Associação Atlética Contendas

Moeda - Minas Gerais

Presidente: Erondino Zacarias

   
 

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ESTATUTO

CAPÍTULO I - DO CLUBE E SEUS FINS

Art. 1º - ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA CONTENDAS, fundado em 28/09/1967, nesta cidade de Moeda Estado de Minas Gerais MG, onde tem a sua sede, é uma sociedade civil, composta de número ilimitado de sócios, tendo por finalidade proporcionar a difusão de atividades sociais, cívico-culturais e desportivas, principalmente o futebol podendo, ainda, praticar ou competir em todas as modalidades esportivas amadoristas especializadas, inclusive o futebol feminino, nos termos da legislação vigente.

Parágrafo Único - O futebol praticado pela associação será de caráter NÃO PROFISSIONAL.

Art. 2º - ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA CONTENDAS tem personalidade distinta de seus associados e sua duração será por tempo indeterminado.

Art. 3º - É dever da Associação cumprir e fazer cumprir pelos seus associados e atletas, todas as leis e regulamentos emanados a Entidade em que estiver filiada, bem como participar de campeonatos, torneios e jogos promovidos pela liga.

CAPÍTULO II - DAS CORES, DISTINTIVOS E UNIFORMES

Art. 4º - As cores oficiais da Associação são Vermelha e Branca.

CAPÍTULO III - DOS SÓCIOS, SUAS CATEGORIAS, DEVERES, DIREITOS E PENALIDADES

Art. 5º - A Associação compõem-se das categorias de sócios a saber:

a)      Beneméritos:

b)      Honorários:

c)      Remidos:

d)      Contribuintes:

e)      Juvenis:

f)        Cotistas.

Art. 6º - Será benemérito aquele cujo título for concedido pelo Conselho Deliberativo, por serviços de relevância prestados à Associação, ou por donativos por ele considerados de vulto.

Parágrafo Único O sócio benemérito ficará isento de pagamento de mensalidade e receberá diploma assinado pelo Presidente da Associação, pelo Presidente do Conselho Deliberativo e pelo Tesoureiro.

Art. 7º - Será sócio honorário qualquer cidadão alheio a Associação que tenha prestado serviços excepcionais à mesma ou ao desporto em, geral, a juízo do Conselho Deliberativo.

Art. 8º - Será remido todo sócio ou pessoa alheia à Associação, que contribuir, de uma só vez, com a quantia igual ou superior  a R$ 1.000,00 (hum mil reais).

Art. 9º - Será sócio contribuinte aquele que, sendo maior de 18 anos, pagar a mensalidade de R$5,00 (cinco reais), e por ocasião da admissão, a jóia de R$10,00 (dez reais).

Art. 10º - Será sócio juvenil aquele que tiver de 16 a 18 anos de idade e pagar a jóia de admissão no valor de R$ 5,00 (cinco reais) e a mensalidade de R$3,00 (três reais).

Art. 11º - Será sócio cotista, aquele que adquirir título patrimonial do clube, sendo-lhe permitido participar com todos os direitos dos demais sócios, das Assembléias Gerais.

Art. 12º - Somente terão direito a votar e serem votados nas Assembléias Gerais, os sócios maiores de 18 anos com, pelo menos, um ano de associado e, quite com a Tesouraria.

Art. 13º - As propostas para admissão de sócios, serão feitas por escrito e apresentadas à Diretoria, que depois de aprová-las expedirá a respectiva comunicação e carteira de associado, de conformidade com a categoria estatutária.

§ 1º - As propostas deverão conter a assinatura e nome do proposto, idade, estado civil, nacionalidade, sexo, profissão, residência e a assinatura do sócio proponente.

§ 2º - O proposto,  uma vez aceito e oficiado, deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, pagar a jóia e a mensalidade do mês correspondente à sua admissão, sob pena de vê-la tornada sem efeito.

Art. 14º - São deveres dos sócios:

a)         Pagar pontualmente a sua mensalidade ou outro qualquer compromisso assinado com o clube, inclusive indenização por estragos feitos em seus pertences;

b)         Participar das solenidades cívicas em que o clube tomar parte;

c)         Aceitar os cargos ou comissões para que for eleito ou nomeado, salvo motivo justificado;

d)         Dirigir à diretoria qualquer proposta ou reclamação que visem o progresso e o bom nome da Associação;

e)         Cumprir rigorosamente as disposições dos presentes estatutos e regimento interno do clube, bem como as leis e regulamentos das entidades superiores;

f)           Comparecer as sessões da Assembléia Geral e portar-se de modo conveniente;

g)         Pedir por escrito, à diretoria, licença ou demissão quando deixar o clube ou se ausentar, a fim de evitar que seja eliminado por falta de pagamento;

h)         Apresentar o recibo de quitação para ingressar nas dependências da Associação.

Art. 15º - São direitos dos sócios:

a)        freqüentar com seus familiares as dependências do clube e participar de suas promoções sócio-esportivas, em sua sede, praça de esportes ou outros locais onde se realize o evento;

b)        representar contra qualquer ato que julgar ofensivo aos seus direitos e recorrer para o Conselho Deliberativo das penas que lhe forem impostas;

c)        solicitar licença com dispensa de pagamento das mensalidades por ausência prolongada da localidade da sede da Associação, ou outro motivo justificado, a juízo da Diretoria;

d)        pedir dispensa de pagamento das mensalidades, quando estiver desempregado e sem recurso, não perdendo os direitos de sócio, uma vez que esta dispensa não exceda de 6 (seis) meses, findos quais será desligado do clube, podendo entretanto, ser readmitido sem o pagamento da jóia, a juízo da Diretoria;

e)        tomar parte das sessões da Assembléia Geral, votar e ser votado para o Conselho Deliberativo Fiscal, quando maior de 18 anos de idade.

Art. 16º - Para os efeitos previstos neste Estatuto, considera-se família/dependente do sócio, os pais, a esposa ou a companheira, com mais de 2 (dois) anos de convívio em comum, devidamente comprovado, as filhas solteiras, os filhos menores de 16 anos e as irmãs solteiras.

Art. 17º - Serão adotados códigos e manuais de disciplina e penalidades determinados por entidades superiores.

Art. 18º - Será eliminado do quadro social o sócio que:

a)          Direta o indiretamente induzir ou tentar induzir atletas ou árbitros a proceder em campo de maneira desvantajosa para o quadro a quer pertencer ou facilitar a vitória de qualquer deles, no exercício de suas funções;

b)          Deixar de pagar as mensalidade durante 3 (três) meses consecutivos e não atender compromisso assumidos com a Tesouraria;

c)          For condenado pelos Tribunais do país, por crime contra a honra, a vida e a propriedade;

d)          Por seu mau comportamento, dentro ou fora das dependências do clube, que venha a prejudicar o seu bom nome e/ ou interesse;

e)          Subtrair para si ou estragar qualquer objeto ou utensílio da Associação e, uma vez provada a sua culpabilidade, recusar-se à reposição ou pagamento arbitrado pela Diretoria;

f)            Cometer qualquer outra falta, não prevista nestes estatutos, e a juízo do Conselho Deliberativo.

Art. 19º - Será punido pela diretoria, com as penas de admoestação ou suspensão até 90 (noventa) dias, conforme a gravidade da falta o sócio que:

a)      infringir as disposições dos presentes estatutos ou regulamentos internos da Associação;

b)      desrespeitar os membros da Diretoria ou de outros poderes da Associação;

c)      em jogos ou treinos, desrespeitar as ordens de seus superiores;

d)      faltar com a devida correção nas festas, sessões ou quaisquer outras reuniões sociais ou desportiva da Associação;

e)      propuser para sócio, com comprovada má fé, pessoas que não reúna condições para tanto.

Art. 20º - O sócio suspenso não fica isento de pagamento de sua mensalidade, sendo-lhe, entretanto , vedada a entrada na sede e praça de esportes, enquanto durar a pena.

Parágrafo Único – Em qualquer das situações previstas nos artigos 18º, 19º e 20º será garantido ao sócio o amplo direito de defesa.

CAPÍTULO IV - DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 21º - A Assembléia Geral será composta por todos os sócios quites com a Tesouraria maiores de 18 anos de idade, com pelo menos 1 (hum) ano de associado, e se reunirá ordinariamente de 4 (quatro) em 4 (quatro) anos, na primeira quinzena do mês de dezembro, com a finalidade de eleger e empossar o Conselho Deliberativo.

Art. 22º - A Assembléia Geral será convocada pelo Presidente, por intermédio da imprensa ou por avisos pessoais, com a antecedência de 8 (oito) dias, devendo constar da convocação os objetos, data, local e horário da reunião.

Art. 23º - A Assembléia Geral ficará legalmente constituída, em primeira convocação, com a presença de 2/3 (dois terços) dos sócios, em pleno gozo de seus direitos e, 1 (uma) hora depois, com qualquer número.

Art. 24º - A Assembléia Geral será sempre aberta pelo Presidente da Associação ou seu substituto legal e, nos seus impedimentos será indicado um dos sócios presentes para presidi-la; este, por sua vez, escolherá outros sócios para secretário e, sendo o caso, pedirá à Assembléia que indique mais 2 (dois) sócios para escrutinadores, quando se fizer a apuração da eleição para o Conselho Deliberativo.

Art. 25º - A ata da Assembléia Geral será assinada pelo Presidente, Secretário e escrutinadores.

Art. 26º - Ao proceder-se a eleição por voto secreto, será feita a chamada dos sócios, por ordem de assinatura do livro de presença, os quais irão colocando na urna as chapas com os nomes votados.

§ 1º - Serão eleitos para membros efetivos do Conselho Deliberativo os 20 (vinte) sócios que obtiverem o maior números de votos, pela ordem, e serão considerados suplentes eleitos os 10 (dez) subseqüentes, na ordem de votação, sendo os casos de empate decididos pela prioridade de matrícula/admissão do sócio.

§ 2º - A Assembléia Geral funcionará com voto unitário, sendo vedado o direito de procuração.

§ 3º - A eleição do Conselho Deliberativo também poderá ser feita por aclamação, quando assim entender à Assembléia, havendo somente uma chapa registrada.

Art. 27º - As decisões da Assembléia Geral serão tomadas por maioria simples de votos, salvo quando exigido quorum especial.

Art. 28º - Após a apuração, o Presidente da Assembléia Geral proclamará os eleitos, que se considerarão desde logo empossados, extinguindo-se neste momento o mandato do Conselho Deliberativo anterior.

Art. 29º - Além da finalidade expressa no artigo 21, a Assembléia Geral tem atribuições para destituir, por motivo plenamente justificado, o Conselho Deliberativo e resolver sobre a dissolução ou fusão do Clube, devendo entretanto, ser expressamente convocada para esses fins, quer pela Diretoria, quer a requerimento de 1/5 (um quinto) dos associados com mais de 1 (um) ano de sócio, em pleno gozo de seus direitos.

Parágrafo Único – Para os fins constantes deste artigo, a Assembléia Geral somente poderá deliberar pelo voto favorável de pelo menos 2/3 (dois terços) dos sócios presentes.

CAPÍTULO V - DO CONSELHO DELIBERATIVO

Art. 30º - O Conselho Deliberativo, composto de 20 (vinte) membros efetivos e 10 (dez) suplentes, maiores de 18 anos, eleito quatrienalmente pela  Assembléia Geral, é órgão soberano da associação e representa a manifestação coletiva dos sócios.

§ 1º - Metade, pelo menos, deve ser constituída de sócios, eleitos pela Assembléia Geral, para a qual sejam convocados todos os sócios quites, maiores de 18 anos, que contém, no mínimo , um ano, como associados.

§ 2º - As vagas que ocorrem por qualquer causa, na vigência do quatriênio, serão preenchidas pelo suplentes, obedecida a ordem de votação, sendo resolvidos os casos de empate pela prioridade da matrícula do sócio.

Art. 31º - O Conselho Deliberativo reunir-se-á ordinariamente, de 4 (quatro) em 4 (quatro) anos, convocado pela diretoria, na primeira quinzena do mês de dezembro, para eleger o Presidente e o Vice-Presidente da associação, bem como os membros efetivos e suplentes do Conselho Fiscal; e no primeiro dia útil do mês de janeiro seguinte, para dar posse aos membros eleitos desses poderes e, ainda para tomar conhecimento do relatório e das contas apresentadas pela Diretoria cuja mandato se finda, bem como do respectivo parecer do Conselho Fiscal.

§ 1º - Depois de esgotada a matéria da “ordem do dia”, o Conselho Deliberativo, por proposta de um de seus membros, que seja apoiada pela maioria, poderá tratar de qualquer outro assunto de interesse da associação.

§ 2º - O Conselho Deliberativo deverá ser convocado pela Diretoria, com a antecedência de 3 (três) dias, por intermédio da imprensa ou de avisos impressos, mediante recibo.

§ 3º - O Conselho Deliberativo terá um Presidente e um Secretário, eleitos dentre seus membros.

§ 4º - O presidente, Vice-Presidente e os Diretores perderão a sua qualidade e seus direitos no Conselho Deliberativo enquanto pertencerem à Diretoria.

Art. 32º - As reuniões do Conselho Deliberativo serão presididas pelo seu Presidente e, na sua ausência, pelo Conselheiro mais idoso ou pelo Conselheiro indicado pelos demais membros do Conselho.

Parágrafo Único – O Secretário do Conselho, nas suas ausências, será substituído por um dos conselheiros presentes, escolhidos na própria sessão.

Art. 33º - O Conselho Deliberativo funcionará, na hora marcada, com a maioria de seus membros e, uma hora depois, com o mínimo de 7 (sete) membros.

Art. 34º - As resoluções do Conselho Deliberativo serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes.

Art. 35 – A eleições para os cargos da Diretoria e Conselho Fiscal, serão feitas por escrutínio secreto, sendo eleitos os que obtiverem  maioria de votos. Os casos de empate serão resolvidos por novo escrutínio, ao qual somente concorrerão os candidatos empatados no primeiro escrutínio. Havendo novo empate, a prioridade na matrícula de sócio decidirá qual o eleito.

Parágrafo Único – A eleição poderá ser feita por aclamação, se assim entender a maioria do Conselho Deliberativo, no caso de haver somente uma chapa registrada.

Art. 36º - Dando início à votação o Presidente da mesa incumbirá o Secretário da chamada dos membros presentes, por ordem de assinatura do livro presença do Conselho Deliberativo, que irão depositando a cédulas nas urnas.

Art. 37º - A ata do Conselho Deliberativo será assinada pelo Presidente da mesa, pelo secretário, bem como pelos escrutinadores, quando houver eleição.

Art. 38º - As reuniões extraordinárias do Conselho Deliberativo serão convocadas pela Diretoria, sempre que se tornarem necessárias, podendo a iniciativa partir de, pelo menos, 20 (vinte) sócios quites ou da própria maioria do Conselho.

Art. 39º - SÃO ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO DELIBERATIVO

a)        Eleger e empossar a Diretoria e Conselho Fiscal, bem como preencherem as vagas que se derem no Conselho, durante o ano social;

b)        Aprovar e reformar o estatuto da Associação;

c)        Resolver sobre os casos omissos;

d)        Cumprir e fazer cumprir as leis, regulamentos e decisões das entidades superiores;

e)        Aprovar receita e despesa anuais da Associação;

f)          Administrar a Associação em caso de demissão coletiva da Diretoria, providenciando para eleger e empossar a nova Diretoria, no prazo de 30 (trinta) dias.

Art. 40º – O Conselho Deliberativo tem atribuições ainda para destituir a Diretoria quando, em sessão especial convocada para esse fim e com a presença da maioria de seus membros, julgar que ela não desempenha as suas funções de acordo com os estatutos e regulamentos da Associação, contrariando os seus interesses.

Parágrafo Único – No caso deste artigo será assegurado amplo direito de defesa aos interessados.

Art. 41º - Nas sessões do Conselho Deliberativo, será observado a seguinte ordem nos trabalhos:

a)      Leitura e discussão da ata anterior;

b)      Leitura do edital de convocação e, expediente;

c)      Discussão e votação da “ordem do dia”.

CAPÍTULO VI - DA DIRETORIA

Art. 42º - A Associação será administrada por uma Diretoria, eleita quatrienalmente pelo Conselho Deliberativo, na primeira quinzena do mês de dezembro e empossada no primeiro dia útil do mês de janeiro subseqüente.

Parágrafo Único – No que diz respeito aos estrangeiros será aplicado o que vem disposto na Constituição Federal, bem como na legislação ordinária pertinente à matéria.

Art. 43º - A Diretoria compor-se-á do: Presidente, Vice-Presidente, do 1º Secretário, do 2º Secretário, do 1º Tesoureiro, do 2º Tesoureiro, do Diretor Técnico e do Diretor Social, além de outros membros cujas funções sejam julgadas necessários.

Art. 44º - Dos membros constantes no artigo anterior, serão eleitos apenas o Presidente e o Vice-Presidente, sendo os demais de nomeação do Presidente.

§ 1º - São permitidas reeleições para os cargos de Presidente de Vice-Presidente da Associação, bem como dos membros do Conselho Fiscal.

§ 2º - O Presidente eleito deve nomear os seus auxiliares no prazo de 8 (oito) dias.

§ 3º - A renúncia do Presidente implicará na renúncia dos membros de sua confiança e por ele nomeados, os quais, entretanto, deverão aguardar em seus cargos a nomeação dos substitutos.

Art. 45º - A Diretoria administrará a Associação de acordo com o estatuto e com leis e regulamentos emanados das entidades superiores.

Art. 46º - À Diretoria compete administrar e superintender as atividades e os bens da Associação, nomear comissões e promover por todos os meios, o seu engrandecimento, e mais:

a)        orçar, regulamentar e autorizar as despesas da Associação, bem como a receita;

b)        organizar os departamentos esportivos, sempre de acordo com as leis de regulamentos das entidades superiores;

c)        decidir sobre as propostas para admissão de sócios;

d)        editar e alterar, sempre que houver conveniência ou necessidade, os regulamentos internos;

e)        apresentar ao Conselho Deliberativo um relatório completo de sua gestão, submetendo-o, preliminarmente, ao Conselho Fiscal  que após examiná-lo, oferecerá o seu parecer que será discutido e votado pelo Conselho Deliberativo, juntamente com relatório e a prestação de contas;

f)          apresentar ao Conselho Deliberativo o nome dos sócios ou pessoas estranhas à Associação, que mereçam o título de sócio benemérito;

g)        aplicar as penalidades previstas neste estatuto, dando ao indiciado/sindicado pleno direito de defesa;

h)        conceder licença aos seus membros, quando por motivo justificados, até o máximo de 3 (três) meses;

i)           reunir-se ordinariamente uma vez por semana, e extraordinariamente sempre que for necessário e neste ultimo caso por convocação do Presidente ou solicitação assinada por 3 (três) de seus membros;

j)           cumprir e fazer cumprir as decisões e regulamentos emanados do Conselho Deliberativo e das entidades desportivas superiores.

Art. 47º - As resoluções da Diretoria serão tomadas por maioria dos votos dos membros presente à sessão.

Art. 48º - A Diretoria estará legalmente constituída com a presença da metade mais um de seus membros.

Art. 49º - A Diretoria deverá prestar todos os esclarecimentos necessário ao Conselho Fiscal, facultando-lhe o exame de todos os documentos e livros, a fim de que o mesmo possa cumprir as suas atribuições estatutárias.

Art. 50º - Todas as resoluções tomadas pela Diretoria deverão constar da respectiva Ata que será assinada pelo Presidente e pelo secretário, devendo todos os membros presentes à reunião assinar o livro de Presença.

Art. 51º - Será observada a seguinte ordem de trabalho da Diretoria:

a)      leitura e discussão da Ata anterior;

b)      leitura do expediente;

c)      assuntos a serem tratados.

Art.  52º - Perderá o direito ao cargo:

a)            aquele que uma vez eleito, ou nomeado devidamente notificado, não entrar em exercício em 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento aviso, salvo motivo justificado;

b)            o Diretor nomeado que, mesmo por motivo justificado, faltar a 5 (cinco) reuniões consecutivas e, se advertido por ofício, após a Quarta falta;

c)            o que demonstrar incompetência ou cometer grave irregularidade no exercício de suas atribuições, a critério da Diretoria.

Art. 53º - Compete ao Presidente, que representa o poder executivo da Associação:

a)      executar os atos administrativos, mediante expedientes escritos, sucessivamente numerados, ainda que tenham caráter reservado, sobre tudo se repercutirem os seus efeitos na posição financeira da Associação;

b)      assumir a iniciativa exclusiva da divulgação dos atos administrativos da Associação;

c)      convocar e presidir todas as sessões da Diretoria com direito     apenas no voto de desempate;

d)      abrir as sessões da Assembléia Geral e presidi-las;

e)      representar a Associação em suas relações externas e em juízo, podendo, também, designar outro representante;

f)        assinar todas as correspondências dirigidas às entidades superiores;

g)      prestar à Diretoria, Conselho Fiscal, Conselho Deliberativo e a Assembléia Geral, as informações que lhe forem solicitadas;

h)      rubricar todos os livros da Secretaria e Tesouraria;

i)         proclamar todos os resultados das deliberações tomadas em sessão e assinar, com o Secretário as Atas dos trabalhos, depois de aprovadas;

j)         sancionar, com a sua rubrica, todos os documentos e despesas autorizadas e autorizar as despesas necessárias;

k)       assinar, com o Secretário e Tesoureiro, os diplomas, contratos, procurações, cheques e demais papeis de sua responsabilidade e competência;

l)         passar a Presidência ao seu substituto legal, quando estiver impedido de exercer o cargo por qualquer motivo;

m)    resolver “ad-referendum” da Diretoria, assuntos urgentes.

Art.  54º - Ao Vice-Presidente compete:

a)      substituir o Presidente em seus impedimentos temporários;

b)      auxiliar o Presidente no que for preciso, no cumprimento dos atos da administração.

Art. 55º - Ao 1º Secretário compete:

a)      superintender os serviços gerais da Secretaria;

b)      redigir as Atas das sessões da Diretoria e assiná-la juntamente com o Presidente da Associação;

c)      organizar e assinar, com o presidente, quando for o caso, as correspondências e Notas Oficiais da Associação, as quais devem ser datadas e numeradas, arquivando-se em pastas especiais, as respectivas cópias;

d)      organizar e ter em boa ordem, o arquivo da Associação;

e)      proceder, em sessão, a leitura das Atas e de expediente;

f)        receber todas correspondências da Associação, providenciando, junto ao Presidente, sobre o seu pronto despacho;

g)      requisitar ao Tesoureiro, com rubrica do Presidente, verba para aquisição do necessário para o expediente da Secretaria;

h)      ter em boa ordem, e sob sua guarda, a biblioteca da Associação, e o acervo dos documentos, atribuição que poderá confiar ao 2º Secretário;

i)         apresentar à Diretoria, no fim da gestão, um demonstrativo do movimento da Secretaria, para organização do relatório anual;

j)         comunicar aos novos sócios, dentro do prazo de 8 (oito) dias a sua admissão, bem como qualquer outro tipo de expediente, de interesse do associado;

k)       assinar com o Presidente e o Tesoureiro, os diplomas conferidos pela Associação nos termos dos estatutos;

l)         substituir transitoriamente o Presidente, por espaço de tempo nunca superior a 30 (trinta) dias no impedimento do Vice-Presidente;

m)    enviar às entidades superiores, imprensa e clubes co-irmãos, a comunicação da eleição e posse da nova Diretoria, com o nome de todos os seus membros, assim como, fazer a divulgação convenientemente da Associação;

Art.  56º - Ao 2º Secretário compete:

a)      substituir o 1º Secretário em seus impedimentos;

b)      auxiliar o 1º Secretário no que for necessário.

Art.  57º - Ao 1º Tesoureiro compete:

a)      superintender os serviços gerais da Tesouraria;

b)      ter em boa ordem, e feita com clareza, a escrituração da Associação, de maneira que possa fazer fé em juízo ou fora dele;

c)      arrecadar a receita geral da Associação;

d)      fazer todos os pagamentos de despesas gerais da Associação mediante documentação rubricada pelo Presidente;

e)      apresentar trimestralmente, à Diretoria, o balancete de caixa e, no fim da gestão, o balancete anual e demonstrativo das contas da receita e despesas, a fim de serem apresentadas, juntamente com o relatório da Diretoria, aos órgãos competentes;

f)        organizar e apresentar em sessão da Diretoria, para os devidos fins, uma relação de sócios em atraso e informar receitas e despesas;

g)      dirigir a fiscalização das portas ou portões nos dias de competições esportivas e festividades;

h)      assinar, com o Presidente, os documentos referente ao seu cargo;

i)         facilitar em tudo que for necessário, o trabalho dos membros do Conselho Fiscal, para que estes possam dar cabal desempenho às suas funções;

j)         propor à Diretoria as medidas que julgar convenientes para facilitar a arrecadação e aumentar as rendas da Associação;

k)       recolher a um estabelecimento de crédito, as quantias em seu poder, superiores a 30% (trinta por cento) do salário mínimo vigente na região;

l)         substituir transitoriamente o Presidente, no impedimento ou falta do Vice-Presidente e do 1º Secretário, por espaço de tempo nunca superior a 30 (trinta) dias.

Art. 58º - A Tesouraria adotará para a sua contabilidade os livros usuais de conta corrente e, as normas que forem estabelecidas pelas entidades superiores.

Art. 59º - O Tesoureiro, sendo o depositário dos haveres da Associação, responderá civilmente pelos mesmos, de acordo com a lei.

Art. 60º - Ao 2º Tesoureiro compete:

a)      substituir o 1º Tesoureiro em seus impedimentos;

b)      auxiliar o 1º Tesoureiro no que for necessário.

Art. 61º - Ao Diretor técnico compete:

a)          organizar com a Diretoria, de acordo com o Estatuto, os regulamentos internos e os departamentos desportivos, que ficarão sob sua superintendência;

b)          organizar os diversos quadros de futebol e, demais modalidades desportivas, mantendo-os na devida forma de disciplina;

c)          fiscalizar e superintender os exercícios físicos coletivos e individuais, de todos os atletas e associados;

d)          comunicar à Diretoria, as faltas graves cometidas pelos jogadores e atletas da Associação e, propor as penalidades disciplinares que julgar convenientes;

e)          advertir ou fazer retirar de campo jogadores ou atletas, que desrespeitarem as suas ordens ou se portarem inconvenientemente, por ocasião dos exercícios, jogos ou treinamento;

f)            acompanhar a Associação em suas excursões;

g)          requisitar ao Presidente o material desportivo necessário ao bom desempenho da função.

Art. 62º - Ao Diretor Social compete:

a)             superintender os serviços gerais, da parte social da Associação;

b)             organizar e dirigir as reuniões de caráter cívico cultural, festas e divertimentos, devidamente autorizadas pela Diretoria;

c)             organizar e dirigir jogos recreativos de salão, devidamente autorizados pela Diretoria;

d)             propor à Diretoria, medidas que visem estreitar as relações entre os sócios e o desenvolvimento social da Associação;

e)             propor à Diretoria a designação de comissões, quando se tornarem necessárias, ao desempenho de sua função;

f)               superintender a fiscalização da portaria, nos dias de festas sociais.

CAPÍTULO VII - DO CONSELHO FISCAL

Art. 63º - O Conselho Fiscal, será composto de 3 (três) membros efetivos e, 3 (três) membros suplentes, maiores de 18 anos, todos brasileiros.

Art. 64º - O Conselho Fiscal será eleito, quatrienalmente pelo Conselho Deliberativo, juntamente com a Diretoria, na primeira quinzena do mês de dezembro e, empossado no primeiro dia útil do mês de janeiro seguinte.

Art. 65º - Ao Conselho Fiscal compete:

a)       reunir-se ordinariamente, uma vez por mês, para examinar os livros, documentos e balancetes, e, extraordinariamente, quando necessário, mediante convocação, da Assembléia Geral ou do Conselho Deliberativo, do Presidente da Associação, de 2/3 dos associados quites ou, por iniciativa de pelo menos 3 (três) de seus próprios membros;

b)       fiscalizar a contabilidade da tesouraria e os atos administrativos que se relacionem com as finanças da Associação;

c)       convocar a Assembléia Geral ou Conselho Deliberativo, quando ocorrerem motivos graves e urgentes, relacionados com a finança da Associação;

d)       examinar em qualquer época, sempre que julgar necessário, o estado do livro caixa escrituração da Associação;

e)       dar parecer sobre o balanço e a prestação de contas, e o relatório anual da Diretoria, apresentado-os ao Conselho Deliberativo, devendo, ambos, relatórios e parecer, serem discutidos e votados conjuntamente pelos dois órgãos;

f)         opinar sobre a cobertura de créditos adicionais aos orçamentos, tendo em vista os recursos de compensação;

g)       dar parecer sobre o projeto de orçamento anual da Associação, cujo projeto deverá ser apresentado ao Conselho, até o dia 30 do mês de novembro de cada ano e, de cujo veto cabe recurso para a Assembléia Geral ou para o Conselho Deliberativo;

h)       fiscalizar o cumprimento das deliberações do Conselho Superior de Desportos, de entidades superiores ou outros órgãos, praticar os atos de sua competência;

i)          denunciar à Assembléia Geral ou ao Conselho Deliberativo, erros administrativos ou qualquer violação da lei ou do Estatuto, sugerindo as medidas a serem tomadas, inclusive para que possa, em cada caso, exercer plenamente a sua função fiscalizadora;

j)          não poderá ser membro do Conselho Fiscal, o ascendente, descendente, cônjuge, irmão, padastro ou enteado do Presidente e do Vice-Presidente da Associação.

§ 1º - Para cumprimento do disposto na letra “d” deste artigo, serão franqueados ao Conselho Fiscal os livros e documentos que forem requisitados.

§ 2º - O Conselho terá o prazo de 15 (quinze) dias, para emitir parecer ou relatório sobre o assunto a ele submetido, podendo prorrogar esse prazo, para 30 (trinta) dias, podendo ainda, solicitar consultoria especializada para tal, entretanto, expirado o prazo, caberá à Assembléia Geral ou ao Conselho Deliberativo decidir sobre a matéria.

§ 3º - O Conselho Fiscal contará com a colaboração de 1 (um) auditor, que deverá ser economista ou contador, devidamente registrado.

CAPÍTULO VIII - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 66º - A Associação poderá ser dissolvida somente por motivo de dificuldades insuperáveis, por deliberação de, pelo menos 2/3 (dois terços), de sócios quites presentes a uma Assembléia Geral extraordinária, convocada expressamente para esse fim e de cuja sessão obrigatoriamente deverá fazer presente o quorum estabelecido.

§ 1º - Resolvida a dissolução e depois de pagos todos os débitos da Associação, reverterão seus bens em favor de obra assistenciais de caráter filantrópico, cuja a escolha caberá a Assembléia Geral.

§ 2º - Os troféus, taças, medalhas, pavilhões, arquivos e objetos de arte, serão doadas à Prefeitura Municipal.

Art. 67º - O Patrimônio da Associação será limitado e constará de:

a)          bens móveis e imóveis, que possua ou venha a possuir, doados à Associação ou por ela adquirida;

b)          títulos de renda, receita de qualquer espécie, que possua ou venha a possuir.

Art. 68º - A Associação festejará, condignamente, o seu aniversário sempre que possível, a juízo da Diretoria.

Art.  69º - A Associação poderá promover reuniões destinadas a angariar recursos para o fomento do desporto, mediante sorteios da modalidade denominada BINGO, ou similar, obedecidas as normas a requisitos estabelecidos no artigo 57 da lei 8672 de 06/07/1993, bem como no Decreto 981 de 11/11/1993, que a regulamentou e modificações, porventura existentes, advindas de legislação posterior.

Art.  70º – Qualquer dependência da Associação poderá ser cedida a outras entidades, mediante condições estabelecidas pela Diretoria, reservando-se, porém, o direito de ingresso aos sócios quites com a Tesouraria do clube.

Art.  71º - Os sócios não respondem pelas obrigações contraídas pela Associação, sendo apenas responsáveis pela jóia, mensalidades e subscrição de título ou compromissos que tenham assumido, por documento.

Art.  72º - A Associação terá um regulamento interno especial para os deveres, direitos, jogos e divertimentos dos sócios, elaborado pela Diretoria, e no qual será estabelecido a realização periódica de provas esportivas entre os associados.

Art.  73º - Será organizada uma Divisão feminina , com regulamentação especial, na qual serão obrigatoriamente incentivadas todas as modalidades permitidas pela legislação esportiva vigente e, os esportes úteis à cultura física da mulher.

Art.  74º - A Associação deverá remeter anualmente à liga, um relatório sumário de suas principais atividades.

Art.  75º - Todo material de expediente da Associação, excetuando-se de uso interno, deverá ter impresso o nome do clube, a data de sua fundação, a qualificação necessária a sua identificação e, sua qualidade de filiado às Federações e Ligas e outras entidades congêneres.

Art. 76º - A Associação deverá publicar, obrigatoriamente, dentro do primeiro trimestre do ano imediato, o relatório anual de suas atividades, de sua receita e despesa, no órgão de maior divulgação local, remetendo cópia do mesmo à Federação ou Liga a que estiver filiado.

Art. 77º - Os cargos eletivos e funções de direção da Associação não poderão ser, de modo algum, remunerados, bem como, os Diretores nomeados nos termos do estatuto.

Parágrafo Único – O Conselho Deliberativo poderá autorizar contratação de empregados remunerados, pela Diretoria

Art. 78º - Enquanto a Associação não tiver no mínimo de 200 (duzentos) sócios regularmente admitidos, poderá prescindir da criação do Conselho Deliberativo desde que as funções pertinentes a este órgão sejam exercidas pela Assembléia Geral dos Sócios.

Art. 79º - O presente Estatuto, aprovado pelo poder competente, em sessão de 28 de dezembro de 2003, entrará em vigor nesta data, a título precário, e em caráter definitivo, depois de devidamente registrado em Cartório de Títulos e Documentos, na forma da lei e após ser aprovado pela Federação Mineira de Futebol.                                               

Moeda, 28 de dezembro de 2003

 

Paulo Silva Rocha

 

Abel Soares de Oliveira

 

Célio Araújo do Carmo

 
Genário João Braga
 
João Carlos dos Santos