Liga Desportiva do Município de Contagem / MG

A Maior Liga de Futebol Amador do Brasil

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  Departamento Técnico - Nota Oficial 028/2017

REGULAMENTO

Dispõe sobre as normas especiais do:

CAMPEONATO DA CATEGORIA DE BASE DE FUTEBOL JÚNIOR NÃO PROFISSIONAL - TEMPORADA/2017

O Presidente da Liga Desportiva do Município de Contagem, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, nos termos das decisões da Reunião Arbitral competente, realizada em 05 de julho de 2017,

RESOLVE:

Publicar com a presente nota oficial, as normas estabelecidas e aprovadas pela Assembléia Geral dos Clubes participantes, para a disputa do Campeonato da CATEGORIA DE BASE JÚNIOR DE FUTEBOL Não Profissional - TEMPORADA/2017, de acordo com a legislação vigente.

 Dos Clubes participantes

Art. 1º - Participarão do Campeonato da Categoria de base de futebol júnior não Profissional - Temporada/2017, os clube abaixo:

1.             

A Pedra Azul E

8.             

SE Cruz Azul

2.             

AE Dom  Bosco

9.             

SE Santa Cruz

3.             

AE Penharol

10.          

SE União

4.             

Benfica FC

11.          

Terrestre EC

5.             

CA Perobas

12.          

Udinese EC

6.             

Camarões EC

13.          

Vasquinho FC

7.             

CR Águia de Ouro

 

 

Do início e término previsto do Campeonato

Art. 2º - O Campeonato da Categoria de base de futebol júnior não Profissional - Temporada/2017, terá seu início em 24 de setembro de 2017 e seu término previsto para dia 19 de novembro de 2017, salvo fatos e ocorrências intervenientes, alheios a vontade dos participantes e da LDMC.

Da forma de disputa

Art. 3º - O Campeonato da Categoria de base de futebol Júnior não Profissional - Temporada/2017, será disputado pelas associações, em 04 (quatro) fases distintas, denominadas: Primeira Fase, Segunda Fase, Terceira (semifinal) e Fase Final, conforme decisão do Arbitral da Categoria.

§ 1º– Todas as fases da competição serão disputadas em sistema de turno único e as agremiações iniciarão as mesmas com 0 (zero) pontos.

§ 2º– Todos os jogos do Campeonato Júnior de Futebol Não Profissional – Temporada 2017, serão disputados em campo alambrado, que ofereça segurança para a prática e a disputa da competição, sendo de responsabilidade dos dirigentes a segurança e o bom andamento da competição.

Da Primeira Fase

Art. 4º. - Esta fase será disputada pelas associações inscritas, divididas em suas respectivas chaves, conforme abaixo, denominadas chaves “A”,  chave “B”, chave  “C” e  chave “D”, onde as equipes jogarão dentro de suas respectivas chaves em sistema de turno único, conforme sorteio realizado na reunião do Conselho Arbitral da Competição.

§ 1º - A composição das chaves prevista neste artigo, serão assim constituídas:

CHAVE   - “A”

CHAVE   - “B”

01-

CAMARÕES

01-

ÁGUIA DE OURO

02-

UNIÃO

02-

UDINESE

03-

SANTA CRUZ

03-

PENHAROL

04-

BENFICA

04-

PEDRA AZUL

05-

CRUZ AZUL

 

 

CHAVE   - “C”

01-

TERRESTRE

02-

VASQUINHO

03-

DOM BOSCO

04-

PEROBAS

Art. 5º - Estarão classificadas para a segunda fase do Campeonato DA CATEGORIA DE BASE JÚNIOR DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL – Temporada 2017 as associações que obtiverem a PRIMEIRA e a SEGUNDA colocações em suas respectivas chaves, ao final da Primeira Fase e os 02 (dois) MELHORES ÍNDICES TÉCNICO entre os Terceiros Colocados.

Art. 6º. - Em caso de empate por pontos ganhos, entre 02 (duas) ou mais associações na mesma chave, quando da mudança de fase da competição ou para se obter classificação geral, para se conhecer a ordem de classificação das equipes da primeira a última colocada, serão adotados os critérios abaixo, pela ordem até o desempate, levando-se em consideração as partidas da Fase em Disputa, e para se Conhecer a  Classificação geral, em caso de se persistir o empate, levar-se-á em conta, todas as fases anteriores,  conforme decisão do Arbitral da Competição:

                                         I.        Maior número de Vitórias,

                                        II.        Maior saldo de gols,

                                      III.        Maior número de gols conquistados,

                                      IV.        Menor número de gols sofridos,

                                       V.        Caso somente 02 (duas) associações continuem empatadas em uma das colocações, o desempate será a favor da associação que somar o maior número de pontos ganhos no confronto direto.

                                      VI.        Menor numero de Cartões Vermelho recebidos

                                    VII.        Menor numero de Cartões Amarelos recebidos

                                   VIII.        Caso duas equipes ainda permaneçam empatadas, será disputada uma partida extra, em campo e horário determinado pela LDMC, e caso ao final da mesma permaneça o empate, serão feitas cobranças desde a marca de pênalti, para se conhecer o vencedor da partida, conforme dispõe a Circular nº 170, reformulada pela Circular nº 710, ambas da FIFA.

                                      IX.    Caso mais de duas associações estejam empatadas, realizar-se-á sorteio, no primeiro dia útil posterior ao término da fase, na sede da LDMC em data e horário previamente determinado 

V  - Segunda fase

Art. 7º - Esta fase, será disputada entre as 08 (oito) associações classificadas da primeira fase, que comporão 02 (duas) chaves com 04 (quatro) equipes, denominadas Chave “D” e  Chave “E”,  onde as equipes jogarão dentro da mesma chave, em sistema de turno único,  obedecendo ao mando de campo previsto na tabela de jogos publicada em CAMPO NEUTRO, conforme decisão tomada no Arbitral da Competição.

§ 1º– Para compor as duas chaves previstas nesta fase será feita a classificação geral entre as 06 (seis) equipes classificadas na Primeira, utilizando-se dos critérios previstos no Art. 6º deste Regulamento, e posteriormente, as equipes serão divididas em duas chaves de quatro equipes, e se completando as chave “D” e  a chave “E”, com os dois melhores índices técnico entre os terceiros classificados, conforme, previsto a seguir.

§ 2º– A composição das chaves previstas neste artigo, serão assim constituídas:

CHAVE “D”

                 CHAVE “E”

1 -

1º Colocado geral da 1ª Fase

1 -

2º Colocado geral da 1ª Fase

2 -

3º Colocado geral da 1ª Fase

2 -

4º Colocado geral da 1ª Fase

3 -

5º Colocado geral da 1ª Fase

3 -

6º Colocado geral da 1ª Fase

5 -

1º melhor índice técnico

5 -

2º melhor índice técnico

§ 3º – Os jogos da Segunda fase da Competição, serão jogados em Campo Neutro, fora da região onde a equipe manda seus jogos.

Art. 8º - Encerrada a Segunda Fase, classificar-se-ão para a Terceira Fase (semifinal) as associações que por pontos ganhos obtiverem o PRIMEIRO e o SEGUNDO lugar em suas respectivas chaves, conforme os critérios previstos no Art. 6º deste Regulamento.

VI  - Terceira  fase (semifinal)

Art. 9º - Esta fase será disputada pelas  04 (quatro) associações classificadas da  Segunda fase, divididas em 02 (duas) chaves de 02 (duas) equipes, denominadas Chave “F” e  Chave “G”, onde as equipes  jogarão entre si dentro da mesma chave, 01 (uma)  única partida, em sistema de eliminatória simples, obedecendo ao mando de campo previsto na tabela de jogo publicado pela entidade,  em campo neutro a ser indicado pela Liga Desportiva do Município de Contagem, ou salvo acordo entre as equipes envolvidas.

Parágrafo único - A composição das chaves previstas neste artigo, serão assim constituídas:

 

Chave –  “F”

 

Chave  - “G”

1 -

1º colocado da Chave “D”   

1 -

1º colocado da Chave “E”   

2 -

2º colocado da Chave “E”   

2 -

2º colocado da Chave “D”   

Art. 10º - Em caso de empate ao final do tempo regulamentar da partida prevista nesta fase,  serão feitas cobranças desde a marca de pênalti, conforme dispõe a Circular nº 170 da FIFA, reformada pela Circular 710, até que se conheça a equipe vencedora da partida.

Art. 11 - Encerrada a Terceira Fase, classificar-se-ão para a Quarta Fase (Final), as equipes vencedoras dos jogos da Fase Semifinal.

VII - Da Quarta fase (final)

Art. 12 - Esta fase será disputada pelas  02 (duas) associações classificadas  dos jogos da  fase anterior, em uma única partida, em campo a ser determinado pela Liga Desportiva do Município de Contagem, ou, salvo acordo entre as partes, e aceito pela LDMC, protocolado na entidade, sagrando-se campeã da Temporada,  a associação vencedora desta  partida.

§ 1º– - Em caso de empate ao final do tempo regulamentar da partida final, serão feitas cobranças desde a marca de pênalti, conforme dispõe a Circular nº 170 da FIFA, reformada pela Circular 710, até que se conheça a equipe vencedora da partida.

§ 2º–  A composição das chaves previstas neste artigo, serão assim constituídas:

 

Chave –  I

1 -

1º colocado da Chave “G”

2 -

1º colocado da Chave “H”

Da duração das partidas e de seu horário de início

Art. 12 - As partidas terão a duração de 90 (noventa) minutos, divididos em 02 (dois) tempos de 45 (quarenta e cinco), minutos cada um, com intervalo máximo de 15 (quinze) minutos entre os dois tempos, para descanso.

Art. 13 - As equipes deverão se apresentar na praça de esportes, com uma antecedência mínima de 20 (vinte) minutos antes do horário previsto para o início da partida, com a relação de atletas preenchida, completa e legível e, uniformizadas para que se inicie o recolhimento das Assinaturas e a partida na hora prevista em Nota Oficial e Súmula de Jogo.

Art. 14 -  05 (cinco) minutos antes do horário marcado para o início da partida, ambas as agremiações e a equipe de arbitragem, deverão estar dentro de campo de jogo, para as definições, e providencias, para que a partida se inicie pontualmente no horário previsto na Súmula de Jogo e Nota Oficial publicada pela entidade.

Parágrafo único - As equipes deverão se reapresentar em campo, com antecedência mínima de 02 (dois) minutos, no retorno para o Segundo meio tempo de jogo, para que na a segunda metade se inicie na hora prevista, sob pena de denuncia por atraso no reinicio da partida.

Art. 15 - A justificativa para o atraso no início ou no reinício da partida, só se sustenta se for por causa imprevisível, não prevalecendo argumentos infundados e não comprovados.

Art. 16 - Nos casos de atrasos injustificados, a Justiça Desportiva, aplicará uma multa à  equipe infratora, conforme prevê o enunciado do artigo 206 do C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça Desportiva).

Art. 17 -  O valor da multa por atraso, prevista neste artigo, para a agremiação que cometer a infração pela primeira vez na competição,  será de no mínimo R$ 5,00 (cinco) reais, por cada 01 (um) minuto de atraso, até o valor máximo de R$ 100,00 (cem) reais, totalizando 20 minutos de atraso, contados a partir do primeiro minuto após a hora marcada para o início da partida.

Art. 18 -  Em caso de reincidência do atraso da agremiação na mesma competição, será aplicada a multa constante no Artigo 206 do CBJD, à critério da Justiça Desportiva, respeitando-se os princípio da dosimetria e razoabilidade da aplicação da pena pecuniária, independente das normas aplicáveis no CBJD no tocante a primariedade.

Art. 19 -  A tolerância para o inicio da partida, será de 20 (vinte) minutos contados a partir da hora marcada para o inicio da partida e publicada por Nota Oficial e constante na sumula de jogo, e a  equipe que descumprir tal prazo, extrapolando o tempo máximo de 20 (vinte minutos, dando causa à não realização da partida,  será denunciada ao Tribunal de Justiça, salvo por situações alheia às vontades dos participantes da disputa, independente das demais sansões previstas inerentes ao atraso, previstas neste regulamento.

Art. 20 -   A agremiação apenada com a pena pecuniária prevista neste Artigo, terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para efetuar o pagamento da multa junto a Tesouraria da LDMC, salvo determinação adversa da Justiça Desportiva.

Dos Campos e horário das partidas

Art. 21 - Os Campos de todas as equipes, participantes, estarão à disposição da Liga Desportiva do Município de Contagem, para marcação de partidas do campeonato e a equipe que não ceder o campo ou praça de esportes, quando solicitada pela LDMC, estará sujeita as sanções disciplinares aplicadas pela Justiça Desportiva.

Art. 22 - As partidas serão realizadas em datas, locais e horários estabelecidos nas Notas Oficiais publicadas pelo Departamento Técnico da LDMC, afixadas semanalmente em quadro próprio no interior da Liga, até às 20:00, do penúltimo dia útil que antecede a partida e de conformidade com a Nota Oficial “Tabela”, do Campeonato, previamente publicada.

§ 1º- As partidas serão realizadas, com seus início às 09h00 (nove horas), às 10h00 (dez horas) ou às 11h00 (onze horas),  dos domingos” conforme decisão tomada no Divisional da Competição, e após o início da competição, não será permitido inversões de mandos de campos, salvo por decisão da Justiça Desportiva ou deliberação da Liga Desportiva do Município de Contagem, e jogos em horários diferentes do que esta previsto neste parágrafo, somente poderão ser marcados com o acordo, firmado entre as partes, por escrito, protocolado na LDMC, ressalvando-se os impedimentos de legislação pertinente.

§ 2º- Havendo necessidade, o Departamento Técnico da LDMC, visando o interesse do campeonato ou por motivos de força maior, poderá adiar ou antecipar partidas, respeitada a legislação esportiva em vigor, observando obrigatoriamente o interesse da competição, podendo ainda marcar partidas em rodadas duplas, às 09h00 e as 11h00 horas no domingo, visto a realização de dois jogos da competição, ou de outra Competição organizada pela LDMC, e por acordo entre as partes, aos sábados, feriados e/ou durante a semana.

§ 3º- Nas rodadas duplas, para a segunda partida, prevista na Nota Oficial não haverá tolerância, ficam as equipes do segundo jogo, obrigadas a se apresentarem com antecedência, tomando todas as medidas necessárias, assinando a súmula de jogo,  para que o início da partida de fundo,   se dê imediatamente após o final da partida preliminar, sob pena da não realização da partida e a denuncia da equipe infratora à Justiça Desportiva.

Art. 23 - O Departamento Técnico da LDMC, visando o interesse do campeonato marcará as partidas das últimas rodadas das fases, onde envolver classificação, nos mesmos horários nas respectivas chaves, ressalvando-se as partidas que não envolvam classificação, que poderão ser marcadas em horários diversos.

Art. 24 - A associação mandante da partida deverá marcar o campo, colocar as redes nas metas e apresentar ao árbitro, antes do início da partida, no mínimo 02 (duas) bolas em condições de serem utilizadas, e tantas quanto forem necessárias para o andamento da partida, e caso a partida não se realize por falta de marcação de campo, redes nas metas ou por falta de bola a equipe infratora, será denunciadas à Justiça Desportiva nas penas previstas no CBJD.

Parágrafo único - Nas partidas programadas para campo neutro, cada associação participante, deverá apresentar no mínimo 02 (duas) bolas em condições de serem utilizadas, e tantas quanto forem necessárias para a realização da partida, e, acordarem sobre a utilização de seus uniformes, e se for o caso da colocação das redes nas metas e marcação do campo..

Art. 25 - A súmula de jogo será assinada pelos atletas dentro do campo de jogo, ou as margens dele,  antes do início da partida, conforme previsto neste regulamento, sob a fiscalização do Árbitro ou seus auxiliares. Em hipótese nenhuma a súmula será assinada nos vestiários, e caso isto aconteça, a equipe infratora, será denunciada à justiça desportiva, nas penas inerentes ao fato, constantes no CBJD, por descumprimento deste Regulamento.

Parágrafo único – Assim que assinarem a súmula da partida, todos os atletas deverão entrar em campo. Ficando proibido após a assinatura da súmula o retorno do atleta ao vestiário, e caso algum atleta tenha voltar para o vestiário o mesmo deverá se identificar novamente à equipe de arbitragem, ou representante escalado para trabalhar na partida.

Art. 26 - Ao assinar a súmula, o atleta apresentará ao Árbitro ou seus auxiliares a Carteira de atleta, fornecida pela LDMC, plastificada e contendo o carimbo e assinatura de um dos funcionários do Departamento Técnico, ou na falta da mesma, um Documento de identidade oficial contendo foto, (Carteira de Identidade, Documento Militar, Carteira de Motorista contendo foto, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Passaporte, Carteira de Identidade dos Conselhos Regionais). A falta de um desses documentos desabilita o atleta para participar da partida e a inclusão do mesmo, na partida, acarretará ao clube a denuncia a Justiça Desportiva, nas penas contidas no CBJD.

Parágrafo único – Somente poderá participar da partida o atleta cujos dados constarem no ESPELHO DA INSCRIÇÃO, que corresponde à relação de atletas inscritos pela Agremiação, para a Competição, sendo vedado a participação de atletas que não estejam nele, ou com dados incompletos, sob pena de ser denunciado à Justiça Desportiva, por irregularidade.

Art. 27 - Antes da assinatura da súmula, cada associação ficará obrigada a entregar ao árbitro uma relação digitada, ou em letra de forma legível, contendo os nomes completos dos atletas que irão participar da partida, inclusive dos suplentes, com seus respectivos números de camisa, número de inscrição na LDMC, o do documento de identidade apresentado para assinar a súmula,e confrontando as informações com o Espelho da Inscrição.

§ 1º – A não entrega da relação constante neste artigo, antes do início da partida, implicará na não realização da partida e a equipe infratora, será denunciada à Justiça Desportiva, ficando sujeita às penas contidas no CBJD.

§ 2º – A inclusão de atletas que não estejam relacionados para a partida, seja no início do jogo ou no decorrer do mesmo, ocasionará a denúncia da equipe nas penas contidas no CBJD.

Art. 28 – A equipe Técnica da Agremiação poderá ser composta por no máximo 04 (quatro) pessoas, todas devidamente identificadas e postando suas assinaturas nos respectivos campos da Súmula de Jogo, e caso não exista no campo um local específico destinado ao banco de reserva, somente o massagista e o técnico poderão ficar no espaço técnico, os demais deverão ficar em local, onde as autoridades responsáveis pela partida possam identificá-las.

Parágrafo único – Caso a equipe possua um médico, este após ser identificado com a apresentação de sua carteira do C.R.M., poderá ficar no espaço técnico, juntamente com os demais membros da Equipe Técnica da Equipe e atenderá a ambas as agremiações, se for o caso.

Art. 29 - Os números das camisas dos atletas, serão de livre escolha da agremiação, sendo vedado número repetido, ou camisas diferentes, excetuando os goleiros, podendo  os atletas titulares portarem no início da partida as camisas com numeração de 1 (um) a 11 (onze), ficando as demais para os reservadas aos suplentes, ou outra numeração à escolha da agremiação. Não sendo vedado a utilização por suplentes de camisas de 1 (um) a 11 (onze), que poderão ser camisas substitutas, ou substituídas.

Parágrafo único – O uso de camisetas, calções, meias, calçados e caneleira, para todo atleta é obrigatório, conforme determina Regra do Jogo, e a falta deste material, ocasionará aos infratores sanções disciplinares, aplicáveis pelo árbitro e o veto à participação da partida.

Art. 30 - Cada associação, poderá substituir durante a partida, em qualquer tempo de jogo, até no máximo 05 (cinco) atletas, sendo vetado o retorno a campo de atletas já substituídos, expulsos ou excluídos.

Art. 31 – Nenhuma partida poderá ter seu início ou seu prosseguimento, com uma ou as duas equipes com um número inferior a 07 (sete) atletas.

 § 1° – A equipe que iniciar a partida com um número de atletas igual ou maior que 07 (sete) e inferior a 11 (onze), poderá completar o número de onze a atletas até o minuto final da partida, contanto que os atletas que venham a completá-la estejam relacionados para a partida, sendo possível lançar mão de substituições, conforme preceitua a  Regra do Jogo.

Parágrafo único – Por se tratar de futebol não profissional (amador), não se limitará o número de 12 (doze) suplentes relacionados para a partida, porem todos aqueles que irão participar da partida, ou compor o banco de suplentes, deverão estar identificados na relação de atleta e uniformizados e o não cumprimento do que determina este artigo, acarretará o veto ao atleta da participação na partida e do banco de suplentes. 

Art. 32 - O Árbitro, auxiliar ou representante recolherá a documentação dos participantes da partida antes do início da mesma e devolverá ao final, juntamente com a relação de atletas punidos com cartão amarelos e vermelhos, com exceção dos documentos que contiverem rasuras ou que estiverem adulterados, os quais o árbitro recolherá, anexando-os a seu relatório ou súmula, fazendo constar os motivos do recolhimento.

Art. 33 - Conforme legislação vigente, caso seja necessário a troca de uniforme esta será feita pela ASSOCIAÇÃO VISITANTE, mantendo-se a equipe mandante com seu pavilhão oficial e caso a partida não seja realizada por este motivo, a equipe infratora ficará sujeita às penas impostas pelo CBJD.

§ 1º– Em partidas realizadas em campo neutro, as equipes envolvidas devem firmar acordo quanto aos uniformes a serem utilizados, caso isto não aconteça, proceder-se-á um sorteio e a equipe perdedora trocará o uniforme. 

§ 2º– Quanto a utilização de uniformes, todas as equipes participantes do certame deverão acatar e cumprir o que prevê os artigos do CBJD.

Das obrigações das equipes

Art. 34 - Estar em dia com a ata de eleição e posse de suas diretorias, com os pedidos de Licenciamentos da Liga e FMF, e com o cartão do CNPJ regularizados, e com as demais obrigações contidas em seus respectivos estatutos e no estatuto da LDMC e demais legislações, sob pena de denuncia à Justiça Desportiva, para providências.

Art. 35 - Comparecer ao local das partidas, nos horários pré-estabelecidos pelas Notas oficiais publicadas pelo Departamento Técnico da entidade, respeitando-se os limites de tolerância, e as demais normas expressas neste Regulamento no tocante a horários.

Art. 36 - Conferir semanalmente as Notas Oficiais e avisos publicados pelo Departamento Técnico e demais Departamentos da LDMC em quadro próprio no interior da entidade.

Art. 37 - Colaborar no sentido de manter a disciplina e organização durante o período de disputa, indicando seu campo e horário com antecedência hábil, para publicação da Nota Oficial de jogos.

Art. 38 - Comunicar ao Departamento Técnico por escrito, se há algum atleta  com idade ou inscrição irregular que jogou contra a sua equipe no primeiro dia útil após a realização da partida, para providências da LDMC, juntando a este comunicado, documentos, fotos ou vídeos que comprovem a irregularidade.

Art. 39 - Fazer-se representar por pessoa credenciada, nas reuniões, ou quando for convocado à entidade.

Art. 40 – A agremiação que tiver mando de campo, deverá tomar todas as medidas de ordem administrativas e técnicas, indispensáveis à segurança do espetáculo e a normalidade da competição, cumprindo todas as normas dispostas no CBJD e demais legislações pertinentes.

 Da Disciplina e da Ordem

Art. 41 - A agressão física consumada, ao Árbitro ou a seus assistentes, que forem praticadas por atletas dirigentes, membros da comissão técnica ou emprega dos imputáveis a associação, sendo mandante ou visitante, importará na eliminação do atleta agressor do Campeonato, no remanejamento da tabela de jogos, para efeito de perda de mando de campo da associação infratora e conforme a gravidade das agressões até a eliminação da equipe da competição, independente das demais sanções e cominações impostas pela JUSTIÇA DESPORTIVA, sendo que a equipe infratora, atleta e membros das comissões técnicas poderão ser eliminadas conforme o agravante do fato.

Art. 42 - O atleta que completar uma série de 3 (três) advertências por cartão amarelo, cumprirá suspensão automática na primeira partida oficial subseqüente que sua agremiação realizar, conforme legislação pertinente.

§ 1° – O atleta que for expulso de campo cumprirá suspensão automática na primeira partida oficial subseqüente que sua agremiação realizar, conforme legislação pertinente.

§ 2° - O controle da contagem do número de cartões amarelos e vermelhos recebidos pelo atleta é da EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE dos clubes disputantes da competição, bem como as penalidades impostas pela Justiça Desportiva, se isentando a LDMC da responsabilidade deste controle.

Art. 43 - Quaisquer tipo de mudanças nas regras do jogo, ou determinação que por ventura venham a ser introduzidas pela FIFA  através do Internacional Board, CBF ou FMF, antes, ou durante a competição, estas deverão ser cumpridas a partir do jogo subseqüente a entrada  das mesmas em vigor.

Art. 44 - O Tribunal de Justiça Desportiva, e suas Comissões, julgarão os processos do Campeonato da Categoria de Base Júnior, Temporada 2017, com base no C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça Desportiva), legislação  pertinente e Regulamento Geral das Competições da CBF, podendo aplicar aos infratores, pessoas físicas ou jurídicas que estejam envolvidas na competição.

§ 1º– A agremiação que após participar da Reunião do Divisional, dando seu aceite de participação na competição, e que fora do prazo hábil, ou seja dia 04 de março de 2017, ou após publicação de Nota Oficial de Regulamento e tabela do campeonato, ou após seu início, solicitar ainda que por ofício sua retirada do certame, será denunciado à Justiça Desportiva, ficando a mesma a  ser impedida de disputar a Competição subseqüentes por duas temporadas.

§ 2° - Fica sem nenhum efeito todos os resultados obtidos, positivos ou negativos conquistados pela associação eliminada ou que abandonar a disputa do Campeonato, sem prejuízo das cominações previstas no CBJD.

§ 3º - Quando por decisão da Justiça Desportiva forem atribuídos pontos ganhos a qualquer associação que tenha perdido em uma competição, o resultado de campo será abandonado para efeito de calculo de números de números de vitórias, assim como o saldo de gols, numero de gols conquistados, confronto direto, ou qualquer outro critério, e será adjudicado a esta agremiação para todos os efeitos de classificação e soma de pontos um o placar de 3 x 0 (três a zero), concedendo-lhe uma vitória.

Da Inscrição de Atletas e da condição de jogo

Art. 45 - Somente poderão participar do Campeonato da Categoria de base de Futebol Júnior - Não Profissional/2017, os atletas que estiverem regularmente inscritos na Liga Desportiva do Município de Contagem, que possuam ATESTADO MÉDICO COM NOME DO MÉDICO E CRM LEGÍVEIS, OS HABILITANDO PARA A PRÁTICA DESPORTIVA NA TEMPORADA DE 2017 e atendam as exigências e requisitos da legislação esportiva em vigor e que tenham nascidos nos anos de 1997, 1998 e 1999, podendo ser inscrito atletas de 2000.

Art. 46 - Cada associação disputante poderá incluir em sua equipe, durante a partida, até no máximo 04 (quatro) atletas Juvenil, por partida, com idade NASCIDO NO ANO DE 2000.

Art. 47 -  Não poderão participar do Campeonato da Categoria  de base de futebol júnior - Não Profissional/2017 os atletas punidos pela Justiça Desportiva, ou outra entidade coordenadora do futebol, que estejam cumprindo pena disciplinar.

Art. 48 - A agremiação que disputará o Campeonato da Categoria de Base Júnior  de Futebol Não Profissional, Temporada 2017, somente poderá inscrever, ou transferir atletas, até o final do expediente da Liga Desportiva do Município de Contagem do dia 28 (vinte e oito) de agosto de 2017, e, após esta data, não haverá inscrição, ou transferência de atletas para o elenco da agremiação, permanecendo a equipe com seu elenco inscrito, até o final da competição.

Art. 49  – A agremiação poderá inscrever em seu elenco, no máximo de 28 (vinte e oito) atletas e caso a agremiação, inscreva um número inferior a isto, após o dia 28/08/2017, NÃO HAVERÁ inscrição de novos atletas, ficando com os atletas que foram inscrito regularmente até o final da competição.

Art. 50  – Cada Agremiação entregará no Departamento Técnico, até o dia 28/08/2017 o ESPELHO DE SUAS INSCRIÇÕES, contento: FOTO RECENTE DO ATLETA, Filiação, Número da Carteira de Identidade, e Assinatura do Atleta, NÃO SENDO ACEITO DADOS INCOMPLETOS no Espelho, e o Atleta cuja inscrição no Espelho estiver incompleta ou adulterada eliminado sumariamente da Competição.

Art. 51 - O atleta não poderá participar do Campeonato da Categoria de Base de futebol Júnior - Não Profissional/2017, por mais de uma equipe, e caso isto venha acontecer, o mesmo será eliminado sumariamente da competição e denunciado à Justiça Desportiva, sendo incurso nas penas contidas no CBJD.

Art. 52 - Terá validade para efeito de inscrição a Primeira Transferência, e a Primeira Inscrição, feita no período de inscrição, que compreende da data do Divisional da Categoria até o último dia de inscrição e entrega do Espelho junto ao Departamento Técnico, dia 28/08/2017, não podendo o atleta que se inscreveu ou se transferiu para uma agremiação, se transferir ou se inscrever para outro, neste período, sob pena de ter sua inscrição na Competição, invalidada sumariamente pelo Departamento Técnico da LDMC.

Parágrafo único – Antes da entrega do Espelho no Departamento técnico, as divergências de inscrição de atletas, serão dirimidas com a presença do atleta, e declaração expressa do envolvido, para quem irá atuar na competição.

Art. 53 -  Caso aconteça fatos supervenientes que atrasem o final do Campeonato de Júnior, o Atleta da Categoria de Base que for disputar Campeonato de Amador POR SUA AGREMIAÇÃO, deverá na data final de inscrição da Categoria Amadora, efetuar sua inscrição no Amador, constando seus dados no Espelho da Categoria Amadora de sua equipe, ganhando Condições de jogo, somente após a desclassificação da equipe Júnior ou com o fim do Campeonato da Categoria de Base Júnior, não sendo permitido a inscrição para agremiação adversa que a própria Associação Amadora de sua equipe, sob pena de Eliminação sumária do Atleta por dupla inscrição e denuncia da Equipe Amadora por inclusão e atleta irregular.

Da Arbitragem

Art. 54 – A escalação das equipes de arbitragem para o Campeonato de Juniores/2017, é de responsabilidade da  Comissão de Arbitragem da LDMC, que utilizará os árbitros filiados à seu departamento, Árbitros do SAMG/FMF, e se necessário, árbitros das Ligas e Associações, co-irmãs.

Parágrafo único – O pagamento das taxas, a serem pagas às equipes de arbitragem, bem como, encargos ou impostos inerentes aos jogos da competição, nesta temporada, fica a cargo da patrocinadora financeira da competição, se isentando a LDMC de todo e qualquer ônus financeiro e/ou encargos legais, advindo da escalação de equipes de arbitragem para os jogos do certame.

Art. 55- Para as partidas  do Campeonato de Juniores/2017, as autoridades escaladas receberão as taxas com os valores estabelecidos por cronograma financeiro elaborado pela LDMC e encaminhado à patrocinadora financeira da Competição,  e caso não haja patrocínio, caberá a cada associação disputante o depósito equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do valor da taxa, para pagamento dos árbitros.

§ 1º - Se uma das associações disputantes deixar de depositar a taxa de arbitragem, até o final do expediente da quinta-feira que antecede a partida, não será designado árbitro pelo Departamento de Árbitros da Entidade e a associação infratora perderá os pontos em favor de sua adversária.

§ 2º- Caso ambas as associações não depositem na Tesouraria as taxas de arbitragem, no prazo estipulado neste artigo, e, não seja designado árbitro para a partida, e caso não venha a acontecer a partida, por acordo entre as partes, ambas as associações serão consideradas perdedoras pelo placar de 3x0 (três a zero).

Art. 56 - A súmula de jogo, e demais documentos inerente à partida, deverão ser entregues pela autoridade responsável, no primeiro dia útil após a realização da partida, devidamente e regularmente preenchidos, sob pena de denuncia à Justiça Desportiva.

Art. 57 - O Árbitro ou representante, escalado para atuar recolherá as assinaturas dos capitães das equipes nas comunicações de atletas punidos, ao final da partida, sendo a mesma entregue ao representante da equipe obrigatoriamente, após o término do jogo, salvo fatos que o impossibilite de faze-lo, e seja devidamente justificado.

Parágrafo único – Caso o árbitro rasure a comunicação de penalidades ao confecciona-la, antes de entregar aos capitães das equipes, deverá ele notificar o erro, no verso da comunicação de penalidade, e colher novamente a assinatura do capitão da equipe abaixo da ressalva da referida rasura.

Art. 58 - O árbitro que não entregar a comunicação de penalidades aos capitães, ou ao representante da equipe após a partida, deverá constar em seu relatório o porquê não entregou.

Art. 59 - O árbitro, ou equipe de arbitragem que provocar o atraso no Início ou no reinício do jogo, sem justificativas, incorrerá nas mesmas penas impostas aos Clubes e previsto neste Regulamento, independente das sansões previstas no CBJD.

Das Disposições finais

Art. 60 - Serão conferidas as seguintes premiações para o Campeonato da Categoria de Base Júnior de Futebol Não Profissional - Temporada/2017:

a)    Troféu de Campeão e medalhas

b)    Troféu de Vice-campeão e medalhas

Art. 61 - Compete à Diretoria da Entidade interpretar as disposições deste Regulamento, bem como decidir sobre eventuais dúvidas e omissões que surgirem na sua execução, nos termos da decisão do Conselho Arbitral Técnico competente, em reunião realizada no dia 05 de julho de 2017.

Art. 62- Este Regulamento foi aprovado em reunião realizada no dia 05 de junho de 2017, através da reunião do Conselho Arbitral Técnico competente do Campeonato do Campeonato da Categoria de Base Júnior de Futebol Não Profissional – Temporada/2017, nos termos do artigo 58 do Estatuto Social da LDMC.

Art. 63 – Após a publicação deste, cada associação terá o prazo comum e fatídico de 02 (dois) dias para interposição de recurso. Após o aludido prazo, o presente regulamento será definitivamente homologado.

Art. 64 – Aplicam-se, subsidiariamente, as normas do Regulamento Geral das Competições da CBF/FMF, naquilo que não colidirem, com este Regulamento e as demais leis pertinentes.

Art. 65 – Os prazos mencionados neste regulamento, cujo vencimento se dê em dia não útil, deverão ser cumpridos no dia útil anterior.

Anote-se, publique-se e cumpra-se.

Contagem, 09 de setembro de 2017.

Liga Desportiva do Município de Contagem

Ricardo Wasley de Oliveira Porto        

** Presidente **

 

Almir Evaristo Vitorino

**Diretor  Técnico**

 AEV/2017