Campeonato
da Divisão Especial -
Temporada
de 2004
Departamento
Técnico -
Nota Oficial 004/2004
REGULAMENTO
Dispõe
sobre as normas especiais do:
CAMPEONATODA DIVISÃO ESPECIAL DE FUTEBOL NÃO
PROFISSIONAL - TEMPORADA/2004
O
Presidente da Liga Desportiva do Município
de Contagem, no uso de suas atribuições
legais e estatutárias, nos termos das Decisões
da Assembléia Geral competente:
RESOLVE:
Publicar
com a presente nota oficial, as normas
estabelecidase aprovadas pela Assembléia Geral
dos Clubes participantes, para disputar o
Campeonatoda DIVISÃO ESPECIAL DE FUTEBOL Não
Profissional - Temporada/2004, de acordo com
as Leis nº 8.672 de 06.07.93, regulamentada
pelo Decreto nº 991 de 11.11.93, conforme
preceitua o art. 217 da Constituição
Federal, de 05.10.88 e demais leis inerentes
ao futebol de campo.
Dos
Clubes participantes
Art.
1º -
Participarão do Campeonatoda DIVISÃO ESPECIAL DE FUTEBOL não
Profissional - Temporada/2004, as 28 (vinte
e oito) associações, a saber:
1.
-
A.A.
Monte Castelo
15.
-
Real
E.C.
2.
-
A.D.
Frigoarnaldo
16.
-
Recanto
da Pampulha E.C.
3.
-
A.E.
Estrela de Ouro
17.
-
Ressaca
E.C.
4.
-
Águia
de Fogo F.C.
18.
-
Retiro
F.C.
5.
-
Atlético
E.C.
19.
-
Riachinho
E.C.
6.
-
Benfica
F.C.
20.
-
River
Plate E.C.
7.
-
Comercial
E.C.
21.
-
S.E.
Novo Eldorado
8.
-
E.C.
Cidade Industrial
22.
-
S.E.
Santa Cruz
9.
-
Estaleiro
E.C.
23.
-
S.E.
União
10.
-
Fonte
Grande F.C.
24.
-
Santa
Luzia F.C.
11.
-
Grêmio
E.c.
25.
-
Terrestre
E.C.
12.
-
Guanabara.E.C.
26.
-
Udinese
E.C.
13.
-
Internacional
F.C.
27.
-
Vasquinho
F.C.
14.
-
Labareda
E.C.
28.
-
Vila
Nova F.C.
Do
início e término do Campeonato
Art.
2º -
O Campeonatoda DIVISÃO ESPECIAL DE FUTEBOL não
Profissional - Temporada/2004, terá seu início
em 02 de maio de 2004 e seu término
previsto para dia 19 de setembro de 2004.
Da
forma de disputa
Art.
3º -
O Campeonato da DIVISÃO ESPECIAL DE FUTEBOL
não Profissional - Temporada/2004, será
disputado pelas 28 (vinte e oito) associações,
em05
(cinco) fases distintas, denominadas:
Primeira Fase, Segunda Fase, Terceira Fase,
Quarta Fase (semifinal) e Fase Final.
§
1º–
Todas as fases da competição serão
disputadas em sistema de turno único
conforme dispõe este regulamento.
§
2º–
Todos os jogos do Campeonato da DIVISÃO
ESPECIAL DE FUTEBOL de Futebol Não
Profissional – Temporada 2004, serão
disputados em campo alambrado, que ofereça
segurança paraa prática e a disputa da competição.
Da
Primeira fase
Art.
4º. -
Esta fase será disputada em um único
turno, por 28 (vinte e oito) associações
divididas em 03 (três) chaves, sendo Chave
“A” e Chave “B” comde 09 (nove) equipes em cada uma, e a
Chave “C” com 10 (dez) equipes,jogando Chave “A” versus Chave
“B” e as equipes da Chave “C”, jogarão
dentro da própria chave, conforme decisão
do Conselho Arbitral da Competição.
§
único -
A composição das chaves prevista neste
artigo, serão assim constituídas:
CHAVE- “A”
CHAVE- “B”
CHAVE- “C”
01-
Frigoarnaldo
01-
Fonte
Grande
01-
Estaleiro
02-
Cid.
Industrial
02-
Estr.
deOuro
02-
Vila
Nova
03-
Monte
Castelo
03-
Riachinho
03-
Atlético
04-
Ressaca
04-
SENE
04-
Benfica
05-
União
05-
Grêmio
05-
Internacional
06-
River
Plate
06-
Santa
Cruz
06-
Retiro
07-
Terrestre
07-
Comercial
07-
Águia
de Fogo
08-
R.
da Pampulha
08-
Real
08-
Guanabara
09-
Vasquinho
09-
Udinese
09-
Santa
Luzia
10-
Labareda
Art.
5º.
-
Encerrada a Primeira Fase, classificar-se-ão
para a Segunda Fase as associações que por
pontos ganhos, obtiverem da 1ª (primeira)
à 5ª (quinta) colocação nas Chaves
“A” e Chave “B” e da 1ª (primeira)
à 6ª (quinta) colocação na Chave
“C”.
Art.
6º. -
Em caso de empate por pontos ganhos, entre
02 (duas) ou mais associações na mesma
chave, para se conhecer a ordem de
classificação das equipes da primeira a ùltima
colocada, serão adotados os critérios
abaixo, pela ordem até o desempate,
levando-se em consideração as partidas da
Fase em Disputa:
a
- Maior número de vitórias
b
- Maior número de gols conquistados
c
- Maior saldo de gols
d
- Menor número de gols sofridos
e
- Confronto direto, quando se tratar de duas
equipes
f
- Partida extra em campo e horário
determinados pela Liga
g
- Por sorteio, em dia, hora e local,
designados pelo Presidente da
Liga
Desportiva do Município de Contagem
Da
segunda fase
Art.
7º. -
Esta Fase será disputada entre as 16
(dezesseis) associações classificadas na
Primeira Fase, divididas em 04 (quatro)
chaves de 04 (quatro) associações,
denominadas Chave “D”,Chave “E” ,Chave “F”
eChave “G”, jogando Chave
“D” versus Chave “E”e Chave “F” versus Chave
“G”, em sistema de turno único,
obedecendo o mando de campo previsto na
Tabela de Jogos publicada pela Entidade.
§
1º –
Para se conhecer as chaves previstas nesta
fase, será feita a classificação geral,
com as 16 (dezesseis) equipes classificadas
da Primeira Fase, observando os critérios
previstos no artigo 6º deste regulamento.
§
2º –
A composição das chaves prevista neste
artigo, serãoassim constituídas:
CHAVE
“D”
CHAVE “E”
1
-
1ºColocado geral da 1ª Fase
1
-
3ºColocado geral da 1ª Fase
2
-
16º
Colocado geral da 1ª Fase
2
-
14º
Colocado geral da 1ª Fase
3
-
2ºColocado geral da 1ª Fase
3
-
4ºColocado geral da 1ª Fase
4
-
15º
Colocado geral da 1ª Fase
4
-
13º
Colocado geral da 1ª Fase
CHAVE
“F”
CHAVE “G”
1
-
5ºColocado geral da 1ª Fase
1
-
7ºColocado geral da 1ª Fase
2
-
12º
Colocado geral da 1ª Fase
2
-
10º
Colocado geral da 1ª Fase
3
-
6ºColocado geral da 1ª Fase
3
-
8ºColocado geral da 1ª Fase
4
-
11º
Colocado geral da 1ª Fase
4
-
9ºColocado geral da 1ª Fase”
Art.
8º. -
Encerrada a Segunda Fase, classificar-se-ão
para a Terceira Fase as associações que
por pontos ganhos, obtiverem a PRIMEIRA e
a SEGUNDA colocações em cada chave.
Art.
9º. -
Em caso de empate por pontos ganhos, entre
02 (duas) ou mais associações na mesma
chave, para se conhecer a ordem de
classificação das equipes, serão adotados
os critérios previstos no artigo 6º deste
regulamento, pela ordem até o desempate,
levando-se em consideração as partidas da
Fase em Disputa:
Da
Terceira fase
Art.
10º. -
Esta Fase será disputada entre as 08 (oito)
associações classificadas na Segunda Fase,
divididas em 02 (duas) chaves de 04 (quatro)
associações, denominadas Chave “I”e Chave “J”, que jogarão,
Chave “I”, (formada pelos
classificados da Chave “D” e da Chave
“E”) versus Chave “J”,(formada pelos classificados da Chave
“F” e da Chave “G”), em sistema de
turno único, obedecendo o mando de campo
previsto na Tabela de Jogos publicada pela
Entidade.
§
único –
A composição das chaves prevista neste
artigo, serãoassim constituídas:
CHAVE
“I”
CHAVE “J”
1
-
1º
Colocado da Chave “D”
1
-
1º
Colocado da Chave “F”
2
-
2º
Colocado da Chave “E”
2
-
2º
Colocado da Chave “G”
3
-
1º
Colocado da Chave “E”
3
-
1º
Colocado da Chave “G”
4
-
2º
Colocado da Chave “D”
4
-
2º
Colocado da Chave “F”
Art.
11º. -
Encerrada a Terceira, classificar-se-ão
para a Quarta Fase (semifinal) as associações
que por pontos ganhos, obtiverem a PRIMEIRA
e a SEGUNDA colocação em cada chave.
Art.
12º. -
Em caso de empate por pontos ganhos, entre
02 (duas) ou mais associações na mesma
chave, para se conhecer a ordem de
classificação das equipes, serão adotados
os critérios previstos no artigo 6º deste
regulamento, pela ordem até o desempate,
levando-se em consideração as partidas da
Fase em Disputa:
Da
Quarta fase – semifinal
Art.
13º -
Esta fase será disputada pelas04 (quatro) associações
classificadas dos jogos da terceira fase,
que formarão 01 (uma) única chave
denominada Chave “K””, cujas equipes
jogarão entre si dentro da mesma chave, em
sistema de turno único, obedecendo o mando
de campo previsto na Tabela de Jogos
publicada pela Entidade.
§
único -
A composição da chave prevista neste
artigo, seráassim constituída:
Chave
– “K”
1
-
1º
Colocado da Chave “I”
2
-
2º
Colocado da Chave “J”
1
-
1º
Colocado da Chave “J”
2
-
2º
Colocado da Chave “I”
Art.
14º -Encerrada a Quarta Fase (semifinal),
classificar-se-ão para a Quinta Fase
(final) a associação que por pontos
ganhos, obtiver a PRIMEIRA e aSEGUNDA colocação.
§
único-
Em caso de empate por pontos ganhos, entre
02 (duas) ou mais associações, para se
conhecer a ordem de classificação das
equipes, serão adotados os critérios
previstos no artigo 6º deste regulamento,
pela ordem até o desempate, levando-se em
consideração as partidas da Fase em
Disputa.
Quarta
fase – final
Art.
15º
- Esta fase será disputada pelas 02 (duas)
associações classificadas dos jogos da
Chave “K”, que jogarão entre si, 01
(uma) única partida, emcampo e horário determinado pela
Liga Desportiva, salvo acordo entre as
partes interessadas, protocolado na
entidade.
§
1º-
A composição da chave prevista neste
artigo, seráassim constituída:
Chave
– “L”
1
-
1º
Colocado da Chave “K”
2
-
2º
Colocado da Chave “K”
§
2º-
Caso ao final do tempo regulamentar da
partida prevista nesta fase a mesma permaneça
empatada, serão feitas cobranças desde a
marca de pênalti, para se conhecer o
vencedor da partida, conforme dispõe a
Circular nº 170, reformulada pela Circular
nº 710, ambas da FIFA, até que se conheçaaequipe campeã da competição.
Dos
jogos
Art.
16º - As
partidas terão a duração de 90 (noventa)
minutos, divididos em 02 (dois) tempos de 45
(quarenta e cinco) minutos cada um, com
intervalo de 15 (quinze) minutos entre os
dois tempos, para descanso.
§
1º –
Serão computados 03 (três) pontos por vitória,
01 (um) ponto por empate e 0 (zero) ponto na
derrota aos clubes participantes.
§
2º –A tolerância para o início da
partida, será de 20 (vinte) minutos
contados a partir da hora marcada e
publicada por nota oficial expedida pelo
Departamento Técnico da LDMC e constante na
súmula de jogo. A equipe que descumprir tal
prazo, será denunciada ao Tribunal de Justiça,
como incursa no artigo 215 do C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça Desportiva).
Art.
17º - Os
Campos de todas as equipes, participantes,
estarão à disposição da Liga Desportiva
do Município de contagem, para marcação
de partidas do campeonato, e a equipe que não
ceder o campo ou praça de esportes, quando
solicitada pela LDMC, estará sujeita a sanções
disciplinares, e perda de mando de campo em
até 03 (três) partidas, cujo remanejamento
será aplicado Administrativamente pela
Presidência da Liga, e referendado pelo
Tribunal de Justiça e suas comissões, sem
prejuízo da pena prevista no artigo 200 do
C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça
Desportiva).
Art.
18º -
As partidas serão realizadas em datas,
locais e horários estabelecidos nas Notas
Oficiais publicadas pelo Departamento Técnico
da LDMC, afixadas semanalmente em quadro próprio
no interior da Liga, até às 20:00, do penúltimo
dia útil que antecede a partida, de
conformidade com a Nota Oficial da Tabela do
Campeonato previamente publicada.
§
1º-
As partidas serão realizadas,
preferencialmente às 15h00 e 17h00 dos
domingos e após o início da competição,
não serão permitido inversões de mandos
de campos, salvo por decisão da Justiça
Desportiva ou deliberação da Presidência
da Liga Desportiva do Município de
Contagem.
§
2º-
Havendo
necessidade, oDepartamento Técnico da LDMC,
visando o interesse do campeonato ou por
motivos de força maior, poderá adiar ou
antecipar partidas, respeitada a legislação
esportiva em vigor, observando
obrigatoriamente o interesse da competição,
podendo ainda marcar partidas em rodadas
duplas, às 15h00 e 17h00 horas no domingo
e, por acordo entre as partes, aos sábados,
feriados e/ou à noite durante a semana, ou
em outros horários.
Art.
19º -
A associação mandante da partida deverá
apresentar ao árbitro, antes do início da
partida, no mínimo 02 (duas) bolas em condições
de serem utilizadas, sob penade perda de pontos, caso a competição
não se realize por falta deste material e
nas partidas programadas para campo neutro,
cada associação participante, deverá
apresentarno mínimo 02 (duas) bolas em condições
de serem utilizadas, sob pena de serem
denunciadas à Justiça Desportiva nas penas
previstas no artigo 212 do C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça Desportiva).
Art.
20º -
A súmula de jogo, será assinada pelos
atletas dentro do campo de jogo, antes do início
da partida, sob a fiscalização do Árbitro
ou seus auxiliares. Em hipótese nenhuma, a
súmula será assinada nos vestiários, e
caso isto não aconteça, determinada a
equipe infratora, a mesma será denunciada
à justiça desportiva, nas penas inerentes
ao fato, constantes no C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça Desportiva)
Art.
21º -
Ao assinar a súmula, o atleta apresentará
ao Árbitro ou seus auxiliares a Carteira
de atleta, fornecida pela LDMC, ou na
falta da mesma, um Documento de
identidade oficial contendo foto, (Carteira
de Identidade, Documento Militar, Carteira
de Motorista contendo foto, Carteira de
Trabalho e Previdência Social, Passaporte,
Carteira de Identidade dos Conselhos
Regionais). A não apresentação de um
desses documentos, não habilita o atleta
para participar da partida, e a inclusão do
mesmo, acarretará ao clube a denuncia nas
penas do artigo 214 do C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça Desportiva).
Art.
22º -
Antes da assinatura da súmula, cada associação
ficará obrigada a entregar ao árbitro uma
relação datilografa, ou em letra de forma
legível, contendo os nomes completos dos
atletas que irão participarda partida, inclusive dos suplentes,
com seus respectivos números de camisa, número
de inscrição na LDMC, o do documento de
identidade apresentado para assinar a súmula.
§
1º–
A não entrega da relação constante neste
artigo, antes do início da partida,
implicará na não realização da partida e
a equipe infratora, será denunciada à
Justiça Desportiva, ficando sujeita às
penas do artigo 205 do C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça Desportiva).
§
2º–
A inclusão de atletas que não estejam
relacionados para a partida, seja no início
do jogo ou no decorrer do mesmo, ocasionaráa denúncia da equipe nas penas do
artigo 214 do C.B.J.D. (Código Brasileiro
da Justiça Desportiva).
Art.
23º -
Caso não exista no campoum local específico destinado ao
banco de reserva, somente o massagista e o técnico
poderão ficar no espaço técnico, os
demais deverão ficar em local, onde as
autoridades responsáveis pela partida
possam identificá-las.
§
único –
Caso a equipe possua em sua equipe técnica
um médico, este após ser identificado com
a apresentação de sua carteira do C.R.M,
poderá ficar no espaço técnico.
Art.
24º -
Para oinício da partida, os atletas deverão
portar camisas com numeração de 1 (um) a
11 (onze), as demais serão reservadas aos
suplentes.
Art.
25º -
Cada associação, poderá substituir
durante a partida, em qualquer tempo de
jogo,até
no máximo 05 (cinco) atletas, sendo vedado
o retorno a campo de atletas já substituídos,
expulsos ou excluídos.
Art.
26º -
A equipe que iniciar a partida com um número
de atletas igual a07 (sete) e inferior a 11 (onze),
poderá completar o número de onze a
atletas até o minuto final da partida,
contanto que os atletas que venham a completá-la
estejam relacionados para a partida, NÃO
PODENDO lançar mão de substituições
ao longo da partida.
§
único –
Por se tratar de futebol não profissional
(amador), não se limitará o número de 07
(sete) suplentes relacionados para a
partida, porem todos aqueles que irão
participar da partida deverão esta
identificados através da relação de
atleta e portarem uniforme de jogo e o não
cumprimento do que determina este artigo,
acarretará o veto ao atleta da participação
na partida.
Art.
27º -
O Árbitro, auxiliar ourepresentante recolherá a documentação
dos participantes da partida antes do início
da mesma, e devolverá ao final, juntamente
com a relação de atletas punidos com cartão
amarelos e vermelhos, com exceção dos
documentos que contiverem rasuras ou que
estiverem adulterados, quando o árbitro
recolherá o mesmo, anexando-o a seu relatório
ou súmula, fazendo constar os motivos do
recolhimento.
Art.
28º -
Conforme legislação vigente, caso seja
necessário a troca de uniforme esta será
feita pela ASSOCIAÇÃO VISITANTE,
mantendo-se a equipe mandante com seu pavilhão
oficial e caso a partida não seja realizada
por este motivo, a equipe infratora ficará
sujeita às penas impostas C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça Desportiva) .
§
1º–
Em partidas realizadas em campo neutro, as
equipes envolvidas devem firmar acordo
quanto aos uniformes a serem utilizados.
Caso isto não aconteça, proceder-se-á um
sorteio e a equipe perdedora trocará o
uniforme.
§
2º–
Quanto a utilização de uniformes, todas as
equipes participantes do certame deverão
acatar e cumprir o que prevê os artigos
192, 193, 194 e 195 do C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça Desportiva).
Das
obrigações das equipes
Art.
29º -
Comparecer ao local das partidas, nos horários
pré-estabelecidos pelas Notas oficiais
publicadas pelo Departamento Técnico da
entidade.
Art.
30º -
Conferir semanalmente as Notas Oficiais,
publicadas pelo Departamento Técnico e
demais avisos publicados em quadro próprio
no interior daLDMC.
Art.
31º -
Colaborar no sentido de manter a disciplina
e organização durante o período de
disputa.
Art.
32º -
Fazer-se representar por pessoa credenciada,
nas reuniões, ou quando for convocado à
entidade.
Art.
33º -
Além das medidas de ordem administrativas e
técnicas, indispensáveis a segurança do
espetáculo e a normalidade da competição,
a associação que tiver mando de campo
deverá observar e cumprir o disposto nos
artigos 211, 212, 213, todos do C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça Desportiva).
Da
Disciplina e da Ordem
Art.
34º -
O atleta que completar uma série de 3 (três)
advertência por cartão amarelo, cumprirá
suspensão automática na primeira partida
oficial subseqüente que sua agremiação
realizar.
Art.
35º -
A agressão física consumada a Árbitro, Árbitro
Assistente, auxiliares ou outra autoridade
escalada, dirigentes, atletas e/ou
empregados do clube visitante, por atletas
dirigentes ou torcedores, caberá aos
agressores, denuncia à Justiça Desportiva,
e à equipe ao qual o agressor pertença,
perda de mando de campo em até 03 (três)
partidas, cujo remanejamento dos jogos, será
aplicado administrativamente pelo Presidente
da Liga Desportiva, até decisão final da
Justiça Desportiva.
§
único –
Se os fatos mencionados, forem imputados à
equipe visitante, a mesma estará sujeita às
mesmas sanções previstas neste artigo.
Art.
36º -Quaisquer tipo de mudanças nas
regras do jogo, ou determinação que por
ventura venham a ser introduzidas pela FIFAatravés do Internacional Board,
CBF ou FMF, estas deverão ser cumpridas a
partir do jogo subseqüente a entradadas mesmas em vigor.
§
único –
Tendo em vista que a FIFA, publicou
circular, que entrará em vigor no dia 1º
de julho do corrente ano, proibindo a
retirada da camisa, nas comemorações do
gol, por atletas, tal ato, será sancionado
pelos árbitros com a aplicação do cartão
amarelo, em todas as partidas do Campeonatoda DIVISÃO ESPECIAL DE FUTEBOLde Futebol Não Profissional -
Temporada 2004.
Art.
37º -
O Tribunal de Justiça Desportiva, e suas
Comissões, julgarão os processos do
Campeonato da DIVISÃO ESPECIAL DE FUTEBOL Não
Profissional, Temporada 2004, com base no
C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça
Desportiva), e legislações pertinentes,
podendo aplicar aos infratores, pessoas físicas
ou jurídicas que estejam envolvidas na
competição, as seguintes penas:
I-Advertência
II-Multa
III-Suspensão por partida
IV-Suspensão por prazo
V-Perda de pontos
VI-Interdição de praça de desportos e
campo de jogo
VII-Indenização
VIII-Eliminação
IX-Pena pecuniária
X-Exclusão de campeonato
XI-Medida sócio-educativa
Art.
38º -
Para efeito da aplicação do artigo 214 do
C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça
Desportiva),serão computados 06 (seis) pontos negativos à equipe
infratora, e NÃO SERÃO adjudicados
pontos à equipe adversária, em nenhuma hipótese
e o resultado da partida será mantido, para
efeito de classificação.
§
1º–
A critério e na forma estabelecida no Código
Brasileiro da Justiça Desportiva, o
Tribunal de Justiça, aplicará as penas
contidas nos artigos e §§, contidos
no C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça
Desportiva), determinando as penas pecuniária
a serem aplicadas, podendo a pedido do
punido, transformar 1/3 da mesma, em pena de
interesse social, conforme preceitua o §
2ºdo artigo 176 do mesmo código.
§
2º–
A agremiação que após participar da Reunião
do Divisional, dando seu aceite de participação
na competição, e que fora do prazo hábil,
ou seja após publicação de Nota Oficial
de Regulamento e tabela do campeonato, ou após
seu início, solicitar ainda que por ofício
sua retirada do certame, será denunciado ao
Tribunal de Justiça como incurso nas sanções
do artigo 204 do C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça Desportiva).
Da
condição de jogo
Art.
39º -
Somente poderão participar do Campeonato daDIVISÃO ESPECIAL DE FUTEBOL Não
Profissional/2004, os atletas que estiverem
regularmente inscritos na Liga Desportiva do
Município de Contagem, possuírem atestado
médico os habilitando para a prática
desportiva na temporada de 2004 e atenderem
as exigências e requisitos da legislação
esportiva em vigor.
§
único -
Não poderão participar do Campeonato daDIVISÃO ESPECIAL DE FUTEBOL Não
Profissional/2004 os atletas punidos pela
Justiça Desportiva em torneios, copas ou
campeonatos anteriores, promovidos ou
supervisionados pela Liga Desportiva do
Município de Contagem, ou outra entidade
coordenadora do futebol, que estejam
cumprindo pena disciplinar.
Art.
40º -
Cada associação disputante poderá incluir
em sua equipe, durante a partida , até no máximo
06 (seis) atletas das categoriasjúnior e juvenil com idade não
inferior a 17 (dezessete)anos, conforme determina legislação
pertinente.
Art.
41º -
As inscrições de atletas,somente serão aceitas durante aPrimeira Fase da competição, e
atletas que forem inscritos ou transferidosapós o início da segunda fase, não
terão condições de jogo, para a competição.
Art.
42º -
O atleta não poderá participar do
Campeonato daDIVISÃO ESPECIAL DE FUTEBOL Não
Profissional/2004, por mais de uma associação,
e caso isto venha acontecer, o mesmo será
denunciado à Justiça Desportiva, sendo
incurso no artigo 216 do C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça Desportiva).
Da
arbitragem e escalação de autoridades
Art.
43º -
Serão pagas em moeda corrente, as seguintes
taxas à arbitragem e às autoridades
escaladas:
a) Árbitro
.............................R$ 70,00
b)
Árbitro Assistente.............R$ 35,00
c)
Quarto Árbitro...................R$ 35,00
d)
Representante..................R$ 35,00
d)
Delegados........................R$ 35,00
Art.
44º -
Para as partidas constantes na tabela de
jogos do Campeonato daDIVISÃO ESPECIAL DE FUTEBOL Não
Profissional/2004, os Árbitros serão da
LDMC, e escalados pelo órgão competente da
Liga Desportiva do Município de Contagem,
que receberão as taxas com os valores
vigentes e estabelecidos no artigo anterior
e caso nãohaja patrocínio, caberáa cada associação disputante o depósito
equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do
valor da taxa.
§
1º
- Se
uma das associações disputantes deixar dedepositar a taxa de arbitragem, até
o final do expediente da quinta-feira que
antecede a partida, não será designado árbitropelo Departamentode Árbitros da Entidade e a associação
infratora perderá os pontos em favor de sua
adversária.
§
2º-
Caso ambas as associações não depositem
na Tesouraria as taxas de arbitragem, no
prazo estipulado neste artigo, e, não seja
designado árbitro para a partida, e caso não
venha a acontecer a partida, por acordo
entre as partes, ambas as associações serão
consideradas perdedoras pelo placar de 1x0
(um a zero).
Art.
45º -
As autoridades escaladas para a partida,
deverão se apresentar em campo com a
antecedência mínima de 20 (vinte) minutos,
sob pena de serem denunciadas à Justiça
Desportiva, e incursas no artigo 262 do
C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça
Desportiva).
Art.
46º -
A Súmula de jogo, e demais documentos
inerente à partida, deverão ser entregues
pela autoridade responsável, no primeiro
dia útil após a realização da partida,
devidamente e regularmente preenchidos, sob
pena de denuncia, do árbitro, ou outra
autoridade responsável nas penas do artigo
265 do C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça
Desportiva).
Do
Adiamento, interrupção ou suspensão da
partida
Art.
47º -
Caso os árbitros escalados pelo
Departamento de Árbitros da Liga, não
compareçam ao local da partida, os
dirigentes das duas equipes deverão
escolher duas pessoas idôneas, dentre os
presentes no local da partida, sorteando uma
para dirigir a partida, com todas garantias
necessárias para a realização do
confronto.
§
1º -
Se uma das equipes deixar de cumprir o que
prevê este artigo, a equipe adversária,
deveráfaze-lo, e caso a partida não seja
realizada, deverá recolher as assinaturas
dos atletas de sua equipe, e de testemunhas
do fato, remetendo á Liga Desportiva no
primeiro dia útil após a data da partida,
candidatando-se a ganhar os pontos da
partida.
§
2º -
Ocorrendo a infração pelas duas equipes,
as mesmas ficarão sujeitas à perda dos
pontos da partida.
Art.
48º -
Qualquer partida em virtude do mau tempo ou
por motivo de força maior, pode ser adiadaou suspensa pelo árbitro, presente
ao campo de jogo, e escalado para dirigir a
partida.
§
1º–
Conforme a legislação vigente, cabe
somente ao árbitro designado para a
partida, a decisão de suspender a partida,
definitivamente ou até que se sane os
motivos da paralisação ou os motivos que não
permitem o início ou reinício da mesma, e
caso isto aconteça, serão observados o que
dispõe a legislação vigente.
Art.
49º -
Os Recursos, Denúncias ouImpugnação de partida, deverão
seguirobrigatoriamente os ritos, prazos e
tramitações constantes no C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça Desportiva), mediante
o recolhimento das respectivastaxas prevista no Código Tributária
da entidade.
Do
Acesso e Descenso
Art.
50º -
Terão acesso ao Campeonato de Contagem do Módulo
Especial de Futebol Não Profissional –
Temporada 2005, as associações que
obtiverem a Primeira, a Segunda, a Terceira
e a Quarta colocação no CAMPEONATO DE
CONTAGEM DO MÓDULO UMde Futebol não Profissional (Os
quatro semifinalistas da competição), da
temporada 2004, observando os critérios
prescritos no regulamento da Competição.
§
1º
– Estarão automaticamente rebaixadopara o Campeonato DE CONTAGEMDO MÓDULO UM, temporada 2004, as 04
(quatro) agremiações que obtiverem as últimas
colocações no Campeonato de Contagem,do Módulo Especial, temporada 2004,
observando-se os critérios prescritos no artigo
6º deste regulamento.
§
2º
– Caso aconteça de serem rebaixados mais
de quatro associações do Campeonato de
Contagem do Módulo Especial, para a
temporada 2005, as vagas serão completadas
de conformidade com a legislação vigente,
sendo que o critério para a composição do
Campeonato para a temporada 2005, será pela
ordem crescente de classificação geral das
equipes.
§
3º
– O Campeonato de Contagem do Módulo
Especial de Futebol Não Profissional,
Temporada 2005, será integrado por 28
(vinte e oito) equipes, sendo elas, as
remanescentes do Campeonato de Contagem do Módulo
Especial, Temporada 2004, e as associações
oriundas do Campeonato de Contagem do Módulo
Um – Temporada 2004,de conformidade com o acesso da Divisão
em questão, respeitando-se a legislação
vigente.
Das
Disposições finais
Art.
51º -
Serão conferidas as seguintes premiações
para o Campeonato da DIVISÃO ESPECIAL DE
FUTEBOL- Não Profissional/2004:
a) Troféu de Campeãob) Troféu de Vice campeão
Art.
52º -
Compete a Assembléia Geral dos Clubes
participantes do Campeonato daDIVISÃO ESPECIAL DE FUTEBOL Não
Profissional/2004, interpretar as disposições
do regulamento geral e das normas especiais,
nos termos expressamente estabelecidos e
demais legislações desportivas,
supervenientes, emanadas das entidades
superiores.
Art.
53º -
Os casos omissos ou que venham gerar dúvidas
serão resolvidos pela Presidência daLiga Desportiva do Município de
Contagem.
Anote-se,
publique-se e cumpra-se.
Contagem,
24 de março de 2004
Ernani
Marcos do Carmo -
Presidente
- Márcio
Simão Lima -
Diretor Técnico