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II Copa Metropolitana - 2009

   
 

FEDERAÇÃO MINEIRA DE FUTEBOL - DEPARTAMENTO DE FUTEBOL
NOTA OFICIAL Nº. 001 /09 – DF

DISPÕE SOBRE O REGULAMENTO DA II COPA METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE DE FUTEBOL AMADOR ADULTO – EDIÇÃO DE 2009.

O Presidente da Federação Mineira de Futebol, juntamente com a Coordenadoria Geral da II Copa Metropolitana de Belo Horizonte de Futebol Amador de 2009, os Presidentes das Ligas e os Presidentes dos Clubes participantes, torna público com a presente Nota Oficial, as normas estabelecidas e aprovadas pelo conselho Arbitral, para disputa da “II COPA METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE DE FUTEBOL AMADOR DE 2009” nos termos da legislação desportiva vigente e do parágrafo 2º do artigo 59 do Estatuto da Federação Mineira de Futebol:

I – CLUBES PARTICIPANTES:

Artigo 1º - Participarão da II Copa Metropolitana de Belo Horizonte de Futebol Amador Adulto do corrente ano, as associações inscritas e que figurem da TABELA DE JOGOS PUBLICADA EM Nota Oficial expedida pelo Departamento de Futebol da Federação Mineira de Futebol.

II – DO INÍCIO DA COPA:

Artigo 2º - A Copa terá início no dia 13 de outubro de 2009, e, seu término em 01 de dezembro de 2009, salvo fato superveniente impeditivo.

III – DAS CONDIÇÕES PARA DISPUTAR A “COPA/2009”:

Artigo 3º - Participarão da II Copa/2009, preferencialmente os Campeões da divisão principal de Amador Adulto, do Campeonato promovido pelas Ligas Municipais da Região Metropolitana de Belo Horizonte.

Parágrafo Único: O Campeão da I COPA METROPOLITANA terá assegurado a sua participação na “II COPA”, independente de sua classificação no último Campeonato disputado em sua respectiva Liga, e, terão que cumprir exigências e condições para se habilitarem a disputa da citada COPA:

A) – O Clube terá que ser filiado, e, em dias com suas obrigações perante a Liga e Federação Mineira de Futebol;
B) – Ser indicado pelo Presidente da Liga;
C) - Atender os prazos, determinações, exigências contidas neste Regulamento e legislações desportivas em vigor;
D) - Não estar cumprindo pena de suspensão imposta por qualquer órgão da Justiça Desportiva;
E) – Apresentar oficialmente praça de esportes (campo) nas medidas oficiais, em condição de assegurar plena garantia aos árbitros e seus assistentes, representantes das entidades, clubes, atletas e torcedores;
F) – Participar de reuniões previamente convocado, aceitar as decisões, cumprir e fazer cumprir as leis, regulamentos e normas;
G) – Indicar antes do início da “COPA” aonde disputará os seus jogos de mando;
H) – Aceitar de forma incondicional e irrevogável as decisões;
I) – Antes do início da COPA, os clubes e os Presidentes da Ligas deverão indicar o local da realização dos seus jogos, com condição de realização de competição noturna;
J) – A Coordenadoria poderá vetar e indicar outro campo para a realização da partida;

IV – DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO:

Artigo 4º - Os jogos terão os seguintes critérios de PONTUAÇÃO:

Parágrafo Único: Na Fase Classificatória ou quando a fase não definir serão obedecidos os seguintes critérios de pontuação:

A) – Equipe Vencedora no tempo regulamentar 03 (três) pontos ganhos;
B) – Equipe Vencedora na cobrança de penalidade na disputa do ponto extra 02 (dois) pontos;
C) – Equipe perdedora ns penalidades, caso haja empate no tempo regulamentar: 01 (um) ponto ganho;
D) – Equipe perdedora no tempo regulamentar: NÃO GANHA PONTO.

V – DO CRITÉRIO DE DESEMPATE:

Artigo 5º - Caso haja empate por pontos ganhos entre duas equipes, quando a fase não especificar os critérios de desempate, adotar-se-á os seguintes critérios:

A) – Maior número de pontos ganhos no confronto direto, incluído o tempo regulamentar e a série de cobranças de penalidade máxima, em todas as fases da COPA já disputada;
B) – Defesa menos vazada em todas as fases da COPA já disputada;
C) – Maior número de vitória em todas as fases da COPA já disputada;
D) – Maior saldo de gols em todas as fases da COPA já disputada;
E) – Sorteio, em dia e local determinado pela Federação Mineira de Futebol.

§ 1º - Havendo empate por pontos ganhos, entre duas ou mais equipes, não podendo ser aplicado os critérios acima estabelecido, será classificada a equipe que obtiver o maior número de pontos ganhos no somatório dos pontos dos jogos realizados entre essas equipes.

§ 2º - Persistindo o empate, sorteio.

VI – DA FORMA DA DISPUTA:

Artigo 6º:

A) – FASE I – CLASSIFICATÓRIA;
B) – FASE II – OITAVAS DE FINAIS;
C) – FASE III – QUARTAS DE FINAIS;
D) – FASE IV – SEMI – FINAIS
E) – FASE V – FINAL

VII – DA FASE CLASSIFICATÓRIA:

Artigo 7º - A Fase Classificatória terá a participação de 32 (trinta e dois) clubes, divididos em 08 (oito) chaves com 04 (quatro) equipes em cada, que disputarão os jogos em 01 (um) turno único, sendo que, cada equipe jogue uma vez com as demais integrantes de sua chave, conforme Tabela publicada pela Federação Mineira de Futebol.

§ 1º - As equipes classificadas em 1º (primeiro) e 2º (segundo) lugares respectivamente, dentro de cada chave, disputarão a OITAVAS DE FINAIS conforme dispõe este Regulamento.

§ 2º - Caso o jogo termine empatado no tempo regulamentar, será adotado o critério estabelecido no artigo 4º deste Regulamento.

§ 3º - o local do 3º (terceiro) jogo desta FASE será realizado no Estádio da equipe de melhor campanha entre a 02 (duas) disputantes, observado os critérios de desempate estabelecido no artigo 4º deste Regulamento.

VIII – DA OITAVAS DE FINAIS:

Artigo 8º - A Oitavas de Finais será disputada entre as 16 (dezesseis) equipes classificadas, divididas em 08 (oito) chaves, que realizarão 01 (um) jogo cada, de acordo com a TABELA abaixo, classificando – se para a fase seguinte as equipes vencedoras das respectivas chaves:

CHAVE “ I “

1º da chave “A” X 2º da chave “E”

CHAVE “j”

1º da chave “E” X 2º da chave “A”

CHAVE “K”

1º da chave “B” X 2º da chave “C”

CHAVE “L”

1º da chave “C” X 2º da chave “B”

CHAVE “ M”

1º da chave “D” X 2º da chave “H”

CHAVE “N”

1º da chave “H” X 2º da chave “D”

CHAVE “O”

1º da chave “F” X 2º da chave “G”

CHAVE “P”

1º da chave “G” X 2º da chave “F”


§ 1º - O clube classificado em 1º lugar na respectiva chave da FASE anterior terá o mando de campo do jogo, que realizará no Estádio indicado pelo Presidente da Liga local e aprovado pela Federação Mineira de Futebol.

§ 2º - Caso o jogo previsto pela CHAVE termine empatado no tempo regulamentar, serão cobradas 05 (cinco) penalidades máximas, persistindo o empate deverão ser cobradas tantas quantas necessárias conforme previsto na Circular nº. 170 – FIFA.

IX – DA QUARTAS DE FINAIS

Artigo 9º - As Quartas de Finais será disputada entre as 08 (oito) equipes classificadas, divididas em 04 (quatro) chaves, que realizarão 01 (um) jogo cada, de acordo com a TABELA abaixo, se classificado para FASE seguinte as equipes vencedoras das respectivas chaves:

CHAVE “Q”

Vencedor da Chave “I” X Vencedor da Chave “K”

CHAVE “R”

Vencedor da Chave “J” X Vencedor da Chave “L”

CHAVE “S”

Vencedor da Chave “M” X Vencedor da Chave “O”

CHAVE “T”

Vencedor da Chave “N” X Vencedor da Chave “P”

§ 1º - O Clube classificado em 1º lugar na respectiva chave da FASE anterior terá o mando de campo do jogo, que realizará em Estádio indicado pelo clube, nos horários previstos na TABELA.

§ 2º - Nesta Fase final do tempo regulamentar do jogo, em caso de empate entre duas equipes, serão cobradas tantas penalidades máximas quantas necessárias, conforme o previsto na Circular Nº. 170 – FIFA.

X – DA SEMIFINAL

Artigo 10º - A Fase Semi-Final será disputada pelas 04 (quatro) equipes vencedora da FASE anterior, em 01(uma) só partida, dividida em 02 (duas) chaves, conforme TABELA abaixo:

CHAVE “U”

Vencedor da Chave “Q” X Vencedor da Chave “S”

CHAVE “V”

Vencedor da Chave “R” X Vencedor da Chave “T”

§ 1º - Os Jogos desta Fase serão realizados no Estádio do Clube de melhor campanha em toda a COPA, nos horários estabelecidos na TABELA.

§ 2º - Ao final do tempo regulamentar, em caso de empate entre as duas equipes, serão cobradas tantas penalidades máximas quantas necessárias, conforme o previsto na Circular Nº. 170 – FIFA.

XI – FASE FINAL

Artigo 11º - A Fase Final da Copa Metropolitana/2009 será disputada pelas 02 (duas) equipes vencedoras da Fase Semi-Final, em uma única partida.

§ 1º - O jogo desta Fase será realizado no estádio indicado pelo Clube para a Copa.

§ 2º - Ao termino do jogo a equipe vencedora da partida, será proclamada Campeã da 2ª COPA METROPOLITANA/2009.

§ 3º - Ao término do tempo regulamentar, em caso de empate entre as duas equipes serão cobradas tantas penalidades máximas quantas necessárias até o desempate, conforme Circular Nº. 170 – FIFA.

XII – DAS OBRIGAÇÕES DOS CLUBES PARTICIPANTES DA COPA

Artigo 12º - Comparecer aos locais dos jogos nos horários estabelecidos em Nota Oficial da Federação Mineira de Futebol.

§ 1º - Manter a disciplina, organização e segurança aos árbitros e seus assistentes, representantes das Ligas, Clubes e da F.M.F., durante as disputas das partidas em seu campo e no campo do adversário;

§ 2º - O clube mandante deverá apresentar a sua praça de esporte com as devidas marcações de campo, redes e alambrado em condições de jogo, sob pena da perda de pontos do jogo caso este não apresente os materiais necessários a realização da partida.

§ 3º - O clube mandante do jogo será responsável pela requisição do policiamento, e, deverá apresentar o árbitro antes do início da partida 03 (três) bolas em condições de jogo.

§ 4º - O clube mandante deverá trocar de uniforme, quando coincidirem com o do clube visitante. – Quando o jogo for determinado para campo neutro, clubes deverão apresentar antes do início da partida 02 (dois) uniformes diferentes, quando então o árbitro da partida deverá realizar sorteio para trocar do mesmo.

§ 5º - Antes do início da partida, ao assinar a súmula cada equipe deverá apresentar ao árbitro uma relação contendo o nome completo dos atletas que iniciarão o jogo, bem como, os 11 (onze) reservas, devendo constar os nomes do técnico, massagista, dirigente responsável, o qual assinará a relação, fazendo constar o número de sua Carteira de Identidade fornecida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado.

§ 6º - Todos os atletas deverão assinar a súmula antecipadamente, apresentando ao Representante da Federação Mineira de Futebol ou Árbitro da partida o cartão de identidade fornecido pela entidade, e, na falta deste, a Carteira de Identidade expedida pela POLÍCIA CIVIL, ficando inabilitado para a partida os que deixarem de cumprir esta exigência.

§ 7º - Somente poderão participar dos jogos da “2ª COPA METROPOLITANA”, as equipes e atletas que atenderem o disposto neste Regulamento.

§ 8º - Quaisquer obrigações exigidas por Lei ou constante Regulamento Geral das Competições serão aplicados subsidiariamente a este Regulamento.

§ 9º - As decisões tomadas pela Coordenadoria da COPA e referendadas pelo Departamento Jurídico da Federação Mineira de Futebol, são soberanas e irrecorríveis.

XIII – DA INSCRIÇÃO DOS ATLETAS

Artigo 13º - Cada clube poderá inscrever até 28 (vinte e oito) e no mínimo 18 (dezoito) atletas para participar da COPA, desde que atenda o previsto nos parágrafos abaixo:

§ 1º - Atleta que tenha seu registro na Liga de origem, ou seu nome conste do sistema Informatizado da Federação Mineira de Futebol.

§ 2º - Fica vedada a participação em jogos pela “COPA” de atletas e clubes que estejam cumprindo pena imposta pela Justiça Desportiva ou órgãos Administrativos reconhecidos e aceito pela Federação Mineira de Futebol.

§ 3º - O clube poderá inscrever atleta com data base de nascimento 1993.

§ 4º - Atleta que por motivo de julgamento em sua respectiva Entidade, venha ser suspenso, também perderá sua condição de jogo, na II COPA METROPOLITANA, voltando a condição de jogo somente após cumprir a pena imposta e o clube ficará sujeito as penas previstas neste Regulamento.

§ 5º - O atleta expulso de campo pelo Árbitro da partida, ficará suspenso por 01 (um) jogo, na reincidência por 03 (três) partidas.

§ 6º - O atleta que agredir o Árbitro, seu assistente ou atleta adversário será automaticamente eliminado. Ficando o atleta impedido de participar das 02 (duas) próximas COPA.

§ 7º - Somente poderá participar da COPA atleta exclusivamente amador.

§ 8º - O atleta que se inscrever por 02 (duas) ou mais associações serão sumariamente eliminado da disputa da II COPA METROPOLITANA 2009.

§ 9º - Todos os atletas inscritos para disputa da II COPA METROPOLITANA, deverão esta devidamente examinado e considerados aptos para a praticas do futebol, ficando sob a inteira responsabilidade da Liga de origem a verificação do Atestado médico e comprimento desta exigência.

§ 10º - Após entregue e protocolado a “FICHA DE INSCRIÇÃO DE ATLETAS” NÃO SERÁ EM HIPÓTESE ALGUMA A SUBSTITUIÇÃO OU INSCLUSÃO DE ATLETA.

§ 11º - O clube antes da assinatura da súmula deverá apresentar ao Árbitro a relação de atletas inscritos, fornecida pela Federação Mineira de Futebol, que será entregue junto à súmula pelo Representante ou Árbitro da partida, ao SPAC no dia imediatamente após a realização da partida.

XIV – DA REALIZAÇÃO DOS JOGOS

Artigo 14 – Os jogos serão programados, preferencialmente para as TERÇAS-FEIRAS e DOMINGO, com início previsto pra as 20:00 (vinte) horas às terças-feiras, 16:00 (dezesseis) horas, podendo haver uma tolerância de 20 (vinte) tolerância.

§ 1º - A partida da OITAVAS DE FINAIS, os jogos poderão ser programados para as 20:30 horas, com 20 minutos de tolerância.

§ 2º - Por motivo de força maior, havendo necessidade, a Comissão Organizadora da COPA, poderá alterar o horário do jogo ou definir por rodada dupla.

§ 3º - Modificação ou alteração do local da partida constante da Tabela de Jogos, somente será aceito com a concordância da equipe adversária.

§ 4 º - O mesário do jogo, juntamente como Árbitro, por motivo de força maior devidamente justificado, poderá adiar a realização da partida.

§ 5º - Após iniciada a partida somente o Árbitro, é a única autoridade para interromper ou suspender a partida.

XV – DA INFRAÇÕES E PENALIDADES

Artigo 15 – Ressalvadas as sanções de natureza regulamentar aqui expressamente prevista, as infrações disciplinares serão processadas e julgadas pela Comissão Disciplinar da Copa.

§ 1º - A CDC – Comissão Disciplinar da Copa, será designada pelo Presidente da Federação Mineira de Futebol, e, será composta de 05 (cinco) membros e se instala com o mínimo de 03 (três) de seus membros presentes à reunião, que decidirão por maioria simples.

§ 2º - As decisões da Comissão Organizadora ou da COMISSÃO DISCIPLINAR DA COPA são irrecorríveis e finais.

§ 3º - O clube que não respeitar o previsto neste Regulamento e o determinado pela Comissão Organizadora da COPA e suas comissões será automaticamente eliminado da competição e de outras promovidas pela Federação mesmo em andamento, nesta temporada e na temporada subseqüente, independentemente de outras sanções prevista no Estatuto da Federação Mineira de Futebol.


Anote-se, Publique-se e Cumpra-se

Belo Horizonte, 13 de outubro de 2009

A COMISSÃO ORGANIZADA