ESTATUTO
CAPÍTULO I
DO CLUBE E SEUS FINS
Art.
1º - JOELHO D´ÁGUA FUTEBOL CLUBE, fundado em 04/07/1976, nesta cidade de Moeda estado de Minas Gerais MG, onde
tem a sua sede, é uma sociedade civil, composta de número
ilimitado de sócios, tendo por finalidade proporcionar
a difusão de atividades sociais, cívico-culturais e
desportivas, principalmente o futebol podendo, ainda,
praticar ou competir em todas as modalidades esportivas
amadoristas especializadas, inclusive o futebol
feminino, nos termos da legislação vigente.
Parágrafo
Único - O futebol praticado pela
associação será de caráter NÃO PROFISSIONAL.
Art.
2º - JOELHO D´ÁGUA FUTEBOL CLUBE tem personalidade
distinta de seus associados e sua duração será por
tempo indeterminado.
Art.
3º - É dever da Associação cumprir e fazer cumprir pelos seus
associados e atletas, todas as leis e regulamentos
emanados a Entidade em que estiver filiada, bem como
participar de campeonatos, torneios e jogos promovidos
pela liga.
CAPÍTULO II
DAS CORES, DISTINTIVOS E
UNIFORMES
Art. 4º - As
cores oficiais da Associação são Vermelha, Branca e
Preta.
CAPÍTULO III
DOS SÓCIOS, SUAS CATEGORIAS, DEVERES,
DIREITOS E PENALIDADES
Art. 5º - A
Associação compõem-se das categorias de sócios a
saber:
a)
Beneméritos:
b)
Honorários:
c)
Remidos:
d)
Contribuintes:
e)
Juvenis:
f)
Cotistas.
Art. 6º -
Será benemérito aquele cujo título for concedido pelo
Conselho Deliberativo, por serviços de relevância
prestados à Associação, ou por donativos por ele
considerados de vulto.
Parágrafo Único
– O sócio
benemérito ficará isento de pagamento de mensalidade e
receberá diploma assinado pelo Presidente da Associação,
pelo Presidente do Conselho Deliberativo e pelo
Tesoureiro.
Art. 7º - Será
sócio honorário qualquer cidadão alheio a Associação
que tenha prestado serviços excepcionais à mesma ou ao
desporto em, geral, a juízo do Conselho Deliberativo.
Art. 8º - Será
remido todo sócio ou pessoa alheia à Associação, que
contribuir, de uma só vez, com a quantia igual ou
superior a
R$ 1.000,00 (hum mil reais).
Art. 9º - Será
sócio contribuinte aquele que, sendo maior de 18 anos,
pagar a mensalidade de R$5,00 (cinco reais), e por ocasião
da admissão, a jóia de R$10,00 (dez reais).
Art. 10º - Será
sócio juvenil aquele que tiver de 16 a 18 anos de idade
e pagar a jóia de admissão no valor de R$ 5,00 (cinco
reais) e a mensalidade de R$3,00 (três reais).
Art. 11º - Será
sócio cotista, aquele que adquirir título patrimonial
do clube, sendo-lhe permitido participar com todos os
direitos dos demais sócios, das Assembléias Gerais.
Art. 12º -
Somente terão direito a votar e serem votados nas
Assembléias Gerais, os sócios maiores de 18 anos com,
pelo menos, um ano de associado e, quite com a
Tesouraria.
Art. 13º - As
propostas para admissão de sócios, serão feitas por
escrito e apresentadas à Diretoria, que depois de aprová-las
expedirá a respectiva comunicação e carteira de
associado, de conformidade com a categoria estatutária.
§ 1º - As
propostas deverão conter a assinatura e nome do
proposto, idade, estado civil, nacionalidade, sexo,
profissão, residência e a assinatura do sócio
proponente.
§ 2º - O
proposto,
uma vez aceito e oficiado, deverá, no prazo
de 30 (trinta) dias, pagar a jóia e a mensalidade do mês
correspondente à sua admissão, sob pena de vê-la
tornada sem efeito.
Art. 14º - São
deveres dos sócios:
a)
Pagar pontualmente a sua
mensalidade ou outro qualquer compromisso assinado com o
clube, inclusive indenização por estragos feitos em
seus pertences;
b)
Participar das solenidades cívicas
em que o clube tomar parte;
c)
Aceitar os cargos ou comissões
para que for eleito ou nomeado, salvo motivo
justificado;
d)
Dirigir à diretoria qualquer
proposta ou reclamação que visem o progresso e o bom
nome da Associação;
e)
Cumprir rigorosamente as
disposições dos presentes estatutos e regimento
interno do clube, bem como as leis e regulamentos das
entidades superiores;
f)
Comparecer as sessões da
Assembléia Geral e portar-se de modo conveniente;
g)
Pedir por escrito, à
diretoria, licença ou demissão quando deixar o clube
ou se ausentar, a fim de evitar que seja eliminado por
falta de pagamento;
h)
Apresentar o recibo de quitação
para ingressar nas dependências da Associação.
Art. 15º - São
direitos dos sócios:
a)
freqüentar com seus familiares
as dependências do clube e participar de suas promoções
sócio-esportivas, em sua sede, praça de esportes ou
outros locais onde se realize o evento;
b)
representar contra qualquer ato
que julgar ofensivo aos seus direitos e recorrer para o
Conselho Deliberativo das penas que lhe forem impostas;
c)
solicitar licença com dispensa
de pagamento das mensalidades por ausência prolongada
da localidade da sede da Associação, ou outro motivo
justificado, a juízo da Diretoria;
d)
pedir dispensa de pagamento das
mensalidades, quando estiver desempregado e sem recurso,
não perdendo os direitos de sócio, uma vez que esta
dispensa não exceda de 6 (seis) meses, findos quais será
desligado do clube, podendo entretanto, ser readmitido
sem o pagamento da jóia, a juízo da Diretoria;
e)
tomar parte das sessões da
Assembléia Geral, votar e ser votado para o Conselho
Deliberativo Fiscal, quando maior de 18 anos de idade.
Art. 16º - Para
os efeitos previstos neste Estatuto, considera-se família/dependente
do sócio, os pais, a esposa ou a companheira, com mais
de 2 (dois) anos de convívio em comum, devidamente
comprovado, as filhas solteiras, os filhos menores de 16
anos e as irmãs solteiras.
Art. 17º - Serão
adotados códigos e manuais de disciplina e penalidades
determinados por entidades superiores.
Art. 18º - Será
eliminado do quadro social o sócio que:
a)
Direta o indiretamente induzir
ou tentar induzir atletas ou árbitros a proceder em
campo de maneira desvantajosa para o quadro a quer
pertencer ou facilitar a vitória de qualquer deles, no
exercício de suas funções;
b)
Deixar de pagar as mensalidade
durante 3 (três) meses consecutivos e não atender
compromisso assumidos com a Tesouraria;
c)
For condenado pelos Tribunais
do país, por crime contra a honra, a vida e a
propriedade;
d)
Por seu mau comportamento,
dentro ou fora das dependências do clube, que venha a
prejudicar o seu bom nome e/ ou interesse;
e)
Subtrair para si ou estragar
qualquer objeto ou utensílio da Associação e, uma vez
provada a sua culpabilidade, recusar-se à reposição
ou pagamento arbitrado pela Diretoria;
f)
Cometer qualquer outra falta, não
prevista nestes estatutos, e a juízo do Conselho
Deliberativo.
Art. 19º - Será
punido pela diretoria, com as penas de admoestação ou
suspensão até 90 (noventa) dias, conforme a gravidade
da falta o sócio que:
a)
infringir as disposições dos
presentes estatutos ou regulamentos internos da Associação;
b)
desrespeitar os membros da
Diretoria ou de outros poderes da Associação;
c)
em jogos ou treinos,
desrespeitar as ordens de seus superiores;
d)
faltar com a devida correção
nas festas, sessões ou quaisquer outras reuniões
sociais ou desportiva da Associação;
e)
propuser para sócio, com
comprovada má fé, pessoas que não reuna condições
para tanto.
Art. 20º - O sócio
suspenso não fica isento de pagamento de sua
mensalidade, sendo-lhe, entretanto , vedada a entrada na
sede e praça de esportes, enquanto durar a pena.
Parágrafo Único –
Em qualquer das situações previstas nos artigos 18º,
19º e 20º será garantido ao sócio o amplo direito de
defesa.
CAPÍTULO IV
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 21º - A Assembléia Geral será
composta por todos os sócios quites com a Tesouraria
maiores de 18 anos de idade, com pelo menos 1 (hum) ano
de associado, e se reunirá ordinariamente de 4 (quatro)
em 4 (quatro) anos, na primeira quinzena do mês de
dezembro, com a finalidade de eleger e empossar o
Conselho Deliberativo.
Art. 22º - A
Assembléia Geral será convocada pelo Presidente, por
intermédio da imprensa ou por avisos pessoais, com a
antecedência de 8 (oito) dias, devendo constar da
convocação os objetos, data, local e horário da reunião.
Art. 23º - A
Assembléia Geral ficará legalmente constituída, em
primeira convocação, com a presença de 2/3 (dois terços)
dos sócios, em pleno gozo de seus direitos e, 1 (uma)
hora depois, com qualquer número.
Art. 24º - A
Assembléia Geral será sempre aberta pelo Presidente da
Associação ou seu substituto legal e, nos seus
impedimentos será indicado um dos sócios presentes
para presidi-la; este, por sua vez, escolherá outros sócios
para secretário e, sendo o caso, pedirá à Assembléia
que indique mais 2 (dois) sócios para escrutinadores,
quando se fizer a apuração da eleição para o
Conselho Deliberativo.
Art. 25º - A
ata da Assembléia Geral será assinada pelo Presidente,
Secretário e escrutinadores.
Art. 26º - Ao
proceder-se a eleição por voto secreto, será feita a
chamada dos sócios, por ordem de assinatura do livro de
presença, os quais irão colocando na urna as chapas
com os nomes votados.
§ 1º - Serão
eleitos para membros efetivos do Conselho Deliberativo
os 20 (vinte) sócios que obtiverem o maior números de
votos, pela ordem, e serão considerados suplentes
eleitos os 10 (dez) subsequentes, na ordem de votação,
sendo os casos de empate decididos pela prioridade de
matrícula/admissão do sócio.
§ 2º - A
Assembléia Geral funcionará com voto unitário, sendo
vedado o direito de procuração.
§ 3º - A
eleição do Conselho Deliberativo também poderá ser
feita por aclamação, quando assim entender à Assembléia,
havendo somente uma chapa registrada.
Art. 27º - As
decisões da Assembléia Geral serão tomadas por
maioria simples de votos, salvo quando exigido quorum
especial.
Art. 28º - Após
a apuração, o Presidente da Assembléia Geral
proclamará os eleitos, que se considerarão desde logo
empossados, extinguindo-se neste momento o mandato do
Conselho Deliberativo anterior.
Art. 29º - Além
da finalidade expressa no artigo 21, a Assembléia Geral
tem atribuições para destituir, por motivo plenamente
justificado, o Conselho Deliberativo e resolver sobre a
dissolução ou fusão do Clube, devendo entretanto, ser
expressamente convocada para esses fins, quer pela
Diretoria, quer a requerimento de 1/5 (um quinto) dos
associados com mais de 1 (um) ano de sócio, em pleno
gozo de seus direitos.
Parágrafo Único – Para
os fins constantes deste artigo, a Assembléia Geral
somente poderá deliberar pelo voto favorável de pelo
menos 2/3 (dois terços) dos sócios presentes.
CAPÍTULO V
DO CONSELHO DELIBERATIVO
Art. 30º - O
Conselho Deliberativo, composto de 20 (vinte) membros
efetivos e 10 (dez) suplentes, maiores de 18 anos,
eleito quatrienalmente pela Assembléia Geral, é órgão soberano da associação e
representa a manifestação coletiva dos sócios.
§ 1º - Metade,
pelo menos, deve ser constituída de sócios, eleitos
pela Assembléia Geral, para a qual sejam convocados
todos os sócios quites, maiores de 18 anos, que contém,
no mínimo , um ano, como associados.
§ 2º - As
vagas que ocorrem por qualquer causa, na vigência do
quatriênio, serão preenchidas pelo suplentes,
obedecida a ordem de votação, sendo resolvidos os
casos de empate pela prioridade da matrícula do sócio.
Art. 31º - O
Conselho Deliberativo reunir-se-á ordinariamente, de 4
(quatro) em 4 (quatro) anos, convocado pela diretoria,
na primeira quinzena do mês de dezembro, para eleger o
Presidente e o Vice-Presidente da associação, bem como
os membros efetivos e suplentes do Conselho Fiscal; e no
primeiro dia útil do mês de janeiro seguinte, para dar
posse aos membros eleitos desses poderes e, ainda para
tomar conhecimento do relatório e das contas
apresentadas pela Diretoria cuja mandato se finda, bem
como do respectivo parecer do Conselho Fiscal.
§ 1º - Depois
de esgotada a matéria da “ordem do dia”, o Conselho
Deliberativo, por proposta de um de seus membros, que
seja apoiada pela maioria, poderá tratar de qualquer
outro assunto de interesse da associação.
§ 2º - O
Conselho Deliberativo deverá ser convocado pela
Diretoria, com a antecedência de 3 (três) dias, por
intermédio da imprensa ou de avisos impressos, mediante
recibo.
§ 3º - O
Conselho Deliberativo terá um Presidente e um Secretário,
eleitos dentre seus membros.
§ 4º - O
presidente, Vice-Presidente e os Diretores perderão a
sua qualidade e seus direitos no Conselho Deliberativo
enquanto pertencerem à Diretoria.
Art. 32º - As
reuniões do Conselho Deliberativo serão presididas
pelo seu Presidente e, na sua ausência, pelo
Conselheiro mais idoso ou pelo Conselheiro indicado
pelos demais membros do Conselho.
Parágrafo Único – O
Secretário do Conselho, nas suas ausências, será
substituído por um dos conselheiros presentes,
escolhidos na própria sessão.
Art. 33º - O
Conselho Deliberativo funcionará, na hora marcada, com
a maioria de seus membros e, uma hora depois, com o mínimo
de 7 (sete) membros.
Art. 34º - As
resoluções do Conselho Deliberativo serão tomadas por
maioria de votos dos membros presentes.
Art. 35 – A
eleições para os cargos da Diretoria e Conselho
Fiscal, serão feitas por escrutínio secreto, sendo
eleitos os que obtiverem
maioria de votos. Os casos de empate serão
resolvidos por novo escrutínio, ao qual somente
concorrerão os candidatos empatados no primeiro escrutínio.
Havendo novo empate, a prioridade na matrícula de sócio
decidirá qual o eleito.
Parágrafo Único – A
eleição poderá ser feita por aclamação, se assim
entender a maioria do Conselho Deliberativo, no caso de
haver somente uma chapa registrada.
Art. 36º - Dando
início à votação o Presidente da mesa incumbirá o
Secretário da chamada dos membros presentes, por ordem
de assinatura do livro presença do Conselho
Deliberativo, que irão depositando a cédulas nas
urnas.
Art. 37º - A ata
do Conselho Deliberativo será assinada pelo Presidente
da mesa, pelo secretário, bem como pelos
escrutinadores, quando houver eleição.
Art. 38º - As
reuniões extraordinárias do Conselho Deliberativo serão
convocadas pela Diretoria, sempre que se tornarem necessárias,
podendo a iniciativa partir de, pelo menos, 20 (vinte) sócios
quites ou da própria maioria do Conselho.
Art. 39º - SÃO
ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO DELIBERATIVO
a)
Eleger e empossar a Diretoria e
Conselho Fiscal, bem como preencherem as vagas que se
derem no Conselho, durante o ano social;
b)
Aprovar e reformar o estatuto
da Associação;
c)
Resolver sobre os casos
omissos;
d)
Cumprir e fazer cumprir as
leis, regulamentos e decisões das entidades superiores;
e)
Aprovar receita e despesa
anuais da Associação;
f)
Administrar a Associação em
caso de demissão coletiva da Diretoria, providenciando
para eleger e empossar a nova Diretoria, no prazo de 30
(trinta) dias.
Art. 40º – O
Conselho Deliberativo tem atribuições ainda para
destituir a Diretoria quando, em sessão especial
convocada para esse fim e com a presença da maioria de
seus membros, julgar que ela não desempenha as suas funções
de acordo com os estatutos e regulamentos da Associação,
contrariando os seus interesses.
Parágrafo Único – No
caso deste artigo será assegurado amplo direito de
defesa aos interessados.
Art. 41º - Nas
sessões do Conselho Deliberativo, será observado a
seguinte ordem nos trabalhos:
a)
Leitura e discussão da ata
anterior;
b)
Leitura do edital de convocação
e, expediente;
c)
Discussão e votação da
“ordem do dia”.
CAPÍTULO VI
DA DIRETORIA
Art. 42º - A
Associação será administrada por uma Diretoria,
eleita quatrienalmente pelo Conselho Deliberativo, na
primeira quinzena do mês de dezembro e empossada no
primeiro dia útil do mês de janeiro subsequente.
Parágrafo Único – No
que diz respeito aos estrangeiros será aplicado o que
vem disposto na Constituição Federal, bem como na
legislação ordinária pertinente à matéria.
Art. 43º - A
Diretoria compor-se-á do: Presidente, Vice-Presidente,
do 1º Secretário, do 2º Secretário, do 1º
Tesoureiro, do 2º Tesoureiro, do Diretor Técnico e do
Diretor Social, além de outros membros cujas funções
sejam julgadas necessários.
Art. 44º - Dos
membros constantes no artigo anterior, serão eleitos
apenas o Presidente e o Vice-Presidente, sendo os demais
de nomeação do Presidente.
§ 1º - São
permitidas reeleições para os cargos de Presidente de
Vice-Presidente da Associação, bem como dos membros do
Conselho Fiscal.
§ 2º - O
Presidente eleito deve nomear os seus auxiliares no
prazo de 8 (oito) dias.
§ 3º - A renúncia
do Presidente implicará na renúncia dos membros de sua
confiança e por ele nomeados, os quais, entretanto,
deverão aguardar em seus cargos a nomeação dos
substitutos.
Art. 45º - A
Diretoria administrará a Associação de acordo com o
estatuto e com leis e regulamentos emanados das
entidades superiores.
Art. 46º - À
Diretoria compete administrar e superintender as
atividades e os bens da Associação, nomear comissões
e promover por todos os meios, o seu engrandecimento, e
mais:
a)
orçar, regulamentar e
autorizar as despesas da Associação, bem como a
receita;
b)
organizar os departamentos
esportivos, sempre de acordo com as leis de regulamentos
das entidades superiores;
c)
decidir sobre as propostas para
admissão de sócios;
d)
editar e alterar, sempre que
houver conveniência ou necessidade, os regulamentos
internos;
e)
apresentar ao Conselho
Deliberativo um relatório completo de sua gestão,
submetendo-o, preliminarmente, ao Conselho Fiscal
que após examiná-lo, oferecerá o seu parecer
que será discutido e votado pelo Conselho Deliberativo,
juntamente com relatório e a prestação de contas;
f)
apresentar ao Conselho
Deliberativo o nome dos sócios ou pessoas estranhas à
Associação, que mereçam o título de sócio benemérito;
g)
aplicar as penalidades
previstas neste estatuto, dando ao indiciado/sindicado
pleno direito de defesa;
h)
conceder licença aos seus
membros, quando por motivo justificados, até o máximo
de 3 (três) meses;
i)
reunir-se ordinariamente uma
vez por semana, e extraordinariamente sempre que for
necessário e neste ultimo caso por convocação do
Presidente ou solicitação assinada por 3 (três) de
seus membros;
j)
cumprir e fazer cumprir as
decisões e regulamentos emanados do Conselho
Deliberativo e das entidades desportivas superiores.
Art. 47º - As
resoluções da Diretoria serão tomadas por maioria dos
votos dos membros presente à sessão.
Art. 48º - A
Diretoria estará legalmente constituída com a presença
da metade mais um de seus membros.
Art. 49º -
A
Diretoria deverá prestar todos os esclarecimentos
necessário ao Conselho Fiscal, facultando-lhe o exame
de todos os documentos e livros, a fim de que o mesmo
possa cumprir as suas atribuições estatutárias.
Art. 50º - Todas
as resoluções tomadas pela Diretoria deverão constar
da respectiva Ata que será assinada pelo Presidente e
pelo secretário, devendo todos os membros presentes à
reunião assinar o livro de Presença.
Art. 51º - Será
observada a seguinte ordem de trabalho da Diretoria:
a)
leitura e discussão da Ata
anterior;
b)
leitura do expediente;
c)
assuntos a serem tratados.
Art. 52º
- Perderá o direito ao cargo:
a)
aquele que uma vez eleito, ou
nomeado devidamente notificado, não entrar em exercício
em 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento
aviso, salvo motivo justificado;
b)
o Diretor nomeado que, mesmo
por motivo justificado, faltar a 5 (cinco) reuniões
consecutivas e, se advertido por ofício, após a Quarta
falta;
c)
o que demonstrar incompetência
ou cometer grave irregularidade no exercício de suas
atribuições, a critério da Diretoria.
Art. 53º - Compete
ao Presidente, que representa o poder executivo da
Associação:
a)
executar os atos
administrativos, mediante expedientes escritos,
sucessivamente numerados, ainda que tenham caráter
reservado, sobre tudo se repercutirem os seus efeitos na
posição financeira da Associação;
b)
assumir a iniciativa exclusiva
da divulgação dos atos administrativos da Associação;
c)
convocar e presidir todas as
sessões da Diretoria com direito
apenas no voto de desempate;
d)
abrir as sessões da Assembléia
Geral e presidi-las;
e)
representar a Associação em
suas relações externas e em juízo, podendo, também,
designar outro representante;
f)
assinar todas as correspondências
dirigidas às entidades superiores;
g)
prestar à Diretoria, Conselho
Fiscal, Conselho Deliberativo e a Assembléia Geral, as
informações que lhe forem solicitadas;
h)
rubricar todos os livros da
Secretaria e Tesouraria;
i)
proclamar todos os resultados
das deliberações tomadas em sessão e assinar, com o
Secretário as Atas dos trabalhos, depois de aprovadas;
j)
sancionar, com a sua rubrica,
todos os documentos e despesas autorizadas e autorizar
as despesas necessárias;
k)
assinar, com o Secretário e
Tesoureiro, os diplomas, contratos, procurações,
cheques e demais papeis de sua responsabilidade e competência;
l)
passar a Presidência ao seu
substituto legal, quando estiver impedido de exercer o
cargo por qualquer motivo;
m)
resolver “ad-referendum” da Diretoria,
assuntos urgentes.
Art. 54º
- Ao Vice-Presidente compete:
a)
substituir o Presidente em seus
impedimentos temporários;
b)
auxiliar o Presidente no que
for preciso, no cumprimento dos atos da administração.
Art. 55º - Ao 1º
Secretário compete:
a)
superintender os serviços
gerais da Secretaria;
b)
redigir as Atas das sessões da
Diretoria e assiná-la juntamente com o Presidente da
Associação;
c)
organizar e assinar, com o
presidente, quando for o caso, as correspondências e
Notas Oficiais da Associação, as quais devem ser
datadas e numeradas, arquivando-se em pastas especiais,
as respectivas cópias;
d)
organizar e ter em boa ordem, o
arquivo da Associação;
e)
proceder, em sessão, a leitura
das Atas e de expediente;
f)
receber todas correspondências
da Associação, providenciando, junto ao Presidente,
sobre o seu pronto despacho;
g)
requisitar ao Tesoureiro, com
rubrica do Presidente, verba para aquisição do necessário
para o expediente da Secretaria;
h)
ter em boa ordem, e sob sua
guarda, a biblioteca da Associação, e o acervo dos
documentos, atribuição que poderá confiar ao 2º
Secretário;
i)
apresentar à Diretoria, no fim
da gestão, um demonstrativo do movimento da Secretaria,
para organização do relatório anual;
j)
comunicar aos novos sócios,
dentro do prazo de 8 (oito) dias a sua admissão, bem
como qualquer outro tipo de expediente, de interesse do
associado;
k)
assinar com o Presidente e o
Tesoureiro, os diplomas conferidos pela Associação nos
termos dos estatutos;
l)
substituir transitoriamente o
Presidente, por espaço de tempo nunca superior a 30
(trinta) dias no impedimento do Vice-Presidente;
m)
enviar às entidades superiores, imprensa e
clubes co-irmãos, a comunicação da eleição e posse
da nova Diretoria, com o nome de todos os seus membros,
assim como, fazer a divulgação convenientemente da
Associação;
Art. 56º
- Ao 2º Secretário compete:
a)
substituir o 1º Secretário em
seus impedimentos;
b)
auxiliar o 1º Secretário no
que for necessário.
Art. 57º
- Ao 1º Tesoureiro compete:
a)
superintender os serviços
gerais da Tesouraria;
b)
ter em boa ordem, e feita com
clareza, a escrituração da Associação, de maneira
que possa fazer fé em juízo ou fora dele;
c)
arrecadar a receita geral da
Associação;
d)
fazer todos os pagamentos de
despesas gerais da Associação mediante documentação
rubricada pelo Presidente;
e)
apresentar trimestralmente, à
Diretoria, o balancete de caixa e, no fim da gestão, o
balancete anual e demonstrativo das contas da receita e
despesas, a fim de serem apresentadas, juntamente com o
relatório da Diretoria, aos órgãos competentes;
f)
organizar e apresentar em sessão
da Diretoria, para os devidos fins, uma relação de sócios
em atraso e informar receitas e despesas;
g)
dirigir a fiscalização das
portas ou portões nos dias de competições esportivas
e festividades;
h)
assinar, com o Presidente, os
documentos referente ao seu cargo;
i)
facilitar em tudo que for
necessário, o trabalho dos membros do Conselho Fiscal,
para que estes possam dar cabal desempenho às suas funções;
j)
propor à Diretoria as medidas
que julgar convenientes para facilitar a arrecadação e
aumentar as rendas da Associação;
k)
recolher a um estabelecimento
de crédito, as quantias em seu poder, superiores a 30%
(trinta por cento) do salário mínimo vigente na região;
l)
substituir transitoriamente o
Presidente, no impedimento ou falta do Vice-Presidente e
do 1º Secretário, por espaço de tempo nunca superior
a 30 (trinta) dias.
Art. 58º - A
Tesouraria adotará para a sua contabilidade os livros
usuais de conta corrente e, as normas que forem
estabelecidas pelas entidades superiores.
Art. 59º - O
Tesoureiro, sendo o depositário dos haveres da Associação,
responderá civilmente pelos mesmos, de acordo com a
lei.
Art. 60º - Ao 2º
Tesoureiro compete:
a)
substituir o 1º Tesoureiro em
seus impedimentos;
b)
auxiliar o 1º Tesoureiro no
que for necessário.
Art. 61º - Ao
Diretor técnico compete:
a)
organizar com a Diretoria, de
acordo com o Estatuto, os regulamentos internos e os
departamentos desportivos, que ficarão sob sua
superintendência;
b)
organizar os diversos quadros
de futebol e, demais modalidades desportivas,
mantendo-os na devida forma de disciplina;
c)
fiscalizar e superintender os
exercícios físicos coletivos e individuais, de todos
os atletas e associados;
d)
comunicar à Diretoria, as
faltas graves cometidas pelos jogadores e atletas da
Associação e, propor as penalidades disciplinares que
julgar convenientes;
e)
advertir ou fazer retirar de
campo jogadores ou atletas, que desrespeitarem as suas
ordens ou se portarem inconvenientemente, por ocasião
dos exercícios, jogos ou treinamento;
f)
acompanhar a Associação em
suas excursões;
g)
requisitar ao Presidente o
material desportivo necessário ao bom desempenho da função.
Art. 62º - Ao
Diretor Social compete:
a)
superintender os serviços
gerais, da parte social da Associação;
b)
organizar e dirigir as reuniões
de caráter cívico cultural, festas e divertimentos,
devidamente autorizadas pela Diretoria;
c)
organizar e dirigir jogos
recreativos de salão, devidamente autorizados pela
Diretoria;
d)
propor à Diretoria, medidas
que visem estreitar as relações entre os sócios e o
desenvolvimento social da Associação;
e)
propor à Diretoria a designação
de comissões, quando se tornarem necessárias, ao
desempenho de sua função;
f)
superintender a fiscalização
da portaria, nos dias de festas sociais.
CAPÍTULO VII
DO CONSELHO FISCAL
Art. 63º - O
Conselho Fiscal, será composto de 3 (três) membros
efetivos e, 3 (três) membros suplentes, maiores de 18
anos, todos brasileiros.
Art. 64º - O
Conselho Fiscal será eleito, quatrienalmente pelo
Conselho Deliberativo, juntamente com a Diretoria, na
primeira quinzena do mês de dezembro e, empossado no
primeiro dia útil do mês de janeiro seguinte.
Art. 65º - Ao
Conselho Fiscal compete:
a)
reunir-se ordinariamente, uma
vez por mês, para examinar os livros, documentos e
balancetes, e, extraordinariamente, quando necessário,
mediante convocação, da Assembléia Geral ou do
Conselho Deliberativo, do Presidente da Associação, de
2/3 dos associados quites ou, por iniciativa de pelo
menos 3 (três) de seus próprios membros;
b)
fiscalizar a contabilidade da
tesouraria e os atos administrativos que se relacionem
com as finanças da Associação;
c)
convocar a Assembléia Geral ou
Conselho Deliberativo, quando ocorrerem motivos graves e
urgentes, relacionados com a finança da Associação;
d)
examinar em qualquer época,
sempre que julgar necessário, o estado do livro caixa
escrituração da Associação;
e)
dar parecer sobre o balanço e
a prestação de contas, e o relatório anual da
Diretoria, apresentado-os ao Conselho Deliberativo,
devendo, ambos, relatórios e parecer, serem discutidos
e votados conjuntamente pelos dois órgãos;
f)
opinar sobre a cobertura de créditos
adicionais aos orçamentos, tendo em vista os recursos
de compensação;
g)
dar parecer sobre o projeto de
orçamento anual da Associação, cujo projeto deverá
ser apresentado ao Conselho, até o dia 30 do mês de
novembro de cada ano e, de cujo veto cabe recurso para a
Assembléia Geral ou para o Conselho Deliberativo;
h)
fiscalizar o cumprimento das
deliberações do Conselho Superior de Desportos, de
entidades superiores ou outros órgãos, praticar os
atos de sua competência;
i)
denunciar à Assembléia Geral
ou ao Conselho Deliberativo, erros administrativos ou
qualquer violação da lei ou do Estatuto, sugerindo as
medidas a serem tomadas, inclusive para que possa, em
cada caso, exercer plenamente a sua função
fiscalizadora;
j)
não poderá ser membro do
Conselho Fiscal, o ascendente, descendente, cônjuge,
irmão, padastro ou enteado do Presidente e do
Vice-Presidente da Associação.
§ 1º - Para
cumprimento do disposto na letra “d” deste artigo,
serão franqueados ao Conselho Fiscal os livros e
documentos que forem requisitados.
§ 2º - O
Conselho terá o prazo de 15 (quinze) dias, para emitir
parecer ou relatório sobre o assunto a ele submetido,
podendo prorrogar esse prazo, para 30 (trinta) dias,
podendo ainda, solicitar consultoria especializada para
tal, entretanto, expirado o prazo, caberá à Assembléia
Geral ou ao Conselho Deliberativo decidir sobre a matéria.
§ 3º - O
Conselho Fiscal contará com a colaboração de 1 (um)
auditor, que deverá ser economista ou contador,
devidamente registrado.
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 66º - A
Associação poderá ser dissolvida somente por motivo
de dificuldades insuperáveis, por deliberação de,
pelo menos 2/3 (dois terços), de sócios quites
presentes a uma Assembléia Geral extraordinária,
convocada expressamente para esse fim e de cuja sessão
obrigatoriamente deverá fazer presente o quorum
estabelecido.
§ 1º - Resolvida
a dissolução e depois de pagos todos os débitos da
Associação, reverterão seus bens em favor de obra
assistenciais de caráter filantrópico, cuja a escolha
caberá a Assembléia Geral.
§ 2º - Os
troféus, taças, medalhas, pavilhões, arquivos e
objetos de arte, serão doadas à Prefeitura Municipal.
Art. 67º - O
Patrimônio da Associação será limitado e constará
de:
a)
bens móveis e imóveis, que
possua ou venha a possuir, doados à Associação ou por
ela adquirida;
b)
títulos de renda, receita de
qualquer espécie, que possua ou venha a possuir.
Art. 68º - A
Associação festejará, condignamente, o seu aniversário
sempre que possível, a juízo da Diretoria.
Art. 69º
- A Associação poderá promover reuniões destinadas a angariar
recursos para o fomento do desporto, mediante sorteios
da modalidade denominada BINGO, ou similar, obedecidas
as normas a requisitos estabelecidos no artigo 57 da lei
8672 de 06/07/1993, bem como no Decreto 981 de
11/11/1993, que a regulamentou e modificações,
porventura existentes, advindas de legislação
posterior.
Art. 70º
– Qualquer dependência da Associação poderá ser cedida a outras
entidades, mediante condições estabelecidas pela
Diretoria, reservando-se, porém, o direito de ingresso
aos sócios quites com a Tesouraria do clube.
Art. 71º
- Os sócios não respondem pelas obrigações contraídas pela
Associação, sendo apenas responsáveis pela jóia,
mensalidades e subscrição de título ou compromissos
que tenham assumido, por documento.
Art. 72º
- A Associação terá um regulamento interno especial para os
deveres, direitos, jogos e divertimentos dos sócios,
elaborado pela Diretoria, e no qual será estabelecido a
realização periódica de provas esportivas entre os
associados.
Art. 73º
- Será organizada uma Divisão feminina , com regulamentação
especial, na qual serão obrigatoriamente incentivadas
todas as modalidades permitidas pela legislação
esportiva vigente e, os esportes úteis à cultura física
da mulher.
Art. 74º
- A Associação deverá remeter anualmente à liga, um relatório sumário
de suas principais atividades.
Art. 75º
- Todo material de expediente da Associação, excetuando-se de uso
interno, deverá ter impresso o nome do clube, a data de
sua fundação, a qualificação necessária a sua
identificação e, sua qualidade de filiado às Federações
e Ligas e outras entidades congêneres.
Art. 76º -
A
Associação deverá publicar, obrigatoriamente, dentro
do primeiro trimestre do ano imediato, o relatório
anual de suas atividades, de sua receita e despesa, no
órgão de maior divulgação local, remetendo cópia do
mesmo à Federação ou Liga a que estiver filiado.
Art. 77º -
Os
cargos eletivos e funções de direção da Associação
não poderão ser, de modo algum, remunerados, bem como,
os Diretores nomeados nos termos do estatuto.
Parágrafo Único –
O
Conselho Deliberativo poderá autorizar contratação de
empregados remunerados, pela Diretoria
Art. 78º -
Enquanto
a Associação não tiver no mínimo de 200 (duzentos) sócios
regularmente admitidos, poderá prescindir da criação
do Conselho Deliberativo desde que as funções
pertinentes a este órgão sejam exercidas pela Assembléia
Geral dos sócios.
Art. 79º -
O
presente Estatuto, aprovado pelo poder competente, em
sessão de 14 de fevereiro de 2003, entrará em vigor
nesta data, a título precário, e em caráter
definitivo, depois de devidamente registrado em Cartório
de Títulos e Documentos, na forma da lei e após ser
aprovado pela Federação Mineira de Futebol.
Moeda,
13 de maio de 2002
PEDRO DOS SANTOS AMORIM
AFONSO AGOSTINHO DE MOURA
EUGÊNIO PACELLI DE MOURA SILVA
CÉSAR PAULO ALVES
WANDER MOURA COSTA
O Estatuto do Joelho D´água Futebol Clube está registrado pelo
tabelião José Vitarelli “ Tabelião do 2º Ofício
do Judicial e Notas, Oficial de Registro de Títulos e
Documentos, Protestos Pessoas Jurídicas e Registros de
Imóveis da Comarca de Belo Vale – MG, foi apresentado
em 02 de setembro de 2002 e registrado em
02/09/2002 sob o nº 421 Livro nº A-3 ás folhas 145V.
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