Liga Desportiva do Município de Contagem / MG

A Maior Liga de Futebol Amador do Brasil

Av. João César de Oliveira, 1328 - Eldorado - Contagem / MG - CEP: 32310-000 - Telefax: (31) 3392-0383 

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REGULAMENTO GERAL DAS COMPETIÇÕES

LIGA DESPORTIVA MUNICIPAL DE CONTAGEM

TEMPORADA 2011

CAPÍTULO - I

DENOMINAÇÃO E PARTICIPAÇÃO

Art. 1º - As competições organizadas e dirigidas pela Liga Desportiva do Município de Contagem – LDMC, doravante denominadas COMPETIÇÕES, são regidas pelo presente Regulamento Geral das Competições (RGC), respeitadas as normas específicas previstas no regulamento de cada competição.

Art. 2º - As competições realizadas nesta temporada estão sujeitas às seguintes normas:

I – Dos órgãos superiores de Administração do Esporte – FIFA, CBF e FMF.

II – Conselho Nacional do Esporte.

III – Regulamento Geral das Competições – RGC.

IV – Regulamentos Especiais de cada Competição – REC.

Art. 3º - Doravante os órgãos abaixo passam a se denominar

I – Entidade de Administração do Esporte – LIGA.

II – Entidade de Prática Esportiva – CLUBE.

III – Órgão Judicante do Tribunal de Justiça Desportiva – JD.

Art. 4º - Compete exclusivamente à Liga a coordenação das competições por ela programadas.

§ Único - As normas relativas às competições, depois de aprovadas pelos Clubes nos respectivos Conselhos Arbitrais, somente podem ser alteradas se aprovadas pela Liga e por decisão unânime dos respectivos Clubes participantes.

CAPÍTULO - II

DAS CATEGORIAS E CLUBES PARTICIPANTES

Art. 5º - Serão as categorias disputantes com os números de clubes participantes em 2011:

I – Especial – 28 Clubes

II – Módulo um – 32 Clubes

III – Modulo dois – restante das equipes filiadas, em condições e de participar conforme Art. 3º, § 2º e Incisos.

IV – Júnior – 20 Clubes

V – Juvenil

VI – Infantil

VII – Escolinha

VIII – Veteranos - a partir dos 36 anos

IX – Feminino

X – Copas e Torneios Regionais

§ 1º - O Campeonato da DIVISÃO ESPECIAL na temporada de 2012 terá o 28 (vinte e oito) Clubes participantes, sendo que o descenso será de 08 (oito) clubes, cuja fórmula será definida do respectivo divisional da Divisão Especial de 2012.

§ 2º - O Campeonato do MÓDULO UM para a temporada de 2012 terá 32 (trinta e dois) Clubes participantes, sendo que acesso à Divisão Especial de 2013, será de 04 (quatro) Clubes, e o descenso, para o Módulo Dois será de 08 (oito) clubes, cuja fórmula de descenso, será definida nos respectivos divisionais da temporada de 2012.

§ 3º - O Campeonato do MÓDULO DOIS nas temporadas de 2012 e 2013 deverá ter acesso ao CAMPEONATO DO MÓDULO UM com 02 (dois) Clubes, em cada temporada.

§ 4º - No início da temporada de 2014, as equipes reunir-se-ão, em assembléia geral para deliberarem acerca da quantidade de clubes que terão acesso e descenso, em seus respectivos campeonatos, para se manter o número de 20 (vinte) equipes na Divisão Especial e 28 (vinte e oito) equipes no Módulo Um, a partir daquele ano, e o restante de clubes, na divisão de acesso intitulada Campeonato do Módulo Dois.

CAPÍTULO - III

ORGANIZAÇÃO, TABELA, LOCAL DE JOGOS E CONTAGEM DE PONTOS

Art. 6º - Todos os jogos das competições serão realizados em praças de desporto indicados pelos Clubes e aprovados pela Liga.

Art. 7º - Os campos ou praças de esporte de todas as equipes participantes deverão estar disponíveis à Liga, para marcação de partidas do campeonato.

§ 1º - A não liberação ou o impedimento não justificado da utilização do campo e de seus vestiários implica em denúncia ao TJD, podendo a Liga aplicar punição administrativa que julgar cabível.

§ 2º - A marcação do campo, limpeza e conservação do local, inclusive vestiários durante a partida são de responsabilidade do Clube mandante, cujo descumprimento implica em denúncia ao TJD, podendo a Liga aplicar a punição administrativa que julgar cabível.

§ 3º - O dano ou depredação dos locais utilizados pelos Clubes e arbitragem, será de responsabilidade dos usuários e implica em medida, aplicada administrativamente pela Liga, independentemente do processo na JD onde, além da pena prevista no CBJD, haverá a responsabilização financeira pelo estrago.

Art. 8º - Em todas as competições, as datas, locais e horários serão estabelecidos nas Notas Oficiais publicadas pelo Departamento Técnico da Liga, publicados no site www.ligadecontagem.com e afixadas em seu quadro próprio, até o penúltimo dia útil que anteceder a partida.

§ 1º - As partidas serão realizadas nos seguintes horários:

I – ESPECIAL e MÓDULO UM: 11h00 Horas; 15h00 Horas e 17h00 Horas

II – MÓDULO DOIS: 11h00 Horas; 13h00 Horas ;15h00 Horas e 17h00 Horas.

III – As demais competições definidas nos seus respectivos REC.

§ 2º - Havendo motivo que justifique, a Liga poderá marcar jogos com rodadas triplas.

§ 3º - Havendo necessidade, ou por motivo de força maior, o Departamento Técnico da Liga poderá antecipar ou adiar partidas, desde que respeitada a Legislação em vigor e comunicação em tempo hábil aos Clubes envolvidos, podendo ser aos sábados, feriados, ou no meio de semana à noite.

§ 4º - Os mandos de campo, constantes das tabelas, só podem sofrer alterações:

I - por determinação da Liga;

II – por determinação da Justiça Desportiva

III - por acordo entre os Clubes disputantes, cujo pedido até o penúltimo dia útil que anteceder a partida em tempo hábil para sua publicação, desde que não resulte em prejuízo de outro Clube disputante, e que tenha o pedido deferido pela Liga;

§ 5º - O pedido a que se refere o Inciso III do § 1º deste artigo precisa constar da data, horário e local da disputa, vir assinado pelos clubes disputantes e deverá ser encaminhado ao Departamento Técnico até o penúltimo dia útil que anteceder a partida.

§ 6º - Quaisquer modificações nas tabelas dos jogos previstas no inciso III somente poderão ocorrer se autorizadas pela Liga e publicadas até o penúltimo dia útil que anteceder a partida.

Art. 9º - As competições são regidas pelo sistema de pontos ganhos, observando-se os seguintes critérios:

I - 3 (três) pontos por vitória;

II - 1 (um) ponto por empate;

Art. 10 – No caso de ausência de critérios de desempate em algum Regulamento Especial de competição, serão adotados os seguintes:

I - maior número de vitórias;

II – maior saldo de gols;

III – maior número de gols conquistados;

IV - menor número de gols sofridos;

V - confronto direto;

VI – menor número de cartões vermelhos;

VII – Menor número de cartões amarelos;

VIII – sorteio público na sede da Liga.

Art. 11 - Compete à Liga:

I – elaborar as tabelas das competições;

II - tomar providências necessárias à organização das competições;

III - aprovar, ou não, os jogos, diante das súmulas e dos relatórios dos árbitros da Liga;

IV - decidir sobre os pedidos dos Clubes participantes das competições para, no curso destas, realizarem jogos amistosos ou participarem de outras competições;

V – encaminhar à JD súmula e demais relatórios, para eventuais providências.

CAPÍTULO - IV

SEÇÃO I DA CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DOS CLUBES

Art. 12 - Para as disputas das competições, todas as equipes deverão estar em dia com as suas obrigações estatutárias, conforme determina a legislação vigente, e:

I – Manter sua diretoria atualizada, com ata de eleição e posse da mesma, devidamente registrada em Cartório de Registro;

II – Estar em dia com as licenças de funcionamento, da Liga e da Federação Mineira de Futebol, as quais devem ser requisitadas entre os dias 01 de dezembro de 2010 e 31 de janeiro de 2011.

III – Nomear seu representante junto a Liga e Federação Mineira de Futebol e atualizar endereços e telefones junto à Secretaria e Departamento técnico da entidade;

IV - Apresentar cópia do cartão de Inscrição no CGC e copia da declaração de isento junto a Receita Federal;

§ Único - O não cumprimento de qualquer dos incisos constantes do § 2º implicará na suspensão automática da agremiação de todos os eventos promovidos pela entidade na temporada.

SEÇÃO II

PRAZO PARA REGISTRO DE ATLETAS

Art. 13 – Os registros de atletas sejam iniciais ou por transferência, poderão ser feitos a qualquer dia, de segunda à sexta-feira, desde que obedecidos os prazos previstos nos regulamentos especiais de cada competição.

Art. 14 - É permitida a transferência do atleta para qualquer clube de seu interesse, desde que obedeça às normas específicas afins.

§ 1º - Nenhum atleta poderá estar inscrito em dois clubes ao mesmo tempo, prevalecendo sempre a primeira inscrição.

§ 2º - Caso o atleta esteja participando ou comprometido a participar de competição em categoria de base e pretenda competir em categoria superior por outro Clube, só poderá fazê-lo nas seguintes condições:

I – Mediante transferência, com autorização expressa do presidente do seu clube de origem, através de documento registrado na Liga.

II – Após o término do campeonato em disputa, ou após a desclassificação de sua equipe na competição.

§ 3º - Na possibilidade prevista em REC da participação de atleta de categoria de base em categoria superior, esta só será possível nos seguintes casos:

I – atletas das categorias Júnior e Juvenil poderão estar inscritos em suas respectivas categorias e para o Campeonato Amador, do mesmo clube a que pertence.

II – o atleta será considerado irregular se for utilizado sem preencher os requisitos formais, especialmente os acima preconizados;

IV – o número de atletas inscritos em cada competição será definido no seu REC.

§ 4º - As transferências, solicitas por órgão superior, FMF ou CBF, dependem de normas impostas pelos respectivos órgãos.

SEÇÃO III

DA CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DOS ATLETAS

Art. 15 - Só podem participar dos jogos das competições os atletas regularmente registrados e inscritos pelos Clubes disputantes, de acordo com as leis e normas vigentes.

§ 1º - Considera-se regular e efetivamente inscrito o atleta que tiver o seu registro aceito e receber condição de jogo pela Liga, publicado antecipadamente em Nota Oficial pertinente.

§ 2º - O atleta pertencente a um Clube não pode competir por outro no mesmo campeonato.

§ 3º - Os Atletas não podem participar de outra competição enquanto não terminar a competição na qual estava anteriormente inscrito.

§ 4º - Os Atletas deverão ter atestado médico para a temporada, e encaminha-lo à Liga, sendo que a condição de saúde de cada atleta, é de inteira responsabilidade do clube, onde o mesmo esteja inscrito.

§ 5º - Os Atletas punidos pela Justiça Desportiva em torneios, copas ou campeonatos anteriores, promovidos ou supervisionados pela Liga Desportiva do Município de Contagem, ou outra entidade coordenadora do futebol, que estejam cumprindo pena disciplinar, não poderão participar de competições organizadas pela LDMC.

§ 6º - Os Atletas deverão apresentar Atestado Médico individual, com validade para a temporada, ficando proibido o atestado coletivo, através de relação de atletas para um único atestado, conforme determinação do TJD, e a data da entrega dos atestados médicos será definida em arbitral especifico das competições.

Art. 16 - A identificação do atleta é obrigatória, antes do início da partida, ao árbitro ou quem for por ele designado, mediante a apresentação da carteira de atleta, expedida pela Liga ou, na ausência dele por motivo justificado, por documento oficial de identidade.

§ 1º - A súmula de jogo, será assinada pelos atletas dentro do campo de jogo, 15 (quinze) minutos antes da hora marcada para o início da partida, sob a fiscalização do Árbitro ou seus auxiliares, após se identificarem conforme caput do artigo. Em hipótese alguma a súmula será assinada nos vestiários, sob pena de denuncia do infrator à Justiça Desportiva

§ 2º - Imediatamente após a assinatura em súmula os atletas adentrarão ao campo não podendo mais dele sair, a não ser nos momentos próprios, ou por motivo fortuito, neste caso, devendo ao retornar se identificar novamente ao árbitro, representante, delegado, ou a algum auxiliar designado pelo árbitro.

§ 3º - A assinatura da súmula poderá ser colhida, primeiramente, pelos atletas do Clube que tem o mando de campo.

§ 4º - Antes da assinatura da súmula, cada associação ficará obrigada a entregar ao árbitro uma relação datilografa, ou em letra de forma legível, contendo os nomes completos dos atletas que irão participar da partida, com seus respectivos números de camisa. Fará constar ainda os nomes dos suplentes, número de inscrição na LDMC, ou do documento de identidade apresentado para assinar a súmula.

§ 5º - A não entrega da relação, antes do início da partida, implicará na não realização da partida e a equipe infratora, será denunciada à JD, ficando sujeita às penas contidas no C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça Desportiva).

§ 6º - A inclusão de atletas que não estejam relacionados para a partida, seja no início do jogo, no decorrer do mesmo, ou em partida adiada, ou suspensa, ocasionará a denúncia da equipe à JD.

CAPÍTULO - V

DO UNIFORME

Art. 17 - Os atletas são identificados por numeração obrigatória de 1 (um) a 100 (cem).

§ Único – Nenhuma camisa de numeração 2 a 11 poderá ser utilizada por atleta que for incluído na partida para substituir outro que estava jogando.

Art. 18 - Os Clubes só poderão usar, nas competições, os uniformes previstos em seus estatutos, sendo permitido o uso de publicidade.

§ 1º - Os Clubes devem indicar oficialmente à Liga o seu primeiro e segundo uniformes, no dia do arbitral, que ficará registrado na ata do divisional.

§ 2º - Em todas as partidas, salvo acordo entre os Clubes disputantes, deve usar o uniforme número um o Clube mandante.

§ 3º - Numa partida, quando coincidirem as cores dos uniformes dos Clubes, o Clube visitante deve trocar de uniforme, sendo obrigatório à equipe visitante levar ao campo de jogo dois conjuntos de uniforme o numero UM e numero DOIS.

§ 4º - Para diferenciação das cores de uniforme, o Clube poderá usar nas competições, uniforme na cor branca, sempre que o uniforme da equipe adversária for idêntico ao previsto no seu estatuto.

§ 5º - Não são permitidas alterações da denominação ou do uniforme dos Clubes desde a divulgação da tabela de cada competição, até o fim da participação do mesmo na competição em curso.

CAPÍTULO - VI

DOS CAMPOS DE JOGO SEÇÃO I INTERDIÇÃO E PERDA DE MANDO DE CAMPO

Art. 19 - O Clube que tiver o seu campo interditado por decisão da Justiça Desportiva deve comunicar à Liga, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, o novo local onde mandará seus jogos, sob pena desta indicação ficar a cargo da Liga.

Art. 20 - O Clube que tiver sido punido pela Justiça Desportiva, com perda de mando, ou que administrativamente, for impedido de exercer seu mando de campo, não poderá escolher onde jogar, sendo a indicação feita exclusivamente pela Liga.

§ 1º - A indicação não pode recair sobre o mando do Clube adversário, nem em praça esportiva da mesma região, devendo o mesmo estar pelo menos aproximadamente 05 (cinco) quilômetros distantes do campo de origem.

§ 2º - Os Campeonatos da Divisão Especial, Módulo Um, Júnior, Juvenil e Veteranos, terão seus jogos disputados em campos alambrados, que ofereçam a devida segurança para a realização da partidas, assim com os jogos a partir 2ª Fase co Campeonato do Módulo Dois, e as demais competições, as condições dos campos serão definidas em seus respectivos divisionais.

SEÇÃO II

LOCAL DE JOGO

Art. 21 - As partidas do campeonato são realizadas de conformidade com as datas estabelecidas nas respectivas tabelas, facultando-se à Liga, sempre que julgar conveniente, fixar novas datas e alterar os horários, mas sempre para esse fim, observando os intervalos determinados na legislação competente.

Art. 22 - Os jogos das competições são disputados nos campos indicados pelos Clubes participantes, por ocasião do (ARBITRAL), com aprovação da Liga, e de conformidade com a tabela, não podendo ocorrer inversão de mando, em hipótese alguma.

§ 1º - A pedido do Clube mandante, desde que haja acordo com o Clube adversário e autorização da Liga, pode haver mudança do local de jogo, data e horário.

§ 2º - O prazo mínimo para e pedido deve ser de 04 (quatro) dias antes da data do jogo.

Art. 23 - As competições só podem ser realizadas em campos aprovados pela Liga.

§ 1º - Cada Clube deve indicar o mando de seu jogo em campo da sua região.

§ 2º - A Liga, sempre que necessário, mandará uma Comissão para vistoriar os campos, podendo solicitar ao Comando da Polícia Militar seu parecer e orientações para o bom andamento da competição.

- Caso sejam constatadas eventuais irregularidades, o Clube será notificado para providenciar no prazo estipulado, as devidas correções, sob pena de interdição.

Art. 24 – A não ser excepcionalmente, nenhum jogo deixará de ser realizado pelo não comparecimento previsto do árbitro e assistentes, devendo o Diretor de Árbitros da Liga providenciar os substitutos.

§ 1º - Na hipótese da falta imprevista do árbitro, um dos assistentes poderá conduzir a partida, mesmo que seja o único a comparecer a campo.

§ 2º - Na ausência do trio, os dirigentes dos clubes disputantes em comum acordo poderão indicar um árbitro, mesmo não pertencente aos quadros da Liga, para mediar a partida.

§ 3º - Na impossibilidade de se conseguir o árbitro, a Liga fica responsável pela marcação de nova partida, com as despesas de arbitragem e transporte sob as expensas da Liga, desde que procedente e após análise e aprovação da mesma.

SEÇÃO III

DO NÚMERO DE ATLETAS

Art. 25 - Nenhum jogo pode ser iniciado com menos de 7 (sete) atletas em qualquer das equipes disputantes.

§ 1º - Na hipótese prevista neste artigo, o árbitro deve aguardar 20 (vinte) minutos para o início da partida, findos os quais e permanecendo o fato, o Clube regularmente presente deve ser declarado vencedor pelo placar de 3 x 0 (três a zero).

§ 2º - Se o fato previsto no parágrafo anterior ocorrer com as duas equipes, ambas devem ser declaradas perdedoras pelo placar de 3 x 0 (três a zero).

§ 3º - Ocorrendo o fato no transcurso da partida, esta deve ser encerrada pelo árbitro, o que acarretará as conseqüências previstas nos Incisos do artigo 18 deste Regulamento, independente das demais sanções aplicáveis pela TJD.

Art. 26 – A equipe que iniciar o jogo com um número mínimo de 07 (sete) jogadores e inferior a 11 (onze), poderá completar o número de 11 (onze) até o minuto final da partida, desde que os atletas que irão completar a mesma, estejam previamente relacionados, não sendo permitida substituição de atleta no decorrer da partida.

§ 1º – Para o banco de reservas não há número limitado de atletas, porém os mesmos deverão estar relacionados para o jogo, devidamente qualificados e corretamente uniformizados, a saber:

I – camisas numeradas, calções e meias, todos nas cores do Clube;

II – chuteiras;

III – caneleiras.

§ 2º – Qualquer atleta que participe do jogo sem preencher as normas acima, estará irregular, ficando o Clube sujeito a processo na JD.

CAPÍTULO - VII

DA ORDEM E DA SEGURANÇA DAS PARTIDAS

Art. 27 - Ao Clube mandante, para a realização da partida, além das medidas de ordem administrativas e técnicas indispensáveis à segurança e à normalidade do espetáculo, compete, entre outras, as seguintes providências:

I - solicitar policiamento para seus jogos, providenciando para que o policiamento do campo seja feito exclusivamente por policiais fardados.

II – marcar o campo de jogo observando as disposições da FIFA, colocar redes nas metas e sempre que possível, colocar as bandeiras de escanteio, de acordo com as regras oficiais do jogo;

III - manter o campo de jogo limpo e isento de pedras ou outros objetos que sirvam como instrumento de agressão;

IV - manter no local da partida, até o final, o material e o equipamento de primeiros socorros, suficientes e capazes de prestar primeiros socorros.

§ 1º – Em campo neutro as equipes deverão acordar entre si para o cumprimento dos incisos do Art. 27 deste RGC, sob pena de perda dos pontos da partida e processo na JD.

§ 2º – Em caso de impasse na realização do acordo, os Clubes poderão solicitar a mediação da administração da Liga, sendo que a decisão por ela tomada será definitiva.

Art. 28 – São admitidos no banco de reservas, e no recinto do jogo, por Clube:

I – os atletas suplentes, desde que completamente uniformizados e prontos para serem utilizados;

II - 1 (um) técnico;

III - 1 (um) preparador físico;

IV - 1 (um) médico, massagista ou enfermeiro, podendo este ser substituído por um Diretor.

§ 1º - É proibida a entrada de qualquer pessoa na área de campo, desde o início até o final da partida, salvo com autorização do árbitro.

§ 2º - Compete ao Árbitro decidir sobre dar início à partida ou suspendê-la a qualquer momento, caso não seja possível à retirada de quem entre no campo e insista em ali permanecer.

Art. 29 – Os Clubes deverão encaminhar seus atletas e comissão para assinar a súmula pelo menos 15 minutos antes do horário programado para o início da partida e, após o intervalo estar em campo e pronto para reiniciar a partida pelo menor dois minutos antes do seu recomeço.

Art. 30 - É dever dos Clubes disputantes proporcionar todas as garantias à integridade física do árbitro, seus assistentes, 4º árbitro, representante da Liga, atletas e dirigentes do Clube adversário, e demais envolvidos no evento.

Art. 31 - O Clube mandante da partida deverá apresentar ao árbitro, antes do início da partida, no mínimo 02 (duas) bolas em condições de serem utilizadas, e tantas quanto forem necessárias para o andamento da partida, sob pena de perda de pontos, caso a competição não se realize por falta deste material.

§ Único – No campo neutro cada clube apresentará no mínimo duas bolas em condições de jogo cada um, ou tantas quantas forem necessárias para a realização da partida.

CAPÍTULO - VIII

ACESSO E DESCENSO

Art. 32 - Após o término das competições DIVISÃO ESPECIAL, MÓDULO UM, MÓDULO DOIS, haverá acesso e descenso, sendo que a sua forma e regulamentação deverá constar do regulamento de cada competição, visando o cumprimento do artigo Art. 5º deste RGC.

Art. 33 – Caso haja empate entre duas ou mais equipes para indicação de acesso ou descenso, para efeito de classificação, serão adotados os critérios constantes do Artigo 11 deste RGC.

CAPÍTULO - IX

ABANDONO, ADIAMENTO, INTERRUPÇÃO E SUSPENSÃO DE PARTIDA

Art. 34 - O Clube que der causa a W.O. será considerado derrotado pelo placar de 3 x 0, além de ser denunciado na JD.

Art. 35 – É considerado abandono de competição caso um Clube sofra a aplicação de W.O. por duas vezes, consecutivas ou não, numa mesma categoria, independentemente da fase da competição, devendo ser anulados todos os resultados dos jogos do clube apenado “relativos à fase em disputa”, e não será atribuído pontos a seus adversários, nos jogos já realizados, ou por realizar, na referida fase.

Art. 36 - Qualquer partida, em virtude de mau tempo ou outro motivo de força maior, pode ser adiada pela Liga, desde que o faça até 3 (três) horas antes do início da partida, dando ciência da decisão aos Clubes envolvidos e ao árbitro da partida.

§ 1º - Vencido este prazo, somente o Árbitro escalado para a partida é a única autoridade para decidir acerca do adiamento, bem como para decidir quanto à interrupção ou suspensão definitiva de uma partida.

§ 2º - Nos casos previstos no § 1º, o árbitro deve encaminhar urgentemente à Liga relatório minucioso dos fatos, para a tomada das providências que o caso exigir.

Art. 37 – O árbitro só pode adiar interromper ou suspender a partida, no caso de:

I - falta de garantia;

II - mau estado do campo, que torne a partida impraticável ou perigosa;

III - falta de iluminação adequada;

IV - conflitos ou distúrbios graves no campo ou no seu entorno;

V – insuficiência numérica de atletas;

VI – Falta de marcação das linhas demarcatórias do campo de jogo. Neste caso, se a equipe se recusar a fazer a linha demarcatória o arbitro não realizara o jogo, e a equipe infratora, ficará incursa no artigo 13 deste RGC.

Art. 38 - A partida interrompida pode ser suspensa em definitivo se não cessarem, após 30 (trinta) minutos, os motivos que deram causa à interrupção.

§ 1º - Se o árbitro entender que o motivo que originou a paralisação da partida tem condições de ser sanado após os 30 (trinta) minutos previstos, pode estender o prazo por mais 30 (trinta) minutos.

§ 2º - No caso de agressão consumada contra membro da arbitragem ou graves distúrbios, neste segundo caso sem a garantia da Polícia Militar, o árbitro, se entender conveniente, poderá suspender a partida sem a necessidade de respeitar o prazo previsto neste artigo.

Art. 39 – Se uma partida é suspensa por qualquer motivo previsto no artigo 16, o resultado da partida é assim definido:

I – O Clube que deu causa à suspensão é declarado perdedor, pelo placar de 3 x 0, em favor do adversário se na ocasião o placar lhe era mais favorável que este;

II – Se o Clube que não deu causa à suspensão era na ocasião, vencedor por um placar mais vantajoso, o resultado vantajoso é que prevalece.

III – Se ambos deram causa à suspensão da partida, ambos serão declarados perdedores pelo mesmo placar constante do Inciso I deste artigo.

Art. 40 – Quando for o caso de realização de nova partida ou continuação de partida, cabe à Liga decidir sua data, horário, local, e quanto aos demais detalhes inerentes.

§ 1º - Se a partida já havia iniciado, só podem participar da nova partida, os atletas que, no momento da suspensão estavam participando efetivamente da partida, exceto aqueles que estejam em cumprimento de punição pela TJD ou pelo árbitro com cartão vermelho.

§ 2º - No caso de uma partida não ter sido iniciada, podem participar da nova partida todos os atletas que estiverem regularmente inscritos pelos Clubes envolvidos, desde que não sujeitos a cumprimento de penas de suspensão automática ou impostas pela Justiça Desportiva.

§ 3º - Para efeitos disciplinares, prevalecem os cartões aplicados aos atletas até o momento da paralisação da partida.

§ 4º - Em caso de adiamento, ou suspensão de partida, quando da sua continuidade, todos os atletas constantes na relação de atletas apresentada na primeira data da partida, com ou sem numeração de camisa, estarão aptos para participarem da partida, exceto os punidos pela JD, ou impedidos de participarem da continuidade, por qualquer motivo, ou por força de legislação pertinente

§ 5º - Quando por decisão da Justiça Desportiva forem atribuídos pontos ganhos a qualquer associação que tenha perdido uma partida, o resultado de campo será abandonado para efeito de calculo de números de vitórias, assim como o saldo de gols, numero de gols conquistados, confronto direto, ou qualquer critério, concedendo-se para todos os efeitos a associação que obtiver ganho de causa o placar de 3 x 0 (três a zero).

CAPÍTULO - X

DOS DELEGADOS, REPRESENTANTES E DA ARBITRAGEM

Art. 41 - Os Árbitros, Árbitros Assistentes, 4º árbitros, Representantes e Delegados, serão escalados pela Liga através de sua Comissão de Arbitragem, devendo ao se apresentarem para o exercício de suas funções, o fazer com antecedência de até no máximo 30 (trinta) minutos antes do início da partida, e estarem regularmente uniformizados, no caso dos árbitros e assistentes, portando exclusivamente, o equipamento necessário ao desempenho de suas funções, na forma estabelecida pela Comissão de Arbitragem.

Art. 42 - A arbitragem deve trocar seu uniforme se entender que este se confunde com o de atleta em campo.

Art. 43 - Compete ao Árbitro, Assistentes, 4º árbitro, e demais pessoas designadas para a atuar na partida, normalidade das competições, tomando as seguintes decisões:

I – comunicar aos Clubes que apresentem suas equipes em campo com as súmulas já assinadas pelos participantes do jogo, até 5 (cinco) minutos antes da hora marcada para o início da partida, salvo motivo de força maior plenamente comprovado;

II – Fazer com que após o primeiro meio tempo de jogo, o intervalo a ser cumprido pelos Clubes, seja de 13 (treze) minutos, devendo o árbitro dar reinício à partida, ao término dos 2 (dois) minutos, seguintes.

Art. 44 – É responsabilidade do Árbitro da partida elaborar a súmula e seus relatórios técnicos e disciplinares, em modelos próprios fornecidos pela Liga e entregá-los em sua sede no primeiro dia útil após a realização da partida.

§ 1º - O árbitro deve fazer constar no documento respectivo, o horário de entrada dos Clubes no início e no reinício após o intervalo dos jogos, sendo sua obrigação preencher a papeleta de advertências.

§ 2º - Os nomes e as respectivas funções de cada membro da comissão técnica dos Clubes devem constar da súmula do jogo, e na relação de atletas, e todos devem permanecer em local determinado, nas laterais de campo, junto ao acesso de seus respectivos vestiários.

§ 3º - Na ocorrência de fatos muito graves ou qualquer tipo de agressão física, consumada ou não contra qualquer membro da arbitragem, todos os auxiliares de arbitragem deverão apresentar relatórios sobre o acontecido, segundo sua própria observação, sob pena de núncia na JD.

§ 4º - Os excessos (registrar fatos inexistentes para complicar o infrator) na confecção dos relatórios relativos às infrações poderão ser objeto de denúncia na JD.

§ 5º - Em caso de agressões, suspensão de partida, tumulto, ou outro fato alheio a vontade do bom andamento da partida, fica os Árbitros Assistentes e demais membros do corpo de arbitragem, obrigado a anexar relatório dos fatos junto do relatório do Árbitro Principal, sob pena de denuncia à JD.

CAPÍTULO - XI

DA JUSTIÇA DESPORTIVA

SEÇÃO I

DA ÁREA DE ATUAÇÃO E COMPOSIÇÃO

Art. 45 - Os Clubes que concordem em participar de quaisquer competições reconhecem a Justiça Desportiva como instância definitiva para resolver questões entre si, ou entre eles e a Liga, as questões desportivas relativas ao futebol e as infrações disciplinares.

Art. 46 - Os Órgãos Judicantes da Justiça Desportiva – TJD, assim se compõem:

I – Tribunal Pleno:

A- 09 (nove) Auditores e 03 (três) suplentes, sendo um Presidente e um vice;

B- 01 (um) Procurador, também nomeado Procurador Geral;

C- 01 Secretário.

II - Comissões Disciplinares (duas), cada uma com a seguinte composição:

A- 05 (cinco) Auditores e 02 (dois) suplentes, sendo um Presidente;

B- 01 (um) Procurador;

C- 01 Secretário.

§ 1º - Não há impedimento para que um mesmo secretário e ou Procurador exerça suas atividades em mais de um Órgão Judicante. (Tribunal Pleno ou Comissão Disciplinar)

§ 2º - No impedimento do Secretário e ou do Procurador numa determinada sessão, o presidente do Órgão Judicante poderá, em casos excepcionais, nomear um Auditor especialmente para este fim, não lhe sendo permitido votar.

SEÇÃO II

DO PROCESSO

Art. 47 - Recebidas as súmulas, o Departamento Técnico da Liga verificará se há ocorrências dependentes de apreciação pela JD, as encaminhando àquele órgão, após qualificar os citados com o Nome, Nº da camisa, Inscrição, Clube e data do nascimento, caso seja menor de 18 anos.

Art. 48 - O Procurador se manifestará e as encaminhará para diligência, julgamento ou arquivamento.

Art. 49 - Caso haja interesse do denunciado ou do Clube, poderá haver negociação com a Procuradoria.

§ 1º - Terão direito à negociação:

I - Infrações relativas à disputa da partida, à Arbitragem e Art. 206, caput do CBJD.

II - Denunciados primários:

III - Quando as infrações não sejam muito graves.

§ 2º - A qualquer tempo do processo anterior ao julgamento a negociação poderá ser proposta.

Art. 50 - Depois de dada a sentença pela JD, os efeitos serão imediatos, independente da publicação do edital de resultado ou da presença da defesa na sessão de julgamento.

Art. 51 - Qualquer processo julgado pela Comissão Disciplinar cabe recurso ao Tribunal Pleno, bastando para tal haver o requerimento, devendo conter:

I – Fundamentação do pedido; (discordância da decisão da CD, da denúncia, auditor impedido, etc.).

II – Pagamento da taxa de recurso;

III – O que requer. (novo julgamento, anulação do processo, da denúncia, efeito suspensivo, etc.).

§ Único – O prazo para o recurso é de 03 (três) dias corridos, a partir da data do julgamento.

SEÇÃO III

DA PENA E SUA APLICAÇÃO

Art. 52 - A inobservância ou descumprimento de qualquer norma prevista no RGC ou no REC implicará na denúncia à JD.

Art. 53 - A inobservância ou descumprimento de qualquer norma prevista no RGC ou no REC implicará também na aplicação pela administração da liga das seguintes penalidades:

I – advertência;

II – multa;

III – suspensão preventiva por jogos ou prazo;

IV – perda preventiva de mando de campo;

V – desligamento da competição.

§ 1º - As infrações que justifiquem a aplicação de alguma das penas acima exceto as configuradas nos incisos III e IV, prescindem de processo administrativo, com plenas garantias do direito de defesa e independem de manifestação prévia da JD.

§ 2º - As limitações das penas constantes dos incisos III e IV deverão constar dos REC e cessarão a partir da decisão da JD, na citação que deu causa à sua aplicação.

§ 3º - O clube tem direito a recurso de qualquer pena aplicada pela liga ao TJD.

Art. 54 - O clube que for denunciado na JD por w x o ou dar causa a suspensão de partida por insuficiência de atletas em virtude de não comparecimento dos mesmos, desde que regularmente convocados, poderá apresentar a relação dos mesmos que serão denunciados no art. 243 do CBJD.

§ 1º - Compete ao clube denunciante dar conhecimento aos atletas de suas denunciações.

§ 2º - Considera-se o atleta como “regularmente convocado” quando o sistema de convocação adotado pelo clube for o mesmo normalmente dos jogos anteriores.

Art. 55 - Nos casos de abandono de campeonato, (art. 204 do CBJD), além da multa o clube deverá participar na temporada de 2012 numa categoria abaixo da que se caracterizou o abandono.

§ único – Nos casos onde não haja descenso, não se aplicará o caput do artigo.

Art. 56 - O prazo para o início da partida é o previsto na súmula. A ultrapassagem de qualquer tempo a partir daí é considerado atraso, art. 206 do CBJD, passivo de advertência ou multa se não houver justificativa, até o limite de tolerância previsto nos REC, quando a partir daí o clube estará sujeito às penas previstas no art. 203 do CBJD.

§ 1º - A justificativa para o atraso só se sustenta se for por causa imprevisível, não prevalecendo argumentos tais como assinar a súmula, a Kombi furou o pneu, estragou etc.

§ 2º - Nos casos de atraso injustificado, a JD, poderá advertir a equipe infratora, e na reincidência, multar a mesma.

§ 3º - O valor da multa por atraso será de no mínimo R$ 5,00 (cinco) reais, e o valor máximo não podendo ultrapassar R$ 50,00 (cinquenta) reais.

Art. 57 – A agressão física praticada contra membros da arbitragem, representantes da liga, comissão técnica, ou outra autoridade presente, implica na suspensão preventiva do agressor por até 03 jogos, e do clube pelo mando de campo por até três partidas, enquanto aguardam a decisão da JD.

§ 1º - Compete ao departamento técnico da liga a aplicação ou não deste dispositivo.

§ 2º - Os efeitos da suspensão preventiva prevalecerão apenas pelo prazo do caput deste artigo, ou até o julgamento da JD, se este for antes dos 03 jogos, passando a vigorar a decisão da mesma.

§ 3º - A agressão física contra membros da arbitragem ou representantes da liga praticada por membro de comissão técnica ou dirigente, poderá implicar na exclusão do clube da competição, por decisão da JD.

Art. 58 - O atleta punido com mais de duas (02) expulsões numa mesma competição poderá ser excluído da mesma, por decisão da JD.

SEÇÃO IV

DA APLICAÇÃO DA PENA DE MULTA

Art. 59 - As multas aplicadas pela JD deverão ser pagas no prazo máximo de 40 (quarenta) dias depois de transitado e julgado o processo, que deve ser paga na tesouraria da liga.

§ 1º - O dinheiro arrecadado de multa deve ser aplicado pela liga para cumprir custos de sua administração.

§ 2º - Em caso de grave dificuldade financeira o dirigente poderá pedir ao presidente do TJD a ampliação do prazo podendo ser atendido ou não.

§ 3º - A multa pode ser dividida em parcelas, até o máximo de cinco, desde que requerido ao presidente do TJD, podendo ele conceder ou não.

Art. 60 - As multas previstas no artigo 258-d do CBJD poderão ser aplicadas nos seguintes casos:

I – clube com mais de dois atletas expulsos num mesmo jogo;

II – graves desordens causadas pelos atletas demais filiados e/ou torcidas;

III – infração gravíssima cometida por qualquer membro da equipe;

IV – agressão consumada a membro da arbitragem ou outra autoridade presente.

CAPÍTULO - XII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 61 - A nomenclatura e as normas com relação aos troféus e títulos constam do regulamento de cada competição.

Art. 62 - Cabe ao arbitral resolver todos os casos omissos na reunião e à liga resolver os casos omissos e interpretar, sempre que necessário, e o disposto neste regulamento, no regulamento de cada competição e seus eventuais anexos, ficando a mesma desde já autorizada pelos clubes, a proceder a todos os acertos e adaptações necessários, sem, todavia, alterar o espírito do regulamento.

Art. 63 - As atas das reuniões servirão de elementos subsidiários e de consulta para eventuais divergências que possam surgir quanto ao presente regulamento.

Art. 64 – Qualquer tipo de mudança de ato normativo ou de regra de jogo determinado por órgão superior deverá ser cumprida a partir da partida subseqüente da competição.

Art. 65 - Técnica e disciplinarmente, as competições serão regidas pelas regras de jogo da FIFA, pelos dispositivos do Código Brasileiro De Justiça Desportiva, da RDI 05/2004 e pela legislação federal vigente ou por outras que sejam instituídas.

Art. 66 – Este regulamento geral das competições, apreciada pela Liga, pelo TJD e pelos clubes aprovado através de um conselho arbitral, por maioria simples, entra em vigor a partir da publicação pela Liga.

Publicado Oficialmente em 01 de março de 2011

Ricardo Wasley de Oliveira Porto

Presidente

Almir Evaristo Vitorino

Diretor Técnico