ou campeonatos
anteriores, promovidos ou supervisionados
pela Liga Desportiva do Município de
Contagem, ou outra entidade coordenadora do
futebol, que estejam cumprindo pena
disciplinar.
Art.
27º -
Após a entrega da Folha de inscrição de
atletas, na Liga Desportiva, as equipes não
poderão mais fazer inscrições de atletas
para a competição enão poderão reformar a referida
folha de inscrição,sujeitando-se a equipe que incluir
atletas quenão estejam devidamente inscritos às
penas previstas na legislação vigente.
Art.
28º -
O atleta não poderá participar do
Campeonato de Futebol Veteranos - Não
Profissional/2004, por mais de uma associação,
e caso isto aconteça, o mesmo será
eliminado da competição, ficando sua
equipe sujeita às penas prevista na legislação
vigente.
X-
Das obrigações das equipes
Art.
29º -
Comparecer ao local das partidas, nos horários
pré-estabelecidos pelas Notas oficiais
publicadas pelo Departamento Técnico da
entidade.
Parágrafo
Primeiro -
Conferir semanalmente as Notas Oficiais,
publicadas pelo Departamento Técnico da
LDMC.
Parágrafo
Segundo -
Colaborar no sentido de manter a disciplina
e organização durante o período de
disputa.
Parágrafo
Terceiroº -
Fazer-se representar por pessoa credenciada,
nas reuniões, ou quando for convocado à
entidade..
XI-
Da Disciplina e da Ordem
Art.
30º -
Para efeito disciplinar e para conduzir a
partida, o Árbitro lançará mão ao longo
da partida, da aplicação de Cartões
Amarelo (advertência) e Vermelhos (expulsões),
lançando em seu relatório na súmula, os
motivos das aplicações dos cartões
vermelhos (expulsões).
Parágrafo
Primeiro –
Os cartões Amarelos aplicados terão efeito
meramente disciplinares, e para facilitarcondução da partida, e não serão
contados séries de três cartões como se
prevê a legislação vigente.
Parágrafo
Segundo –
O atleta expulso de Campo, cumprirá suspensão
automática, na Primeira partida subseqüente,
jogada por sua equipe, conforme legislação
pertinente.
Parágrafo
Terceiro –
Os casos de expulsões ou indisciplina, serão
analisados e julgados pela comissão, com
base nos artigos do C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça Desportiva)e legislação vigente.
Art.
31º -
A agressão física consumada ao Árbitro,
Árbitro Assistente, ou outra autoridade por
fato ligado ao esporte,dirigentes,atletas e/ou empregados do
clube visitante, por atletas dirigentes ou
torcedores, caberá aos agressores, denunciae à equipe ao qual o agressor pertença,
perda de mando de campo em até 03 (três)
partidas, cujo remanejamento dos jogos, será
aplicado administrativamente pelo Presidente
da Liga Desportiva, ou Coordenador do
Campeonato, até decisão final da Comissão
Disciplinar ou Justiça Desportiva, que
poderá aplicar a pena de eliminação da
competição, tanto dos agressores, quando
da equipe a qual o fato for imputado.
Art.
32º –
As equipes que se envolverem em tumultos,
brigas, invasão de campo ou agressão a árbitro
ou a outras autoridades, estarão sujeitas
a:
a)Perda de mandos de Campos
b)Perda de pontos em favor do adversário
c)Eliminação da Competição
d)Perda do direito de participação do
Campeonato na próxima temporada.
Art.
33º –
Os atletas que forem expulso por 03 (três)
vezes, serão automaticamente eliminados da
competição.
Parágrafo
único –
Se os fatos mencionados, forem imputados à
equipe visitante, a mesma estará sujeita à
mesmas sanções previstas neste artigo...
Art.
34º. –
Caso o árbitro escalado para a partida não
compareça ao local programado, as equipes
deverão, após esgotados os prazos de tolerância
indicarem cada equipe uma pessoa idônea e
proceder um sorteio para que esta pessoa
dirija a partida, com a mesma autoridade do
árbitro escalado, conforme legislação
pertinente.
Parágrafo
Primeiro –
Se uma das equipes deixar de cumprir o que
prevê este artigo, a equipe adversária,
deveráfaze-lo, e caso a partida não seja
realizada, deverá recolher as assinaturas
dos atletas de sua equipe, e de testemunhas
do fato, remetendo á Liga Desportiva no
primeiro dia útil após a data da partida,
candidatando-se a ganhar os pontos da
partida.
Parágrafo
Segundo –
Ocorrendo a infração pelas duas equipes,
as mesmas ficarão sujeitas à perda dos
pontos da partida.
Art.
35º -
Qualquer partida em virtude do mau tempo ou
por motivo de força maior, pode ser adiadaou suspensa pelo árbitro, observando
o disposto na legislação vigente.
Parágrafo
Primeiro –
Conforme a legislação vigente, cabe
somente ao árbitro designado para a
partida, a decisão de suspender a partida,
definitivamente ou até que se sane os
motivos da paralisação ou os motivos que não
permitem o início ou reinício da mesma, e
caso isto aconteça, serão observados o que
dispõe a legislação vigente.
Art.
36º -
Os recursos, Denúncias ou Pedidos de
impugnação de partida, somente poderão
ser entregues até 48 (quarenta e oito)
horas após a protocolização da súmula na
LDMC, mediante o recolhimento da taxa
prevista no Código Tributária da entidade.
Art.
37º –Os fatos omissos e todos os demais
fatos inerentes à disciplina dos atletas,
dirigentes, árbitros e das equipes,que não forem resolvidos pela
coordenação da competição, serão
dirimidos por uma comissão indicada pela
Coordenação da Competição em sessão de
julgamento com data e hora previamente
marcada e comunicada às partes
interessadas, via publicação em quadro próprio
no interior da Liga Desportiva, que tomarão
as decisões em julgamento sumário.
XII
-
Das
taxas de arbitragem
Art.
38º -
Serão pagas em moeda corrente, as seguintes
taxas à arbitragem e às autoridades:
a) Árbitro.............................. R$ 50,00
b) Árbitro Assistente .............
R$ 25,00
c) Quarto Árbitro
................... R$ 25,00
d) Representante ..................
R$ 25,00
Art.39º
- Para as partidas constantes na tabela de
jogos do Campeonato de Futebol Veteranos - Não
Profissional/2004, os Árbitros serão
escalados pelo órgão competente da Liga
Desportiva do Município de Contagem, e
receberão as taxas com os valores
expressos, no artigo anterior e caso nãohaja patrocínio das referidas taxas,
caberáa cada associação disputante o depósito
equivalente a 50% (CINQÜENTA POR CENTO)
DO VALOR DA TAXA.
Parágrafo
Primeiro -
Se uma das associações disputantes deixar
dedepositar
a taxa de arbitragem, até o final do
expediente da quinta-feira que antecede a
partida, não será designado árbitropelo Departamentode Árbitros da Entidade e a associação
infratora perderá os pontos em favor de sua
adversária, sendo considerada perdedora
pelo placar de 1x0 (um a zero).
Parágrafo
Segundo -
Caso ambas as associações não depositem
na Tesouraria as taxas de arbitragem, no
prazo estipulado neste artigo, e, não seja
designado árbitro para a partida, e caso a
partida aconteça ou nãopor acordo entre as partes, ambas as
associações serão consideradas perdedoras
pelo placar de 1x0 (um a zero), independente
do resultado final conquistado em campo.
XIII-
Das Disposições finais
Art.
39º -
Serão conferidas as seguintes Premiações
para a Campeonato de Futebol Veteranos - Não
Profissional/2004:
a) Troféu de Campeão
b) Troféu de Vice campeão
Art.
40º -Quaisquer tipos de mudanças nas
regras do jogo, que por ventura venham a ser
introduzidas pelo I.B. (Internacional Board
– FIFA), CBF ou FMF,deverão ser cumpridas ainda durante
a competição, entrando em vigor na rodada
seguinte a introdução das mesmas pelos órgão
coordenadores do Futebol.
Art.
41º -
Compete a Assembléia Geral do Campeonato de
Futebol Veteranos - Não Profissional/2004,
interpretar as disposições do Regulamento
Geral e das Normas Especiais, nos termos
expressamente estabelecidos e demais legislações
desportivas, supervenientes, emanadas das
entidades superiores.
Art.
42º -
Os casos omissos ou que venham gerar dúvidas
serão resolvidos pela Presidência da Liga
Desportiva do Município de Contagem.
Anote-se,
publique-se e cumpra-se.
Contagem,
17 de agosto de 2004
LIGA
DESPORTIVA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM
Ernani
Marcos do Carmo-
**
Presidente** - Márcio
Simão Lima
- **
Diretor Técnico **