Liga Desportiva do Município de Contagem / MG

A Maior Liga de Futebol Amador do Brasil

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Departamento Técnico  -   Nota Oficial 036/2007

REGULAMENTO

Dispõe sobre o regulamento do:

- CAMPEONATO DE VETERANOS DE  FUTEBOL  NÃO PROFISSIONAL - TEMPORADA/2007 

O Presidente da Liga Desportiva do Município de Contagem, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, nos termos das Decisões da Assembléia Geral competente, realizada no dia 17/04/207 e em 26/06/2007:

RESOLVE:                          

Publicar com a presente nota oficial, as normas estabelecidas  e aprovadas pela Assembléia Geral dos Clubes participantes, para disputar o Campeonato  de VETERANOS DE FUTEBOL Não Profissional - Temporada/2007, de acordo com a Lei nº 9.615 e 10.672 e conforme preceitua o art. 217 da Constituição Federal, de 05.10.88 e demais leis inerentes ao futebol de campo.

I - Dos Clubes participantes

Art. 1º - Participarão do Campeonato de Futebol Veterano - Não Profissional, Temporada 2007, as 18 (dezoito) associações abaixo relacionadas:

1

A.A. Monte Castelo

10 

E.C. Nova Contagem

2

A.D. Guará

11. 

E.C. Nova Esperança

3

Bandeirantes F.C.

12

E.C. Santa Helena

4

Bangu F.C.

13. 

Imperial F.C.

5

C.A. Perobas

14  

Jardim Piraquara F.C.

6

C.R. Aguia de Ouro

15  

Rec da Pampulha F.c.

7

Cuzeiro do Sul F.C.

16  

River Plate E.c.

8

E.C. Bandeirantes

17

S.E. Cruz Azul

9

E.C. Dom Bosco

18. 

Unidos da Vila F.C.

II - Do início e término do Campeonato

Art. 2º - O Campeonato de Futebol Veterano - Não Profissional /2007, terá seu início em 28 de julho de 2007 e seu término previsto para dia 22 de setembro  de 2007.

III - da forma de disputa

Art. 3º - O Campeonato de Futebol Veterano - Não Profissional/2007 será disputada pelas 18 (dezoito) associações, em  05 (cinco) fazes distintas denominadas: Primeira fase, Segunda fase, Terceira fase,   Semifinal e fase final e todas as partidas serão realizadas em campo alambrado.

IV  - Da Primeira fase

Art. 4º - Esta fase será disputada por 18 (dezoito) equipes, divididas em 03 (três) chaves conforme abaixo, onde as equipes jogarão dentro da mesma chave, em sistema de Turno e returno, obedecendo ao mando de campo prescrito na tabela de jogos publicada pela entidade.

CHAVE - A

CHAVE  - B

01 -

E.C. BANDEIRANTES

01 -

JARDIM PIRAQUARA

02 -

RECANTO DA PAMPULHA

02 -

RIVER PLATE

03 -

BANGU

03 -

MONTE CASTELO

04 -

UNIDOS DA VILA

04 -

BANDEIRANTES F.C.

05 -

DOM BOSCO

05 -

CRUZ AZUL

06 -

CRUZEIRO DO SUL

06 -

SANTA HELENA

CHAVE - C

01 -

NOVA ESPERANÇA

02 -

GUARA

03 -

NOVA CONTAGEM

04 -

AGUIA DE OURO

05 -

PEROBAS

06 -

IMPERIAL

Art. 5º - Estarão classificadas para a segunda fase do Campeonato de Futebol Veterano - Não Profissional/2007 as associações que obtiverem a PRIMEIRA, SEGUNDA, TERCEIRA e a QUARTA colocações em suas respectivas chaves.

Art. 6º - Em caso de empate por pontos ganhos, entre 02 (duas) ou mais associações, dentro da mesma chave, para se conhecer a ordem de classificação da primeira à última colocada, serão apontados os critérios abaixo, pela ordem até o desempate, levando-se em consideração as partidas da fase em disputa:

a)      Maior números de Vitórias,

b)      Maior saldo de gols,

c)      Maior número de gols conquistados,

d)      Menor número de gols sofridos,

e)      Confronto direto

f)        Por sorteio, em dia, hora e local, designados pelo Presidente da Liga Desportiva do Município de Contagem. 

V -  Da Segunda fase

Art. 7º - Esta fase, será disputada entre as 12 (doze) associações classificadas da primeira fase, que comporão 06 (seis) chaves com 02 (duas) equipes, denominadas Chave “E” - Chave “F”  - Chave “G”  -  Chave “H”,   Chave “I” -  Chave “J”,  onde as equipes jogarão dentro da mesma chave, uma única partida, em sistema de eliminatória simples, obedecendo ao mando de campo previsto na tabela de jogos publicada.

§ 1º – Para se conhecer a classificação e a composição das chaves previstas neste artigo, será feita a classificação geral entre as 12 equipes classificadas da Primeira Fase, levando-se em conta os critérios previstos no artigo 6º deste regulamento, e as equipes que  se classificarem em 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º lugares, farão a partida prevista para esta segunda fase, sob seu mando de campo.

§ 2º– A composição das chaves previstas neste artigo, serão assim constituídas:

CHAVE “E”

                 CHAVE “F”

1 -

1º Colocado Geral da 1ª Fase  

1 -

2º Colocado Geral da 1ª Fase  

2 -

12º Colocado Geral da 1ª Fase  

2 -

11º Colocado Geral da 1ª Fase  

CHAVE “G”

                 CHAVE “H”

1 -

3º Colocado Geral da 1ª Fase  

1 -

4º Colocado Geral da 1ª Fase  

2 -

10º Colocado Geral da 1ª Fase  

2 -

9º Colocado Geral da 1ª Fase  

CHAVE “I”

                 CHAVE “J”

1 -

5º Colocado Geral da 1ª Fase  

1 -

6º Colocado Geral da 1ª Fase  

2 -

8º Colocado Geral da 1ª Fase  

2 -

7º Colocado Geral da 1ª Fase  

Art. 8º - Encerrada a Segunda Fase, classificar-se-ão para a Terceira Fase as associações vencedoras dos jogos previstos nesta fase.

Art. 9º - Em caso de empate ao final do tempo regulamentar da partida prevista nesta fase,  serão feitas cobranças desde a marca de pênalti, conforme dispõe a Circular nº 170 da FIFA, reformada pela Circular 710, até que se conheça a equipe vencedora da partida.

VI  - Da Terceira  fase

Art. 10º - Esta fase será disputada pelas  06 (seis) associações classificadas dos jogos da  Segunda fase, divididas em 03 chaves de duas equipes, denominadas Chave “K” - Chave “L”, - e Chave “M”, onde as equipes  jogarão entre si dentro da mesma chave, 01 (uma)  única partida, em sistema de eliminatória simples, obedecendo ao mando de campo previsto na tabela de jogo publicado pela entidade,  em campo neutro a ser indicado pela Liga Desportiva do Município de Contagem, ou salvo acordo entre as equipes envolvidas.

Parágrafo único - A composição das chaves previstas neste artigo, serão assim constituídas:

 

Chave –  “K”

 

Chave  - “L”

1 -

1º colocado da Chave “E”   

1 -

1º colocado da Chave “F”   

2 -

1º colocado da Chave “J”   

2 -

1º colocado da Chave “I”   

 

Chave –  “M”

1 -

1º colocado da Chave “G”   

 

2 -

1º colocado da Chave “H”   

 

Art. 11º - Em caso de empate ao final do tempo regulamentar da partida prevista nesta fase,  serão feitas cobranças desde a marca de pênalti, conforme dispõe a Circular nº 170 da FIFA, reformada pela Circular 710, até que se conheça a equipe vencedora da partida.

Art. 12º - Encerrada a Terceira Fase, classificar-se-ão para a Quarta Fase (Semifinal), as equipes que por pontos ganhos, obtiverem os PRIMEIROS lugares em suas respectiva chaves e a equipe que obtver o melhor índice técnico entre as equipes perdedoras dos jogos previstos na terceira fase, levando-se em conta os critérios previstos no artigo 6º deste regulamento.

VII  - Da Quarta  fase – (semifinal)

Art. 13º - Esta fase será disputada pelas  04 (quatro) associações classificadas da fase anterior, divididas em 02 chaves de duas equipes, denominadas Chave “N” e Chave “O”, onde as equipes  jogarão entre si dentro da mesma chave, 01 (uma) única partida, em sistema de eliminatória simples, em campo neutro a ser indicado pela Liga Desportiva do Município de Contagem, ou salvo acordo entre as equipes envolvidas obedecendo ao mando de campo previsto na tabela de jogo publicado pela entidade.

Parágrafo único - A composição das chaves previstas neste artigo, serão assim constituídas:

 

Chave –  “N”

 

Chave  - “O”

1 -

1º colocado da Chave “K”   

1 -

1º colocado da Chave “L”   

2 -

1º colocado da Chave “M”   

2 -

Melhor índice Técnico    

Art. 14º - Em caso de empate ao final do tempo regulamentar da partida prevista nesta fase,  serão feitas cobranças desde a marca de pênalti, conforme dispõe a Circular nº 170 da FIFA, reformada pela Circular 710, até que se conheça a equipe vencedora da partida.

Art. 15º - Encerrada a Quarta Fase (semifinal), classificar-se-ão para a Quinta Fase (final), as equipes que por pontos ganhos, obtiverem os PRIMEIROS lugares em suas respectiva chaves.

VIII - Da Quinta fase (final)

Art. 16º - Esta fase será disputada pelas  02 (duas) associações classificadas  dos jogos da  fase anterior, onde as equipes jogarão entre si, uma única partida, em campo a ser determinado pela Liga Desportiva do Município de Contagem, ou, salvo acordo entre as partes, protocolado na entidade, sagrando-se campeã do Campeonato de VETERANOS de Futebol Não Profissional/2007  a associação vencedora desta  partida.

Parágrafo único - Em caso de empate ao final do tempo regulamentar da partida final, serão feitas cobranças desde a marca de pênalti, conforme dispõe a Circular nº 170 da FIFA, reformada pela Circular 710, até que se conheça a equipe vencedora da partida.

Parágrafo único - A composição das chaves previstas neste artigo, serão assim constituídas:

 

Chave –  P

1 -

1º colocado da Chave “N”   

 

2 -

1º colocado da Chave “O”   

 

IX  - Dos jogos

Art. 17º - As partidas terão a duração de 90 (noventa) minutos, divididos em 02 (dois) tempos de 45 (quarenta e cinco) minutos cada um, com intervalo de 15 (quinze) minutos entre os dois tempos, para descanso, e serão jogadas preferencialmente aos sábados, salvo por acordo entre as partes, devidamente protocolado na LDMC.

§ 1º – As equipes deverão se apresentar para a partida, até 05 (cinco) minutos antes do horário marcado para a partida, e terão uma tolerância de 20 (vinte) minutos, contados a partir do horário previsto para o início da partida e a equipe que não se apresentar dentro do horário limite, sob pena de serem denunciadas à Justiça Desportiva nas penas previstas no C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça Desportiva).

§ 2º – Serão computados 03 (três) pontos por vitória, 01 (um) ponto por empate e 0 (zero) ponto na derrota aos clubes participantes.

Art. 18º - A associação mandante da partida deverá apresentar ao árbitro, antes do início da partida, no mínimo 02 (duas) bolas em condições de serem utilizadas e tantas quanto forem necessárias para o bom andamento do jogo,  e, caso a competição não se realize por falta de tal material, sob pena de serem denunciadas à Justiça Desportiva nas penas previstas no C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça Desportiva).

Parágrafo único - Nas partidas programadas para campo neutro, cada associação participante, deverá apresentar  no mínimo 02 (duas) bolas em condições de serem utilizadas, sob pena das sanções previstas neste artigo, e as duas agremiações deverão acordarem sobre a colocação das redes nas metas e a marcação do campo de jogo.

Art. 19º - A associação que tiver mando de campo, além das demais medidas de ordem administrativas e técnicas, indispensáveis a segurança do espetáculo e a normalidade da competição, deverá colocar as redes nas metas, providenciar a demarcação do campo de jogo,  observar e cumprir o disposto na legislação vigente C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça Desportiva) e aquelas que por ventura venham perder seu mando campo, seja por decisão do egrégio Tribunal de Justiça Desportiva ou por determinação do Presidente da LDMC,  estas medidas deveram ser observadas e cumpridas.

Art. 20º - As partidas serão realizadas em datas, locais e horários estabelecidos nas notas Oficiais emitidas pelo Departamento Técnico da Liga Desportiva do Município de Contagem,  de acordo com a tabela  de jogos, e, após o início da competição, não serão permitidas inversões de mando de campo, salvo por decisão da Justiça Desportiva, Presidência da Liga Desportiva do Município de Contagem, ou Comissão Disciplinar ou ainda por acordo entre as equipes.

Art. 21º. - A súmula será assinada pelos atletas dentro do campo de jogo, antes do início da partida, sob a fiscalização do árbitro. Em hipótese alguma, a súmula será assinada pelos atletas nos vestiários.

Art. 22º. - Ao assinar a súmula, o atleta apresentará ao Árbitro ou seus auxiliares a Carteira de atleta, fornecida pela LDMC, plastificada e contendo o carimbo e assinatura de um dos funcionários credenciado pelo Departamento Técnico, ou na falta da mesma, um Documento de identidade oficial contendo foto, (Carteira de Identidade, Documento Militar, Carteira de Motorista contendo foto, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Passaporte, Carteira de Identidade dos Conselhos Regionais). A falta de um desses documentos, desabilita o atleta para participar da partida e a inclusão do mesmo, na partida, acarretará ao clube a denuncia ao Tribunal de Justiça Desportiva, nas penas contidas no C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça Desportiva).

Art. 23º - Antes da assinatura da súmula, cada associação ficará obrigada a entregar ao árbitro uma relação datilografa, ou em letra de forma legível, contendo os nomes completos dos atletas que irão participar da partida, inclusive dos suplentes, com seus respectivos números de camisa, número de inscrição na LDMC e/ou documento de identidade apresentado para assinar a súmula.

§ 1º A não entrega da relação constante neste artigo, antes do início da partida, implicará na não realização da partida e a equipe infratora, será denunciada à Justiça Desportiva, ficando sujeita às penas contidas no C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça Desportiva).

§ 2º § 2º A equipe que anotar nome e número de documentos dos atletas errados na relação de atletas, e/ou deixar de anota-los,  estará sujeita às punições contidas no C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça Desportiva).

§ 3º A inclusão de atletas que não estejam relacionados para a partida, seja no início do jogo ou no decorrer do mesmo, ocasionará a denúncia da equipe nas penas contidas no C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça Desportiva), por inclusão de atleta irregular, conforme prevê a regra 03 (três) do guia universal da FIFA (REGRA DO JOGO).

Art. 24º - Caso não exista no campo um local específico destinado ao banco de reserva, somente o massagista e o técnico poderão ficar no espaço técnico, os demais deverão ficar em local, onde as autoridades responsáveis pela partida possam identificá-los.

§ único – Caso a equipe possua em sua equipe técnica um médico, este após ser identificado com a apresentação de sua carteira do C.R.M, poderá ficar no espaço técnico, juntamente com o Técnico e o Preparador Físico.

Art. 25º - Para o início da partida, os atletas deverão portar camisas com numeração de 1 (um) a 11 (onze), as demais serão reservadas aos suplentes.

§ único – O uso de camisetas, calções, meias, calçados e caneleira, para todo atleta é obrigatório, conforme determinação da FIFA, e a falta deste material, ocasionará aos infratores sanções disciplinares, aplicáveis pelo árbitro, e a conseqüente denúncia ao tribunal de Justiça Desportiva.

Art. 26º - Cada associação, poderá substituir durante a partida, em qualquer tempo de jogo,  até no máximo 05 (cinco) atletas, sendo vedado o retorno a campo de atletas já substituídos, expulsos ou excluídos.

Art. 27º - A equipe que iniciar a partida com um número de atletas igual a 07 (sete) e inferior a 11 (onze), poderá completar o número de onze a atletas até o minuto final da partida, contanto que os atletas que venham a completá-la estejam relacionados para a partida, NÃO PODENDO lançar mão de substituições ao longo da partida.

§ único – Por se tratar de futebol não profissional (amador), não se limitará o número de 07 (sete) suplentes relacionados para a partida, porem todos aqueles que irão participar da partida deverão esta identificados através da relação de atleta e portarem uniforme de jogo e o não cumprimento do que determina este artigo, acarretará o veto ao atleta da participação na partida e caso o mesmo venha participar da partida, a equipe infratora será denunciada ao Tribunal de Justiça Desportiva.

Art. 28º - O Árbitro, auxiliar ou  representante recolherá a documentação dos participantes da partida antes do início da mesma e devolverá ao final, juntamente com a relação de atletas punidos com cartão amarelos e vermelhos, com exceção dos documentos que contiverem rasuras ou que estiverem adulterados, e que não estejam plastificadas,  quando o árbitro recolherá o mesmo, anexando-o a seu relatório ou súmula, fazendo constar os motivos do recolhimento.

 Art. 29º - Conforme legislação vigente, caso seja necessário à troca de uniforme esta será feita pela ASSOCIAÇÃO VISITANTE, mantendo-se a equipe mandante com seu pavilhão oficial e caso a partida não seja realizada por este motivo, a equipe infratora ficará sujeita às penas impostas C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça Desportiva).

§ 1º Em partidas realizadas em campo neutro, as equipes envolvidas devem firmar acordo quanto aos uniformes a serem utilizados. Caso isto não aconteça, proceder-se-á um sorteio e a equipe perdedora trocará o uniforme. 

§ 2º Quanto à utilização de uniformes, todas as equipes participantes do certame deverão acatar e cumprir o que prevê os artigos do C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça Desportiva) inerentes ao assunto, sob pena de denuncia nas penas ale previstas.

XI  Da condição de jogo

Art. 30º - Somente poderão participar do Campeonato de Futebol Veteranos - Não Profissional/2007, os atletas que estiverem regularmente inscritos na Liga Desportiva do Município de Contagem em suas respectivas agremiações e atenderem as exigências e requisitos da legislação esportiva em vigor e que tenham nascido nos ano de 1973 ou anteriores,  que tenham 34 anos completos ou mais.

Parágrafo único - Não poderão participar do Campeonato de Futebol Veteranos - Não Profissional/2007, os atletas punidos pela Justiça Desportiva em Torneios, Copas ou Campeonatos, promovidos ou supervisionados pela Liga Desportiva do Município de Contagem, ou outra entidade coordenadora do futebol, que estejam cumprindo pena disciplinar.

Art. 31º - Para fins e efeito da legislação vigente,  as equipes somente poderão fazer inscrição de atletas para a competição em andamento,  até a semana que antecede a Primeira rodada da segunda fase,  respeitando-se os prazos legais de horários baixados pela Liga Desportiva, os atletas que se inscreverem após este prazo, não terão condições de jogo para a competição, e a inclusão dos mesmos em qualquer partida da Segunda fase, ou nas fazes subseqüentes,  sujeitará a equipe às penas previstas no CBJD.

Art. 32º - O atleta não poderá participar do Campeonato de Futebol Veteranos - Não Profissional/2007, por mais de uma associação,  e caso isto venha acontecer, o mesmo será denunciado à Justiça Desportiva.

XII  - Das obrigações das equipes

Art. 33º - Comparecer ao local das partidas, nos horários pré-estabelecidos pelas Notas oficiais publicadas pelo Departamento Técnico da entidade.

Parágrafo Primeiro - Conferir semanalmente as Notas Oficiais, publicadas pelo Departamento Técnico da LDMC.

Parágrafo Segundo - Colaborar no sentido de manter a disciplina e organização durante o período de disputa.

Parágrafo Terceiroº - Fazer-se representar por pessoa credenciada, nas reuniões, ou quando for convocado à entidade.

XIII  - Da Disciplina e da Ordem

Art. 34º - O atleta que completar uma série de 3 (três) advertência por cartão amarelo, cumprirá suspensão automática na primeira partida oficial subseqüente que sua agremiação realizar.

Art. 35º - A agressão física consumada a Árbitro, Árbitro Assistente, auxiliares ou outra autoridade escalada, dirigentes, atletas e/ou empregados do clube visitante, por atletas dirigentes ou torcedores, caberá aos agressores, denuncia à Justiça Desportiva, e à equipe ao qual o agressor pertença, perda de mando de campo em até 03 (três) partidas, cujo remanejamento dos jogos, será aplicado administrativamente pelo Presidente da Liga Desportiva, até decisão final da Justiça Desportiva.

§ único – Se os fatos mencionados, forem imputados à equipe visitante, a mesma estará sujeita às mesmas sanções previstas neste artigo.

Art. 36º -  Quaisquer tipo de mudanças nas regras do jogo, ou determinação que por ventura venham a ser introduzidas pela FIFA  através do Internacional Board, CBF ou FMF, estas deverão ser cumpridas a partir do jogo subseqüente a entrada  das mesmas em vigor.

Art. 37º - O Tribunal de Justiça Desportiva, e suas Comissões, julgarão os processos do Campeonato de VETERANOS DE FUTEBOL Não Profissional, Temporada 2007, com base no C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça Desportiva), e legislações pertinentes, podendo aplicar aos infratores, pessoas físicas ou jurídicas que estejam envolvidas na competição, as seguintes penas:

                                                   I.      Advertência

                                                 II.      Multa

                                                III.      Suspensão por partida

                                              IV.      Suspensão por prazo

                                                V.      Perda de pontos

                                              VI.      Interdição de praça de desportos e campo de jogo

                                             VII.      Indenização

                                           VIII.      Eliminação

                                              IX.      Pena pecuniária

                                                X.      Exclusão de campeonato

                                              XI.      Medida sócio-educativa

Art. 38º - Para efeito da aplicação do artigo 214 do C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça Desportiva),  serão computados 06 (seis) pontos negativos à equipe infratora, e NÃO SERÃO adjudicados pontos à equipe adversária, em nenhuma hipótese e o resultado da partida será mantido, para efeito de classificação.

§ 1º– A critério e na forma estabelecida no Código Brasileiro da Justiça Desportiva, o Tribunal de Justiça, aplicará as penas contidas nos artigos e §§, contidos no C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça Desportiva).

§ 2º– A agremiação que após participar da Reunião do Divisional, dando seu aceite de participação na competição, e que fora do prazo hábil, ou seja após publicação de Nota Oficial de Regulamento e tabela do campeonato, ou após seu início, solicitar ainda que por ofício sua retirada do certame, será denunciado ao Tribunal de Justiça como incurso nas sanções previstas no C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça Desportiva).

Art. 39º. – Caso o árbitro escalado para a partida não compareça ao local programado, as equipes deverão, após esgotados os prazos de tolerância indicarem cada equipe uma pessoa idônea e proceder um sorteio para que esta pessoa dirija a partida, com a mesma autoridade do árbitro escalado, conforme legislação pertinente e a falta de uma ou duas autoridades escaldas não  impede a realização da partida.

§ 1º Se uma das equipes deixar de cumprir o que prevê este artigo, a equipe adversária, deverá  faze-lo, e caso a partida não seja realizada, deverá recolher as assinaturas dos atletas de sua equipe, e de testemunhas do fato, remetendo á Liga Desportiva no primeiro dia útil após a data da partida, candidatando-se a ganhar os pontos da partida.

§ 2º Ocorrendo a infração pelas duas equipes, as mesmas ficarão sujeitas à perda dos pontos da partida.

Art. 40º - Qualquer partida em virtude do mau tempo ou por motivo de força maior, pode ser adiada  ou suspensa pelo árbitro, observando o disposto na legislação vigente.

§ único Conforme a legislação vigente, cabe somente ao árbitro designado para a partida, a decisão de suspender a partida, definitivamente ou até que se sane os motivos da paralisação ou os motivos que não permitem o início ou reinício da mesma, e caso isto aconteça, serão observados o que dispõe a legislação vigente.

Art. 41º - Os recursos, Denúncias ou Pedidos de impugnação de partida, somente poderão ser entregues até 48 (quarenta e oito) horas após a protocolização da súmula na LDMC, mediante o recolhimento da taxa prevista no Código Tributária da entidade.

Art. 42º –  Os fatos omissos e todos os demais fatos inerentes à disciplina dos atletas, dirigentes, árbitros e das equipes,  que não forem resolvidos pela coordenação da competição, serão dirimidos por uma comissão indicada pela Coordenação da Competição em sessão de julgamento com data e hora previamente marcada e comunicada às partes interessadas, via publicação em quadro próprio no interior da Liga Desportiva, que tomarão as decisões em julgamento sumário.

XIV  - Das taxas de arbitragem

Art. 43º - Serão pagas em moeda corrente, as seguintes taxas à arbitragem e às autoridades:

            a) Árbitro  .............................. R$ 62,50

            b) Árbitro Assistente ............. R$ 31,25

            c) Quarto Árbitro ................... R$ 31,25

            d) Representante .................. R$ 31,25

Art.44º - Para as partidas constantes na tabela de jogos do Campeonato de Futebol Veteranos - Não Profissional/2007, os Árbitros serão escalados pelo órgão competente da Liga Desportiva do Município de Contagem, e receberão as taxas com os valores expressos, no artigo anterior e caso não  haja patrocínio das referidas taxas, caberá  a cada associação disputante o depósito equivalente a 50% (CINQÜENTA POR CENTO) DO VALOR DA TAXA.

§ 1º - Se uma das associações disputantes deixar de  depositar a taxa de arbitragem, até o final do expediente da quinta-feira que antecede a partida, não será designado árbitro  pelo Departamento  de Árbitros da Entidade e a associação infratora perderá os pontos em favor de sua adversária, sendo considerada perdedora pelo placar de 1x0 (um a zero).

§ 2º - Caso ambas as associações não depositem na Tesouraria as taxas de arbitragem, no prazo estipulado neste artigo, e, não seja designado árbitro para a partida, e caso a partida aconteça ou não  por acordo entre as partes, ambas as associações serão consideradas perdedoras pelo placar de 1x0 (um a zero), independente do resultado final conquistado em campo.

XV  - Das Disposições finais

Art. 45º - Serão conferidas as seguintes Premiações para a Campeonato de Futebol Veteranos - Não Profissional/2007:

                        a) Troféu de Campeão                            b) Troféu de Vice campeão

Art. 46º -  Quaisquer tipos de mudanças nas regras do jogo, que por ventura venham a ser introduzidas pelo I.B. (Internacional Board – FIFA), CBF ou FMF,  deverão ser cumpridas ainda durante a competição, entrando em vigor na rodada seguinte a introdução das mesmas pelos órgão coordenadores do Futebol. 

Art. 47º - Compete a Assembléia Geral do Campeonato de Futebol Veteranos - Não Profissional/2007, interpretar as disposições do Regulamento Geral e das Normas Especiais, nos termos expressamente estabelecidos e demais legislações desportivas, supervenientes, emanadas das entidades superiores. 

Art. 48º - Os casos omissos ou que venham gerar dúvidas serão resolvidos pela Presidência da Liga Desportiva do Município de Contagem.Anote-se, publique-se e cumpra-se.

Contagem, 17 de  julho de 2007

LIGA DESPORTIVA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM

Ernani Marcos do Carmo ** Presidente ** Almir Evaristo Vitotino ** Diretor Técnico **