Liga Desportiva do Município de Contagem / MG

A Maior Liga de Futebol Amador do Brasil

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Divisão Especial - 2007

Regulamento

O Presidente da Liga Desportiva do Município de Contagem, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, nos termos das Decisões da Assembléia Geral competente, realizada em 26 de fevereiro de 2007:

RESOLVE:

Publicar com a presente nota oficial, as normas estabelecidas e aprovadas pela Assembléia Geral dos Clubes participantes, para a disputa do Campeonato da DIVISÃO ESPECIAL DE FUTEBOL Não Profissional - TEMPORADA/2007, de acordo com a Lei nº 9.615 e 10.672 e conforme preceitua o art. 217 da Constituição Federal, de 05.10.88 e demais leis inerentes ao futebol de campo.

 Dos Clubes participantes

Art. 1º - Participarão do Campeonato da DIVISÃO ESPECIAL DE FUTEBOL não Profissional - TEMPORADA/2007, as 28 (vinte e oito) associações, a saber:

1.         

A. E. Estrela De Ouro

15.    

Gramado F. C.

2.         

A. A. Monte Castelo

16.    

Granja Adelia E. C.

3.         

A. D. Frigoarnaldo

17.    

Gremio E.C.

4.         

A. E. Colorado

18.    

Guanabara E.C.

5.         

Aguia De Fogo F. C.

19.    

Labareda E. C.

6.         

Atletico E. C.

20.    

Real E. C.

7.         

Benfica F. C.

21.    

Ressaca E. C.

8.         

E. C. Balneário

22.    

Retiro F. C.

9.         

E. C.Recanto Azul

23.    

Riachinho E. C.

10.     

E.C. Arvoredo

24.    

River Plate E.C.

11.     

Eldoradinho F. C.

25.    

S. E. Santa Cruz

12.     

Estaleiro E. C.

26.    

Santa Luzia F.C.

13.     

Farroupilha F.C.

27.    

Udinese E.C.

14.     

Fonte Grande  F. C.

28.   

União Tupi F. C.

Do início e término do Campeonato

Art. 2º - O Campeonato da DIVISÃO ESPECIAL DE FUTEBOL não Profissional - TEMPORADA/2007, terá seu início em 29 de abril de 2007 e seu término previsto para dia 19 de agosto de 2007.

Da forma de disputa

Art. 3º - O Campeonato da DIVISÃO ESPECIAL DE FUTEBOL não Profissional - TEMPORADA/2007, será disputado pelas 28 (vinte e oito) associações, em 05 (cinco) fases distintas, denominadas: Primeira Fase, Segunda Fase, Terceira Fase, Quarta Fase (semifinal) e Quinta Fase (Final).

§ 1º– Todos os jogos do Campeonato da DIVISÃO ESPECIAL DE FUTEBOL de Futebol Não Profissional – Temporada 2007, serão disputados em campo alambrado, que possuam vestiários para as duas equipes e para o trio de árbitros e que ofereça segurança para a prática e a disputa da competição.

Da Primeira fase

Art. 4º. - Esta fase será disputada em sistema de turno único, por 28 (vinte e oito) associações divididas em 04 (duas) chaves, denominadas Chave “A”, Chave “B” , Chave “C” e Chave “D”  com 07 (sete) equipes em cada uma, onde as equipes jogarão da seguinte forma, Chave “A” versus Chave “B”  e equipes da Chave “C” versus Chave “D” , onde as equipes das chaves “A” e “C” fazem a última rodada desta fase sob seu mando, conforme decisão do Conselho Arbitral da Competição.

§ único - As chaves prevista neste artigo, serão assim constituídas:  

CHAVE   - “A”

CHAVE   - “B”

01-

ATLÉTICO

01-

RIVER PLATE

02-

ESTRELA DE OURO

02-

AGUIA DE FOGO

03-

RETIRO

03-

SANTA CRUZ

04-

GRANJA ADÉLIA

04-

RIACHINHO

05-

GREMIO

05-

RECANTO AZUL

06-

BENFICA

06-

MONTE CASTELO

07-

SANTA LUZIA

07-

FONTE GRANDE

CHAVE   - “C”

CHAVE   - “D”

01-

FARROUPILHA

01-

BALNEÁRIO

02-

GRAMADO

02-

ARVOREDO

03-

LABAREDA

03-

UDINESE

04-

RESSACA

04-

ELDORADINHO

05-

COLORADO

05-

GUANABARA

06-

FRIGOARNALDO

06-

REAL

07-

ESTALEIRO

07-

UNIÃO TUPI

Art. 5º. - Encerrada a Primeira Fase, classificar-se-ão para a Segunda Fase as associações que por pontos ganhos, obtiverem a 1ª (primeira); 2ª (segunda), 3ª (terceira) e 4ª (quarta) colocação em suas respectivas Chaves.

Art. 6º. - Em caso de empate por pontos ganhos, entre 02 (duas) ou mais associações na mesma chave, quando da mudança de fase da competição, para se conhecer a ordem de classificação das equipes da primeira a última colocada, serão adotados os critérios abaixo, pela ordem até o desempate, levando-se em consideração as partidas da Fase em Disputa, conforme decisão do Arbitral da Competição:

a)     Maior números de Vitórias,

b)     Maior saldo de gols,

c)     Maior número de gols conquistados,

d)     Menor número de gols sofridos,

e)     Confronto direto

f)       Por sorteio, em dia, hora e local, designados pelo Presidente da Liga Desportiva do Município de Contagem.

 Da segunda fase

Art. 7º. - Esta Fase será disputada entre as 16 (dezesseis) associações classificadas da Primeira Fase, divididas em 04 (quatro) chaves de 04 (quatro) associações em cada, denominadas Chave “E”,  Chave “F” , Chave “G” e Chave “H”, que jogarão em sistema de turno único,  onde as equipes classificadas da Chave “A” jogarão contra as equipes classificadas da  Chave “D”  e as equipes classificadas da Chave “B” jogarão contra as equipes classificadas da Chave “C”  obedecendo o mando de campo previsto na Tabela de Jogos publicada pela Entidade.

§ 1º – Encerrada a Segunda fase, estarão classificadas para a 3ª Fase, as equipes que obtiverem as Primeiras e Segundas colocação em cada chave, e farão uma reunião supervisionada e dirigida pela Liga Desportiva, para definirem sobre os horários e  mandos de campo das partidas das 3ª e 4ª fases da competição.  

§ 2º – As chaves previstas neste artigo, serão  assim constituídas:

CHAVE “E”

                 CHAVE “F”

1 -

   Colocado da Chave “A”

1 -

   Colocado da Chave “D”

2 -

   Colocado da Chave “A”

2 -

   Colocado da Chave “D”

3 -

   Colocado da Chave “A”

3 -

   Colocado da Chave “D”

4 -

   Colocado da Chave “A”

4 -

   Colocado da Chave “D” CHAVE “G”

                 CHAVE “H”

1 -

   Colocado da Chave “B”

1 -

   Colocado da Chave “C”

2 -

   Colocado da Chave “B”

2 -

   Colocado da Chave “C”

3 -

   Colocado da Chave “B”

3 -

   Colocado da Chave “C”

4 -

   Colocado da Chave “B”

4 -

   Colocado da Chave “C”

Art. 8º. - Encerrada a Segunda Fase, classificar-se-ão para a Terceira Fase as associações que por pontos ganhos, obtiverem as PRIMEIRAS e SEGUNDAS colocações em suas respectivas chave.

§ único - Em caso de empate por pontos ganhos, entre 02 (duas) ou mais associações na mesma chave, quando da mudança de fase da competição, para se conhecer a ordem de classificação das equipes da primeira a última colocada, serão adotados os critérios desempate conforme o artigo 6º deste regulamento, levando-se em consideração as partidas da Fase em Disputa.

Da Terceira fase

Art. 9º - Esta fase será disputada pelas 08 (oito) associações classificadas dos jogos da segunda fase, divididas em 02 (duas) chaves de 04 (quatro) equipes após feita a classificação geral da 2ª fase, onde as equipes jogarão entre si, dentro da mesma chave, um único turno, obedecendo o mando de campo previsto na Tabela de Jogos publicada pela Entidade.

§ único - A composição da chaves “I” e Chave “J”, prevista neste artigo, será  assim constituída:

CHAVE “I”

                 CHAVE “J”

1 -

   Colocado Geral

1 -

   Colocado Geral

2 -

   Colocado Geral

2 -

   Colocado Geral

1 -

   Colocado Geral

1 -

   Colocado Geral

2 -

   Colocado Geral

2 -

   Colocado Geral

Art. 10º - Encerrada a Terceira Fase, classificar-se-ão para a Quarta Fase Semifinal as associações que por pontos ganhos, obtiverem as PRIMEIRAS e SEGUNDAS colocações em suas respectivas chave.

§ único - Em caso de empate por pontos ganhos, entre 02 (duas) ou mais associações na mesma chave, quando da mudança de fase da competição, para se conhecer a ordem de classificação das equipes da primeira a última colocada, serão adotados os critérios desempate conforme o artigo 6º deste regulamento, levando-se em consideração as partidas da Fase em Disputa.

Quarta fase – SEMIFINAL

Art. 11º - Esta fase será disputada pelas 04 (duas) associações classificadas dos jogos da terceira fase, que jogarão entre si, 02 (duas) partidas dentro da mesma chave, onde depois de feita a  classificação geral da 3ª fase das quatro equipes classificadas, jogarão 1º X 4º, 2º X 3º e a PRIMEIRA colocada terá o direito de fazer a partida de fundo, no campo a ser determinado pela Liga ou salvo acordo entre as partes.

§ 1º- A composição da chave prevista neste artigo, será assim constituída:

CHAVE “K”

                 CHAVE “L”

1 -

1º Colocado Geral

1 -

2º Colocado Geral

2 -

4º Colocado Geral

2 -

3º Colocado Geral

§ 2º- Caso ao final do tempo regulamentar da segunda partida  prevista nesta fase, as equipes estejam empatadas em número de pontos e gols, serão feitas cobranças desde a marca de pênalti, para se conhecer o vencedor da partida, conforme dispõe a Circular nº 170, reformulada pela Circular nº 710, ambas da FIFA, até que se conheça  a  equipe vencedora.

Quinta fase – FINAL

Art. 12º - Esta fase será disputada pelas 02 (duas) associações classificadas dos jogos da quarta fase, que jogarão entre si, 01 (uma) única , em campo a ser determinado pela Liga ou salvo acordo entre as partes, conforme determinado pelo conselho arbitral.

§ 1º- A composição da chave prevista neste artigo, será  assim constituída:

CHAVE “M”

1 -

1º Colocado da Chave I

2 -

1º Colocado da Chave J

§ 2º- Caso ao final do tempo regulamentar da partida prevista nesta fase a mesma permaneça empatada, serão feitas cobranças desde a marca de pênalti, para se conhecer o vencedor da partida, conforme dispõe a Circular nº 170, reformulada pela Circular nº 710, ambas da FIFA, até que se conheça  a  equipe campeã da competição.

Dos jogos

Art. 13º - As partidas terão a duração de 90 (noventa) minutos, divididos em 02 (dois) tempos de 45 (quarenta e cinco) minutos cada um, com intervalo de 15 (quinze) minutos entre os dois tempos, para descanso.

§ 1º – Serão computados 03 (três) ao vencedor da partida,  01 (um) ponto para cada uma das equipes em caso de empate e nenhum ponto à equipe que for  derrotada aos clubes participantes.

§ 2º – A tolerância para o início da partida, será de 20 (vinte) minutos contados a partir da hora marcada e publicada por nota oficial expedida pelo Departamento Técnico da LDMC e constante na súmula de jogo. A equipe que descumprir tal prazo será denunciada ao Tribunal de Justiça.

Art. 14º - Os Campos de todas as equipes, participantes, estarão à disposição da Liga Desportiva do Município de Contagem, para marcação de partidas do campeonato, e a equipe que não ceder o campo ou praça de esportes, quando solicitada pela LDMC, estará sujeita a sanções disciplinares, e perda de mando de campo em até 03 (três) partidas, cujo remanejamento será aplicado Administrativamente pela Presidência da Liga, e referendado pelo Tribunal de Justiça e suas comissões, sem prejuízo da pena prevista no C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça Desportiva).

Art. 15º - As partidas serão realizadas em datas, locais e horários estabelecidos nas Notas Oficiais publicadas pelo Departamento Técnico da LDMC, afixadas semanalmente em quadro próprio no interior da Liga, até às 20:00, do penúltimo dia útil que antecede a partida, de conformidade com a Nota Oficial da Tabela do Campeonato previamente publicada.

§ 1º- As partidas serão realizadas, preferencialmente às 11h00, 15h00 e 17h00 dos domingos e após o início da competição, não serão permitido inversões de mandos de campos, salvo por decisão da Justiça Desportiva ou deliberação da Presidência da Liga Desportiva do Município de Contagem, ou acordo entre as partes, feito por escrito e protocolizada na LDMC, que emitirá o seu aceite ou não visando o interesse da competição.

§ 2º- Havendo necessidade, o  Departamento Técnico da LDMC, visando o interesse do campeonato ou por motivos de força maior, poderá adiar ou antecipar partidas, respeitada a legislação esportiva em vigor, observando obrigatoriamente o bom andamento da competição, podendo ainda marcar partidas em rodadas triplas, às 11h00, 15h00 e 17h00 horas no domingo e, por acordo entre as partes, aos sábados, feriados e/ou à noite durante a semana, ou em outros horários.

§ 3º-  A Liga Desportiva através de sua Presidência e seu Departamento Técnico, visando o interesse do campeonato marcará as partidas da última rodada da primeira fase, por envolver classificação e descenso preferencialmente nos mesmos horários.

Art. 16º - A associação mandante da partida deverá apresentar ao árbitro, antes do início da partida, no mínimo 02 (duas) bolas em condições de serem utilizadas, e tantas quanto forem necessário durante a partida, sob pena de perda de pontos, caso a competição não se realize por falta deste material e nas partidas programadas para campo neutro, cada associação participante, deverá apresentar no mínimo 02 (duas) bolas em condições de serem utilizadas, e tantas quanto forem necessário durante a partida, sob pena de serem denunciadas à Justiça Desportiva nas penas previstas no C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça Desportiva).

Art. 17º - A súmula de jogo, será assinada pelos atletas dentro do campo de jogo, antes do início da partida, sob a fiscalização do Árbitro ou seus auxiliares. Em hipótese nenhuma a súmula será assinada nos vestiários, e caso isto aconteça, determinada a equipe infratora, a mesma será denunciada à justiça desportiva, nas penas inerentes ao fato, constantes no C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça Desportiva) .

§ único – Assim que assinarem a súmula da partida, todos os atletas deverão entrar para dentro do campo. Fica proibida, após a assinatura da súmula o retorno do atleta ao vestiário. Se caso algum atleta voltar para o vestiário o mesmo deverá se identificar novamente ao árbitro ou representantes escalados para trabalharem na partida.

Art. 18º - Ao assinar a súmula, o atleta apresentará ao Árbitro ou seus auxiliares a Carteira de atleta, fornecida pela LDMC, plastificada e contendo o carimbo e assinatura de um dos funcionários credenciado pelo Departamento Técnico, ou na falta da mesma, um Documento de identidade oficial contendo foto, (Carteira de Identidade, Documento Militar, Carteira de Motorista contendo foto, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Passaporte, Carteira de Identidade dos Conselhos Regionais). A falta de um desses documentos, desabilita o atleta para participar da partida e a inclusão do mesmo, na partida, acarretará ao clube a denuncia ao Tribunal de Justiça Desportiva, nas penas contidas no C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça Desportiva).

Art. 19º - Antes da assinatura da súmula, cada associação ficará obrigada a entregar ao árbitro uma relação datilografa, ou em letra de forma legível, contendo os nomes completos dos atletas que irão participar  da partida, inclusive dos suplentes, com seus respectivos números de camisa, número de inscrição na LDMC e do documento de identidade apresentado para assinar a súmula.

§ 1º A não entrega da relação constante neste artigo, antes do início da partida, implicará na não realização da partida e a equipe infratora, será denunciada à Justiça Desportiva, ficando sujeita às penas contidas no C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça Desportiva).

§ 2º A equipe que anotar nome e número de documentos dos atletas errados na relação de atletas poderá sofre punições contidas no C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça Desportiva).

§ 3º A inclusão de atletas que não estejam relacionados para a partida, seja no início do jogo ou no decorrer do mesmo, ocasionará a denúncia da equipe nas penas contidas no C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça Desportiva), por inclusão de atleta irregular, conforme prevê a regra 03 (três) do guia universal da FIFA (REGRA DO JOGO)

Art. 20º - Caso não exista no campo um local específico destinado ao banco de reserva, somente o massagista e o técnico poderão ficar no espaço técnico, os demais deverão ficar em local, onde as autoridades responsáveis pela partida possam identificá-las.

§ único – Caso a equipe possua em sua equipe técnica um médico, este após ser identificado com a apresentação de sua carteira do C.R.M, poderá ficar no espaço técnico, juntamente com o Técnico e o Preparador Físico.

Art. 21º - Para o início da partida, os atletas deverão portar camisas com numeração de 1 (um) a 11 (onze), as demais serão reservadas aos suplentes.

§ único – O uso de camisetas, calções, meias,calçados e caneleira, para todo atleta é obrigatório, conforme determinação da FIFA, e a falta deste material, ocasionará aos infratores sanções disciplinares, aplicáveis pelo árbitro, e a conseqüente denúncia ao tribunal de Justiça Desportiva.  

Art. 22º - Cada associação, poderá substituir durante a partida, em qualquer tempo de jogo,  até no máximo 05 (cinco) atletas, sendo vedado o retorno a campo de atletas já substituídos, expulsos ou excluídos.

Art. 23º - A equipe que iniciar a partida com um número de atletas igual a 07 (sete) e inferior a 11 (onze), poderá completar o número de onze a atletas até o minuto final da partida, contanto que os atletas que venham a completá-la estejam relacionados para a partida, NÃO PODENDO lançar mão de substituições ao longo da partida.

§ único – Por se tratar de futebol não profissional (amador), não se limitará o número de 07 (sete) suplentes relacionados para a partida, porem todos aqueles que irão participar da partida deverão esta identificados através da relação de atleta e portarem uniforme de jogo e o não cumprimento do que determina este artigo, acarretará o veto ao atleta da participação na partida e caso o mesmo venha participar da partida, a equipe infratora será denunciada ao Tribunal de Justiça Desportiva.

Art. 24º - O Árbitro, auxiliar ou  representante recolherá a documentação dos participantes da partida antes do início da mesma e devolverá ao final, juntamente com a relação de atletas punidos com cartão amarelos e vermelhos, com exceção dos documentos que contiverem rasuras ou que estiverem adulterados, quando o árbitro recolherá o mesmo, anexando-o a seu relatório ou súmula, fazendo constar os motivos do recolhimento.

Art. 25º - Conforme legislação vigente, caso seja necessário à troca de uniforme esta será feita pela ASSOCIAÇÃO VISITANTE, mantendo-se a equipe mandante com seu pavilhão oficial e caso a partida não seja realizada por este motivo, a equipe infratora ficará sujeita às penas impostas C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça Desportiva).

§ 1º Em partidas realizadas em campo neutro, as equipes envolvidas devem firmar acordo quanto aos uniformes a serem utilizados. Caso isto não aconteça, proceder-se-á um sorteio e a equipe perdedora trocará o uniforme. 

§ 2º Quanto à utilização de uniformes, todas as equipes participantes do certame deverão acatar e cumprir o que prevê os artigos 192, 193, 194 e 195 do C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça Desportiva), sob pena de denuncia nas penas ale previstas.

 Das obrigações das equipes

Art. 26 - Estar em dia com a ata de eleição e posse de suas diretorias, com os pedidos de Licenciamentos da Liga e FMF, e com o cartão do CNPJ regularizados, e com as suas obrigações contidas em seus estatutos.

Art. 27º - Comparecer ao local das partidas, nos horários pré-estabelecidos pelas Notas oficiais publicadas pelo Departamento Técnico da entidade e publicadas semanalmente em quadro próprio no interior da Liga Desportiva do Município de Contagem.

Art. 28º - Conferir semanalmente as Notas Oficiais, publicadas pelo Departamento Técnico e demais avisos publicados em quadro próprio no interior da LDMC.

Art. 29º - Colaborar no sentido de manter a disciplina e organização durante o período de disputa.

Art. 30º - Fazer-se representar por pessoa credenciada, nas reuniões, ou quando for convocado à entidade.

Art. 31º -  O árbitro ou representante, escalados para atuarem na partida, colherão as assinaturas dos capitães das equipes nas comunicações de atletas punidos, cuja mesma deverá ser entregue ao representante da equipe obrigatoriamente, após o término do jogo, salvo fatos que o impossibilite de faze-lo, e seja devidamente justificado.

§ 1º - O árbitro que rasurar a súmula sem motivos estará sujeito as sansões contidas no C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça Desportiva).

§ 2º – Caso o árbitro rasure a comunicação de penalidades antes de entregar aos capitães das equipe, deverá ele notificar a ciência do erro constante no ante verso da comunicação de penalidade, e colher novamente a assinatura do capitão da equipe ante verso da comunicação como ciente da rasura do árbitro.

Art. 32º - O árbitro que NÃO entregar a comunicação de penalidades aos capitães após a partida, deverá constar em seu relatório o porque não entregou. E caso não o faça estará sujeito as sansões contidas no C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça Desportiva).

Art. 33º - Além das medidas de ordem administrativas e técnicas, indispensáveis a segurança do espetáculo e a normalidade da competição, a associação que tiver mando de campo deverá observar e cumprir o disposto nos artigos 211, 212, 213, todos do C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça Desportiva).

 Da Disciplina e da Ordem

Art. 34º - O atleta que completar uma série de 3 (três) advertências por cartão amarelo, cumprirá suspensão automática na primeira partida oficial subseqüente que sua agremiação realizar, salvo por anistia, publicada através de  Nota Oficial emitida pela Presidência da LDMC.

Art. 35º - A agressão física consumada a Árbitro, Árbitro Assistente, auxiliar ou outra autoridade escalada, dirigentes, atletas e/ou empregados do clube visitante, por atletas dirigentes ou torcedores, caberá aos agressores, denuncia à Justiça Desportiva, e à equipe ao qual o agressor pertença, perda de mando de campo em até 03 (três) partidas, cujo remanejamento dos jogos, será aplicado administrativamente pelo Presidente da Liga Desportiva, até decisão final da Justiça Desportiva.

§ único – Se os fatos mencionados, forem imputados à equipe visitante, a mesma estará sujeita às mesmas sanções previstas neste artigo.

Art. 36º -  Quaisquer tipo de mudanças nas regras do jogo, ou determinação que por ventura venham a ser introduzidas pela FIFA  através do Internacional Board, CBF ou FMF, estas deverão ser cumpridas a partir do jogo subseqüente a entrada  das mesmas em vigor.

Art. 37º - O Tribunal de Justiça Desportiva, e suas Comissões, julgarão os processos do Campeonato da DIVISÃO ESPECIAL DE FUTEBOL Não Profissional, Temporada 2007, com base no C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça Desportiva), e legislações pertinentes, podendo aplicar aos infratores, pessoas físicas ou jurídicas que estejam envolvidas na competição, as seguintes penas:

                                                 I.      Advertência

                                               II.      Multa

                                            III.      Suspensão por partida

                                            IV.      Suspensão por prazo

                                              V.      Perda de pontos

                                            VI.      Interdição de praça de desportos e campo de jogo

                                         VII.      Indenização

                                       VIII.      Eliminação

                                            IX.      Pena pecuniária

                                              X.      Exclusão de campeonato

                                            XI.      Medida sócio-educativa

Art. 38º - Para efeito da aplicação do artigo 214 do C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça Desportiva),  serão computados 06 (seis) pontos negativos à equipe infratora, e NÃO SERÃO adjudicados pontos à equipe adversária, em nenhuma hipótese e o resultado da partida será mantido, para efeito de classificação.

§ 1º– A critério e na forma estabelecida no Código Brasileiro da Justiça Desportiva, o Tribunal de Justiça, aplicará as penas contidas nos artigos e §§, contidas no C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça Desportiva), determinando as penas pecuniárias a serem aplicadas, podendo a pedido do punido, transformar 1/3 da mesma, em pena de interesse social, conforme preceitua o § 2ºdo artigo 176 do mesmo código.

§ 2º– A agremiação que após participar da Reunião do Divisional, dando seu aceite de participação na competição, e que fora do prazo hábil, ou seja após publicação de Nota Oficial de Regulamento e tabela do campeonato, ou após seu início, solicitar ainda que por ofício sua retirada do certame, será denunciado ao Tribunal de Justiça como incurso nas sanções previstas no C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça Desportiva).

Da condição de jogo

Art. 39º - Somente poderão participar do Campeonato DIVISÃO ESPECIAL DE FUTEBOL Não Profissional/2007, os atletas que estiverem regularmente inscritos na Liga Desportiva do Município de Contagem, possuírem ATESTADO MÉDICO COM O CARIMBO COM O NOME DO MÉDICO E CRM LEGIVEIS, OS HABILITANDO PARA A PRÁTICA DESPORTIVA NA TEMPORADA DE 2007  e atenderem as exigências e requisitos da legislação esportiva em vigor .

§ único - Não poderão participar do Campeonato da DIVISÃO ESPECIAL DE FUTEBOL Não Profissional/2007 os atletas punidos pela Justiça Desportiva em torneios, copas ou campeonatos anteriores, promovidos ou supervisionados pela Liga Desportiva do Município de Contagem, ou outra entidade oficial coordenadora do futebol, que estejam cumprindo pena disciplinar.

Art. 40º - Cada associação disputante poderá incluir em sua equipe durante a partida , até no máximo 06 (seis) atletas das categorias  júnior e juvenil com idade não inferior a 17 (dezessete)  anos, conforme determina legislação pertinente.

Art. 41º - As inscrições de atletas, somente serão aceitas durante a  Primeira Fase da competição, e atletas que forem inscritos ou transferidos  após o início da segunda fase, não terão condições de jogo, para a competição.

Art. 42º - O atleta não poderá participar do Campeonato da DIVISÃO ESPECIAL DE FUTEBOL Não Profissional/2005, por mais de uma associação, e caso isto venha acontecer, o mesmo será denunciado à Justiça Desportiva, sendo incurso no artigo 216 do C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça Desportiva).

Da arbitragem e escalação de autoridades

Art. 43º - Serão pagas em moeda corrente, as seguintes taxas à arbitragem e às autoridades escaladas:

         a) Árbitro .............................R$ 100,00

         b) Árbitro Assistente............ R$ 50,00

         c) Quarto Árbitro..................R$ 50,00

         d) Representante.................R$ 50,00

         e) Delegados.......................R$ 50,00

Art. 44º - Para as partidas constantes na tabela de jogos do Campeonato da  DIVISÃO ESPECIAL DE FUTEBOL Não Profissional/2007, os Árbitros serão da LDMC, e escalados pelo órgão competente da Liga Desportiva do Município de Contagem, que receberão as taxas com os valores vigentes e estabelecidos no artigo anterior e caso não  haja patrocínio, caberá  a cada associação disputante o depósito equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do valor da taxa.

§ 1º - Se uma das associações disputantes deixar de  depositar a taxa de arbitragem, até o final do expediente da quinta-feira que antecede a partida, não será designado árbitro  pelo Departamento  de Árbitros da Entidade e a associação infratora perderá os pontos em favor de sua adversária.

§ 2º- Caso ambas as associações não depositem na Tesouraria as taxas de arbitragem, no prazo estipulado neste artigo, e, não seja designado árbitro para a partida, e caso não venha a acontecer à partida, por acordo entre as partes, ambas as associações serão consideradas perdedoras pelo placar de 1x0 (um a zero).

Art. 45º - As autoridades escaladas para a partida, deverão se apresentar em campo com a antecedência mínima de 20 (vinte) minutos, sob pena de serem denunciadas à Justiça Desportiva, e incursas C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça Desportiva).

Art. 46º - A Súmula de jogo, e demais documentos inerente à partida, deverão ser entregues pela autoridade responsável, no primeiro dia útil após a realização da partida, devidamente e regularmente preenchida, sob pena de denuncia, do árbitro, ou outra autoridade responsável nas penas do  C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça Desportiva).

Do Adiamento, interrupção ou suspensão da partida

Art. 47º - Caso os árbitros escalados pelo Departamento de Árbitros da Liga, não compareçam ao local da partida, os dirigentes das duas equipes deverão escolher duas pessoas idôneas, dentre os presentes no local da partida, sorteando uma para dirigir a partida, com todas garantias necessárias para a realização do confronto.

§ 1º - Se uma das equipes deixar de cumprir o que prevê este artigo, a equipe adversária, deverá  faze-lo, e caso a partida não seja realizada, deverá recolher as assinaturas dos atletas de sua equipe, e de testemunhas do fato, remetendo á Liga Desportiva no primeiro dia útil após a data da partida, candidatando-se a ganhar os pontos da partida.

§ 2º - Ocorrendo à infração pelas duas equipes, as mesmas ficarão sujeitas à perda dos pontos da partida.

Art. 48º - Qualquer partida em virtude do mau tempo ou por motivo de força maior, pode ser adiada  ou suspensa pelo árbitro, presente ao campo de jogo, e escalado para dirigir a partida.

§ 1º Conforme a legislação vigente, cabe somente ao árbitro designado para a partida, a decisão de suspender a partida, definitivamente ou até que se sane os motivos da paralisação ou os motivos que não permitem o início ou reinício da mesma, e caso isto aconteça, serão observados o que dispõe a legislação vigente.

Art. 49º - Os Recursos, Denúncias ou Impugnação de partida, deverão seguir  obrigatoriamente os ritos, prazos e tramitações constantes no C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça Desportiva), mediante o recolhimento das respectivas  taxas previsto no Código Tributário da entidade.

Do Acesso e Descenso

Art. 50º - Terão acesso ao Campeonato de Contagem do Módulo Especial de Futebol Não Profissional – Temporada 2008, as associações que obtiverem a Primeira, a Segunda, a Terceira e a Quarta colocação no CAMPEONATO DE CONTAGEM DO MÓDULO UM de Futebol não Profissional, da temporada 2007, observando os critérios prescritos no regulamento da Competição.

Art. 51º – Serão automaticamente rebaixado  para o Campeonato DE CONTAGEM  DO MÓDULO UM, temporada 2008, 04 (quatro) agremiações a saber:

§ 1º – As 04 (quatro) agremiações a serem rebaixadas de que trata este artigo, serão as  equipes que ao final da Primeira Fase obtiverem 25ª, 26ª, 27ª e 28ª colocações na tábua de Classificação Geral da Primeira Fase da Competição, conforme decisão da Assembléia Geral da Competição, em reunião realizada no dia 26 de fevereiro de 2007.

§ 2º – Caso aconteça de serem rebaixados mais de quatro associações do Campeonato de Contagem do Módulo Especial, para a temporada 2008, as vagas serão completadas de conformidade com a legislação vigente, sendo que o critério para a composição do Campeonato para a temporada 2008, será pela ordem crescente de classificação geral das equipes, exceto os 04 (quatro) semifinalistas que obterão o acesso ao Módulo Especial de 2008, e os rebaixados, para o Módulo Dois de 2008.

§ 3º – O Campeonato de Contagem do Módulo Especial de Futebol Não Profissional, Temporada 2008, será integrado por 28 (vinte e oito) equipes, sendo elas, as remanescentes do Campeonato de Contagem do Módulo Especial, Temporada 2007, e as associações oriundas do Campeonato de Contagem do Módulo Um – Temporada 2007,  de conformidade com o acesso da Divisão em questão, respeitando-se a legislação vigente.

§ 4º – Findada a competição a tábua de classificação para a formação da competição da temporada de 2007, levará em conta à progressão da equipes, levando-se em conta os critérios abaixo:  

a)     Maior números de Vitórias;

b)     Maior saldo de gols;

c)     Maior número de gols conquistados;

d)     Menor número de gols sofridos;

e) Por sorteio, em dia, hora e local, designados pelo Presidente da Liga Desportiva do Município de Contagem.

 Das Disposições finais

Art. 54º - Serão conferidas as seguintes premiações para o Campeonato da DIVISÃO ESPECIAL DE FUTEBOL  - Não Profissional/2007:

           a) Troféu de Campeão                b) Troféu de Vice-campeão   

Art. 55º - Ao Campeão da Divisão Especial da temporada, 2007, será garantido a participação na Copa Itatiaia da temporada, e havendo uma segunda vaga, liberada pela coordenação da referida, Copa, esta será garantida ao vice Campeão da Divisão Especial da Temporada 2007, e em caso de impedimentos na participação de qualquer uma das equipes, fica a critério da  Presidência da LDMC, eventuais substituições, levando-se em conta o enaltecimento da competição, e relevância da participação.

Art. 56º - Compete a Assembléia Geral dos Clubes participantes do Campeonato da  DIVISÃO ESPECIAL DE FUTEBOL Não Profissional/2007, interpretar as disposições do regulamento geral e das normas especiais, nos termos expressamente estabelecidos e demais legislações desportivas, supervenientes, emanadas das entidades superiores.

Art. 57º - Os casos omissos ou que venham gerar dúvidas serão resolvidos pela Presidência da  Liga Desportiva do Município de Contagem.

Anote-se, publique-se e cumpra-se.

Contagem,  27 de fevereiro de 2007

Liga Desportiva do Município de Contagem

Ernani Marcos do Carmo

** Presidente **

 

Almir Evaristo Vitorino

** Diretor Técnico **