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Leblon é eliminado do Júnior 2009/2010

Os procuradores do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) da Liga Uberabense de Futebol (LUF) puniram nessa última quarta-feira (22), a equipe do Leblon com a eliminação no Campeonato de Júnior de 2009 e 2010.

Os atletas Júlio César e Gerson estavam incursos no art. 253 do CBJD, referente à agressão física ao trio de arbitragem ou participantes das competições, que poderia puni-los com 120 até 540 dias de suspensão. Apesar de terem apresentado uma boa defesa, eles ainda foram punidos com 150 dias longe dos gramados.

Por ter ofendido moralmente os árbitros, o atleta Wolnei (Vila Nova) foi punido com a pena máxima do art. 187, inciso II, que é de 180 dias sem vestir a camisa da sua equipe. Os demais jogadores pegaram de 1 até 6 partidas de suspensão.

- Veja os resultados de todos os resultados do julgamento da LUF:
Processo nº 046/09
01 – Júlio César Ribeiro - art. 253 do CBJD - suspensão de 150 dias.

Processo nº 057/09
01 – Equipe da Sociedade Esportiva Leblon (Júnior)- art. 12, §1º do Regulamento do Campeonato c/c 203 do CBJD - eliminada da competição de 2009 e 2010.

Processo nº 058/09
01 – Mário Lúcio de Morais (Havaí)- art. 254 do CBJD - suspensão de 3 jogos.

Processo nº 059/09
01 – Wolnei Ribeiro Mota (Vila Nova) - art. 187, inciso II do CBJD - suspensão de 180 dias;
02 – Gerson Dias de Souza (Flamengo) - art. 253 do CBJD - suspensão de 150 dias.

Processo nº 060/09
01 – Vicente de Paulo Candido - art. 250 do CBJD - suspensão de 3 partidas.

Processo nº 061/09
01 – Antônio Roque Santos (São Benedito) - art. 254 do CBJD - suspensão de 6 partidas.

Processo nº 062/09
01 – Vilmar da Silva Bovi (Vila Militar) - art. 254 do CBJD - suspensão de 2 partidas;
02 – Ronaldo de Oliveira (Vila Militar) - art. 250 - suspensão de 1 partida.