CAMPEONATO DO MÓDULO DOIS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL -
TEMPORADA/2004
O Presidente da Liga Desportiva do Município de Contagem, no
uso de suas atribuições legais e estatutárias,
nos termos das Decisões da Assembléia
Geral competente:
RESOLVE:
Publicar com a
presente nota oficial, as normas
estabelecidase aprovadas pela Assembléia Geral
dos Clubes participantes, para disputar o
Campeonatodo MÓDULO DOISDE FUTEBOL Não Profissional - Temporada/2004, de acordo com
as Leis nº 8.672 de 06.07.93, regulamentada
pelo Decreto nº 991 de 11.11.93, conforme
preceitua o art. 217 da Constituição
Federal, de 05.10.88 e demais leis inerentes
ao futebol de campo.
Dos
Clubes participantes
Art. 1º -
Participarão do Campeonatodo MÓDULO DOISDE FUTEBOL não Profissional -
Temporada/2004, as 35 (trinta e cinco)
associações, a saber:
1.
-
A.E. Nova
Esperança
19.
-
Fluminense
F.C.
2.
-
A.E. Regional
20.
-
Gênova E.C.
3.
-
A.E. Tropical
21.
-
Ideal E.C.
4.
-
Atalanta F.C.
22.
-
Jardim
Piraquara
5.
-
Bragança F.C.
23.
-
Joinvile E.C.
6. -
C.A. Perobas
24.
-
Nápoli F.C.
7.
-
Camarões E.C.
25.
-
Novo Progresso
F.C.
8.
-
Colonial F.C.
26.
-
Olímpia E.C.
9.
-
Colorado E.C.
27.
-
Pitangui. A.C.
10.
-
Criciúma E.C.
28.
-
Rio Branco
E.C.
11.
-
Cruzmaltino
F.C.
29.
-
S.E. Cruz Azul
12.
-
Curitiba E.C.
30. -
S.E. XV de
Novembro
13.
-
Democrata F.C.
31.
-
Starley E.C.
14. -
Dínamo E.C.
32.
-
Unidos Maracanã
F.C.
15. -
E.C. Barcelona
33. -
Três Estrelas
E.C.
16.
-
E.C. Dom Bosco
34.
-
Vila Cristina
F.C.
17.
-
E.C. Nova
Contagem
35.
-
Xangri-lá
E.C.
18.
-
E.C. Santa
Helena
Do
início e término do Campeonato
Art. 2º -
O Campeonatodo MÓDULO DOISDE FUTEBOL não Profissional -
Temporada/2004, terá seu início em 18 de
julho de 2004 e seu término previsto para
dia 05 de dezembro de 2004.
Da
forma de disputa
Art. 3º -
O Campeonato do MÓDULO DOISDE FUTEBOL não Profissional -
Temporada/2004, será disputado pelas 35
(trinta e cinco) associações, em05 (cinco) fases distintas,
denominadas: Primeira Fase, Segunda Fase,
Terceira Fase, Quarta Fase (semifinal) e
Fase Final.
§ único –
Todas as fases da competição serão
disputadas em sistema de turno único
conforme dispõe este regulamento.
Da
Primeira fase
Art. 4º. -
Esta fase será disputadapelas 35 (trinta e cinco) associações
inscritas sendo,Chave “A”,Chave “B” eChave “C”com 09 (nove) equipes e a Chave “D” com 08 (oito)
equipes,jogando Chave “A” versus Chave
“B” eChave “C” versus Chave “D”,
em sistema de turno único, de conformidade
com a tabela publicada pelo Departamento Técnico
da Liga Desportiva do Município de
Contagem, conforme decisão do Conselho
Arbitral da Competição.
§ único -
A composição das chaves prevista neste
artigo, serão assim constituídas:
CHAVE- “A”
CHAVE- “B”
01-
Nápoli
01-
Democrata
02-
Santa Helena
02-
Un. Maracanã
03-
XV de Novembro
03-
Atalanta
04-
Nova Contagem
04-
Ideal
05-
Tropical
05-
Camarões
06-
Bragança
06-
Perobas
07-
Pitangui
07-
Rio Branco
08-
Starley
08-
J. Piraquara
09-
Curitiba
09-
Regional
CHAVE- “C”
CHAVE- “D”
01-
Colonial
01-
Dom Bosco
02-
Joenvile
02-
Fluminense
03-
Cruzmaltino
03-
Três Estrelas
04-
Olímpia
04-
Gênova
05-
Novo Progresso
05-
Cruz Azul
06-
Vila Cristina
06-
Criciúma
07-
Dínamo
07-
Colorado
08-
Nova Esperança
08-
Xangri-lá
09-
Barcelona
Art. 5º. -
Encerrada a Primeira Fase, classificar-se-ão
para a Segunda Fase as associações que por
pontos ganhos, obtiverem da 1ª (Primeira),
2ª (Segunda), 3ª (Terceira )e a 4ª (Quarta) colocação em cada
chave.
Art. 6º. -
Em caso de empate por pontos ganhos, entre
02 (duas) ou mais associações na mesma
chave, para se conhecer a ordem de
classificação das equipes da primeira a última
colocada, serão adotados os critérios
abaixo, pela ordem até o desempate,
levando-se em consideração as partidas da
Fase em Disputa:
a - Maior número de
vitórias
b - Maior número de
gols conquistados
c - Maior saldo de
gols
d - Menor número de
gols sofridos
e - Confronto direto,
quando se tratar de duas equipes
f - Partida extra em
campo e horário determinados pela Liga
g - Por sorteio, em
dia, hora e local, designados pelo
Presidente da
Liga Desportiva do Município de
Contagem
Da segunda fase
Art. 7º. -
Esta Fase será disputada entre os 16
(dezesseis) classificados da Primeira Fase,
divididos em 04 (quatro) chaves de 04
(quatro) associações, jogando, Chave
“E”, composta pelos classificados da
Chave “A” versus Chave “F” composta
pelosclassificados
da Chave “D” e Chave “G compostas
pelosclassificados
da Chave “B”versus Chave “H, composta
pelos classificados da “C”, em sistema
de turno único, obedecendo o mando de campo
previsto na Tabela de Jogos publicada pela
Entidade.
§ único –
A composição das chaves prevista neste
artigo, serãoassim constituídas:
CHAVE “E”
CHAVE “F”
1 -
1ºColocado
da Chave “A”
1 -
1ºColocado
da Chave “D”
2 -
2ºColocado
da Chave “A”
2 -
2ºColocado
da Chave “D”
3 -
3ºColocado
da Chave “A”
3 -
3ºColocado
da Chave “D”
4 -
4ºColocado
da Chave “A”
4 -
4ºColocado
da Chave “D”
CHAVE “G”
CHAVE “H”
1 -
1ºColocado
da Chave “B”
1 -
1ºColocado
da Chave “C”
2 -
2ºColocado
da Chave “B”
2 -
2ºColocado
da Chave “C”
3 -
3ºColocado
da Chave “B”
3 -
3ºColocado
da Chave “C”
4 -
4ºColocado
da Chave “B”
4 -
4ºColocado
da Chave “C”
Art. 8º. -
Encerrada a Segunda Fase, classificar-se-ão
para a Terceira Fase as associações que
por pontos ganhos, obtiverem a 1ª (primeira)
e a 2ª (segunda) colocação
em cada chave.
Art. 9º. -
Em caso de empate por pontos ganhos, entre
02 (duas) ou mais associações na mesma
chave, para se conhecer a ordem de
classificação das equipes, serão adotados
os critérios previstos no artigo 6º deste
regulamento, pela ordem até o desempate,
levando-se em consideração as partidas da
Fase em Disputa:
Da Terceira fase
Art. 10º. -
Esta Fase será disputada entre as 08 (oito)
associações classificadas na Segunda Fase,
divididas em 02 (duas) chaves de 04 (quatro)
associações, denominadas Chave “I”e Chave “J”, onde as
equipes jogarão dentro da mesma chave, em
sistema de turno único, obedecendo o mando
de campo previsto na Tabela de Jogos
publicada pela Entidade.
§ único –
A composição das chaves prevista neste
artigo, serãoassim constituídas:
CHAVE “I”
CHAVE “J”
1 -
1º Colocado da Chave
“E”
1 -
1º Colocado da Chave
“H”
2 -
2º Colocado da Chave
“F”
2 -
2º Colocado da Chave
“G”
3 -
1º Colocado da Chave
“F”
3 -
1º Colocado da Chave
“G”
4 -
2º Colocado da Chave
“E”
4 -
2º Colocado da Chave
“H”
Art. 11º. -
Encerrada a Terceira, classificar-se-ão
para a Quarta Fase (semifinal) as associações
que por pontos ganhos, obtiverem a 1ª (primeira)
e a 2ª (segunda) colocação em cada
chave.
Art. 12º. -
Em caso de empate por pontos ganhos, entre
02 (duas) ou mais associações na mesma
chave, para se conhecer a ordem de
classificação das equipes, serão adotados
os critérios previstos no artigo 6º deste
regulamento, pela ordem até o desempate,
levando-se em consideração as partidas da
Fase em Disputa:
Da Quarta fase – semifinal
Art. 13º -
Esta fase será disputada pelas04 (quatro) associações
classificadas dos jogos da terceira fase,
que formarão 01 (uma) única chave
denominada Chave “K””, cujas equipes
jogarão entre si dentro da mesma chave, em
sistema de turno único, obedecendo o mando
de campo previsto na Tabela de Jogos
publicada pela Entidade.
§ único -
A composição da chave prevista neste
artigo, será assim constituída:
Chave – “K”
1 -
1º Colocado da Chave
“I”
2 -
2º Colocado da Chave
“J”
1 -
1º Colocado da Chave
“I”
2 -
2º Colocado da Chave
“J”
Art. 14º -Encerrada a Quarta Fase (semifinal),
classificar-se-ão para a Quinta Fase
(final) a associação que por pontos
ganhos, obtiver a 1ª (primeira) e
a2ª
(segunda)colocação na Chave “K”.
§ único- Em caso de empate por
pontos ganhos, entre 02 (duas) ou mais
associações, para se conhecer a ordem de
classificação das equipes, serão adotados
os critérios previstos no artigo 6º deste
regulamento, pela ordem até o desempate,
levando-se em consideração as partidas da
Fase em Disputa:
Quinta fase – final
Art. 15º
- Esta fase será disputada pelas 02 (duas)
associações classificadas dos jogos da
Chave “K”, que jogarão entre si, 01
(uma) única partida, emcampo e horário determinado pela
Liga Desportiva, salvo acordo entre as
partes interessadas, protocolado na
entidade.
§ 1º-
A composição da chave prevista neste
artigo, seráassim constituída:
Chave – “L”
1 -
1º Colocado da Chave
“K”
2 -
2º Colocado da Chave
“K”
§
2º-
Caso ao final do tempo regulamentar da
partida prevista nesta fase a mesma permaneça
empatada, serão feitas cobranças desde a
marca de pênalti, para se conhecer o
vencedor da partida, conforme dispõe a
Circular nº 170, reformulada pela Circular
nº 710, ambas da FIFA, até que se conheçaaequipe campeã da competição.
Dos jogos
Art. 16º - As partidas terão a duração de 90
(noventa) minutos, divididos em 02 (dois)
tempos de 45 (quarenta e cinco) minutos cada
um, com intervalo de 15 (quinze) minutos
entre os dois tempos, para descanso.
§ 1º –
Serão computados 03 (três) pontos por vitória,
01 (um) ponto por empate e 0 (zero) ponto na
derrota aos clubes participantes.
§ 2º –A tolerância para o início da
partida, será de 20 (vinte) minutos
contados a partir da hora marcada e
publicada por nota oficial expedida pelo
Departamento Técnico da LDMC e constante na
súmula de jogo. A equipe que descumprir tal
prazo, será denunciada ao Tribunal de Justiça,
como incursa no artigo 215 do C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça Desportiva).
Art. 17º -
Os Campos de todas as equipes, participantes,
estarão à disposição da Liga Desportiva
do Município de Contagem, para marcação
de partidas do campeonato, e a equipe que não
ceder o campo ou praça de esportes, quando
solicitada pela LDMC, estará sujeita a sanções
disciplinares, e perda de mando de campo em
até 03 (três) partidas, cujo remanejamento
será aplicado Administrativamente pela
Presidência da Liga, e referendado pelo
Tribunal de Justiça e suas comissões, sem
prejuízo da pena prevista no artigo 200 do
C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça
Desportiva).
Art. 18º - As partidas serão realizadas em datas,
locais e horários estabelecidos nas Notas
Oficiais publicadas pelo Departamento Técnico
da LDMC, afixadas semanalmente em quadro próprio
no interior da Liga, até às 20:00, do penúltimo
dia útil que antecede a partida, de
conformidade com a Nota Oficial da Tabela do
Campeonato previamente publicada.
§ 1º- As partidas serão
realizadas, preferencialmente às 11h00,
13h00 e 15h00 dos domingos e após o início
da competição, não serão permitido
inversões de mandos de campos, salvo por
decisão da Justiça Desportiva ou deliberação
da Presidência da Liga Desportiva do Município
de Contagem.
§ 2º-
Havendo
necessidade, oDepartamento Técnico da LDMC,
visando o interesse do campeonato ou por
motivos de força maior, poderá adiar ou
antecipar partidas, respeitada a legislação
esportiva em vigor, observando
obrigatoriamente o interesse da competição,
podendo ainda marcar partidas em rodadas
duplas, às 15h00 e 17h00 horas no domingo
e, por acordo entre as partes, aos sábados,
feriados e/ou à noite durante a semana, ou
em outros horários.
Art. 19º - A associação mandante da partida deverá
apresentar ao árbitro, antes do início da
partida, no mínimo 02 (duas) bolas em condições
de serem utilizadas, sob penade perda de pontos, caso a competição
não se realize por falta deste material e
nas partidas programadas para campo neutro,
cada associação participante, deverá
apresentarno mínimo 02 (duas) bolas em condições
de serem utilizadas, sob pena de serem
denunciadas à Justiça Desportiva nas penas
previstas no artigo 212 do C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça Desportiva).
Art. 20º - A súmula de jogo, será assinada pelos
atletas dentro do campo de jogo, antes do início
da partida, sob a fiscalização do Árbitro
ou seus auxiliares. Em hipótese nenhuma, a
súmula será assinada nos vestiários, e
caso isto o aconteça, determinada a equipe
infratora, a mesma será denunciada à justiça
desportiva, nas penas inerentes ao fato,
constantes no C.B.J.D. (Código Brasileiro
da Justiça Desportiva) .
Art. 21º - Ao assinar a súmula, o atleta apresentará
ao Árbitro ou seus auxiliares a Carteira
de atleta, fornecida pela LDMC, ou na
falta da mesma, um Documento de
identidade oficial contendo foto, (Carteira
de Identidade, Documento Militar, Carteira
de Motorista contendo foto, Carteira de
Trabalho e Previdência Social, Passaporte,
Carteira de Identidade dos Conselhos
Regionais). A não apresentação de um
desses documentos, não habilita o atleta
para participar da partida, e a inclusão do
mesmo, acarretará ao clube a denuncia nas
penas do artigo 214 do C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça Desportiva).
Art. 22º - Antes da assinatura da súmula, cada associação
ficará obrigada a entregar ao árbitro uma
relação datilografada, ou em letra de
forma legível, contendo os nomes completos
dos atletas que irão participar da partida,
inclusive dos suplentes, com seus
respectivos números de camisa, número de
inscrição na LDMC, o do documento de
identidade apresentado para assinar a súmula.
§ 1º– A não entrega da relação
constante neste artigo, antes do início da
partida, implicará na não realização da
partida e a equipe infratora, será
denunciada à Justiça Desportiva, ficando
sujeita às penas do artigo 205 do C.B.J.D.
(Código Brasileiro da Justiça Desportiva).
§ 2º– A inclusão de atletas
que não estejam relacionados para a
partida, seja no início do jogo ou no
decorrer do mesmo, ocasionaráa denúncia da equipe nas penas do
artigo 214 do C.B.J.D. (Código Brasileiro
da Justiça Desportiva).
Art. 23º - Caso não exista no campoum local específico destinado ao
banco de reservas, somente o massagista e o
técnico poderão ficar no espaço técnico,
os demais deverão ficar em local, onde as
autoridades responsáveis pela partida
possam identificá-los.
§ 1º – Caso a equipe possua em
sua equipe técnica um médico, este após
ser identificado com a apresentação de sua
carteira do C.R.M, poderá ficar no espaço
técnico.
§ 2º – Todos os dirigentes que
compõem o banco de reservas e que irão
atuar na partida, deverão se identificar
através de documento de identidade,
conforme o artigo 21º deste regulamento, e
seus nomes deverão constar na relação
nominal dos participantes da partida, sob
pena da não permanência no local destinado
a eles.
Art. 24º - Para oinício da partida, os atletas deverão
portar camisas com numeração de 1 (um) a
11 (onze), as demais serão reservadas aos
suplentes.
Art. 25º - Cada associação, poderá substituir
durante a partida, em qualquer tempo de
jogo,até
no máximo 05 (cinco) atletas, sendo vedado
o retorno a campo de atletas já substituídos,
expulsos ou excluídos.
Art. 26º - A equipe que iniciar a partida com um número
de atletas igual a07 (sete) e inferior a 11 (onze),
poderá completar o número de onze a
atletas até o minuto final da partida,
contanto que os atletas que venham a completá-la
estejam relacionados para a partida, NÃO
PODENDO lançar mão de substituições
ao longo da partida.
§ único – Por se tratar de
futebol não profissional (amador), não se
limitará o número de 07 (sete) suplentes
relacionados para a partida, porem todos
aqueles que irão participar da partida
deverão estar identificados através da
relação de atleta e portarem uniforme de
jogo e o não cumprimento do que determina
este artigo, acarretará o veto ao atleta da
participação na partida.
Art. 27º - O Árbitro, auxiliar ourepresentante recolherá a documentação
dos participantes da partida antes do início
da mesma, e devolverá ao final, juntamente
com a relação de atletas punidos com cartões
amarelos e vermelhos, com exceção dos
documentos que contiverem rasuras ou que
estiverem adulterados, quando o árbitro
recolherá os mesmos, anexando-os a seu
relatório ou súmula, fazendo constar os
motivos do recolhimento.
Art. 28º - Conforme legislação vigente, caso seja
necessário a troca de uniforme esta será
feita pela ASSOCIAÇÃO VISITANTE,
mantendo-se a equipe mandante com seu pavilhão
oficial e caso a partida não seja realizada
por este motivo, a equipe infratora ficará
sujeita às penas impostas C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça Desportiva) .
§ 1º– Em partidas realizadas em
campo neutro, as equipes envolvidas devem
firmar acordo quanto aos uniformes a serem
utilizados. Caso isto não aconteça,
proceder-se-á um sorteio e a equipe
perdedora trocará o uniforme.
§ 2º–Conforme preceitua a regra quatro do
livro de regras da FIFA (equipamento dos
jogadores) a utilização das caneleiras é
obrigatório, como fator de proteção para
o atleta e seus adversários.
§ 3º– Quanto a utilização de
uniformes, todas as equipes participantes do
certame deverão acatar e cumprir o que prevê
os artigos 192, 193, 194 e 195 do C.B.J.D.
(Código Brasileiro da Justiça Desportiva).
Das obrigações das equipes
Art. 29º - Comparecer ao local das partidas, nos horários
pré-estabelecidos pelas Notas oficiais
publicadas pelo Departamento Técnico da
entidade.
Art. 30º - Conferir semanalmente as Notas Oficiais,
publicadas pelo Departamento Técnico e
demais avisos publicados em quadro próprio
no interior daLDMC.
Art. 31º - Colaborar no sentido de manter a disciplina
e organização durante o período de
disputa.
Art. 32º - Fazer-se representar por pessoa credenciada,
nas reuniões, ou quando for convocado à
entidade.
Art. 33º - Além das medidas de ordem administrativas e
técnicas, indispensáveis a segurança do
espetáculo e a normalidade da competição,
a associação que tiver mando de campo
deverá observar e cumprir o disposto nos
artigos 211, 212, 213, todos do C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça Desportiva).
Da Disciplina e da Ordem
Art. 34º -
O atleta que completar uma série de 3 (três)
advertências por cartão amarelo, cumprirá
suspensão automática na primeira partida
oficial subseqüente que sua agremiação
realizar.
Art. 35º -
A agressão física consumada a Árbitro, Árbitro
Assistente, auxiliares ou outra autoridade
escalada, dirigentes, atletas e/ou
empregados do clube visitante, por atletas
dirigentes ou torcedores, caberá aos
agressores, denuncia à Justiça Desportiva,
e à equipe ao qual o agressor pertença,
perda de mando de campo em até 03 (três)
partidas, cujo remanejamento dos jogos, será
aplicado administrativamente pelo Presidente
da Liga Desportiva, até decisão final da
Justiça Desportiva.
§ único –
Se os fatos mencionados, forem imputados à
equipe visitante, a mesma estará sujeita às
mesmas sanções previstas neste artigo.
Art. 36º -Quaisquer
tipo de mudanças nas regras do jogo, ou
determinação que por ventura venham a ser
introduzidas pela FIFAatravés do Internacional Board,
CBF ou FMF, estas deverão ser cumpridas a
partir do jogo subseqüente a entradadas mesmas em vigor.
§ único – Tendo em vista que
a FIFA, publicou circular, que entrará em
vigor no dia 1º de julho do corrente ano,
proibindo a retirada da camisa, nas comemorações
do gol, por atletas, tal ato, será
sancionado pelos árbitros com a aplicação
do cartão amarelo, em todas as partidas do
Campeonato do MÓDULO DOISde
Futebol Não Profissional - Temporada 2004.
Art. 37º - O Tribunal de Justiça Desportiva, e suas
Comissões, julgarão os processos do
Campeonato do MÓDULO DOISDE FUTEBOL Não Profissional,
Temporada 2004, com base no C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça Desportiva), e
legislações pertinentes, podendo aplicar
aos infratores, pessoas físicas ou jurídicas
que estejam envolvidas na competição, as
seguintes penas:
I-Advertência
II-Multa
III-Suspensão por partida
IV-Suspensão por prazo
V-Perda de pontos
VI-Interdição de praça de desportos e campo de jogo
VII-Indenização
VIII-Eliminação
IX-Pena pecuniária
X-Exclusão de campeonato
XI-Medida sócio-educativa
Art. 38º - Para efeito da aplicação do artigo 214 do
C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça
Desportiva),serão computados 06 (seis) pontos negativos à equipe
infratora, e NÃO SERÃO adjudicados
pontos à equipe adversária, em nenhuma hipótese
e o resultado da partida será mantido, para
efeito de classificação.
§ 1º–
A critério e na forma estabelecida no Código
Brasileiro da Justiça Desportiva, o
Tribunal de Justiça, aplicará as penas
contidas nos artigos e §§, contidos
no C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça
Desportiva), determinando as penas pecuniária
a serem aplicadas, podendo a pedido do
punido, transformar 1/3 da mesma, em pena de
interesse social, conforme preceitua o §
2ºdo artigo 176 do mesmo código.
§ 2º–
A agremiação que após participar da Reunião
do Divisional, dando seu aceite de participação
na competição, e que fora do prazo hábil,
ou seja após publicação de Nota Oficial
de Regulamento e tabela do campeonato, ou após
seu início, solicitar ainda que por ofício
sua retirada do certame, será denunciado ao
Tribunal de Justiça como incurso nas sanções
do artigo 204 do C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça Desportiva).
Da condição de jogo
Art. 39º - Somente poderão participar do Campeonato do
MÓDULO DOISDE FUTEBOL Não Profissional/2004, os
atletas que estiverem regularmente inscritos
na Liga Desportiva do Município de
Contagem, possuírem atestado médico os
habilitando para a prática desportiva na
temporada de 2004 e atenderem as exigências
e requisitos da legislação esportiva em
vigor.
§ único - Não poderão
participar do Campeonato do MÓDULO DOISDE FUTEBOL Não Profissional/2004 os
atletas punidos pela Justiça Desportiva em
torneios, copas ou campeonatos anteriores,
promovidos ou supervisionados pela Liga
Desportiva do Município de Contagem, ou
outra entidade coordenadora do futebol, que
estejam cumprindo pena disciplinar.
Art. 40º - Cada associação disputante poderá incluir
em sua equipe, durante a partida , até no máximo
06 (seis) atletas das categoriasjúnior e juvenil com idade não
inferior a 17 (dezessete)anos, conforme determina legislação
pertinente.
Art. 41º - As inscrições de atletas,somente serão aceitas durante aPrimeira Fase da competição, e
atletas que forem inscritos ou transferidosapós o início da segunda fase, não
terão condições de jogo, para a competição.
Art. 42º - O atleta não poderá participar do
Campeonato do MÓDULO DOISDE FUTEBOL Não Profissional/2004,
por mais de uma associação, e caso isto
venha acontecer, o mesmo será denunciado à
Justiça Desportiva, sendo incurso no artigo
216 do C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça
Desportiva).
Da arbitragem e escalação de autoridades
Art. 43º - Serão pagas em moeda corrente, as seguintes
taxas à arbitragem e às autoridades
escaladas:
a) Árbitro
..............................R$ 50,00
b) Árbitro
Assistente.............R$ 25,00
c) Quarto Árbitro...................R$
25,00
d)
Representante..................R$ 25,00
d)
Delegados........................R$ 25,00
Art. 44º - Para as partidas constantes na tabela de
jogos do Campeonato do MÓDULO DOISDE FUTEBOL Não Profissional/2004, os
Árbitros serão da LDMC, e escalados pelo
órgão competente da Liga Desportiva do
Município de Contagem, que receberão as
taxas com os valores vigentes e
estabelecidos no artigo anterior e caso nãohaja patrocínio, caberáa cada associação disputante o depósito
equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do
valor da taxa.
§ 1º -
Se uma das associações
disputantes deixar dedepositar a taxa de arbitragem, até
o final do expediente da quinta-feira que
antecede a partida, não será designado árbitropelo Departamentode Árbitros da Entidade e a associação
infratora perderá os pontos em favor de sua
adversária.
§ 2º- Caso ambas as associações
não depositem na Tesouraria as taxas de
arbitragem, no prazo estipulado neste
artigo, e, não seja designado árbitro para
a partida, e caso não venha a acontecer a
partida, por acordo entre as partes, ambas
as associações serão consideradas
perdedoras pelo placar de 1x0 (um a zero).
Art. 45º - As autoridades escaladas para a partida,
deverão se apresentar em campo com a
antecedência mínima de 20 (vinte) minutos,
sob pena de serem denunciadas à Justiça
Desportiva, e incursas no artigo 262 do
C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça
Desportiva).
Art. 46º - A Súmula de jogo, e demais documentos
inerentes à partida, deverão ser entregues
pela autoridade responsável, no primeiro
dia útil após a realização da partida,
devidamente e regularmente preenchidos, sob
pena de denuncia, do árbitro, ou outra
autoridade responsável nas penas do artigo
265 do C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça
Desportiva).
Do Adiamento, interrupção ou suspensão da partida
Art. 47º - Caso os árbitros escalados pelo
Departamento de Árbitros da Liga, não
compareçam ao local da partida, os
dirigentes das duas equipes deverão
escolher duas pessoas idôneas, dentre os
presentes no local da partida, sorteando uma
para dirigir a partida, com todas garantias
necessárias para a realização do
confronto.
§ 1º -
Se uma das equipes deixar de cumprir o que
prevê este artigo, a equipe adversária,
deveráfaze-lo, e caso a partida não seja
realizada, deverá recolher as assinaturas
dos atletas de sua equipe, e de testemunhas
do fato, remetendo á Liga Desportiva no
primeiro dia útil após a data da partida,
candidatando-se a ganhar os pontos da
partida.
§ 2º -
Ocorrendo a infração pelas duas equipes,
as mesmas ficarão sujeitas à perda dos
pontos da partida.
Art. 48º - Qualquer partida em virtude do mau tempo ou
por motivo de força maior, pode ser adiadaou suspensa pelo árbitro, presente
ao campo de jogo, e escalado para dirigir a
partida.
§ 1º– Conforme a legislação
vigente, cabe somente ao árbitro designado
para a partida, a decisão de suspender a
partida, definitivamente ou até que se sane
os motivos da paralisação ou os motivos
que não permitem o início ou reinício da
mesma, e caso isto aconteça, serão
observados o que dispõe a legislação
vigente.
Art. 49º - Os Recursos, Denúncias ouImpugnação de partida, deverão
seguirobrigatoriamente os ritos, prazos e
tramitações constantes no C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça Desportiva), mediante
o recolhimento das respectivastaxas prevista no Código Tributário
da entidade.
Do Acesso e Descenso
Art. 50º -
Terão acesso ao Campeonato de Contagem do MÓDULO
UMde Futebol Não Profissional – Temporada 2005, as associações
que obtiverem a Primeira, a Segunda, a
Terceira e a Quarta colocação no
CAMPEONATO DE CONTAGEM DO MÓDULO DOISde Futebol não Profissional (Os
quatros semifinalistas da competição),na temporada de 2004, observando os
critérios previsto no regulamento da
Competição.
§ 1º
– Caso aconteça de serem rebaixados mais
de quatro associações do Campeonato de
Contagem do MÓDULO UM, para a temporada
2005, as vagas serão completadas de
conformidade com a legislação vigente,
sendo que o critério para a composição do
Campeonato para a temporada 2005, será pela
ordem crescente de classificação das
equipes, depois de feita a classificação
geral da competição ao final da mesma,
utilizando-se dos critérios previstos no
artigo 6º deste regulamento, em caso de
empate entre duas ou mais agremiações .
§ 3º
– O Campeonato de Contagem do MÓDULO DOISde Futebol Não Profissional,
Temporada 2005, será integrado pelas
associações remanescentes do Campeonato de
Contagem do MÓDULO DOIS, Temporada 2004,as 04 (quatro) ou mais associações
rebaixadasdo Campeonato de Contagem do Módulo
Um – Temporada 2004,e as associações que vierem a se
filiarem àLDMC, que atendam aos requisitos para a disputa doCAMPEONATO DE CONTAGEM DO MÓDULO
DOIS – Temporada 2005.
Das Disposições finais
Art. 51º - Serão conferidas as seguintes premiações
para o Campeonato do MÓDULO DOISDE FUTEBOL- Não Profissional/2004:
a) Troféu de Campeãob) Troféu de Vice campeão
Art. 52º - Compete a Assembléia Geral dos Clubes
participantes do Campeonato do MÓDULO DOISDE FUTEBOL Não Profissional/2004,
interpretar as disposições do regulamento
geral e das normas especiais, nos termos
expressamente estabelecidos e demais legislações
desportivas, supervenientes, emanadas das
entidades superiores.
Art. 53º - Os casos omissos ou que venham gerar dúvidas
serão resolvidos pela Presidência daLiga Desportiva do Município de
Contagem.
Anote-se, publique-se e cumpra-se.
Contagem, 30 de junho de 2004
Liga Desportiva do
Município de Contagem
Ernani Marcos do Carmo
- Presidente
- Márcio Simão Lima - Diretor Técnico