45ª Edição da Copa Itatiaia - 2005 / 2006

 O Maior Torneio de Futebol Amador do Brasil

E-mail: marcoantonio@hc.ufmg.br

 

 

REGULAMENTO

DA PROMOÇÃO E APOIO:

ART. 1º: A Rádio Itatiaia, com apoio da Federação Mineira de Futebol através dos Setores de Futebol Amador da Capital e do Interior, promoverá a 45ª Copa Itatiaia, temporada 2005/2006, na categoria de Amadores Adultos, com início em 11 de Dezembro de 2005 e término previsto para 08 de Janeiro de 2006.

DOS PARTICIPANTES:

ART. 2º: As Associações participantes da 45ª Copa Itatiaia deverão atender prioritariamente os seguintes requisitos:

a)- Ter disputado integralmente o Campeonato Oficial do ano de 2005, promovido pelo Setor de Futebol Amador da Capital ou Liga Municipal;

b)- Possuir licenciamento expedido pela Federação Mineira de Futebol (FMF);

c)- Estar em dia com as obrigações esportivas e contábeis perante o Setor ou Liga a que estiver filiado;

ART. 3º: Participarão da 45ª Copa Itatiaia 2005/2006, as Associações abaixo relacionadas escolhidas dentro dos critérios técnicos pré-estabelecidos pela Comissão Organizadora e divididas em dois (02) Grupos distintos de quatro (04) chaves cada um, sendo um Grupo com Clubes dessa Capital e o outro com Clubes da Região Metropolitana, a saber:

CHAVE BELO HORIZONTE

CHAVE  I

MINEIRINHO

CHAVE  II

GRÊMIO

CHAVE  III

SANTA CRUZ

CHAVE  IV

CSVJ

MINEIRINHO

ARARIBÁ

FERROVIÁRIA

SANTA CATARINA

ATLANTIC

PORTUGUESA

CACHOEIRINHA

RIVIERA

BONFINENSE

SUZANA

RADIANTE

POPULAR

POLIESTER

ALIANÇA

JUSG

LEBLON

  CHAVE METROPOLITANA:

CHAVE  I

 

CHAVE  II

CHAVE  III

CHAVE  IV

VILA RICA

VISTA ALEGRE

BRUMADINHO

MONTE CASTELO

INDUSTRIAL

FONTE GRANDE

RENASCENÇA

NÁPOLIS

FLUMINENSE

IPÊ

COIMBRA

BOM RETIRO

SANTOS DUMONT

ESTRELA (RAPOSOS)

PALMEIRA

ESTRELA (RIB. NEVES)

DAS FASES E DA PONTUAÇÃO:

ART. 4º: A Copa Itatiaia 2005/2006 será realizada em quatro (04) fases distintas, (cada fase se inicia com zero pontos ganhos), sendo: classificação, semifinal, final das chaves e finalíssima, e terá os seguintes critérios de pontuação:

a) No tempo normal: Três (03) pontos ganhos por vitória e Zero (0) pontos por derrota, empate (01) ponto;

b) Na disputa por penalidades em caso de empates: A partida que terminar empatada terá disputa de pênaltis e a equipe vencedora somará (01) ponto extra.

DA FASE DE CLASSIFICAÇÃO:

ART. 5º: A fase de classificação será disputa em um (01) só turno. Cada Associação jogará uma (01) única vez com todas as demais Associações integrantes da sua Chave. Será classificada para a fase semifinal a Associação colocada em primeiro (1º) lugar dentro da sua Chave.

DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

ART. 6º: Ao término desta fase, estando empatadas duas (02) ou mais equipes da mesma chave em pontos ganhos, a Equipe classificada será definida mediante os seguintes critérios:

a)- Maior número de vitórias;

b)- Melhor saldo de gols;

c)- Maior número de gols marcados (Gols Pró);

d)- Menor número de gols sofridos;

e)- Menor número de cartões vermelhos recebidos;

f)- Menor número de cartões amarelos recebidos;

g)- Se, após aplicados os critérios acima, duas (02) Equipes  e somente duas (02), ainda continuarem empatadas, será considerada classificada a Equipe vitoriosa no confronto direto entre elas, seja no tempo normal ou nas cobranças de pênaltis;  

h)- Se mais de duas Equipes estiverem empatadas após os critérios acima, será realizado um sorteio entre elas, em dia, hora e local a ser estabelecido pela Coordenação da Copa Itatiaia, para se definir a Equipe classificada.

§ Único: Nas aplicações dos critérios de desempate letras “A” a “D”, serão computados apenas os resultados e os Gols conquistados nos tempos normais das partidas, não se considerando as vitórias e Gols conquistados nas cobranças de pênaltis.

DAS RODADAS DUPLAS:

ART. 7º: a Coordenação da Copa Itatiaia, a seu exclusivo critério e em qualquer fase da Copa, poderá optar por rodadas duplas, em campos e horários a serem por ela pré-designados.

§ Único: Os mandos de Campo poderão ser estabelecidos, dentre outros, pelo critério de melhor campanha.

DA FASE SEMIFINAL:

ART. 8º: A fase Semifinal será realizada entre as quatro (04) Associações, primeiras colocadas de cada chave na fase preliminar em seus respectivos Grupos (Capital e Metropolitano) reunidas em novas chaves (A e B), de duas (02) Equipes cada uma, totalizando (04) novas chaves, (02) da Capital e (02) Metropolitana.

§ Primeiro: Através de confronto direto em cada chave (A e B), em uma única partida, se conhecerá as duas (02) Equipes classificadas para a próxima fase.

§ Segundo: Os confrontos desta fase serão montados de acordo com as campanhas das Equipes obtidas na primeira fase, em seus respectivos Grupos, independentemente das chaves, adotando-se os seguintes critérios, pela ordem:

a)- Pontos ganhos; b)- Saldo de Gols; c)- Gols marcados; d) melhor defesa; d)- Sorteio.

CONFRONTOS

CHAVE    A

1ª Associação Classificada   X   4ª Associação Classificada

CHAVE    B

2ª Associação Classificada   X   3ª Associação Classificada

§ Terceiro: As partidas serão realizadas em campos neutros a serem definidos a critério exclusivo da Coordenação da Copa Itatiaia.

§ Quarto: Em caso de empate no tempo regulamentar, nesta fase, serão cobradas as penalidades máximas de acordo com a circular nº 170 da FIFA.

DA FASE FINAL DE CADA GRUPO:

ART. 9º: As duas (02) Associações vencedoras das chaves A e B da fase anterior, disputarão, em uma única partida, a fase final de cada Grupo (Capital e Metropolitano).

§ Primeiro: Em caso de empate no tempo regulamentar, nesta fase, serão cobradas as penalidades máximas de acordo com a circular nº 170 da FIFA, como na fase anterior.

§ Segundo: As partidas serão realizadas em campos neutros a serem definidos a critério exclusivo da Coordenação da Copa Itatiaia, como na fase anterior.

DA FINALÍSSIMA:

ART. 10º: A partida decisiva da 45ª Copa Itatiaia, versão 2.005/2.006, será disputada pelas duas (02) Associações campeãs de seus Grupos (Capital e Metropolitano), em local a ser previamente designado a critério exclusivo da Coordenação da Copa.

§ Único: Em caso de empate no tempo regulamentar, nesta fase, serão cobradas as penalidades máximas de acordo com a circular nº 170 da FIFA.

DAS OBRIGAÇÕES DAS ASSOCIAÇÕES:

ART. 11º: São obrigações das Associações participantes da 45ª Copa Itatiaia:

a)- Comparecer ao local designado pela Coordenação da Copa para as partidas, com antecedência mínima de vinte (20) minutos antes do horário de início do seu jogo;

b)- Manter a ordem, a disciplina e a organização antes, durante e depois das disputas;

c)- Comparecer à todas as reuniões convocadas pela Coordenação da Copa (Segundas-feiras - 19:00 horas na Federação Mineira de Futebol ou local determinado);

d)- Manter seu Campo e Estádio em condições de disputa, providenciando condições adequadas ao trabalho da Imprensa, montando cabine e/ou palanque com cobertura no local;

e)- Apresentar relação datilografada e/ou digitada dos atletas, dirigentes, técnico, preparador físico e massagista participantes de cada partida;

f)- Nas partidas com cobertura local pela Rádio Itatiaia, entregar a escalação de sua equipe, com nomes, eventuais apelidos e respectiva numeração, tanto para titulares como para os reservas, com antecedência mínima de trinta (30) minutos antes do início das partidas;

g)- Assinar a súmula de jogo dez (10) minutos antes do horário de início das partidas;

h)- Preservar pela segurança e conservação dos Estádios que atuarem, por si e por suas torcidas, e da mesma forma, pela segurança de todos as pessoas envolvidas em cada partida;

i)- Pagar as taxas estabelecidas pela Coordenação e pelo Regulamento.

j)- Todas as equipes inscritas na Copa Itatiaia são obrigadas a apresentarem, em seus jogos, bolas em perfeitas condições para serem aprovadas pelo juiz.

§ Primeiro: O não cumprimento das obrigações acima mencionadas poderá gerar para as equipes infratoras, dentre outras, a perda de seu mando de campo, a obrigação de ressarcir prejuízos pessoais e materiais, a exclusão desta e de outras Copas, além das punições previstas no C.B.J.D.

§ Segundo: Os casos serão analisados um a um, e, dependendo da gravidade e envolvimento, as Ligas também poderão ser responsabilizadas de forma conjunta com as equipes;

DAS OBRIGAÇÕES DOS REPRESENTANTES (DELEGADOS):

ART. 12º: Os Representantes (Delegados) das partidas deverão comparecer ao local dos jogos com o mínimo de trinta (30) minutos de antecedência do horário de início das partidas;

§ Único: Na hipótese de não cobertura local pela Rádio Itatiaia, ficam os Representantes (Delegados) obrigados a informarem à Central de Esportes da Rádio Itatiaia, as movimentações do placar durante o jogo, com a autoria dos Gols, e o resultado final da partida, através dos telefones "031" 2105-3577 e/ou "031" 2105-3588, sob pena de exclusão dos quadros futuros;

DAS OBRIGAÇÕES DAS LIGAS E DO SFAC:

ART. 13º: É obrigação das LIGAS e do SFAC informarem á Federação Mineira de Futebol (FMF), no máximo até o dia 14 de Novembro de 2.005, o nome das equipes campeãs da temporada 2.005, sob pena de tais representantes ficarem excluídos da Copa.

§ Único: A Liga que prestar informação comprovadamente falsa será excluída de participação durante dois (02) anos consecutivos da Copa Itatiaia.

DAS EQUIPES VISITANTES:

ART. 14º: Caberão às equipes visitantes a obrigação de levarem dois (02) uniformes para seus jogos fora, para a hipótese de semelhança de uniformes, cuja troca será sempre decidida pelo Árbitro da partida;

§ Único: Para as partidas jogadas em campo neutro, ambas as equipes terão a obrigação de levarem dois (02) uniformes, e a escolha da troca do uniforme, em caso de semelhança, será decidida através de sorteio;

DOS JOGOS:

ART. 15º: Os jogos serão programados preferencialmente para os Domingos e Quartas-feiras, podendo ocorrer em rodadas duplas para Belo Horizonte/MG, e terão seu início designados para as 14:00 (catorze) horas para a primeira partida e 16:00 (dezesseis) horas para a segunda partida;

§ Primeiro: Para o Grupo Metropolitano não haverá rodadas duplas e os jogos serão designados para as 16:00 (dezesseis) horas; em casos específicos, a comissão organizadora poderá realizar rodadas duplas. No caso de clubes da mesma cidade, o de melhor campanha fará o jogo de fundo, no caso de empate será feito sorteio.

§ Segundo: Somente haverá tolerância de 20 (vinte) minutos para as primeiras partidas de rodadas duplas e partidas únicas, não havendo qualquer tolerância para as partidas de fundo (Segundas partidas);

§ Terceiro: Todas as partidas serão programadas atendendo as determinações dos Coordenadores da Copa, e/ou, das decisões do Tribunal Especial, incluindo-se aqueles que por motivo de força maior eventualmente vierem a ser adiados e/ou interrompidos e/ou novamente realizados, não cabendo ás equipes participantes nenhum tipo de reivindicação ou reclamação;

ART. 16º: Cada equipe poderá fazer até no máximo 05 (cinco) substituições de atletas (inclusive o goleiro) durante cada partida, ficando vetada a volta do atleta substituído.  

DAS INSCRIÇÔES:

ART. 17º: As Associações somente poderão inscrever seus atletas e dirigentes para a 45ª Copa Itatiaia impreterivelmente até o dia 05 de Dezembro de 2005, no Setor de Futebol Amador da Capital (SFAC) ou no Setor de Futebol Amador do Interior (SFAI),

não sendo permitido após esta data e/ou a entrega das relações (mediante protocolo), sob nenhum pretexto, substituições ou novas inscrições de atletas;

ART. 18º: Poderão ser inscritos o total de 22 (vinte e dois) atletas para a Copa Itatiaia, todos com idade mínima de 17 (dezessete) anos completos, sendo permitido, entretanto, 19 (dezenove) atletas com idade máxima de 32 (trinta e dois) anos completados até o dia 31 de Dezembro de 2005; e; apenas três (03) atletas com idade acima de 32 (trinta e dois) anos.

§ Único: Todos os atletas de 17 (dezessete) anos devem ter em suas inscrições no SFAC ou nas LIGAS, autorização expressa de seus Pais e/ou Responsáveis legal.

ART. 19º: Não poderão disputar a 45ª Copa Itatiaia, os atletas das categorias Júnior ou Juvenil que tenham disputado Campeonatos, Torneios ou Copas, promovidos pelo Departamento Profissional desta ou de outra Federação, no ano de 2005.

§ Único: O atleta profissional que fizer a reversão para o amador, e permanecer nesta categoria até a disputa da Copa Itatiaia, poderá participar da 45ª Copa Itatiaia, desde que atenta às demais exigências contidas neste Regulamento.

ART. 20º: Também não poderão disputar a 45ª Copa Itatiaia, os atletas punidos pela Justiça Desportiva em qualquer competição do SFAC (Copa Itatiaia, Copa Centenário e Campeonato Amador) ou das LIDAS afiliadas, por motivo de agressão física a árbitros e dirigentes.

§ Único: Os atletas punidos por outros motivos nas Copas Itatiaia anteriores, com penas de suspensão por dias ou por jogos cujas penas ainda não foram integralmente cumpridas, não poderão participar da 45ª Copa Itatiaia até que cumpram a pena na sua totalidade;

ART. 21º: As relações nominais de atletas apresentadas até o dia 05 de Dezembro de 2005, deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos:

a)- Apresentação da Carteira de Identidade em original e entrega de uma cópia xerox.

b)- Atestado médico, ano 2005.

c)- Declaração fornecida pelo SFAC e/ou LIGA sobre a condição de jogo e situação disciplinar dos atletas.

ART. 22º: O descumprimento de quaisquer das disposições contidas no capítulo "DAS INSCRIÇÕES" (arts. 17º à 21º) retirará a condição de jogo do atleta, independentemente de sua inscrição ter sido registrada e/ou aceita, podendo tanto atleta, quanto a equipe, ser punida nos termos do C.B.J.D.

DAS PUNIÇÕES REGULAMENTARES:

ART. 23º: O atleta que se inscrever por (02) duas ou mais equipes será sumariamente eliminado da Copa, não podendo sua Associação substituí-lo com nova inscrição.

ART. 24º: O atleta expulso de campo pela primeira vez, cumprirá suspensão automática de uma partida, e na segunda expulsão, consecutiva ou alternada, será automaticamente excluído desta Copa. O atleta que receber 03 (três) cartões amarelos, consecutivos ou alternados nesta Copa, também deverá cumprir suspensão automática de uma partida.

ART. 25º: A agressão física ou moral praticada pelo atleta ou dirigente de associação a qualquer pessoa vinculada direta ou indiretamente a esta promoção (associação, árbitros, auxiliares e coordenadores da Copa) implicará na exclusão do infrator e até do clube. O julgamento será no  prazo determinado pela  lei.

ART. 26º: A Associação que incluir em sua equipe atleta sem condição de jogo estará sujeita às sanções do C.B.J.D.

§ Único: A Associação penalizada neste artigo estará automaticamente eliminada das 02 (duas) próximas Copas subseqüentes.

ART. 27º: Todos os atletas deverão apresentar ao Árbitro da Partida e/ou ao Representante (Delegado) antes da assinatura da súmula, Ficha de Identidade fornecida pelo SFAC ou LIGAS, ou documento de identidade com retrato, em original, que seja oficial e tenha fé pública, sob pena de não participarem do jogo e/ou serem punidos pelo Tribunal Especial.

DO ADIAMENTO, SUSPENSÃO OU ANULAÇÃO DE PARTIDAS:

ART. 28º: Antes do início do jogo, o Árbitro e/ou a Coordenação da Copa poderão adiar a partida.

§ Primeiro: Em campo e/ou após o início da partida, somente o Árbitro é autoridade competente para adiar, suspender ou interrompe-la, por motivos relevantes e fundamentados em relatório.

§ Segundo: As novas partidas, quando for o caso, serão remarcadas pela Coordenação da Copa, respeitados o C.B.J.D. e/ou as decisões do Tribunal Especial

§ Terceiro: Somente poderão participar das novas partidas remarcadas, os atletas que tinham condição de jogo na data da partida suspensa, interrompida ou adiada.

DO TRIO DE ARBITRAGEM E REPRESENTANTES:

ART. 29º: As partidas da Copa Itatiaia serão dirigidas por trio de árbitros da F.M.F., indicados pela Coordenação (Diretor de Árbitros), cabendo-lhes as taxas habituais.

 § Único: Os clubes do Interior deverão pagar as taxas referentes às passagens de ônibus do Trio de Arbitragem e Representante (Delegado) do jogo, depositando 

antecipadamente, até a Sexta-feira que antecede a partida, no Setor de Futebol Amador do Interior (SFAI), considerando a passagem de Rodoviária a Rodoviária.

DA COORDENAÇÃO DA COPA:

ART. 30º: Compete à Coordenação da Copa Itatiaia:

a)- Organizar os Grupos e Chaves das Equipes participantes;

b)- Organizar as tabelas dos jogos, fixando locais e datas;

c)- Elaborar o Regulamento da Competição;

d)- Tomar as decisões constantes do Regulamento e outras de interesse da Copa;

e)- Decidir em primeira Instância sobre casos omissos;

f)- Cooperar, no que couber, com os trabalhos do Tribunal Especial da Copa;

g)- Expedir Notas Oficiais que julgar relevantes durante o andamento da Copa;

DA FEDERAÇÃO MINEIRA DE FUTEBOL:

ART. 31º: Compete à Federação Mineira de Futebol:

a)- Fornecer informações sobre atletas, dirigentes e equipes;

b)- Conferir a parte técnica dos jogos realizados;

c)- Conferir as súmulas no tocante à parte disciplinar;

d)- Encaminhar ao Tribunal Especial da Copa as irregularidades ocorridas;

e)- Oferecer local para realização dos julgamentos do Tribunal Especial da Copa;

f)- Aprovar os jogos realizados e designar autoridades das partidas;

DA RÁDIO ITATIAIA (PROMOTORA):

ART. 32: Compete à Rádio Itatiaia:

a)- Patrocinar e Organizar a divulgação festiva e financeira da 45ª Copa Itatiaia

b)- Aprovar o Regulamento da Competição;

c)- Fazer a cobertura jornalística de todo o evento, inclusive dos jogos;

d)- Conferir premiação às Associações participantes, atletas, árbitros, representantes, dirigentes etc. que vierem a ser agraciados;

e)- Colaborar com o SFAC/FMF no sentido de conseguir cobertura policial para jogos e eventos;

f)- Manter seus representantes em contato constante com a Federação Mineira de Futebol (FMF);

g)- Decidir sobre co-patrocínios e parcerias;

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

ART. 33: A 45ª Copa Itatiaia, versão 2005/2006, será coordenada por uma Comissão Especial, formada exclusivamente para tal finalidade, assim constituída:

EMANUEL CARNEIRO                              - Diretor Presidente da Rádio Itatiaia

LÚCIA ARAÚJO BESSA                           - Assessora da Presidência da Rádio Itatiaia

JÚNIOR BRASIL                                          - Coordenador de Esportes da Rádio Itatiaia

URSULA NOGUEIRA                                  - Secretária de Esportes da Rádio Itatiaia

MARCOS MARTINS                                   - Presidente do TDE

PAULO MIRANDA SCHETTINO                - Presidente da Federação Mineira de Futebol

MARCO ARTHUR DE MENDONÇA         - Gerente do S.F.A.C. (F.M.F.)

CÉSAR DIAS DUARTE                              - Coordenador do Grupo Belo Horizonte

ERNANI MARCOS DO CARMO                - Coordenador do Grupo Metropolitano

LINCOLN AFONSO BICALHO                   - Diretor  de Árbitros da F.M.F.

NINA ABREU                                               - Assessora de Imprensa da F.M.F.

ART. 34: A 45ª Copa Itatiaia, versão 2005/2006, terá um Tribunal Disciplinar Especial (T.D.E), com poderes para decidir sobre todas as questões disciplinares da Copa e constituído exclusivamente para este fim, que será presidido pelo Dr. MARCOS TEIXEIRA MARTINS, e pelos membros por ele indicados.

§ Único: As decisões proferidas pelo Tribunal Especial Disciplinar da Copa Itatiaia serão originárias e finais, não cabendo nenhum tipo de recurso, seja na esfera desportiva ou comum, excetuados os pedidos de Revisão constantes do C.B.J.D.

ART. 35º: Qualquer denúncia ou impugnação de partida, bem como os casos de Revisão de decisão, deverão ser protocolados na F.M.F. até 24 h (vinte quatro) horas após a partida ou decisão, acompanhados do comprovante de recolhimento dos encargos estabelecidos neste regulamento, sem o que não serão apreciados.

§ Único: Para cada pedido de denúncia, impugnação ou Revisão, fica estabelecido desde já que deverá ser recolhida junto à Coordenação da Copa vinte (20) Cestas Básicas modelo padrão, que serão doadas a Instituições Carentes e/ou Filantrópicas a serem indicadas pela própria Coordenação da Copa.  

DAS DISPOSIÇÕES NORMATIVAS E FINAIS:

ART. 36º: A Equipe campeã da 45ª Copa Itatiaia tem presença garantida na Copa Itatiaia seguinte.

§ Primeiro: A posse da taça de Campeão é transitória e deverá ser devolvida à Rádio Itatiaia ou à Coordenação da Copa até o dia 1º de Novembro de cada ano.

ART. 37º: Todas as equipes inscritas na Copa Itatiaia são obrigadas a apresentarem, em seus jogos, bolas em perfeitas condições para serem aprovadas pelo juiz.

a)- Para jogos com mando de campo, cinco (05) bolas por parte mandante e três (03) bolas pelo visitante;

b)- Para jogos em campo neutro, três (03) bolas para cada equipe;

c)- Sem o cumprimento deste artigo, a partida não se iniciará e acarretará sanções para o time que descumprir o regulamento.

ART. 38º: A 45ª Copa Itatiaia conferirá um troféu a cada destaque, conforme abaixo discriminado:

Equipe Campeã

Melhor Representante Grupo Metropolitano

Equipe Vice-Campeã

Melhor Representante Grupo Belo Horizonte

Campeã Grupo Belo Horizonte

Melhor Goleiro

Campeã Grupo Metropolitano

Atleta Revelação (Semifinal e final)

Equipe Mais Disciplinada

Técnico da Copa

Melhor Representante de jogos

Craque da Copa

Melhor Trio de Arbitragem

Artilheiro da Copa

O presente regulamento vai devidamente aprovado, e entrará em vigor a partir da presente data.

Belo Horizonte, 18 de Novembro de 2005.

COORDENAÇÃO DA 45ª COPA ITATIAIA