CAMPEONATO DO MÓDULO UMDE
FUTEBOL NÃO
PROFISSIONAL -
TEMPORADA/2008
O Presidente da Liga Desportiva do Município de Contagem, no
uso de suas atribuições
legais e estatutárias, nos
termos das Decisões da
Assembléia Geral competente,
realizada em 03 de março de
2008:
RESOLVE:
Publicar
com a presente nota oficial,
as normas estabelecidas e
aprovadas pela Assembléia
Geral dos Clubes
participantes, para a disputa
do CAMPEONATO DO MÓDULO UM
DE FUTEBOL Não
Profissional - TEMPORADA/2008,
de acordo com a Lei nº 9.615
e 10.672 e conforme preceitua
o art. 217 da Constituição
Federal, de 05.10.88 e demais
leis inerentes ao futebol de
campo.
Dos
Clubes participantes
Art. 1º -
Participarão do CAMPEONATO DO
MÓDULO UM DE FUTEBOL não
Profissional - TEMPORADA/2008,
as 32 (trinta e duas) associações,
a saber:
1.
A. Pedra Azul E.
17.
Estrela do Oeste F.C.
2.
A.D. guará
18.
G.R. Canarinho
3.
A.E. Tropical
19.
Gênova F.C.
4.
Arsenal F.C.
20.
Granja Adélia E.C.
5.
Atalanta F.C.
21.
Ipê Amarelo F.C.
6.
Balneário F.C.
22.
Náutico F.C.
7.
C.A. Perobas
23.
Nova Esperança F.C.
8.
C.R. Águia de Ouro
24.
Novo Horizonte F.C.
9.
Comercial E.C.
25.
Real F.C.
10.
Criciúma F.C.
26.
Recanto da Pampulha F.C.
11.
Cruzmaltino F.C.
27.
Rio Branco F.C.
12.
Curitiba F.C.
28.
Santo Antônio F.C.
13.
E.C. Bandeirantes
29.
Terrestre E.C.
14.
E.C. Nova Contagem
30.
Três Estrelas F.c.
15.
E.C. Santa Helena
31.
Unidos Maracanã F.C.
16.
Estrela de Ouro
32.
Vila Nova F.C.
Do
início e término do
Campeonato
Art. 2º -
O CAMPEONATO DO MÓDULO UM DE
FUTEBOL não Profissional -
TEMPORADA/2008, terá seu início
em 13 de julho de 2008 e seu término
previsto para dia 16 de
novembro de 2008.
Da
forma de disputa
Art. 3º -
O CAMPEONATO DO MÓDULO UM DE
FUTEBOL não Profissional
- TEMPORADA/2008, será
disputado pelas 32 (trinta e
duas) associações, em 05
(cinco) fases distintas,
denominadas: Primeira Fase,
Segunda Fase, Terceira Fase,
Quarta Fase (semifinal) e
Quinta Fase (Final).
§ 1º– Todos
os jogos do CAMPEONATO DO MÓDULO
UMDE FUTEBOL Não
Profissional – Temporada
2008, serão disputados em
campo alambrado e que ofereça
segurança para a prática e a
disputa da competição.
Da
Primeira fase
Art. 4º. -
Esta fase será disputada em
sistema de turno único, por
32 (trinta e duas) associações
divididas em 04 (quatro)
chaves, denominadas Chave
“A”, Chave “C” , Chave
“B” e Chave “D” com 08
(oito) equipes em cada uma,
onde as equipes jogarão da
seguinte forma, Chave “A”
versus Chave “B”e equipes da Chave
“C” versus Chave “D” ,
onde as equipes das chaves
“A” e “C” fazem a última
rodada desta fase sob seu
mando, conforme decisão do
Conselho Arbitral da Competição.
§ único -
As chaves prevista neste
artigo, serão assim constituídas:
CHAVE- “A”
CHAVE- “B”
01-
ESTRELA DE OURO
01-
ATALANTA
02-
ÁGUIA DE OURO
02-
TERRESTRE
03-
GRANJA ADELIA
03-
PEDRA AZUL
04-
TRÊS ESTRELAS
04-
NOVA ESPERANÇA
05-
BALNEÁRIO
05-
TROPICAL
06-
CANARINHO
06-
RIO BRANCO
07-
GÊNOVA
07-
NÁUTICO
08-
ESTRELA DO OESTE
08-
VILA NOVA
CHAVE- “C”
CHAVE- “D”
01-
SANTO ANTÔNIO
01-
IPÊ AMARELO
02-
REC DA PAMPULHA
02-
SANTA HELENA
03-
REAL
03-
CURITIBA
04-
E.C. BANDEIRANTES
04-
COMERCIAL
05-
NOVO HORIZONTE
05-
CRICIÚMA
06-
UNIDOS MARACANÃ
06-
GUARÁ
07-
PEROBAS
07-
CRUZMALTINO
08-
NOVA CONTAGEM
08-
ARSENAL
Art. 5º. -
Encerrada a Primeira Fase,
classificar-se-ão para a
Segunda Fase as associações
que por pontos ganhos,
obtiverem a 1ª (primeira); 2ª
(segunda), 3ª (terceira) e 4ª
(quarta) colocação em suas
respectivas Chaves.
Art. 6º. -
Em caso de empate por pontos
ganhos, entre 02 (duas) ou
mais associações na mesma
chave, quando da mudança de
fase da competição, para se
conhecer a ordem de classificação
das equipes da primeira a última
colocada, serão adotados os
critérios abaixo, pela ordem
até o desempate, levando-se
em consideração as partidas
da Fase em Disputa, conforme
decisão do Arbitral da
Competição:
a)Maior números de Vitórias,
b)Maior saldo de gols,
c)Maior número de gols
conquistados,
d)Menor número de gols
sofridos,
e)Confronto direto
f)Por sorteio, em dia,
hora e local, designados pelo
Presidente da Liga Desportiva
do Município de Contagem.
Da segunda fase
Art. 7º. -
Esta Fase será disputada
entre as 16 (dezesseis)
associações classificadas da
Primeira Fase, divididas em 04
(quatro) chaves de 04 (quatro)
associações em cada,
denominadas Chave “E”,Chave “F” ,Chave
“G” eChave
“H”, que jogarão em
sistema de turno único,onde as equipes
classificadas da Chave “A”
jogarão contra as equipes
classificadas daChave “D”e
as equipes classificadas da
Chave “B” jogarão contra
as equipes classificadas da
Chave “C”obedecendo o mando de
campo previsto na Tabela de
Jogos publicada pela Entidade.
§ 1º –
Encerrada a Segunda fase,
estarão classificadas para a
3ª Fase, as equipes que
obtiverem as Primeiras e
Segundas colocação em cada
chave, e farão uma reunião
supervisionada e dirigida pela
Liga Desportiva, para
definirem sobre os horários e
mandos de campo das partidas
das 3ª e 4ª fases da competição.
§ 2º –
As chaves previstas neste
artigo, serão assim constituídas:
CHAVE “E”
CHAVE
“F”
1 -
1ºColocado da Chave “A”
1 -
1ºColocado da Chave “D”
2 -
2ºColocado da Chave “A”
2 -
2ºColocado da Chave “D”
3 -
3ºColocado da Chave “A”
3 -
3ºColocado da Chave “D”
4 -
4ºColocado da Chave “A”
4 -
4ºColocado da Chave “D”
CHAVE “G”
CHAVE
“H”
1 -
1ºColocado da Chave “B”
1 -
1ºColocado da Chave “C”
2 -
2ºColocado da Chave “B”
2 -
2ºColocado da Chave “C”
3 -
3ºColocado da Chave “B”
3 -
3ºColocado da Chave “C”
4 -
4ºColocado da Chave “B”
4 -
4ºColocado da Chave “C”
Art. 8º. -
Encerrada a Segunda Fase,
classificar-se-ão para a
Terceira Fase as associações
que por pontos ganhos,
obtiverem as PRIMEIRAS
e SEGUNDAS colocações em
suas respectivas chave.
§ único -
Em caso de empate por pontos
ganhos, entre 02 (duas) ou
mais associações na mesma
chave, quando da mudança de
fase da competição, para se
conhecer a ordem de classificação
das equipes da primeira a última
colocada, serão adotados os
critérios desempate conforme
o artigo 6º deste
regulamento, levando-se em
consideração as partidas da
Fase em Disputa.
Da
Terceira fase
Art. 9º -
Esta Fase será disputada
entre as 08 (oito) associações
classificadas da Segunda Fase,
divididas em 02 (duas) chaves
de 04 (quatro) associações
em cada, denominadas Chave
“I” eChave “J”, que
jogarão em sistema de turno
único,Chave “I” versus
Chave “J”,obedecendo o mando de
campo previsto na Tabela de
Jogos publicada pela Entidade.
§ único -
As previstas neste artigo, serão
assim constituídas:
CHAVE “I”
CHAVE
“J”
1 -
1ºColocado da Chave “E”
1 -
1ºColocado da Chave “H”
2 -
1ºColocado da Chave “G”
2 -
1ºColocado da Chave “F”
1 -
2ºColocado da Chave “E”
1 -
2ºColocado da Chave “H”
2 -
2ºColocado da Chave “G”
2 -
2ºColocado da Chave “F”
Art. 10º -
Encerrada a Terceira Fase,
classificar-se-ão para a
Quarta Fase Semifinal as
associações que por pontos
ganhos, obtiverem as PRIMEIRAS
e SEGUNDAS colocações
em suas respectivas chaves.
§ único -
Em caso de empate por pontos
ganhos, entre 02 (duas) ou
mais associações na mesma
chave, quando da mudança de
fase da competição, para se
conhecer a ordem de classificação
das equipes da primeira a última
colocada, serão adotados os
critérios desempate conforme
o artigo 6º deste
regulamento, levando-se em
consideração as partidas da
Fase em Disputa.
Quarta
fase – SEMIFINAL
Art. 11º
-
Esta fase será disputada
pelas 04 (duas) associações
classificadas dos jogos da
terceira fase, que comporão
01 (uma) chave de 04 (quatro)
associações, que jogarão
entre si dentro da mesma
chave, em sistema de turno único,
em campo Neutro, salvo acordo
entre as partes, obedecendo o
mando de campo previsto na
Tabela de Jogos publicada pela
Entidade.
§ 1º-
A composição da chave
prevista neste artigo, será
assim definida:
CHAVE “K”
1 -
1ºColocado da Chave “I”
2 -
1ºColocado da Chave “J”
3 -
2ºColocado da Chave “I”
4 -
2ºColocado da Chave “J”
§ 2º-
Encerrada a Quarta Fase,
classificar-se-ão para a
Quinta Fase (Final) as
associações que por pontos
ganhos, obtiver a PRIMEIRA
e SEGUNDA colocações
nos jogos da chave “K”
§ 3º -
Em caso de empate por pontos
ganhos, entre 02 (duas) ou
mais associações da chave
“K”, quando da mudança de
fase da competição, para se
conhecer a ordem de classificação
das equipes da primeira a última
colocada, serão adotados os
critérios de desempate
conforme o artigo 6º deste
regulamento, levando-se em
consideração as partidas da
Fase em Disputa.
Quinta
fase – FINAL
Art. 12º
- Esta fase será disputada
pelas 02 (duas) associações
classificadas dos jogos da
quarta fase, que jogarão
entre si, 01 (uma) única
partida, programada conforme o
Divisional da Categoria, para
o Campo do A.D. Frigoarnaldo,
às 11:00 (onze) horas, e caso
a praça de esporte não ofereça
condições para a realização
da partida, caberá somente a
Liga Determinar outro campo
adequado para a disputa, ou
salvo acordo entre as partes e
aprovado pela Liga Desportiva.
§ 1º-
A composição da chave
prevista neste artigo, seráassim definida:
CHAVE “L”
1 -
1º Colocado da Chave K
2 -
2º Colocado da Chave K
§ 2º-
Caso ao final do tempo
regulamentar da partida
prevista nesta fase a mesma
permaneça empatada, serão
feitas cobranças desde a
marca de pênalti, para se
conhecer o vencedor da
partida, conforme dispõe a
Circular nº 170, reformulada
pela Circular nº 710, ambas
da FIFA, até que se conheçaaequipe campeã
da competição.
Dos jogos
Art. 13º - As partidas terão a duração de 90 (noventa)
minutos, divididos em 02
(dois) tempos de 45 (quarenta
e cinco) minutos cada um, com
intervalo de 15 (quinze)
minutos entre os dois tempos,
para descanso.
§ 1º –
Serão computados 03 (três)
ao vencedor da partida, 01
(um) ponto para cada uma das
equipes em caso de empate e
nenhum ponto à equipe que forderrotada aos clubes
participantes.
§ 2º –
A tolerância para o início
da partida, será de 20
(vinte) minutos contados a
partir da hora marcada e
publicada por nota oficial
expedida pelo Departamento Técnico
da LDMC e constante na súmula
de jogo. A equipe que
descumprir tal prazo será
denunciada ao Tribunal de
Justiça.
Art. 14º - Os Campos de todas as equipes, participantes, estarão
à disposição da Liga
Desportiva do Município de
Contagem, para marcação de
partidas do campeonato, e a
equipe que não ceder o campo
ou praça de esportes, quando
solicitada pela LDMC, estará
sujeita a sanções
disciplinares, e perda de
mando de campo em até 03 (três)
partidas, cujo remanejamento
será aplicado
Administrativamente pela
Presidência da Liga, e
referendado pelo Tribunal de
Justiça e suas comissões,
sem prejuízo da pena prevista
no C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça
Desportiva).
Art. 15º - As partidas serão realizadas em datas, locais e horários
estabelecidos nas Notas
Oficiais publicadas pelo
Departamento Técnico da LDMC,
afixadas semanalmente em
quadro próprio no interior da
Liga, até às 20:00, do penúltimo
dia útil que antecede a
partida, de conformidade com a
Nota Oficial da Tabela do
Campeonato previamente
publicada.
§ 1º- As partidas serão realizadas, preferencialmente às
11h00, 15h00 e 17h00 dos
domingos e após o início da
competição, não serão
permitido inversões de mandos
de campos, salvo por decisão
da Justiça Desportiva ou
deliberação da Presidência
da Liga Desportiva do Município
de Contagem, ou acordo entre
as partes, feito por escrito e
protocolizada na LDMC, que
emitirá o seu aceite ou não
visando o interesse da competição.
§ 2º- Havendo necessidade, oDepartamento Técnico
da LDMC, visando o interesse
do campeonato ou por motivos
de força maior, poderá adiar
ou antecipar partidas,
respeitada a legislação
esportiva em vigor, observando
obrigatoriamente o bom
andamento da competição,
podendo ainda marcar partidas
em rodadas triplas, às
11h00,15h00 e 17h00 horas no
domingo e, por acordo entre as
partes, aos sábados, feriados
e/ou à noite durante a
semana, ou em outros horários.
§ 3º- A Liga Desportiva através de sua Presidência e seu
Departamento Técnico, visando
o interesse do campeonato
marcará as partidas da última
rodada da primeira fase, por
envolver classificação e
descenso preferencialmente nos
mesmos horários, salvo os
jogos que não envolvam
classificação ou descenso.
Art. 16º - A
associação mandante da partida deverá alem de
demarcar o campo de jogo e
colocar as redes nas metas,
apresentar ao árbitro, antes
do início da partida, no mínimo
02 (duas) bolas em condições
de serem utilizadas, e tantas
quanto forem necessário
durante a partida, sob pena de
perda de pontos, caso a
competição não se realize
por falta deste material e nas
partidas programadas para
campo neutro, cada associação
participante, deverá
apresentar no mínimo 02
(duas) bolas em condições de
serem utilizadas, e tantas
quanto forem necessário
durante a partida, sob pena de
serem denunciadas à Justiça
Desportiva nas penas previstas
no C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça
Desportiva).
Art. 17º - A súmula de jogo, será assinada pelos atletas
dentro do campo de jogo, antes
do início da partida, sob a
fiscalização do Árbitro ou
seus auxiliares. Em hipótese
nenhuma a súmula será
assinada nos vestiários, e
caso isto aconteça,
determinada à equipe
infratora, a mesma será
denunciada à justiça
desportiva, nas penas
inerentes ao fato, constantes
no C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça
Desportiva) .
§ único –
Assim que assinarem a súmula
da partida, todos os atletas
deverão entrar para dentro do
campo. Fica proibida, após a
assinatura da súmula o
retorno do atleta ao vestiário.
Se caso algum atleta voltar
para o vestiário o mesmo
deverá se identificar
novamente ao árbitro ou
representantes escalados para
trabalharem na partida.
Art. 18º - Ao assinar a súmula, o atleta apresentará ao Árbitro
ou seus auxiliares a Carteira
de atleta, fornecida pela LDMC,
plastificada e contendo o
carimbo e assinatura de um dos
funcionários credenciado pelo
Departamento Técnico, ou na
falta da mesma, um
Documento de identidade
oficial contendo foto, (Carteira
de Identidade, Documento
Militar, Carteira de Motorista
contendo foto, Carteira de
Trabalho e Previdência
Social, Passaporte, Carteira
de Identidade dos Conselhos
Regionais). A falta de um
desses documentos, desabilita
o atleta para participar da
partida e a inclusão do
mesmo, na partida, acarretará
ao clube a denuncia ao
Tribunal de Justiça
Desportiva, nas penas contidas
no C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça
Desportiva).
Art. 19º - Antes da assinatura da súmula, cada associação
ficará obrigada a entregar ao
árbitro uma relação
datilografa, ou em letra de
forma legível, contendo os
nomes completos dos atletas
que irão participar da
partida, inclusive dos
suplentes, com seus
respectivos números de
camisa, número de inscrição
na LDMC e do documento de
identidade apresentado para
assinar a súmula.
§ 1º– A não entrega da relação constante neste artigo,
antes do início da partida,
implicará na não
realização da
partida e a equipe infratora,
será denunciada à Justiça
Desportiva, ficando sujeita às
penas contidas no C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça
Desportiva).
§ 2º– A equipe que anotar nome e número de documentos dos
atletas errados na relação
de atletas poderá sofre punições
contidas no C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça
Desportiva).
§ 3º– A inclusão de atletas que não estejam relacionados
para a partida, seja no início
do jogo ou no decorrer do
mesmo, ocasionará a denúncia
da equipe nas penas contidas
no C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça
Desportiva), por inclusão de
atleta irregular, conforme
prevê a regra 03 (três) do
guia universal da FIFA (REGRA
DO JOGO)
Art. 20º - Caso não exista no campo um local específico
destinado ao banco de reserva,
somente o massagista e o técnico
poderão ficar no espaço técnico,
os demais deverão ficar em
local, onde as autoridades
responsáveis pela partida
possam identificá-las.
§ único – Caso a equipe possua em sua equipe técnica um médico,
este após ser identificado
com a apresentação de sua
carteira do C.R.M, poderá
ficar no espaço técnico,
juntamente com o Técnico e o
Preparador Físico.
Art. 21º - Para o início da partida, os atletas deverão portar
camisas com numeração de 1
(um) a 11 (onze), as demais
serão reservadas aos
suplentes.
§ único – O uso de camisetas, calções, meias, calçados e
caneleira, para todo atleta é
obrigatório, conforme
determinação da FIFA, e a
falta deste material,
ocasionará aos infratores sanções
disciplinares, aplicáveis
pelo árbitro, e a conseqüente
denúncia ao tribunal de Justiça
Desportiva.
Art. 22º - Cada associação, poderá substituir durante a
partida, em qualquer tempo de
jogo, até no máximo 05
(cinco) atletas, sendo vedado
o retorno a campo de atletas já
substituídos, expulsos ou
excluídos.
Art. 23º - A equipe que iniciar a partida com um número de
atletas igual a 07 (sete) e
inferior a 11 (onze), poderá
completar o número de onze a
atletas até o minuto final da
partida, contanto que os
atletas que venham a completá-la
estejam relacionados para a
partida, NÃO PODENDO
lançar mão de substituições
ao longo da partida.
§ único – Por se tratar de futebol não profissional (amador),
não se limitará o número de
07 (sete) suplentes
relacionados para a partida,
porem todos aqueles que irão
participar da partida deverão
esta identificados através da
relação de atleta e portarem
uniforme de jogo e o não
cumprimento do que determina
este artigo, acarretará o
veto ao atleta da participação
na partida e caso o mesmo
venha participar da partida, a
equipe infratora será
denunciada ao Tribunal de
Justiça Desportiva.
Art. 24º - O Árbitro, auxiliar ou representante recolherá a
documentação dos
participantes da partida antes
do início da mesma e devolverá
ao final, juntamente com a
relação de atletas punidos
com cartão amarelos e
vermelhos, com exceção dos
documentos que contiverem
rasuras ou que estiverem
adulterados, quando o árbitro
recolherá o mesmo, anexando-o
a seu relatório ou súmula,
fazendo constar os motivos do
recolhimento.
Art. 25º - Conforme legislação vigente, caso seja necessário
à troca de uniforme esta será
feita pela ASSOCIAÇÃO
VISITANTE, mantendo-se a
equipe mandante com seu pavilhão
oficial e caso a partida não
seja realizada por este
motivo, a equipe infratora
ficará sujeita às penas
impostas C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça
Desportiva).
§ 1º– Em partidas realizadas em campo neutro, as equipes
envolvidas devem firmar acordo
quanto aos uniformes a serem
utilizados. Caso isto não
aconteça, proceder-se-á um
sorteio e a equipe perdedora
trocará o uniforme.
§ 2º– Quanto à utilização de uniformes, todas as equipes
participantes do certame deverão
acatar e cumprir o que prevê
os artigos 192, 193, 194 e 195
do C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça
Desportiva), sob pena de
denuncia nas penas previstas
no CBJD.
Das obrigações das equipes
Art. 26 -
Estar em dia com a ata de eleição
e posse de suas diretorias,
com os pedidos de
Licenciamentos da Liga e FMF,
e com o cartão do CNPJ
regularizados, e com as suas
obrigações contidas em seus
estatutos.
Art. 27º - Comparecer ao local das partidas, nos horários pré-estabelecidos
pelas Notas oficiais
publicadas pelo Departamento Técnico
da entidade e publicadas
semanalmente em quadro próprio
no interior da Liga Desportiva
do Município de Contagem.
Art. 28º - Conferir semanalmente as Notas Oficiais, publicadas
pelo Departamento Técnico e
demais avisos publicados em
quadro próprio no interior da
LDMC.
Art. 29º - Colaborar no sentido de manter a disciplina e
organização durante o período
de disputa.
Art. 30º - Fazer-se representar por pessoa credenciada, nas
reuniões, ou quando for
convocado à entidade.
Art.
31º -O árbitro ou
representante, escalados para
atuarem na partida, colherão
as assinaturas dos capitães
das equipes nas comunicações
de atletas punidos, cuja mesma
deverá ser entregue ao
representante da equipe
obrigatoriamente, após o término
do jogo, salvo fatos que o
impossibilite de faze-lo, e
seja devidamente justificado.
§
1º - O árbitro que
rasurar a súmula sem motivos
estará sujeito às sansões
contidas no C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça
Desportiva).
§
2º – Caso o árbitro
rasure a comunicação de
penalidades antes de entregar
aos capitães das equipes,
deverá ele notificar a ciência
do erro constante no ante
verso da comunicação de
penalidade, e colher novamente
a assinatura do capitão da
equipe ante verso da comunicação
como ciente da rasura do árbitro.
Art.
32º - O árbitro que NÃO
entregar a comunicação de
penalidades aos capitães após
a partida, deverá constar em
seu relatório o porque não
entregou. E caso não o faça
estará sujeito as sansões
contidas no C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça
Desportiva).
Art. 33º - Além das medidas de ordem administrativas e técnicas,
indispensáveis a segurança
do espetáculo e a normalidade
da competição, a associação
que tiver mando de campo deverá
observar e cumprir o disposto
nos artigos 211, 212, 213,
todos do C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça
Desportiva).
Da Disciplina e da Ordem
Art. 34º -
O atleta que completar uma série
de 3 (três) advertências por
cartão amarelo, cumprirá
suspensão automática na
primeira partida oficial
subseqüente que sua agremiação
realizar, conforme legislação
pertinente.
§ único –
O atleta que for expulso de
campo cumprirá suspensão
automática na primeira
partida oficial subseqüente
que sua agremiação realizar,
conforme legislação
pertinente.
Art. 35º -
A agressão física consumada
a Árbitro, Árbitro
Assistente, auxiliar ou outra
autoridade escalada,
dirigentes, atletas e/ou
empregados do clube visitante,
por atletas dirigentes ou
torcedores, caberá aos
agressores, denuncia à Justiça
Desportiva, e à equipe ao
qual o agressor pertença,
perda de mando de campo em até
03 (três) partidas, cujo
remanejamento dos jogos, será
aplicado administrativamente
pelo Presidente da Liga
Desportiva, até decisão
final da Justiça Desportiva.
§ único –
Se os fatos mencionados, forem
imputados à equipe visitante,
a mesma estará sujeita às
mesmas sanções previstas
neste artigo.
Art. 36º -Quaisquer
tipo de mudanças nas regras
do jogo, ou determinação que
por ventura venham a ser
introduzidas pela FIFAatravés do Internacional
Board, CBF ou FMF, estas
deverão ser cumpridas a
partir do jogo subseqüente a
entradadas mesmas em vigor.
Art. 37º - O Tribunal de Justiça Desportiva, e suas Comissões,
julgarão os processos do
CAMPEONATO DO MÓDULO UMDE FUTEBOL Não Profissional, Temporada 2008, com base no
C.B.J.D. (Código Brasileiro
da Justiça Desportiva), e
legislações pertinentes,
podendo aplicar aos
infratores, pessoas físicas
ou jurídicas que estejam
envolvidas na competição, as
seguintes penas:
I.Advertência
II.Multa
III.Suspensão por partida
IV.Suspensão por prazo
V.Perda de pontos
VI.Interdição de praça de desportos e campo de jogo
VII.Indenização
VIII.Eliminação
IX.Pena pecuniária
X.Exclusão de campeonato
XI.Medida sócio-educativa
Art. 38º - Para efeito da aplicação do artigo 214 do C.B.J.D.
(Código Brasileiro da Justiça
Desportiva), serão computados
06 (seis) pontos negativos à
equipe infratora, e NÃO
SERÃO adjudicados
pontos à equipe adversária,
em nenhuma hipótese e o
resultado da partida será
mantido, para efeito de
classificação.
§ 1º–
A critério e na forma
estabelecida no Código
Brasileiro da Justiça
Desportiva, o Tribunal de
Justiça, aplicará as penas
contidas nos artigos e §§,
contidas no C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça
Desportiva), determinando as
penas pecuniárias a serem
aplicadas, podendo a pedido do
punido, transformar 1/3 da
mesma, em pena de interesse
social, conforme preceitua o §
2ºdo artigo 176 do mesmo
código.
§ 2º–
A data limite para a agremiação
que tiver direito de
participar da Competição,
oficializar sua desistência
é dia 18 de abril da 2008,
conforme decisão do
Divisional realizado no dia 18
de fevereiro de 2008 e caso a
agremiação não protocolize
ofício oficializando sua
desistência até esta data
supra, ou desista de
participar após a publicação
de Nota Oficial de Regulamento
e tabela do campeonato, ou após
o início dacompetição, a mesma
será denunciado ao Tribunal
de Justiça como incurso nas
sanções previstas no
C.B.J.D. (Código Brasileiro
da Justiça Desportiva)
Da condição de jogo
Art. 39º - A agremiação que disputará o Campeonato do MÓDULO
UM de Futebol Não
Profissional, Temporada 2008,
somente poderá inscrever, ou
transferir atletas, até
o final do expediente da Liga
Desportiva do Município de
Contagem do dia 09 (nove)
de junho de 2008, e após
esta data, não haverá inscrição,
ou transferência de atletas
para o elenco da agremiação,
permanecendo a equipe com seu
elenco inscrito, até o final
da competição.
§ 1º–
A agremiação deverá ter em
seu elenco,no máximo 40
(quarenta) atletas
regularmente inscritos, junto
ao Departamento Técnico da
Liga Desportiva.
§ 2º–
Caso aagremiação, inscreva
um número inferior a 40
(quarenta) atletas até a data
limite de 07/07/2008, após
esta data não poderá
completar seu elenco, ficando
com os atletas inscritos até
o final da competição.
§ 3º–
O atleta quese inscrever para uma
agremiação do Módulo Um, na
Temporada 2008, após a data
limite de 07/07/2008, não
poderá se transferir para
nenhuma agremiaçãodos Campeonatos do Módulo
Dois – Temporada 2008 e
Campeonato de Veteranos –
Temporada 2008 -Campeonato de Juvenil
– Temporada 2008 enquanto
sua agremiação estiver
disputando a competição.
§ 4º–
De conformidade com o parágrafo
anterior, somente poderão se
transferir para agremiações
de outras competições da
Liga Desportiva, atletas de
agremiações desclassificadas
e após o término da fase em
disputa da agremiação.
§ 5º–
Serão aceitas transferências,
somente para outras Ligas,
e/ou Federações e para a
FMF.
§ 6º–
Atletas da Categoria Júnior e
Juvenil, poderão se inscrever
em suas respectivas
categorias, da mesma equipe e
para o Campeonato do Módulo
Um, Temporada 2008,
respeitando tudo mais que
tange a legislação
pertinente e o número máximo
de atletas inscrito por
categoria.
Art. 40º - Somente poderão participar do Campeonato do MÓDULO
UM DE FUTEBOL Não
Profissional/2008, os atletas
que estiverem regularmente
inscritos na Liga Desportiva
do Município de Contagem,
possuírem ATESTADO MÉDICO
COM O CARIMBO COM O NOME DO MÉDICO
E CRM LEGIVÉIS, OS
HABILITANDO PARA A PRÁTICA
DESPORTIVA NA TEMPORADA DE
2008 e atenderem as exigências
e requisitos da legislação
esportiva em vigor
§ único - Não poderão participar do Campeonato do MÓDULO UM
DE FUTEBOL Não
Profissional/2008 os atletas
punidos pela Justiça
Desportiva em torneios, copas
ou campeonatos anteriores,
promovidos ou supervisionados
pela Liga Desportiva do Município
de Contagem, ou outra entidade
oficial coordenadora do
futebol, que estejam cumprindo
pena disciplinar.
Art. 41º - Cada associação disputante poderá incluir em sua
equipe durante a partida, até
no máximo 06 (seis) atletas
das categoriasjúnior e juvenil com
idade não inferior a 17
(dezessete)anos, conforme
determina legislação
pertinente.
Art. 42º - O atleta não poderá participar do Campeonato do MÓDULO
UM DE FUTEBOL Não
Profissional/2008, por mais de
uma associação, e caso isto
venha acontecer, o mesmo será
denunciado à Justiça
Desportiva.
Do Adiamento, interrupção ou suspensão da partida
Art. 47º - Caso os árbitros escalados pelo Departamento de Árbitros
da Liga, não compareçam ao
local da partida, os
dirigentes das duas equipes
deverão escolher duas pessoas
idôneas, dentre os presentes
no local da partida, sorteando
uma para dirigir a partida,
com todas garantias necessárias
para a realização do
confronto.
§ 1º -
Se uma das equipes deixar de
cumprir o que prevê este
artigo, a equipe adversária,
deverá faze-lo, e caso a
partida não seja realizada,
deverá recolher as
assinaturas dos atletas de sua
equipe, e de testemunhas do
fato, remetendo á Liga
Desportiva no primeiro dia útil
após a data da partida,
candidatando-se a ganhar os
pontos da partida.
§ 2º -
Ocorrendo à infração pelas
duas equipes, as mesmas ficarão
sujeitas à perda dos pontos
da partida.
Art. 48º - Qualquer partida em virtude do mau tempo ou por
motivo de força maior, pode
ser adiada ou suspensa pelo árbitro,
presente ao campo de jogo, e
escalado para dirigir a
partida.
§ 1º– Conforme a legislação vigente, cabe somente ao árbitro
designado para a partida, a
decisão de suspender a
partida, definitivamente ou até
que se sane os motivos da
paralisação ou os motivos
que não permitem o início ou
reinício da mesma, e caso
isto aconteça, serão
observados o que dispõe a
legislação vigente.
Art. 49º - Os Recursos, Denúncias ou Impugnação de partida,
deverão seguirobrigatoriamente os
ritos, prazos e tramitações
constantes no C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça
Desportiva), mediante o
recolhimento das respectivastaxas previsto no Código
Tributário da entidade.
Do
Acesso e Descenso
Art. 50º -
Terão acesso ao Campeonato de
Contagem do Módulo Um de
Futebol Não Profissional –
Temporada 2009, as associações
que obtiverem a Primeira, a
Segunda, a Terceira e a Quarta
colocação no CAMPEONATO DE
CONTAGEM DO MÓDULO DOIS de
Futebol não Profissional, da
temporada 2008, observando os
critérios previstos no
regulamento da Competição.
Art. 55º
– Serão automaticamente
rebaixadopara o Campeonato DE
CONTAGEMDO MÓDULO DOIS,
temporada 2009, 04 (quatro)
agremiações.
§ 1º
– As 04 (quatro) agremiações
a serem rebaixadas como
preceitua este artigo, serão
as equipes que obtiverem as04 (quatro) últimas
colocações na tábua de
Classificação após feita a
classificação geral entre as
16 (dezesseis) equipes que não
se classificarem para a
Segunda Fase, ao final da
Primeira Fase da Competição,
conforme decisão da Assembléia
Geral da Competição, em
reunião realizada no dia 03
de março de 2008.
§ 2º
– Caso aconteça de serem
rebaixados mais de quatro
associações do Campeonato de
Contagem do Módulo Um, para o
Campeonato do Módulo Dois da
temporada 2009, as vagas serão
completadas de conformidade
com a legislação vigente,
sendo que o critério para a
composição do Campeonato
para a temporada 2009, será
pela ordem crescente de
classificação geral das
equipes do Campeonato do Módulo
Dois Temporada 2008,
excetuando os 04 (quatro)
semifinalistas do Módulo
Dois, Temporada 2008,que obterão o acesso
ao Módulo Um de 2009
automaticamente.
§ 3º
– O Campeonato de Contagem
do Módulo Um de Futebol Não
Profissional, Temporada 2009,
será integrado por 32 (trinta
e duas) equipes, sendo elas,
as remanescentes do Campeonato
de Contagem do Módulo Um,
Temporada 2008, as associações
oriundas do Campeonato de
Contagem do Módulo Dois
(acesso) – Temporada 2008, e
as associação rebaixadas do
Campeonato da Divisão
Especial – Temporada 2008,
de conformidade com o acesso
das Divisões em questão,
respeitando-se a legislação
vigente.
§ 4º
– Ao fim da competição a tábua
de classificação para a
formação da competição da
temporada de 2009, levará em
conta à progressão da
equipes, levando-se em conta
os critérios abaixo:
a)Maior números de Vitórias;
b)Maior saldo de gols;
c)Maior número de gols
conquistados;
d)Menor número de gols
sofridos;
e)Confronto direto
f)
Por sorteio, em dia, hora e
local, designados pelo
Presidente da Liga Desportiva
do Município de Contagem.
Das Disposições finais
Art. 54º - Serão conferidas as seguintes premiações para o
CAMPEONATO DO MÓDULO UMDE FUTEBOL- Não
Profissional/2008:
a) Troféu
de Campeãob) Troféu de
Vice-campeão
Art. 55º - Compete a Assembléia Geral dos Clubes participantes
do CAMPEONATO DO MÓDULO UMDE FUTEBOL Não
Profissional/2008, interpretar
as disposições do
regulamento geral e das normas
especiais, nos termos
expressamente estabelecidos e
demais legislações
desportivas, supervenientes,
emanadas das entidades
superiores.
Art. 56º - Os casos omissos ou que venham gerar dúvidas serão
resolvidos pela Presidência
da Liga Desportiva do Município
de Contagem.