Liga Desportiva do Município de Contagem / MG

A Maior Liga de Futebol Amador do Brasil

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Departamento Técnico  - Nota Oficial 001/2010

REGULAMENTO

 Dispõe sobre as normas especiais do CAMPEONATO DA CATEGORIA DE BASE DE FUTEBOL JÚNIOR NÃO PROFISSIONAL - TEMPORADA/2010  

O Presidente da Liga Desportiva do Município de Contagem, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, nos termos das Decisões da Assembléia Geral competente, realizada em 08 de Fevereiro de 2010,

RESOLVE:

Publicar com a presente nota oficial, as normas estabelecidas e aprovadas pela Assembléia Geral dos Clubes participantes, para a disputa do Campeonato da CATEGORIA DE BASE JÚNIOR DE FUTEBOL Não Profissional - TEMPORADA/2010, de acordo com a Lei nº. 9.615 e 10.672 e conforme preceitua o art. 217 da Constituição Federal, de 05.10.88 e demais leis inerentes ao futebol de campo.

 Dos Clubes participantes

Art. 1º - Participarão do Campeonato da Categoria de base de futebol júnior não Profissional - Temporada/2010, as 20 (Vinte) associações, a saber:

1. -    

A.D Guará

11. -        

E.C Dom Bosco

2. -    

Benfica F.C

12. -        

A.E Universo

3. -    

A.E Estrela de Ouro

13. -        

Retiro F.C

4. -    

Villa Real E.C

14. -        

Unidos da Vila F.C

5. -    

E.C Nova Contagem

15. -        

S.E União

6. -    

E.C Recanto Azul

16. -        

A.A São Joaquim

7. -    

E.C Santa Helena

17. -        

Três Estrelas F.C

8. -    

Jardim Piraquara F.C

18. -        

Curitiba F.C

9. -    

S.E Cruz Azul

19. -        

Renascer F.C

10. -      

Nova Esperança F.C

20. -        

Terrestre E.C

Do início e término do Campeonato

Art. 2º - O Campeonato da Categoria de base de futebol júnior não Profissional - Temporada/2010, terá seu início em 28 de março de 2010 e seu término previsto para dia 13 de julho de 2010.

Da forma de disputa

Art. 3º - O Campeonato da Categoria de base de futebol júnior não Profissional - Temporada/2010, será disputado pelas 20 (vinte) associações, em 04 (quatro) fases distintas, denominadas: Primeira Fase, Segunda Fase, Terceira (semifinal) e Fase Final, conforme decisão do Arbitral, reunido no dia 08/02/2010.

§ 1º– Todas as fases da competição serão disputadas em sistema de turno único.

§ 2º– Todos os jogos do Campeonato Júnior de Futebol Não Profissional – Temporada 2010, serão disputados em campo alambrado, que ofereça segurança para a prática e a disputa da competição.

Da Primeira Fase

Art. 4º. - Esta fase será disputada por 20 (vinte) associações divididas em 04 chaves de 05 equipes, denominadas chaves “A” chave “B” chave “C” e chave “D”, jogando dentro da mesma chave em sistema de turno único, conforme sorteio realizado no dia 08 de fevereiro de 2010, na reunião do Conselho Arbitral da Competição.

§ único - A composição das chaves prevista neste artigo, serão assim constituídas:

CHAVE - “A”

CHAVE - “B”

01-

Guará

01-

Nova Contagem

02-

Dom Bosco

02-

Recanto Azul

03-

Três Estrelas

03-

Universo

04-

União

04-

Unidos da Vila

05-

Terrestre

05-

Renascer

CHAVE - “C”

CHAVE - “D”

01-

Santa Helena

01-

Retiro

02-

Estrela de Ouro

02-

São Joaquim

03-

Villa Real

03-

Curitiba

04-

Jardim Piraquara

04-

Benfica

05-

Cruz Azul

05-

Nova Esperança

Art. 5º. - Encerrada a Primeira Fase, classificar-se-ão para a Segunda Fase as associações que por pontos ganhos, obtiverem a PRIMEIRA e SEGUNDA, colocações em suas respectivas chaves.

Art. 6º. - Em caso de empate por pontos ganhos, entre 02 (duas) ou mais associações na mesma chave, para se conhecer a ordem de classificação da primeira a quarta colocada, serão adotados os critérios abaixo, pela ordem até o desempate, levando-se em consideração as partidas da Fase em Disputa:

a) -  Maior números de Vitórias

b) -  Maior saldo de gols

c) -  Maior número de gols conquistados,

d) -  Menor número de gols sofridos,

e) -  Confronto direto, quando se tratar de duas equipes.

f)I – Em partida extra, no meio de semana, à noite, em campo e horário determinado pela LDMC, e caso ao final da mesma permaneça o empate, serão feitas cobranças desde a marca de pênalti, para se conhecer o vencedor da partida, conforme dispõe a Circular n° 170, reformulada pela Circular n°710, ambas da FiFA.

 Da segunda fase

Art. 7º. - Esta Fase será disputada entre as 08 (oito) associações classificadas na Primeira Fase, divididas em 02 (duas) chaves de 04 (quatro) associações, denominadas Chave “E” e Chave “F”, que jogarão, dentro da mesma chave em sistema de turno único, obedecendo ao mando de campo previsto na Tabela de Jogos publicada pela Entidade.

§ único – A composição das chaves prevista neste artigo, serão assim constituídas:

CHAVE “E”

                 CHAVE “F”

01

1º Colocado da Chave A

01

1º Colocado da Chave C

02

1º Colocado da Chave B

02

1º Colocado da Chave D

03

2º Colocado da Chave C

03

2º Colocado da Chave A

04

2º Colocado da Chave D

04

2º Colocado da Chave B

Art. 8º. - Encerrada a Segunda Fase, classificar-se-ão para a Terceira Fase as associações que por pontos ganhos, obtiverem as PRIMEIRAS e SEGUNDAS colocações em suas respectivas chaves.

Art. 9º. – Em caso de empate por pontos ganhos, entre 02 (duas) ou mais associações na mesma chave, para se conhecer a ordem de classificação da primeira a quarta colocada, serão adotados os critérios do artigo 6º deste regulamento.

Da Terceira fase – SEMIFINAL

Art. 11º - Esta fase será disputada pelas 04 (duas) associações classificadas dos jogos da fase anterior, que comporão 01 (uma) chave de 04 (quatro) associações, que jogarão entre si dentro da mesma chave, em sistema de turno único, em campo Neutro, salvo acordo entre as partes, obedecendo-o mando de campo previsto na Tabela de Jogos publicada pela Entidade.

§ 1º- A composição da chave prevista neste artigo, será assim definida:

CHAVE “G”

1 -

   Colocado da Chave “E”

2 -

   Colocado da Chave “F”

3 -

   Colocado da Chave “E”

4 -

   Colocado da Chave “F”

§ 2º- Encerrada a Terceira Fase, classificar-se-ão para a Quarta Fase (Final) as associações que por pontos ganhos, obtiverem as PRIMEIRAS e SEGUNDAS colocações nos jogos da chave “E”.

§ 3º - Em caso de empate por pontos ganhos, entre 02 (duas) ou mais associações da chave “E”, quando da mudança de fase da competição, para se conhecer a ordem de classificação das equipes da primeira a última colocada, serão adotados os critérios de desempate conforme o artigo 6º deste regulamento, levando-se em consideração as partidas da Fase em Disputa.

Quarta fase – final

Art. 12º - Esta fase será disputada pelas 02 (duas) associações classificadas dos jogos da chave “E”, e as equipes farão 01 (uma) única partida, em campo e horário determinado pela Liga Desportiva, salvo acordo entre as partes interessadas, protocolado na entidade.

§ 1º- A chave prevista neste artigo, será assim constituída:

CHAVE “H”

1 -

1º Colocado da Chave “G”  

2 -

2º Colocado da Chave “G”  

§ 2º- Caso ao final do tempo regulamentar da partida prevista nesta fase a mesma permaneça empatada, serão feitas cobranças desde a marca de pênalti, para se conhecer o vencedor da partida, conforme dispõe a Circular nº 170 da FIFA, reformada pela Circular nº 710, até que se conheça a equipe campeã da competição.

Dos jogos

 Art. 13º - As partidas terão a duração de 90 (noventa) minutos, divididos em 02 (dois) tempos de 45 (quarenta e cinco) minutos cada um, com intervalo de 15 (quinze) minutos entre os dois tempos, para descanso.

§ único –  As equipes deverão se apresentar para a partida, até 05 ( cinco ) minutos antes do horário de inicio previsto na Nota oficial publicada pelo Departamento Técnico da LDMC, e a tolerância para o inicio da partida, será de 20 (vinte) minutos contados a partir da hora marcada para o inicio da partida e publicada por nota e constante na sumula de jogo. A equipe que descumprir tal prazo dando causa ao atraso no inicio ou reinicio do jogo, será denunciada ao Tribunal de Justiça.

Art. 14º - Os Campos de todas as equipes, participantes, estarão à disposição da Liga Desportiva do Município de contagem, para marcação de partidas do campeonato e a equipe que não ceder o campo ou praça de esportes, quando solicitada pela LDMC, estará sujeita as sanções disciplinares, e perda de mando de campo em até 03 (três) partidas, cujo remanejamento será aplicado Administrativamente pela Presidência da Liga e referendado pelo Tribunal de Justiça e suas comissões.

Art. 15º - As partidas serão realizadas em datas, locais e horários estabelecidos nas Notas Oficiais publicadas pelo Departamento Técnico da LDMC, afixadas semanalmente em quadro próprio no interior da Liga, até às 20:00, do penúltimo dia útil que antecede a partida e de conformidade com a Nota Oficial Tabela, do Campeonato, previamente publicada.

§ 1º- As partidas serão realizadas, preferencialmente às 10h00 dos domingos e após o início da competição, não serão permitido inversões de mandos de campos, salvo por decisão da Justiça Desportiva ou deliberação da Presidência da Liga Desportiva do Município de Contagem.

§ 2º- Havendo necessidade, o Departamento Técnico da LDMC, visando o interesse do campeonato ou por motivos de força maior, poderá adiar ou antecipar partidas, respeitada a legislação esportiva em vigor, observando obrigatoriamente o interesse da competição, podendo ainda marcar partidas em rodadas duplas, às 09h00 e as 11h00 horas no domingo e, por acordo entre as partes, aos sábados, feriados e/ou à noite durante a semana.

§ 3º- Havendo a marcação de rodada dupla, para a segunda partida previsto na Nota Oficial não haverá tolerância, ficando as equipes obrigadas a se apresentarem com antecedência para o início da partida, tomando todas as medidas necessárias, assinando a súmula de jogo de conformidade com o que consta nos artigos 18º e 19º deste regulamento, sob pena da não realização da partida e a denuncia da equipe infratora ao TJD.

Art. 16º - A associação mandante da partida deverá apresentar ao árbitro, antes do início da partida, no mínimo 02 (duas) bolas em condições de serem utilizadas, e tantas quanto forem necessárias para o andamento da partida, sob pena de perda de pontos, caso a competição não se realize por falta deste material e nas partidas programadas para campo neutro, cada associação participante, deverá apresentar  no mínimo 02 (duas) bolas em condições de serem utilizadas, e tantas quanto forem necessárias, sob pena de serem denunciadas à Justiça Desportiva nas penas previstas no C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça Desportiva).

Art. 17º - A súmula de jogo, será assinada pelos atletas dentro do campo de jogo, antes do início da partida, sob a fiscalização do Árbitro ou seus auxiliares. Em hipótese nenhuma a súmula será assinada nos vestiários, e caso isto aconteça, determinada à equipe infratora, a mesma será denunciada à justiça desportiva, nas penas inerentes ao fato, constantes no C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça Desportiva) .

§ único – Assim que assinarem a súmula da partida, todos os atletas deverão entrar para dentro do campo. Fica proibido após a assinatura da súmula o retorno do atleta ao vestiário. Se caso algum atleta voltar para o vestiário o mesmo deverá se identificar novamente ao árbitro, ou representante escalado para trabalhar na partida.

Art. 18º - Ao assinar a súmula, o atleta apresentará ao Árbitro ou seus auxiliares a Carteira de atleta, fornecida pela LDMC, plastificada e contendo o carimbo e assinatura de um dos funcionários do Departamento Técnico, ou na falta da mesma, um Documento de identidade oficial contendo foto, (Carteira de Identidade, Documento Militar, Carteira de Motorista contendo foto, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Passaporte, Carteira de Identidade dos Conselhos Regionais). A falta de um desses documentos desabilita o atleta para participar da partida e a inclusão do mesmo, na partida, acarretará ao clube a denuncia ao Tribunal de Justiça Desportiva, nas penas contidas no C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça Desportiva).

Art. 19º - Antes da assinatura da súmula, cada associação ficará obrigada a entregar ao árbitro uma relação datilografa, ou em letra de forma legível, contendo os nomes completos dos atletas que irão participar da partida, inclusive dos suplentes, com seus respectivos números de camisa, número de inscrição na LDMC, o do documento de identidade apresentado para assinar a súmula.

§ 1º A não entrega da relação constante neste artigo, antes do início da partida, implicará na não realização da partida e a equipe infratora, será denunciada à Justiça Desportiva, ficando sujeita às penas contidas no C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça Desportiva).

§ 2º A inclusão de atletas que não estejam relacionados para a partida, seja no início do jogo ou no decorrer do mesmo, ocasionará a denúncia da equipe nas penas contidas no C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça Desportiva).

Art. 20º - Caso não exista no campo um local específico destinado ao banco de reserva, somente o massagista e o técnico poderão ficar no espaço técnico, os demais deverão ficar em local, onde as autoridades responsáveis pela partida possam identificá-las.

§ único – Caso a equipe possua um médico, este após ser identificado com a apresentação de sua carteira do C.R.M, poderá ficar no espaço técnico, juntamente com o Técnico e o Preparador Físico da Equipe.

Art. 21º - Para o início da partida, os atletas deverão portar camisas com numeração de 1 (um) a 11 (onze), as demais serão reservadas aos suplentes.

§ único – O uso de camisetas, calções, meias, calçados e caneleira, para todo atleta é obrigatório, conforme determinação da FIFA, e a falta deste material, ocasionarão aos infratores sanções disciplinares, aplicáveis pelo árbitro, e a conseqüente denúncia ao tribunal de Justiça Desportiva.

Art. 22º - Cada associação, poderá substituir durante a partida, em qualquer tempo de jogo, até no máximo 05 (cinco) atletas, sendo vetado o retorno a campo de atletas já substituídos, expulsos ou excluídos.

Art. 23º - A equipe que iniciar a partida com um número de atletas igual ou maior que 07 (sete) e inferior a 11 (onze), poderão completar o número de onze a atletas até o minuto final da partida, contanto que os atletas que venham a completá-la estejam relacionados para a partida, NÃO PODENDO lançar mão de substituições ao longo da partida.

§ único – Por se tratar de futebol não profissional (amador), não se limitará o número de 07 (sete) suplentes relacionados para a partida, porem todos aqueles que irão participar da partida deverão esta identificados através da relação de atleta e portarem uniforme de jogo e o não cumprimento do que determina este artigo, acarretará o veto ao atleta da participação na partida. 

Art. 24º - O Árbitro, auxiliar ou representante recolherá a documentação dos participantes da partida antes do início da mesma e devolverá ao final, juntamente com a relação de atletas punidos com cartão amarelos e vermelhos, com exceção dos documentos que contiverem rasuras ou que estiverem adulterados, os quais o árbitro recolherá, anexando-os a seu relatório ou súmula, fazendo constar os motivos do recolhimento.

Art. 25º - Conforme legislação vigente, caso seja necessário a troca de uniforme esta será feita pela ASSOCIAÇÃO VISITANTE, mantendo-se a equipe mandante com seu pavilhão oficial e caso a partida não seja realizada por este motivo, a equipe infratora ficará sujeita às penas impostas pelo C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça Desportiva).

§ 1º Em partidas realizadas em campo neutro, as equipes envolvidas devem firmar acordo quanto aos uniformes a serem utilizados, Caso isto não aconteça, proceder-se-á um sorteio e a equipe perdedora trocará o uniforme. 

§ 2º Quanto a utilização de uniformes, todas as equipes participantes do certame deverão acatar e cumprir o que prevê os artigos do C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça Desportiva).

 Das obrigações das equipes

Art. 26º - Estar em dia com a ata de eleição e posse de suas diretorias, com os pedidos de Licenciamentos da Liga e FMF, e com o cartão do CNPJ regularizados, e com as suas obrigações contidas em seus estatutos. Conforme preceitua na Circular nº009/2006 de 21 de março de 2006 afixada no quadro da entidade.

Art. 27º - Comparecer ao local das partidas, nos horários pré-estabelecidos pelas Notas oficiais publicadas pelo Departamento Técnico da entidade.

Art. 28º - Conferir semanalmente as Notas Oficiais e avisos publicados pelo Departamento Técnico e demais Departamentos da LDMC em quadro próprio no interior da entidade.

Art. 29º - Colaborar no sentido de manter a disciplina e organização durante o período de disputa, indicando seu campo e horário com antecedência hábil, para publicação da Nota Oficial de jogos.

Art. 30º - Comunicar ao Departamento Técnico por ESCRITO, se há algum atleta  com idade superior a 20 (vinte) anos ou idade inferior 15 (quinze) anos que jogou contra a sua equipe no primeiro dia útil após a realização da partida.

§ único – Junto deste comunicado deverá apresentar documentos que comprovem a irregularidade tais como cópias de documentos Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho, Passaporte, Carteira de Habilitação Automotiva, atestado escolar.

Art. 31º - Fazer-se representar por pessoa credenciada, nas reuniões, ou quando for convocado à entidade.

Art. 32º - Além das medidas de ordem administrativas e técnicas, indispensáveis a segurança do espetáculo e a normalidade da competição, a associação que tiver mando de campo deverá observar e cumprir o disposto nos artigos e parágrafos do C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça Desportiva), inerentes às obrigações das agremiações.

 Da Disciplina e da Ordem

Art. 33º - O atleta que completar uma série de 3 (três) advertências por cartão amarelo, cumprirá suspensão automática na primeira partida oficial subseqüente que sua agremiação realizar, conforme legislação pertinente.

§ 1° – O atleta que for expulso de campo cumprirá suspensão automática na primeira partida oficial subseqüente que sua agremiação realizar, conforme legislação pertinente.

§ 2°  - O controle da contagem do número de cartões amarelos e vermelhos recebidos pelo atleta é da EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE dos clubes disputantes da competição, bem como as penalidades impostas pela Justiça Desportiva.

Art. 34º - A agressão física consumada a Árbitro, Árbitro Assistente, auxiliares ou outra autoridade escalada, dirigentes, atletas e/ou empregados do clube visitante, por atletas dirigentes ou torcedores, caberá aos agressores, denuncia à Justiça Desportiva, e à equipe ao qual o agressor pertença, perda de mando de campo em até 03 (três) partidas, cujo remanejamento dos jogos, será aplicado administrativamente pelo Presidente da Liga Desportiva, até decisão final da Justiça Desportiva.

§ único – Se os fatos mencionados, forem imputados à equipe visitante, a mesma estará sujeita à mesmas sanções previstas neste artigo.

Art. 35º - Quaisquer tipo de mudanças nas regras do jogo, ou determinação que por ventura venham a ser introduzidas pela FIFA  através do Internacional Board, CBF ou FMF, antes, ou durante a competição, estas deverão ser cumpridas a partir do jogo subseqüente a entrada  das mesmas em vigor.

Art. 36º - O Tribunal de Justiça Desportiva, e suas Comissões, julgarão os processos do Campeonato da Categoria de Base Júnior, Temporada 2010, com base no C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça Desportiva), e legislações pertinentes, podendo aplicar aos infratores, pessoas físicas ou jurídicas que estejam envolvidas na competição, as seguintes penas:

I-      Advertência

II-    Multa

III- Suspensão por partida

IV- Suspensão por prazo

V-   Perda de pontos

VI- Interdição de praça de desportos e campo de jogo

VII-           Indenização

VIII-        Eliminação

IX- Pena pecuniária

X-   Exclusão de campeonato

XI- Medida sócio-educativa

Art. 37º - Para efeito da aplicação do artigo 214 do C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça Desportiva), serão computados 03 (três) pontos negativos à equipe infratora, e NÃO SERÃO adjudicados pontos à equipe adversária, em nenhuma hipótese e para efeito de classificação, o resultado da partida será mantido.

§ 1º– A critério e na forma estabelecida no Código Brasileiro da Justiça Desportiva, o Tribunal de Justiça, aplicará as penas contidas nos Artigos e §§, do C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça Desportiva), determinando se for o caso, de conformidade com a Legislação vigente, que o punido possa transformar parte de sua pena em medida de interesse social, respeitando-se os prazos legais e ditames contidos no C.B.J.D.

§ 2º– A agremiação que após participar da Reunião do Divisional, dando seu aceite de participação na competição, e que fora do prazo hábil, ou seja dia 09 de março de 2010, após publicação de Nota Oficial de Regulamento e tabela do campeonato, ou após seu início, solicitar ainda que por ofício sua retirada do certame, será denunciado ao Tribunal de Justiça como incursa nas sanções contidas no  C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça Desportiva), inerente ao fato.

§ 3° - Fica em nenhum efeito todos os resultados obtidos, positivos ou negativos conquistados pela associação eliminada ou que abandonar a disputa do Campeonato, sem prejuízo das cominações previstas no CBJD.

§ 4º - Quando por decisão da Justiça Desportiva forem atribuídos pontos ganhos a qualquer associação que tenha perdido em uma competição, o resultado de campo será abandonado para efeito de calculo de números de números de vitórias, assim como o saldo de gols, o numero de gols conquistados, confronto direto, ou qualquer critério, concedendo-se para todos os efeitos a associação que obtiver ganho de causa o placar de 3 x 0 (três a zero).

Da condição de jogo

Art. 38º - Somente poderão participar do Campeonato da Categoria de base de Futebol Júnior - Não Profissional/2010, os atletas que estiverem regularmente inscritos na Liga Desportiva do Município de Contagem, possuírem ATESTADO MÉDICO COM NOME DO MÉDICO E CRM LEGÍVEIS, OS HABILITANDO PARA A PRÁTICA DESPORTIVA NA TEMPORADA DE 2010 e atenderem as exigências e requisitos da legislação esportiva em vigor e que tenham nascido nos anos de 1990, 1991, 1992.

§ 1º– Para os atletas transferidos ou inscritos a partir da data da reunião do divisional, dia 02/02/2010 ate o dia 19/03/2010, terá validade a 1° inscrição ou transferência feita de conformidade com o horário e n° de protocolo da LDMC. E as demais transferências ou inscrição deste mesmo atleta não terão validade. As transferências internas somente serão realizadas após autorização expressa do responsável pela equipe, e as transferências a serem feitas para outras ligas serão de conformidade com legislação vigente e a devida ciência ao responsável pela equipe.

§ 2ª -  Não poderão participar do Campeonato da Categoria  de base de futebol júnior - Não Profissional/2010 os atletas punidos pela Justiça Desportiva em torneios, copas ou campeonatos anteriores, promovidos ou supervisionados pela Liga Desportiva do Município de Contagem, ou outra entidade coordenadora do futebol, que estejam cumprindo pena disciplinar.

Art. 39º - A agremiação que disputará o Campeonato da Categoria de Base Júnior  de Futebol Não Profissional, Temporada 2010, somente poderá inscrever, ou transferir atletas, até o final do expediente da Liga Desportiva do Município de Contagem do dia 19 (dezenove) de março de 2010, e após esta data, não haverá inscrição, ou transferência de atletas para o elenco da agremiação, permanecendo a equipe com seu elenco inscrito, até o final da competição.

§ 1º– A agremiação deverá ter em seu elenco, no máximo 30 (trinta) atletas regularmente inscritos, junto ao Departamento Técnico da Liga Desportiva;

§ 2º– Caso a agremiação, inscreva um número inferior a 30 (trinta) atletas até a data limite de 19/03/2010, após esta data não poderá completar seu elenco, ficando com os atletas inscritos até o final da competição.

§ 3º– O atleta que se inscrever para uma agremiação Campeonato da Categoria de Base Júnior  de Futebol Não Profissional, Temporada 2010, , não poderá se transferir para nenhuma agremiação  do Campeonato da Divisão Especial – Temporada 2010; Campeonato do Módulo Um – Temporada 2010; Campeonato do Módulo Dois – Temporada 2010; e Campeonato de Juvenil  – Temporada 2010, após a data limite de 19/03/2010, enquanto sua agremiação estiver disputando a competição.

§ 4º– De conformidade com o parágrafo anterior, somente poderão se transferir para agremiações de outras competições da Liga Desportiva, atletas de agremiações desclassificadas e após o término da fase em disputa da agremiação.

§ 5º– Serão aceitas transferências, somente para outras Ligas, e/ou Federações e para a FMF.

§ 6º- Atletas da Categoria Juvenil, poderão estar inscritos em suas respectivas categorias e para o Campeonato da Categoria de Base Júnior de Futebol Não Profissional, Temporada 2010, na mesma agremiação, respeitando tudo mais que tange a legislação pertinente e o número máximo de atletas inscrito por categoria.

Art. 40º - Cada associação disputante poderá incluir em sua equipe, durante a partida, até no máximo 04 (quatro) atletas Juvenil, com idade NÃO  INFERIOR A 15 (quinze) anos, conforme Legislação pertinente.

Art. 41º - O atleta não poderá participar do Campeonato da Categoria de Base de futebol júnior - Não Profissional/2010, por mais de uma associação, e caso isto venha acontecer, o mesmo será denunciado à Justiça Desportiva, sendo incurso nas penas contidas no C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça Desportiva).

Da arbitragem e escalação de autoridades

Art. 42º - Serão pagas em moeda corrente, as seguintes taxas à arbitragem e às autoridades escaladas:

         a) Árbitro ...............................R$ 110,00

         b) Árbitro Assistente.............  R$ 55,00

         c) Quarto Árbitro................... R$ 55,00

         d) Representante...................R$ 55,00

         d) Delegados.........................R$ 55,00

Art. 43º - Para as partidas constantes na tabela de jogos do Campeonato da Categoria de Base de Futebol Júnior - Não Profissional/2010, os Árbitros serão escalados pelo órgão competente da Liga Desportiva do Município de Contagem, que receberão as taxas com os valores vigentes e estabelecidos no artigo anterior e caso não haja patrocínio, caberá a cada associação disputante o depósito equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do valor da taxa.

§ 1º - Se uma das associações disputantes deixarem de depositar a taxa de arbitragem, até o final do expediente da quinta-feira que antecede a partida, não será designado árbitro pelo Departamento de Árbitros da Entidade e a associação infratora perderá os pontos em favor de sua adversária.

§ 2º- Caso ambas as associações não depositem na Tesouraria as taxas de arbitragem, no prazo estipulado neste artigo, e, não seja designado árbitro para a partida, e caso não venha a acontecer a partida, por acordo entre as partes, ambas as associações serão consideradas perdedoras pelo placar de 3x0 (três a zero).

Art. 44º - As autoridades escaladas para a partida, deverão se apresentar em campo com a antecedência mínima de 20 (vinte) minutos, sob pena de serem denunciadas à Justiça Desportiva.

Art. 45º - A súmula de jogo, e demais documentos inerente à partida, deverão ser entregues pela autoridade responsável, no primeiro dia útil após a realização da partida, devidamente e regularmente preenchidos, sob pena de denuncia nas penas  contidas no C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça Desportiva), inerente ao fato.

Art.46º - O árbitro ou representante, escalados para atuarem na partida, colherão as assinaturas dos capitães das equipes nas comunicações de atletas punidos, cuja mesma deverá ser entregue ao representante da equipe obrigatoriamente, após o término do jogo, salvo fatos que o impossibilite de faze-lo, e seja devidamente justificado.

Art.47º - O árbitro que rasura a súmula sem motivos estará sujeito às sansões contidas no C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça Desportiva).

§ único – Caso o árbitro rasure a comunicação de penalidades antes de entregar aos capitães das equipes, deverá ele notificar a ciência do erro constante no ante verso da comunicação de penalidade, e colher novamente a assinatura do capitão da equipe ante verso da comunicação como ciente da rasura do árbitro.

Art.48º - O árbitro que NÃO entregar a comunicação de penalidades aos capitães após a partida, deverá constar em seu relatório o porque não entregou.

 

Do Adiamento, interrupção ou suspensão da partida

Art. 49º - Caso o árbitro ou seu auxiliares escalados pelo Departamento de Árbitros da Liga, não compareçam ao local da partida, os dirigentes das duas equipes deverão escolher duas pessoas idôneas, dentre os presentes no local da partida, sorteando uma para dirigir a partida, com todas garantias necessárias para a realização do confronto.

§ 1º - Se uma das equipes deixar de cumprir o que prevê este artigo, a equipe adversária, deverá faze-lo, e caso a partida não seja realizada, deverá recolher as assinaturas dos atletas de sua equipe e de testemunhas do fato, remetendo á Liga Desportiva no primeiro dia útil após a data da partida, candidatando-se a ganhar os pontos da partida.

§ 2º - Ocorrendo a infração pelas duas equipes, as mesmas ficarão sujeitas à perda dos pontos da partida.

Art. 50º - Qualquer partida em virtude do mau tempo ou por motivo de força maior, pode ser adiada  ou suspensa pelo árbitro, presente ao campo de jogo, e escalado para dirigir a partida.

§ 1º- Conforme a legislação vigente, cabe somente ao árbitro designado para a partida, a decisão de suspender a partida, definitivamente ou até que sejam sanados os motivos da paralisação ou os motivos que não permitem o início ou reinício da mesma. E caso isto aconteça, serão observados o que dispõe a legislação vigente.

Art. 51º - Os Recursos, Denúncias ou Impugnação de partida, deverão seguir obrigatoriamente os ritos, prazos e tramitações constantes no C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça Desportiva), mediante o recolhimento das respectivas taxas previstas no Código Tributário da Liga Desportiva.

 Das Disposições finais

Art. 52º - As premiações, ficam a cargo da LDMC, que conferirá as seguintes premiações para o Campeonato da Categoria de Base de futebol júnior  - Não Profissional/2006:

           a) Troféu de Campeão                            b) Troféu de Vice-campeão

Art. 53º - Compete a Assembléia Geral dos Clubes participantes do Campeonato da Categoria de Base de futebol júnior - Não Profissional/2010, interpretar as disposições do regulamento geral e das normas especiais, nos termos expressamente estabelecidos e demais legislações desportivas, supervenientes, emanadas das entidades superiores.

Art. 54º - Os casos omissos ou que venham gerar dúvidas serão resolvidos pela Presidência da Liga Desportiva do Município de Contagem.

Anote-se, publique-se e cumpra-se.

Contagem, 09 de março de 2010

Liga Desportiva do Município de Contagem

Ricardo Wasley de Oliveira Porto

** Presidente **

 

Josué Júnio Moreira

**Chefe do Dept° Técnico**