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ESTATUTO DE CLUBE AMADOR

CAPÍTULO I - DO CLUBE E SEUS FINS

Art.1° - (Nome do clube__________________________________________)
Fundada em _____/_____/_____ nesta cidade de (Endereço)______________________
Estado de Minas Gerais onde tem a sua sede é uma associação civil. Composta de um número ilimitado de sócios, tendo por finalidade proporcionar a difusão de atividades sociais, cívico-culturais e desportivas, principalmente o futebol podendo, ainda praticar ou competir todas as modalidades esportivas amadoristas especializadas, inclusive o futebol feminino, nos termos da legislação vigente, sem fins lucrativos.

PARÁGRAFO ÚNICO - O futebol praticado pela associação (clube) será sempre de caráter NÃO PROFISSIONAL.

Art.2° - (nome do clube__________________________________________) tem personalidade distinta de seus associados e sua duração será por tempo indeterminado.

Art.3° - É dever da Associação cumprir e fazer cumprir pelos seus associados e atletas, todas as leis e regulamentos emanados da Entidade a que estiver filiada (FMF e Liga), bem como participar de campeonatos, torneios e jogos promovidos pela Liga.

CAPÍTULO II - DAS CORES, DISTINTIVOS E UNIFORMES

Art.4° - As cores oficiais da Associação são _______________, sendo o uniforme 01____________________________, uniforme 2______________________

CAPÍTULO III - DOS SÓCIOS, SUAS CATEGORIAS, DEVERES, DIREITOS E PENALIDADES

Art.5° - A Associação compõem-se das categorias de sócios a saber:
a) - BENEMÉRITOS;
b) - HONORÁRIOS;
c) - REMIDOS;
d) - CONTRIBUINTES;
e) JUVENIL

Art.6° - Será benemérito aquele cujo título for concedido pelo Conselho Deliberativo, por serviços de relevância prestados à Associação, ou por donativos por ele considerados de vulto.
PARÁGRAFO ÚNICO - O sócio benemérito ficará isento do pagamento de mensalidade e receberá diploma assinado pelo Presidente da Associação pelo Presidente do Conselho Deliberativo e pelo Tesoureiro.

Art.7° - Será sócio honorário qualquer cidadão alheio à Associação que tenha prestado serviços relevantes à mesma ou ao desporto em geral, a juízo do Conselho Deliberativo .

Art.8° - Será remido todo sócio ou pessoa alheia à Associação, que contribuir, de uma só vez, com a quantia igual ou superior a R$________________,
(______________________________________________________).

Art.9° - Será sócio contribuinte aquele que, sendo maior de 18 (dezoito) anos, pagar a mensalidade de R$_________________ (_________________________________________________) , e por ocasião da admissão, a jóia

de R$_________________(____________________________________).

Art.10 - Será sócio juvenil aquele que tiver de 16 a 18 anos de idade e pagar a jóia de admissão no valor de R$___________________ e a mensalidade de R$___________________________ .

Art.11 - Somente terão direitos a votar e serem votados nas Assembléias Gerais, os sócios maiores de 18 anos com, pelo menos, um ano de associado e, quite com a Tesouraria.

Art.12 - As propostas para admissão de sócios, serão feitas por escrito e apresentadas à Diretoria, que depois de aprová-las expedirá a respectiva comunicação e carteira de associado, de conformidade com a categoria estatutária.
§1° - As propostas deverão conter a assinatura e o nome do proposto, idade, estado civil, nacionalidade, sexo, profissão, residência e a assinatura do sócio proponente.
§2° - O proposto, uma vez aceito e oficiado, deverá, no prazo de 30(trinta) dias, pagar a jóia e a mensalidade do mês correspondente à sua admissão, sob pena de vê-la tornada sem efeito.

Art.13 - São deveres do sócio:
a) - Pagar pontualmente a sua mensalidade ou outro qualquer compromisso assinado com o clube, inclusive indenização por estragos feitos em seus pertences;
b) - Participar das solenidades cívicas em que o clube tomar parte;
c) - Aceitar os cargos ou comissões para que for eleito ou nomeado, salvo motivo justificado;
d) - Dirigir à Diretoria qualquer proposta ou reclamação que visem o progresso e o bom nome da Associação;
e) - Cumprir rigorosamente as disposições dos presentes estatutos e regimento interno do clube, bem como as leis e regulamentos das entidades superiores;
f) - Comparecer as sessões da Assembléia Geral e portar-se de modo conveniente;
g) - Pedir por escrito, à Diretoria , licença ou demissão quando deixar o clube ou se ausentar, a fim de evitar que seja eliminado por falta de pagamento;
h) - Apresentar o recibo de quitação para ingressar nas dependências da Associação.

Art.14 - São direitos dos sócios:
a) - Freqüentar, com seus familiares, as dependências do clube e participar de suas promoções sócio-esportivas , em sua sede , praça de esportes ou outro local onde se realiza o evento;
b) - Representar contra qualquer ato que julgar ofensivo aos seus direitos e recorrer para o Conselho Deliberativo das penas que lhe forem impostas;
c) - Solicitar licença com dispensa de pagamento das mensalidades por ausência prolongada da localidade da sede da Associação, ou outro motivo justificado, a juízo da Diretoria;
d) - Pedir licença de pagamento das mensalidades, quando estiver desempregado e sem recurso, não perdendo os direitos de sócio, desde que esta dispensa não exceda a ___________ meses. Findo este prazo será desligado do clube, podendo entretanto, ser readmitido sem pagamento da jóia a juízo da Diretoria.
e) - Tomar parte das sessões da Assembléia Geral, votar e ser votado para o Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal, quando for maior de 18 anos de idade.

Art.15 - Para os efeitos previstos neste Estatuto, considera-se família/dependente do sócio, os pais, a esposa ou a companheira, com mais de 02 (dois) anos de convívio em comum, devidamente comprovado, as filhas solteiras, os filhos menores de 16 anos e as irmãs solteiras.

Art.16 - Serão adotados códigos e manuais de disciplina e penalidades determinados por entidades superiores.

Art.17 - Será eliminado do quadro social o sócio que:
a) - Direta ou indiretamente induzir ou tentar induzir atletas ou árbitros a proceder em campo de maneira contrária aos objetivos do desporto, ou alterar resultado, de qualquer deles, no exercício de suas funções;
b) - Deixar de pagar as mensalidades durante 03 (três) meses consecutivos e não atender compromissos assumidos com a Tesouraria;
c) - For condenado pelos Tribunais do país, por crime contra a honra, a vida e a propriedade;
d) - Por seu mau comportamento, dentro ou fora das dependências do clube, que venha a prejudicar o seu bom nome e/ou interesses;
e) - Subtrair para si ou para outrem e/ou estragar qualquer objeto ou utensílio da Associação e, comprovada a sua culpa, recusar-se à reposição ou ao pagamento arbitrado pela Diretoria;
f) - Cometer qualquer outra falta, não prevista neste estatuto, e a juízo do Conselho Deliberativo.
Art.18 - Será punido pela Diretoria, com as penas de admoestação ou suspensão até 90 (noventa) dias, conforme a gravidade da falta o sócio que:
a) - Infringir as disposições dos presentes estatutos ou regulamentos internos da Associação;
b) - Desrespeitar os membros da Diretoria ou de outros poderes da Associação;
c) - Em jogos ou treinos, desrespeitar as ordens de seus superiores;
d) - Faltar com a devida correção nas festas, sessões ou quaisquer outras reuniões sociais ou desportivas da Associação;
e) Propuser para se tornar sócio, com comprovada má fé, pessoas que não reúnam condições para tanto.
Art.19 - O sócio suspenso não fica isento de pagamento de sua mensalidade; enquanto durar a pena.
PARÁGRAFO ÚNICO - Em qualquer uma das situações previstas nos artigos 18,19 e 20 será garantido ao sócio o amplo direito de defesa.

CAPÍTULO IV - DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art.20 - A Assembléia Geral será composta por todos os sócios quites com a Tesouraria, maiores de 18 anos, com pelo menos 01 (um) ano de associado, e se reunirá ordinariamente de 04 (quatro) em 04 (quatro) anos, na primeira quinzena do mês de dezembro, com a finalidade de eleger e empossar o Conselho Deliberativo.

Art.21 - A Assembléia Geral será convocada pelo Presidente, por intermédio da Imprensa ou por avisos pessoais, ou por outro meio eficiente, com a antecedência de 15 (quinze) dias, devendo constar da convocação os objetos, data, local e horário da reunião.

Art.22 - A Assembléia Geral ficará legalmente constituída, em primeira convocação, com a presença de 02 (dois) terços dos sócios, em pleno gozo de seus direitos e, 01 (uma) hora depois, com qualquer número.

Art.23 - Assembléia Geral será sempre aberta pelo Presidente da associação ou seu substituto legal e, nos seus impedimentos, será indicado um dos sócios presentes para presidi-la. Este, por sua vez, escolherá outro sócio para secretário e, poderá pedir à Assembléia que indique mais 02 (dois) sócios para escrutinadores, quando se fizer a apuração da eleição para o Conselho Deliberativo.

Art.24 - Ata da Assembléia Geral será assinada pelo Presidente, Secretário e escrutinadores.

Art.25 - Ao proceder-se a eleição por voto secreto, será feita a chamada dos sócios, por ordem de assinatura do livro de presença, ou por ordem de chegada, os quais irão colocando na urna as chapas com os nomes escolhidos.
§1° - Serão eleitos para membros efetivos do conselho Deliberativo os 20 (vinte) sócios que obtiverem o maior número de votos, pela ordem, e serão considerados suplentes eleitos os 10 (dez) subseqüentes, na ordem de votação, sendo os casos de empate decididos pela prioridade de matrícula/admissão do sócio e, por fim, para o mais velho.
§2° - A Assembléia Geral funcionará com voto unitário, sendo vedado o direito de procuração.
§3° - A eleição do Conselho Deliberativo também poderá ser feita por aclamação, quando assim entender à Assembléia, havendo somente uma chapa registrada.

Art.26 -As decisões da Assembléia Geral serão tomadas por maioria simples de votos, salvo quando exigido quorum especial.
Art.27 - Após a apuração, o Presidente da Assembléia Geral proclamará os eleitos, que se considerarão desde logo empossados, extinguindo-se neste momento o mandato do Conselho Deliberativo anterior.

Art.28 - Além da finalidade expressa no artigo 21, a Assembléia Geral tem atribuições para destituir, por motivo plenamente justificado, o Conselho Deliberativo e resolver sobre a dissolução ou fusão do Clube, devendo entretanto, ser expressamente convocada para esses fins, quer pela Diretoria, quer a requerimento de 1/5 (um quinto) dos associados com mais de 01(um) ano de sócio, em pleno gozo de seus direitos.

PARÁGRAFO ÚNICO - Para os fins constantes deste artigo, a Assembléia Geral somente poderá deliberar pelo voto favorável de pelo menos 2/3 (dois) terços) dos sócios presentes.

CAPÍTULO V - DO CONSELHO DELIBERATIVO

Art.29 - O Conselho Deliberativo, composto de 20 (vinte) membros efetivos e 10 (dez) suplentes, maiores de 18 anos, eleito quadrienalmente pela Assembléia Geral, é órgão soberano da associação e representa a manifestação coletiva dos sócios.
§1° - Metade, pelo menos, deve ser constituída de sócios, eleitos pela Assembléia Geral, para qual sejam convocados todos os sócios quites, maiores de 18 anos, que possuam, no mínimo, um ano, como associados.
§2° - As vagas que ocorreram por qualquer causa, na vigência do quadriênio serão preenchidas pelos suplentes, obedecida à ordem da votação, sendo resolvidos os casos de empate pela prioridade da matrícula do sócio.

Art.30 - O Conselho Deliberativo reunir-se-á ordinariamente, de 04 (quatro)
em 04 (quatro) anos, convocado pelo Presidente ou pela Diretoria, na primeira quinzena do mês de dezembro, para eleger o Presidente e o Vice-Presidente da associação, bem como os membros efetivos e suplentes do Conselho Fiscal. Também, no primeiro dia útil do mês de janeiro seguinte, para dar posse aos membros eleitos desses poderes e, ainda, para tomar conhecimento do relatório e das contas apresentadas pela Diretoria cujo mandato se finda, bem como do respectivo parecer do Conselho Fiscal.
§1° - Depois de esgotada a matéria da "ordem do dia", o Conselho Deliberativo, por proposta de um de seus membros, que seja apoiada pela maioria, poderá tratar de qualquer outro assunto de interesse da associação.
§2° - O Conselho Deliberativo deverá ser convocado com a antecedência de 03 (três) dias, por intermédio da imprensa ou de avisos impressos, mediante recibo, ou outro meio eficiente.
§3° - O Conselho Deliberativo elegerá, dentre seus membros, seu Presidente e seu Secretário, por maioria de votos.
§4° - O Presidente, o Vice-presidente e os Diretores da Associação terão suspensas a sua qualidade e seus direitos no Conselho Deliberativo enquanto pertencerem à Diretoria.

Art.31 - As reuniões do Conselho Deliberativo serão presididas pelo seu Presidente e, na sua ausência, pelo Conselheiro mais idoso ou pelo conselheiro indicado pelos demais membros do Conselho.

PARÁGRAFO ÚNICO - o Secretário do Conselho, na sua ausência, será substituído por um dos conselheiros presentes, escolhidos na própria sessão, pelo Presidente.

Art.32 - O Conselho Deliberativo se instalará, na hora marcada, com a maioria de seus membros, e, uma hora depois, com o mínimo de 07 (sete) membros.

Art.33 - As resoluções do Conselho Deliberativo serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes.

Art.34 - As eleições para os cargos da Diretoria e Conselho Fiscal, se realizarão por escrutínio secreto, sendo eleitos os que obtiverem maioria de votos. Os casos de empate serão resolvidos por novo escrutínio, ao qual somente concorrerão os candidatos empatados no primeiro escrutínio. Havendo novo empate, a prioridade na matrícula de sócio decidirá qual o eleito.

PARÁGRAFO ÚNICO - A eleição poderá ser feita por aclamação, se assim entender a maioria do Conselho Deliberativo, no caso de haver somente uma chapa registrada.

Art.35 - Dando início à votação, o Presidente da mesa incumbirá o Secretário da chamada dos membros presentes, por ordem de assinatura do livro de presença do Conselho Deliberativo, ou por ordem de chegada que irão depositando, com seu voto, as cédulas na urna.

Art.36 - A ata do Conselho Deliberativo será assinada pelo Presidente da mesa, pelo Secretário, bem como pelos escrutinadores, quando houver eleição.

Art.37 - As reuniões extraordinárias do conselho Deliberativo serão convocadas pelo Presidente, pela Diretoria, sempre que se tornarem necessárias, podendo a iniciativa partir de, pelo menos, 20 (vinte) sócios quites ou da própria maioria do Conselho.

Art.38 - SÃO ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO DELIBERATIVO:
a) - eleger e empossar o Presidente da Associação, a Diretoria e Conselho Fiscal, bem como preencher as vagas que ocorrerem no Conselho, durante o ano social;
b) - aprovar e reformar o estatuto da Associação;
c) - interpretar os estatutos e resolver sobre os casos omissos;
d) - cumprir e fazer cumprir as leis, regulamentos e decisões das entidades superiores;
e) - aprovar a receita e despesas anuais da Associação;
f) - administrar a Associação em caso de demissão coletiva da Diretoria, providenciando para eleger e empossar a nova Diretoria, no prazo de 30 (trinta) dias.

Art.39 - O Conselho Deliberativo tem atribuições ainda para destituir a Diretoria, quando, em sessão especial convocada para esse fim e com a presença da maioria de seus membros, julgar que ela não desempenha as suas funções de acordo com os estatutos, regulamentos da Associação e da lei, contrariando os seus interesses.

PARÁGRAFO ÚNICO - No caso deste artigo, será assegurado amplo direito de defesa aos interessados.

Art.40 - Nas sessões do Conselho Deliberativo, será observado a seguinte ordem nos trabalhos:

a) - leitura e discussão da Ata anterior;
b) - leitura do edital de convocação e, expediente;
c) - discussão e votação da "ordem do dia".

CAPÍTULO VI - DA DIRETORIA

Art.41 - A Associação será administrada por uma Diretoria, eleita para quadriênio pelo Conselho Deliberativo, na primeira quinzena do mês de dezembro e empossada no primeiro dia útil do mês de janeiro subseqüente.

PARÁGRAFO ÚNICO - No que diz respeito aos estrangeiros será aplicado o que vem disposto na Constituição Federal, bem como na legislação ordinária pertinente à matéria.

Art.42 - A Diretoria compor-se-á do Presidente, do Vice-Presidente, do 1° Secretário, do 2° Secretário, do 1° Tesoureiro, do 2° Tesoureiro, do Diretor Técnico e do Diretor Social, além de outros membros, cujas funções se julgarem necessárias.

Art.43 - Os membros constantes no artigo anterior, serão eleitos apenas o Presidente e o Vice-Presidente, sendo os demais de nomeação do Presidente.
§1° - São permitidas reeleições para os cargos de Presidente e de Vice-Presidente da Associação, bem como dos membros do Conselho Fiscal.
§2º - O Presidente eleito deve nomear os seus auxiliares no prazo de 08 (oito dias).
§3º - A renúncia do Presidente implicará na renúncia dos membros de sua confiança e por ele nomeados, os quais, entretanto, deverão aguardar em seus cargos a nomeação dos substitutos.

Art.44 - A Diretoria administrará a Associação de acordo com o estatuto e com leis e regulamentos emanadas das entidades superiores.

Art. 45 - À Diretoria compete administrar e superintender as atividades e os bens da Associação, nomear comissões e promover por todos os meios, o seu engrandecimento, e mais:
a)- orçar, regulamentar e autorizar as despesas da Associação, bem como a receita;
b)- organizar os departamentos esportivos, sempre de acordo com a lei e regulamentos das entidade superiores e Estatuto;
c)- decidir sobre as propostas para a admissão de sócios;
d) - editar e alterar, sempre que houver conveniência ou necessidade os regulamentos internos;
e) - apresentar ao Conselho Deliberativo um relatório completo de sua gestão, submetendo-o preliminarmente, ao Conselho Fiscal que após examiná-lo, oferecerá seu parecer que será discutido e votado pelo Conselho Deliberativo com o relatório e a prestação de contas;
f) - apresentar ao Conselho Deliberativo o nome dos sócios ou pessoas estranhas à Associação que mereçam o título de sócio benemérito;
g) - aplicar as penalidade previstas neste estatuto, dando ao indiciado pleno direito de defesa;
h) - conceder licença aos seus membros, quando por motivos justificados, até máximo de 03 (três) meses;
i) - reunir-se ordinariamente, uma vez por semana, e, extraordinariamente, sempre que for necessário e, neste último caso, por convocação do Presidente ou solicitação assinada por 03 (três) de seus membros;
j) - cumprir e fazer cumprir as decisões e regulamentos emanados do Conselho Deliberativo e das entidades desportivas superiores.

Art. 46 - As resoluções da Diretória serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes às sessões.

Art. 47 - A Diretoria estará legalmente constituída com a presença da metade mais um de seus membros.

Art.48 - A Diretoria deverá prestar todos os esclarecimentos necessários ao Conselho Fiscal, facultando-lhe o exame de todos os documentos e livros, a fim de que o mesmo possa cumprir as suas atribuições estatutárias.

Art.49 - Todas as resoluções tomadas pela Diretória deverão constar da respectiva Ata, que será assinada pelo Presidente e pelo Secretário, devendo todos os membros presentes à reunião assinar o Livro de Presença.

Art.50 - Será observada a seguinte ordem de trabalho da Diretoria:
a) - Leitura e discussão da Ata anterior;
b) - leitura do expediente;
c) - ordem do dia -assuntos a serem tratados-.

Art. 51 - Perderá o direito ao cargo:
a) aquele que eleito ou nomeado e devidamente notificado, não iniciar o exercício dentro de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento do aviso, salvo motivo justificado;
b) o diretor nomeado que, mesmo por motivo justificado, faltar a 05 (cinco) reuniões consecutivas e, se advertido por ofício, após a quarta falta;
c) o que demonstrar incompetência ou cometer grave irregularidade no exercício de suas atribuições, a critério da Diretoria.

Art.52 - Compete ao Presidente, que representa o poder executivo da associação:
a) executar os atos administrativos, mediante expedientes escritos, sucessivamente numerados, ainda que tenham caráter reservado, sobretudo se repercutirem os seus efeitos na posição financeira da associação;
b) assumir a iniciativa exclusiva da divulgação dos atos administrativos da Associação;
c) convocar e presidir todas as sessões da Diretoria com direito apenas ao voto de desempate;
d) abrir as sessões da Assembléia Geral e presidi-las;
e) representar a associação em suas relações externas e em juízo, ou fora dele, podendo, também, designar outro representante;
f) assinar todas as correspondências dirigidas às entidades superiores;
g) prestar à Diretória, Conselho Fiscal, Conselho Deliberativo e a Assembléia Geral, as informações que lhe forem solicitadas;
h) rubricar todos os livros da Secretaria e Tesouraria;
i) proclamar todos os resultados das deliberações tomadas em sessão e assinar, com o Secretário as Atas dos trabalhos, depois de aprovadas;
j) sancionar, com a sua rubrica, todos os documentos e despesas autorizadas e autorizar as despesas necessárias;
l) assinar, juntamente com o Secretário ou Tesoureiro, os diplomas, contratos, procurações, cheques e demais papéis de sua responsabilidade e competência;
m) passar a Presidência ao seu substituto legal, quando estiver impedido de exercer o cargo por qualquer motivo;
n) resolver "ad-referendum" da Diretoria, assuntos urgentes.

Art. 53 - Ao vice-Presidente compete:
a) substituir o Presidente em seus impedimentos temporários;
b) auxiliar o Presidente no que for preciso, no cumprimento dos atos da administração, quando solicitado.

Art.54 - Ao 1º. Secretário compete:
a) superintender os serviços gerais da Secretaria;
b) redigir as Atas das sessões da Diretória e assina-las juntamente com o Presidente da Associação;
c) organizar e assinar, com o Presidente, quando for o caso, as correspondências e Notas Oficiais da Associação, as quais devem ser datadas e numeradas, arquivando-se em pastas especiais, as respectivas cópias;
d) organizar e ter em boa ordem, o arquivo da Associação;
e) proceder, em sessão, a leitura das Atas e de expediente;
f) receber toda a correspondência da Associação, providenciando,junto ao Presidente, sobre o seu pronto despacho;
g) requisitar ao Tesoureiro , com rubrica do Presidente, verba para aquisição do necessário para o expediente da Secretária;
h) ter boa ordem, e sob sua guarda, a biblioteca da Associação e , os acervo documento , atribuição que poderá confiar ao 2° secretário;
i) apresentar à Diretoria, no fim da gestão, um demonstrativo do movimento da Secretaria, para a organização do relatório anual;
j) comunicar aos novos sócios, dentro do prazo de 08 (oito) dias a sua admissão, bem como qualquer outro tipo de expediente, de interesse do associado;
k) assinar com o Presidente e o Tesoureiro, os diplomas conferidos pela Associação nos termos dos estatutos;
l) substituir transitoriamente o Presidente, por espaço de tempo nunca superior a 30 (trinta) dias no impedimento do Vice-Presidente;
m) enviar às entidades superiores, imprensa e clubes co-irmãos, a comunicação da eleição e posse da nova Diretoria, com o nome de todos os seus membros, assim como, fazer a divulgação conveniente da Associação.

Art.55 - Ao 2° Secretário compete:
a) substituir o 1° Secretário em seus impedimentos;
b) auxiliar o 1° Secretário no que for necessário.

Art.56 - Ao 1° Tesoureiro compete:
a) superintender os serviços gerais da Tesouraria;
b) ter boa ordem, e feita com clareza, a escrituração da Associação, de maneira que possa fazer fé em juízo ou fora dele;
c) arrecadar e guardar, em acordo com o Presidente, a receita geral da Associação;
d) fazer todos os pagamentos de despesas gerais da Associação, mediante documentação assinada pelo Presidente;
e) apresentar trimestralmente, à Diretoria, o balancete de caixa e, no fim do exercício, o balanço anual e demonstrativo das contas da receita e despesas, a fim de serem apresentadas, juntamente com o relatório da diretoria, aos órgãos competentes;
f) organizar e apresentar, em sessão da Diretoria, para os devidos fins, uma relação dos sócios em atraso e informar receita e despesa;
g) dirigir a fiscalização, por si ou por interposta pessoa, as portas ou portões no dias de competições esportivas e festividades;
h) assinar, com o Presidente, os documentos referentes ao seu cargo;
i) facilitar em tudo o que for necessário, o trabalho dos membros do Conselho Fiscal, para que estes possam dar cabal desempenho ás suas funções;
j) propor à Diretoria, as medidas que julgar convenientes para facilitar a arrecadação e aumentar as rendas da Associação;
k) recolher, em acordo com o Presidente, a um estabelecimento de crédito, as quantias em seu poder, superior a 30% (trinta por cento) do salário mínimo vigente na região;
l) substituir transitoriamente o Presidente, no impedimento ou falta do Vice-Presidente e do 1° Secretário, por espaço de tempo nunca superior a 30 (trinta) dias.

Art.57 - A Tesouraria adotará para a sua contabilidade os livros usuais de conta corrente e as normas que forem estabelecidas pelas entidades superiores.

Art.58 - O Tesoureiro, sendo o depositário dos haveres da Associação, responderá penal e civilmente pelos mesmos, de acordo com lei.

Art.59 - Ao 2° Tesoureiro compete:
a) - substituir o 1° Tesoureiro sem seus impedimentos;
b) - auxiliar o 1° Tesoureiro , no que for necessário.

Art.60 - Ao Diretor Técnico compete:
a) organizar com a diretoria, de acordo com o Estatuto, os regulamentos internos e os departamentos desportivos, que ficarão sob sua superintendência;
b) organizar os diversos quadros de futebol, respeitando a legislação pertinente, e demais modalidades desportivas, mantendo-os na devida forma de disciplina;
c) fiscalizar e superintender os exercícios físicos e coletivos e individuais de todos os atletas e associados;
d) comunicar à Diretoria, as faltas graves cometidas pelos atletas da Associação e propor as penalidades disciplinares que julgar convenientes;
e) advertir ou fazer retirar de campo jogadores ou atletas, que desrespeitarem as suas ordens ou se portarem inconvenientemente, por ocasião dos exercícios, jogos ou treinamentos, sem excluir apreciação da Justiça Desportiva;
f) acompanhar a associação em suas excursões;
g) requisitar ao Presidente o material desportivo necessário ao bom desempenho da função.

Art.61 - Ao Diretor Social compete:
a) superintender os serviços gerais, da parte social da Associação;
b) organizar e dirigir as reuniões de caráter cívico-cultural, festas e divertimentos, devidamente autorizadas pela Diretoria;
c) organizar e dirigir jogos recreativos de salão, devidamente autorizados pela Diretoria;
d) propor à Diretoria, medidas que visem estreitar as relações entre os sócios e o desenvolvimento social da Associação;
e) propor à Diretoria a designação de comissões, quando se tornarem necessárias, ao desempenho de sua função;
f) superintender a fiscalização da portaria, nos dias de festas sociais.

CAPÍTULO VII - DO CONSELHO FISCAL

Art.62 - O Conselho Fiscal, será composto de 03 (três) membros efetivos e 03 (três) membros suplentes, todos sócios, maiores de 18 anos, todos brasileiros, residentes no domicílio da associação, quando no exercício do cargo.

Art.63 - O Conselho Fiscal será eleito, quadrienalmente pelo Conselho Deliberativo, juntamente com a Diretoria, na primeira quinzena do mês de dezembro e, empossado no primeiro dia útil do mês de janeiro seguinte.

Art.64 - Ao Conselho Fiscal compete:
a) - reunir-se ordinariamente, uma vez por trimestre, para examinar os livros, documentos e balancetes. Extraordinariamente, quando necessário, mediante convocação, da Assembléia Geral ou do Conselho Deliberativo, do Presidente da Associação, ou de 2/3 (dois terços) dos associados quites, ou ainda, por iniciativa da maioria de seus próprios membros;
b) fiscalizar a contabilidade, bem como a tesouraria e os atos administrativos que se relacionam com as finanças da Associação;
c) convocar a Assembléia Geral ou Conselho Deliberativo, quando ocorrem motivos graves e urgentes, relacionados com a parte financeira da associação;
d) examinar em qualquer época, sempre que julgar necessário, o livro caixa e sua escrituração .
e) dar parecer sobre o balanço, a prestação de contas e o relatório anual da Diretoria, apresentando-os ao Conselho Deliberativo, devendo, ambos, relatório e parecer, ser discutidos e votados pelos dois órgãos;
f) opinar sobre a concessão de créditos adicionais ao orçamento, tendo em vista os recursos que os suportarão;
g) dar parecer sobre o orçamento anual da Associação, cujo projeto deverá ser apresentado ao Conselho, até dia 30 do mês de novembro de cada ano e, de cujo veto cabe recurso para Assembléia Geral ou para o Conselho Deliberativo;
h) fiscalizar o cumprimento das deliberações do Conselho Superior de Desportos, de entidades superiores ou outros órgãos, praticar os atos de sua competência.
i) Denunciar à Assembléia Geral ou Conselho Deliberativo, erros administrativos ou qualquer violação da lei ou do Estatuto, sugerindo as medidas a serem tomadas, inclusive para que possa, em cada caso, exercer plenamente a sua função fiscalizadora;
j) Não poderá ser membro do Conselho Fiscal, o ascendente, descendente, cônjuge, irmão, padrasto e enteado do Presidente e do Vice- Presidente da Associação.
§1° - Para cumprimento do disposto na letra "d" deste artigo, serão franqueados ao Conselho Fiscal os livros e documentos que forem requisitados.
§2° - O conselho terá o prazo de 15 (quinze) dias, para emitir parecer ou relatório sobre assunto a ele submetido , podendo prorrogar este prazo para 30 (trinta) dias. Podendo ainda, solicitar consultoria especializada para tal; entretanto, expirado o prazo, caberá à Assembléia Geral ou ao Conselho Deliberativo decidir sobre a matéria.
§3º - O balanço anual da Associação, além do parecer imprescindível apresentado pelo Conselho fiscal, deverá ser analisado e parecer emitido por Auditagem independente e ser publicado no ultimo dia útil do mês de abril do ano subseqüente ao exercício estudado, conforme preconiza a Lei 9615/98, alterada pela Lei 10.672/03.

CAPÍTULO VIII - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art.65 - A Associação poderá ser dissolvida somente por motivo de dificuldades insuperáveis, por deliberação de, pelo menos 2/3 (dois terços), de sócios quites presentes a uma Assembléia Geral extraordinária, convocada expressamente para este fim e cuja sessão, obrigatoriamente, deverá estar presente o quorum estabelecido.
§ÚNICO - Em caso de encerramento das atividades da entidade, seu patrimônio se destinará à entidade congênere, legalmente constituída e portadora de título de utilidade pública estadual.

Art.66 - O patrimônio da Associação será ilimitado e constará de:
a) bens móveis e imóveis, que possua ou venha a possuir, doados à Associação ou por ela adquiridos;
b) título de renda, receita de qualquer espécie, que possua ou venha a possuir.

Art.67 - A Associação festejará, condignamente, o seu aniversário, sempre que possível, a juízo da Diretoria.

Art.68 - A Associação poderá promover reuniões destinadas a angariar recursos para o fomento do desporto.

Art.69 - Qualquer dependência (patrimônio) da Associação poderá ser usada por outras entidades, mediante condições estabelecidas pela Diretoria, reservando-se porém o direito de ingresso aos sócios quites com a Tesouraria do Clube.

Art.70 - Os sócios não respondem pelas obrigações contraídas pela Associação, sendo apenas responsáveis pela jóia, mensalidades e subscrição de título ou compromissos que tenham assumido, por documento.

Art.71 - A Associação terá um regulamento interno especial para os deveres, direitos, jogos e divertimento dos sócios, elaborado pela Diretoria, no qual será estabelecida a realização periódica de provas esportivas entre os associados.

Art.72 - Será organizada uma Divisão Feminina, com regulamentação especial, na qual serão obrigatoriamente incentivadas todas as modalidades permitidas pela legislação esportiva vigente e, os esportes úteis à cultura física da mulher.

Art.73 - A Associação deverá remeter anualmente à Liga, um relatório sumário de suas principais atividades.

Art.74 - Todo material de expediente da Associação, excetuando-se aqueles de uso interno, deverá conter impresso o nome do clube, a data de sua fundação a qualidade necessária a sua identificação e, sua qualidade de filiado às Federações e Ligas e outras entidades congêneres.

Art.75 - A Associação deverá publicar, obrigatoriamente, dentro do primeiro semestre do ano imediato, o relatório anual de suas atividades, de sua receita e despesa, no órgão de maior divulgação local, remetendo cópia do mesmo à Federação ou Liga a que estiver filiada.

Art.76 - A ENTIDADE NÃO DISTRIBUI LUCROS OU DIVIDENDOS, NEM CONCEDE REMUNERAÇÃO OU PARCELA DO SEU PATRIMÔNIO, VANTAGENS OU BENEFÍCIOS, SOB NENHUMA FORMA A DIRIGENTES, CONSELHEIROS, ASSOCIADOS OU INSTITUIDORES, QUE EXERCERÃO SUAS FUNÇÕES GRATUITAMENTE.

PARÁGRAFO ÚNICO - O Conselho Deliberativo poderá autorizar a contratação de empregados remunerados pela Diretoria.

Art.77 - Enquanto a Associação não tiver o mínimo de 200(duzentos) sócios regularmente admitidos, poderá prescindir da criação do Conselho Deliberativo desde que as funções pertinentes a este órgão sejam exercidas pela Assembléia Geral dos sócios.

Art.78 - O Presente Estatuto, aprovado pelo poder competente, em sessão de ________ de _______________________ de _________ , entrará em vigor nesta data, a título precário, e em caráter definitivo, depois de devidamente em Cartório de Títulos e Documentos, na forma de Lei e após ser aprovado pela Federação Mineira de Futebol.