CAMPEONATODA CATEGORIA DE BASE DE FUTEBOL
JUVENIL NÃOPROFISSIONAL - TEMPORADA/2004
O
Presidente da Liga Desportiva do Município
de Contagem, no uso de suas atribuições
legais e estatutárias, nos termos das Decisões
da Assembléia Geral competente realizada no
dia 20 de abril de 2004:
RESOLVE:
Publicar
com a presente nota oficial, as normas
estabelecidase aprovadas pelo Assembléia Geral
dos Clubes participantes, para disputar o
Campeonatoda Categoria de base de Futebol
Juvenil NãoProfissional - Temporada/2004, de
acordo com as Leis nº 8.672 de 06.07.93,
regulamentada pelo Decreto nº 991 de
11.11.93, conforme preceitua o art. 217 da
Constituição Federal, de 05.10.88 e demais
leis inerentes ao futebol de campo.
Dos
Clubes participantes
Art.
1º -
Participarão do Campeonatoda Categoria de base de futebol
Juvenil NãoProfissional - Temporada/2004, as 15
(quinze) associações, a saber:
1
A.A.
Monte Castelo
9
E.C.
Recanto Azul
2
A.D.
Guará
10
E.C.
Santa Helena
3
A.E.
Casa Grande
11
Farroupilha
F.C.
4
Bangu
F.C.
12
Renascer
F.C .
5
Bragança
F.C.
13
S.E.
Cruz Azul
6
C.R.
Águia de Ouro
14
Santa
Luzia F.C.
7
C.R.
Canarinho
15
Terrestre
E.C.
8
Camarões
E.C.
Do
início e término do Campeonato
Art.
2º -
O Campeonatoda Categoria de base de futebol
Juvenil NãoProfissional - Temporada/2004, terá
seu início em 06 de junho de 2004 e seu término
previsto para dia 29 de agostode 2004.
Da
forma de disputa
Art.
3º -
O Campeonatoda Categoria de base de futebol
Juvenil NãoProfissional - Temporada/2004, será
disputado pelas 15 (quinze) associações,
em04
(quatro) fases distintas, denominadas:
Primeira Fase, Segunda Fase, Terceira Fase
(semifinal) e Quarta Fase(Final).
§
único –
Todas as fases da competição serão
disputadas em sistema de turno único com as
equipes jogando dentro de sua própria
chave.
Da
Primeira fase
Art.
4º. -
Esta fase será disputada por 15 (quinze)
associações divididas em 02 (duas) chaves,
sendo a Chave “A” comde 08 (oito) equipes e a Chave
“B” com 07 (sete) equipes, conforme
sorteio realizado na reunião do Conselho
Arbitral da Competição, jogando as equipes
da Chave “A” versus as equipes da Chave
“B”, em um turno único, conforme tabela
publicada pela Entidade.
§
único -
A composição das chaves prevista neste
artigo, serão assim constituídas:
CHAVE- “A”
CHAVE- “B”
01-
Recanto
Azul
01-
Farroupilha
02-
Guará
02-
Renascer
03-
Santa
Helena
03-
Águia
de Ouro
04-
Canarinho
04-
Cruz
Azul
05-
Bragança
05-
Monte
Castelo
06-
Terrestre
06-
Santa
Luzia
07-
Bangu
07-
Camarões
08-
Casa
Grande
Art.
5º. -
Encerrada a Primeira Fase, classificar-se-ão
para a Segunda Fase as associações que por
pontos ganhos, obtiverem a PRIMEIRA,
SEGUNDA, TERCEIRA e a QUARTA colocação em
cada chave.
Art.
6º. -
Em caso de empate por pontos ganhos, entre
02 (duas) ou mais associações na mesma
chave, para se conhecer a ordem de
classificação da primeira a quarta
colocada, serão adotados os critérios
abaixo, pela ordem até o desempate,
levando-se em consideração as partidas da
Fase em Disputa:
a - Maior número de vitórias
b - Maior número de gols
conquistados
c - Maior saldo de gols
d - Menor número de gols sofridos
e - Confronto direto, quando se
tratar de duas equipes
f - Partida extra em campo e horário
determinados pela Liga
g - Por sorteio, em dia, hora e
local, designados pelo Presidente da
Liga Desportiva do Município de
Contagem
Da
segunda fase
Art.
7º. -
Esta Fase será disputada entre as 08 (oito)
associações classificadas na Primeira
Fase, divididas em 02 (duas) chaves de 04
(quatro) associações cada, denominadas Chave
“C”, formada pelos classificados da
chave “A” eChave “D” formada pelos
classificados da chave “B”,jogando entre si, dentro de cada
chave, em sistema de turno único,
obedecendo o mando de campo previsto na
Tabela de Jogos publicada pela Entidade.
§
único –
A composição das chaves prevista neste
artigo, serãoassim constituídas:
CHAVE
“C”
CHAVE
“D”
1
-
1º
Colocado da Chave “A”
1
-
1º
Colocado da Chave “B”
2
-
2º
Colocado da Chave “A”
2
-
2º
Colocado da Chave “B”
3
-
3º
Colocado da Chave “A”
3
-
3º
Colocado da Chave “B”
4
-
4º
Colocado da Chave “A”
4
-
4º
Colocado da Chave “B”
Art.
8º. -
Encerrada a Segunda Fase, classificar-se-ão
para a Terceira Fase (semifinal) as associações
que por pontos ganhos, obtiverem a PRIMEIRA
e a SEGUNDA colocação em cada chave.
Art.
9º. -
Em caso de empate por pontos ganhos, entre
02 (duas) ou mais associações na mesma
chave, para se conhecer a ordem de
classificação, serão adotados os critérios
previstos no artigo 6º deste regulamento,
pela ordem até o desempate, levando-se em
consideração as partidas da Fase em
Disputa:
Da Terceira
fase – semifinal
Art.
13º -
Esta fase será disputada pelas04 (quatro) associações
classificadas dos jogos da terceira fase,
divididas em 02 (duas) chaves de 02 (duas)
equipes, denominadas Chave “E” e Chave
“F”, que jogarão entre si,uma única partida, em campo neutro a
ser determinado pela LDMC, em sistema de
eliminatória simples.
§
único–
Por tratar de campo neutro, ambas as agremiações,
conjuntamente, se responsabilizarão, pelas
normas de bom andamento da partida,
previstas neste regulamento, salvo por
acordo entre as partes, devidamente
protocolado na Liga Desportiva.
§
3º -
A composição das chaves prevista neste
artigo, seráassim constituídas:
Chave
– “E”
Chave- “F”
1
-
1º
Colocado da Chave “C”
1
-
1º
Colocado da Chave “D”
2
-
2º
Colocado da Chave “D”
2
-
2º
Colocado da Chave “C”
Art.
14º -Caso ao final do tempo regulamentar
da partida prevista nesta fase a mesma
permaneça empatada, serão feitas cobranças
desde a marca de pênalti, para se conhecer
o vencedor da partida, conforme dispõe a
Circular nº 170 da FIFA, reformada pela
Circular nº 710, até que se conheçaaequipe vencedora da partida.
.
Quarta fase
– final
Art.
15º
- Esta fase será disputada pelas 02 (duas)
associações classificadas dos jogos das
chave “I”e chave “J”, que jogarão entre
si, 01 (uma) partida, emcampo e horário determinado pela
Liga Desportiva, salvo acordo entre as
partes interessadas, protocolado na
entidade.
§
1º-
A composição da chave prevista neste
artigo, seráassim constituída:
Chave
– “G”
1
-
1º
Colocado da Chave “E”
2
-
1º
Colocado da Chave “F”
§
2º-
Caso ao final do tempo regulamentar da
partida prevista nesta fase a mesma permaneça
empatada, serão feitas cobranças desde a
marca de pênalti, para se conhecer o
vencedor da partida, conforme dispõe a
Circular nº 170 da FIFA, reformada pela
Circular nº 710, até que se conheçaaequipe campeã da competição.
Dos
jogos
Art. 16º -
As
partidas terão a duração de 80 (oitenta)
minutos, divididos em 02 (dois) tempos de 40
(quarenta) minutos cada um, com intervalo de
15 (quinze) minutos entre os dois tempos,
para descanso.
§
único –A tolerância para o início da
partida, será de 20 (vinte) minutos
contados a partir da hora marcada e
publicada por nota oficial expedida pelo
Departamento Técnico da LDMC e constante na
súmula de jogo. A equipe que descumprir tal
prazo, será denunciada ao Tribunal de Justiça,
como incursa no artigo 215 do C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça Desportiva).
Art. 17º -
Os
Campos de todas as equipes, participantes,
estarão à disposição da Liga Desportiva
do Município de Contagem, para marcação
de partidas do campeonato, e a equipe que não
ceder o campo ou praça de esportes, quando
solicitada pela LDMC, estará sujeita a sanções
disciplinares, e perda de mando de campo em
até 03 (três) partidas, cujo remanejamento
será aplicado Administrativamente pela
Presidência da Liga, e referendado pelo
Tribunal de Justiça e suas comissões, sem
prejuízo da pena prevista no artigo 200 do
C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça
Desportiva).
Art. 18º -
As partidas serão realizadas em datas,
locais e horários estabelecidos nas Notas
Oficiais publicadas pelo Departamento Técnico
da LDMC, afixadas semanalmente em quadro próprio
no interior da Liga, até às 20:00, do penúltimo
dia útil que antecede a partida, de
conformidade com a Nota Oficial da Tabela do
Campeonato previamente publicada, salvo em
caso de feriados, ou recessos da entidade.
§
1º-
As partidas serão realizadas,
preferencialmente às 09h00 dos domingos e
após o início da competição, não serão
permitido inversões de mandos de campos,
salvo por decisão da Justiça Desportiva,
deliberação da Presidência da Liga
Desportiva do Município de Contagem ou
acordo entre as partes a devidamente
protocolado na Liga Desportiva.
§
2º- Havendo
necessidade, oDepartamento Técnico da LDMC,
visando o interesse do campeonato ou por
motivos de força maior, poderá adiar ou
antecipar partidas, respeitada a legislação
esportiva em vigor, observando
obrigatoriamente o interesse da competição,
podendo ainda marcar partidas em rodadas
duplas, às 09h00 e 11h00 horas no domingo
e, por acordo entre as partes, aos sábados
e feriados.
Art. 19º -
A associação mandante da partida deverá
apresentar ao árbitro, antes do início da
partida, no mínimo 02 (duas) bolas em condições
de serem utilizadas, sob penade perda de pontos, caso a competição
não se realize por falta deste material e
nas partidas programadas para campo neutro,
cada associação participante, deverá
apresentarno mínimo 02 (duas) bolas em condições
de serem utilizadas, sob pena de serem
denunciadas à Justiça Desportiva nas penas
previstas no artigo 212 do C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça Desportiva).
Art. 20º -
A súmula de jogo, será assinada pelos
atletas dentro do campo de jogo, antes do início
da partida, sob a fiscalização do Árbitro
ou seus auxiliares. Em hipótese nenhuma, a
súmula será assinada nos vestiários, e
caso isto não aconteça, determinada a
equipe infratora, a mesma será denunciada
à justiça desportiva, nas penas inerentes
ao fato, constantes no C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça Desportiva) .
Art. 21º -
Ao assinar a súmula, o atleta apresentará
ao Árbitro ou seus auxiliares a Carteira
de atleta, fornecida pela LDMC, ou na
falta da mesma, um Documento de
identidade oficial contendo foto, (Carteira
de Identidade, Carteira de Trabalho e Previdência
Social ou Passaporte). A não apresentação
de um desses documentos, não habilita o
atleta para participar da partida, e a
inclusão do mesmo, acarretará ao clube a
denuncia nas penas inerente ao ilícito
contidas no C.B.J.D. (Código Brasileiro da
Justiça Desportiva).
Art. 22º -
Antes da assinatura da súmula, cada associação
ficará obrigada a entregar ao árbitro uma
relação datilografa, ou em letra de forma
legível, contendo os nomes completos dos
atletas que irão participarda partida, inclusive dos suplentes,
com seus respectivos números de camisa, número
de inscrição na LDMC, o do documento de
identidade apresentado para assinar a súmula.
§
1º–
A não entrega da relação constante neste
artigo, antes do início da partida,
implicará na não realização da partida e
a equipe infratora, será denunciada à
Justiça Desportiva, ficando sujeita às
penas inerente ao ilícito contidas no
C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça
Desportiva)
§
2º–
A inclusão de atletas que não estejam
relacionados para a partida, seja no início
do jogo ou no decorrer do mesmo, ocasionaráa denúncia da equipe nas penas do
artigo 214 do C.B.J.D. (Código Brasileiro
da Justiça Desportiva).
Art. 23º -
Caso não exista no campoum local específico destinado ao
banco de reserva, somente o massagista e o técnico
poderão ficar no espaço técnico, os
demais deverão em local, onde as
autoridades responsáveis pela partida
possam identificá-las.
§ único –
Caso a equipe possua em sua equipe técnica
um médico, este após ser identificado com
a apresentação de sua carteira do C.R.M,
poderá ficar no espaço técnico.
Art. 24º -
Para oinício da partida, os atletas deverão
portar camisas com numeração de 1 (um) a
11 (onze), as demais serão reservadas aos
suplentes.
Art. 25º -
Cada associação, poderá substituir
durante a partida, em qualquer tempo de
jogo,até
no máximo 05 (cinco) atletas, sendo vedado
o retorno a campo de atletas já substituídos,
expulsos ou excluídos.
Art. 26º -
A equipe que iniciar a partida com um número
de atletas igual a07 (sete) e inferior a 11 (onze),
poderá completar o número de onze a
atletas até o minuto final da partida,
contanto que os atletas que venham a completá-la
estejam relacionados para a partida, NÃO
PODENDOlançar mão de substituições
ao longo da partida.
§ único –
Por se tratar de futebol não profissional
(amador), não se limitará o número de 07
(sete) suplentes relacionados para a
partida, porem todos aqueles que irão
participar da partida deverão esta
identificados através da relação de
atleta e portarem uniforme de jogo e o não
cumprimento do que determina este artigo,
acarretará o veto ao atleta de participação
na partida.
Art. 27º -
O Árbitro, Auxiliar ouRepresentante recolherá a documentação
dos participantes da partida antes do início
da mesma, e devolverá ao final, juntamente
com a relação de atletas punidos com cartão
amarelos e vermelhos, com exceção dos
documentos que contiverem rasuras ou que
estiverem adulterados, quando o árbitro
recolherá o mesmo, anexando-o a seu relatório
ou súmula, fazendo constar os motivos do
recolhimento.
Art. 28º -
Conforme legislação vigente, caso seja
necessário a troca de uniforme esta será
feita pela ASSOCIAÇÃO VISITANTE,
mantendo-se a equipe mandante com seu pavilhão
oficial e caso a partida não seja realizada
por este motivo, a equipe infratora ficará
sujeita às penas impostas C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça Desportiva) .
§
1º–
Em partidas realizadas em campo neutro, as
equipes envolvidas devem firmar acordo
quanto aos uniformes a serem utilizados.
Caso isto não aconteça, proceder-se-á um
sorteio e a equipe perdedora trocará o
uniforme.
§
2º–
Quanto a utilização de uniformes, todas as
equipes participantes do certame deverão
acatar e cumprir o que prevê os artigos
192, 193, 194 e 195 do C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça Desportiva).
Das
obrigações das equipes
Art. 29º -
Comparecer ao local das partidas, nos horários
pré-estabelecidos pelas Notas oficiais
publicadas pelo Departamento Técnico da
entidade.
Art. 30º -
Conferir semanalmente as Notas Oficiais,
publicadas pelo Departamento Técnico e
demais avisos publicados em quadro próprio
no interior daLDMC.
Art. 31º -
Colaborar no sentido de manter a disciplina
e organização durante o período de
disputa.
Art. 32º -
Fazer-se representar por pessoa credenciada,
nas reuniões, ou quando for convocado à
entidade.
Art. 33º -
Além das medidas de ordem administrativas e
técnicas, indispensáveis a segurança do
espetáculo e a normalidade da competição,
a associação que tiver mando de campo
deverá observar e cumprir o disposto nos
artigos 211, 212, 213, todos do C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça Desportiva) .
Da
Disciplina e da Ordem
Art.
34º -
O atleta que completar uma série de 3 (três)advertências por cartão amarelo,
cumprirá suspensão automática na primeira
partida oficial subseqüente que sua agremiação
realizar.
Art.
35º -
A agressão física consumada a Árbitro, Árbitro
Assistente, auxiliar ou outra autoridade
escalada, dirigentes, atletas e/ou
empregados do clube visitante, por atletas
dirigentes ou torcedores, antes, durante ou
após a partida, por fato ligado à competição,
caberá aos agressores, denuncia à Justiça
Desportiva, e à equipe ao qual o agressor
pertença, perda de mando de campo em até
03 (três) partidas, cujo remanejamento dos
jogos, será aplicado administrativamente
pelo Presidente da Liga Desportiva, até
decisão final da Justiça Desportiva.
§
único –
Se os fatos mencionados, forem imputados à
equipe visitante, a mesma estará sujeita a
mesmas sanções previstas neste artigo.
Art. 36º -Quaisquer tipo de mudanças nas
regras do jogo, ou determinação que por
ventura venham a ser introduzidas pela FIFAatravés do Internacional Board,
CBF ou FMF, estas deverão ser cumpridas a
partir do jogo subseqüente a entradadas mesmas em vigor.
§ único –
Tendo em vista que a FIFA e a CBF,
publicaram circular,proibindo a retirada da camisa, nas
comemorações do gol, por atletas, visto
que tal determinação entrará em vigor no
cenário mundial com a competição em
andamento. A retirada da camisa, mencionada
neste parágrafo, SERÁ SANCIONADA
pelos árbitros COM A APLICAÇÃO DO CARTÃO
AMARELO, desde a primeira rodada da
competição e em todas as partidas do
Campeonato da Categoria de Base Juvenil de
Futebol Não Profissional - Temporada 2004.
Art. 37º -
O Tribunal de Justiça Desportiva, e suas
Comissões, julgarão os processos do
Campeonato da Categoria de Base Juvenil,
Temporada 2004, com base no C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça Desportiva) e legislações
pertinentes, podendo aplicar aos infratores,
pessoas físicas ou jurídicas que estejam
envolvidas na competição, as seguintes
penas:
I-Advertência
II-Multa
III-Suspensão por partida
IV-Suspensão por prazo
V-Perda de pontos
VI-Interdição de praça de desportos e
campo de jogo
VII-Indenização
VIII-Eliminação
IX-Pena pecuniária
X-Exclusão de campeonato
XI-Medida sócio-educativa
Art. 38º -
Para efeito da aplicação do artigo 214 do
C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça
Desportiva),serão computados 06 (seis) pontos
negativos à equipe infratora, e NÃO
SERÃOadjudicados pontos à equipe
adversária, em nenhuma hipótese e o
resultado da partida será mantido, para
efeito de classificação.
§
1º–
A critério e na forma estabelecida no Código
Brasileiro da Justiça Desportiva, o
Tribunal de Justiça, aplicará as penas
contidas nos artigos e §§, contidos
no C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça
Desportiva), determinando as penas pecuniária
a serem aplicadas, podendo a pedido do
punido, transformar 1/3 da mesma, em pena de
interesse social, conforme preceitua o §
2ºdo artigo 176 do mesmo código.
§
2º–
A agremiação que após participar da Reunião
do Divisional, dando seu aceite de participação
na competição, e que fora do prazo hábil,
ou seja após publicação de Nota Oficial
de Regulamento e tabela do campeonato, ou após
seu início, solicitar ainda que por ofício
sua retirada do certame, será denunciado ao
Tribunal de Justiça como incurso nas sanções
do artigo 204 do C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça Desportiva).
Da condição
de jogo
Art. 39º -
Somente poderão participar do Campeonato daCategoria de base de Futebol Juvenil- Não Profissional/2004, os atletas
que estiverem regularmente inscritos na Liga
Desportiva do Município de Contagem, possuírem
atestados médicos os habilitando para a prática
desportiva na temporada de 2004 e atenderem
as exigências e requisitos da legislação
esportiva em vigor e quetenham nascido nos anos de 1987 e 1988.
§ único -
Não poderão participar do Campeonato da
Categoriade base de futebol Juvenil - Não
Profissional/2004 os atletas punidos pela
Justiça Desportiva em torneios, copas ou
campeonatos anteriores, promovidos ou
supervisionados pela Liga Desportiva do
Município de Contagem, ou outra entidade
coordenadora do futebol, que estejam
cumprindo pena disciplinar.
Art. 40º -
Cada associação disputante poderá incluir
em sua equipe, durante a partida, até no máximo
04 (quatro) atletas de Infantil, nascidos no
ano de 1989, conforme Legislação
pertinente.
Art. 41º -
As inscrições de atletas,somente serão aceitas durante aPrimeira Fase da competição, e
atletas que forem inscritos ou transferidosapós o início da segunda fase, não
terão condições de jogo, para a competição.
Art. 42º -
O atleta não poderá participar do
Campeonato da Categoria de Basede futebol Juvenil - Não
Profissional/2004, por mais de uma associação,
e caso isto venha acontecer, o mesmo será
denunciado à Justiça Desportiva, sendo
incurso no artigo 216 do C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça Desportiva).
Da
arbitragem e escalação de autoridades
Art. 43º -
Serão pagas em moeda corrente, as seguintes
taxas à arbitragem e às autoridades
escaladas:
a) Árbitro
..............................R$ 40,00
b) Árbitro Assistente.............R$
20,00
c) Quarto Árbitro...................R$
20,00
d) Representante..................R$
20,00
d)
Delegados........................R$ 20,00
Art. 44º -
Para as partidas constantes na tabela de
jogos do Campeonato da Categoriade base de futebol Juvenil- Não Profissional/2004, os Árbitros
serão escalados pelo órgão competente da
Liga Desportiva do Município de Contagem,
que receberão as taxas com os valores
vigentes e estabelecidos no artigo anterior
e caso nãohaja patrocínio, caberáa cada associação disputante o depósito
equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do
valor da taxa.
§
1º - Se
uma das associações disputantes deixar dedepositar a taxa de arbitragem, até
o final do expediente da quinta-feira que
antecede a partida, não será designado árbitropelo Departamentode Árbitros da Entidade e a associação
infratora perderá os pontos em favor de sua
adversária.
§
2º-
Caso ambas as associações não depositem
na Tesouraria as taxas de arbitragem, no
prazo estipulado neste artigo, e, não seja
designado árbitro para a partida, e caso não
venha a acontecer à partida, por acordo
entre as partes, ambas as associações serão
consideradas perdedoras pelo placar de 1x0
(um a zero).
Art. 45º -
As autoridades escaladas para a partida,
deverão se apresentar em campo com a
antecedência mínima de 20 (vinte) minutos,
sob pena de serem denunciadas à Justiça
Desportiva, e incursas no artigo 262 do
C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça
Desportiva).
Art. 46º -
A Súmula de jogo, e demais documentos
inerente à partida, deverão ser entregues
pela autoridade responsável, no primeiro
dia útil após a realização da partida,
devidamente e regularmente preenchidos, sob
pena de denuncia, do árbitro, ou outra
autoridade responsável nas penas do artigo
265 do C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça
Desportiva).
Do Adiamento,
interrupção ou suspensão da partida
Art. 47º -
Caso os árbitros escalados pelo
Departamento de Árbitros da Liga, não
compareçam ao local da partida, os
dirigentes das duas equipes deverão
escolher duas pessoas idôneas, dentre os
presentes no local da partida, sorteando uma
para dirigir a partida, com todas garantias
necessárias para a realização do
confronto.
§
1º -
Se uma das equipes deixar de cumprir o que
prevê este artigo, a equipe adversária,
deveráfaze-lo, e caso a partida não seja
realizada, deverá recolher as assinaturas
dos atletas de sua equipe, e de testemunhas
do fato, remetendo á Liga Desportiva no
primeiro dia útil após a data da partida,
candidatando-se a ganhar os pontos da
partida.
§
2º -
Ocorrendo à infração pelas duas equipes,
as mesmas ficarão sujeitas à perda dos
pontos da partida.
Art. 48º -
Qualquer partida em virtude do mau tempo ou
por motivo de força maior, pode ser adiadaou suspensa pelo árbitro, presente ao campo de jogo, e
escalado para dirigir a partida.
§
1º–
Conforme a legislação vigente, cabe
somente ao árbitro designado para a
partida, a decisão de suspender a partida,
definitivamente ou até que se sanem os
motivos da paralisação ou os motivos que não
permitam o início ou reinício da mesma e
caso isto aconteça, serão observados o que
dispõe a legislação vigente.
Art. 49º -
Os Recursos, Denúncias ouImpugnação de partida, deverão
seguirobrigatoriamente os ritos, prazos e
tramitações constantes no C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça Desportiva), mediante
o recolhimento das respectivastaxas previstas no Código Tributária
da entidade.
Das
Disposições finais
Art. 50º -
Serão conferidas as seguintes premiações
para o Campeonato da Categoria de Base de
futebol Juvenil- Não Profissional/2004:
a)01 Troféu de Campeãoe 25 medalhas
b)01 Troféu de Vice-campeãoe 25 medalhas
Art. 51º -
Compete a Assembléia Geral dos Clubes
participantes do Campeonato da Categoria de
Basede futebol Juvenil-
Não Profissional/2004, interpretar as
disposições do regulamento geral e das
normas especiais, nos termos expressamente
estabelecidos e demais legislações
desportivas, supervenientes, emanadas das
entidades superiores.
Art. 52º -
Os casos omissos ou que venham gerar dúvidas
serão resolvidos pela Presidência daLiga Desportiva do Município de
Contagem.
Anote-se,
publique-se e cumpra-se.
Contagem,
20 de maio de 2004
Ernani Marcos do Carmo- Presidente
- Márcio Simão Lima- Diretor Técnico