Liga Desportiva do Município de Contagem / MG

A Maior Liga de Futebol Amador do Brasil

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Departamento Técnico - Nota Oficial 008/2011

Regulamento Especial de Competição – “REC”

COPAS REGIONAIS DE  FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL - TEMPORADA/2011

APOIO:   Liga Desportiva do Município de Contagem - Prefeitura Municipal de Contagem - Secretária Municipal de Esportes e Lazer

Centenário daCidade deContagem

Dos Clubes participantes

Art. 1º - Todos os clubes, abaixo relacionados, divididos em suas respectivas chaves, e Copas, conforme sorteio, participantes das Copas Regionais de Futebol Não Profissional – Temporada 2011, doravante denominado neste Regulamento de Copas Regionais  2011, estão sujeitos às normas previstas no Regulamento Geral das Competições, publicado pela Nota Oficial 001de 21/02/2011, que se encontra publicado para consultas no site: www.ligadecontagem.com,

§ 1º -  COPA SEDE:

CHAVE - “A”

CHAVE - “B”

01-

Estrela Azul

01-

Bangu

02-

Jardim Piraquara

02-

Perobas

03-

Canarinho

03-

Pitangui

04-

Pastoril

04-

Beija Flor

05

Ponte Preta

 

 

§ 2º -  COPA RESSACA:

CHAVE - “A”

CHAVE - “B”

01-

Guanabara

01-

Bragança

02-

União

02-

Balneário

03-

Ressaca

03-

Santa Luzia

04-

Estrelinha

03-

Pedra Azul

§ 3º -  COPA VARGEM DAS FLORES – NOVA CONTAGEM:

CHAVE - “A”

CHAVE - “B”

01-

Novo Horizonte

01-

Atalanta

02-

Nova Contagem

02-

Nova Esperança

03-

Rio Branco

03-

Criciúma

04-

Industrial Nova Contagem

04-

Unidos da Vila

05-

Renascer

 

 

CHAVE - “C”

01-

Ipê Amarelo

02-

Estaleiro

03-

Retiro

04-

Esparta

§ 4º -  COPA RIACHO:

CHAVE - “A”

01-

Metralhas

02-

Cruzeiro do Sul

03-

Marimbondo

04-

Vila Nova

Da forma de disputa e da Primeira Fase

Art. 2º - As Copas Regionais /2011, terão seus inícios no dia 10 de abril de 2011 e serão disputadas pelas associações acima, em suas respectivas Copas e Chaves, em fases distintas, onde as associações jogarão dentro da mesma chave em sistema de turno único, de conformidade com esta Nota Oficial publicada pelo Departamento Técnico da LDMC.

§ único – Os jogos das Copas Regionais/2011,  serão disputados em campo alambrado, que ofereça segurança para a prática e a disputa da competição, e nos jogos da Primeira Fase da Competição, na impossibilidade, havendo acordo entre as equipes, desde que com autorização da Liga Desportiva, o campo poderá ser sem alambrado.

Art. 3º. - Encerrada a Primeira Fase, classificar-se-ão para a Segunda Fase as associações que por pontos ganhos, obtiverem as seguintes colocações em suas respectivas chaves.

1)      -  Copa SEDE – e Colocados de cada Chave;

2)      -  Copa RESSACA – e Colocados de cada Chave;

3)      - Copa VARGEM DAS FLORES –   Colocado de cada Chave e o melhor índice técnico entre todos os demais clubes não classificados ao final da Primeira Fase;

4)      - Copa RIACHO – e  Colocados, ao final da Primeira Fase, que farão a partida final;

Art. 4º. - Em caso de empate por pontos ganhos, entre 02 (duas) ou mais associações na mesma chave, para se conhecer a ordem de classificação da primeira a última colocada, ao final da Primeira Fase, serão adotados os critérios abaixo, pela ordem até o desempate, levando-se em consideração as partidas da Fase em Disputa:

a) -  Maior números de Vitórias

b) -  Maior saldo de gols

c) -  Maior número de gols conquistados,

d) -  Menor número de gols sofridos,

e) -  Confronto direto, quando se tratar de duas equipes.

f)  -  Menor número de cartões Amarelos.

g) -  Menor número de cartões Vermelhos.

h) - Em sorteio, a ser realizado na Liga Desportiva, em hora e data marcada.

§ único - Caso ao final do tempo regulamentar das partidas previstas na Segunda Fase, ou na Fase Final, a mesma permaneça empatada, serão feitas cobranças desde a marca de pênalti, para se conhecer o vencedor da partida, conforme dispõe a Circular nº 170 da FIFA, reformada pela Circular nº 710, até que se conheça a equipe vencedora do confronto.

 Da segunda fase das Copas

Art. 5º. - Esta Fase será disputada entre as associações classificadas na Primeira Fase, conforme abaixo descrito, obedecendo ao mando de campo previsto na Tabela de Jogos publicada pela Entidade.

§ 1º – A composição das chaves prevista neste artigo, serão assim constituídas:

COPA SEDE

Chave

                                      Jogos

C

1º Colocado da Chave “A” x  2º Colocado da Chave “B”

D

1º Colocado da Chave “B” x  2º Colocado da Chave “A”

 

COPA RESSACA

Chave

                                    Jogos

C

1º Colocado da Chave “A” x  2º Colocado da Chave “B”

D

1º Colocado da Chave “B” x  2º Colocado da Chave “A”

 

COPA VARGEM DAS FLORES

Chave

                                    Jogos

D

1º Colocado da Chave “A” x  1º Colocado da Chave “C”

E

1º Colocado da Chave “B” x  1º Melhor índice Técnico

 

COPA RIACHO

Chave

                                    Jogo da Fase Final

B

1º Colocado da Chave “A” x  2º Colocado da Chave “A”

Fase  Final

Art. 6º - Esta fase será disputada pelas 02 (duas) associações classificadas dos jogos da fase anterior, em suas respectivas Copas, em uma única partida, em campo e horário determinado pela Liga Desportiva, salvo acordo entre as partes interessadas, com a ciência da LDMC.

Dos jogos

Art. 7º - As partidas terão a duração de 90 (noventa) minutos, divididos em 02 (dois) tempos de 45 (quarenta e cinco) minutos cada um, com intervalo de 15 (quinze) minutos entre os dois tempos, para descanso.

Art. 8º - As partidas serão realizadas em datas, locais e horários estabelecidos nas Notas Oficiais publicadas pelo Departamento Técnico da LDMC, afixadas semanalmente em quadro próprio no interior da Liga, até às 20:00, do penúltimo dia útil que antecede a partida e de conformidade com a Nota Oficial de Tabela, das Competições, previamente publicada.

§ único - Havendo a marcação de rodada dupla, a segunda partida previsto na Nota Oficial não haverá tolerância, ficando as equipes obrigadas a se apresentarem com antecedência para o início da partida, tomando todas as medidas necessárias, assinando a súmula de jogo, sob pena da não realização da partida e a denuncia da equipe infratora à JD.

Art. 9º - Ao assinar a súmula, conforme prevê o Caput do Artigo 16 do RGC, o atleta apresentará ao Árbitro ou seus auxiliares a Carteira de atleta, fornecida pela LDMC, “plastificada” e contendo, carimbo e assinatura de um dos funcionários do Departamento Técnico, ou na falta da mesma, um Documento de identidade oficial contendo foto, (Carteira de Identidade, Documento Militar, Carteira de Motorista contendo foto, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Passaporte, Carteira de Identidade dos Conselhos Regionais). 

§ único - A falta de um desses documentos desabilita o atleta para participar da partida e a inclusão do mesmo, na partida, acarretará ao clube a denuncia à JD.

Art. 10º - Cada associação, poderá substituir durante a partida, em qualquer tempo de jogo, até no máximo 05 (cinco) atletas, sendo vetado o retorno a campo de atletas já substituídos, expulsos ou excluídos 

Art. 11º - O Árbitro, representante ou auxiliar designado por ele, recolherá a documentação dos participantes da partida antes do início da mesma e devolverá ao final, juntamente com a relação de atletas punidos com cartão amarelos e vermelhos, com exceção dos documentos que contiverem rasuras ou que estiverem adulterados, os quais o árbitro recolherá, anexando-os a seu relatório ou súmula, fazendo constar os motivos do recolhimento.

Da Disciplina e da Ordem

Art. 12º - O atleta que completar uma série de 3 (três) advertências por cartão amarelo, cumprirá suspensão automática na primeira partida oficial subseqüente que sua agremiação realizar, conforme legislação pertinente.

§ 1° – O atleta que for expulso de campo cumprirá suspensão automática na primeira partida oficial subseqüente que sua agremiação realizar, na copa em disputa, conforme legislação pertinente.

§ 2° – As expulsões, serão analisadas pela Diretoria da LDMC, e avaliada a necessidade de envio da súmula à Justiça Desportiva.

§ 3°  - O controle da contagem do número de cartões amarelos e vermelhos recebidos pelo atleta é de EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE dos clubes disputantes da competição, bem como as penalidades impostas pela Justiça Desportiva.

Art. 13º - A agremiação que após a publicação deste regulamento,  ou após seu início, solicitar ainda que por ofício sua retirada do certame, será denunciado à Justiça Desportiva, como incursa nas sanções contidas no  C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça Desportiva), inerente ao fato e impedida de participar da Copa Regional em 2012.

Art. 14º - A agressão física consumada a Árbitro, Árbitro Assistente, auxiliar ou outra autoridade escalada, dirigentes, atletas e/ou empregados do clube visitante, por atletas dirigentes ou torcedores, antes, durante ou após a partida, por fato ligado à competição, caberá aos agressores, a eliminação desta Copa, a denuncia a Justiça Desportiva e proibição de participação da próxima Copa Regional.

§ 1º – Se os fatos mencionados, forem imputados à equipe visitante, a mesma estará sujeita a mesmas sanções previstas neste artigo.

Da condição de jogo

Art. 15º - Somente poderão participar das Copas Regionais/2011, os atletas que estiverem regularmente inscritos na Liga Desportiva do Município de Contagem, por qualquer agremiação filiada, não sendo necessário efetuar a transferência do mesmo, ainda que não se encontra atuado no município de Contagem.

§ único –  Os atletas serão inscritos através de uma Folha de inscrição coletiva, fornecida pela LDMC,  com no máximo 25 atletas, e depois da entrega da mesma na entidade, não poderá mais completada, independente do numero de atletas nela constante.

Art. 16º - O atleta não poderá participar de duas ou mais Copas, e não poderá se inscrever e nem disputar, por mais de uma associação, nas Copas Regionais/2011, e caso isto venha acontecer, o mesmo será eliminado da Competição.

Art. 17º - Cada associação disputante poderá incluir em sua equipe durante a partida, até no máximo 06 (seis) atletas das categorias júnior e juvenil com idade não inferior a 17 (dezessete) anos, conforme determina legislação pertinente.

Art. 18º - Para os jogos das Copas Regionais/2011, a condição de saúde é de inteira responsabilidade do atleta e da agremiação, isentando-se a  LDMC de quaisquer responsabilidade, legais que possa advir.

Das Premiações

Art. 19º - As premiações, ficam a cargo da LDMC, que conferirá as seguintes premiações para aos participantes das Copas Regionais/2011:

           a) Troféu de Campeão                            c) Troféu de Vice-campeão

           b)  medalhas ao Campeão                       d) medalhas ao vice campeão