Liga Desportiva do Município de Contagem / MG

A Maior Liga de Futebol Amador do Brasil

Av. João César de Oliveira, 1328 - Eldorado - Contagem / MG - CEP: 32310-000 - Telefax: (31) 3392-0383 

E-mail: ldmc@terra.com.br

   
 
Departamento Técnico   -   Nota Oficial 059/2011

REGULAMENTO ESPECIAL DE COMPETIÇÃO “REC”

Dispõe sobre o regulamento do: - CAMPEONATO DE VETERANOS DE  FUTEBOL  NÃO PROFISSIONAL - TEMPORADA/2011 

O Presidente da Liga Desportiva do Município de Contagem, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, nos termos das Decisões da Assembléia Geral competente, realizada no dia 18/07/2011 e referendada em 05/09/2011:

RESOLVE:

Publicar com a presente nota oficial, as normas estabelecidas e aprovadas pela Assembléia Geral dos Clubes participantes, para a disputa do Campeonato de  VETERANOS DE FUTEBOL Não Profissional - TEMPORADA/2011.

I Dos Clubes participantes

Art. 1º - Todos os clubes participantes do Campeonato de Futebol Veteranos - Não Profissional Temporada 2011, doravante denominado neste Regulamento do Campeonato de Veteranos - 2011, estão sujeitas ao Regulamento Geral das Competições, publicado pela Nota Oficial 001de 21/02/2011.

§ único - Participarão do Campeonato de Futebol Veterano - Não Profissional, Temporada 2011, as 15 (quinze) associações abaixo relacionadas:

1. - 

A Pedra Azul E

9. -         

Imperial FC

2. - 

AA Estrelinha

10. -     

Labareda EC

3. - 

AE Estrela de Ouro

11. -     

Paloma EC

4. - 

Benfica FC

12. -     

Recanto da Pampulha FC

5. - 

EC Nova Contagem

13. -     

Retiro FC

6. - 

Estaleiro FC

14. -     

SE Cruz Azul

7. - 

Estrelado EC

15. -     

Terrestre EC

8. - 

Granja Adélia EC

 

 

II Do início e término do Campeonato

Art. 2º - O Campeonato de Futebol Veterano - Não Profissional /2011, terá seu início em 17 de agosto de 2011 e seu término previsto para dia 05 de novembro  de 2011 e todos os participantes, estão sob.

III da forma de disputa

Art. 3º - O Campeonato de Futebol Veterano - Não Profissional/2011 será disputado em 04 (quatro) fazes distintas denominadas: Primeira fase, Segunda fase, Terceira fase (semifinal) e  fase final e todas as partidas serão realizadas em campo alambrado.

IV  Da Primeira fase

Art. 4º - Esta fase será disputada por 15 (quinze) equipes, divididas em 04 (quatro) chaves conforme abaixo, onde as equipes jogarão dentro da mesma chave, em sistema de Turno único, obedecendo ao mando de campo previsto na tabela de jogos publicada pela entidade.

CHAVE – A

CHAVE  - B

01 -

GRANJA ADELIA

01 -

ESTRELA DE OURO

02 -

ESTALEIRO

02 -

NOVA CONTAGEM

03 -

BENFICA

03 -

PALOMA

04 -

RETIRO

04 -

LABAREDA

CHAVE – C

CHAVE  - D

01 -

CRUZ AZUL

01 -

ESTRELINHA

02 -

RECANTO DA PAMPULHA

02 -

ESTRELADO

03 -

IMPERIAL

03 -

TERRESTRE

 

 

04 -

PEDRA AZUL

Art. 5º - Estarão classificadas para a segunda fase do Campeonato de Futebol Veterano - Não Profissional/2011 as associações que obtiverem a PRIMEIRA e a SEGUNDA colocações em suas respectivas chaves.

Art. 6º - Em caso de empate por pontos ganhos, entre 02 (duas) ou mais associações, dentro da mesma chave, na primeira e na segunda fase, para se conhecer a ordem de classificação da primeira à última colocada, serão apontados os critérios abaixo, pela ordem até o desempate, levando-se em consideração as partidas da fase em disputa:

a) -  Maior números de Vitórias

b) -  Maior saldo de gols

c) -  Maior número de gols conquistados,

d) -  Menor número de gols sofridos,

e) -  Confronto direto, quando se tratar de duas equipes.

f)I – Em partida extra, no meio de semana, à noite, em campo e horário determinado pela LDMC, e caso ao final da mesma permaneça o empate, serão feitas cobranças desde a marca de pênalti, para se conhecer o vencedor da partida, conforme dispõe a Circular n° 170, reformulada pela Circular n°710, ambas da FiFA.

V  Da Segunda fase

Art. 7º - Esta fase, será disputada entre as 08 (oito) associações classificadas da primeira fase, que comporão 02 (duas) chaves com 04 (quatro) equipes, denominadas Chave “E” e  Chave “F”,  onde as equipes jogarão dentro da mesma chave, em sistema de turno único,  obedecendo ao mando de campo previsto na tabela de jogos publicada.

§ 1º– A composição das chaves previstas neste artigo, serão assim constituídas:

CHAVE “E”

                 CHAVE “F”

1 -

1º Colocado da Chave  “A” 

1 -

1º Colocado da Chave  “B” 

2 -

2º Colocado da Chave “D”  

2 -

2º Colocado da Chave “C”  

3 -

1º Colocado da Chave  “C” 

3 -

1º Colocado da Chave  “D” 

4 -

2º Colocado da Chave “B”  

4 -

2º Colocado da Chave “A”  

Art. 8º - Encerrada a Segunda Fase, classificar-se-ão para a Terceira Fase as associações que por pontos ganhos obtiverem o PRIMEIRO e o SEGUNDO lugar em sua respectiva chave.

VI  - Da Terceira  fase (semifinal)

Art. 10º - Esta fase será disputada pelas  04 (quatro) associações classificadas da  Segunda fase, divididas em 02 (duas) chaves de 02 (duas) equipes, denominadas Chave “G” - Chave “H”, onde as equipes  jogarão entre si dentro da mesma chave, 01 (uma)  única partida, em sistema de eliminatória simples, obedecendo ao mando de campo previsto na tabela de jogo publicado pela entidade,  em campo neutro a ser indicado pela Liga Desportiva do Município de Contagem, ou salvo acordo entre as equipes envolvidas.

Parágrafo único - A composição das chaves previstas neste artigo, serão assim constituídas:

 

Chave –  “G”

 

Chave  - “H”

1 -

1º colocado da Chave “E”   

1 -

1º colocado da Chave “F”   

2 -

2º colocado da Chave “F”   

2 -

2º colocado da Chave “E”   

Art. 11º - Em caso de empate ao final do tempo regulamentar da partida prevista nesta fase,  serão feitas cobranças desde a marca de pênalti, conforme dispõe a Circular nº 170 da FIFA, reformada pela Circular 710, até que se conheça a equipe vencedora da partida.

Art. 12º - Encerrada a Terceira Fase, classificar-se-ão para a Quarta Fase (Final), as equipes vencedoras dos jogos da Fase Semifinal.

VII Da Quarta fase (final)

Art. 136º - Esta fase será disputada pelas  02 (duas) associações classificadas  dos jogos da  fase anterior, em uma única partida, em campo a ser determinado pela Liga Desportiva do Município de Contagem, ou, salvo acordo entre as partes, protocolado na entidade, sagrando-se campeã do Campeonato de VETERANOS de Futebol Não Profissional/2011  a associação vencedora desta  partida.

§ 1º– - Em caso de empate ao final do tempo regulamentar da partida final, serão feitas cobranças desde a marca de pênalti, conforme dispõe a Circular nº 170 da FIFA, reformada pela Circular 710, até que se conheça a equipe vencedora da partida.

§ 2º  A composição das chaves previstas neste artigo, serão assim constituídas:

 

 

Chave –  I

1 -

1º colocado da Chave “G”

 

2 -

1º colocado da Chave “H”

 

VIII  Dos jogos

Art. 14º - As partidas terão a duração de 90 (noventa) minutos, divididos em 02 (dois) tempos de 45 (quarenta e cinco) minutos cada um, com intervalo de 15 (quinze) minutos entre os dois tempos, para descanso, e serão jogadas preferencialmente aos sábados, salvo por acordo entre as partes, devidamente protocolado na LDMC.

§ 1º – As equipes deverão se apresentar para a partida, até 05 (cinco) minutos antes do horário marcado para a partida, e terão uma tolerância de 20 (vinte) minutos, contados a partir do horário previsto para o início da partida e a equipe que não se apresentar dentro do horário limite, sob pena de serem denunciadas à Justiça Desportiva nas penas previstas no C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça Desportiva).

§ 2º – Serão computados 03 (três) pontos por vitória, 01 (um) ponto por empate e 0 (zero) ponto na derrota aos clubes participantes.

Art. 15º - A associação mandante da partida deverá apresentar ao árbitro, antes do início da partida, no mínimo 02 (duas) bolas em condições de serem utilizadas e tantas quanto forem necessárias para o bom andamento do jogo,  e, caso a competição não se realize por falta de tal material, sob pena de serem denunciadas à Justiça Desportiva nas penas previstas no C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça Desportiva).

Parágrafo único - Nas partidas programadas para campo neutro, cada associação participante, deverá apresentar  no mínimo 02 (duas) bolas em condições de serem utilizadas, sob pena das sanções previstas neste artigo, e as duas agremiações deverão acordarem sobre a colocação das redes nas metas e a marcação do campo de jogo.

Art. 16º - A associação que tiver mando de campo, além das demais medidas de ordem administrativas e técnicas, indispensáveis a segurança do espetáculo e a normalidade da competição, deverá colocar as redes nas metas, providenciar a demarcação do campo de jogo,  observar e cumprir o disposto na legislação vigente C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça Desportiva) e aquelas que por ventura venham perder seu mando campo, seja por decisão do egrégio Tribunal de Justiça Desportiva ou por determinação do Presidente da LDMC,  estas medidas deveram ser observadas e cumpridas.

Art. 17º - As partidas serão realizadas em datas, locais e horários estabelecidos nas notas Oficiais emitidas pelo Departamento Técnico da Liga Desportiva do Município de Contagem,  de acordo com a tabela  de jogos, e, após o início da competição, não serão permitidas inversões de mando de campo, salvo por decisão da Justiça Desportiva, Presidência da Liga Desportiva do Município de Contagem, ou Comissão Disciplinar ou ainda por acordo entre as equipes.

Art. 18º. - A súmula será assinada pelos atletas dentro do campo de jogo, antes do início da partida, sob a fiscalização do árbitro. Em hipótese alguma, a súmula será assinada pelos atletas nos vestiários.

Art. 22º. - Ao assinar a súmula, o atleta apresentará ao Árbitro ou seus auxiliares a Carteira de atleta, fornecida pela LDMC, plastificada e contendo o carimbo e assinatura de um dos funcionários credenciado pelo Departamento Técnico, ou na falta da mesma, um Documento de identidade oficial contendo foto, (Carteira de Identidade, Documento Militar, Carteira de Motorista contendo foto, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Passaporte, Carteira de Identidade dos Conselhos Regionais). A falta de um desses documentos, desabilita o atleta para participar da partida e a inclusão do mesmo, na partida, acarretará ao clube a denuncia ao Tribunal de Justiça Desportiva, nas penas contidas no C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça Desportiva).

Art. 19º - Antes da assinatura da súmula, cada associação ficará obrigada a entregar ao árbitro uma relação datilografa, ou em letra de forma legível, contendo os nomes completos dos atletas que irão participar da partida, inclusive dos suplentes, com seus respectivos números de camisa, número de inscrição na LDMC e/ou documento de identidade apresentado para assinar a súmula.

§ 1º A não entrega da relação constante neste artigo, antes do início da partida, implicará na não realização da partida e a equipe infratora, será denunciada à Justiça Desportiva, ficando sujeita às penas contidas no C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça Desportiva).

§ 2º A equipe que anotar nome e número de documentos dos atletas errados na relação de atletas, e/ou deixar de anota-los,  estará sujeita às punições contidas no C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça Desportiva).

§ 3º A inclusão de atletas que não estejam relacionados para a partida, seja no início do jogo ou no decorrer do mesmo, ocasionará a denúncia da equipe nas penas contidas no C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça Desportiva), por inclusão de atleta irregular, conforme prevê a regra 03 (três) do guia universal da FIFA (REGRA DO JOGO)

Art. 20º - Caso não exista no campo um local específico destinado ao banco de reserva, somente o massagista e o técnico poderão ficar no espaço técnico, os demais deverão ficar em local, onde as autoridades responsáveis pela partida possam identificá-los.

§ único – Caso a equipe possua em sua equipe técnica um médico, este após ser identificado com a apresentação de sua carteira do C.R.M, poderá ficar no espaço técnico, juntamente com o Técnico e o Preparador Físico.

Art. 21º - Para o início da partida, os atletas deverão portar camisas com numeração de 1 (um) a 11 (onze), as demais serão reservadas aos suplentes.

§ único – O uso de camisetas, calções, meias, calçados e caneleira, para todo atleta é obrigatório, conforme determinação da FIFA, e a falta deste material, ocasionará aos infratores sanções disciplinares, aplicáveis pelo árbitro, e a conseqüente denúncia ao tribunal de Justiça Desportiva.

Art. 22º - Cada associação, poderá substituir durante a partida, em qualquer tempo de jogo,  até no máximo 05 (cinco) atletas, sendo vedado o retorno a campo de atletas já substituídos, expulsos ou excluídos.

Art. 23º - A equipe que iniciar a partida com um número de atletas igual a 07 (sete) e inferior a 11 (onze), poderá completar o número de onze a atletas até o minuto final da partida, contanto que os atletas que venham a completá-la estejam relacionados para a partida, NÃO PODENDO lançar mão de substituições ao longo da partida.

§ único – Por se tratar de futebol não profissional (amador), não se limitará o número de 07 (sete) suplentes relacionados para a partida, porem todos aqueles que irão participar da partida deverão esta identificados através da relação de atleta e portarem uniforme de jogo e o não cumprimento do que determina este artigo, acarretará o veto ao atleta da participação na partida e caso o mesmo venha participar da partida, a equipe infratora será denunciada ao Tribunal de Justiça Desportiva.

Art. 24º - O Árbitro, auxiliar ou  representante recolherá a documentação dos participantes da partida antes do início da mesma e devolverá ao final, juntamente com a relação de atletas punidos com cartão amarelos e vermelhos, com exceção dos documentos que contiverem rasuras ou que estiverem adulterados, e que não estejam plastificadas,  quando o árbitro recolherá o mesmo, anexando-o a seu relatório ou súmula, fazendo constar os motivos do recolhimento.

 Art. 25º - Conforme legislação vigente, caso seja necessário à troca de uniforme esta será feita pela ASSOCIAÇÃO VISITANTE, mantendo-se a equipe mandante com seu pavilhão oficial e caso a partida não seja realizada por este motivo, a equipe infratora ficará sujeita às penas impostas C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça Desportiva).

§ 1º Em partidas realizadas em campo neutro, as equipes envolvidas devem firmar acordo quanto aos uniformes a serem utilizados. Caso isto não aconteça, proceder-se-á um sorteio e a equipe perdedora trocará o uniforme. 

§ 2º Quanto à utilização de uniformes, todas as equipes participantes do certame deverão acatar e cumprir o que prevê os artigos do C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça Desportiva) inerentes ao assunto, sob pena de denuncia nas penas ale previstas.

IX  Da condição de jogo e das Inscrições de Atletas

Art. 26º - Somente poderão participar do Campeonato de Futebol Veteranos - Não Profissional/2011, os atletas que estiverem regularmente inscritos em equipes da  Liga Desportiva do Município de Contagem e atenderem as exigências e requisitos da legislação esportiva em vigor e que tenham  36 anos “completos” ou mais e possuam atestado médico para a temporada de 2011.

§ único - Não poderão participar do Campeonato de Futebol Veteranos - Não Profissional/2011, os atletas punidos pela Justiça Desportiva em Torneios, Copas ou Campeonatos, promovidos ou supervisionados pela Liga Desportiva do Município de Contagem, ou outra entidade coordenadora do futebol, que estejam cumprindo pena disciplinar.

Art. 27º -  As equipes farão a inscrição de no máximo 30 (trinta) atletas através de listagem de inscrição fornecida pelo Departamento Técnico, contendo Nome completo do atleta, Número de Identidade do Mesmo e assinatura.

§ 1º– A relação preenchida e assinada pelos atletas, deverão ser entregues até o dia 12 (doze) de setembro de 2011, durantes o expediente externo da Liga Desportiva.

§ 2º– Caso a equipe não  tenha no momento da entrega um número inferior a 30 atletas, a mesma NÃO PODERÁ COMPLETAR esta listagem após o dia 12/09/2011.

§ 3º– O atleta poderá atuar por qualquer agremiação do Módulo Um, Módulo Dois, ou Divisão especial, e jogar pela agremiação veterano, desde que não esteja cumprindo punição disciplinar..

§ 4º– Todos os atletas que irão disputar o Campeonato de Veteranos, deverão estar inscritos em uma agremiação da Liga Desportiva do Município de Contagem, não sendo permitido, ao atleta participar do Campeonato de Veterano/2011, estando atuando em outra Liga, ou Federação, devendo o mesmo se transferir para a LDMC, até a data limite de inscrição de atletas, conforme decisão tomada no Divisional da Categoria..

Art. 28º - O atleta não poderá participar do Campeonato de Futebol Veteranos - Não Profissional/2011, por mais de uma associação,  e caso isto venha acontecer, sua condição de jogo será cassada, e o mesmo não terá mais direito de participar da competição, sendo o  mesmo  denunciado à Justiça Desportiva.

Art. 29º -   O Campeonato de Futebol Veteranos - Não Profissional/2011, será disputado de forma Oficiosa, podendo os atletas assinarem súmula no sábado em jogo com caráter não oficial, e atuarem em suas respectivas agremiações no domingo, assinando uma súmula oficial, por se tratar de competições distintas, isto de conformidade com decisão do Conselho Arbitral da Categoria.

X  Da Disciplina e da Ordem

Art. 30º - Os cartões Amarelos, serão utilizados pelo árbitro como medida disciplinar e de controle da partida, não sendo computados.

§ 1° – O atleta que for expulso de campo CUMPRIRÁ SUSPENSÃO AUTOMÁTICA na primeira partida oficial subseqüente que sua agremiação realizar, no Campeonato, conforme legislação pertinente.

§ 2° – As expulsões, serão analisadas pelo Departamento Técnico  LDMC, e avaliada a necessidade de envio da súmula para a Justiça Desportiva, para providências.

§ 3°  - O controle de expulsões é de responsabilidade da agremiação.

Art. 31º - A agressão física consumada a Árbitro, Árbitro Assistente, auxiliares ou outra autoridade escalada, dirigentes, atletas e/ou empregados do clube visitante ou mandante, por atletas dirigentes ou torcedores, caberá aos agressores a eliminação, denuncia à Justiça Desportiva, e à equipe ao qual o agressor pertença, perda de mando de campo em até 03 (três) partidas, cujo remanejamento dos jogos, será aplicado administrativamente pelo Presidente da Liga Desportiva, até decisão final da Justiça Desportiva.

§ único – Se os fatos mencionados, forem imputados à equipe visitante, a mesma estará sujeita às mesmas sanções previstas neste artigo.

Art. 32º -  Quaisquer tipo de mudanças nas regras do jogo, ou determinação que por ventura venham a ser introduzidas pela FIFA  através do Internacional Board, CBF ou FMF, estas deverão ser cumpridas a partir do jogo subseqüente a entrada  das mesmas em vigor.

Art. 33º -  A agremiação que após a publicação de Nota Oficial de Regulamento e tabela do campeonato, ou após seu início, solicitar ainda que por ofício sua retirada do certame, perderá o direito de participar do Campeonato na temporada de 2011, e será denunciado ao Tribunal de Justiça como incurso nas sanções previstas no C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça Desportiva).

Art. 34º. – Os recursos, Denúncias ou Pedidos de impugnação de partida, somente poderão ser entregues até 48 (quarenta e oito) horas após a protocolização da súmula na LDMC, mediante o recolhimento da taxa prevista no Código Tributária da entidade.

Art. 35º –  Os fatos omissos e todos os demais fatos inerentes à disciplina dos atletas, dirigentes, árbitros e das equipes,  que não forem resolvidos pela coordenação da competição, serão dirimidos por uma comissão indicada pela Coordenação da Competição em sessão de julgamento com data e hora previamente marcada e comunicada às partes interessadas, via publicação em quadro próprio no interior da Liga Desportiva, que tomarão as decisões em julgamento sumário.

Art. 39º - Para as partidas constantes na tabela de jogos do Campeonato de Futebol Veteranos - Não Profissional/2011, os Árbitros serão escalados pelo órgão competente da Liga Desportiva do Município de Contagem, e receberão as taxas com os valores expressos, no artigo anterior e caso não  haja patrocínio das referidas taxas, caberá  a cada associação disputante o depósito equivalente a 50% (CINQÜENTA POR CENTO) DO VALOR DA TAXA.

XV  Das Disposições finais

Art. 40º – As s Premiações para a Campeonato de Futebol Veteranos - Não Profissional/2011 ficam a cargo da entidade promotor 

Art. 41º -  Quaisquer tipos de mudanças nas regras do jogo, que por ventura venham a ser introduzidas pelo I.B. (Internacional Board – FIFA), CBF ou FMF,  deverão ser cumpridas ainda durante a competição, entrando em vigor na rodada seguinte a introdução das mesmas pelos órgão coordenadores do Futebol. 

Art. 42º - Compete a Assembléia Geral do Campeonato de Futebol Veteranos - Não Profissional/2011, interpretar as disposições do Regulamento Geral e das Normas Especiais, nos termos expressamente estabelecidos e demais legislações desportivas, supervenientes, emanadas das entidades superiores. 

Art. 43º - Os casos omissos ou que venham gerar dúvidas serão resolvidos pela Presidência da Liga Desportiva do Município de Contagem.

Anote-se, publique-se e cumpra-se.

Contagem, 12 de setembro de 2011

LIGA DESPORTIVA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM

Ricardo Wasley de Oliveira Porto

**Presidente **

 

Almir Evaristo Vitorino

** Diretor Técnico **