Liga Desportiva de Moeda / MG

Presidente: Dr. Celso de Sousa Carmo

CNPJ: 04.411.022/0001-03 - Telefones: (31) 3575-1361 - (31) 3575-1238 

E-mail:ligadesportivamoeda@terra.com.br

Participantes Tabela e Resultados Classificação

Artilheiros

Média de Gols

Punições 

Notícias da Copa

Campeão

 

Fotos da Decisão da Copa Sênior "Veterano" de 2004

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LIGA DESPORTIVA DE MOEDA – LDM

“DISPÕE SOBRE O REGULAMENTO DA COPA SÊNIOR “VETERANO”

                  Com o objetivo de congregar e ampliar o futebol da Categoria Sênior, como meio de lazer, cultura, saúde e uma prática sadia do esporte a Liga Desportiva de Moeda através do Diretor Técnico da LDM, no uso de suas atribuições legais, nos termos da decisão do Conselho competente em reunião realizada em 21 de ABRIL DE 2004.

RESOLVE:

                  Publicar com a presente Nota Oficial, as normas estabelecidas para a disputa do Campeonato da categoria SÊNIOR “VETERANO” , temporada de 2004, de acordo com a lei nº 8.672/93 de 06/07/1993, regulamentada pelo Decreto nº 981 de 11/11/1993, em observância nos dispostos e de conformidade com o estabelecido no parágrafo 2º do artigo 56 do Estatuto da Federação Mineira de Futebol com o reconhecimento da Federação Mineira de Futebol - FMF.

1ª CAMPEONATO REGIONAL DE FUTEBOL sênior “VETERANO” DE MOEDA/MG        VERSÃO 2004.  C O P A   S Ê N I O R

REGULAMENTO

Art. 1 - Dos Clubes Integrantes

Participarão Da COPA sênior “VETERANO” as seguintes associações:

Clube

Localidade

Esporte Clube Estrela Vermelha

Pedra Vermelha – Moeda-MG

Esporte Clube Melo Viana

Costas – Belo Vale-MG

Joelho D´Água Futebol Clube

Moeda-MG

Santa Cruz Futebol Clube

Olaria – Moeda-MG

São José Futebol Clube

São José - Brumadinho-MG

Vila Nova Esporte Clube

Pessegueiro – Moeda-MG

Art. 2 - Do início e término do Campeonato

A COPA sênior “VETERANO”, terá início no dia 16 de maio de 2004 e seu término provavelmente em 27 de junho de 2004.

Art. 3 - Dos Clubes participantes

Participarão da COPA sênior “VETERANO”, de que trata este Regulamento, na presente temporada, as associações inscritas e que figuram na tabela de jogos, publicada através de Nota Oficial que passa a fazer parte integrante deste regulamento.

Art. 4 - Da forma de disputa

A COPA sênior “VETERANO” será disputada em jogos de ida classificando os dois primeiros colocados.

Parágrafo Único: Fica determinado que a partida da (final) independente das equipes envolvidas será realizada no estádio Moedão na cidade de Moeda/MG.

Art. 5 - Da contagem de pontos

A COPA sênior “VETERANO” será regida pelo sistema de Pontos Ganhos, observando o seguinte critério:

a)        Por Vitória – 03 (três) pontos ganhos;

b)        Por Empate – 01 (um) ponto ganho.

Parágrafo Único – Em caso de empate por pontos ganhos entre 2 (duas) ou mais associações o critério de desempate será estabelecido da seguinte forma:

·              Maior número de vitórias;

·              Maior saldo de gols;

·              Maior número de gols conquistados;

·              Menor número de gols sofridos;

·              Confronto diretor;

·              Sorteio, em dia, hora e local designado pela LDM.

Art. 6 - Quando por decisão do Tribunal de Justiça Desportiva – TJD, forem atribuídos pontos ganhos a qualquer associação que os tenha perdido em uma (1) competição, o resultado de campo será abandonado, para efeitos de cálculos de número de vitórias, assim como saldo de gols, número de gols conquistados, confronto direto ou qualquer outro critério, concedendo-se para todos os efeitos, a associação que obteve ganho de causa, o placar de vencedora da partida por 1x0 (um a zero).

Art. 7 - Dos jogos

Os jogos serão realizados nas datas estabelecidas e constantes na tabela de jogos, com início previsto para às 10:30 horas com tolerância de 30 (trinta) minutos.

Parágrafo Primeiro – O Diretor Técnico por motivo de força maior, para atender o interesse da Entidade ou dos Clubes disputantes, assim, como em cumprimento a determinações superiores ou do governo, seja este Federal, Estadual ou Municipal, poderá alterar o horário previsto deste regulamento para o início da partida, desde que o faça até 72 (setenta e duas) horas antes, através de Nota Oficial, e, comunicado as associações diretamente interessadas por escrito.

Art. 8 - A associação que não apresentar sua praça de esportes devidamente preparada a realização do espetáculo e por este motivo a partida não for realizada Perderá os pontos em favor do adversário.

Parágrafo Único: Dentro do campo de jogo, nas linhas limítrofes somente poderão permanecer o Técnico, o Massagista e um Diretor que tenha assinado a súmula. Existindo banco de reserva os atletas “Regra III” e os demais elementos constantes poderão sentar no local destinado. Não há número estabelecido de atletas “Regra III” em reserva.

Art. 9 - Dos uniformes das Associações

As associações disputantes da COPA sênior “VETERANO” em que se trata este regulamento, somente poderão usar nas partidas oficiais os uniformes oficiais previstos em seus Estatutos ressalvando o disposto quanto ao uso de publicidade.

Parágrafo Primeiro: Em todas as partidas, salvo acordo por escrito entre as associações disputantes da competição, protocolado na Secretaria da LDM, usará o uniforme número 1 (um) a associação colocada á esquerda da tabela de jogos, por ter o mando de campo. Se houver a necessidade de troca de uniformes, a troca será efetuada pela associação visitante.

Parágrafo Segundo: Para as partidas programadas para campo neutro, as associações disputantes da partida deverão levar a campo 2 (dois) uniformes diferentes, caso haja necessidade de troca.

Art. 10 - Das bolas para a partida

A associação colocada a esquerda da tabela de jogos, mandante da partida, deverá apresentar ao árbitro antes do início do jogo 2 (duas) bolas em condições de utilização sob pena de perda de pontos, caso a partida não se realize por falta de bolas.

Parágrafo Único: A Associação visitante também tem a obrigação de levar a campo 2 (duas) bolas em condições de jogo.

Art. 11 - Da condição de jogo do atleta

Somente poderão participar da COPA sênior “VETERANO” todos os atletas que estiverem regularmente inscritos e registrados no Departamento Técnico de futebol da LDM e, que atendam os requisitos da CBF e demais normas pertinentes á matéria.

Art. 12 - É de inteira responsabilidade da associação disputante a providência dos exames médicos de seus atletas inscritos para a competição.

Art. 13 - Cada associação poderá efetuar durante a competição em qualquer tempo de jogo, o máximo de 07 (sete) substituições de atletas incluindo o goleiro, sendo vedado á volta do atleta já substituído.

Art. 14 - O atleta cujo nome mostra-se em duas ou mais equipes ficará impedido de atuar para qualquer equipe filiada a Liga.

Art. 15 - Dos atletas participantes

Ao assinar a súmula, o atleta apresentará ao (mesário), (árbitro) o cartão de identidade fornecido pela LDM e na falta deste, um documento original de identidade, caso não apresente documento de identificação o Diretor Técnico da LDM fará conferência e se constatar irregularidade do atleta a equipe do qual pertence, perderá 6 (seis) pontos na tabela de classificação. Obs.: Para a maior representatividade do documento a Carteira de Identidade deverá fazer parte impreterivelmente no ato da assinatura da súmula.

Art. 16 - Nenhuma partida da COPA sênior “VETERANO” poderá iniciar com menos de 7 (sete) atletas em qualquer das associações disputantes.

Parágrafo Único: Ocorrendo o fato no decorrer da partida, será esta encerrada pelo Árbitro, observando o prazo de 20 (vinte) minutos, independente das demais sanções e comunicações cabíveis a cargo do Tribunal de Justiça Desportiva – TJD 

Art. 17 - Das inscrições

Todas as Associações deverão inscrever seus atletas na secretaria da LDM em modelo “Boletim de Inscrição” com o limite de inscrição de 20 (vinte) atletas. Para atletas com a primeira inscrição deverá apresentar com cópia xerográfica de sua identidade e 02 fotos 3x4 para registro à Liga.

Art. 18 - A equipe que deixar de comparecer para realização do jogo será eliminada da competição, com sanções impostas pela TJD da LDM. Em caso de eliminação de uma equipe os resultados dos jogos por ela realizados serão mantidos e por realizar o resultado de 1x0 (um a zero) para seu adversário 

Art. 19 - Punição

O atleta que receber 3 (três) cartões amarelos ficará automaticamente fora da próxima partida. O atleta que receber cartão vermelho ficará automaticamente fora da próxima partida e dependendo do motivo da sua expulsão vai a julgamento da TJD, podendo o atleta ser julgado e condenado a cumprir suspensão imposta pela CBJD e observação da PORTARIA Nº 03/04-TJD DA FEDERAÇÃO MINEIRA DE FUTEBOL – FMF através do Dr. Edelberto Lelis Santiago Presidente do TJD da FMF. O atleta que receber cartão amarelo na partida e conseqüentemente for expulso por receber um segundo cartão amarelo na mesma partida, este sim o cartão vermelho elimina o cartão amarelo da partida, mas não elimina o amarelo recebido por ventura em outra partida.

Art. 20 - Classificação

Classificarão as 2 (duas) equipes que fizerem maior número de pontos ganhos durante a competição nos jogos de ida.

Art. 21 - Final

A final da COPA sênior “VETERANO” de Moeda promovido pela LDM (LIGA DESPORTIVA DE MOEDA) será disputada em duas partidas, sendo que a equipe finalista que obtiver maior número de pontos ganhos na fase de classificação jogará a primeira partida da final em seu estádio e independente da equipe finalista a segunda e ultima partida será realizada no estádio Moedão em Moeda.

Obs.: As equipes envolvidas na final jogarão as duas partidas disputando 6 (seis) pontos. A equipe que obtiver maior número de pontos será a campeã. Se por ventura uma equipe na primeira partida sair vencedora jogará a segunda partida no estádio Moedão pelo empate (onde a mesma obteve 4 pontos). Se houver empate nas duas partidas será estabelecida a cobrança de 5 (cinco) penalidades máximas alternadas, prevalecendo o empate será mantida a cobrança de penalidade máxima alternada um a um até que conheça o Campeão da COPA sênior “VETERANO” 2004.

Art. 22 - Recursos

As equipes disputantes poderão apresentar recursos junto a LDM, sempre que julgarem prejudicados em seus direitos e ainda tiverem subsidiadas de provas concretas da queixa apresentada. Os recursos deverão ser requeridos em duas vias de igual teor e assinados pelos responsáveis das equipes, devendo serem encaminhados a LDM até 48 horas após o encerramento da partida que deu origem a reclamação.

Os interessados deverão comparecer à sede da Liga às terças-feiras para receberem comunicado que estará no quadro de informações da Liga marcando a data e horário dos julgamentos.

Parágrafo Único: Para apresentação de recurso junto a LDM será imposto a portaria de nº 01/04 de 09 de janeiro de 2004, que deverá ser recolhido: “Todas as taxas serão recebidas através de depósito bancário: Ag. 4068-1 – Moeda-MG – Banco do Brasil – C/C: 5068-7”.

Art. 23 - Mesário (a)

É de inteira responsabilidade dos clubes mandantes dos seus jogos, ter um mesário para recolher assinatura dos atletas e auxiliar o árbitro.

Art. 24 - Árbitros

Por ser um quadro reduzido de árbitros credenciado a Liga, não serão aceitos pedidos de veto de árbitro. Será de inteira responsabilidade da LDM escalar os árbitros para as partidas.

Art. 25 - Horário de funcionamento da LDM

Segunda à Sexta feiras – de 17:00 às 20:00.

Sábados e feriados – de 10:00 às 16:30 horas

Art. 26 - Das infrações penalidades administrativas

Ressalvadas as sanções de natureza regulamentar aqui expressamente prevista, as infrações disciplinares serão processadas e julgadas na forma estabelecida no Código Brasileiro Justiça Desportiva e demais legislações Desportivas em vigor, pela TJD.

Art. 27 – A competição terá como limite de idade atletas a partir de 35 (trinta e cinco) anos, ficando determinado que as equipes poderão inscrever 01 (um) atleta que terá que ser goleiro sem limite de idade, e conforme determinação da Federação Mineira de Futebol – FMF as equipes poderão inscrever 2 (dois) atletas nascidos n o ano de 1974 acima, também será permitido 2 (duas) inscrições de atletas com idade acima de 35 anos que não tenha residência, não vota na localidade da respectiva equipe e não é nascido na localidade, sendo considerado atleta de fora.  

Art. 28 – Somente a partida final da Competição é que a Liga apresentará um trio de árbitro, sendo que a final está programada para o estádio Moedão em Moeda.

Art. 29 - A agressão física consumada, ao Árbitro ou a seus assistentes, que forem praticadas por atletas, dirigentes, massagista ou empregados, imputáveis a associação mandante ou visitante, importará no remanejamento da tabela de jogos, para efeito de perda de mando de campo da associação infratora, em até 2 (duas) partidas subseqüente ou não, independentemente das demais sanções e comunicação importas pela TJD.

Art. 30 - Taxa

Cada associação disputante da COPA sênior “VETERANO” de que se trata este regulamento deverá depositar a taxa de R$130,00 (cento e trinta reais). Portaria de nº 01/04 de 09 de janeiro de 2004, que deverá ser recolhido: “Todas as taxas serão recebidas através de depósito bancário:Ag. 4068-1  Moeda-MG – Banco do Brasil – C/C: 5068-7”. Até o último dia útil que antecede o início do Campeonato.

Parágrafo Único: O Diretor de Árbitro da LDM ficará responsável para designação dos árbitros para a partida indicada na tabela e conseqüentemente a tesouraria é a responsável para efetuar o devido pagamento aos árbitros designados a partida indicada na tabela. 

Art. 31 -  Das disposições gerais

Qualquer associação disputante da COPA SÊNIOR “VETERANO” neste regulamento que venha recorrer para Justiça Comum, por motivo ou razão do presente regulamento ou, ainda, quando a competição, antes de esgotadas as instâncias do Tribunal de Justiça Desportiva, será sumariamente desligada do Campeonato.

ANOTE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE         

BOA SORTE PARA TODOS!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!  

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