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No Giro da Bola - Ivan Japão

“Lei e Incentivo ao Esporte”

A Lei de Incentivo ao Esporte – Lei 11.438/2006 – permite que empresas e pessoas físicas invistam parte do que pagariam de Imposto de Renda em projetos esportivos aprovados pelo Ministério do Esporte. As empresas podem investir até 1% desse valor e as pessoas físicas, até 6%.

Em funcionamento desde 2007, a Lei de Incentivo ao Esporte permite que você, cidadão brasileiro, invista parte do que pagaria de Imposto de Renda para financiar projetos nas manifestações esportivas de participação, rendimento ou educacional.

Para investir em um projeto, o primeiro passo é identificar as iniciativas esportivas das quais deseja incentivar. A lista dos projetos já aprovados pelo Ministério do Esporte e apto a receber sua doação está publicada no Diário Oficial da União e pode ser consultada no site da pasta: (Consulta Projetos Aprovados Aptos à Captação).

Escolhido o projeto, o passo seguinte é efetivar a doação. Você poderá investir até 6% do imposto devido diretamente na conta bloqueada do proponente, que emitirá um recibo do valor depositado.

Pronto! O Ministério do Esporte encaminha o recibo à Receita Federal, que abate o valor repassado do seu Imposto de Renda. Todos os projetos aprovados são avaliados e monitorados pelo Ministério do Esporte. É a garantia de que você está incentivando uma iniciativa esportiva de confiança.

Para obter benefícios como a Lei de Incentivo ao Esporte é preciso iniciativa, visão de mercado, buscar parcerias perfeitas e mostrar ao  investidor que ele  não está tirando do próprio bolso os recursos  doados, mas investindo sua parte obrigatória a pagar ao governo federal, sendo destinado a uma instituição esportiva.

A Liga Desportiva poderá ser o elo entre clubes e Ministério do Esporte e uma das propostas da chapa do Ricardo é vestir esta camisa e buscar através da capacidade administrativa, os benefícios que a Lei oferece para todos.

Buscar este caminho e o transformar em realidade não são tarefas das mais fáceis, pois alguns empresários ainda acreditam que a Lei de Incentivo ao Esporte é mais um tributo a ser cobrado da empresa, o que não é verdade.

Como membro da chapa de Ricardo, proponho busca r parcerias e através de palestras levar ao conhecimento do CDL/Contagem, Cinco,  Cici,  Fiemg que eles podem colaborar com o crescimento do esporte da cidade  sem gastos para a entidade. Se alguém quiser mais informações, entre em contato pelo e-mail investimento@esporte.gov.br ou pelo telefone (61) 3217-1645. Aproveite e confira o vídeo da campanha da Lei de Incentivo ao Esporte direcionada aos empresários. Informações: (61) 3217-1713

E-mail: incentivo@esporte.gov.br Início  http://www.esporte.gov.br/media/system/images/arrow.png Institucional  http://www.esporte.gov.br/media/system/images/arrow.png Secretaria Executiva  http://www.esporte.gov.br/media/system/images/arrow.png Lei de Incentivo ao Esporte

Saudações!!!

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