Liga Desportiva de Moeda / MG

Presidente: Wagner Antonino dos Santos

CNPJ: 04.411.022/0001-03 - Telefones: (31) 3575-1361 - (31) 3575-1238 

E-mail:ligadesportivamoeda@terra.com.br

LIGA DESPORTIVA DE MOEDA – LDM

“DISPÕE SOBRE O REGULAMENTO DA COPA SÊNIOR “VETERANO”

            Com o objetivo de congregar e ampliar o futebol da Categoria Sênior, como meio de lazer, cultura, saúde e uma prática sadia do esporte a Liga Desportiva de Moeda através do Diretor Técnico da LDM, no uso de suas atribuições legais, nos termos da decisão do Conselho competente em reunião realizada em 25 de março de 2006.

RESOLVE:

            Publicar com a presente Nota Oficial 001/2006, as normas estabelecidas para a disputa do Campeonato da categoria SÊNIOR “VETERANO”, temporada de 2006, de acordo com a lei nº 8.672/93 de 06/07/1993, regulamentada pelo Decreto nº 981 de 11/11/1993, em observância nos dispostos e de conformidade com o estabelecido no parágrafo 2º do artigo 56 do Estatuto da Federação Mineira de Futebol com o reconhecimento da Federação Mineira de Futebol - FMF.

5ª C O P A  S Ê N I O R  -  Versão 2006

REGULAMENTO

Art. 1 - Dos Clubes Integrantes

Participarão da COPA sênior “VETERANO” as seguintes associações:  

Clube Localidade
Esporte Clube Estrela Vermelha Pedra Vermelha 
Joelho D`Água Futebol Clube Moeda
Santa Cruz Futebol Clube Olaria
Vila Nova Esporte Clube Pessegueiro

Art. 2 - Do início e término do Campeonato

A COPA sênior “VETERANO”, terá início no dia 23 de abril de 2006 e seu término provavelmente em 14 de maio de 2006.

Art. 3 - Dos Clubes participantes

Participarão da COPA sênior “VETERANO”, de que trata este Regulamento, na presente temporada, as associações inscritas e que figuram na tabela de jogos, publicada através de Nota Oficial que passa a fazer parte integrante deste regulamento.

Art. 4 - Da forma de disputa

A COPA sênior “VETERANO” será disputada em jogos de ida classificando os dois primeiros colocados.

Parágrafo Único: Fica determinado que a partida da (final) independente das equipes envolvidas será realizada no estádio Moedão na cidade de Moeda/MG. 

Art. 5 - Da contagem de pontos

A COPA sênior “VETERANO” será regida pelo sistema de Pontos Ganhos, observando o seguinte critério:

a)      Por Vitória – 03 (três) pontos ganhos;

b)      Por Empate – 01 (um) ponto ganho.

Parágrafo Único – Em caso de empate por pontos ganhos entre 2 (duas) ou mais associações o critério de desempate será estabelecido da seguinte forma:

·         Maior número de vitórias;

·         Maior saldo de gols;

·         Maior número de gols conquistados;

·         Menor número de gols sofridos;

·         Confronto direto;

·         Sorteio, em dia, hora e local designado pela LDM.

Art. 6 - Quando por decisão do Tribunal de Justiça Desportiva – TJD, forem atribuídos pontos ganhos a qualquer associação que os tenha perdido em uma (1) competição, o resultado de campo será abandonado, para efeitos de cálculos de número de vitórias, assim como saldo de gols, número de gols conquistados, confronto direto ou qualquer outro critério, concedendo-se para todos os efeitos, a associação que obteve ganho de causa, o placar de vencedora da partida por 1x0 (um a zero).

Art. 7 - Dos jogos

Todos os jogos constantes na tabela de jogos serão realizados no Estádio Moedão em Moeda, com horários estabelecidos alternados. Os horários dos jogos serão com início ás 09:30 horas sem tolerância de espera e o jogo a seguir terá seu início ás 11:45 horas com 05 (cinco) minutos de tolerância.

Parágrafo Primeiro – O Diretor Técnico por motivo de força maior, para atender o interesse da Entidade ou dos Clubes disputantes, assim, como em cumprimento a determinações superiores ou do governo, seja este Federal, Estadual ou Municipal, poderá alterar o horário previsto deste regulamento para o início da partida, desde que o faça até 72 (setenta e duas) horas antes, através de Nota Oficial, e, comunicado as associações diretamente interessadas por escrito.

Art. 8 – Todas as Associações terão a obrigação de depositar na tesouraria da Liga o valor de R$30,00 (trinta reais). Este valor será usado na contratação dos serviços do Sr. José Antônio (Irmão) que fará a colocação de rede, limpeza dos vestiários, compra de 03 sacos de cal e a marcação de campo em todos os jogos. Este valor somente será calculado na fase de classificação. 

Parágrafo Único: Dentro do campo de jogo, nas linhas limítrofes somente poderão permanecer o um Técnico, um Massagista, dois diretores e o Presidente que tenha assinado a súmula. Existindo banco de reserva os atletas “Regra III” e os demais elementos constantes poderão sentar no local destinado. Não há número estabelecido de atletas “Regra III” em reserva, porém, os reservas terão que estar devidamente uniformizados para permanecer em campo.

Art. 9 - Dos uniformes das Associações

As associações disputantes da COPA sênior “VETERANO” em que se trata este regulamento, somente poderão usar nas partidas oficiais os uniformes oficiais previstos em seus Estatutos ressalvando o disposto quanto ao uso de publicidade.

Parágrafo Primeiro: Em todas as partidas, salvo acordo por escrito entre as associações disputantes da competição, protocolado na Secretaria da LDM, usará o uniforme número 1 (um) a associação colocada á esquerda da tabela de jogos, por ter o mando de campo. Se houver a necessidade de troca de uniformes, a troca será efetuada pela associação mandante.

Art. 10 - Das bolas para a partida

Todas as Associações terão por obrigação de apresentar duas bolas em condições de jogo.

Art. 11 - Da condição de jogo do atleta

Somente poderão participar da COPA sênior “VETERANO” todos os atletas que estiverem regularmente inscritos e registrados no Departamento Técnico de futebol da LDM e, que atendam os requisitos da CBF e demais normas pertinentes á matéria.

Art. 12 - É de inteira responsabilidade da associação disputante a providência dos exames médicos de seus atletas inscritos para a competição.

Art. 13 - Cada associação poderá efetuar durante a competição em qualquer tempo de jogo, o máximo de 06 (seis) substituições de atletas incluindo o goleiro, sendo vedado á volta do atleta já substituído.

Art. 14 - O atleta cujo nome mostra-se em duas ou mais equipes será confirmado a sua inscrição na equipe que primeiro jogar, sendo que as demais equipes perderão a inscrição do atleta, não podendo substituí-lo.

Art. 15 - Dos atletas participantes

Ao assinar a súmula, o atleta apresentará ao (mesário) (a), (árbitro) um documento de comprovação (Identidade, carteira de motorista ou documento com foto oficial), caso não apresente documento de identificação o Diretor Técnico da LDM fará conferência e se constatar irregularidade do atleta a equipe do qual pertence, perderá 6 (seis) pontos na tabela de classificação. Obs.: Para a maior representatividade do documento a Carteira de Identidade deverá fazer parte impreterivelmente no ato da assinatura da súmula.

Art. 16 - Nenhuma partida da COPA sênior “VETERANO” poderá iniciar com menos de 7 (sete) atletas em qualquer das associações disputantes.

Parágrafo Único: Ocorrendo o fato no decorrer da partida, será esta encerrada pelo Árbitro, observando o prazo de 20 (vinte) minutos, independentes das demais sanções e comunicações cabíveis a cargo do Tribunal de Justiça Desportiva – TJD.

Art. 17 - Das inscrições

Todas as Associações deverão inscrever seus atletas na secretaria da LDM com o limite de inscrição de 20 (vinte) atletas. Para atletas com a primeira inscrição deverá apresentar com cópia xerográfica de sua identidade.

Art. 18 - A equipe que deixar de comparecer para realização do jogo será eliminada da competição, com sanções impostas pela TJD da LDM. Em caso de eliminação de uma equipe os resultados dos jogos por ela realizados serão mantidos e por realizar o resultado de 1x0 (um a zero) para seu adversário.

Art. 19 - Punição

O atleta que receber 3 (três) cartões amarelos ficará automaticamente fora da próxima partida. O atleta que receber cartão vermelho ficará automaticamente fora da próxima partida e dependendo do motivo da sua expulsão vai a julgamento da TJD, podendo o atleta ser julgado e condenado a cumprir suspensão imposta pela CBJD. O atleta que receber cartão amarelo na partida e conseqüentemente for expulso por receber um segundo cartão amarelo na mesma partida, este sim o cartão vermelho não elimina o cartão amarelo da partida, e será acrescido na somatória de outros cartões amarelo por ventura recebido.

Art. 20 - Classificação

Classificarão as 2 (duas) equipes que fizerem maior número de pontos ganhos durante a competição nos jogos de ida.

Art. 21 - Final

A final da COPA sênior “VETERANO” de Moeda, promovida pela LDM (LIGA DESPORTIVA DE MOEDA) será disputada em uma única partida, sendo que a equipe finalista que obtiver melhor campanha (maior número de pontos, saldo de gols, maior nº vitórias) na fase de classificação jogará a partida final por um empate para ser a campeã.

Art. 22 - Recursos

As equipes disputantes poderão apresentar recursos junto a LDM, sempre que julgarem prejudicados em seus direitos e ainda tiverem subsidiadas de provas concretas da queixa apresentada. Os recursos deverão ser requeridos em duas vias de igual teor e assinados pelos responsáveis das equipes, devendo serem encaminhados a LDM até 48 horas após o encerramento da partida que deu origem a reclamação.

Os interessados deverão comparecer à sede da Liga às terças-feiras para receberem comunicado que estará no quadro de informações da Liga marcando a data e horário dos julgamentos.

Parágrafo Único: Para apresentação de recurso junto a LDM será imposta a taxa de R$50,00 (cinqüenta reais), que deverá ser recolhido: “Todas as taxas serão recebidas através de depósito bancário: Ag. 4068-1 – Moeda-MG – Banco do Brasil – C/C: 5068-7”, e respectivo recibo apresentado a tesouraria.

Art. 23 - Mesário

É de inteira responsabilidade da Liga Desportiva de Moeda enviar um mesário para a partida.

Art. 24 - Árbitros

Os árbitros serão solicitados junto a Federação Mineira de Futebol – FMF todas ás quintas-feiras.

Obs.: se por ventura um ou mais árbitros não comparecer para a partida, a partida será remarcada e outra data. Nota: a anulação somente será feita com a prova concreta do motivo do não comparecimento do árbitro.

Art. 25 - Horário de funcionamento da LDM

Segunda à Sexta feiras – de 17:00 às 20:00.

Sábados e feriados – de 10:00 às 13:30 horas

Art. 26 - Das infrações penalidades administrativas

Ressalvadas as sanções de natureza regulamentar aqui expressamente prevista, as infrações disciplinares serão processadas e julgadas na forma estabelecida no Código Brasileiro Justiça Desportiva e demais legislações Desportivas em vigor, pela TJD.

Art. 27 – A competição terá como limite de idade atletas a partir de 35 (trinta e cinco) anos, ficando determinado que as equipes poderão inscrever atleta que terá que ser goleiro sem limite de idade, e conforme determinação da Federação Mineira de Futebol – FMF as equipes poderão inscrever 2 (dois) atletas com idade acima de 30 anos, Nota: este dois atletas terão que ser natural de Moeda ou votar em Moeda ou ter residência em Moeda e os mesmos poderão participar na mesma partida, poderá a equipe ainda inscrever 03 (três) atletas que não são naturais de Moeda com idade acima de 35 anos.

Art. 28 – Somente a partida final da Competição é que a Liga apresentará um trio de árbitro, sendo que a final está programada para o estádio Moedão em Moeda e as despesas com a arbitragem da final e marcação de campo estará sendo dividida pelas duas equipes finalistas.

Art. 29 - A agressão física consumada, ao Árbitro ou a seus assistentes, que forem praticadas por atletas, dirigentes, massagista ou empregados, imputáveis a associação mandante ou visitante vão a julgamento pela súmula.

Art. 30 - Taxa

Cada associação disputante da COPA sênior “VETERANO” de que se trata este regulamento deverá depositar a taxa de R$150,00 (cento e cinqüenta reais). Conforme estabelecido pelo FMF a taxa estabelecida aos árbitros será de R$100,00 (cem reais) por partida na fase de classificação.

Parágrafo Único: O Diretor de Árbitro da LDM ficará responsável para a solicitação dos árbitros para a partida indicada na tabela e conseqüentemente a tesouraria é a responsável para efetuar o devido pagamento aos árbitros designados a partida indicada na tabela. 

Art. 31 – Transferência Interna

Todos os atletas inscritos em outras associações terão por obrigação de fazer a transferência interna da Liga para ter condições de jogo. Nota: esta transferência terá a taxa no valor de R$10,00 (dez reais). A não transferência interna caracteriza a irregularidade do atleta para a partida.

Art. 32 - Premiação

Troféu de Campeão, troféu de vice-campeão, troféu artilheiro, troféu goleiro destaque. Esta premiação será oferecida pelo Vereador Décio Vanderlei dos Santos e o Presidente da Câmara Sr. Júlio César Moreira.

Nota: A Federação Mineira de Futebol – FMF fará emissão do Certificado de Campeão e vice-campeão ficando devidamente lançado em Registro o reconhecimento do Campeão, versão 2006.

Art. 33 - Das disposições gerais

Qualquer associação disputante da COPA SÊNIOR “VETERANO” neste regulamento que venha recorrer para Justiça Comum, por motivo ou razão do presente regulamento ou, ainda, quando a competição, antes de esgotadas as instâncias do Tribunal de Justiça Desportiva, será sumariamente desligada do Campeonato.

ANOTE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE

BOA SORTE

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Maurílio dos Santos

Diretor Técnico da  LDM

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