Quais são os valores que o tesouro municipal destina à Secretaria de
Esporte, Lazer e Juventude?O orçamento anual de 2013 consta
29.101.000.00, conforme Lei
4646 de 26/12/2013.Mas que
recursos são estes? Na
realidade o secretário Paulo
Prado só pode contar comaproximadamente 3 milhões para
movimentar sua secretaria. E o
resultado só pode ser este
quadro que assistimos no nosso
futebol. Campos sem manutenção,
campeonatos cada vez mais
pobres de clubes com
qualidade, falta de
investimento no setor
educacional esportivo, falta
de projetos, e obras mesmo, só
com recursos de emendas
parlamentares.
Giro 2 -“Bolsa Atleta”
Como
está o Programa Bolsa Atleta,
instituído pela Lei
Complementar nº 161 de 27 de
dezembro de 2013? Será que
tem algum atleta do futebol
que recebe este beneficio? Os
dirigentes sabem quais são os
critérios necessários para
os atletas pleitearem este
direito?
Requisitos
necessários para pleitear o
benefício de acordo com o
artigo 3º da Lei:
I
-
ter no mínimo 6 (seis) anos
de idade, sem limite de idade
máxima;
II
- estar vinculado a alguma
entidade de prática
desportiva ou filiado à
Associação ou Liga Municipal
Amadora da categoria e, na ausência
desta, na Liga Desportiva de
Contagem;
III
-
estar em plena atividade
esportiva;
IV
- não receber salário de
entidade de prática
desportiva;
V
-
ter participado de competição
esportiva em âmbito municipal
e, na ausência desta, ter
participado de competições
regionais, estaduais ou
internacionais no ano
imediatamente anterior àquele
em que pleitear a Bolsa
Atleta;
VI
- anuência dos responsáveis
pelos menores de 18 (dezoito)
anos que aderirem ao Programa
Bolsa Atleta;
VII
-
participar, obrigatoriamente,
de entrevista com os
coordenadores do Programa
Bolsa Atleta;
VIII
- comprometer-se a representar
o Município de Contagem, em
sua modalidade e categoria, em
competições oficiais e
eventos promovidos por
entidades privadas, sempre que
convocado pela Secretaria
Municipal de Esporte, Lazer e
Juventude;
IX
- não estar cumprindo
qualquer tipo de punição
imposta por Tribunais de Justiça
Desportiva, Liga, Federação
e/ou Confederação das
modalidades correspondentes,
além da necessidade de
apresentar Certidão Criminal
Negativa;
X
- apresentar currículo de
atividades esportivas com os
resultados obtidos no último
ano, juntamente com o programa
e calendário esportivo anual;
XI
-
estar cadastrado na Secretaria
Municipal de Esporte, Lazer e
Juventude na respectiva
modalidade de sua atuação;
XII
-
ceder os direitos de imagem ao
Município de Contagem e usar,
obrigatoriamente, em seu
uniforme, o brasão da cidade
de Contagem - MG;
XIII
-
apresentar um projeto
esportivo na modalidade de sua
atuação, juntando documentação
que especifique as competições,
participações em eventos
esportivos ou campeonatos no
calendário anual das federações
ou entidades equivalentes.
Parágrafo
único. O
atleta estudante que pleitear
a Bolsa Atleta Estudante deverá
comprovar que está
matriculado em instituição
de ensino público ou privado,
bem como ter rendimento
escolar, não podendo ser
reprovado no ano letivo da
concessão do incentivo, além
de ter ótima conduta
disciplinar, comprovados através
do boletim ou relatório da
escola.
Se
alguém quiser saber mais
sobre o Bolsa Atleta, o
caminho mais fácil é na
Secretaria de Esporte Lazer de
Juventude da prefeitura de
Contagem.