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No Giro da Bola - Ivan Japão

Giro 1 - “Transparência”

Quais são os valores que o tesouro municipal destina à Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude ? O orçamento anual de 2013 consta 29.101.000.00, conforme Lei 4646 de 26/12/2013.Mas que recursos são estes? Na realidade o secretário Paulo Prado só pode contar com aproximadamente 3 milhões para movimentar sua secretaria. E o resultado só pode ser este quadro que assistimos no nosso futebol. Campos sem manutenção, campeonatos cada vez mais pobres de clubes com qualidade, falta de investimento no setor educacional esportivo, falta de projetos, e obras mesmo, só com recursos de emendas parlamentares.

Giro 2 - “Bolsa Atleta”

Como está o Programa Bolsa Atleta, instituído pela Lei Complementar nº 161 de 27 de dezembro de 2013? Será que tem algum atleta do futebol que recebe este beneficio? Os dirigentes sabem quais são os critérios necessários para os atletas pleitearem este direito?

Requisitos necessários para pleitear o benefício de acordo com o artigo 3º da Lei:

I - ter no mínimo 6 (seis) anos de idade, sem limite de idade máxima;

II - estar vinculado a alguma entidade de prática desportiva ou filiado à Associação ou Liga Municipal Amadora da categoria e, na ausência desta, na Liga Desportiva de Contagem;

III - estar em plena atividade esportiva;

IV - não receber salário de entidade de prática desportiva;

V - ter participado de competição esportiva em âmbito municipal e, na ausência desta, ter participado de competições regionais, estaduais ou internacionais no ano imediatamente anterior àquele em que pleitear a Bolsa Atleta;

VI - anuência dos responsáveis pelos menores de 18 (dezoito) anos que aderirem ao Programa Bolsa Atleta;

VII - participar, obrigatoriamente, de entrevista com os coordenadores do Programa Bolsa Atleta;

VIII - comprometer-se a representar o Município de Contagem, em sua modalidade e categoria, em competições oficiais e eventos promovidos por entidades privadas, sempre que convocado pela Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude;

IX - não estar cumprindo qualquer tipo de punição imposta por Tribunais de Justiça Desportiva, Liga, Federação e/ou Confederação das modalidades correspondentes, além da necessidade de apresentar Certidão Criminal Negativa;

X - apresentar currículo de atividades esportivas com os resultados obtidos no último ano, juntamente com o programa e calendário esportivo anual;

XI - estar cadastrado na Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude na respectiva modalidade de sua atuação;

XII - ceder os direitos de imagem ao Município de Contagem e usar, obrigatoriamente, em seu uniforme, o brasão da cidade de Contagem - MG;

XIII - apresentar um projeto esportivo na modalidade de sua atuação, juntando documentação que especifique as competições, participações em eventos esportivos ou campeonatos no calendário anual das federações ou entidades equivalentes.

Parágrafo único. O atleta estudante que pleitear a Bolsa Atleta Estudante deverá comprovar que está matriculado em instituição de ensino público ou privado, bem como ter rendimento escolar, não podendo ser reprovado no ano letivo da concessão do incentivo, além de ter ótima conduta disciplinar, comprovados através do boletim ou relatório da escola.

Se alguém quiser saber mais sobre o Bolsa Atleta, o caminho mais fácil é na Secretaria de Esporte Lazer de Juventude da prefeitura de Contagem.

Saudações!!!

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