A
Lei de Incentivo ao Esporte
– Lei 11.438/2006 –
permite que empresas e pessoas
físicas
invistam parte do que pagariam
de Imposto de Renda em
projetos esportivos aprovados
pelo Ministério do Esporte.
As empresas podem investir até
1% desse valor e as pessoas físicas,
até 6%.
Em
funcionamento desde 2007, a
Lei de Incentivo ao Esporte
permite que você, cidadão
brasileiro, invista parte do
que pagaria de Imposto de
Renda para financiar projetos
nas manifestações esportivas
de participação, rendimento
ou educacional.
Para
investir em um projeto, o
primeiro passo é identificar
as iniciativas esportivas das
quais deseja incentivar. A
lista dos projetos já
aprovados pelo Ministério do
Esporte e apto a receber sua
doação está publicada no Diário
Oficial da União e pode ser
consultada no site da pasta: (Consulta
Projetos Aprovados Aptos à
Captação).
Escolhido
o projeto, o passo seguinte é
efetivar a doação. Você
poderá investir até 6% do
imposto devido diretamente na
conta bloqueada do proponente,
que emitirá um recibo do
valor depositado.
Pronto!
O Ministério do Esporte
encaminha o recibo à Receita
Federal, que abate o valor
repassado do seu Imposto de
Renda. Todos os projetos
aprovados são avaliados e
monitorados pelo Ministério
do Esporte. É a garantia de
que você está incentivando
uma iniciativa esportiva de
confiança.
Para
obter benefícios como a Lei
de Incentivo ao Esporte é
preciso iniciativa, visão de
mercado, buscar parcerias
perfeitas e mostrar aoinvestidor que elenão está tirando do
próprio bolso os recursosdoados, mas investindo
sua parte obrigatória a pagar
ao governo federal, sendo
destinado a uma instituição
esportiva.
A
Liga Desportiva poderá ser o
elo entre clubes e Ministério
do Esporte e uma das propostas
da chapa do Ricardo é vestir
esta camisa e buscar através
da capacidade administrativa,
os benefícios que a Lei
oferece para todos.
Buscar
este caminho e o transformar
em realidade não são tarefas
das mais fáceis, pois alguns
empresários ainda acreditam
que a Lei de Incentivo ao
Esporte é mais um tributo a
ser cobrado da empresa, o que
não é verdade.
Como
membro da chapa de Ricardo,
proponho busca r parcerias e
através de palestras levar ao
conhecimento do CDL/Contagem,
Cinco,Cici,Fiemg que eles podem
colaborar com o crescimento do
esporte da cidadesem gastos para a
entidade. Se alguém quiser
mais informações, entre em
contato pelo e-mail investimento@esporte.gov.br ou
pelo telefone (61) 3217-1645.
Aproveite e confira o
vídeo da campanha da Lei de
Incentivo ao Esporte
direcionada aos empresários.Informações: (61)
3217-1713